Brutal.... melhor explicação que ouvi até hoje, e ainda por cima acabei por perceber a razão da minha loja de informática não passar sempre do mesmo, pois se tenho muito produto com 5 ou 10% de lucro e o estado vai tributar em 20% então a minha visão para o futuro vai mudar muito em breve! Obrigado Sofia :)
Muito obrigado menina Sofia, finalmente um vídeo bem elucidativo e bem explicado com palavras simples de entender como preencher a declaração trimestral para a segurança social. 👏🙌👍😉
Olá! Pode haver isenção e dispensa da entrega da declaração, mas há algumas regras. O limite mensal médio para haver isenção é 4 vezes o valor do IAS (total 2037,04€, pelo valor em 2024); É obrigatório que o teu cliente não seja a empresa onde trabalhas; O teu salário por conta de outrém seja, pelo menos, 1 vez o valor o IAS (509,26€ em 2024); Também há excepções no caso de serem aplicados outros regimes de proteção social - se já estiveres a descontar para outra coisa, basicamente. Na maioria das situações vai haver isenção, é sobretudo ter cuidado com os limites. Se entregares vai-te aparecer no final uma nota sobre isto ;) Podes entregar e estar isenta na mesma, ficam registados os teus rendimentos lá, o que até é boa ideia.
Olá! Só vais conseguir fazer em Janeiro, poe um lembrete ou uma nota no calendário para não esqueceres :) O processo é muito parecido, mas o sistema só permite mesmo em janeiro. Chamam-lhe entrega da declaração anual da segurança social. Até lá vai te ser pedido o valor mínimo! Podes ver outro vídeo no meu perfil sobre isso: declaração anual da segurança social
Boa noite passo recibos com retenção na fonte e IVA o valor a inserir e o valor inicial sem a retenção na fonte e IVA ou o valor final depois de fazer a retenção e mais o IVA
Olá! Nenhum deles. Tem um mas não o outro. O valor a inserir é o valor base que aparece na fatura. Ou seja, antes de ser tirada a retenção e antes de ser acrescentado o IVA - do rendimento/valor base faz parte a retenção (é um imposto pago pelo trabalhador) mas não o IVA (imposto ao consumo, pago pelo cliente).
Obrigado pelo vídeo! Eu já trabalho como trabalhador independente há 1 ano e nunca fiz isso! Vou começar a fazer apartir do mês de Outubro! O que é que acontece aos meses para trás que não declarei?
Olá! Se foi a primeira vez que abriste atividade, tinhas 12 meses de isenção e não tinhas de fazer nada, só começarias agora. Por isso, não falhaste nada! Senão for o caso, deverás ter avisos na segurança social direta, acho que não te teria passado despercebido. Quando não entregas, a segurança social cobra-te o mínimo porque não tem dados (20€/mês), se estiveres em falta vai aparecer na tua página que tens uma dívida + os juros. Confirma na seg social direta. Na dúvida podes ligar para lá também :)
@@luscofia supostamente deixei de ser isento há 1 ano atrás! E só agora é que soube que tinha de fazer esta declaração trimestral! Ou seja todo o ano passado que já devia o ter feito não fiz ! Agora a minha pergunta é se tenho de declarar tudo deste ano que passou e pagar?
@@diogomourao4038 sim, será o mais correto. Neste momento não consegues entregar as declarações para trás deste ano, o sistema não te deixa, mas podes fazê-lo em Janeiro de 2024. Corriges e entregas o que está em falta. Mais antigas do que 2023 sinceramente nem sei :x Depois de entregares, deverá ser feito um acerto no valor das dívidas à seg social.
Excelente explicação! Era esta informação que me deviam de ter dado quando abri atividade!! Agora, preciso da tua ajuda! Eu tenho atividade aberta desde junho de 2022 e tenho 2 faturas por declarar (uma de junho e outra de Outubro), hoje fui ver os valores que tinha a pagar e com receio de ficar "queimado" pela Seg. Social paguei tudo o que lá tinha sem declarar trimestre nenhum! Agora se eu declarar a fatura de junho neste 3º Trimestre (Outubro) e em Janeiro de 2023 declarar as restantes, eles depois fazem o acerto de contas? E afinal quando é que devo de pagar? Obrigado
Olá, Carlos! Acho que percebi a pergunta. Tens duas faturas que não entraram em nenhuma declaração, uma de junho e uma de outubro. Quanto à de outubro, ela só entra na declaração de janeiro (que é sobre o 4ºtrimestre, out-nov-dez), por isso aguardas até lá e incluis. Quanto à de junho, o melhor será aguardares também por janeiro. Em janeiro vai-te ser pedido para entregares a chamada "Declaração Anual", que no fundo é confirmar ou corrigir declarações do ano anterior. Nessa altura corriges a declaração que preencheste em julho (sobre o 2ºtrimestre de 2022) e corriges o valor de junho. Se houver acertos a fazer vão aparecer-te na Posição Atual, quando aparecem valores em dívida. Tldr: aguarda por janeiro para incluir as duas; uma na declaração trimestral de janeiro e outra corrigindo a declaração trimestral de julho. Não precisas de ter receio de ficar queimado! Os valores a pagar, na Posição atual, têm o prazo e aparecem os juros e coimas em separado, caso seja o caso. É bastante transparente. Era isso?
Olá! Não é obrigatório entregares até 2037,04€ no trimestre. Este valor vem de ser 4 x IAS, que em 2024 é 509,26 euros. Se ultrapassares os limites, podes pagar só a diferença. Contudo, é um bom hábito entregar sempre, para o registo ficar no site da segurança social. No final, se o trabalho independente estiver dentro do limite para estares dispensado, podes só optar por não contribuir para a Seg Social como independente. Sobre os limites e critérios, de forma geral: Trabalho independente - Tem de ser menos do que 2037,04€ (valor em 2024) por trimestre Trabalho dependente (contrato) - O valor mensal médio do contrato de trabalho tem ser mais do que 1 x IAS, que é em 509,26€ em 2024. Os serviços e o contrato de trabalho não podem ser com a mesma empresa. O contrato de trabalho tem de te inserir num regime de proteção social (como quem diz, tens de descontar segurança social ou outra coisa semelhante pelo ordenado) Confirmar aqui: www.seg-social.pt/documents/10152/14965/1009+Trabalhador+independente+-+novo+regime+-+Perguntas+Frequentes/9b8e7299-98c0-4d5b-9556-2e650604b72a Secção G (página 19), tem várias perguntas frequentes sobre o assunto e explica melhor tudo isto.
Muito obrigada pelo vídeo! Ajuda muito :) Uma pergunta, acabei de terminar o meu primeiro ano gratuito e é abril. Então, na declaração trimestral de abril de 2024, posso declarar fevereiro e março como 0?
Olá! 👋 a declaração de abril é sobre o primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março). Deves colocar o que faturaste. Se tiver sido 0, então é 0, sim :) Apesar da isenção ser 12 meses e ter terminado agora em abril, para serem feitos os cálculos vão ser usados os teus valores de faturação de janeiro fevereiro e março.
Passo poucos recibos verdes aos clientes ,e pago a taxa mínima de 20€ todo mês a segurança social,é nescessario eu fazer a declaração trimestral ainda ???
E como saber se sou isento desta contribuição? No caso tive rendimento nos meses anteriores! Só uma pergunta por titulo de informação que ainda sou leigo no assunto. desde já meu obrigado. Jesus abençoe.
Olá! Isto é só para quem tem atividade por conta própria. Além disso, serás isento se forem os 12 primeiros meses que tens atividade aberta. Mesmo ao preencher a declaração, se tiveres hipótese de isenção vai ser perguntado se queres contribuir voluntariamente. Senão, não te pedem contribuição.
Obrigado. Uma pergunta, me esqueci de fazer a 2ª declaração trimestral, tendo em vista que estamos na data de fazer a 3ª eu consigo fazer a declaração antiga a 2ª?
Olá Gustavo! A página não deixa fazer declarações em atraso, mas todos os anos, em Janeiro, podes entregar uma declaração especial que se chama Declaração Anual (sobre o ano anterior) e que serve para corrigir rendimentos que não tenham sido declarados (ou que tenham sido declarados a mais). Recomendo-te que ponhas um alarme para Janeiro 2022 para não te esqueceres e corrijas os rendimentos de 2021 que te ficam a faltar.
