Obrigado Professor Madeira, aula magnífica, e os ensinamentos de vida, fundamentou a minha vontade de estudar mais, que Deus lhe proteja e continue assim!!
10:27 = Fiquei inseguro agora, pois prisão em flagrante tem prazo. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
professor...mas pelo art primeiro, pelo que entendi so sera preso se cumprir os tres requisitos, ou seja, nao ter residencia, quando indispensavel ao ip e quando tiver razoes fundadas de autoria do crime...e agora...
Excelente aula!! Porém, não acho que prender temporariamente alguém que não tenha residencia física seja inconstitucional. Não me parece discriminar os pobres, pois estes podem ter residência fixa, por mais casebre que seja... Depois não só os pobres, mas os estrangeiros também entrariam neste critério...
muito bom! também vou ser juiz, estou no quarto ano... ainda tenho duvida se quero ir para área estadual ou federal penal ou se vou ....para área militar.
EXEMPLO DE EDUCADOR!!..... "AS PALAVRAS NA PARTE FINAL, FORAM SENSACIONAIS'!!!............PARABÉNS VOSSA EXCELÊNCIA!
Esse professor é EXCELENTE! Sua didática é perfeita! Não tem como não aprender. Parabéns professor, você é uma pessoa abençoada.
GUILHERME MADEIRA EH UM EXEMPLO DE VITORIA E DE HUMILDADE! PARABENS PROFESSOR E OBRIGADO POR COMPARTIR CONOSCO SEUS CONHECIMENTOS.
Obrigado Professor Madeira, aula magnífica, e os ensinamentos de vida, fundamentou a minha vontade de estudar mais, que Deus lhe proteja e continue assim!!
SUPER D + SEM PALAVRAS PARA DIZER SOBRE O PROFISSIONALISMO E HUMANIDADE DESTE PROFESSOR. DEUS TE ABENÇÕE PROFESSOR MADEIRA.
querido professor obrigada pela aula maravilhosa,gostaria que meu professor de prática penal fosse tão querido como o senhor.... obrigada.
Maravilhosa aula, mas sem dúvida o maior ensinamento foi a mensagem final. Deus o abençoe sempre, fiquei emocionada!
Amei, o professor e maravilhoso, dinâmico, seguro do fala, foi muito útil para o meu aprendizado. Muito Obrigada pela oportunidade. Adriana Silva
Parabéns professor Madeira! Como sempre, uma magna aula. Sou seu fã!
Grande Madeira! Eu sou da area de exatas, mas adoro ver esse cara ensinar!
Excelente aula e as palavras de motivaçoes no final da aula foram otimas,obrigado pela aula
Didático e motivador! Adorei! Parabéns, professor! Obrigada pela aula e motivação!
Excelente aula... e ao final nos surpreendendo com uma mensagem de vida. Obrigado!!!
Que professor incrível, bom seria se todos pudessem ter a didática que esse cara tem. Queria estudar na Mackenzie só pra poder ter aula com ele
10:27 = Fiquei inseguro agora, pois prisão em flagrante tem prazo. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Guilherme e Patrícia, os melhores!!!!
exato!!!
parabéns professor pelo seu excelente trabalho.que Deus continue te abençoando.
Este é realmente servidor público!!! excelente aula e relato de vida.:.
Se for para perder que seja com a espada na mão ! Gratidão professor, excelente aula.
prazo prorrogado de 30 dias que o professor cita encontra - se na lei 8.072/90 parag. 4
Grande Professor, parabéns pelo excelente trabalho!
Claro e objetivo!Muito boa aula!
Muito lindas as suas palavras. Obrigada
Aula excelente e a mensagem no final me tocou profundamente.
Guilherme Madeira... Melhor professor!
Excelente.Obrigado mestre Madeira.
Começa em 2:20...Excelente aula...
Muito bommmmm...Perfeito, resume!!!
Lindo testemunho no final , ficará para o história !!!!!!!!!!!!!!
Saber Direito, TV Justiça, Prova Final... INCRÍVEL!!!
obrigado professor aula show e palavras sábias.
esse Cara é muito Fera!
Mestre madeira THE BEST TEACHER OF LAW OF BRAZIL.
professor...mas pelo art primeiro, pelo que entendi so sera preso se cumprir os tres requisitos, ou seja, nao ter residencia, quando indispensavel ao ip e quando tiver razoes fundadas de autoria do crime...e agora...
Excelente Aula!!! Muito boa!
excelente! ministra o conteúdo subjetivamente, mai com uma claresa objetiva.
Definição de excelência!
Muitíssimo bom. Grato pelo incentivo.
Ele lembra o Ross Geller... kkk Aula excelente!
excelente aula!!!!!
Professor SENSACIONAL
Grande mestre! Obrigada.
EXCELENTE AULA!!
Excelente aula
Excelente aula!! Porém, não acho que prender temporariamente alguém que não tenha residencia física seja inconstitucional. Não me parece discriminar os pobres, pois estes podem ter residência fixa, por mais casebre que seja...
Depois não só os pobres, mas os estrangeiros também entrariam neste critério...
muito bom!
também vou ser juiz, estou no quarto ano... ainda tenho duvida se quero ir para área estadual ou federal penal ou se vou ....para área militar.
inicialmente pretendo passar num concurso mais simples(ex:delegado oficial de justiça etc ) mas meu principal objetivo e ser juiz!
Excelente!!!
Adorei a mensagem final !!
Verdade ALINE, ammoo a Patyyyyyyyyyyyy... ;)
O Melhor
Atenção!Metade do video trata-se de prisão temporária e a outra metade ECA
Legal!
Fera
Sinceramente essa matéria é muito chata kkkkkk mas a aula é nota 10 o professor é muito bom .
ROOOOOSSSSSSSSSSSSSSSS
Show de bola!!
excelente! ministra o conteúdo subjetivamente, mai com uma claresa objetiva.