Obrigado pelo vídeo com informação muito útil. A minha questão é a seguinte: Em 2023 foi ultrapassado o limite de isenção de IVA, tendo procedido à respetiva alteração para 2024, mas no presente ano, não irei auferir mais de 14500E. Posso ficar isento de Retenção na fonte, mesmo estando em regime de iva? Muito obrigado.
Bom dia, ao longo de 2024 está enquadrado no regime do IVA. Se no dia 31/12/2024 verificar que não ultrapassou o limite, pode até 31 de janeiro de 2025 apresentar declaração de alterações para voltar ao regime de isenção,
@@certform_pt Obrigado pela resposta, mas a pergunta é sabendo que não irei ultrapassar o limite em 2024, posso ficar isento de Retenção na fonte. Obrigado
A dispensa de retenção na fonte será aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025, ou seja, quando em 31/12/2024 for efetivamente verificado que não ultrapassou o limite.
Boa Tarde! Não se trata de isenção de IRS, trata-se de dispensa de retenção na fonte em sede de IRS quando emite um recibo verde a Entidade com contabilidade organizada. Ao não ultrapassar o referido limite goza de dispensa de retenção na fonte e como tal ao emitir o recibo verde não será obrigatório a retenção de 25% do montante cobrado à Entidade Cliente, para tal não é necessário realizar qualquer pedido. Bastará na emissão do recibo verde clicar na opção dispensa de retenção na fonte. Todavia, quando entregar o modelo 3 e o anos B à Autoridade Tributária (entrega do IRS), o fisco com base nos rendimentos declarados e despesas procede ao cálculo final do imposto. A retenção na fonte funciona como uma antecipação do imposto final, estando dispensado de retenção na fonte e assim procedendo na emissão do recibo verde não realiza qualquer adiantamento do imposto e como tal pagar ou não pagar IRS dependerá da liquidação final do fisco em função dos rendimentos da categoria B auferidos.
Olá. O limite no ano passado não era 12500€? Referiu que, se não atingido 13500€ este ano, um prestador de serviços já sujeito a IVA e retenção, poderá em Janeiro do ano seguinte enviar a declaração de alteração de atividade, para ficar isento de IVA novamente. Pode também ficar isento da retenção novamente? Ou a retenção perpetua-se? Muito obrigado pelos conteúdos que tem partilhado.
Boa Tarde, no ano de 2023 o limite é de 13500 euros. As matérias fiscais estão em permanente atualização, este limite vai aumentar nos próximos anos conforme é referido no vídeo. Se chegar ao final do ano de 2023 (31/12/2023) e o volume de faturação não tiver ultrapassado os 13 500 euros, então em 2024 pode gozar de isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA) e ficar dispensado de retenção na fonte. Teremos de ter em conta que a retenção na fonte é uma antecipação do imposto, pelo que não fazendo a retenção na fonte (porque goza da dispensa), caso a AT apure IRS a pagar (na nota de liquidação) este terá de ser pago integralmente.
@@certform_pt Boa tarde, pelo que eu entendi que já tem actividade aberta e isenção de IVA se em 2022 não faturou mais de 13500€ então em 2023 goza de isenção de IVA. Para 2024 pode ter isenção de IVA se em 2023 não faturou mais de 14500€ correto? Fiquei confuso porque na resposta anterior referiu chegar ao final de 2023 e não ter faturado 13500€ fica isento em 2024 mas eu entendi do video que o limite de faturação em 2023 seria 14500€. Obrigado.
Boa tarde, o meu filho abriu atividade em 2023, mas por engano pediu no regime geral do IVA. Será que tem de esperar os 5 anos para pedir com isenção, visto ter rendimentos muito baixos, ou pode este ano de 2024, pedir a isenção. Obrigada pela atenção!
Se não atingir o limite num dado ano tendo atingido em anos anteriores e portanto ficado no regime normal, fico ao abrigo do regime 53 automaticamente ou é necessário algum procedimento?
Boa Tarde, para voltar ao regime de isenção do artigo 53.º do CIVA, o sujeito passivo terá de entregar uma declaração de alterações até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele que não ultrapassou o limite. Em 2024 o limite é de 14.500,00 EUR, em 2025 o limite será de 15.000,00 EUR.
Obrigado pelo vídeo com informação muito útil.
A minha questão é a seguinte:
Em 2023 foi ultrapassado o limite de isenção de IVA, tendo procedido à respetiva alteração para 2024, mas no presente ano, não irei auferir mais de 14500E. Posso ficar isento de Retenção na fonte, mesmo estando em regime de iva?
