RECIBOS VERDES - Clientes Estrangeiros | Ludmila Rebola
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- Опубликовано: 19 ноя 2024
- Desafio 90 dias - 16º Dia
Artigo 6.º CIVA
Como emitir recibos verdes a clientes estrangeiros?
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◼️ RECIBOS VERDES - Clientes Estrangeiros | Ludmila Rebola
00:25 | Artigo 6º
01:20 | Fatura Recibo para cliente estrangeiro
02:28 | Quem é o nosso cliente?
03:38 | Cliente da união Europeia (VIES)
05:48 | Numero válido no VIES
07:41 | Localização das operações
10:12 | Situação inversa
12:01 | Faturar para paises terceiros
13:25 | Ter algum comprovativo/declaração
16:40 | Cliente particular estrangeiro
18:00 | Obrigado por assistires!
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#iva #contabilidade #contabilista #segurancasocial #portugal #ludmila #ludmilarebola #financas #trabalhadorindependente
Excelente! Ajudou-me imenso! Obrigada Ludmila!💎 💚💎
Well done Ludmila! I just opened my activity in Portugal and I really want to do everything myself. I was turning around the whole internet and couldn´t believe how difficult it was to get certain info and clarifications. I almost gave up and then I found your video. And you speak so clearly I could understand basically everything with my basic-intermediate Portuguese! You saved me, thank you so much.
Ohhhh really I'm do happy to hear that from you 💗
Thank you so much for your feedback.
The best way to help me is sharing my RUclips.... To help more person's.
Ai o Art.º 6.º! Dava um tratado! :D
Hola Ludmila, muchas gracias por este video. Soy Argentina y estoy viviendo en Portugal hace 2 años. No sabes, lo dificil que es aprenderse un sistema impositivo nuevo!! Asi que este video me ha ayudado mucho!! Obrigada!!
Muito obrigada pela atenção e feedback.
Olá Ludmila, obrigada pelo video. Por acaso há algum video sobre como preencher a declaração trimestral de IVA quando temos fatura para cliente estrangeiro fora da EU? Obrigada
Oi querida acho que não ....mas vai sair o meu curso super completo em poucas semanas
Mas se servir de ajuda vão ao campo 8 as vendas
Vídeo esclarecedor, excelente. Obrigado pelo conteúdo.
Muito obrigado
Muito esclarecedor!
Muito obrigada por partilhar esta informação!! Sendo que atualmente é praticamente impossível ter uma resposta das finanças via email/telefone e não consigo uma senha para poder falar com alguém num balcão das finanças esta informação é essencial! Muito muito obrigada! Gostei, subscrevi e partilhei!
Obrigada Fico muito feliz que pelo menos eu consigo ajudar já que serviço é a miséria que nós conhecemos
Boa tarde, Ludmila. Gostei bastante do seu video! Só queria fazer uma pergunta se puder me ajudar. No caso, vou me registar como trabalhadora independente mas dando aulas de idiomas para particulares no RU. Pelo o que eu li eu não preciso declarar IVA, é isso mesmo? E não tenho certeza de como posso preencher o recibo com os dados de um particular. Muito obrigada!
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer pelo vosso excelente trabalho. Os vídeos são fantásticos, explicados de uma forma muito informativa e clara. Gostaria de saber como posso adquirir o acesso ao vosso curso.
Obrigada.
Muito obrigado pela atenção e feedback positivo.
Vou lançar brevemente um novo curso fica atenta as redes sociais.
Tenho atividade aberta não tenho residência ainda de Portugal mas estou trabalhando na Alemanha posso passar recibo
Não consegui perceber se o teu comentário foi uma afirmação ou uma pergunta.
Mas independentemente do que tenha sido é possível Sim desde que tenhas um representante fiscal em Portugal
Excelente video, Muito obrigado!!!!
Ola, faz um vídeo como preencher o recibo passo a passo.. obrigado
Não sei se tenho isso aqui no canal mas deve haver vídeos que explicam várias situações.
No entanto está a sair o meu curso super completo que tem isso tudo passo a passo
@@ludmilarebola, Em primeiro lugar, gostaria de agradecer pelo vosso excelente trabalho. Os vídeos são fantásticos, explicados de uma forma muito informativa e clara. Gostaria de saber como posso adquirir o acesso ao vosso curso.
