Se você tem interesse em fazer parte do meu programa de aceleração de resultados para Concursos, clica no link para saber mais informações e deixar seu nome na lista de espera. Lista de espera para o Programa CSM: ➜ dalmoazevedo.com.br/csm
Valeu professor, excelentes aulas, não tem do que reclamar. Agradeço de verdade. Acho que falo em nome de todos quando digo isso. Espero ansiosamente pelas aulas de licitação. Continue sendo esta pessoa do canário que o senhor é.
Dalmo, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Sempre tive muita dificuldade para estudar legislação, mas desde quando conheci seu trabalho, ficou mais fácil a compreensão das leis para mim. Obrigada!
Acompanhei todas as aulas e vim agradecer por elas serem gratuitas e por você ser um ótimo professor com uma didática excelente, ri muito e adorei, parabéns!
Muito obrigado pelos vídeos! Encontrei muitos canais e muitos professores sobre essa e demais Leis, mas com certeza você teve a melhor didática (pelo menos para mim), e a melhor abordagem!
Ah sim agora entendi. Quando há recurso a situação do impetrante pode se agravar, já quando há revisão, a situação não poderá se agravar. Ou seja: >> RECURSO: HÁ POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO; >> REVISÃO: NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO.
parabens professor, tu é fera... videos curtos, bem explicados... lendo a lei ficamos perdidos em meio a tanto numero e tanta palavra, sem uma esquematização da matéria a gente se ferra bonito
Aulas maravilhosas. Não comentei em todas, mas deixei meus likes. O senhor é um excelente professor e apesar desta lei não ser uma das mais difíceis acabou por me deixar com muitas dúvidas, que o senhor, com muita presteza, ajudou a eliminar. Obrigada.
professor tenho uma dúvida na CF diz art 5º que a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu , então nao entendo o porquê no recurso há agravamento
O Princípio da Irretroavitidade da Lei que você mencionou é aplicável quando há alteração na legislação e essa alteração não pode atingir fatos passados, salvo no caso de benefício ao réu. Agora, no quesito RECURSO, é análise de decisão, pode ocorrer prejuízo em qualquer esfera, inclusive Administrativa. Grande abraço.
Olá professor, primeiramente, quero lhe agradecer por essas aulas maravilhosas! Me surgiu uma dúvida aqui, no caso da ANVISA que é uma autarquia e hierarquicamente não tem órgão superior, qual órgão competente para interpor recurso? Obrigada! Abraços!
Deixa eu ver se entendi. Terminado o processo, terei 10 dias para interpor o recurso. No entanto, aviso o quanto antes para dar tempo de correrem os 5 dias do Prazo de Reconsideração e meu recurso não ser necessário. Caso "suba", seja julgado e nenhum efeito causado, sofrerei a penalidade igual. Dai em diante só me resta pedir Revisão Processual, CASO, tenham novas provas ou circunstâncias que possam me absolver. Isso?!
Parabéns professor, suas aulas são excelentes!! Pena que não vai dar tempo de acompanhar as aulas da Lei 8666/90 pois já prestarei concurso domingo (12/06). Muito obrigada por tudo. Abraço!
Ao citar uma lei num recurso de prova, equivoquei-me e escrevi ano de 1484 no lugar de 1984 e não percebi o erro. Só que coloquei o link da mesma no corpo do recurso. Você acha que isso pode interferir na análise do meu recurso? vlw!
Professor, posso então dizer que o prazo pra reconsideração da decisão no recurso é de 30 dias? (sem citar 5 dias, afinal, 5 dias já está incluso no período de 30). De que adianta falar que tem 5 dias p reconsiderar se é permitido até 30 dias?...
professor fiquei com outra dúvida - artigo 40 diz qua na instrução dados atuações ou documentos solicitados ao interessados forem necessários a apreciação de pedido formulado o não atendimento no prazo fixado pela adm para respectiva apresentação implicará no arquivamento do processo, mas e o principio da verdade material onde ficaneste caso? visto que pelo que o professor disse somente o recurso é exigido que seja tempestivo dentro do prazo
Olá tudo bem? A questão aí é a seguinte: a solicitação da informação é feita ao próprio impetrante do pedido. Ou seja, você faz a denúncia mas não apresenta nenhum documento. Aí, não tem jeito, o arquivamento será realizado por total falta de interesse da parte denunciante. Espero ter sanado a duvida.
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Lista de espera para o Programa CSM:
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Dalmo, vc é 10, meu caro.
Professor, suas aulas são excelentes, a matéria fica muito mais clara, obrigada!!🤩
Obrigada por tudo:)
Melhor professor!
Ótimas aulas, me fez entender toda a lógica da Lei.
Revisei e dei risada. TOP!
Pa ra bens!!!!!! 💪💪💪💪
muito grata!!!!
Assisti todos... Achei muito produtivo. Vlw Dalmo !
