Prova Final: Responsabilidade pelo Vício do Produto e do Serviço

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  • Опубликовано: 5 фев 2025
  • Prova Final: Direito do Consumidor - Responsabilidade pelo Vício do Produto e do Serviço
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Комментарии • 13

  • @wolfgangamadeusmozart3813
    @wolfgangamadeusmozart3813 7 лет назад

    Que professor maravilhoso!Aprendi mais nessa aula do que em um mês de aulas.Um dos melhores professores do Prova Final. Parabens e obrigado!

  • @adalbertocarrilho2982
    @adalbertocarrilho2982 10 лет назад +1

    Professor, falo aqui como comerciante experiente que tem adotado uma política de trocas mais favorável ao cliente, pois, em minha opinião, considero abusivos os dilatados prazos previstos em lei. Adoto o critério de troca imediata do produto por outro, acrescido de um presente e um pedido de desculpas pelo transtorno causado. E, caso não seja possível a troca do produto por outro de forma imediata, devolvemos, instantaneamente, a importância paga pelo cliente acrescida de um percentual como indenização pelo transtorno causado. Eu, particularmente, considero imoral ficar com o dinheiro do cliente por 30 (trinta) dias aguardando a solução do problema, mesmo estando respaldado em lei. Em minha opinião, deve-se proceder a um ajuste na lei como forma de produzir maior respeito aos consumidores.
    Um grande abraço!
    Adalberto

  • @witoriafarias12
    @witoriafarias12 3 года назад

    👏🏻👏🏻

  • @allejobr5525
    @allejobr5525 10 лет назад

    Excelente aula. Parabéns.
    Pergunto: Existe hierarquia de fornecedores? Ou algo como fornecedor mediato e imediado? Por exemplo, de quem seria a responsabilidade "inicial" quando detectado um vício num produto adquirido? O lojista, onde foi comprado o produto ou o fabricante do mesmo?
    * Tive um problema (vício) com um produto, e tentei buscar uma solução perante o lojista. Porém o mesmo disse que não podia me ajudar. E me "empurrou" para a assistência técnica do fabricante do produto. Ainda não resolvi esse problema. Estou dentro do prazo para eu reclamar (12 dias). O que eu cobro é que o lojista não fuja à sua responsabilidade (solidária). (Art. 19 - CDC).
    Obrigado, :)

  • @brendalimadonascimento4284
    @brendalimadonascimento4284 8 лет назад

    Ótima aula. :)

  • @cnmac5810
    @cnmac5810 9 лет назад

    bom dia professor ,parabens por esse video ,mas tenho duvida ,eu comecei um curso ma percebi que não comprirao o que prometeram percebi a falha no meu primeiro dia de aula eu posso cancelar o contrato sem multa

  • @jeffersonjesus5162
    @jeffersonjesus5162 7 лет назад

    Professor, comprei uma calça a 70 dias só descobri agora que está rasgada mas não tenho a nota fiscal mesmo assim posso reclamar?

  • @brunopiccinin
    @brunopiccinin 11 лет назад +4

    Bacana a aula. Contudo, quanto à primeira questão, acredito que o certo seria defeito e a questão estaria errada. Afinal, houve defeito na informação o que ocasionou danos à saúde da consumidora. Nesse caso, nem seria vício, mas sim defeito, cuja prescrição é de 5 (cinco) anos. Ainda, o CDC dispõe que os produtos com material em língua estrangeira devem ser traduzidos e o consumidor deve ter acesso à informação, senão ocasionaria uma falha na informação.

    • @rzf91
      @rzf91 4 года назад +1

      Pensei exatamente nisso. Questão bem mal formulada.

  • @rildocabeludo
    @rildocabeludo 8 лет назад

    Olá boa noite professor
    comprei um motocicleta xre rally 300 c / abs valor R$ 19,349,00 com 10 mêses ela deu problema acionei a garantia é já tem 40 dias que tá na consecionaria eu posso pedir o meu dinheiro de volta??????

    • @kalkluciana
      @kalkluciana 8 лет назад

      Sim. Depois de 30 dias e o produto não foi reparado, pode-se pedir a devolução da quantia paga.

    • @nikolasgalocego8826
      @nikolasgalocego8826 Год назад

      Artigo 18 do CDC. Você pode escolher se quer uma moto nova, dinheiro de volta ou abatimento proporcional