Obrigada.
Boa tarde, excelente vídeo. Eu começei a trabalhar com uma empresa de Curação (off shore lá)... o meu problema é que eles não me dão um NIF. Eles tem um número de empresa(numero de registo). Passei a fatura com esse numero... o meu problema é que não sei muito bem se isto chega.
Pode ser o NIF ou outro número qualquer é indiferente.
Desculpa o atraso nesta resposta
Bom dia, venho aqui também lhe agradecer por compartilhar este conhecimento conosco, me esclareceu muitas dúvidas que eu tinha e que já estava a tempos buscando aqui na internet. Parabéns pela forma simples e clara de explicar.
No caso da declaração periódica de IVA quando o serviço é prestado para cliente estrangeiro fora da UE, na parte de apuramento, a opção a marcar 'Sim' seria a: Tem operações em que não liquidou imposto? Em qual ou quais campos devo declarar o valor recebido?
Desde já agradeço pela sua atenção.
Peço desculpa pelo atraso nesta resposta.
Será campo 8
Este video ajudou-me IMENSO! Muito obrigada. 😊🙏🙌
Olá Ludmila!
Antes de mais, ótima explicação, mas ainda há dúvidas!
No meu caso vou fazer um ato isolado e tenho um contrato assinado para prestação de serviço de publicidade no meu site pessoal com uma empresa Americana. Gostaria de saber então se o que estou a fazer é correto. Neste caso na emissão da fatura, selecionei a opção no regime de IVA "autoliquidação [regra geral art.º 6º, nº6, a]" e para emitir o recibo selecionei a opção "Sem retenção - não residente sem estabelecimento". Estas opções estariam corretas? O valor seria de 1000 dolares (910€ depois das taxas de câmbio)
Obrigado. mais uma vez.
Oi Ludmila, obrigado pelo vídeo, abraço aqui de Santa Catarina sul do Brasil!
Obrigada Andrei....
Fico feliz que chegue tão longe
Olá Ludmila!
Obrigada por abordar este topico super pertinente!
Ficaria super grata se pudesse dar o seu parecer em relação à minha situação, visto que surgiram algumas dúvidas na abertura da atividade com a contabilista.
Abri atividade à dois dias, pois estou inscrita numa plataforma com sede nos Estados Unidos e queria poder declarar os ganhos de forma correta.
Como se trata de prestação de serviços não é considerado importações/exportações correto? Porque ao abrir atividade, na parte das operações com países terceiros, apenas deixava selecionar "bens" e não serviços, pelo o que apenas consta na abertura da minha atividade, Prestações de serviços intracomunitarios.
No comprovativo de Inicio de atividade, no campo Países Terceiros nada consta (Importações - Não; Exportações - não). Há algum problema? Ou ficou preenchido de forma incorreta?
Optou-se pelo regime normal de IVA (por indicação, visto que estarei a imitir recibos para paises terceiros/estrangeiros), deveria ter ficado ao abrigo da isenção? ou está correto?
Ainda não emiti nenhum recibo.
Também a mim disseram-me para selecionar "Sem retenção - Art. 101°, n1 do CIRS". Qual é a diferença deste para o "Nao residentes sem estabelecimento" ?
Não possuo nenhum contrato/acordo oficial por assim dizer, apenas algo implicito pelos termos de Uso da plataforma. Dada a dimensão da empresa, julgo não ser possivel obter algo preenchido por eles.. 😐 o que fazer neste caso?
Obrigada!
✨
Boa tarde fizestes demasiadas perguntas para apenas um comentário. 😆
Terei muito gosto em poder ajudar a resolver algumas questões mas seria muita irresponsabilidade da minha parte fazê-lo através desta via.
Todas as questões que colocaste merecem de certeza uma sessão de consultoria tenho a certeza que irias ficar completamente esclarecida.
Dependendo do ponto de vista tudo o que dissestes pode estar errado como também pode estar certo.
Teria que analisar a tua situação mais em pormenor
@@ludmilarebola Tem toda a razão 😅 são muitas dúvidas e pouca informação disponivel na internet. Eu enviei no mesmo dia, um email para o email que compartilhou. Algumas coisas creio que consegui esclarecer, mas a questao de não haver um campo com "prestações de serviços" e apenas "bens" ao selecionar "fora da EU ou Ambos (EU e Non-EU)", obrigou a deixar apenas selecionado clientes estrangeiros dentro da UE (intracomunitarios). Calculo que deva ser dificil obter uma sessão para breve, correto? 😅
O meu calendário de agendamentos abre dia 1 de julho
Excelente vídeo!
