Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
vc simplesmente vc é d+++ pra dar aula , assisti aulas de outros professores , naum aprende nada assisti a sua e aprende logo de cara na primeira aula estou muito feliz .
Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você. E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada. Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula. dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Sugiro ao professor que disponibilize conta pessoal para possíveis copntribuições ao seu trabalho. É o mínimo que nós concurseiros podemos agradecer e ajudar um trabalho de tamanha importância.
Muito obrigado pelas aulas, professor! Agradeço pela existência de professores como você que empenham-se na disseminação de conhecimento de forma gratuita. O edital do concurso que prestarei vai além dos vídeos já existentes no canal, dessa forma, infelizmente, terei que estudar por outros materiais, que com certeza não terão a qualidade excelente de suas vídeo-aulas. Desejo todo o sucesso do mundo para você. Um grande abraço!
Professor Dalmo,não esqueça de nós,rs,estamos acompanhando suas aulas e aprendendo de forma leve ,prática e muito rica. Obrigada por dedicar seu tempo a ensinar e com tanta boa vontade.Deus te abençoe! P.S: Já estou ansiosa pela continuação da aula! Abraços! :)
Matou sim professor, show de bola! Tava só esperando essa última explicação: "O maior absorve o menor, nunca o contrário", pelo que havia lido, só faltava mesmo essa observação pra fechar Obrigada!!!!
Publicado em 18 de Julho de 2016 e já estamos em Agosto de 2017 e nada de novas aulas. Professor Dalmo estamos precisando de novas aulas suas, principalmente sobre o restante das modalidades licitatorias.
Professor, em relação as aulas de tributario, vai ter continuidade? parou na aula 5. Estava gostando muito, tenho muita dificuldade nessa materia, e estava conseguindo entender com facilidade. Por favor, volte a gravar!!!!!!!!!
Professor as suas aulas são top de mais você é o cara!!! não tem como não aprender!!! quando é que sai a próxima aula sobre leilão pregão e consulta???
Professor gosto muito de suas aulas, venho acompanhando e não encontrei a aula 11 da lei de licitação que fala do pregão como foi anunciado. Agradeço muito suas aula tem me ajudado bastante.
oi prof. muito boa as suas aulas, aprendo muito e me divirto ao mesmo tempo, vc é muito descolado, não tem como não rir sozinha com suas pontualidades extras nos vídeos, tem uns 10 meses que te assisto, ótimas aulas..
Professor, reparei que nesta aula e na anterior o senhor refere que tem (no caso da carta convite) até 24 horas antes da ABERTURA DE PROPOSTAS (5:55) para demonstrar o interesse, lembro que o senhor cometeu a mesma troca na aula de tomada de preços. Ocorre que só depois eu me liguei que são coisas diferentes, o ato de abertura de propostas e o ato de APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, que é o correto conforme o artigo! Até eu tinha em um primeiro momento somente assistido a aula e fui fazer uma questão, em que o único erro da frase era essa troca de abertura por apresentação, só depois que li umas 3 vezes a lei localizei o erro! Estou errada professor? Gostaria de saber se tem diferença. Grata pela atenção
Michelle, realmente, eu confesso que nem parei para rever se cometi esse vacilo, mas confio que você analisou o vídeo para comentar. Me perdoe pelo equívoco, realmente utilizei a terminologia errada com a intenção de passar a informação correta. Em breve vou regravar esse curso, e poderei corrigir essa inconsistência. Obrigado mesmo pelo destaque. Abraços
Parabéns pelas aulas professor, seu jeito irreverente da uma quebrada na monotonia e o conteúdo é muito bom. Se tiver continuidade estarei acompanhando, obrigado!!
Muito boa as explicações. Mas ficou com reflexo e o pincel usado deixou a escrita mt clara....Tb poderia escrever mais detalhado as observações que são importantes no quadro ,para dar melhor entendimento.
