Professor, falo aqui como comerciante experiente que tem adotado uma política de trocas mais favorável ao cliente, pois, em minha opinião, considero abusivos os dilatados prazos previstos em lei. Adoto o critério de troca imediata do produto por outro, acrescido de um presente e um pedido de desculpas pelo transtorno causado. E, caso não seja possível a troca do produto por outro de forma imediata, devolvemos, instantaneamente, a importância paga pelo cliente acrescida de um percentual como indenização pelo transtorno causado. Eu, particularmente, considero imoral ficar com o dinheiro do cliente por 30 (trinta) dias aguardando a solução do problema, mesmo estando respaldado em lei. Em minha opinião, deve-se proceder a um ajuste na lei como forma de produzir maior respeito aos consumidores. Um grande abraço! Adalberto
Excelente aula. Parabéns. Pergunto: Existe hierarquia de fornecedores? Ou algo como fornecedor mediato e imediado? Por exemplo, de quem seria a responsabilidade "inicial" quando detectado um vício num produto adquirido? O lojista, onde foi comprado o produto ou o fabricante do mesmo? * Tive um problema (vício) com um produto, e tentei buscar uma solução perante o lojista. Porém o mesmo disse que não podia me ajudar. E me "empurrou" para a assistência técnica do fabricante do produto. Ainda não resolvi esse problema. Estou dentro do prazo para eu reclamar (12 dias). O que eu cobro é que o lojista não fuja à sua responsabilidade (solidária). (Art. 19 - CDC). Obrigado, :)
bom dia professor ,parabens por esse video ,mas tenho duvida ,eu comecei um curso ma percebi que não comprirao o que prometeram percebi a falha no meu primeiro dia de aula eu posso cancelar o contrato sem multa
Bacana a aula. Contudo, quanto à primeira questão, acredito que o certo seria defeito e a questão estaria errada. Afinal, houve defeito na informação o que ocasionou danos à saúde da consumidora. Nesse caso, nem seria vício, mas sim defeito, cuja prescrição é de 5 (cinco) anos. Ainda, o CDC dispõe que os produtos com material em língua estrangeira devem ser traduzidos e o consumidor deve ter acesso à informação, senão ocasionaria uma falha na informação.
Olá boa noite professor comprei um motocicleta xre rally 300 c / abs valor R$ 19,349,00 com 10 mêses ela deu problema acionei a garantia é já tem 40 dias que tá na consecionaria eu posso pedir o meu dinheiro de volta??????
Que professor maravilhoso!Aprendi mais nessa aula do que em um mês de aulas.Um dos melhores professores do Prova Final. Parabens e obrigado!
Professor, falo aqui como comerciante experiente que tem adotado uma política de trocas mais favorável ao cliente, pois, em minha opinião, considero abusivos os dilatados prazos previstos em lei. Adoto o critério de troca imediata do produto por outro, acrescido de um presente e um pedido de desculpas pelo transtorno causado. E, caso não seja possível a troca do produto por outro de forma imediata, devolvemos, instantaneamente, a importância paga pelo cliente acrescida de um percentual como indenização pelo transtorno causado. Eu, particularmente, considero imoral ficar com o dinheiro do cliente por 30 (trinta) dias aguardando a solução do problema, mesmo estando respaldado em lei. Em minha opinião, deve-se proceder a um ajuste na lei como forma de produzir maior respeito aos consumidores.
Um grande abraço!
Adalberto
👏🏻👏🏻
Excelente aula. Parabéns.
Pergunto: Existe hierarquia de fornecedores? Ou algo como fornecedor mediato e imediado? Por exemplo, de quem seria a responsabilidade "inicial" quando detectado um vício num produto adquirido? O lojista, onde foi comprado o produto ou o fabricante do mesmo?
* Tive um problema (vício) com um produto, e tentei buscar uma solução perante o lojista. Porém o mesmo disse que não podia me ajudar. E me "empurrou" para a assistência técnica do fabricante do produto. Ainda não resolvi esse problema. Estou dentro do prazo para eu reclamar (12 dias). O que eu cobro é que o lojista não fuja à sua responsabilidade (solidária). (Art. 19 - CDC).
Obrigado, :)
Ótima aula. :)
bom dia professor ,parabens por esse video ,mas tenho duvida ,eu comecei um curso ma percebi que não comprirao o que prometeram percebi a falha no meu primeiro dia de aula eu posso cancelar o contrato sem multa
Professor, comprei uma calça a 70 dias só descobri agora que está rasgada mas não tenho a nota fiscal mesmo assim posso reclamar?
Bacana a aula. Contudo, quanto à primeira questão, acredito que o certo seria defeito e a questão estaria errada. Afinal, houve defeito na informação o que ocasionou danos à saúde da consumidora. Nesse caso, nem seria vício, mas sim defeito, cuja prescrição é de 5 (cinco) anos. Ainda, o CDC dispõe que os produtos com material em língua estrangeira devem ser traduzidos e o consumidor deve ter acesso à informação, senão ocasionaria uma falha na informação.
Pensei exatamente nisso. Questão bem mal formulada.
Olá boa noite professor
comprei um motocicleta xre rally 300 c / abs valor R$ 19,349,00 com 10 mêses ela deu problema acionei a garantia é já tem 40 dias que tá na consecionaria eu posso pedir o meu dinheiro de volta??????
Sim. Depois de 30 dias e o produto não foi reparado, pode-se pedir a devolução da quantia paga.
Artigo 18 do CDC. Você pode escolher se quer uma moto nova, dinheiro de volta ou abatimento proporcional