Muito obrigada Ludmila, me ajudou muito!
Gostaria de te fazer uma questão, se eu estiver no meu primeiro ano e estiver isenta de iva, emito no regime de isenção mesmo que o serviço seja prestado a um particular estrangeiro certo?
nesse caso, esse particular pode não ter NIF, oq uso para o identificar?
As faturas recibo emitidas com o artigo 53 apenas são utilizadas na situação em que o nosso cliente seja um cliente particular independentemente do país onde se encontra ou para faturas recibo emitidas para Portugal.
Se tratar de uma fatura recibo para um cliente intra comunitário ou fora da união europeia tem que se passar de acordo com a situação em questão.
Normalmente é auto liquidação. Mas cada caso é um caso
Ola Sra. Ludmila, definitivamente o melhor vídeo e o único que eu encontrei na net a este respeito, confesso que sanou quase todas as minhas dúvidas mas... e se eu tiver a atividade aberta em portugal e trabalhar na Espanha, como eu devo preencher a fatura/recibo.
Olá podes ver o meu vídeo de preenchimento de faturas recibo a clientes estrangeiros e
Creio que explica tudo.
ruclips.net/user/livekUrWzqgcN0A?si=-5m3fDB1qhVbijsF
Bom dia, agradeço os esclarecimentoso no vídeo. Se eu for trabalhador independente em Portugal e trabalhar exclusivamente para uma empresa estrangeira não sediada em território nacional, essa empresa é considerada entidade contratante e tem que pagar 10% de Segurança Social sobre o meu rendimento por eu trabalhar mais de 80% para a mesma ou não? Onde tenho legislação sobre o assunto? Só consigo encontrar informação para empresas em território nacional. Agradeço a atenção.
Olá essa situação não se aplica a entidades estrangeiros.
Boa tarde , antes de mais parabéns pelo canal e conteúdo tão precioso ! Vi e revi o video do artigo 53 (Regime em que estou enquadrada, volume inferior a 12.500) e também este dos clientes estrangeiros , gostaria de perguntar:
O mesmo se aplica à plataforma Etsy?
Estou a algum tempo a querer abrir loja na Etsy ,( trabalho com artesanato infantil), porém a pouca informação que encontrei aqui no youtube diz-me que tenho de alterar a declaração de actividade , activar importações e exportações , passar assim para o regime de iva para vender para fora de Portugal.
Artesanato é considerado mesmo uma importação/exportação?
Depois de assistir aos seus videos apendi pelo menos a passar recibos para clientes fora de Portugal, muito obrigado e se puder fazer um video sobre a Etsy era gratificante.
Ola Patricia,
Obrigada pelos teus elogios.
Muito complexa a tua questao vou responder muito sumariamente.
Clientes estrangeiros de forem empresas regra geral autoliquidação artigo 6 n.º 6 alinea a.
Consumidores finais e Portugal artigo 53º.
Se ativares as exportações ficas automaticamente no regime de IVA.
Faturação a plataforma etsy, creio que se trata de uma entidade, logo tens que ver qual é a sede ad empresa.
Artesanato se venderes para fora sim é uma exportação.
@@ludmilarebola obrigado pela sua resposta. A SEDE da Etsy é a Irlanda. Tenho uma colega que vende artesanato à muitos anos lá , portuguesa, mora em França e foi ela que me disse que desde que não ultrapasse o valor de 12,500 não tenho de ir para o regime de iva . Quem paga a ela (artesãos) é a Etsy, daí a minha duvida.
Recentemente vi um video que uma colega contabilista disse que para produtos físicos na etsy é possivel manter a isenção se vender para a união europeia, bastaria activar as transações intracomunitárias, para fora aí sim tinha que activar importações e exportações.
A nivel de fatura, senão é uma prestação de serviço o que coloco ?
Obrigada e espero que não seja confuso o meu comentário.
Muito bom, gostei muito destas informaçoes. obrigadim
Boa tarde, obrigado pelo video! tenho uma dúvida, se o cliente for dos estados unidos, o que é o equivalente ao nosso NIF lá?