Pronto... Conclui todos os videos. Parabéns, ótimas aulas. Sua maneira de ensinar é impecável. Após aprovada, voltarei para agradecer. sucesso.
SHOW DE BOLA!!! VALEU
Aulas excelentes
Excelente prof.
Excelente, gratidão Prof Dalmo! 🙏
Muito obrigada pela aula valeu!!
MUITO obrigada professor! Muitíssimo esclarecedor!!!!!!!
Parabéns Dalmo!
Parabéns!!! Obrigada pela iniciatiava
Sua didática é ótima, obrigado!
Muito Obrigado!!!!
Aula show
Adorei! Amei esse professor
Muito boa sua aula Dalmo! obrigado!
Valeu demais Dalmo! Didática impecável!
Muito obrigado pelo curso , como sempre Professor Dalmo explicando de maneira objetiva.
Excelente, profe, obgda!
Esse professor arrebenta! Muito obrigada por disponibilizar as aulas, professor!
Parabéns Dalmo, você é fera !
Obrigado! Parabéns! excelentes aulas!!!
Acabei de terminar e aprendi muito, obrigado ao professor Dalmo por disponibilizar as aulas gratuitas, abraços.
Obrigada professor!
Ótimo o curso, me ajudou muito!
Valeu professor, excelentes aulas, não tem do que reclamar. Agradeço de verdade. Acho que falo em nome de todos quando digo isso. Espero ansiosamente pelas aulas de licitação. Continue sendo esta pessoa do canário que o senhor é.
Valeu amigo, muito obrigado pela mensagem. Um abraço
bela didática sem enrolação e objetiva meus parabéns professor.
Que aula!!!
Parabéns professor Dalmo.
Ótimas aulas!!
Me ajudou bastante pra entender melhor, vllw professor
Passando para agradecer o vasto conhecimento compartilhado conosco!
Dalmo, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Sempre tive muita dificuldade para estudar legislação, mas desde quando conheci seu trabalho, ficou mais fácil a compreensão das leis para mim. Obrigada!
Muito interessantes as aulas, a didática, além de serem gratuitas. DEUS te abençoe. abraços
Parabéns professor gosto muito da sua forma de passar a Lei de forma objetiva, tem me ajudado bastante.
Prof. você é muito bom, parabéns por retirar o excesso de gordura da lei, atacar o que realmente interessa. Abraços.
valeu professor,
assisti todas as aulas dessa material
artigo tal...rsrsrs
depois de ler a lei, a sua explicação ajudou muito.
Acompanhei todas as aulas e vim agradecer por elas serem gratuitas e por você ser um ótimo professor com uma didática excelente, ri muito e adorei, parabéns!
Ótimas videoaulas, Dalmo! Já tô seguindo o canal.
Só Deus pra recompensar esta alma caridosa!
Obrigada, professor!
😘
Realmente é sem migué. valeu Dalmo.
Muito obrigado pelos vídeos! Encontrei muitos canais e muitos professores sobre essa e demais Leis, mas com certeza você teve a melhor didática (pelo menos para mim), e a melhor abordagem!
Vc explica maravilhosamente bem,supera esses professores que estão na mídia e se acham os melhores
Obrigado pela aula, professor. O senhor é excelente! :D
Obrigado!
Vlw pelas aulas, professor! vai ajudar pakas no concurso que farei esse mês agora. Muito obg!!
Direito Administrativo?? vou logo no Dalmo hahahah
Fiquei com medo do duplo sentido, mas tamo junto ahehaeeha abraços
Que nada professor, você é foda!! administrativo só estudo com as suas aulas!
Você já sabe, mas quero repetir... Realmente vc é um excelente professor ! Parabéns !
OBRIGADO POR MAIS UMA AULA PORRETA
Parabéns Dalmo pelo seu trabalho, suas aulas são maravilhosas, simples, direta e clara.
#prf2017
Professor Dalmo, suas aulas são EXECELENTEEEEES!! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos conosco ;)
Ah sim agora entendi. Quando há recurso a situação do impetrante pode se agravar, já quando há revisão, a situação não poderá se agravar. Ou seja:
>> RECURSO: HÁ POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO;
>> REVISÃO: NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO.
+Rafael Chaves Exatamente, perfeito. Abraços
Boa, eu não tinha reparado isso!
Exatamente amigo, essa é a pegada. Abração
Amei as aulas!!! Parabéns professor, explicas muito bem... a aula de adm mais prazerosa que ja tive!!!!
Melhor professor de direito.Extremamente técnico muito obrigado pelas aulas disponibilizadas.
Aula muito boa! Ajuda muito mesmo!
Volto aqui em outubro já concursada(COM FÉ EM DEUS) para agradecer ainda mais a você,Professor Dalmo.
Professor muito obrigada por essas aulas gratuita, Deus te abençoe sempre.
