Eu moro na rua, mais não abandono meu Pet por causa desses donos de casas, q so pq tem a propriedade acham que podem humilhar as pessoas assim... Os animais tbm precisam de um lar, na minha opinião deveriam colocar clausulas especificas para quem tem pets, e não somente proibir.
Ocorrendo abusos, legalmente pode sim, independente do contrato. O contrato só ajuda na formalização das partes e pode ter força jurídica se houver abusos. Exemplo: No contrato consta que não pode cachorro. Passados 2 meses inquilino acolhe 2 cachorros grandes para casa alugada (atitude super nobre). Começa perturbar vizinhos com latidos e cheiros. Numa vistoria de rotina, o locador (proprietário) observa que o cachorro danificou 2 portas artesanais antigas (geralmente porta de entrada), armários dos quartos, piso de madeira antigo com urina e assim vai. O locador ingressa com a ação e com facilidade consegue o despejo, pois o juiz vai entender que houve quebra de contrato (infração contratual), além de infrações por obrigações legais com base no art 23 da Lei 8.245. att Equipe SP Imóvel
ESTOU MORANDO UM ANO E MEIO NUMA CASA ALUGADA SEM CONTRATO. 3 VIZINHOS TEM PET, O PROPRIETÁRIO NUNCA COMENTOU ANTES SOBRE ISSO E A 6 MESES ESTOU COM UM CACHORRO AQUI. O PROPRIETÁRIO AGORA QUER QUE EU ME LIVRE DELE SEM MOTIVO. O QUE EU FAÇO?
Eu acho super errado,eu pago condomínio p morar ,em busca d sossego Me deparo com cachorro do vizinho,q late tudo tempo ,e tira o sossego... E agora o cachorro tem mais direto do w o homem q paga seu COND.. Tá cruel essas leis...
Em meu contrato de locação consta a informação que é autorizado meus cachorros, ainda específica a quantidade, raça e porte. Mesmo assim a imobiliária vem me mandando carta reclamando dos latidos, mas avisei que tinha cachorro e até colocaram no contrato. São mistura de Pincher, tendencia a latir. Eles querem me despejar agora, podem?
Dr .não deveria ser permitido cachorro 🐶 em AP.,porque o animal acaba sendo maltratado de qualquer jeito,e pelo próprio dono q força o anim a morar num lugar restrito, pequeno, que não é apropriado,AP não é correto p animal. Acaba que cachorro que late muito,trás muitos problemas sim para os condomínios,q não trazem cachorro p AP. Tem cachorro que late tudo tempo,tira o sossego Gera sim, problema os latidos incômoda muito Além q os donos não tomam certos cuidados Deixam os animais fazer xixi nos pneus dos carros,gera confusão
Vai também do bomsenso das partes. Já visualizamos todo tipo de situação. Animais presos em pequenos espaços, mal tratados, gerando problemas psicológicos; vizinhos incomodados com pequenos barulhos, e assim vai. O juiz geralmente tenta fazer um acordo, pois ele não quer arbitrar (sentenciar). att Equipe SP Imóvel
Cachorro em condomínio é muito complicado.
Complicado sao pessoas ignorantes da lei, se achando acima de todos, provavelmente como voce
Eu moro na rua, mais não abandono meu Pet por causa desses donos de casas, q so pq tem a propriedade acham que podem humilhar as pessoas assim... Os animais tbm precisam de um lar, na minha opinião deveriam colocar clausulas especificas para quem tem pets, e não somente proibir.
Hipocrisia. O dono da casa tem o direito de colocar isso no contrato, e a pessoa que vai alugar pode ler o contrato, concordar ou não.
Com certeza. Normalmente ja se coloca no anúncio e depois no contrato @@chaoazul
O que eles falam: depende do contrato
A realidade: legalmente nao pode
Ocorrendo abusos, legalmente pode sim, independente do contrato. O contrato só ajuda na formalização das partes e pode ter força jurídica se houver abusos. Exemplo: No contrato consta que não pode cachorro. Passados 2 meses inquilino acolhe 2 cachorros grandes para casa alugada (atitude super nobre). Começa perturbar vizinhos com latidos e cheiros. Numa vistoria de rotina, o locador (proprietário) observa que o cachorro danificou 2 portas artesanais antigas (geralmente porta de entrada), armários dos quartos, piso de madeira antigo com urina e assim vai. O locador ingressa com a ação e com facilidade consegue o despejo, pois o juiz vai entender que houve quebra de contrato (infração contratual), além de infrações por obrigações legais com base no art 23 da Lei 8.245. att Equipe SP Imóvel
Hoje estamos tendo muito caso de abondono de animais,arrespeito de muito s nao a ceitar animais.
ESTOU MORANDO UM ANO E MEIO NUMA CASA ALUGADA SEM CONTRATO. 3 VIZINHOS TEM PET, O PROPRIETÁRIO NUNCA COMENTOU ANTES SOBRE ISSO E A 6 MESES ESTOU COM UM CACHORRO AQUI. O PROPRIETÁRIO AGORA QUER QUE EU ME LIVRE DELE SEM MOTIVO. O QUE EU FAÇO?
Eu acho super errado,eu pago condomínio p morar ,em busca d sossego
Me deparo com cachorro do vizinho,q late tudo tempo ,e tira o sossego...
E agora o cachorro tem mais direto do w o homem q paga seu COND..
Tá cruel essas leis...
Em meu contrato de locação consta a informação que é autorizado meus cachorros, ainda específica a quantidade, raça e porte. Mesmo assim a imobiliária vem me mandando carta reclamando dos latidos, mas avisei que tinha cachorro e até colocaram no contrato. São mistura de Pincher, tendencia a latir. Eles querem me despejar agora, podem?
Dr .não deveria ser permitido cachorro 🐶 em AP.,porque o animal acaba sendo maltratado de qualquer jeito,e pelo próprio dono q força o anim a morar num lugar restrito, pequeno, que não é apropriado,AP não é correto p animal.
Acaba que cachorro que late muito,trás muitos problemas sim para os condomínios,q não trazem cachorro p AP.
Tem cachorro que late tudo tempo,tira o sossego
Gera sim, problema os latidos incômoda muito
Além q os donos não tomam certos cuidados
Deixam os animais fazer xixi nos pneus dos carros,gera confusão
"Vai do juiz", ou seja o contrato não vale nada. A constituição brasileira é a cabeça de cada juiz.
Vai também do bomsenso das partes. Já visualizamos todo tipo de situação. Animais presos em pequenos espaços, mal tratados, gerando problemas psicológicos; vizinhos incomodados com pequenos barulhos, e assim vai. O juiz geralmente tenta fazer um acordo, pois ele não quer arbitrar (sentenciar). att Equipe SP Imóvel