Num exemplo, em que tenha emitido fatura para uma empresa ou um recibo no valor bruto de 246 (iva incluído). O valor a colocar no campo prestação de serviços será os 200 ou os 246?
Olá! Podes entregar em janeiro o que estiver em atraso. Se abriste atividade em setembro, só vai estar em falta a de outubro e só com os rendimentos de setembro, por isso não te faltou quase nada ;)
Olá, subsídios parentais não contam como rendimento, não entra ;) no entanto, durante esses meses podes ter valores a pagar definidos por declarações anteriores. Se fores trabalhador por conta própria, poderás ter interesse neste webinar que tenho 🥰 luscofia.podia.com/parentalidade-para-freelancers
Olá, Linda! Quando abrimos atividade pela 1ªvez, há 12 meses de isenção. Para responder à pergunta mesmo: se os rendimentos começaram em outubro, então só terão de ser declarados a partir de outubro - ou seja, na próxima declaração, em Janeiro (correspondente aos meses de outubro-novembro-dezembro) Se preenchesses agora a declaração de julho-agosto-setembro ia ser tudo 0 :)
Tenho uma dúvida, trabalho através da plataforma de deliverys, como trabalhador independente com vendas de produtos alimentares, emito minhas faturas através de um programa de faturação com valor das vendas brutas, ou seja não é o valor final que recebo pois tem que tirar a taxa de serviços das plataformas. Para o cálculo da segurança social para contribuição será encima desse faturamento bruto?
Olá, ótimo video. Uma pergunta, meu esposo abriu atividade, e vai fazer 1 ano, porém, entramos no site da ss e não consta nem que ele tem atividade aberta, como podemos fazer nesse caso?
Olá! Primeiro, reconfirmar. É normal que não dê para entregar nenhuma declaração agora (estamos em junho). A primeira que ele tem de entregar será a próxima, de julho. Não aparece nada nos dados de atividade? (Emprego > Trabalhadores Independentes > Dados de Atividade) Depois, ligar para a Segurança Social. Infelizmente não há outra forma! Como estão a resolver as coisas com tempo, recomendo começarem por tentar o serviço novo (e-clic, que aparece em cima junto ao número de telefone), é bom tratar estas coisas por email, porque fica escrito, e não se perde tanto tempo a tentar ser atendido. Nunca usei o e-clic, mas por email, no passado, obtive sempre resposta. Se não tiverem resposta ao pedido dentro de 1 semana/10 dias, liguem para a linha de apoio. Ao contactar via e-clic/email, enviem o máximo possível de informação: número de segurança social, descrição detalhada do problema, etc, para depois a resposta não ser "envie p.f. mais informações".
Excelente vídeo! Fico apenas com a seguinte dúvida: quem optar por fazer a retenção na fonte (de 25%) na emissão do recibo, vai colocar um valor inferior no valor auferido na prestação de serviço. Ou terá de colocar o valor sem retenção na fonte? Obrigado
Vídeo muito útil e bem explicado! Grata! Para pagar temos que preencher o NIB e é automaticamente retirado da conta, é por multibanco ou o pagamento é feito numa repartição das finanças? E relativamente a declaração de IRS essa também tem que ser declarada trimensalmente? Caso sim pode explicar também por favor?!
Olá! Pagamento da segurança social: é possível aderir ao débito direto, pagar no multibanco ou no banco online. Declaração de IRS: é anual, na mesma altura que toda a gente entrega (começa por volta de abril ou maio). Nota: a opção de ter o NIB registado na segurança social é também para recebimento no caso de subsídios. A adesão ao débito direto tem mesmo de ser configurada, não chega ter o NIB lá :) Espero ter ajudado!
@@luscofia muito grata! Ajudou sim! Toda gente falava de entrega trimensal e sempre deu a entender que era do IRS só neste vídeo entendi que era afinal Segurança Social. Fui muito útil agradeço a resposta!
olá. Obrigado pelo vídeo. Foi útil. Mas fiquei com dúvidas sobre a separação entre prestação de serviços e vendas. Quando é que se considera uma venda? Um engenheiro, arquiteto ou advogado, podem fazer vendas?
Olá! Vendas é normalmente associado a produtos. Vai depender do código de atividade que tens e que estás a usar para emitir essa fatura. Um arquitecto, engenheiro ou advogado é, à partida, um prestador de serviços. Nada o impede de ter outros códigos de atividade que sejam de venda de produtos, mas não me ocorre nenhum exemplo em que fosse ser o mesmo negócio. As vendas têm uma parte considerada lucro muito mais pequena porque, à partida, as despesas associadas à venda de um produto (produção, matéria-prima, armazenamento, etc) são sempre maiores do que aquelas associadas à prestação de um serviço.
Olá! Para quem abre atividade pela primeira vez há 12 meses de isenção, por isso daqui a 4 meses (em julho, suponho, se tiveres aberto em julho do ano passado), tens de preencher a primeira declaração e depois começar a pagar mensalmente. Os valores a pagar aparecem no site da segurança social direta.
ola, eu ainda não tenho 1 ano de contribuição, mas fui informada que preciso declarar mesmo assim, eu clica na opção Pretende começar a contribuir neste trimestre? Não(pretendo manter-me sem obrigação de contribuir) para que assim pelo menos faça minha declaração?
Olá! Não sei porque é que estás a declarar voluntariamente estando isenta, mas a resposta depende se pretendes pagar a contribuição mensal ou não. Podes declarar os rendimentos voluntariamente e, como estás isenta, não pagar (aí colocas "Não"). Se pretenderes, além de entregar a declaração, começar a contribuir antes de ser obrigatório, podes colocar que "Sim", que pretendes contribuir, e no início do próximo mês vais receber a primeira notificação de pagamento.
Olá, pq meu pedido de cessação de atividade no site da Segurança Social aparece como anulado? Como posso resolver? Eu fechei atividade nas finanças e nao moro mais em Portugal.
Olá! Infelizmente não consigo ajudar. O melhor será contactares o serviço de apoio da Segurança Social. Recomendo-te que, em vez de ligares logo, marques uma hora ou tentes resolver por email. Dado que não parece ser uma situação urgente, não perdes tanto tempo à espera se estiverem com pouco atendimento.
Olá muito boa noite, desde já os meus parabéns pelo excelente vídeo esclarecedor e pelo excelente trabalho. Uma única dúvida, abri actividade no passado dia 17 de outubro de 2022 pela primeira vez e para exercer a função de repositório numa agência de trabalho temporário, a mesma função teve data de término dia 24 de dezembro do mesmo ano e dia 28 cessei a actividade visto que não tinha qualquer tipo de beneficio ter a mesma aberta uma vez que só abri para poder exercer este trabalho pontual. Ou seja só usufrui dois meses e meio de actividade aberta. Tenho de fazer alguma declaração trimestral? Visto que dos primeiros 12 meses uma pessoa é isenta e eu só usufrui de 2 meses desses 12 primeiros eu tenho de entregar alguma declaração? Melhores cumprimentos
Olá! Se foi a primeira vez que abriste atividade, então usaste 2 meses da tua isenção dos primeiros 12 meses. Não tens de entregar nenhuma declaração, estavas isento. Além disso, como a isenção não tem de ser seguida, da próxima vez que abrires atividade ainda tens 10 meses de isenção de segurança social.
@@luscofia Boa tarde,um ano depois a lei continua igual? Quem abre atividade pela 1° vez e está isento de contribuições, ainda não precisa entregar declaração trimestral? Obrigado
Pode fazer um vídeo explicando como passar fatura-recibo para vendas nacionais e para o estrangeiro no caso de empresário em nome individual? Não encontro essa informação em lugar nenhum, apenas no caso de prestação de serviços. Também gostaria de saber se é obrigatório incluir o NIF do cliente. Desde já grata!
Olá! :) Vou tentar fazer vários vídeos em novembro, são óptimas sugestões, obrigada! Entretanto, se forem dúvidas urgentes convido-te a espreitares um curso que tenho só de faturação: luscofia.podia.com/faturacao-para-freelancers Para trabalhadores independentes ou empresários em nome individual as regras são as mesmas. A distinção é mais produtos/serviços.
boa noite, comecei a trabalhar por recibos verdes em novembro, e estamos em janeiro. mas não é possivel preencher a declaração trimestral. tenho que esperar até abril pra abrir o 1 trimestre para assim fazer de janeiro até março e meio que ignorar o de novembro e dezembro? Ou não é assim que funciona?
