Está de parabéns o Prof. Luiz Guilherme Vagner pela aula "Competência no Processo Civil". Gostei e é exatamente o assunto que estou estudando no 4º Período. Recomendo aos Operadores do Direito cursando. Nota 10.
ótimo! já havia estudado competência mas segui a matéria e caiu no esquecimento, em 50 minutos revi tudo novamente, simples e objetivo! assim que deve ser
E eu ?!?!?! Que tenho a honra e o prazer de ouvir , ver e assistir as aulas dessa fera na faculdade onde eu estudo. Luis Guilherme é a excelência do direito ,dotado de notório saber jurídico e caráter ilibado é um dos melhores do Brasil senão o melhor !!! Excelente em todas as áreas do direito em que atua ,dentre tantos outros méritos que lhe é merecido !!! Sou um aluno de muita sorte , e quem dera eu me tornar 1/3 dele .LG (como é carinhosamente chamado aqui na Unip) is the best !!! www.bahianoticias.com.br/2011/imprime.php?tabela=justica_noticias&cod=44841
Fiquem atentos com as mudanças que o novo código de processo civil trouxe. As que notei foi a incompetência relativa que deve ser arguida em preliminar de contestação Art. 64. E o foro de residência da mulher deixou de ser a regra, tendo em vista o Art. 53. I,a,b,c. As demais informações continuam válidas, enfim é muito boa está aula.
Na verdade, falando tecnicamente, as duas denominações não são sinônimas, pois a propositura da ação é o momento do ajuizamento da demanda, enquanto que só ocorre a distribuição no foro onde existir mais de uma vara.
Concordo , com o comentário da colega, professor muito bom , ele é Show a faculdade que eu estudo devia chama-lo para ensinar um pouco de TGP para minha professora , que sinceramente aprendi muito mais com a explicação dele do que com ela em sala de aula.
OBS: A lei 9099/95 atigo 3º se trata de competência relativa, mas deve ser alegada de oficio quando envolve causa de maior complexidade, muda-se o fator principal de competência, sendo assim há incompetência em razão do valor da matéria e não mais pelo valor da causa, não sendo prorrogada a competência.
Há alguma penalidade para um Juiz, ao se deparar com uma incompetência ABSOLUTA e não alega de oficio a sua incompetência, e, ao fazer, o processo chegue a coisa julgada?
Está de parabéns o Prof. Luiz Guilherme Vagner pela aula "Competência no Processo Civil". Gostei e é exatamente o assunto que estou estudando no 4º Período. Recomendo aos Operadores do Direito cursando. Nota 10.
AULA PERFEITA ESSE PROFESSOR É MUITO BOM PARABENS
Luiz Guilherme é perfeito , me sinto grandemente honrada em desfrutar de seus conhecimentos .
Grande mestre
ótimo! já havia estudado competência mas segui a matéria e caiu no esquecimento, em 50 minutos revi tudo novamente, simples e objetivo! assim que deve ser
Excelente vídeo. Explicação clara e precisa.
Parabéns professor. E obrigada por compartilhar sua sabedoria com a gente!
Adorei..professor excelente, parabens!!
Excelente aula, simples e extremamente objetiva!
Mandou muito bem professor! Continue esse excelente homem! Me ajudou muito ! Abraços !
Nossa, isso que é uma aula... Amei
ótima aula, tirou todas as minhas dúvidas! parabéns :)
Muito boa aula Professor! Super didático!
Obrigado, Professor. Muito didático.
Aula perfeita!
Maravilhosa aula. Importantíssimo tema.
Excelente aula, parabéns!
Excelente aula ... Obrigada
Aula excelente!
bom demais da conta!
Excelente aula!
excelente professor me ajudou bastante!
ótima aula...gostei muito
Aula muito proveitosa
Muito bom.
Muito bom vídeo
Boa aula. Ótima, aliás!
Obrigado pela aula, deu para entender competências!
EXCELENTE AULA
Eita que Deus abençoe esse homem, eita professor bom da bexiga, o cabra sabe de tgp, devia dar aula pra minha professora da faculdade!!!
Ester Santos Onde estudo tem uma professora que precisa de umas aulas dele tb.