Prof. N entendi a diferença entre apresentar recurso dentro do prazo e apresentar defesa fora do prazo de defesa....🤷♀️
Professor fodão demais, um verdadeiro professor RAIZZZZ muito bom mesmo ! Pika da Galáxia, professor muito direto !
Obrigaduuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu.
Professor,
me desculpe o palavrão
mas vc explica bem pra caralho!
obrigada por compartilhar seus conhecimentos com a gente!
parabens professor, tu é fera... videos curtos, bem explicados... lendo a lei ficamos perdidos em meio a tanto numero e tanta palavra, sem uma esquematização da matéria a gente se ferra bonito
Muito boas as explicações professor, domingo próximo estarei fazendo uma prova, e com certeza essas 11 aulas me ajudarão muito. Parabéns.
+Kleber Martins Opa depois conta como foi. Abraços
Professor, o que seria plecusão Administrativa? Que está no Art. 63 §2
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 29/01/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Aulas maravilhosas. Não comentei em todas, mas deixei meus likes. O senhor é um excelente professor e apesar desta lei não ser uma das mais difíceis acabou por me deixar com muitas dúvidas, que o senhor, com muita presteza, ajudou a eliminar. Obrigada.
Grande aula Prof. Dalmo, me clareia as ideia, o período de cinco dias para a reconsideração é prorrogável???
Não, não há previsão legal para isso. Abraços
Obrigado mestre
professor tenho uma dúvida na CF diz art 5º que a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu , então nao entendo o porquê no recurso há agravamento
O Princípio da Irretroavitidade da Lei que você mencionou é aplicável quando há alteração na legislação e essa alteração não pode atingir fatos passados, salvo no caso de benefício ao réu. Agora, no quesito RECURSO, é análise de decisão, pode ocorrer prejuízo em qualquer esfera, inclusive Administrativa. Grande abraço.
muito obrigada !!!! estou muito grata por todos os videos postados estou acompanhando e tirando grande proveito !!!
O recurso pode ser de oficio, ou só por pedido?
Professor! Existe a possibilidade de, no caso de demissão, o julgamento ser levado ao Judiciário, mesmo após a 3ª instância Administrativa? Obrigado.
Olá professor, primeiramente, quero lhe agradecer por essas aulas maravilhosas!
Me surgiu uma dúvida aqui, no caso da ANVISA que é uma autarquia e hierarquicamente não tem órgão superior, qual órgão competente para interpor recurso? Obrigada! Abraços!
Deixa eu ver se entendi. Terminado o processo, terei 10 dias para interpor o recurso. No entanto, aviso o quanto antes para dar tempo de correrem os 5 dias do Prazo de Reconsideração e meu recurso não ser necessário. Caso "suba", seja julgado e nenhum efeito causado, sofrerei a penalidade igual. Dai em diante só me resta pedir Revisão Processual, CASO, tenham novas provas ou circunstâncias que possam me absolver. Isso?!
Parabéns professor, suas aulas são excelentes!! Pena que não vai dar tempo de acompanhar as aulas da Lei 8666/90 pois já prestarei concurso domingo (12/06). Muito obrigada por tudo. Abraço!
Ao citar uma lei num recurso de prova, equivoquei-me e escrevi ano de 1484 no lugar de 1984 e não percebi o erro. Só que coloquei o link da mesma no corpo do recurso. Você acha que isso pode interferir na análise do meu recurso? vlw!
Não, tendo o link direcionado, não há motivo para negar por simples erro de digitação. Abraços
Professor, posso então dizer que o prazo pra reconsideração da decisão no recurso é de 30 dias? (sem citar 5 dias, afinal, 5 dias já está incluso no período de 30).
De que adianta falar que tem 5 dias p reconsiderar se é permitido até 30 dias?...
POXA ESSE DOIDINHO É BOM A PAMPA NÉ? PARABÉM PROFESSOR DALMO, VÍ TODOS OS VIDEOS, NÃO CONSEGUÍ VE UM SÓ NÃO...
professor fiquei com outra dúvida - artigo 40 diz qua na instrução dados atuações ou documentos solicitados ao interessados forem necessários a apreciação de pedido formulado o não atendimento no prazo fixado pela adm para respectiva apresentação implicará no arquivamento do processo, mas e o principio da verdade material onde ficaneste caso? visto que pelo que o professor disse somente o recurso é exigido que seja tempestivo dentro do prazo
Olá tudo bem? A questão aí é a seguinte: a solicitação da informação é feita ao próprio impetrante do pedido. Ou seja, você faz a denúncia mas não apresenta nenhum documento. Aí, não tem jeito, o arquivamento será realizado por total falta de interesse da parte denunciante. Espero ter sanado a duvida.
Sanou sim mais uma vez obrigada!
Esse professor deveria ser mais conciso e mais objetivo, não?!
Vlw pelas aulas, professor! vai ajudar pakas no concurso que farei esse mês agora. Muito obg!!