RECIBOS VERDES artº 53º CIVA | Ludmila Rebola

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  • Опубликовано: 9 окт 2024
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    Saiba quando e como emitir um RV ao abrigo do artigo 53º?
    Quem deve usar este artigo?
    Quais as opções no ato da emissão?
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    ◼️ RECIBOS VERDES artº 53º CIVA | Ludmila Rebola
    00:20 | Preenchimento de recibos verdes
    01:24 | Quem pode passar recibos verdes ao abrigo do artº 53º
    02:10 | Quem não ultrapssou o limite
    05:02 | Como emitir uma fatura?
    06:29 | Opções de preenchimento
    09:15 | Se o cliente for estrangeiro?
    11:17 | Resumindo
    15:00 | Obrigado por assistires!
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Комментарии • 31

  • @pedrocotta8320
    @pedrocotta8320 Год назад +3

    Mais um excelente vídeo. Autêntico serviço público.

  • @antoniosousa1164
    @antoniosousa1164 5 месяцев назад

    MUITO obrigado pelos esclarecimentos , eu precisava MESMO dos seus esclarecimentos ( eu vendo no Ebay, logo não posso usufruir, foi bem clara, obrigadissimo)

  • @fabianelaurinda243
    @fabianelaurinda243 18 дней назад

    Oi boa tarde faz vídeo passo a passo sobre obg❤

  • @joaopinto3294
    @joaopinto3294 10 месяцев назад +1

    Boa tarde @Ludmila Rebola.
    Enquadramento: art. 53.º isenção
    Necessidade de faturar a empresa no Reino Unido (fora da comunidade)
    Preocupação será eventualmente perder a isenção.
    Questões:
    - Preciso de fazer alguma alteração na atividade nesta situação - tendo em contra que segundo as regras de localização esta operação se considera localizada e tributada no estado de destino do serviço (UK)?
    - A prestação de serviços a sujeitos passivos (empresas fora da UE) é considerada exportação nos termos do art. 53.º ("desde que não pratique operações de exportação/importação")?
    Agradeço a sua atenção,
    Parabens pelo canal.

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  9 месяцев назад

      Olá boa tarde
      Em relação à questão que me coloca o facto de faturar para uma empresa do reino unido nada tem a ver com ter que mudar o seu regime.
      Essa prestação de serviços não é considerada uma exportação pelo que não há obrigatoriedade da alteração de regime.
      A não ser que ultrapasse o volume negócios previsto para o ano em vigor neste ano será 13.500 € em 2024 será 14.500 €

  • @josegomes7868
    @josegomes7868 5 месяцев назад

    mais um excelente vídeo, mas tenho uma questão se é que me pode ajudar: sou reformado (velhice) e queria trabalhar para uma Prop Firm nos USA esta que ao que me parece não exige fatura e também poderá não haver reembolsos ou havendo não ultrapassem os 14.500€, a minha questão é: como reformado estou isento de pagamentos á SS?, tenho de abrir atividade?, estou isento do IVA sendo esta é uma empresa nos USA? falo no meu caso de reformado. muitos vídeos vistos sem chegar a uma conclusão em concreto; seria bom os próximos vídeos seus direcionados a este tema, PROP FIRM, muita confusão por todo o lado! ninguém sabe como fazer. confusão, confusão. Obrigado por mais uma excelente explicação.

  • @stefregis
    @stefregis 9 месяцев назад

    Obrigada! Mas sobre o IRS é em relação ao cliente ? pensei que IRS era sempre o mesmo, em relação a quem emite a fatura

  • @hugoantunesartwithblender
    @hugoantunesartwithblender 3 года назад +4

    Muito obrigado mesmo , era exactamente deste tipo de videos que estava a precisar :)

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  3 года назад +1

      Ainda bem .... fico feliz por contribuir

    • @hugoantunesartwithblender
      @hugoantunesartwithblender 2 года назад

      @@ludmilarebola Bom dia, tinha uma duvida. Um serviço digital, como vender imagens, é considerado exportação?

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  2 года назад

      Não

  • @catarinapianist
    @catarinapianist Год назад +1

    Olá! Estas informações ainda se aplicam em 2023? Eu comecei a trabalhar para uma empresa do Canada, não é particular, e nas finanças puseram-no no artigo 53 lol... está errado. Eu estou isenta, mas sendo uma empresa estrangeira fora da UE, é o artigo 6 que entra em vigor. E tenho de preencher alguma declaração? No video não fala sobre isto..
    Muito bom video, já me ajudaste mais do que qualquer outra pessoa!

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  11 месяцев назад +1

      Catarina estamos aqui a misturar as coisas.
      No momento abertura da atividade enquadraram-te ao abrigo o artigo 53. Estás isenta até ultrapassares os 13.500€.
      A forma como tu emites o recibo verde é que é ao abrigo do artigo 6º.
      Não existe nenhum enquadramento ao obrigo do artigo 6º a emissão da fatura é que é feita com esse opção.