Olá, Hugo! Achei que tinha respondido ao teu comentário, mas não está aqui a resposta. Se começaste pela primeira vez em novembro, tens 12 meses de isenção em que não tens de entregar declaração nem pagar. Se já não estás isento, então em janeiro (até dia 31) devia ter dado para entregares a primeira, sobre os rendimentos de outubro, novembro e dezembro, mesmo que outubro fosse rendimento = zero.
Tenho uma dúvida, abri atividade em maio de 2023, e em junho de 2024 apareceu uma mensagem que deveria pagar o valor de 20€ para Segurança Social, agora no início de julho me apareceu a mesma mensagem, faço a declaração trimestral na mesma?
Olá! Sim, é mesmo assim. Tens de entregar a declaração trimestral agora em julho. A mensagem que recebes é sempre para pagar o valor da seg social do mês que já passou. Neste caso ja tens registos de pagamento para maio e junho. Sao 20€ porque ainda não preencheste nenhuma declaração, não há dados sobre os teus rendimentos e estao a cobrar te o valor mínimo. O mínimo é sempre 20€. Depois de entregares a de julho já vai ser feito um cálculo (consegues ver isso no final da entrega da declaração) e aí já vais passar a receber uma mensagem mensal com um valor diferente. Vais pagar esse valor da declaração de julho nos 3 meses a seguir: recebes as mensagens em agosto, setembro e outubro. Em outubro entregas uma declaração nova, calculam um novo valor e passa a ser esse nos 3 meses a seguir. Sempre assim sucessivamente ;)
Sofia, para quem trabalha por conta de outrem mas que concilia com trabalhos esporádicos tem à mesma de submeter a dita declaração trimestral? Pode executar um vídeo? Presumo que não teria de pagar nada - uma vez que já se desconta SS. Estou certa?
Olá Adriana! Sim, estás certa!, pode haver isenção e dispensa da entrega da declaração, mas há algumas regras. O limite mensal médio para haver isenção é 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021); É obrigatório que o teu cliente não seja a empresa onde trabalhas; O teu salário por conta de outrém seja, pelo menos, 1 vez o valor o IAS (438,81€ em 2021); Também há excepções no caso de serem aplicados outros regimes de proteção social; Na maioria das situações vai haver isenção, é sobretudo ter cuidado com os limites. É uma boa ideia para vídeo, sim ;)
Primeiramente parabéns pelo vídeo, é excelente. Pode me ajudar com uma dúvida? Minha isenção termina em Nov/21, ou seja, o recibo que eu emitir em Dez/21 terá incidência de segurança social, neste caso, qual o valor devo declarar? pois Dezembro é meu primeiro mês de contribuição, porem é o ultimo do trimestre. Devo preencher apenas o valor de Dezembro ou devo preencher os valores de Out e Nov, mesmo sendo meses dentro do período de isenção? pois a diferença do valor a pagar será muito grande entre estes 2 exemplos. Obrigado
Olá, Fabio! Podes ver um exemplo dessa situação na página 10 deste guia, na pergunta 16: www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Perguntas+Frequentes+-+alteração+ao+regime+dos+TI/6c828a01-9b1f-4a77-bdd5-77ca9f8e3fd6 A declaração que vais entregar em janeiro é dos 3 meses anteriores. Exemplo, eu abri atividade em outubro. Em outubro do ano seguinte tive de entregar a declaração com os rendimentos de julho-agosto-setembro para ter o cálculo do valor a pagar nos meses seguintes. É um aviso importante que não me fizeram e, infelizmente, raramente fazem. Embora a isenção seja de 12 meses, o rendimento dos últimos meses (outubro e novembro no teu caso) já vai contar para cálculo das primeiras contribuições. Não convém acumular muitas faturas nos últimos meses da isenção, senão as primeiras contribuições vão ser muito altas. Aconteceu-me parecido!
Olá, Yacine! Não é cada mês. É a cada 3 meses. Só dá para fazer em Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Se não for um desses meses, o sistema não deixa chegar à declaração.
@@yacinebabilon8984 é mesmo complicado compreender a dúvida. Será melhor contactares a Segurança Social direta através do número 300 502 502 (segunda a sexta).
Olá amiga, sou dentista aqui em Portugal. Posso ter uma conta do N26 da Alemanha e mesmo asism receber meu salário e emitir recibos verdes normalmente? Ou o IBAN tem que ser de Portugal? Obrigado.
Olá! Não tenho a certeza, mas julgo que para a emissão de recibos verdes e ordenado não terá problema (clientes e empregadores à partida podem fazer pagamentos para IBANs estrangeiros), contudo, atenta p.f. à questão de ter de haver um IBAN registado nas Finanças e na Segurança Social para efeitos fiscais / recebimentos de apoios etc. Deixo um link - a segunda pergunta é sobre isso: info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00317.aspx
Olá! Todos os meses terás de fazer um pagamento. O prazo é até dia 20 de cada mês. O valor do pagamento é que muda a cada três meses, com a entrega de nova declaração trimestral.
Ola boa noite parabéns pelo seu video, tenho duas duvidas não fiz as a declaração trimestral ja tinha passado a data agora tenho que fazer as dos 6mes. So nao endedi pq tem colocar venda?
Olá, Vanderleia! Não sei se entendi bem a tua dúvida, mas vamos por partes. Se deixaste passar alguma declaração deste ano (em janeiro, abril ou julho, que foram as que houve até agora), só poderás preencher e entregar em janeiro de 2023. Agora fazes a próxima, a de outubro, normalmente. Em janeiro corriges as que faltam. Em relação à venda, não sei a que te referes. Na declaração temos de incluir o rendimento que obtemos de serviços e de vendas (produtos). No caso do teu trabalho serem só serviços, não precisas de colocar num valor em vendas.
boa tarde. estou a fazer primeira vez a declaraçao trimestral. eu fiz uma venda e recebi uma comissao, nao sei onde colocar ( prestaçao de serviços ou vendas) e qual o valor a colocar. ou seja se coloco o valor base ou valor que recebi efetivamente depois de descontar o IRS.
Olá, Marina! O valor a colocar é sempre o valor base (sem IVA), mas com IRS incluído. Vai depender da fatura que emitiste. Se a fatura em teu nome é da venda completa do produto do qual ficas com uma parte no fim, é uma venda. Se emites a fatura só da tua comissão, será uma prestação de serviços à empresa que te dá a comissão. É o que me parece fazer sentido. Faz sentido para ti?
Olá! Este mês (Setembro) faz um ano que estou a trabalhar a recibos verdes. E neste trimestre só obtive rendimentos este mês. Agora só terei de fazer a declaração em Outubro?
Se suspender a atividade durante um período, fico isenta das contribuições para a segurança social durante esses meses e só pago relativo aos meses pós reabertura ou não?
Olá! Sim, com atividade fechada não terás de pagar contribuição sobre esses meses. Tem em atenção é que ao suspender a atividade tens na mesma de entregar a declaração trimestral seguinte porque ainda houve rendimentos para trás. Ou seja, se suspenderes atividade em fevereiro, por exemplo, tens de entregar na mesma a declaração em abril para incluíres os rendimentos de janeiro e fevereiro que tenhas tido ;)
@@luscofiagrata pelas respostas. Pensei que houvesse opção de suspender apenas. É possivel encerrar durante os períodos que não temos rendimentos e voltar a abrir então? Tem algum vídeo a explicar como se faz?
@@cosmicgirl1331 de nada! Não tenho, mas é uma boa ideia para futuro vídeo! Recentemente o Portal das Finanças mudou a forma como se encerra e é suposto agora até estar mais fácil. Procura no Portal das Finanças por "fechar atividade" e vais encontrar a opção.
Olá Maria! Não entendi bem. A parte final, da percentagem dos 25%? Essa parte é opcional! Podes descer ou subir o valor, mas se deixaste passar não há nenhuma razão para preocupação :)
ola sofia, gostaria saber, eu esqueci de emitir as declarações dos últimos 2 trimestre, consigo fazer ainda...dará algum problema com isso? agradeço tua ajuda. obrigado.
Comecei a trabalhar em junho do ano passado, supostamente estaria isenta ate junho deste ano já tendo de fazer a declaração este mes (julho). Posso colocar os valores de abril e maio como 0€ so colocando o valor de junho?
