Maravilha, vou utilizar R L com à nogueira macadâmia na proporção permitida, vou me inteirar melhor junto aos órgãos competentes no assunto na região de nosso sítio, obrigado.
Muito interessante o video Mesmo na área de app onde falarão que só pode a Apicultura poso estar criando um meliponário ? E mesmo assim preciso procurar um altorisasao nos órgãos competentes ??
quando uma fazenda e dividida entre herdeiros como fica a reserva legal.ex uma fazenda de 2000 hectares tem sua reserva de 400 hectares quando e dividida a reserva fica o mesmo tamanho.alguem pode responder ?
6 лет назад
Em reserva legal de propriedades com mais de 4 módulos fiscais como fica ?
Atuo na área ambiental e minha família tem uma propriedade em Juquitiba, com nascentes e mata original, que eu gostaria de implementar um sistema agroflorestal e criação de espécies exóticas. Uma mini reserva ambiental, com estruturas em bioconstrução e totalmente auto sustentável, incluindo tratamento de resíduos e geração de energia, com design permacultural. Infelizmente desconheço os caminhos pra todos estes trâmites. Onde posso conseguir informações? Há algum tipo de incentivo financeiro para projetos que preservem fauna e flora nativas?
Bom dia Tudo bem ? Me chamo Juliano moro em sp capital Estou em um coletivo que esta criando uma rede de sitios sustentável em Juquitiba e sao lourenco da serra Se tiver interesse de participar
Amigos, desculpe-me, pela pergunta, eu tenho uma chácara de 20000m2, metade disso é reserva legal. No local era uma fazenda, que foi transformada em chácaras, na minha parte, tenho esses 10.000 de reserva legal, só capim, era pasto no passado. O que dá para explorar de forma sustentável? Tenho consciência que o tamanho é muito pequeno. Desde já agradeço pela atenção.
Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901) I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei. § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo. § 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei. § 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). § 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Maravilha, vou utilizar R L com à nogueira macadâmia na proporção permitida, vou me inteirar melhor junto aos órgãos competentes no assunto na região de nosso sítio, obrigado.
Com o mel tambem da pra fazer o Hidromel, a bebida alcoólica mais antiga do mundo
2021 assistindo parabéns muito explicativo parabéns. ...
Excelente informações
tira esse zunido de efeito sonoro que o video fica melhor
Sempre bom a preocupação juntamento com as ações pela preservação da natureza. Que a Extração seja um bem comum a todos!!!
Muito esclarecedor, parabéns!
Muito interessante o video
Mesmo na área de app onde falarão que só pode a Apicultura poso estar criando um meliponário ?
E mesmo assim preciso procurar um altorisasao nos órgãos competentes ??
Gostaria de saber se posso usar a água de Mina pra aguar a lavoura ??
quando uma fazenda e dividida entre herdeiros como fica a reserva legal.ex uma fazenda de 2000 hectares tem sua reserva de 400 hectares quando e dividida a reserva fica o mesmo tamanho.alguem pode responder ?
Em reserva legal de propriedades com mais de 4 módulos fiscais como fica ?
Atuo na área ambiental e minha família tem uma propriedade em Juquitiba, com nascentes e mata original, que eu gostaria de implementar um sistema agroflorestal e criação de espécies exóticas. Uma mini reserva ambiental, com estruturas em bioconstrução e totalmente auto sustentável, incluindo tratamento de resíduos e geração de energia, com design permacultural. Infelizmente desconheço os caminhos pra todos estes trâmites. Onde posso conseguir informações? Há algum tipo de incentivo financeiro para projetos que preservem fauna e flora nativas?
Bom dia
Tudo bem ? Me chamo Juliano moro em sp capital
Estou em um coletivo que esta criando uma rede de sitios sustentável em Juquitiba e sao lourenco da serra
Se tiver interesse de participar
Amigos, desculpe-me, pela pergunta, eu tenho uma chácara de 20000m2, metade disso é reserva legal. No local era uma fazenda, que foi transformada em chácaras, na minha parte, tenho esses 10.000 de reserva legal, só capim, era pasto no passado. O que dá para explorar de forma sustentável? Tenho consciência que o tamanho é muito pequeno. Desde já agradeço pela atenção.
E quem seria esse profissional especializado da área?
Engenheiro Florestal de preferência
Posso usar a metragem da minha area de preservação permanente como reserva legal?
Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
§ 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.
§ 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.
§ 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Esse zinido é irritante :/