LEI 8112/90: NÃO CONFUNDA ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE

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  • Опубликовано: 29 янв 2025

Комментарии • 12

  • @ProfDalmoAzevedo
    @ProfDalmoAzevedo  Месяц назад +1

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  • @salatielpereira1439
    @salatielpereira1439 7 месяцев назад +1

    Obrigado pela explicação. Muito boa.

  • @DanielAraujo-uy6wn
    @DanielAraujo-uy6wn 3 года назад +2

    Obrigado pelos conteúdos professor, aprendo muito com seus exemplos 👏👏🤝

  • @leonardooliveira2208
    @leonardooliveira2208 3 года назад

    Muito obrigado professor, aprendemos muito com suas aulas. 😎👍

  • @tfgliu
    @tfgliu 5 месяцев назад +5

    Já caí nesse vacilo mas agora tô ciente, que estágio probatório e estabilidade são períodos diferentes. Pensei que os 2 eram 3 anos.
    Estágio Probatório: 2 ANOS
    Estabilidade: 3 ANOS

  • @Deusnaoexiste1
    @Deusnaoexiste1 3 года назад +9

    Na sua opinião, 03 anos de probatório não seria muito tempo de "namoro" para chegar ao casamento? Paralelo a isso a CLT diz que, esse namoro é de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias...

  • @andreiacastro9479
    @andreiacastro9479 2 месяца назад

    Ola, e pq o emprego publico tem 3 anos de estágio probatorio? Se não temos estabilidade?

  • @adrianocosme4617
    @adrianocosme4617 3 года назад

    Faz um vídeo analizando do ponto de vista jurídico o caso do delegado Dacunha(SP).

  • @papapenal
    @papapenal 3 года назад +1

    Quando a comissão de avaliação especial é feita faltando 01 um dia para o termino do estagio probatorio, e é pedido a exoneracao do servidor o que fazer?

  • @silva4583
    @silva4583 3 года назад +4

    2 anos probatorio
    3 anos estabilidade