Quando o cliente é estrangeiro não é obrigatório colocar número de contribuinte uma vez que pode haver entidades que não tenham o mesmo número fiscal que nós.
No entanto também podes colocar o número de registo da empresa o número da segurança social o qualquer outro número que possa identificar essa empresa.
Em alternativa Se não tiveres nenhuma informação Não colocas nada.
Olá Ludmila! Nem imagina o quanto este vídeo já me ajudou, e também já o enviei a várias pessoas em situações iguais, muito obrigada 🙏🏼 Já que estamos a entrar em altura de IRS, aproveito para deixar uma questão relacionada com isto... tendo passado todos os meus recibos verdes desta forma que indicou (só presto trabalho independentemente a uma única empresa estrangeira), na altura de preencher o IRS devo preencher portanto o anexo J com o total do que recebi? Ou devo preencher o anexo B visto que são recibos verdes? Não entendo se na prática isso vai mudar alguma coisa (a simulação não funciona com o anexo J)...
Olá não sei se a minha resposta ainda vai a tempo mas se tens atividade aberta no Portal das Finanças e passas recibos verdes os teus rendimentos vão ao anexo b sem dúvida nenhuma eu nunca os colocaria no anexo j
Olá, Ludmila! Muito obrigado pelo vídeo. Eu vou começar a prestar serviços para clientes particulares estrangeiros, tenho de fazer alguma alteração na minha atividade? Obrigado.
Olá é um pouco difícil responder a esta pergunta uma vez que eu não sei em que moldes é que abriste a tua atividade.
O facto de trabalharmos para clientes particulares não muda nada.
Simplesmente temos que ter atenção no modo de emissão das faturas recibo.
Se estiveres no regime de isenção não cobras IVA nem fazes retenção na fonte.
Se estiveres no regime geral de IVA tens que cobrar o IVA.
Mas isto é o mais básico que eu consigo explicar-te porque existem algumas exceções.
olá Ludmila. fiquei apenas com uma dúvida: se o IVA vai ser pago no país do cliente e não vai ser recolhido IRS, qual a importância de emitir essa fatura?
Existe a obrigação de faturar qualquer valor recebido.
Seja para quem for.
Independentemente se o cliente pede ou não fatura.
Ao abrir atividade, o que devo selecionar para usufruir da isenção do IVA? A empresa a quem irei passar recibos está nos Estados Unidos
A isenção do art.º 53.º do CIVA nada tem a ver com a atividade que desenvolve, mas com o volume de faturação. Caso o valor da faturação anualizado não ultrapassar os 12500 EUR, fica neste regime de isenção. Há atividades que efetivamente estão isentas de IVA e estas atividades são os do art.º 9.º do CIVA, nomeadamente os médicos e outros serviços prestados na área da saúde humana. No caso de dúvidas, procure aconselhar-se junto de um contabilista.
Verificar resposta que foi dada anteriormente
Muito obrigada por estas dicas valiosas! No caso de prestar serviços para fora da União Europeia tenho de alterar alguma coisa na minha atividade do site das finanças?
Não precisas alterar nada
Obrigada pelo vídeo,
Gostaria de lhe pedir ajuda no meu caso particular:
Sou venezuelana, cheguei há dois meses atrás a Portugal e ainda não tenho residência. Presto serviços de consultoria informática a uma empresa na República Dominicana, abri actividades em finanças e o valor anual de rendimentos esperados é de 10.200EUR, com enquadramento no Art.53.
No momento de fazer o meu primeiro recibo verde, não sei qual a opção a seleccionar no Regimen de IVA. Num escritório da finanças foi-me dito que não o podia fazer ao abrigo do art.53 porque ainda não sou um residente fiscal em Portugal.
Muito obrigada pela vossa ajuda.
Por favor envie um e-mail para geral@ludmilarebola.com
Tratando se de uma empresa deve fazer o recibo ao abrigo da regra geral autoliquidação artigo 6 nº 6 alínea a
Olá Ludmila, Muito obrigado por esta informação preciosa!!!