Olá! Estiveste isento de pagar até junho, ou seja, vais começar a pagar agora. Os rendimentos para trás (abril, maio junho) contam para o cálculo dos valores futuros. Tens de pôr tal como faturaste em cada mês, para o cálculo para a frente estar correto. Infelizmente a isenção é só de pagamento mas não de declarar. Não pagaste até junho, mas para começares a pagar em julho (aparece-te o valor no site no início de agosto), a faturação dos últimos meses já conta.
@@luscofia Olá! Tenho uma pergunta parecida a esta: terminei a minha isenção em junho deste ano (onde só passei um recibo em junho, em abril e maio não passei). Visto que a isenção terminou, suponho que tenho de preencher a declaração, de julho correto? Mesmo, apesar de o que passei em junho estar supostamente isento? Hoje lá fui entregar a minha primeira declaração, e aparece-me o valor a descontar do recibo de junho :( Como é que isto é possível? (PS: passei recibo em junho mas só recebi em julho, isto faz diferença?)
@@marioMC-tl1rx Olá! Certo, preencher a declaração de julho e, se não emitiste nenhuma fatura, os meses de abril e maio ficam a 0€. Infelizmente não conta recebermos mais tarde, é mesmo pela data da fatura. O valor que te está a ser pedido é o valor mínimo? (20€) Se sim, neste momento deve ter um juro pequenino porque o prazo era dia 20, mas já corresponde ao primeiro pagamento que tens de fazer, que é feito este mês, a seguir à tua isenção ter terminado. É o valor mínimo porque ainda não entregaste delcarações, por isso não há cálculo. A declaração de julho vai definir os pagamentos que vais ter de fazer em agosto, setembro e outubro. Será isso?
@@luscofia não me aparecem os 20€ de valor de contribuição mensal previsto, aparecem 200€ e tal - o valor exato que seria suposto descontar, caso não houvesse isenção, eu fiz as contas e bate certo. daí a minha confusão :( o recibo de junho está então a ser contabilizado, mas não entendo, genuinamente. Fico a entender que não "devo" entregar a declaração este mês, a segurança social pode estar a assumir que quero abdicar de um mês de isenção. Isto faz sentido?
@@marioMC-tl1rx se não entregaste nenhuma declaração, como é que têm o valor exacto a descontar? Como é que fizeram o cálculo? Estou bastante confusa, também não entendo. Quando a isenção termina num mês de sem declaração, que é muito frequente, costuma ser pedido o valor mínimo. Terão mudado? Não tenho uma melhor resposta. Deves entregar na mesma a declaração, sempre, porque este valor da declaração só é suposto começar a ser-te cobrando a partir de agosto (e depois é igual em agosto, setembro e outubro, e aí entregas novas declaração). Não tenho uma melhor resposta! Se falares com a segurança social e não for pedir muito vires cá escrever de novo, gostava muito de saber qual é o desfecho dessa questão.
Deixei passar o mês de registo das contribuiçoes e me foi atribuido um valor mínimo. Há corrigir isto, ou só terei agora a oportunidade daqui há tres meses? Obrigado
Olá, Guido! Só poderás corrigir em janeiro do próximo ano, que é quando o sistema permite a entrega de declarações em atraso e/ou erradas. Nos próximos 3 meses terás a contribuição mínima e depois é feito um acerto.
aiiii não me esqueci, mas ainda não consegui fazer. Havendo pressa recomendo muito o conteúdo de IRS da Bruna Fernandes brunafernandes.pt ou da Joana Martins financasparafreelancers.pt
Os anos passam, mas este tipo de video ajuda bastante!
Muito obrigado, continuação :)
E o sistema continua do tempo da pedra.
Excelente instrução, ajudou-me bastante!
É bem mais simples do que pensava.
Muito obrigado!
Genial! Grande ajuda para quem se está a lançar como trabalhador independente. Um verdadeiro serviço público! 😁😉 Obrigado
Obrigada! 😊
Top! Obrigado pela explicação! Parabéns ❤
Brutal.... melhor explicação que ouvi até hoje, e ainda por cima acabei por perceber a razão da minha loja de informática não passar sempre do mesmo, pois se tenho muito produto com 5 ou 10% de lucro e o estado vai tributar em 20% então a minha visão para o futuro vai mudar muito em breve! Obrigado Sofia :)
Obrigada! 👋
Super! Clara, calma e precisa! Parabéns! Fiquei "freguesa! 🙂
Muito obrigada 😊❤
Muito obrigado Luscofia! Me ajudou imenso! Que seja multiplicado em si conhecimento, generosidade ... 🙌🙌🙌
Muito bem , Sofia. Continua assim estas a conseguir explicar simples e bem feito.
Obrigada pelo serviço público! Volto sempre aqui quando preciso
aw
eu ja estava entrando em desespero mais entao encontrei a sua explicação muito obrigado por compartilhar estas informações parabéns muito obrigado
Muito obrigado menina Sofia, finalmente um vídeo bem elucidativo e bem explicado com palavras simples de entender como preencher a declaração trimestral para a segurança social. 👏🙌👍😉
Obrigada :)
Video top, muito bem explicado, continue assim. ⛪🗽
Obrigada, muito bom,esclareceu muito
Obrigada, Kelly! 🙏 Tem um bom dia.
Grande ajuda! Obrigado...
Por enquanto não será preciso mas de futuro um vídeo de preenchimento do IRS também seria expetacular! 🙏
Óptima ideia! Obrigada. Vou planeá-lo para a altura do IRS 😉
@@sofiarsilva9275 Agora que a data se está a aproximar, este vídeo era espetacular 😁
Obrigada, acabei de fazer a minha declaração trimestral seguindo o seu tutorial. Ajudou muito parabéns 🎉
Ah! Óptimo :D obrigada!
Muito esclarecedor, boa didática. Parabéns!
Obrigada!
Obrigado Sofia!!! Grande ajuda no blog na newsletter e no canal de RUclips. Top mesmo
Obrigada, Marco! Óptimo saber disso.
Excelente, muito bom.
Excelente vídeo, muito bem explicado. Obrigado.
Devias continuar a postar regularmente se possível pois tens muito jeito.
Obrigada! Estou a trabalhar nisso :)
Obrigada !!! Salvou meu dia hoje. Apoiem este canal!!🥰🥰🥰
Obrigada 🥰 a ver se serve de motivação para fazer mais vídeos!
O melhor passo a passo. 🙏🙏🙏👏👏👏
Obrigada, Samantha! 🥰
Parabéns pelo esclarecimento!
Melhor vídeo de todos. Tá de parabéns 👏
Obrigada, Silvana!
Obrigado pelo vídeo 🙏
Muito bom, explicação maravilhosa
Parabéns pelo excelente video, muito obrigada
Muito obrigado, excelente vídeo!
ola bom dia muito obrigado pelo seu tempo ajudar o proximo.
Parabéns pelo conteudo!
Ainda atual no fim de 2024! Muito obrigado!
Ótimo :D obrigada!
Obrigada pela ajuda!
Excelente vídeo, muito esclarecedor
Obrigada :)
Obrigado, tutorial muito bem feito! 👌
Obrigada! 🙏
Muito obrigada Sofia! Um video muito útil!
:* de nada!
Parabéns
Obrigado pela informação...👏👏💖.
boa, ainda bem que foi útil ☺
Muito obrigada! excelente vídeo. Com certeza ajudou e ajudará muitas pessoas.
Obrigada, Caroline!
Parabéns 🎉🎊🎈
Boa explicação
Ótimo vídeo! Parabéns!
OBRIGADA!!!!
Olá! Obrigada por ajudar a preencher. Não sei é se sou obrigada ou não a fazê-lo porque também sou assalariada 😂 mas vou descobrir.
Olá! Pode haver isenção e dispensa da entrega da declaração, mas há algumas regras.
O limite mensal médio para haver isenção é 4 vezes o valor do IAS (total 2037,04€, pelo valor em 2024);
É obrigatório que o teu cliente não seja a empresa onde trabalhas;
O teu salário por conta de outrém seja, pelo menos, 1 vez o valor o IAS (509,26€ em 2024);
Também há excepções no caso de serem aplicados outros regimes de proteção social - se já estiveres a descontar para outra coisa, basicamente.
Na maioria das situações vai haver isenção, é sobretudo ter cuidado com os limites.
