USO ECONOMICO DE RESERVA LEGAL E LEGISLAÇÃO SOBRE APP

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  • Опубликовано: 14 янв 2025

Комментарии • 23

  • @admilsongomes8349
    @admilsongomes8349 Год назад

    Maravilha, vou utilizar R L com à nogueira macadâmia na proporção permitida, vou me inteirar melhor junto aos órgãos competentes no assunto na região de nosso sítio, obrigado.

  • @eliezerj.teodoro9244
    @eliezerj.teodoro9244 Год назад +1

    Com o mel tambem da pra fazer o Hidromel, a bebida alcoólica mais antiga do mundo

  • @danieldasilva9541
    @danieldasilva9541 3 года назад

    2021 assistindo parabéns muito explicativo parabéns. ...

  • @antonioacfire
    @antonioacfire 4 года назад +1

    Excelente informações

  • @icebrunoo
    @icebrunoo 10 лет назад +6

    tira esse zunido de efeito sonoro que o video fica melhor

  • @rudnickcotia
    @rudnickcotia 11 лет назад

    Sempre bom a preocupação juntamento com as ações pela preservação da natureza. Que a Extração seja um bem comum a todos!!!

  • @marcelo231181
    @marcelo231181 10 лет назад

    Muito esclarecedor, parabéns!

  • @murilodecastroCoisasdaNatureza
    @murilodecastroCoisasdaNatureza 6 лет назад

    Muito interessante o video
    Mesmo na área de app onde falarão que só pode a Apicultura poso estar criando um meliponário ?
    E mesmo assim preciso procurar um altorisasao nos órgãos competentes ??

  • @inesfelicidade914
    @inesfelicidade914 3 года назад

    Gostaria de saber se posso usar a água de Mina pra aguar a lavoura ??

  • @paulovargassantos3627
    @paulovargassantos3627 3 года назад

    quando uma fazenda e dividida entre herdeiros como fica a reserva legal.ex uma fazenda de 2000 hectares tem sua reserva de 400 hectares quando e dividida a reserva fica o mesmo tamanho.alguem pode responder ?

  •  6 лет назад

    Em reserva legal de propriedades com mais de 4 módulos fiscais como fica ?

  • @andreadutra6634
    @andreadutra6634 5 лет назад

    Atuo na área ambiental e minha família tem uma propriedade em Juquitiba, com nascentes e mata original, que eu gostaria de implementar um sistema agroflorestal e criação de espécies exóticas. Uma mini reserva ambiental, com estruturas em bioconstrução e totalmente auto sustentável, incluindo tratamento de resíduos e geração de energia, com design permacultural. Infelizmente desconheço os caminhos pra todos estes trâmites. Onde posso conseguir informações? Há algum tipo de incentivo financeiro para projetos que preservem fauna e flora nativas?

    • @julianoaparecido7603
      @julianoaparecido7603 3 года назад

      Bom dia
      Tudo bem ? Me chamo Juliano moro em sp capital
      Estou em um coletivo que esta criando uma rede de sitios sustentável em Juquitiba e sao lourenco da serra
      Se tiver interesse de participar

  • @pauloeduardodasilvasousa8037
    @pauloeduardodasilvasousa8037 8 лет назад +1

    Amigos, desculpe-me, pela pergunta, eu tenho uma chácara de 20000m2, metade disso é reserva legal. No local era uma fazenda, que foi transformada em chácaras, na minha parte, tenho esses 10.000 de reserva legal, só capim, era pasto no passado. O que dá para explorar de forma sustentável? Tenho consciência que o tamanho é muito pequeno. Desde já agradeço pela atenção.

  • @lilianaoliveira6336
    @lilianaoliveira6336 6 лет назад

    E quem seria esse profissional especializado da área?

    • @roberta8296
      @roberta8296 6 лет назад

      Engenheiro Florestal de preferência

  • @cbr900fa
    @cbr900fa 6 лет назад

    Posso usar a metragem da minha area de preservação permanente como reserva legal?

    • @LucasSoaresy
      @LucasSoaresy 2 года назад

      Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)
      I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
      II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
      III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
      § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.
      § 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.
      § 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
      § 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
      I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • @heurygeologia
    @heurygeologia 7 лет назад +6

    Esse zinido é irritante :/