+Simone De Quadros Decreto nº 5.504/2005 . Caso venha a realizar obras aquisição de produtos e afins com RECURSO DA UNIÃO será obrigado a licitar. Contratação de entidades pela União também. Fora isso, não há necessidade no cotidiano das entidades ok?
Gratidao professor por todas as suas aulas postados aqui.obrigada pela ajuda, pelo seu tempo em nos ajudar. Gostaria de saber se terá vídeos sobre contratos. Farei TRF 2 e cai muitos conteudos postados aqui na sua playlist. Tive muita sorte em acha-lo aqui no youtube. adorando suas aulas.
Boa tarde professor! Voce diz 1 novo convidado para cada carta convite emitida para quem participou de licitaçao anterior com mesmo perfil, mas, depois diz, que se convidar os 3, preciso de mais um que não participou da antrerior, isso ficou confuso, pra mim ao menos.
Seguinte: Imagine uma repetição de licitação. A Administração Pública não poderá convidar novamente os mesmos três da última licitação caso ainda existam novos interessados cadastrados. No minimo, 3 novos devem ser convocados. Se quiser, a Administração pode apenas convocar esses 3 e realizar o processo. Mas, caso queira convidar 1 ou mais licitantes presentes no último procedimento, deverá obrigatoriamente para cada 1 convidado repetido convidar 1 novo interessado. Assim, teríamos pelo menos 4 novos e 1 repetido, 5 novos e 2 repetidos, por aí vai. Espero ter facilitado agora o entendimento. Essa parte da Lei é extremamente complicada e mal redigida, abraços.
Em outras explicação que vi: a modalidade convite, estende-se para os cadastrados ou não, e estenderá aos demais CADASTRADOS, devendo estes, se manifestarem em até 24h antes. Acredito que há um equivoco na sua explicação, estou certo? § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 6 o Na hipótese do § 3 o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Prof, não seria pra cada convidado do convite anterior, eu tenho que convidar outro? No caso, se houveram 3 convites e eu convidar os mesmos 3, não teria que convidar mais 3? Um pra cada novo convite? Achei um pouco confuso.
Professor, esses dias o ministro Lewandowski falou que ia usar o poder de polícia pra pedir respeito durante uma sessão no senado. Por quê ele não usou o disciplinar? Abraço
Como são poderes distintos, não haveria possibilidade do Judiciário controlar o Legislativo por via disciplinar. É necessário vínculo. O Ministro se encontra numa condição apenas de PRESIDÊNCIA do processo, tendo que respeitar regimento interno e leis próprias do Senado. Importante lembrar que só se aplica Poder Disciplinar contra administrados direta ou indiretamente pelo ente. Abraços
professor ja tem previsão da continuidade na gravação dos próximos vídeos. vou fazer prova de um concurso aqui no meu Estado dia 11/09 . seus vídeos me ajudam mto pra revisar. 😉😊
Parabéns professor, suas aulas são ótimas, sem muita formalidade, na linguagem do povo e de uma forma super simples. Essas aulas me ajudaram bastante. Obrigada. Uma ressalva o tema dos vídeos é Licitação e Contratos Administrativos, faltou aula sobre Contratos, o foco maior foi em Licitação. Acredito que o Senhor comeu muito queijo e esqueceu de gravar as aulas de Contrato kkkkkkk. Abraços.
Oi Jessica tudo bem? Na verdade o curso não está completo tive que parar as gravações para me dedicar ao meu outro projeto, mas assim que voltar eu vou regravar o curso todo e assim incluir a parte de contratos, que são artigos mais pra frente da lei. Abração
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Top!!!Parabéns!!
vc simplesmente vc é d+++ pra dar aula , assisti aulas de outros professores , naum aprende nada assisti a sua e aprende logo de cara na primeira aula estou muito feliz .
Obrigada professor!
muito boa a aula.
Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você.
E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada.
Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula.
dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Muito obrigada, por disponibilizar o curso.
