DIREITO DO FILHO QUE CONSTRÓI NO TERRENO DOS PAIS

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
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    Quando um filho decide construir no terreno dos pais, é essencial compreender os direitos e as obrigações envolvidas nessa situação. Essa questão é regulada pelo Código Civil brasileiro, especificamente pelo artigo 1.253.
    Artigo 1.253 do Código Civil
    O artigo 1.253 do Código Civil dispõe sobre a acessão, que é a incorporação de algo ao bem principal. No caso de um filho que constrói no terreno dos pais, a construção é considerada acessão, uma vez que se torna parte integrante do imóvel dos pais.
    Esse artigo estabelece que, salvo disposição em contrário, tudo que for construído, plantado ou edificado no terreno de outrem passa a pertencer ao proprietário do terreno.
    Embora a construção passe a ser legalmente parte do imóvel dos pais, o filho que construiu pode ter direitos sobre a obra, especialmente se houver um acordo formal entre as partes ou se for possível provar que a construção foi realizada com o consentimento dos pais e às suas próprias custas.

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