Ajuda imenso! :D
Tenho uma pequena dúvida relativamente ao tipo de "moeda" que devo colocar ao emitir faturas-recibo para clientes de países terceiros e agradecia imenso se me souber esclarecer:
Se um cliente de um país terceiro me pagar em USD ou em LIBRAS mas eu receber o valor em EUROS na minha conta (após a conversão de moeda e das taxas de serviços intermediários, como por exemplo o PayPal), qual o valor que devo colocar ao emitir uma fatura-recibo no portal das finanças?
Exemplo 1:
Caso o meu cliente dos Estados Unidos me pague 170 USD Dólares por transferência bancária, mas na minha conta recebi 142 EUROS (após conversão de moeda), uma vez que no portal das finanças não é permitido colocar valor em moeda estrangeira, o valor que devo colocar ao emitir a fatura-recibo no portal das finanças é 142 EUROS, que foi o valor final que recebi?
Exemplo 2:
E caso o meu cliente me pague em USD mas por intermédio de PayPal (PayPal que cobra uma taxa de conversão + taxa de transação), e o valor que receber na minha conta for o valor "após" as deduções e taxas do PayPal, qual o valor que devo colocar na fatura? Deverá se o valor "antes" das taxas ou o valor "depois" das taxas do PayPal?
Esta parte da "moeda" está muito confusa na minha cabeça e agradeço imenso se me conseguir ajudar.
Muito obrigado :D
Oi Vitor. Estou com a mesma dúvida que a sua. Conseguiu alguma solução?
Também estou com essa duvida :/
A Dra solo posta este video para apos cobrar por asesorias. Por isso nao responde as perguntas...
Olá Ludmila.
Eu trabalho a recibos verdes para um cliente Suiço (portanto, cliente estrangeiro mas não pertencente à União Europeia).
Os meus recibos tenho passado usando a regime do IVA que mencionou (autoliquidação [regra geral art.o 6.o, n.o 6, a)]), mas no IRS tenho usado o seguinte: Sem retenção - Art.101o, n.o1 do CIRS. Creio que não foi este o regime que indicou no video, pois não?
Outra dúvida que tenho é em relação à declaração periódica do IVA, e como preencher tendo em conta que não pago IVA por se tratar de cliente estrangeiro, tem algum video sobre o assunto?
E por último, sendo que o meu cliente não pertence à União Europeia, não preciso de preencher a declaração recapitulativa, correto?
Obrigada!
Olá Daniela
Então sendo cliente da Suíça é países terceiros na opção IRS deve escolher não residente sem estabelecimento estável.
Não é necessário enviar declaração recapitulativa.
Declaração de IVA vai ao Campo 8
Espero ter ajudado
Eu fiquei com uma dúvida: se o cliente (empresa) for do Brasil, por exemplo. Ele tem que pagar algum imposto lá, porque eu emiti o recibo verde aqui (regime de isenção) ou não impacta em nada para ele?
Não conheço a legislação do Brasil mas cada caso é um caso.
Tente ver a situação ao contrário.
Se alguém fizer o serviço para si do Brasil e o prestador de serviços l lhe apresentar uma fatura é considerado uma despesa , um gasto nós não pagamos impostos sobre os nossos gastos.
No caso de Portugal todos os bens e serviços estão sujeitos a uma taxa de IVA.
No Brasil não sei se existe algum imposto sobre bens ou serviços.
Ainda assim é meu ver a sua fatura recibo emitida a obrigo artigo 53 é considerada como uma despesa normal adquirida fora do território do Brasil
@@ludmilarebola obrigada, vou tentar descobrir algo mais.
@@rosanebarbosa9256 Conseguiu descobrir algo? Gostaria de tirar algumas dúvidas.
Ótimo vídeo. Obrigada 😊
Trabalho para uma empresa na China e não têm NIF, qual número utilizar ?
Se não tiveres número de contribuinte nem qualquer outro número de que posso identificar essa empresa simplesmente Não colocas nada
Boa tarde, muito obrigado pelo video. clarissimo tudo.
Fico com uma duvida relativa 'a moeda de faturação, por exemplo, no caso em que mencionou sobre um cliente nos USA, se o montante a facturar for 5 mil USD, como se regista esse valor no recibo verde em Portugal? Se tiver algum video que indique e profundize sobre este tema, agradecia muito. Muito obrigado
Tenho a mesma duvida, localizou essa informação em algum lugar? Se puder compartilhar por gentileza!
Olá boa noite...
Nas faturas do portal só se fatura em euros.