Ótimas aulas.
Muito Obrigado. Adorei as aulas!!!!!!
Adorei as aulas. Quando vc lançará as próximas falando de concurso, leilão, pregão e consulta? Abraços!!
Também estou na expectativa...Sabe dizer se essa foi a última postada por ele ?
Acredito que sim, pois n encontrei a aula 11 da lei 8.666/93.
Ok. Vlw!
+Danilo Peixoto Estou em um período corrido mas voltarei a gravar em breve ok? Abraços a todos
Tranquilo, mestre!! Abraço!
Valeu Professor!!!!!
baita professor. dalhe dalmão
Obrigada por disponibilizar tanto conhecimento, de forma clara e rápida. Show...
Sugiro ao professor que disponibilize conta pessoal para possíveis copntribuições ao seu trabalho. É o mínimo que nós concurseiros podemos agradecer e ajudar um trabalho de tamanha importância.
Amo suas aulaaaas ! Obrigada ❤️
Parabéns professor! Didática excelente!
Onde está o próximo vídeo sobre a modalidade concurso?
Infelizmente eu dei uma parada mas volto em breve ok?
Tudo bem.
Muito obrigada.
Melhor material do RUclips sobre a Lei 8.666/93!
Esse é o melhor professor de todos na área de concursos.
Volte por favor! Sou garimpeira de aulas no youtube e as suas são maravilhosas... simples, direta, objetivas... sem nem nem nem...
Não teremos mais vídeos?
Obrigado prof. Dalmo, talvez o Sr. não tenha ideia do quanto nos ajuda compatilhando voluntariamente seus conhecimentos de forma mastigada e sucinta!
Muito obrigado pelas aulas, professor! Agradeço pela existência de professores como você que empenham-se na disseminação de conhecimento de forma gratuita. O edital do concurso que prestarei vai além dos vídeos já existentes no canal, dessa forma, infelizmente, terei que estudar por outros materiais, que com certeza não terão a qualidade excelente de suas vídeo-aulas. Desejo todo o sucesso do mundo para você. Um grande abraço!
+Luan Oliveira Um grande abraço pra vc amigo e tenha uma ótima prova.
Professor Dalmo,não esqueça de nós,rs,estamos acompanhando suas aulas e aprendendo de forma leve ,prática e muito rica.
Obrigada por dedicar seu tempo a ensinar e com tanta boa vontade.Deus te abençoe!
P.S: Já estou ansiosa pela continuação da aula!
Abraços! :)
Excelente professor.
Prof, parabéns pelas aulas! Bem contente em ter entendido essa matéria!
Professor, não nos abandone!!! Minha prova será no mês que vem! Suas aulas são sensacionais, estou ansiosa pelas próximas! Obrigada!
Matou sim professor, show de bola! Tava só esperando essa última explicação: "O maior absorve o menor, nunca o contrário", pelo que havia lido, só faltava mesmo essa observação pra fechar Obrigada!!!!
OBRIGADO
Publicado em 18 de Julho de 2016 e já estamos em Agosto de 2017 e nada de novas aulas. Professor Dalmo estamos precisando de novas aulas suas, principalmente sobre o restante das modalidades licitatorias.
Professor quando vai continuar a gravar sobre os demais artigos da 8.666?
Olá Acacia, tudo bem? Estava com gripe, depois mudança, aulas direto... Atribulado aehaehheahea Essa semana voltarei a gravar, sem falta. Abraços
Tudo sim. Obrigada professor, melhoras! E parabéns pelo trabalho. 🙏🙏🙏🙏
Pqpppp que aula da PORRA
Vixe, "tô" ansiosa aguardando a continuação das aulas. Parecendo aquele povo viciado em série esperando a nova temporada.
Véio!!!! até aqui vc ajudou bastante! Coloca aí as próximas modalidades de LICITAÇÃO, por favor!!! Valeu. Deus te abençoe.