Se entregares vai-te aparecer no final uma nota sobre isto ;) Podes entregar e estar isenta na mesma, ficam registados os teus rendimentos lá, o que até é boa ideia.
grande ajuda muito obrigado🙂🙂
boa! Obrigada. Fizeste logo no início do mês, óptimo hábito :)
Serviço público valioso
Obrigada!
Obrigado Sofia, seria muito bom um video para trabalhadores independentes de como registrar a declarão de IVA trimestral :), continua o bom trabalho.
Obrigada! Vou seguir a sugestão e gravar uma versão do vídeo que já tenho no curso do IVA para Freelancers ;)
@@luscofiaMuito Obrigado Sofia ;)
poderia orientar-me sobre como devo proceder para fazer a declaração trimestral do segundo trimestre, depois da tada limite de 31 de julho?
Olá! Só vais conseguir fazer em Janeiro, poe um lembrete ou uma nota no calendário para não esqueceres :)
O processo é muito parecido, mas o sistema só permite mesmo em janeiro. Chamam-lhe entrega da declaração anual da segurança social.
Até lá vai te ser pedido o valor mínimo!
Podes ver outro vídeo no meu perfil sobre isso: declaração anual da segurança social
Boa noite passo recibos com retenção na fonte e IVA o valor a inserir e o valor inicial sem a retenção na fonte e IVA ou o valor final depois de fazer a retenção e mais o IVA
Olá! Nenhum deles. Tem um mas não o outro.
O valor a inserir é o valor base que aparece na fatura.
Ou seja, antes de ser tirada a retenção e antes de ser acrescentado o IVA - do rendimento/valor base faz parte a retenção (é um imposto pago pelo trabalhador) mas não o IVA (imposto ao consumo, pago pelo cliente).
Muito obrigado. Ajudou imenso.
Boa! 🙂 Daqui a 3 meses, se for preciso, aqui nos encontramos de novo.
Obrigado pelo vídeo!
Eu já trabalho como trabalhador independente há 1 ano e nunca fiz isso! Vou começar a fazer apartir do mês de Outubro! O que é que acontece aos meses para trás que não declarei?
Olá! Se foi a primeira vez que abriste atividade, tinhas 12 meses de isenção e não tinhas de fazer nada, só começarias agora. Por isso, não falhaste nada!
Senão for o caso, deverás ter avisos na segurança social direta, acho que não te teria passado despercebido. Quando não entregas, a segurança social cobra-te o mínimo porque não tem dados (20€/mês), se estiveres em falta vai aparecer na tua página que tens uma dívida + os juros. Confirma na seg social direta.
Na dúvida podes ligar para lá também :)
@@luscofia supostamente deixei de ser isento há 1 ano atrás! E só agora é que soube que tinha de fazer esta declaração trimestral! Ou seja todo o ano passado que já devia o ter feito não fiz ! Agora a minha pergunta é se tenho de declarar tudo deste ano que passou e pagar?
@@diogomourao4038 sim, será o mais correto. Neste momento não consegues entregar as declarações para trás deste ano, o sistema não te deixa, mas podes fazê-lo em Janeiro de 2024. Corriges e entregas o que está em falta. Mais antigas do que 2023 sinceramente nem sei :x
Depois de entregares, deverá ser feito um acerto no valor das dívidas à seg social.
Obrigada. Me ajudou muito❤
Muito obrigada, agora faço eu e não tenho que pagar para isso 👍🏻👍🏻
Boa
@@luscofia É mesmo 👍👍
Excelente explicação! Era esta informação que me deviam de ter dado quando abri atividade!! Agora, preciso da tua ajuda!
Eu tenho atividade aberta desde junho de 2022 e tenho 2 faturas por declarar (uma de junho e outra de Outubro), hoje fui ver os valores que tinha a pagar e com receio de ficar "queimado" pela Seg. Social paguei tudo o que lá tinha sem declarar trimestre nenhum!
Agora se eu declarar a fatura de junho neste 3º Trimestre (Outubro) e em Janeiro de 2023 declarar as restantes, eles depois fazem o acerto de contas? E afinal quando é que devo de pagar?
Obrigado
Olá, Carlos! Acho que percebi a pergunta. Tens duas faturas que não entraram em nenhuma declaração, uma de junho e uma de outubro.
Quanto à de outubro, ela só entra na declaração de janeiro (que é sobre o 4ºtrimestre, out-nov-dez), por isso aguardas até lá e incluis.
Quanto à de junho, o melhor será aguardares também por janeiro. Em janeiro vai-te ser pedido para entregares a chamada "Declaração Anual", que no fundo é confirmar ou corrigir declarações do ano anterior. Nessa altura corriges a declaração que preencheste em julho (sobre o 2ºtrimestre de 2022) e corriges o valor de junho. Se houver acertos a fazer vão aparecer-te na Posição Atual, quando aparecem valores em dívida.
Tldr: aguarda por janeiro para incluir as duas; uma na declaração trimestral de janeiro e outra corrigindo a declaração trimestral de julho.
Não precisas de ter receio de ficar queimado! Os valores a pagar, na Posição atual, têm o prazo e aparecem os juros e coimas em separado, caso seja o caso. É bastante transparente.
Era isso?
Muito bom, obrigado!
muito bom, me ajudou muito.
Olá, eu trabalho com contrato de trabalho mas também presto serviços com revibo verde, devo realizar essa declaração trimestral?
Olá! Não é obrigatório entregares até 2037,04€ no trimestre. Este valor vem de ser 4 x IAS, que em 2024 é 509,26 euros.
Se ultrapassares os limites, podes pagar só a diferença.
Contudo, é um bom hábito entregar sempre, para o registo ficar no site da segurança social. No final, se o trabalho independente estiver dentro do limite para estares dispensado, podes só optar por não contribuir para a Seg Social como independente.
Sobre os limites e critérios, de forma geral:
Trabalho independente - Tem de ser menos do que 2037,04€ (valor em 2024) por trimestre
Trabalho dependente (contrato) - O valor mensal médio do contrato de trabalho tem ser mais do que 1 x IAS, que é em 509,26€ em 2024.
Os serviços e o contrato de trabalho não podem ser com a mesma empresa.
O contrato de trabalho tem de te inserir num regime de proteção social (como quem diz, tens de descontar segurança social ou outra coisa semelhante pelo ordenado)
Confirmar aqui: www.seg-social.pt/documents/10152/14965/1009+Trabalhador+independente+-+novo+regime+-+Perguntas+Frequentes/9b8e7299-98c0-4d5b-9556-2e650604b72a
Secção G (página 19), tem várias perguntas frequentes sobre o assunto e explica melhor tudo isto.
O valor a colocar é a base tributável? Ou o valor líquido que recebemos, mesmo?
Olá! É o valor base.
Muito obrigada pelo vídeo! Ajuda muito :) Uma pergunta, acabei de terminar o meu primeiro ano gratuito e é abril. Então, na declaração trimestral de abril de 2024, posso declarar fevereiro e março como 0?
Olá! 👋 a declaração de abril é sobre o primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março). Deves colocar o que faturaste. Se tiver sido 0, então é 0, sim :)
Apesar da isenção ser 12 meses e ter terminado agora em abril, para serem feitos os cálculos vão ser usados os teus valores de faturação de janeiro fevereiro e março.
Passo poucos recibos verdes aos clientes ,e pago a taxa mínima de 20€ todo mês a segurança social,é nescessario eu fazer a declaração trimestral ainda ???
Sim! Depois de terem passado os 12 meses de isenção, tens de entregar as declarações, até quando não tens rendimentos e preenches tudo 0.
E como saber se sou isento desta contribuição? No caso tive rendimento nos meses anteriores! Só uma pergunta por titulo de informação que ainda sou leigo no assunto.
desde já meu obrigado. Jesus abençoe.
Olá! Isto é só para quem tem atividade por conta própria. Além disso, serás isento se forem os 12 primeiros meses que tens atividade aberta. Mesmo ao preencher a declaração, se tiveres hipótese de isenção vai ser perguntado se queres contribuir voluntariamente. Senão, não te pedem contribuição.
Obrigado. Uma pergunta, me esqueci de fazer a 2ª declaração trimestral, tendo em vista que estamos na data de fazer a 3ª eu consigo fazer a declaração antiga a 2ª?
