Olá Sr. Miguel, Antes de mais parabéns pelo conteúdo de valor e bastante esclarecedor! E quanto quanto ao comércio de produtos digitais? Ficamos obrigados a pagar iva se vender ou me afiliar a vendas de ebook's e outros conteúdos digitais por exemplo na Amazon? Isso é visto pelas finanças como "exportações"?
Boa tarde, pelo que eu entendi quem já tem actividade aberta e isenção de IVA se em 2022 não faturou mais de 13500€ então em 2023 goza de isenção de IVA. Para 2024 pode ter isenção de IVA se em 2023 não faturou mais de 14500€ correto? Obrigado.
Boa Tarde, em 2023 e até 31/12/2023 aplica-se o limite de 13 500 EUR. O limite de 14 500 EUR entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, mas apenas com consequências nos rendimentos que serão auferidos de 1 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024 (para que tem atividade aberta). No início de 2024 teremos em conta o limite do ano anterior (13 500 EUR em 2023). No início de 2025 teremos em conta o limite do ano anterior (14 500 EUR em 2024). Depois em 2025 entrará em vigor o limite de 15 000 EUR, ou seja, no início de 2026 termos em conta o limite do ano anterior (15 000,00 EUR em 2025). No início de cada ano considera-se o limite em vigor no dia 31/12/ do ano anterior. Estas regras aplicam-se a quem já tem atividade aberta, em que a alteração do regime do IVA de Isenção para sujeição ocorre no ano seguinte (janeiro) com base no imite do ano anterior. Quem dá início de atividade no ano N terá de ter em conta o limite previsto nesse mesmo ano N.
Parabéns pelo excelente video. Esclarecedor, com linguagem "user friendly" para quem não tem conhecimentos na área perceber tudo o que é dito.
Obrigado.
Olá Sr. Miguel,
Antes de mais parabéns pelo conteúdo de valor e bastante esclarecedor!
E quanto quanto ao comércio de produtos digitais? Ficamos obrigados a pagar iva se vender ou me afiliar a vendas de ebook's e outros conteúdos digitais por exemplo na Amazon? Isso é visto pelas finanças como "exportações"?
Parabens pelo vídeo. Estou isento de IVA. Gostaria de saber até que data eu ficarei isento de fazer pagamento de iva para as finanças?
Obrigado
Boa tarde, pelo que eu entendi quem já tem actividade aberta e isenção de IVA se em 2022 não faturou mais de 13500€ então em 2023 goza de isenção de IVA. Para 2024 pode ter isenção de IVA se em 2023 não faturou mais de 14500€ correto?
Obrigado.
Boa Tarde, em 2023 e até 31/12/2023 aplica-se o limite de 13 500 EUR. O limite de 14 500 EUR entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, mas apenas com consequências nos rendimentos que serão auferidos de 1 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024 (para que tem atividade aberta). No início de 2024 teremos em conta o limite do ano anterior (13 500 EUR em 2023). No início de 2025 teremos em conta o limite do ano anterior (14 500 EUR em 2024). Depois em 2025 entrará em vigor o limite de 15 000 EUR, ou seja, no início de 2026 termos em conta o limite do ano anterior (15 000,00 EUR em 2025). No início de cada ano considera-se o limite em vigor no dia 31/12/ do ano anterior. Estas regras aplicam-se a quem já tem atividade aberta, em que a alteração do regime do IVA de Isenção para sujeição ocorre no ano seguinte (janeiro) com base no imite do ano anterior. Quem dá início de atividade no ano N terá de ter em conta o limite previsto nesse mesmo ano N.