Simplesmente encantada com a didática do professor Dalmo!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professor vc é o melhor! Sem mimi, diretão ao assunto!!!!
Ótimas aulas, estão me ajudando muito, obrigada. Vai ter mais aulas?
obrigada!!!! professor está me ajudando muito .. : ) Deus ilumine seu caminho sempre.
Aulas muito boas! Práticas e dão a síntese para facilitar o aprofundamento dos estudos.
Aula 11 por favor rs.
Professor, em relação as aulas de tributario, vai ter continuidade? parou na aula 5. Estava gostando muito, tenho muita dificuldade nessa materia, e estava conseguindo entender com facilidade. Por favor, volte a gravar!!!!!!!!!
A última aula foi a 10 mesmo?
Professor , esses vídeos ajudam tantas pessoas .... Parabéns !!
Ansiosa pela próxima aula !!!!!!!!
E o vídeo do restante das modalidades? no aguardo. Ótimas aulas. Parabéns!
professor, que tal uma aula só com resolução de questões?
Suas aulas são excelentes, preciso de mais professores com essa didática 💜💜💜. Cadê o resto dos vídeos pelo amor de Deus! :(
Professor e pregão e consulta?
Parabéns pelos vídeos! Excelentes aulas! Estou no aguardo do vídeo 11 da lei 8666
Abs
oi professor, aqui cadê os vídeos de consulta e pregão?
Tão chegadno prometo aeheahhea
hsuahuas to loco com esses videos, e meu concurso é domingo :(
Professor, Dalmo quado você vai continuar as modalidades que faltam? Please!!!!!!!!!!!!!!!
Gostei demais do teu jeito de ensinar, foi uma forma prática de aprender o que a lei, com seus artigos, incisos, parágrafos só atrapalha
Suas aulas são maravilhosas! ❤
Professor as suas aulas são top de mais você é o cara!!! não tem como não aprender!!! quando é que sai a próxima aula sobre leilão pregão e consulta???
Professor qual o vídeo da a aula que fala do capítulo IV da lei 8.666??
Adorando suas aulas
Professor gosto muito de suas aulas, venho acompanhando e não encontrei a aula 11 da lei de licitação que fala do pregão como foi anunciado. Agradeço muito suas aula tem me ajudado bastante.
Teacher, cade as aulas restantes pra fecharmos licitação??? Ajuda aê! hehehe
oi prof. muito boa as suas aulas, aprendo muito e me divirto ao mesmo tempo, vc é muito descolado, não tem como não rir sozinha com suas pontualidades extras nos vídeos, tem uns 10 meses que te assisto, ótimas aulas..
Ah! se eu tivesse visto essas aulas antes do concurso do TRE!
Parabéns professor Dalmo.
Muito bom!!! Mas faltou vídeo p Pregão e Leilão :(
Professor vc tem vídeo de Gestão Pública? Quero muito. Amei seu Vídeos e gostaria muito que vc tivesse.
Infelizmente não, abraços
Professor continuo ansiosa pelas demais aulas!!!!!
Estava com dificuldades em compactar o conhecimento necessário e o assunto ficou tão claro com as aulas, espero com ansiedade as demais.
Aulas fodas!
Finalmente estou entendendo um pouco mais essa lei! Aguardando ansiosamente a sequência dos vídeos!!! :)
Professor, continue com as aulas! POR FAVOR! kkkk
Abraço!
Olá professor. O senhor pretende continuar com as aulas sobre as outras modalidades de licitação? Estou ansiosa. Suas aulas são as melhores!!
Oi professor! Adora as suas aulas. São bem objetivas! Gostaria de saber se o sr. publicará um aulão de exercícios?
Licitação de convite e tomada de preço, são bem complicados por causa das semelhanças. Torna-se difícil fazer a distinção de um para o outro.