  • @SgrbCleaning
    @SgrbCleaning Год назад +1

    Boa tarde Dr Ludmila
    No caso de efetuar uma compras de produto de limpeza empresa espanhola
    Devo alterar algum item na atividade
    Ex : compras introcomunitária, se chega amudar de artigo 53
    Obrigado

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  Год назад +1

      No regime de isenção é obrigatório artigo 53 não faz sentido teres aquisições intra comunitárias ativas.
      Quando passar para o regime de IVA ativa as aquisições Inter comunitárias e aí poderá usufruir do benefício de não pagar o Iva na aquisição de produtos da união europeia.
      Nunca esquecendo que depois na declaração periódica do IVA terá que mencionar essas aquisições deduzindo e líquidando o imposto

  • @catia7558
    @catia7558 5 месяцев назад

    Muito obrigada pela explicação, se percebi bem estando ao abrigo do artigo 53 do civa podemos vender produtos à clientes estrangeiros particulares para isso basta colocar na opção do IVA artigo 53 e para o IRS não residente sem estabelecimento estável?

  • @renan3916
    @renan3916 2 года назад +1

    otimo video Ludmila

  • @maetoemportugal
    @maetoemportugal 2 года назад +1

    Em relação de estar no artigo 53 e prestar serviços digitais, preciso preencher a declaração periódica de IVA? Visto que no art 53 diz que quem presta serviços para estados membros deve fazer a declaração.

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  2 года назад

      Declaração recapitulativa de IVA não a declaração periódica de IVA

    • @anpleidhceeireannach9498
      @anpleidhceeireannach9498 2 года назад

      @@ludmilarebola Quantas vezes declaração recapitulativa? Once a month or once every three months?

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  2 года назад

      A declaração recapitulativa pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente.
      Se qdo tratas do início de actividade ficares enquadrado no regime de IVA esta obrigação tem a periodicidade trimestral.
      Se quando iniciad atividade ficas enquadrado no regime isento, a periodicidade é mensal.
      Mesmo quando ultrapassas o limite da isenção e tens que passar para o regime de IVA esta declaração continua com a periodicidade mensal ou seja não passa para trimestral.

  • @joaopinto3294
    @joaopinto3294 11 месяцев назад +1

    Olá @Ludmila Rebola. Só fiquei com uma dúvida: se passarmos um RV a um cliente particular fora da UE, de que modo é que isso afeta a nossa isenção? Teremos de ativar a opção exportações e perdemos a isenção ?

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  11 месяцев назад

      Claro que não nunca facas isso. Ativas a exportação quer dizer ficar no regime de IVA.
      Isso n se aplica a prestação de serviços.
      O fato de trabalhar para uma empresa fora da união europeia não tem nada a ver com a isenção.
      Primeiro tens que saber o teu enquadramento.

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  11 месяцев назад

      Tu podes estar no regime de isenção ao abrigo o artigo 53 e passar faturas para a Europa , fora da Europa e para Portugal desde que o volume de negócios Não ultrapasse nesse ano 13.500 €

    • @joaopinto3294
      @joaopinto3294 11 месяцев назад

      Obrigado pelo comentário. No art. 53 fala se entre os demais requisitos "desde que não pratique qualquer operação de importacao ou exportação"
      A minha dúvida está em saber se de acordo com a interpretação deste artigo se estas operações incluem também importação ou exportação de serviços. Se assim fosse , no meu caso, serviços jurídicos, estava a pensar que seria obrigado a ativar a opção exportações para poder faturar para fora da UE (clientes americanos por exemplo) e ficaria sem a isenção de IVA

  • @maetoemportugal
    @maetoemportugal 2 года назад +1

    Muito obrigado, estava procurando essa informação, estou no artigo 53, mas estou a emitir minha primeira fatura para um cliente na Espanha e você me ajudou muito! Ganhou um inscrito!
    Estou só na dúvida relacionado a emissão da declaração mensal para as Finanças é possível fazer pelo portal?

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  2 года назад +1

      Muito obrigada
      Fico muito feliz que a minha informação tem ajudado de algum modo.
      Partilha o meu canal com os amigos pode ser que seja útil para outras pessoas

  • @CarlindoLago
    @CarlindoLago 2 года назад +1

    Olá, Ludmila, parabéns pelo canal. Você é muito objetiva!!!! Adorei! Restou uma dúvida. Na abertura de atividade, tenho dúvida sobre que sujeito passivo usar. Pretendo atuar como fotógrafo, professor de fotografia, editor de imagem difgital e como impressor de fotografia digital para fotos outros fotógrafos. Devo escolher o sujeito passivo empresariarial, profissional ou misto? Obrigado.

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  2 года назад +1

      Ola Carlindo,
      Mil desculpas pela tão tardia resposta, mas aqui vai.
      Se escolheres CAE e CIRS o sujeito passivo é misto.
      CAE é empresarial
      CIRS é profissional

  • @astronauta2005
    @astronauta2005 Год назад +1

    Olá, eu abri atividade em maio desse ano. O meu limite anual de isenção de 13.500 mil vai até dezembro e em janeiro começará de novo ou o limite vai até abril? Obrigado.

    • @ludmilarebola
      @ludmilarebola  11 месяцев назад

      Se abristes atividade em maio tens que fazer a anualização ou seja divides 13500 € por 12 meses que dá 1125 €.
      Por isso este ano não podes ultrapassar 1125 x 8 meses ou seja 9.000 €.
      No ano seguinte em 2024 o volume sobe para 14.500 de Janeiro a dezembro.