Muito obrigado.
Bom dia, ao longo de 2024 está enquadrado no regime do IVA. Se no dia 31/12/2024 verificar que não ultrapassou o limite, pode até 31 de janeiro de 2025 apresentar declaração de alterações para voltar ao regime de isenção,
@@certform_pt Obrigado pela resposta, mas a pergunta é sabendo que não irei ultrapassar o limite em 2024, posso ficar isento de Retenção na fonte.
Obrigado
A dispensa de retenção na fonte será aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025, ou seja, quando em 31/12/2024 for efetivamente verificado que não ultrapassou o limite.
Uma pergunta não era presico estar 5 anos no regime de iva para ter isenção?? Ou a lei mudou?? Obrigada
Boa noite eu este não devo ultrapassar os 13,500 euros e como faço no pedido da isençao da retençao de irs??? obrigada.
Boa Tarde! Não se trata de isenção de IRS, trata-se de dispensa de retenção na fonte em sede de IRS quando emite um recibo verde a Entidade com contabilidade organizada. Ao não ultrapassar o referido limite goza de dispensa de retenção na fonte e como tal ao emitir o recibo verde não será obrigatório a retenção de 25% do montante cobrado à Entidade Cliente, para tal não é necessário realizar qualquer pedido. Bastará na emissão do recibo verde clicar na opção dispensa de retenção na fonte. Todavia, quando entregar o modelo 3 e o anos B à Autoridade Tributária (entrega do IRS), o fisco com base nos rendimentos declarados e despesas procede ao cálculo final do imposto. A retenção na fonte funciona como uma antecipação do imposto final, estando dispensado de retenção na fonte e assim procedendo na emissão do recibo verde não realiza qualquer adiantamento do imposto e como tal pagar ou não pagar IRS dependerá da liquidação final do fisco em função dos rendimentos da categoria B auferidos.
Olá. O limite no ano passado não era 12500€? Referiu que, se não atingido 13500€ este ano, um prestador de serviços já sujeito a IVA e retenção, poderá em Janeiro do ano seguinte enviar a declaração de alteração de atividade, para ficar isento de IVA novamente. Pode também ficar isento da retenção novamente? Ou a retenção perpetua-se? Muito obrigado pelos conteúdos que tem partilhado.
Boa Tarde, no ano de 2023 o limite é de 13500 euros. As matérias fiscais estão em permanente atualização, este limite vai aumentar nos próximos anos conforme é referido no vídeo. Se chegar ao final do ano de 2023 (31/12/2023) e o volume de faturação não tiver ultrapassado os 13 500 euros, então em 2024 pode gozar de isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA) e ficar dispensado de retenção na fonte. Teremos de ter em conta que a retenção na fonte é uma antecipação do imposto, pelo que não fazendo a retenção na fonte (porque goza da dispensa), caso a AT apure IRS a pagar (na nota de liquidação) este terá de ser pago integralmente.
@@certform_ptmuito obrigado. 😊
No meu caso eu sou motorista tvde si a retenção ns fonte é 11,5% ? Certo?
@@certform_pt Boa tarde, pelo que eu entendi que já tem actividade aberta e isenção de IVA se em 2022 não faturou mais de 13500€ então em 2023 goza de isenção de IVA. Para 2024 pode ter isenção de IVA se em 2023 não faturou mais de 14500€ correto?
Fiquei confuso porque na resposta anterior referiu chegar ao final de 2023 e não ter faturado 13500€ fica isento em 2024 mas eu entendi do video que o limite de faturação em 2023 seria 14500€.
Obrigado.
Boa tarde, o meu filho abriu atividade em 2023, mas por engano pediu no regime geral do IVA. Será que tem de esperar os 5 anos para pedir com isenção, visto ter rendimentos muito baixos, ou pode este ano de 2024, pedir a isenção. Obrigada pela atenção!
Se não atingir o limite num dado ano tendo atingido em anos anteriores e portanto ficado no regime normal, fico ao abrigo do regime 53 automaticamente ou é necessário algum procedimento?
Boa Tarde, para voltar ao regime de isenção do artigo 53.º do CIVA, o sujeito passivo terá de entregar uma declaração de alterações até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele que não ultrapassou o limite. Em 2024 o limite é de 14.500,00 EUR, em 2025 o limite será de 15.000,00 EUR.
No meu caso motorista tvde CAE 49320 o retenção será 11,5% certo? Muito obrigada pela atenção
Sim, correto.