Professor, reparei que nesta aula e na anterior o senhor refere que tem (no caso da carta convite) até 24 horas antes da ABERTURA DE PROPOSTAS (5:55) para demonstrar o interesse, lembro que o senhor cometeu a mesma troca na aula de tomada de preços. Ocorre que só depois eu me liguei que são coisas diferentes, o ato de abertura de propostas e o ato de APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, que é o correto conforme o artigo! Até eu tinha em um primeiro momento somente assistido a aula e fui fazer uma questão, em que o único erro da frase era essa troca de abertura por apresentação, só depois que li umas 3 vezes a lei localizei o erro! Estou errada professor? Gostaria de saber se tem diferença. Grata pela atenção
Michelle, realmente, eu confesso que nem parei para rever se cometi esse vacilo, mas confio que você analisou o vídeo para comentar. Me perdoe pelo equívoco, realmente utilizei a terminologia errada com a intenção de passar a informação correta. Em breve vou regravar esse curso, e poderei corrigir essa inconsistência. Obrigado mesmo pelo destaque. Abraços
Professor, parabéns pelas aulas, excelente didática. Sugestão para complemento, faça uma vídeo aula com os crimes previstos nesta lei.
Tem vídeo das outras modalidade professor?
Leilão, concurso...
Professor Dalmo,
Que tal gravar umas aulas da lei 11.091/2005.
esta muito escassa no you tube
Verdade, eu apoio. Seria muito bom. :)
Cadê o resto? :(
Caro professor Dalmo, amo as suas aulas, sempre objetivas e claras.
Quando teremos o restante da lei 866? Por favor posta o resto. Um grande abraço.
Professor...lembre-se de nós!
p.s: todo dia venho olhar se tem a continuação,rs.
Abç!
Parabéns pelas aulas professor, seu jeito irreverente da uma quebrada na monotonia e o conteúdo é muito bom. Se tiver continuidade estarei acompanhando, obrigado!!
Muito boa as explicações. Mas ficou com reflexo e o pincel usado deixou a escrita mt clara....Tb poderia escrever mais detalhado as observações que são importantes no quadro ,para dar melhor entendimento.
Olá Professor Dalmo, terá a continuidade dessas aulas? Parabéns pelo trabalho. Saúde e Sucesso!
Professor, não encontrei aulas sobre Concurso, Leilão, Pregão e Consulta. Ou ainda não saíram?
Ainda não consegui terminar de gravar, mas em breve estarão disponíveis. Abraços
Professor Dalmo Azevedo, termina por favor!!!
Não acho o vídeo das aulas - Concurso e Leilão, alguém me ajudar a achar. Professor Dalmo Azevedo me ajuda a achar suas duas aulas?
Professor Dalmo, esta vídeo aula ainda não está incluída na playlist de licitação.
Caramba, muito obrigado pela observação, que vacilo meu. Já está ajustado, obrigado mesmo.
Professor entidades do terceiro setor realizam licitação?
+Simone De Quadros Decreto nº 5.504/2005 . Caso venha a realizar obras aquisição de produtos e afins com RECURSO DA UNIÃO será obrigado a licitar. Contratação de entidades pela União também. Fora isso, não há necessidade no cotidiano das entidades ok?
muito obrigada mais uma vez!!!!!
Professor tu é foda
Adoro o canal ❤
poderia realizar os vídeos sobre pregão e leilão , tenho um concurso já para o mês de novembro , ajuda aí !!!! Excelente professor !
Professor quando serão publicadas as próximas aulas?
Prof qual a previsao para os proximas aulas? Abraço ;*
Gratidao professor por todas as suas aulas postados aqui.obrigada pela ajuda, pelo seu tempo em nos ajudar.
Gostaria de saber se terá vídeos sobre contratos. Farei TRF 2 e cai muitos conteudos postados aqui na sua playlist. Tive muita sorte em acha-lo aqui no youtube. adorando suas aulas.