Tem que fazer a conversão para euro na data de pagamento ou recebimento
@@ludmilarebola Obrigada!
Gostei do seu video, mas tenhouma questão. Quando se trata de prestação de serviço a uma ONG com fins humanitários estrangeira, ONG de um pais terceiro (não comunitario) como se procede ?
É como se fosse um país terceiro vê este vídeo
ruclips.net/user/livekUrWzqgcN0A?si=XXTO0-srFB9evcj4
ruclips.net/user/livekUrWzqgcN0A?si=XXTO0-srFB9evcj4
Tens como fazer o passo a passo dentro do portal da finanças ?
Tenho sim ...vou providenciar um vídeo desses parece te bem?
@@ludmilarebola Ótimo ! Aguardarei ansiosamente.
Ola, boa tarde.. Se presto servicios a uma empresa nos Estados Unidos, mais esta empresa faz os pagamentos pelos meus servicios pela plataforma Payoneer. Como seria a emisao dos recibos verdes e a nome de quem?
Bom dia
A tua fatura tem que ser emitida á entidade que te paga, se receberes diretamente do teu cliente emites a este, caso seja a entidade intermediaria a pagar-te passas a essa plataforma.
Olá Ludmila, vídeos muito bons. Mas quando fala em emissão de recibos verdes para clientes estrangeiros, pressupõe que foi obtida a residência fiscal em Portugal? Estas opções são válidas para profissionais que ainda não têm residência fiscal em Portugal?
O facto de se emitir um recibo verde para um cliente estrangeiro nada tem a ver com a residência do prestador de serviços neste caso a sua.
Existem pessoas que ainda não são residentes em Portugal infelizmente ( porque ainda não conseguiram alterar a morada fiscal ou por outro motivo qualquer), têm atividade aberta como trabalhadores independentes ou seja como não residentes, mas isso não é motivo impeditivo para não ser possível a emissão de uma fatura-recibo a um cliente estrangeiro.
Então pelo que entendi, se eu morando em Portugal emito um recibo verde a uma empresa brasileira, ninguém pagará o IVA, independentemente se estou no regime de IVA ou não. É isso ?
Isso mesmo empresa não há IVA ok
Olá eu presto Serviços para uma empresa na Espanha e estou Isento no Artigo 53º, como emito essa fatura? pela Artigo 6º ou posso emitir pelo Artigo 53º?
Fora de Portugal, o motivo de não se liquidar IVA em Portugal na fatura é o art.º 6.º do CIVA relacionado com o facto do cliente ser sujeito passivo de imposto, ou seja, é uma empresa. Se for um cliente particular, mesmo que esteja no estrangeiro, sim, aplicar-se-ia o art.º 53.º, tal como os clientes que têm sede ou residência em Portugal.
Oi! É possível emitir recibo verde sem o número de identificação fiscal para uma empresa americana?
Olá bom dia é assim possível o portal permite emitir fatura sem número de contribuinte no lugar do número de contribuinte pode colocar uns pontinhos ou ifen....
Em todo o caso não é necessário obrigatoriamente ser o número de contribuinte pode ser o número de registo da empresa ou outro número qualquer de identificação caso haja
@@ludmilarebola Muito obrigada pela resposta, seu video ajudou muito! :)
Olá, como o irs não é retido na fonte, seria necessário o próprio trabalhador separar os 25% mensalmente para pagar no próximo ano, correto?
Obrigado.
Isso será opcional, se a previsão for de imposto a pagar pode perfeitamente fazer um mealheiro para esse efeito
Olá Ludmila, tenho uma dúvida. A prestação de serviços para clientes estrangeiros é preenchida em qual campo do IRS ?
Obrigado e parabéns pelos ótimos videos.
Olá obrigado.
Em princípio será sem retenção não residente sem estabelecimento estável
Olà Ludmila, sendo isenta de Iva em Portugal (Artº53) para passar um recibo verde para um cliente neste caso Espanhol, aplica-se o Artº6? ou o Artº53?
Obrigado e continuação do bom trabalho!!!
Olá Carolina .
Artigo 6 auto liquidação se for uma transação intracomunitária artigo 53 Se for uma pessoa particular
@@ludmilarebola Muito Obrigada pela ajuda!!!
Bom dia! Abri atividade nas finanças há poucas semanas e tenho uma dúvida gigante que ninguém me consegue esclarecer!
