Dra , foi uma reforma trabalhista para os Empresários , pois só retirou Direitos dos trabalhadores como feriados e intervalos e domingos, que sempre foi pago a escala 12/36
Essa professora é linda demais, sem condição... Além de beleza exterior, as aulas e dicas que ela dá aqui são sensacionais, "sássinhora"... muito obrigado!³³³
Faço um questionamento, será que vale a pena ser um empregado CLT , no Brasil, pois muitos jovens brasileiros estão deixando o Brasil em busca de salários, melhor reconhecimento profissional, pois aqui não temos mais garantias de uma aposentadoria digna aos trabalhadores. Isso sem falar em melhores condições de trabalho.
A cada dia vejo o descaso em seguir regras básicas e relutância em dizer o obvio, a sensação é que ninguém leva nada a sério. Vivemos numa corda bamba.
Ainda estou tentando entender como 12*3 da 42. Escala 12*36 é uma semada 3 plantões e uma com 4 plantões ou seja 12*3= 36 e 12*4=48. Sao 15 plantões mês.
MARINA, boa noite! Quem trabalha na escala 12×36 noturno das 19hrs às 07hrs só não tem a prorrogação de jornada a partir das 05:00 hrs, no vídeo entendi que não tem adicional noturno em toda a jornada, ou entendi errado?
Boa noite Marina, obrigado pelas aulas. Neste vídeo fiquei com uma dúvida na questão do horário noturno. A letra do p. único do art. 59-A, CLT remete à questão da "prorrogação" do horário, correto? Neste caso, devo entender que são horas além das 12 horas normais convencionadas, não é? Assim, se o empregado labora as 12 horas e mais 1h ou 2h que recaiam no período noturno, ele terá que receber as horas prorrogadas como extra, mas as horas em questão não terão incidência de adicional noturno. É isso?
Dra , foi uma reforma trabalhista para os Empresários , pois só retirou
Direitos dos trabalhadores como feriados e intervalos e domingos, que sempre foi pago a escala 12/36
MARAVILHOSA APRESENTAÇÃO ANJO !
Essa professora é linda demais, sem condição... Além de beleza exterior, as aulas e dicas que ela dá aqui são sensacionais, "sássinhora"... muito obrigado!³³³
Show! Resumiu com eficiência dra.Marina.
Excelente,!! Parabéns!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Faço um questionamento, será que vale a pena ser um empregado CLT , no Brasil, pois muitos jovens brasileiros estão deixando o Brasil em busca de salários, melhor reconhecimento profissional, pois aqui não temos mais garantias de uma aposentadoria digna aos trabalhadores.
Isso sem falar em melhores condições de trabalho.
ADI 5994 julgada em junho/2023, STF manteve jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito.
Sim
e como ficou a possibilidade da supressão do intervalo, manteve-se?@@MarinaMarquesprof
Escala 12x36 com 24 sábado, domingo e feriado
Houve alguma atualizaçao a respeito da ADI que analisa a inconstitucionalidade do art 59-A da CLT
?
A cada dia vejo o descaso em seguir regras básicas e relutância em dizer o obvio, a sensação é que ninguém leva nada a sério. Vivemos numa corda bamba.
obrigadaaa
obg
☺️
Ainda estou tentando entender como 12*3 da 42. Escala 12*36 é uma semada 3 plantões e uma com 4 plantões ou seja 12*3= 36 e 12*4=48.
Sao 15 plantões mês.
MARINA, boa noite!
Quem trabalha na escala 12×36 noturno das 19hrs às 07hrs só não tem a prorrogação de jornada a partir das 05:00 hrs, no vídeo entendi que não tem adicional noturno em toda a jornada, ou entendi errado?
Se a jornada é cumprida integralmente no horário noturno, há prorrogação do horárário noturno, após as -5h
gente do céu, como não revogam essa reforma?
Mudou-se tanta coisa com a deforma trabalhista, que beneficia os empresários e prejudica os empregados
😂kkk Concordo inteiramente Fran
Ola Marina , quem trabalha na escala 12x36 na área enfermagem tem direito a folga?
Boa noite Marina, obrigado pelas aulas. Neste vídeo fiquei com uma dúvida na questão do horário noturno. A letra do p. único do art. 59-A, CLT remete à questão da "prorrogação" do horário, correto? Neste caso, devo entender que são horas além das 12 horas normais convencionadas, não é? Assim, se o empregado labora as 12 horas e mais 1h ou 2h que recaiam no período noturno, ele terá que receber as horas prorrogadas como extra, mas as horas em questão não terão incidência de adicional noturno. É isso?
Isso mesmo 😉
Bugando de tanto estudat 😅
Tem direito a uma folga no mês?
Meu Deus, este legislador quer tornar os empregados escravos.