Boa tarde professor! Voce diz 1 novo convidado para cada carta convite emitida para quem participou de licitaçao anterior com mesmo perfil, mas, depois diz, que se convidar os 3, preciso de mais um que não participou da antrerior, isso ficou confuso, pra mim ao menos.
Seguinte: Imagine uma repetição de licitação. A Administração Pública não poderá convidar novamente os mesmos três da última licitação caso ainda existam novos interessados cadastrados. No minimo, 3 novos devem ser convocados. Se quiser, a Administração pode apenas convocar esses 3 e realizar o processo. Mas, caso queira convidar 1 ou mais licitantes presentes no último procedimento, deverá obrigatoriamente para cada 1 convidado repetido convidar 1 novo interessado. Assim, teríamos pelo menos 4 novos e 1 repetido, 5 novos e 2 repetidos, por aí vai. Espero ter facilitado agora o entendimento. Essa parte da Lei é extremamente complicada e mal redigida, abraços.
Em outras explicação que vi: a modalidade convite, estende-se para os cadastrados ou não, e estenderá aos demais CADASTRADOS, devendo estes, se manifestarem em até 24h antes. Acredito que há um equivoco na sua explicação, estou certo?
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Dalmo meu fiii...cade vc?!?!?!?!?!?!kkk
§ 6
o Na hipótese do § 3
o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo
convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado,
enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Prof, não seria pra cada convidado do convite anterior, eu tenho que convidar outro? No caso, se houveram 3 convites e eu convidar os mesmos 3, não teria que convidar mais 3? Um pra cada novo convite? Achei um pouco confuso.
Ainda vai ter mais aulas sobre essa lei?
Sim, estou numa correria grande, mas volto logo eahaehaeh
As aulas são ótimas e esclarecedoras, impressionante como a qualidade do professor me aproximou da matéria. Continue postando as aulas por favor kkkk
Professor, esses dias o ministro Lewandowski falou que ia usar o poder de polícia pra pedir respeito durante uma sessão no senado. Por quê ele não usou o disciplinar?
Abraço
Como são poderes distintos, não haveria possibilidade do Judiciário controlar o Legislativo por via disciplinar. É necessário vínculo. O Ministro se encontra numa condição apenas de PRESIDÊNCIA do processo, tendo que respeitar regimento interno e leis próprias do Senado. Importante lembrar que só se aplica Poder Disciplinar contra administrados direta ou indiretamente pelo ente. Abraços
***** Agora entendi professor, muito obrigado. Abraço!
eae professor, vai ter vídeo de leilão e pregão??
Infelizmente eu dei uma parada mas volto em breve ok?
Professor, volte o quanto antes, por favor! hahaha
professor ja tem previsão da continuidade na gravação dos próximos vídeos. vou fazer prova de um concurso aqui no meu Estado dia 11/09 . seus vídeos me ajudam mto pra revisar. 😉😊
Também gostaria de saber...
Prof Dalmo. Muito boa suas aulas! Licitação parou na aula 10? Logo vai lançar a aula 11?
Concurso tá chegando!! kkk
Aguardo suas aulas.
Obrigado,
Não aguento mais esse cara da coca-cola, pelo amor de Deus................................
Parabéns professor, suas aulas são ótimas, sem muita formalidade, na linguagem do povo e de uma forma super simples. Essas aulas me ajudaram bastante. Obrigada.
Uma ressalva o tema dos vídeos é Licitação e Contratos Administrativos, faltou aula sobre Contratos, o foco maior foi em Licitação. Acredito que o Senhor comeu muito queijo e esqueceu de gravar as aulas de Contrato kkkkkkk.
Abraços.
Oi Jessica tudo bem? Na verdade o curso não está completo tive que parar as gravações para me dedicar ao meu outro projeto, mas assim que voltar eu vou regravar o curso todo e assim incluir a parte de contratos, que são artigos mais pra frente da lei. Abração
Senti falta do Certame Concurso...