Muito boa explanação, Professor Felipe. Sempre instigando e oferecendo o melhor, para quem tiver interesse... 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 O desafio das súmulas está mais fascinante do que série da NETFLIX... 😁 Brincadeiras a parte, esse tema que a Súmula nº. 60, do C. TST, traz e a Reforma Trabalhista, principalmente quando se tem em voga o "negociado sobre o legislado", me remete ao "contrato" estabelecido no Direito Civil como sendo um instrumento bilateral funcional, comutativo e oneroso. Mesmo com essas características, devemos observar os preceitos do artigo 317, do C.C., que permite a intervenção do Poder Judiciário sobre o pacto entre particulares. No meu ver, não se trata de um regresso do Direito do Trabalho, mas um aperfeiçoamento técnico, que deve ser interpretado como desafio evolutivo para a sociedade. Entretanto, não se pode esquecer que a maioria do público trabalhador não tem a capacidade cognitiva de conhecer tais detalhes, o que se faz interpretar a ofensa ao Direito do Trabalhador, como muitos agentes operadores do direito defendem.
Aula perfeita.
GRATA!!!
Ótima explicação! Muito obrigada!
🙏
Parabéns!
Muito bom mestre!!!
🤝
Todo dia aqui. Gratidão
🙏
Excelente aula!
muito bom!!
Muito boa explanação, Professor Felipe. Sempre instigando e oferecendo o melhor, para quem tiver interesse... 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
O desafio das súmulas está mais fascinante do que série da NETFLIX... 😁
Brincadeiras a parte, esse tema que a Súmula nº. 60, do C. TST, traz e a Reforma Trabalhista, principalmente quando se tem em voga o "negociado sobre o legislado", me remete ao "contrato" estabelecido no Direito Civil como sendo um instrumento bilateral funcional, comutativo e oneroso. Mesmo com essas características, devemos observar os preceitos do artigo 317, do C.C., que permite a intervenção do Poder Judiciário sobre o pacto entre particulares.
No meu ver, não se trata de um regresso do Direito do Trabalho, mas um aperfeiçoamento técnico, que deve ser interpretado como desafio evolutivo para a sociedade. Entretanto, não se pode esquecer que a maioria do público trabalhador não tem a capacidade cognitiva de conhecer tais detalhes, o que se faz interpretar a ofensa ao Direito do Trabalhador, como muitos agentes operadores do direito defendem.
Aula maravilhosa
Parabéns por mais uma excelente e elucidativa Live! Gratidão 🙏🏾
🙏🙏
Perfeito
🤝🤝
Boa aula. Boa explicação
Muito esclarecedor! Obrigada por sanar as dúvidas, principalmente quanto a prorrogação da jornada 12X36.
Encaminhei o video para todos os profissionais que conheço, vamos fazer crescer...
Muito obrigado pelo apoio !
Todos os dias aqui.
🎉
Trabalhava das 23 hs as 09 hs,recebia o noturno ate as 05 hs