Controle Constitucionalidade - Revisão Final PGE/TO (AULA GRÁTIS)

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
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Комментарии • 29

  • @MariaFerreira-xi4rv
    @MariaFerreira-xi4rv 4 года назад +4

    (Info 852-STF) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis
    municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados

  • @andersoncunhaof
    @andersoncunhaof 5 лет назад +1

    Muito boa essa aula, como diz aqui no Nordeste, foi na titela.

  • @felipelyra1
    @felipelyra1 6 лет назад +1

    Muito bom, análise precisa da jurisprudência constitucional.

  • @alinyalmeida1419
    @alinyalmeida1419 6 лет назад +1

    Aula excelente! Muito esclarecedora! Obrigadaa!!!

  • @priscilademelo26
    @priscilademelo26 6 лет назад +2

    Professor, adorei seu material da Aula 1, sensacional! Parabéns!

  • @JulianaSantos-nt2bt
    @JulianaSantos-nt2bt 5 лет назад +1

    ótima didática, parabéns prof

  • @buvjwkqkckalak
    @buvjwkqkckalak 4 года назад

    Muito bom esse professor.

  • @renataveras1934
    @renataveras1934 5 лет назад +1

    Excelente!

  • @Bella-ku4sk
    @Bella-ku4sk 5 лет назад

    Obrigada,ótima aula!

  • @isabelaantoniahatschebachr9587
    @isabelaantoniahatschebachr9587 6 лет назад +1

    Nas questões que afirmarem a inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário/full bench ao STF é seguro considerá-las corretas? Ou apenas quando existir menção que há precedente do STF admitindo tal afastamento?
    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...) (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010).

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад +2

      Isabela Antonia Hatschebach Raizer essa questão é controvertida entre os próprios Ministros do STF e recebe muitas críticas da doutrina. Mas o que temos de concreto é que o STF possui precedente afirmando que, em regra, o art. 97 da CF não se aplica ao julgamento de RExt, que pode ser apreciado pelas Turmas do STF. Portanto, parece seguro adotar esse entendimento em provas. Mas veja que esse entendimento é baseado no RISTF, o qual traz exceções a essa regra, como a hipótese em que haja divergência sobre a matéria julgada entre as Turmas ou entre uma delas e o Plenário do STF. Espero ter ajudado!

    • @isabelaantoniahatschebachr9587
      @isabelaantoniahatschebachr9587 6 лет назад +1

      Entendido. Obrigada por responder!

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад +1

      Isabela Antonia Hatschebach Raizer imagina!

  • @Resumos_Concursos
    @Resumos_Concursos 5 лет назад

    Parabéns pela aula, mas fiquei em dúvida... foi falado sobre a abstrativização do controle difuso, mas o próprio slide menciona ações de controle concentrado (ADIs)... e o professor, ao explicar, se refere às ADIs e não a eventuais recursos extraordinários aos quais o STF teria dado eficácia erga omnes e efeito vinculante. Minha dúvida é: devo preencher, na prova, que o julgamento do recurso extraordinário (não submetido à dinâmica dos recursos repetitivos) possui efeitos inter partes (posição tradicional) ou erga omnes (posição "atual")?

  • @vitorhugodasilvacunha1295
    @vitorhugodasilvacunha1295 Год назад +1

    O Chico era meninão 5 anos atrás kkkkkkkkkkk

  • @aghataferrari3450
    @aghataferrari3450 6 лет назад +1

    Qual seria a videoaula gratuita do julgamento sobre abstrativização do controle difuso mencionada no vídeo?

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад +1

      É uma do professor Renério, está na playlist sobre jurisprudência comentada. É só entrar no canal do RevisãoPGE e ir na aba de videos!

    • @aghataferrari3450
      @aghataferrari3450 6 лет назад +1

      FranciscoBraga86 oh, obrigada! Vou assistir :D

    • @revisaoensinojuridico
      @revisaoensinojuridico  6 лет назад +2

      ruclips.net/video/b09X7M6GXbg/видео.html é esse!

    • @aghataferrari3450
      @aghataferrari3450 6 лет назад +1

      Revisão PGE sucesso!

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад

      :)

  • @isabelaantoniahatschebachr9587
    @isabelaantoniahatschebachr9587 6 лет назад +1

    Professor, se puder responder. Em relação à abstrativização do controle difuso, nas questões que trouxerem a informação sem detalhamento quanto ao entendimento do informativo recente, pode-se afirmar que o controle difuso passou a ter efeitos erga omnes ? Há questão de 2018 que considerou incorreto, sem fazer qualquer especificação no que tange ao informativo do amianto/abstrativização, afirmar a presença de efeitos concretos no controle difuso.
    Q866309 Q concursos: Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, analise as assertivas a seguir:
    I. No controle difuso, declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, o efeito é ex tunc e só tem aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração.
    II. É possível, excepcionalmente, com base nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, no caso concreto, a declaração de inconstitucionalidade incidental, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, desde que razões de ordem pública ou social exijam.
    III. Nos termos do artigo 52, inciso X da Constituição da Federal, o Senado poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, que terá efeitos erga omnes e ex tunc.
    Quais estão corretas?
    b Apenas II.

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад +1

      Isabela Antonia Hatschebach Raizer oi, Isabela! Tudo bem? Essa questão é de uma prova de 2018? Pelo que estou vendo, a banca já adotou o entendimento fixado pelo STF no julgamento do caso do amianto, pois considerou incorreto afirmar que os efeitos são apenas inter partes!

    • @isabelaantoniahatschebachr9587
      @isabelaantoniahatschebachr9587 6 лет назад +1

      Oi! Tudo bem professor. Sim, a questão é de 2018. Eu encontrei no QC (Q866309). A questão chamou atenção, porque parece estar adotando o informativo do "amianto" e sem fazer menção ao julgado recente.
      Obrigada por responder.

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад +1

      Isabela Antonia Hatschebach Raizer exatamente! Aparentemente, a banca já está adotando esse precedente como a regra aplicável a partir de agora. Você pode me dizer qual foi a prova e a banca?

    • @isabelaantoniahatschebachr9587
      @isabelaantoniahatschebachr9587 6 лет назад +1

      FUNDATEC. DPE-SC. Analista. 2018. Apesar de não ser uma questão para procuradorias, ela é recente e trouxe o novo entendimento. Eu não fiz a prova pessoalmente, mas encontrei no filtro do "QC". Obrigada.

    • @FranciscoBraga86
      @FranciscoBraga86 6 лет назад +1

      Isabela Antonia Hatschebach Raizer bom saber! Obrigado também!