Tenho 1 cliente PARTICULAR (pessoa normal sem atividade) que vou receber no fim do mês 26€. Que opções tenho que colocar na insenção de iva e na retenção?? Pelo que percebi teria de colocar artigo 6 para o IVA ser cobrado no país dele, e sem estabelecimento? Isto significa que o meu cliente terá de pagar alguma taxa no país dele pelo meu serviço? O problema é que ele ficou bastante confuso quando expliquei porque é que tinha que lhe passar fatura, e acho que ele não vai compreender se tiver que pagar alguma taxa, duvido que trabalhe com alguém de portugal novamente! Ele achou bastante estranho funcionar desta forma aqui.
A minha segunda dúvida é, sendo ele dos ESTADOS UNIDOS, o que coloco no campo "NIF ESTRANGEIRO"? Pois ele disse-me que não têm nada que corresponda a esse número.
Resumindo, preciso de saber o que coloco no NIF, se nas opções do IVA coloco artigo 6 como referiu, e que opção coloco na retenção!
As minhas outras dúvidas: tenho um cliente do BRASIL que tem um negócio então suponho que ele esteja inscrito como empresa, o que devo colocar no NIF? Tenho que lhe pedir algum número em pt-br? Os outros campos de iva e retenção seria art 6 mesmo sendo eu isenta de iva? E para particulares do brasil que numero terei de lhes pedir para o NIF?
Tenho outro cliente que é uma empresa dos ESTADOS UNIDOS, também queria saber o que é que eu lhe peço para colocar no NIF, que número terei de lhe pedir?
Muito obrigada, espero conseguir resolver as minhas questões antes de passar um recibo errado!
Bom dia Inês vai aí uma grande confusão.
Muitas das vezes a solução é não complicar.
E muitas das vezes vocês sem saber acabam por passar a informação aos vossos clientes que é completamente desnecessária para eles.
O modo como nós passamos os nossos recibos verdes depende do enquadramento que temos nas finanças.
Por isso se tiveres no regime isento não cobras qualquer tipo de imposto e a fatura passada obrigo artigo 53.
Se tiveres no regime de IVA tens que cobrar o IVA.
Não afastes um possível cliente estrangeiro com detalhes que só te dizem respeito a ti e que és tu que tens que saber não ele.
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida,como faço para abrir atividade sou estrangeira,e minha morada ainda está no Brasil, não sei como alterar a morada pois não tenho contrato. Faço limpezas.
Muito obrigado, excelente conteúdo. Só pra não testar dúvidas, isto explicado é válido para um trabalhador independente a emitir faturas ou para empresas individuais? Que estou a avaliar a possibilidade de trabalhar para uma empresa nos EUA e emitir recibos verdes como um trabalhador independente e se seria possível fazer isto sem abrir empresa.
É possível, claro.
@@_claraduarte_ obrigado 😀
Parabéns pelo canal 🙏. É possível emitir recibos verdes para consumidor final ? Abraços.
Obrigada.
Sim claro que é...
Olá Ludmila, sendo cliente particular estrangeiro de um país da UE devemos preencher sem IVA e sem retenção? Muito obrigada 🙏🏻
Olá
Gostei das dicas porém não entendi bem como irá no caso de prestar serviço para um país terceiro
No caso não tem IVA, mas tem que informar o IRS?
Nada disso a uma empresa estrangeira nao se faz retenção na fonte. So a entidades portuguesas com contabilidade organizada.
Ok, melhorando a pergunta.
Não tem retenção na fonte, porém, tem que pagar o IRS no final? Certo?
Esse é o problema, pois você terá que guardar o dinheiro. Pois de qualquer forma terá de pagar o IRS que não foi retido, correto?
N existe retenção na fonte.
Mas como fica?
Não paga o imposto?
Que não tem retenção eu sei, pois emiti o recibo verde sem retenção mesmo.
Porém, no ano seguinte tem IRS?
Como fica?
Aí tem que pagar tudo de uma vez?
Obrigada pelo excelente video 😀 tinha a certeza que percebi todo até os últimos segundos do video 🙈 estou entre às 2 situações: clientes estrangeiros particulares. Mais recebo todos os pagamentos via Paypal (Luxemburgo, válido no VIES). Qual prevalece? Obrigada 😀
Prevalece sempre quem paga.
