RAPAZZZZZZZZZ ! QUEM É ESSE CARA ?????????????????? MESTRE DA COMUNICAÇÃO. DIFÍCIL DE ENCONTRAR QUEM SAIBA EXPLICAR ESSA MATÉRIA DE FORMA TÃO DIDÁTICA E OBJETIVA. PARABÉNS, JÁ ESTOU ESCRITO E VOU INDICAR.
Só não entendi o motivo de explicar as diferenças entre instâncias, o conceito de jurisdição, o significado de uma sentença "parcialmente procedente"... O vídeo não é uma revisão pra OAB??? Se o bacharel vai prestar o Exame da Ordem e ainda precisa de uma explicação "didática" sobre jurisdição e procedência parcial de um pedido, olha, vai ser difícil, hein...
Obrigada professor por todos seus vídeos, decidi prestar segunda fase em Civil depois de assistir suas aulas, sua didática é incrível, queria ter o privilégio de ser sua aluna! :)
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649. Fraterno abraço!!
Olá Marcelo, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649. Fraterno abraço!
Olá, como vai? Em relação a cursos/pós graduação, peço que entre em contato com o departamento responsável através do telefone fixo (11) 2061-5649 ramal 23 ou então através do WhatsApp (11) 99333-1264 para obter melhores informações! Abraços!
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Boa tarde Professor! Tudo bom? O Procedimento Especial - Reclamação Criminal. Por exemplo, alguém que comete uma CONTRAVENÇÃO OU CRIME, JULGADO PELO JECRIM e, em sentença condenatória, condenado. E entra com RECLAMAÇÃO CRIMINAL antes do Trânsito em Julgado. É possível, a Reclamação Criminal ser PETICIONADA antes do TRÂNSITO EM JULGADO, me refiro em 1º instância? Lembrando que, apesar dos embargos declaratórios ou Apelação Criminal forem intempestivos, mesmo assim, antes do TRÂNSITO EM JULGADO dá para a RECLAMAÇÃO CRIMINAL ser aberta (Petição) e impedir ou barrar o TRÂNSITO EM JULGADO?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor Sanches! Em um processo de usucapião cujo réu é revel, o autor da ação faleceu e a esposa abandonou o imóvel que veio a ser recuperado pelo proprietário que tem a escritura do mesmo. O processo continua em andamento na fase de substituir o polo ativo. Não foi informado para a Juíza do caso a reintegração do proprietário, o que fazer?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
3º Grau de jurisdição?????????????? Por favor né doutor, não temos 3º grau de jurisdição. A matéria de fato se limita ao duplo grau de juridição. Sobre o fato de termos o RE e REsp se refere a possibilidade de reanalisar tão somente a matéria de direito sob a óbice de resguardar a norma legal e constitucional. REPITO, NÃO TEMOS 3º GRAU DE JURISDIÇÃO!!
4 anos de faculdade e em apenas alguns minutos de sua explicação só agora entendi.
RAPAZZZZZZZZZ ! QUEM É ESSE CARA ?????????????????? MESTRE DA COMUNICAÇÃO. DIFÍCIL DE ENCONTRAR QUEM SAIBA EXPLICAR ESSA MATÉRIA DE FORMA TÃO DIDÁTICA E OBJETIVA. PARABÉNS, JÁ ESTOU ESCRITO E VOU INDICAR.
Agradeço pelo carinho, conte sempre comigo! Abraços!
Aula cirúrgica, muito boa, diria excelente. Obrigada, professor. Deus o abençoe.
Gratidão por gente como você na face da terra 🌍🙏🏻 . Didática impecável e de fácil entendimento 🥰
Só não entendi o motivo de explicar as diferenças entre instâncias, o conceito de jurisdição, o significado de uma sentença "parcialmente procedente"...
O vídeo não é uma revisão pra OAB???
Se o bacharel vai prestar o Exame da Ordem e ainda precisa de uma explicação "didática" sobre jurisdição e procedência parcial de um pedido, olha, vai ser difícil, hein...
Professor é incrível sua capacidade de tornar o entendimento mais palatáveis.
Muito obrigado.
Que explicação !!!!!!!!! em poucos minutos conseguir aprender a matéria de procedimentos especiais.
Olá, como vai? Agradeço pelo carinho! Fraterno abraço!