Olá Gustavo! A página não deixa fazer declarações em atraso, mas todos os anos, em Janeiro, podes entregar uma declaração especial que se chama Declaração Anual (sobre o ano anterior) e que serve para corrigir rendimentos que não tenham sido declarados (ou que tenham sido declarados a mais). Recomendo-te que ponhas um alarme para Janeiro 2022 para não te esqueceres e corrijas os rendimentos de 2021 que te ficam a faltar.
@@luscofia Muito obrigado Luscofia .
Num exemplo, em que tenha emitido fatura para uma empresa ou um recibo no valor bruto de 246 (iva incluído). O valor a colocar no campo prestação de serviços será os 200 ou os 246?
Olá! O valor será os 200€. É sempre sem IVA ;)
Boa noite, o valor a colocar é sem iva e sem retenção?
O que acontece se eu não declarar? Abri atividade em Setembro, não lembrei disto. Agora só consigo fazer em Janeiro.
Olá! Podes entregar em janeiro o que estiver em atraso. Se abriste atividade em setembro, só vai estar em falta a de outubro e só com os rendimentos de setembro, por isso não te faltou quase nada ;)
@@luscofia Muito obrigada
Meu codigo de verificação espirou o que faço para obter outro codigo
muito obrigado muito linda
Olá! O subsídio de parentalidade entra de alguma forma nestas declarações?
Obrigado pelo vídeo
Olá, subsídios parentais não contam como rendimento, não entra ;) no entanto, durante esses meses podes ter valores a pagar definidos por declarações anteriores.
Se fores trabalhador por conta própria, poderás ter interesse neste webinar que tenho 🥰 luscofia.podia.com/parentalidade-para-freelancers
Obrigado por este vídeo foi bastante útil.
Pergunto só ,...
Abri actividade no mês de Outubro, ...
Deveria ter feito a entrega da declaração???
Olá, Linda! Quando abrimos atividade pela 1ªvez, há 12 meses de isenção.
Para responder à pergunta mesmo: se os rendimentos começaram em outubro, então só terão de ser declarados a partir de outubro - ou seja, na próxima declaração, em Janeiro (correspondente aos meses de outubro-novembro-dezembro)
Se preenchesses agora a declaração de julho-agosto-setembro ia ser tudo 0 :)
Ola Ola, os valores são sem o iva ? Muito obrigada pela explicação 😊
Olá, Sandra! Sim, quando se fala em rendimento é sempre sem IVA 😉
@@luscofia ❤️ obrigada mais uma vez
Tenho uma dúvida, trabalho através da plataforma de deliverys, como trabalhador independente com vendas de produtos alimentares, emito minhas faturas através de um programa de faturação com valor das vendas brutas, ou seja não é o valor final que recebo pois tem que tirar a taxa de serviços das plataformas. Para o cálculo da segurança social para contribuição será encima desse faturamento bruto?
Olá! Sim, aqui é sempre o valor base / bruto das faturas. Taxas de plataformas é como se fossem despesas, que saem "depois".
Olá, ótimo video.
Uma pergunta, meu esposo abriu atividade, e vai fazer 1 ano, porém, entramos no site da ss e não consta nem que ele tem atividade aberta, como podemos fazer nesse caso?
Olá! Primeiro, reconfirmar. É normal que não dê para entregar nenhuma declaração agora (estamos em junho). A primeira que ele tem de entregar será a próxima, de julho.
Não aparece nada nos dados de atividade? (Emprego > Trabalhadores Independentes > Dados de Atividade)
Depois, ligar para a Segurança Social. Infelizmente não há outra forma! Como estão a resolver as coisas com tempo, recomendo começarem por tentar o serviço novo (e-clic, que aparece em cima junto ao número de telefone), é bom tratar estas coisas por email, porque fica escrito, e não se perde tanto tempo a tentar ser atendido. Nunca usei o e-clic, mas por email, no passado, obtive sempre resposta. Se não tiverem resposta ao pedido dentro de 1 semana/10 dias, liguem para a linha de apoio.
Ao contactar via e-clic/email, enviem o máximo possível de informação: número de segurança social, descrição detalhada do problema, etc, para depois a resposta não ser "envie p.f. mais informações".
@@luscofia muito obrigada pelas informações, seu conteúdo aqui é excelente!!
@@DanySousa97 Obrigada! 🥰
Excelente vídeo! Fico apenas com a seguinte dúvida: quem optar por fazer a retenção na fonte (de 25%) na emissão do recibo, vai colocar um valor inferior no valor auferido na prestação de serviço. Ou terá de colocar o valor sem retenção na fonte? Obrigado
Olá, Paulo! É para colocar o valor sem retenção na fonte. A Seg Social é contada sobre o valor total (como nos ordenados).
@@luscofia Obrigado pela confirmação :) Bom trabalho
Vídeo muito útil e bem explicado! Grata!
Para pagar temos que preencher o NIB e é automaticamente retirado da conta, é por multibanco ou o pagamento é feito numa repartição das finanças?
E relativamente a declaração de IRS essa também tem que ser declarada trimensalmente? Caso sim pode explicar também por favor?!
Olá! Pagamento da segurança social: é possível aderir ao débito direto, pagar no multibanco ou no banco online.
Declaração de IRS: é anual, na mesma altura que toda a gente entrega (começa por volta de abril ou maio).
Nota: a opção de ter o NIB registado na segurança social é também para recebimento no caso de subsídios. A adesão ao débito direto tem mesmo de ser configurada, não chega ter o NIB lá :)
Espero ter ajudado!
@@luscofia muito grata! Ajudou sim! Toda gente falava de entrega trimensal e sempre deu a entender que era do IRS só neste vídeo entendi que era afinal Segurança Social. Fui muito útil agradeço a resposta!
olá. Obrigado pelo vídeo. Foi útil. Mas fiquei com dúvidas sobre a separação entre prestação de serviços e vendas. Quando é que se considera uma venda? Um engenheiro, arquiteto ou advogado, podem fazer vendas?
Olá! Vendas é normalmente associado a produtos. Vai depender do código de atividade que tens e que estás a usar para emitir essa fatura.
Um arquitecto, engenheiro ou advogado é, à partida, um prestador de serviços.
Nada o impede de ter outros códigos de atividade que sejam de venda de produtos, mas não me ocorre nenhum exemplo em que fosse ser o mesmo negócio.
As vendas têm uma parte considerada lucro muito mais pequena porque, à partida, as despesas associadas à venda de um produto (produção, matéria-prima, armazenamento, etc) são sempre maiores do que aquelas associadas à prestação de um serviço.
Bom dia, tenho Actividad há oito meses, tenho que pagar alguma coisa à segurança social ou não tenho que pagar no primeiro ano?
Olá! Para quem abre atividade pela primeira vez há 12 meses de isenção, por isso daqui a 4 meses (em julho, suponho, se tiveres aberto em julho do ano passado), tens de preencher a primeira declaração e depois começar a pagar mensalmente. Os valores a pagar aparecem no site da segurança social direta.
Muito bom!
Onde está o link para receber os e-mails com as datas importantes que cita no vídeo?
:)
Olá! Não estava na descrição, bem visto :) já atualizei. Fica também aqui: luscofia.com/newsletters/#prazos
ola, eu ainda não tenho 1 ano de contribuição, mas fui informada que preciso declarar mesmo assim, eu clica na opção Pretende começar a contribuir neste trimestre? Não(pretendo manter-me sem obrigação de contribuir) para que assim pelo menos faça minha declaração?
Olá! Não sei porque é que estás a declarar voluntariamente estando isenta, mas a resposta depende se pretendes pagar a contribuição mensal ou não. Podes declarar os rendimentos voluntariamente e, como estás isenta, não pagar (aí colocas "Não"). Se pretenderes, além de entregar a declaração, começar a contribuir antes de ser obrigatório, podes colocar que "Sim", que pretendes contribuir, e no início do próximo mês vais receber a primeira notificação de pagamento.
Olá, pq meu pedido de cessação de atividade no site da Segurança Social aparece como anulado? Como posso resolver? Eu fechei atividade nas finanças e nao moro mais em Portugal.
Olá! Infelizmente não consigo ajudar. O melhor será contactares o serviço de apoio da Segurança Social. Recomendo-te que, em vez de ligares logo, marques uma hora ou tentes resolver por email. Dado que não parece ser uma situação urgente, não perdes tanto tempo à espera se estiverem com pouco atendimento.