Nesse caso que é o Paypal que paga Luxemburgo será ao PayPal que é emitido a fatura
O PayPal não é um cliente, é um meio de pagamento, logo, cada cliente estrangeiro tem de ser faturado. Vejam lá se faz sentido a Ludmila emitir uma fatura ao PayPal por um serviço que me prestou a mim, só porque eu lhe paguei pela minha conta do PayPal.
🚩 RESUMO
👇
Estamos no regime de isenção no âmbito do Art.º 53.º do CIVA?
Então, não precisamos de nos preocupar com a natureza do nosso cliente. Ou seja, se estamos perante uma operação B2C ou B2B, porque a nossa prestação de serviços está isenta de IVA, neste caso.
Se estivermos enquadrados no regime de IVA normal e temos de liquidar IVA nos nossos recibos verdes, temos de saber se o nosso cliente é um particular (operação B2B) ou um sujeito passivo (B2C).
Se o nosso cliente estiver localizado num estado membro da UE, devemos consultar o seu número de contribuinte no VIES: ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt
Caso seja um cliente particular ou não registado no VIES, ou um cliente particular de um país terceiro, o IVA é devido em Portugal e devemos liquidar IVA, como se se tratasse de um cliente nacional (Atenção que se estivermos na Madeira ou Açores, a taxa de IVA é a destes territórios, não a taxa do Continente).
Se o nosso cliente é um sujeito passivo localizado num Estado-membro e registado no VIES, aplica-se a inversão do sujeito passivo (reverse charge) e não liquidamos IVA no nosso recibo verde, aplicando o regime de IVA "IVA autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)].
No caso de um cliente de um país terceiro, ou seja, um cliente estrangeiro que esteja localizado num país fora da UE, em que se inclui o Reino Unido, a partir de 1 de janeiro de 2021, o local onde este IVA é devido é no país do adquirente do serviço, pelo que a prestação de serviços não está sujeita a IVA em Portugal, devendo constar no recibo verde a menção "Regras de localização - art.º 6.º [regras específicas]".
Ola, tudo isto se aplica da mesma forma a venda de besn em Portugal? e Na venda de bens digitais via Etsy ( plataforma de vendas tipo marktplace internacional ) ?
Era isso que também gostaria de saber. Não encontro informações sobre venda de produtos. Apenas prestação de serviços.
E no caso de venda de produtos, como funcionam as fatura-recibo para clientes nacionais e estrangeiros no caso de um empresário em nome individual em regime de contabilidade simplificada?
@@cosmicgirl1331 pois, praticamente falam sempre apenas de serviços!
@@Lenovski77 conseguiu encontrar informação sobre vendas em algum lugar?
Boa noite, estou isento de IVA e tenho um cliente alemão, registado no VIES, passo a minha fatura ao abrigo do art53 ou do art6(n6 Al.a)?
Na minha situação passei a fatura ao abrigo da autoliquidacao art6 (como mencionou para assinalar quem estiver com ou sem isenção de IVA), recebo o valor do serviço por inteiro? Tenho que declarar essa autoliquidacao? Fiquei um pouco confuso, obrigado
Bom dia.
Passa aí abrigo da autoliquidação regra geral artigo 6 nº 6 alínea a
E depois só tem que entregar a declaração recapitulativa de IVA no mês seguinte até dia 20
@@ludmilarebola obrigado pela sua resposta, assim o fiz, mais uma questão se me poder esclarecer, ao entregar essa declaração vou ter que pagar IVA referente a essa factura mesmo estando isento desse imposto? Obrigado
@@carlosfranco339 a autoliquidação significa que não cobra IVA em Portugal, pois é o adquirente do serviço que tem a obrigação de pagar o IVA no seu país, neste caso, na Alemanha. A expressão "autoliquidação" é infeliz e devia ter-se mantido a que se usava antes, "IVA devido pelo adquirente". Poupava alguma confusão, não? :)
Grata pelo esclarecimento adicional
@@_claraduarte_ muito obrigado pelo esclarecimento e por ajudarem quem percebe menos ou nada disto ;).vocês são melhores que o "E-balcão" da AT que há semanas que enviei para lá esta questão e ainda não me responderam, mais uma vez obrigado a ambas, continuem com o vosso excelente serviço público!