Lei 8.666/93 - Aula 8 - Concorrência (Art.22 §1º) - Curso de Direito Administrativo

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  • Опубликовано: 15 янв 2025

Комментарии • 33

  • @ProfDalmoAzevedo
    @ProfDalmoAzevedo  29 дней назад

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  • @ilan614
    @ilan614 7 лет назад +12

    Caiu como uma luva.... aprendizado sem enrolação

  • @kellymauricio3347
    @kellymauricio3347 8 лет назад +2

    Conheci tem uma semana o professor Dalmo e estou amando todos os vídeos q já assisti. Muito obrigada por simplificar e apresentar um material de excelente categoria.

  • @importamaromba1874
    @importamaromba1874 8 лет назад +6

    melhor professor do mundooo. aulas excelentes.

  • @simonedequadros6751
    @simonedequadros6751 8 лет назад +10

    como sempre muiiiiiiiiiiiiito bom!

  • @WilliamSouzaa182
    @WilliamSouzaa182 8 лет назад +12

    Top! Manda manda muito bem professor! Parabéns pela perfeita abordagem num conteúdo tão complexo! Obrigado

  • @kathy1052
    @kathy1052 4 года назад

    Acertei no professor. Excelente aula

  • @PAULOCSILVA-yn3tp
    @PAULOCSILVA-yn3tp 7 лет назад +2

    muito obrigado mais uma vez pela aula porreta DEUS O ABENÇOE

  • @lennadias7369
    @lennadias7369 8 лет назад +2

    Like em todos os vídeos! Obrigada pelas aulas e por descomplicar nosso estudo!

  • @anacbastos
    @anacbastos 7 лет назад +1

    Aula extremamente didática para um assunto bem monótomo! obrigada

  • @Ivanbjs1
    @Ivanbjs1 8 лет назад +2

    Parabéns pela excelente didática, professor! Muito obrigado pelas aulas! Aguardo as próximas...

  • @crisaespindola
    @crisaespindola 8 лет назад +7

    o Dalmo é massa....

  • @joselmarodriguesr
    @joselmarodriguesr 3 года назад

    Ótima aula!

  • @ademirmoreira2319
    @ademirmoreira2319 7 лет назад +1

    Excelente, professor!

  • @CalielFly
    @CalielFly 8 лет назад +4

    Fala professor, ótimas aula fiquei apenas triste que não dará tempo de concluir antes do concurso da UFSC dia 04/09 .... Mas ajudou muito as aulas já postadas! Obrigado

  • @fer.rodrigs
    @fer.rodrigs 8 лет назад +12

    Professor, o senhor informou que para impugnar edital de licitação irregular qualquer cidadão pode protocolar pedido em até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, entretanto o Licitante pode impugnar até o 2° dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (art. 41, §1°e 2°)

  • @ricardocoutinho1770
    @ricardocoutinho1770 7 лет назад +1

    muito bom!!!!

  • @feliciapaiva1721
    @feliciapaiva1721 8 лет назад +2

    Estou gostando muito das suas aulas, a lei 8666/93 têm muitos detalhes, complexa... Você está esclarecendo bem, muito obrigada !!!
    Eu gostaria que fossem gravadas com audio mais alto.

  • @ll3yWanTeD
    @ll3yWanTeD 7 лет назад +2

    boa aula.

  • @crisaespindola
    @crisaespindola 8 лет назад +18

    Engraçado são seus comentários que o mesmo faz réplica e tréplica kkkkk Show.

  • @jeanemartins1501
    @jeanemartins1501 Год назад

    👏

  • @importamaromba1874
    @importamaromba1874 8 лет назад +2

    toppppp

  • @esthersoriano
    @esthersoriano 7 лет назад +12

    É hoje!!! Bora pra guerra.....

  • @saulorodrigues3343
    @saulorodrigues3343 7 лет назад +3

    Boa noite prof. Dalmo, gostaria de fazer uma pergunta.
    Sou da área da Engenharia Civil e trabalho com Orçamentos.
    Eu poderia, enquanto empresa privada, oferecer serviços para prefeituras de compatibilização de orçamentos, para evitar fraudes em licitação, ou essas auditorias só cabem a instituições e/ou autarquias públicas?
    Abraço.

  • @katiaaraujo290
    @katiaaraujo290 8 лет назад +3

    Mestre, tenho uma dúvida: Li q a adjudicação é a mera entrega do objeto da licitação, a promessa de contratar. Gera apenas expectativa de direito ao vencedor. Jamais corresponde ao contrato.Gostaria de saber se procede?Obg.

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 лет назад +1

      Adjudicação compulsória significa obrigação do Estado, caso mantenha a intenção contratual, de entregar o objeto ao vencedor do certame. Se você parar para analisar, eu só posso entregar o objeto da licitação aquele com o qual firmei contrato. Não, esse princípio não se refere ao contrato em si, mas é óbvio que o contrato é atrelado a esse seguimento. Não há entrega de objeto sem contrato firmado. Abraços

  • @DelAraujo.1080
    @DelAraujo.1080 7 лет назад

    o professor é de Blumenau?

  • @MariaHelena-gs8oc
    @MariaHelena-gs8oc 7 лет назад

    Professor a única parte que não entendi nesse vídeo aula foi o "direito real de uso" em obrigatório.
    Pode explicar outra vez?
    Suas aulas são as melhores!!!!!!

  • @leckolocko123
    @leckolocko123 8 лет назад +2

    Professor, vi em um outro vídeo seu que Alienação de bens dispensa licitação. E nesse vídeo, você disse que Alienação de bens Imóveis deve ser feita por Concorrência. Onde estou me confundindo? Abraço, obrigado pelas aulas!

    • @lucyannomoreyra1429
      @lucyannomoreyra1429 7 лет назад

      Leandro poderá fazer alienação de imóveis por leilão for imóveis dação de pagamento

  • @bruceallan04
    @bruceallan04 8 лет назад +4

    Professor, boa tarde! Vale apena lembrar que a ADJUDUCAÇAO NÃO É O CONTRATO!

    • @ProfDalmoAzevedo
      @ProfDalmoAzevedo  8 лет назад +17

      Sim, em momento algum isso foi afirmado, não sei se você notou. Adjudicar é oferecer ao vencedor a confirmação licitatória.