Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Conheci tem uma semana o professor Dalmo e estou amando todos os vídeos q já assisti. Muito obrigada por simplificar e apresentar um material de excelente categoria.
Fala professor, ótimas aula fiquei apenas triste que não dará tempo de concluir antes do concurso da UFSC dia 04/09 .... Mas ajudou muito as aulas já postadas! Obrigado
Professor, o senhor informou que para impugnar edital de licitação irregular qualquer cidadão pode protocolar pedido em até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, entretanto o Licitante pode impugnar até o 2° dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (art. 41, §1°e 2°)
Estou gostando muito das suas aulas, a lei 8666/93 têm muitos detalhes, complexa... Você está esclarecendo bem, muito obrigada !!! Eu gostaria que fossem gravadas com audio mais alto.
Boa noite prof. Dalmo, gostaria de fazer uma pergunta. Sou da área da Engenharia Civil e trabalho com Orçamentos. Eu poderia, enquanto empresa privada, oferecer serviços para prefeituras de compatibilização de orçamentos, para evitar fraudes em licitação, ou essas auditorias só cabem a instituições e/ou autarquias públicas? Abraço.
Mestre, tenho uma dúvida: Li q a adjudicação é a mera entrega do objeto da licitação, a promessa de contratar. Gera apenas expectativa de direito ao vencedor. Jamais corresponde ao contrato.Gostaria de saber se procede?Obg.
Adjudicação compulsória significa obrigação do Estado, caso mantenha a intenção contratual, de entregar o objeto ao vencedor do certame. Se você parar para analisar, eu só posso entregar o objeto da licitação aquele com o qual firmei contrato. Não, esse princípio não se refere ao contrato em si, mas é óbvio que o contrato é atrelado a esse seguimento. Não há entrega de objeto sem contrato firmado. Abraços
Professor a única parte que não entendi nesse vídeo aula foi o "direito real de uso" em obrigatório. Pode explicar outra vez? Suas aulas são as melhores!!!!!!
Professor, vi em um outro vídeo seu que Alienação de bens dispensa licitação. E nesse vídeo, você disse que Alienação de bens Imóveis deve ser feita por Concorrência. Onde estou me confundindo? Abraço, obrigado pelas aulas!
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Caiu como uma luva.... aprendizado sem enrolação
Conheci tem uma semana o professor Dalmo e estou amando todos os vídeos q já assisti. Muito obrigada por simplificar e apresentar um material de excelente categoria.
melhor professor do mundooo. aulas excelentes.
como sempre muiiiiiiiiiiiiito bom!
Top! Manda manda muito bem professor! Parabéns pela perfeita abordagem num conteúdo tão complexo! Obrigado
Acertei no professor. Excelente aula
muito obrigado mais uma vez pela aula porreta DEUS O ABENÇOE
Like em todos os vídeos! Obrigada pelas aulas e por descomplicar nosso estudo!
Aula extremamente didática para um assunto bem monótomo! obrigada
Parabéns pela excelente didática, professor! Muito obrigado pelas aulas! Aguardo as próximas...
o Dalmo é massa....
Ótima aula!
Excelente, professor!
Fala professor, ótimas aula fiquei apenas triste que não dará tempo de concluir antes do concurso da UFSC dia 04/09 .... Mas ajudou muito as aulas já postadas! Obrigado
Professor, o senhor informou que para impugnar edital de licitação irregular qualquer cidadão pode protocolar pedido em até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, entretanto o Licitante pode impugnar até o 2° dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (art. 41, §1°e 2°)
muito bom!!!!
Estou gostando muito das suas aulas, a lei 8666/93 têm muitos detalhes, complexa... Você está esclarecendo bem, muito obrigada !!!
Eu gostaria que fossem gravadas com audio mais alto.
boa aula.
Engraçado são seus comentários que o mesmo faz réplica e tréplica kkkkk Show.
👏
toppppp
É hoje!!! Bora pra guerra.....
Boa noite prof. Dalmo, gostaria de fazer uma pergunta.
Sou da área da Engenharia Civil e trabalho com Orçamentos.
Eu poderia, enquanto empresa privada, oferecer serviços para prefeituras de compatibilização de orçamentos, para evitar fraudes em licitação, ou essas auditorias só cabem a instituições e/ou autarquias públicas?
Abraço.
Mestre, tenho uma dúvida: Li q a adjudicação é a mera entrega do objeto da licitação, a promessa de contratar. Gera apenas expectativa de direito ao vencedor. Jamais corresponde ao contrato.Gostaria de saber se procede?Obg.
Adjudicação compulsória significa obrigação do Estado, caso mantenha a intenção contratual, de entregar o objeto ao vencedor do certame. Se você parar para analisar, eu só posso entregar o objeto da licitação aquele com o qual firmei contrato. Não, esse princípio não se refere ao contrato em si, mas é óbvio que o contrato é atrelado a esse seguimento. Não há entrega de objeto sem contrato firmado. Abraços
o professor é de Blumenau?
Professor a única parte que não entendi nesse vídeo aula foi o "direito real de uso" em obrigatório.
Pode explicar outra vez?
Suas aulas são as melhores!!!!!!
Professor, vi em um outro vídeo seu que Alienação de bens dispensa licitação. E nesse vídeo, você disse que Alienação de bens Imóveis deve ser feita por Concorrência. Onde estou me confundindo? Abraço, obrigado pelas aulas!
Leandro poderá fazer alienação de imóveis por leilão for imóveis dação de pagamento
Professor, boa tarde! Vale apena lembrar que a ADJUDUCAÇAO NÃO É O CONTRATO!
Sim, em momento algum isso foi afirmado, não sei se você notou. Adjudicar é oferecer ao vencedor a confirmação licitatória.