Passando para agradecer o vasto conhecimento compartilhado conosco pobres concurseiros E de graça..minha prova será amanhã 12\06 estou indo muito confiante com o conhecimento adquirido através de suas aulas..mais uma vez obrigada..e mesmo que não seja dessa vez..desistir jamaissss Valeu Professor Dalmo!!!!
Opa, tenha uma ótima prova, e depois dá um retorno sobre seu resultado. Qualquer coisa entra em contato pelo e-mail, caso eu possa ajudar em algo quanto a análise da prova. Abraços
Oi prof, tenho assistido muito suas aulas, são muito explicativas, parabéns! Fiquei com uma dúvida: o prof fala que do resultado da revisão de um PAD, ou continua a mesma sansão, ou "ganha". Este caso de ganhar refere-se a reverter completamente a sanção aplicada, ou somente abrandá-la também é possível? (reverter de uma demissão para uma suspensão).
Professor quando o professor diz que a qualquer tempo desde que não esteja aposentado, mas se este estiver aposentado sofreu uma cassação de aposentadoria e surgiram fatos novos que comprovem que este era inocente ele pode pedir revisão não? alem disso se aplica o que ocorre na 8112 que qualquer pessoa da família mesmo quando o referido faleça tb podem pedir revisão do fato para simplesmente preservar a imagem da pessoa falecida ou até requerer uma pensão que devido a decisão foi prejudica pelo processo que surgindo fatos novos demonstrem a inocência do falecido?
No caso de aposentadoria, um processo que resulte em cassação fará com que a condição não exista mais. E isso acarretará em desligamento da Administração, Por tal motivo, a aposentadoria não existindo mais, logicamente será possível requerer revisão, até mesmo impetrar recurso administrativo. A segunda situação é caso claro e hipotético previsto em lei. Sendo na forma prevista, é possível. Não há necessidade explicação nesse instituto. Abraços
Grande Dalmo... Como vai? Vi num outro vídeo teu em que você mesmo diz que essas aulas, no teu entendimento, estariam desatualizadas. Mas independente disse, minha dúvida é referente a revisão dos processos. Em direito admin. foi dito que nos casos de penalidade o servidor pode recorrer sobre a decisão com efeitos ex tunc em determinados casos, mas isso teria limite máximo de 2 anos pra recorrer e, caso válido, o efeito ex tunc teria validade máxima com referência aos últimos 5 anos, contando com a data de abertura do processo. Nesse vídeo você diz que o acusado pode recorrer em qualquer tempo. Fiquei com essa pulga aí.
Boa tarde Professor. Estou com uma dúvida. Você falou na revisão visando uma sanção; mas no caso fosse o contrario ??Exemplo: No caso de um individuo recebeu um beneficio, e que após o termino ele encontrou uma prova que aumenta esse beneficio. Poderia abrir uma revisão processual ou só é apenas quando houver sanção ???
Aí eu me pergunto... pq eu não conheci esse bicho no começo do ano... Muito obrigado Dalmo, vc vem ajudando a todos nós seres mortais e concurseiros.
Passando para agradecer o vasto conhecimento compartilhado conosco pobres concurseiros E de graça..minha prova será amanhã 12\06 estou indo muito confiante com o conhecimento adquirido através de suas aulas..mais uma vez obrigada..e mesmo que não seja dessa vez..desistir jamaissss Valeu Professor Dalmo!!!!
Opa, tenha uma ótima prova, e depois dá um retorno sobre seu resultado. Qualquer coisa entra em contato pelo e-mail, caso eu possa ajudar em algo quanto a análise da prova. Abraços
Professor a prova na parte de legislação foi excelente sua aula purinha..não saiu gabarito ainda mais estou bem confiante...
+Michele Silva opa que ótimo saber isso, tomara que tenha sido uma ótima prova. No aguardo ok? Abraços
otimo professor, suas aulas me ajudaram bastante, obrigado
Passando para agradecer o vasto conhecimento compartilhado conosco!
Opa, Dalmo! Só pra avisar que tá faltando incluir a aula 09 na playlist. Valeu pelas aulas, ajudam pra caramba.
Sério? Que trouxa eu hein aheheaeha Vou corrigir agora irmão. Abraços
Simples e Suave !! Valew
aula esplendida
Oi prof, tenho assistido muito suas aulas, são muito explicativas, parabéns! Fiquei com uma dúvida: o prof fala que do resultado da revisão de um PAD, ou continua a mesma sansão, ou "ganha". Este caso de ganhar refere-se a reverter completamente a sanção aplicada, ou somente abrandá-la também é possível? (reverter de uma demissão para uma suspensão).
Professor quando o professor diz que a qualquer tempo desde que não esteja aposentado, mas se este estiver aposentado sofreu uma cassação de aposentadoria e surgiram fatos novos que comprovem que este era inocente ele pode pedir revisão não? alem disso se aplica o que ocorre na 8112 que qualquer pessoa da família mesmo quando o referido faleça tb podem pedir revisão do fato para simplesmente preservar a imagem da pessoa falecida ou até requerer uma pensão que devido a decisão foi prejudica pelo processo que surgindo fatos novos demonstrem a inocência do falecido?
No caso de aposentadoria, um processo que resulte em cassação fará com que a condição não exista mais. E isso acarretará em desligamento da Administração, Por tal motivo, a aposentadoria não existindo mais, logicamente será possível requerer revisão, até mesmo impetrar recurso administrativo.
A segunda situação é caso claro e hipotético previsto em lei. Sendo na forma prevista, é possível. Não há necessidade explicação nesse instituto.
Abraços
Obrigada ! espero que com imenso esforço consiga um dia falar destes assuntos como vc fala de maneira tão clara !
Grande Dalmo... Como vai? Vi num outro vídeo teu em que você mesmo diz que essas aulas, no teu entendimento, estariam desatualizadas. Mas independente disse, minha dúvida é referente a revisão dos processos. Em direito admin. foi dito que nos casos de penalidade o servidor pode recorrer sobre a decisão com efeitos ex tunc em determinados casos, mas isso teria limite máximo de 2 anos pra recorrer e, caso válido, o efeito ex tunc teria validade máxima com referência aos últimos 5 anos, contando com a data de abertura do processo.
Nesse vídeo você diz que o acusado pode recorrer em qualquer tempo.
Fiquei com essa pulga aí.
Boa tarde Professor. Estou com uma dúvida. Você falou na revisão visando uma sanção; mas no caso fosse o contrario ??Exemplo: No caso de um individuo recebeu um beneficio, e que após o termino ele encontrou uma prova que aumenta esse beneficio. Poderia abrir uma revisão processual ou só é apenas quando houver sanção ???
AULA PORRETA ,OBRIGADO