Foi uma luz imensa no final do túnel !!!!! rs Nossa que didática incrivel !!!!!!! Seguindo e maratonando seus vídeos professor !!!!!!!
Que honra!
Professor incrível... meu Deus do céu....
Pela primeira vez, consegui entender Direito Civil, Parabéns!!!
Olá Elaine, tudo bem? Fico muito feliz em ter ajudado. Forte abraço!
Muito boa! Para excelência só adicionar os tópicos escritos ao lado
Que aulaaa🎉
Maravilhoso ouvir suas informações.bendito Deus por tu existir .
impecável mds!
Obrigado vídeos mais recentes por favor
Muito bom professor! Dinâmico !Muito boa a explicação
Melhor Professor.
Olá, como vai? Agradeço pelo carinho. Fraterno abraço!
Esse professor é maravilhoso 🙏♥️
Obrigada professor por todos seus vídeos, decidi prestar segunda fase em Civil depois de assistir suas aulas, sua didática é incrível, queria ter o privilégio de ser sua aluna! :)
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649.
Fraterno abraço!!
Excelente!!!
Agradecemos
Aula maravilha.
Me ajuda a entender. Muito obrigada pela aula.
Parabéns professor.
Obrigado, conte sempre comigo!
@@ProfessorJulioCesarSanchez Obrigada
Excelente
Excelente aula, muito transparente!
Agradecendo pela ajuda. Excelente aula.
Olá Marcelo, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649.
Fraterno abraço!
Esse professor é dez.
Muito obrigado Sandra
professor que joia de video! muito bom pra revisar!
Sucesso Iris
Excelente aula! 2021
Posta mais vídeos ❤
muito boooooooooooooooooooooooooooooooooooom !!
Professor, gostaria de ser sua aluna.
Vc está simplesmente maravilhoso.
Vc tem material específico para seus alunos?
Olá, como vai? Em relação a cursos/pós graduação, peço que entre em contato com o departamento responsável através do telefone fixo (11) 2061-5649 ramal 23 ou então através do WhatsApp (11) 99333-1264 para obter melhores informações!
Abraços!
Excelente aula!
Obrigado 😃
Muito bom!!!
Ótima explicação
excelente aula
Muito Obrigado!
Muito bom, professor!
Obrigado Sergio
Ótimo!!!!!
Que aula shooooowwwwwww. Topíssimo
Amei ....
Muito bom 👏🏻
Aula maravilhosa!!! (obs: levei um baita susto com a guitarra do final kkkkkkk)
Eu também! rsrsr
Execução não é processo? Assim como conhecimento?
Na ação monitória existe o bloqueio de CPF e perda de bens?
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
Boa tarde Professor! Tudo bom? O Procedimento Especial - Reclamação Criminal. Por exemplo, alguém que comete uma CONTRAVENÇÃO OU CRIME, JULGADO PELO JECRIM e, em sentença condenatória, condenado. E entra com RECLAMAÇÃO CRIMINAL antes do Trânsito em Julgado. É possível, a Reclamação Criminal ser PETICIONADA antes do TRÂNSITO EM JULGADO, me refiro em 1º instância? Lembrando que, apesar dos embargos declaratórios ou Apelação Criminal forem intempestivos, mesmo assim, antes do TRÂNSITO EM JULGADO dá para a RECLAMAÇÃO CRIMINAL ser aberta (Petição) e impedir ou barrar o TRÂNSITO EM JULGADO?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor Sanches! Em um processo de usucapião cujo réu é revel, o autor da ação faleceu e a esposa abandonou o imóvel que veio a ser recuperado pelo proprietário que tem a escritura do mesmo. O processo continua em andamento na fase de substituir o polo ativo. Não foi informado para a Juíza do caso a reintegração do proprietário, o que fazer?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem!
Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
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Obrigado Fabiano
3 graus? Ai nao ne
repetiu 10x mesma coisa
Kkkkkkk
pra fixar
10 foi pouco...
3º Grau de jurisdição??????????????
Por favor né doutor, não temos 3º grau de jurisdição. A matéria de fato se limita ao duplo grau de juridição.
Sobre o fato de termos o RE e REsp se refere a possibilidade de reanalisar tão somente a matéria de direito sob a óbice de resguardar a norma legal e constitucional.
REPITO, NÃO TEMOS 3º GRAU DE JURISDIÇÃO!!
Aula muito boa!
Obrigado
Excelente aula
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