Olá muito boa noite, desde já os meus parabéns pelo excelente vídeo esclarecedor e pelo excelente trabalho.
Uma única dúvida, abri actividade no passado dia 17 de outubro de 2022 pela primeira vez e para exercer a função de repositório numa agência de trabalho temporário, a mesma função teve data de término dia 24 de dezembro do mesmo ano e dia 28 cessei a actividade visto que não tinha qualquer tipo de beneficio ter a mesma aberta uma vez que só abri para poder exercer este trabalho pontual.
Ou seja só usufrui dois meses e meio de actividade aberta. Tenho de fazer alguma declaração trimestral? Visto que dos primeiros 12 meses uma pessoa é isenta e eu só usufrui de 2 meses desses 12 primeiros eu tenho de entregar alguma declaração?
Melhores cumprimentos
Olá! Se foi a primeira vez que abriste atividade, então usaste 2 meses da tua isenção dos primeiros 12 meses. Não tens de entregar nenhuma declaração, estavas isento. Além disso, como a isenção não tem de ser seguida, da próxima vez que abrires atividade ainda tens 10 meses de isenção de segurança social.
Olá! Obrigado pelo vídeo. Quem está isento de contribuições tem também de preencher a declaração?
Olá! Deves estar a falar da isenção de 12 meses para quem abre atividade pela primeira vez. Não é preciso preencher durante esse tempo!
@@luscofia Boa tarde,um ano depois a lei continua igual? Quem abre atividade pela 1° vez e está isento de contribuições, ainda não precisa entregar declaração trimestral? Obrigado
@@ruicunha8492 olá! Sim, sem alterações 👍
Pode fazer um vídeo explicando como passar fatura-recibo para vendas nacionais e para o estrangeiro no caso de empresário em nome individual?
Não encontro essa informação em lugar nenhum, apenas no caso de prestação de serviços.
Também gostaria de saber se é obrigatório incluir o NIF do cliente. Desde já grata!
Olá! :) Vou tentar fazer vários vídeos em novembro, são óptimas sugestões, obrigada!
Entretanto, se forem dúvidas urgentes convido-te a espreitares um curso que tenho só de faturação: luscofia.podia.com/faturacao-para-freelancers
Para trabalhadores independentes ou empresários em nome individual as regras são as mesmas. A distinção é mais produtos/serviços.
@@luscofia Grata! No meu caso minha dívida é referente a produtos.
O valor que coloco em cada mês, é o valor base do recibo ou o valor após a retenção?
Olá! É o valor base ;)
boa noite, comecei a trabalhar por recibos verdes em novembro, e estamos em janeiro. mas não é possivel preencher a declaração trimestral. tenho que esperar até abril pra abrir o 1 trimestre para assim fazer de janeiro até março e meio que ignorar o de novembro e dezembro? Ou não é assim que funciona?
Olá, Hugo! Achei que tinha respondido ao teu comentário, mas não está aqui a resposta.
Se começaste pela primeira vez em novembro, tens 12 meses de isenção em que não tens de entregar declaração nem pagar.
Se já não estás isento, então em janeiro (até dia 31) devia ter dado para entregares a primeira, sobre os rendimentos de outubro, novembro e dezembro, mesmo que outubro fosse rendimento = zero.
Tenho uma dúvida, abri atividade em maio de 2023, e em junho de 2024 apareceu uma mensagem que deveria pagar o valor de 20€ para Segurança Social, agora no início de julho me apareceu a mesma mensagem, faço a declaração trimestral na mesma?
Olá! Sim, é mesmo assim. Tens de entregar a declaração trimestral agora em julho.
A mensagem que recebes é sempre para pagar o valor da seg social do mês que já passou. Neste caso ja tens registos de pagamento para maio e junho.
Sao 20€ porque ainda não preencheste nenhuma declaração, não há dados sobre os teus rendimentos e estao a cobrar te o valor mínimo.
O mínimo é sempre 20€.
Depois de entregares a de julho já vai ser feito um cálculo (consegues ver isso no final da entrega da declaração) e aí já vais passar a receber uma mensagem mensal com um valor diferente.
Vais pagar esse valor da declaração de julho nos 3 meses a seguir: recebes as mensagens em agosto, setembro e outubro.
Em outubro entregas uma declaração nova, calculam um novo valor e passa a ser esse nos 3 meses a seguir. Sempre assim sucessivamente ;)
@@luscofiaolá boa tarde 😃 esse valor somada no final é dividido em 3 vezes para o pagamento ???
mesmo processo declaração Uber
Sofia, para quem trabalha por conta de outrem mas que concilia com trabalhos esporádicos tem à mesma de submeter a dita declaração trimestral? Pode executar um vídeo? Presumo que não teria de pagar nada - uma vez que já se desconta SS.
Estou certa?
Olá Adriana! Sim, estás certa!, pode haver isenção e dispensa da entrega da declaração, mas há algumas regras.
O limite mensal médio para haver isenção é 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021);
É obrigatório que o teu cliente não seja a empresa onde trabalhas;
O teu salário por conta de outrém seja, pelo menos, 1 vez o valor o IAS (438,81€ em 2021);
Também há excepções no caso de serem aplicados outros regimes de proteção social;
Na maioria das situações vai haver isenção, é sobretudo ter cuidado com os limites.
É uma boa ideia para vídeo, sim ;)
Primeiramente parabéns pelo vídeo, é excelente. Pode me ajudar com uma dúvida? Minha isenção termina em Nov/21, ou seja, o recibo que eu emitir em Dez/21 terá incidência de segurança social, neste caso, qual o valor devo declarar? pois Dezembro é meu primeiro mês de contribuição, porem é o ultimo do trimestre. Devo preencher apenas o valor de Dezembro ou devo preencher os valores de Out e Nov, mesmo sendo meses dentro do período de isenção? pois a diferença do valor a pagar será muito grande entre estes 2 exemplos. Obrigado
Olá, Fabio! Podes ver um exemplo dessa situação na página 10 deste guia, na pergunta 16: www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Perguntas+Frequentes+-+alteração+ao+regime+dos+TI/6c828a01-9b1f-4a77-bdd5-77ca9f8e3fd6
A declaração que vais entregar em janeiro é dos 3 meses anteriores.
Exemplo, eu abri atividade em outubro. Em outubro do ano seguinte tive de entregar a declaração com os rendimentos de julho-agosto-setembro para ter o cálculo do valor a pagar nos meses seguintes.
É um aviso importante que não me fizeram e, infelizmente, raramente fazem.
Embora a isenção seja de 12 meses, o rendimento dos últimos meses (outubro e novembro no teu caso) já vai contar para cálculo das primeiras contribuições. Não convém acumular muitas faturas nos últimos meses da isenção, senão as primeiras contribuições vão ser muito altas. Aconteceu-me parecido!
@@luscofia Olá. Super obrigado pelo esclarecimento :-)
Obrigada mana por favor não consegui fazer declaração cada mis por favor
Olá, Yacine! Não é cada mês. É a cada 3 meses. Só dá para fazer em Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
Se não for um desses meses, o sistema não deixa chegar à declaração.
@@luscofia ou mana eu comonasar trabalar na mis julho com resibo verd qu'elle mis consigner pagar
@@yacinebabilon8984 é mesmo complicado compreender a dúvida. Será melhor contactares a Segurança Social direta através do número 300 502 502 (segunda a sexta).
@@luscofia obrigada mana e bom continuação e boa sorte
Olá amiga, sou dentista aqui em Portugal. Posso ter uma conta do N26 da Alemanha e mesmo asism receber meu salário e emitir recibos verdes normalmente? Ou o IBAN tem que ser de Portugal? Obrigado.
Olá! Não tenho a certeza, mas julgo que para a emissão de recibos verdes e ordenado não terá problema (clientes e empregadores à partida podem fazer pagamentos para IBANs estrangeiros), contudo, atenta p.f. à questão de ter de haver um IBAN registado nas Finanças e na Segurança Social para efeitos fiscais / recebimentos de apoios etc.
Deixo um link - a segunda pergunta é sobre isso: info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00317.aspx
Olá boa tarde, esse valor é pra ser pago todos os meses ou em cada três meses?
Olá! Todos os meses terás de fazer um pagamento. O prazo é até dia 20 de cada mês.
O valor do pagamento é que muda a cada três meses, com a entrega de nova declaração trimestral.