Ester Santos olha o nome dele tbm :D
kkkkkkkkkk
Parabéns pela aula
Ótima explicação.
ótimo professor!!!
Ótima aula !
Excelente professor! :D
sou aluno do LG na unip , excelente professor
E eu ?!?!?! Que tenho a honra e o prazer de ouvir , ver e assistir as aulas dessa fera na faculdade onde eu estudo. Luis Guilherme é a excelência do direito ,dotado de notório saber jurídico e caráter ilibado é um dos melhores do Brasil senão o melhor !!! Excelente em todas as áreas do direito em que atua ,dentre tantos outros méritos que lhe é merecido !!! Sou um aluno de muita sorte , e quem dera eu me tornar 1/3 dele .LG (como é carinhosamente chamado aqui na Unip) is the best !!! www.bahianoticias.com.br/2011/imprime.php?tabela=justica_noticias&cod=44841
Joaquim Barbosa
Silvana Florencio Parabéns Colega realmente você é privilegiado.
Silvana Florencio o que seria de mim sem essas aulas desse professor, ele torna as coisas tão simples, realmente Silvana, você é muito privilegiada.
muito boa a aula.
tá tendo uma baita aula de graça e reclamando de 1min de comercial que dá para pular... fala sério, ingratidão é complicado
Fiquem atentos com as mudanças que o novo código de processo civil trouxe. As que notei foi a incompetência relativa que deve ser arguida em preliminar de contestação Art. 64. E o foro de residência da mulher deixou de ser a regra, tendo em vista o Art. 53. I,a,b,c. As demais informações continuam válidas, enfim é muito boa está aula.
Leonora Helena Alves VDD mana
Na verdade, falando tecnicamente, as duas denominações não são sinônimas, pois a propositura da ação é o momento do ajuizamento da demanda, enquanto que só ocorre a distribuição no foro onde existir mais de uma vara.
Concordo , com o comentário da colega, professor muito bom , ele é Show a faculdade que eu estudo devia chama-lo para ensinar um pouco de TGP para minha professora , que sinceramente aprendi muito mais com a explicação dele do que com ela em sala de aula.
Silvana Florencio
O professor falou que determina-se a competência no momento da distribuição da ação, porém, analisando o art. 87 do CPC, a redação não é esta!
OBS: A lei 9099/95 atigo 3º se trata de competência relativa, mas deve ser alegada de oficio quando envolve causa de maior complexidade, muda-se o fator principal de competência, sendo assim há incompetência em razão do valor da matéria e não mais pelo valor da causa, não sendo prorrogada a competência.
Excelente professor,uma didatica simples,clara e objetiva.
Não vejo a hora de voltar a ter aula com o LG ^^
aula fantástica, muito bom professor e esclarece nossas duvidas, obrigada!
LG Fera!!!
Professor, é uma honra ter tido o privilégio de assistir uma aula tão excepcional, como essa, tratando de competência, ministrado pelo senhor.
A aula começa à 1:50
proposição da ação e distribuição da ação é a mesma coisa.
excelente! Onde esse professor minstra aulas?
Victor Araujo Unip Santos e tenho prova dele hoje e aproveitei pra recordar a matéria.
Há alguma penalidade para um Juiz, ao se deparar com uma incompetência ABSOLUTA e não alega de oficio a sua incompetência, e, ao fazer, o processo chegue a coisa julgada?
+Ricardo Araujo Ação rescisória
obrigado! XD
Amei a aula. Gostaria de saber onde tem a continuação, como conexão e continência, incompetência , etc.
aula excelente, mas não posso correr o risco se tratando do cpc desatualizado. trágico.
melhor professor!!
ótima aula, ele é um professor muito bom, só não gosto das provas dele rs
Aula excelente!!! 👏
Tô fazendo e to entendendo bem...
Esclarecedor.
S2* tá assim ágora tipo barbudo com aparecia mais velho acertei ou não.....
"Só quem tem Hilux sabe oque é ter uma Hilux" - Wtf? :v
Queria saber porque temos de primeiro ver uma propaganda tão chata antes? Nem aqui escapamos?
Não gostei desse professor. Fica mudando de tópicos do nada.
ótimo professor !