Ola boa noite parabéns pelo seu video, tenho duas duvidas não fiz as a declaração trimestral ja tinha passado a data agora tenho que fazer as dos 6mes. So nao endedi pq tem colocar venda?
Olá, Vanderleia! Não sei se entendi bem a tua dúvida, mas vamos por partes.
Se deixaste passar alguma declaração deste ano (em janeiro, abril ou julho, que foram as que houve até agora), só poderás preencher e entregar em janeiro de 2023. Agora fazes a próxima, a de outubro, normalmente. Em janeiro corriges as que faltam.
Em relação à venda, não sei a que te referes. Na declaração temos de incluir o rendimento que obtemos de serviços e de vendas (produtos).
No caso do teu trabalho serem só serviços, não precisas de colocar num valor em vendas.
O valor nas vendas é a faturação ou o lucro bruto?
Olá! É o valor da faturação.
@@luscofia grato pela resposta e pelo video
@@luscofia esqueci perguntar se é com IVA ou só a base de incidência.
@@Andre-tj8de é a base de incidência 👍
Boa noite,
Tenho uma duvida, no valor de prestações de serviço coloco o valor base do mês ou o valor recebido no mês (com o desconto IRS)?
Olá, Eliana! É o valor base faturado.
Ou seja, inclui o IRS.
Só exclui o IVA, caso ele exista no teu preço.
Obrigada
boa tarde. estou a fazer primeira vez a declaraçao trimestral. eu fiz uma venda e recebi uma comissao, nao sei onde colocar ( prestaçao de serviços ou vendas) e qual o valor a colocar. ou seja se coloco o valor base ou valor que recebi efetivamente depois de descontar o IRS.
Olá, Marina! O valor a colocar é sempre o valor base (sem IVA), mas com IRS incluído. Vai depender da fatura que emitiste. Se a fatura em teu nome é da venda completa do produto do qual ficas com uma parte no fim, é uma venda. Se emites a fatura só da tua comissão, será uma prestação de serviços à empresa que te dá a comissão. É o que me parece fazer sentido. Faz sentido para ti?
Olá! Este mês (Setembro) faz um ano que estou a trabalhar a recibos verdes. E neste trimestre só obtive rendimentos este mês. Agora só terei de fazer a declaração em Outubro?
Olá, Andreia! Sim, a primeira declaração a entregar será a de Outubro ;) Disponível para preencher quando começar o mês.
@@luscofia obrigada! 😊
Se suspender a atividade durante um período, fico isenta das contribuições para a segurança social durante esses meses e só pago relativo aos meses pós reabertura ou não?
Olá! Sim, com atividade fechada não terás de pagar contribuição sobre esses meses. Tem em atenção é que ao suspender a atividade tens na mesma de entregar a declaração trimestral seguinte porque ainda houve rendimentos para trás. Ou seja, se suspenderes atividade em fevereiro, por exemplo, tens de entregar na mesma a declaração em abril para incluíres os rendimentos de janeiro e fevereiro que tenhas tido ;)
@@luscofia mas há diferença entre suspender e encerrar? Como faço suspensão para poder reabrir daqui há alguns meses? Pretendia suspender este mês.
@@cosmicgirl1331 Não há diferença, eu é que usei duas palavras para a mesma coisa. É fechar/encerrar atividade :) e voltar a abrir.
@@luscofiagrata pelas respostas. Pensei que houvesse opção de suspender apenas.
É possivel encerrar durante os períodos que não temos rendimentos e voltar a abrir então?
Tem algum vídeo a explicar como se faz?
@@cosmicgirl1331 de nada! Não tenho, mas é uma boa ideia para futuro vídeo! Recentemente o Portal das Finanças mudou a forma como se encerra e é suposto agora até estar mais fácil. Procura no Portal das Finanças por "fechar atividade" e vais encontrar a opção.
Eu fiz mais não coloquei a porcentagem e o valor ficou alto , oque devo fazer pra alterar estou preocupada
Olá Maria! Não entendi bem. A parte final, da percentagem dos 25%?
Essa parte é opcional! Podes descer ou subir o valor, mas se deixaste passar não há nenhuma razão para preocupação :)
ola sofia, gostaria saber, eu esqueci de emitir as declarações dos últimos 2 trimestre, consigo fazer ainda...dará algum problema com isso? agradeço tua ajuda. obrigado.
Olá! Vê o meu último vídeo :) Até 31 de janeiro consegues entregar o que está em falta de 2023.
obrigado, feliz fim de semana.@@luscofia
Comecei a trabalhar em junho do ano passado, supostamente estaria isenta ate junho deste ano já tendo de fazer a declaração este mes (julho). Posso colocar os valores de abril e maio como 0€ so colocando o valor de junho?
Olá! Estiveste isento de pagar até junho, ou seja, vais começar a pagar agora. Os rendimentos para trás (abril, maio junho) contam para o cálculo dos valores futuros.
Tens de pôr tal como faturaste em cada mês, para o cálculo para a frente estar correto.
Infelizmente a isenção é só de pagamento mas não de declarar. Não pagaste até junho, mas para começares a pagar em julho (aparece-te o valor no site no início de agosto), a faturação dos últimos meses já conta.
@@luscofia Olá!
Tenho uma pergunta parecida a esta: terminei a minha isenção em junho deste ano (onde só passei um recibo em junho, em abril e maio não passei).
Visto que a isenção terminou, suponho que tenho de preencher a declaração, de julho correto?
Mesmo, apesar de o que passei em junho estar supostamente isento? Hoje lá fui entregar a minha primeira declaração, e aparece-me o valor a descontar do recibo de junho :(
Como é que isto é possível?
(PS: passei recibo em junho mas só recebi em julho, isto faz diferença?)
@@marioMC-tl1rx Olá!
Certo, preencher a declaração de julho e, se não emitiste nenhuma fatura, os meses de abril e maio ficam a 0€.
Infelizmente não conta recebermos mais tarde, é mesmo pela data da fatura.
O valor que te está a ser pedido é o valor mínimo? (20€) Se sim, neste momento deve ter um juro pequenino porque o prazo era dia 20, mas já corresponde ao primeiro pagamento que tens de fazer, que é feito este mês, a seguir à tua isenção ter terminado. É o valor mínimo porque ainda não entregaste delcarações, por isso não há cálculo.
A declaração de julho vai definir os pagamentos que vais ter de fazer em agosto, setembro e outubro. Será isso?
@@luscofia não me aparecem os 20€ de valor de contribuição mensal previsto, aparecem 200€ e tal - o valor exato que seria suposto descontar, caso não houvesse isenção, eu fiz as contas e bate certo. daí a minha confusão :(
o recibo de junho está então a ser contabilizado, mas não entendo, genuinamente.
Fico a entender que não "devo" entregar a declaração este mês, a segurança social pode estar a assumir que quero abdicar de um mês de isenção. Isto faz sentido?
@@marioMC-tl1rx se não entregaste nenhuma declaração, como é que têm o valor exacto a descontar? Como é que fizeram o cálculo? Estou bastante confusa, também não entendo. Quando a isenção termina num mês de sem declaração, que é muito frequente, costuma ser pedido o valor mínimo. Terão mudado? Não tenho uma melhor resposta.
Deves entregar na mesma a declaração, sempre, porque este valor da declaração só é suposto começar a ser-te cobrando a partir de agosto (e depois é igual em agosto, setembro e outubro, e aí entregas novas declaração).
Não tenho uma melhor resposta! Se falares com a segurança social e não for pedir muito vires cá escrever de novo, gostava muito de saber qual é o desfecho dessa questão.
Deixei passar o mês de registo das contribuiçoes e me foi atribuido um valor mínimo. Há corrigir isto, ou só terei agora a oportunidade daqui há tres meses? Obrigado
Olá, Guido! Só poderás corrigir em janeiro do próximo ano, que é quando o sistema permite a entrega de declarações em atraso e/ou erradas. Nos próximos 3 meses terás a contribuição mínima e depois é feito um acerto.
@@luscofia Muito obrigdao. Ajudou bastante e como forma de retribuiçao vou me inscrever no seu canal.
Cadê o vídeo de preenchimento do IRS? 😋
aiiii não me esqueci, mas ainda não consegui fazer. Havendo pressa recomendo muito o conteúdo de IRS da Bruna Fernandes brunafernandes.pt ou da Joana Martins financasparafreelancers.pt
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Bom video