Estou impressionado com a consultoria que o senhor deu de graça nas perguntas. Esse comportamento tinha que ser mais difundido entre os profissionais da área ambiental, pois levar esse conhecimento para a sociedade, além de ser um princípio das normas ambientais, é de extrema importância para que todos percebam seu papel na preservação do meio ambiente.
Otima aula, professor. Gostaria de tirar uma duvida sobre um caso particular, estou com um terreno que parte dele eh app, como eh um terreno relativamente grande na area que pode ser construida vamos levantar um predio, gostaria de saber se nessa parte do terreno q eh app, eu poderia construir algo para os moradores se beneficiarem, como uma trilha ou algo do tipo, tem como fazer alguma coisa para aproveitar essa parte do imovel?
Olá Cassiano, tudo bem? São possíveis atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no art. 3º, inciso X do Código Florestal e desde que autorizadas pelo órgão ambiental. As intervenções em APP não podem descaracterizar ou modificar as condições naturais. Abraços
Parabéns por suas explicação, estou comprando uma chacará pequena que da fundo a uma app, uma faixa de mata de trinta metros ao lado do riacho. Pensei em usar está área da mata (capinar o solo, usar este espaço com consciência ambiental, cerca com cerca viva o espaço referente ao fundo da chácara. Isso é possível? E também respeitando o limite de trinta metros,a contrução e tranquilo né?
Olá Ronaldo, tudo bem? Toda intervenção em APP, mesmo que de baixo impacto, deve ser autorizada pelo órgão ambiental, então te sugiro realizar os trâmites necessários. Quanto a distância da margem do recurso hídrico a ser considerada APP, sugiro verificar em documentos do Plano Diretor municipal juntamente com o órgão ambiental, para lhe cercar de informações que favorecerão a realização de suas atividades. Abraços
Excelente vídeo, gostei muito da forma que o senhor passa as informações. Como toda água flui de uma Área de Preservação Permanente (APP), tenho duas dúvidas: 1 - Como fazer a captação e uso de água dentro da lei? 2 - Como construir um açude se não posso desviar um curso d'água para enche-lo?
Olá Werner, tudo bem? Toda a captação, seja de recurso hídrico superficial ou subterrâneo deve ter autorização do órgão ambiental, assim, você deve procurar o órgão ambiental do teu município para solicitar outorga. De mesmo modo, na construção de um açude, se for utilizar o recurso hídrico, deve solicitar autorização. Uma ideia é fazer a drenagem do terreno em direção ao açude, de tal modo não necessitando usar o curso d'água. Abraços
Excelente vídeo. Estou com uma dúvida bastante peculiar: tenho um terreno às margens de um rio. Lá havia uma casa antiga, que foi demolida antes da entrada em vigor do código florestal. Atualmente lá se encontra a ruína da casa. A pergunta seria: eu poderia construir algo sobre essa ruína ou teria necessariamente que respeitar o afastamento do rio disposto no código florestal? Obrigado!
Olá Rafael, obrigado pela pergunta, muito pertinente. Se observarmos a Lei e a interpretarmos, há duas posições, uma no sentido de que é possível a manutenção da estrutura sem que se aumente e mantenha a atividade ali já desenvolvida e de outro lado há o entendimento de que o fato de estar em ruínas, não haver mais atividades no local que deve ser permitida a regeneração natural. Ainda, ao falarmos de APP, acredito que não é uma área intocável e que deveria ter uma flexibilização, com limites, para que o proprietário possa usufruir e ao mesmo tempo proteger, como uma obrigação, veja, isso é uma opinião. A tua pergunta só poderia ser respondida pelo órgão ambiental e isso depende também da interpretação do próprio órgão. Em alguns casos acabam sendo judicializados para que um direito do proprietário possa ser efetivado. Acho que deixei uma lacuna ainda, mas espero ter ajudado. Abraços
Numa propriedade que foi construída uma casa 15 metros do leito do rio na lei antiga ambiental tem um outro pedaço de terreno que pretendo construir tem o direito adquirido pois o terreno é todo cercado respeitando a distância do Rio pois a nova construção também será os 15 metros? E se construir for penalizado pode ser demolida ou consigo resolver?
5 месяцев назад
Excelente aula! Tenho a seguinte dúvida... Se tenho um imóvel de residencia, dentro da faixa externa da APP, com construção anterior a criação desta, ela está irregular então? E o estado pode demolir sem indenizar?
Olá, tudo bem? Não posso te afirmar que está irregular apenas com essas informações. Depende de diversos fatores. Se está irregular e for necessária a retirada, não há indenização, pois não se trata de realocação, por exemplo. Abraços
5 месяцев назад
@@DescomplicandocomoprofDudu Obrigado pela rapidez na resposta! O imóvel existe desde 1998 com registro certinho. A rua tem toda infraestrutura e o local hoje é uma área de classe media pra alta. Foi criada essa APP no terreno vizinho, e alguns imóveis ficaram dentro da faixa de 30mts, porém até hoje ninguém veio notificar etc... Mas como algumas casas não tem averbação, fica a duvida e o temor de um dia retirarem as casas sem indenização. Mas como a APP foi posterior ao loteamento regular, creio que não irão mexer com isso nesse caso. O que você acha?
Apenas verificando o local para saber se é de fato uma APP ou outra restrição ambiental. Pois me chama atenção em um terreno ter uma APP e no outro não, visto que uma APP tem uma continuidade. Por ser um loteamento, o que precisa ser verificado também é o que consta no documento do loteamento (autorização) e nas matrículas dos imóveis, pois uma APP deve constar na matrícula, via de regra. Outra questão, se há uma matrícula, não é imóvel público o que pode ocorrer (a depender do caso) é o órgão ambiental notificar para a retirada da construção que está na APP e obrigar a regeneração ou recuperação da área. Nesses casos não há o que indenizar visto ser uma obra irregular, ainda que em área particular.
Parabéns pelo conteúdo e pela apresentação. Gostaria de saber se aquisição de uma área pequena ao longo de um leito de rio, 90% app, e uso sustentável desta área, viabilidade e uso para SAF e turismo rural, além de educação ambiental? Possível?
Olá Diego, tudo bem? Embora o nome seja de preservação permanente, alguns usos são permitidos, de acordo com a Lei 12651/2012. Algumas regras devem ser seguidas, como, licenciamento ambiental da atividade, inscrição no CAR, atividade de baixo impacto ambiental, entre outros. Não posso afirmar com certeza que será permitida a atividade, mas há uma possibilidade, minha sugestão é procurar o órgão ambiental e esclarecer a atividade para mais detalhes. Minha opinião é que dependendo da atividade a ser desenvolvida, pode ser benéfico à área pois dará maior visibilidade e proteção. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pelo retorno e clareza. Grato pelas informações. Eu e minha esposa estamos buscando viabilizar a compra desta área rural de aproximadamente 1 hectare e pouco.. costeando o rio, vegetação nativa preservada. A ideia é instalar lá ecocamping de educação ambiental preservação e práticas ecológicas, mesclando com sistema agroflorestal biodiverso. Manejo de baixo impacto. Porém é toda basicamente app. Então seria necessário intervir na área mas o mínimo necessário para oferecer visitação. Por isso entendo a limitação e a ajuda técnica. Obrigado e parabéns pelo trabalho
Olá Raphael, via de regra em uma APP não é permitida qualquer atividade. Minha sugestão é verificar junto ao órgão ambiental se realmente é uma APP neste local e solicitar autorização para construção. Abraço
Dudu, um lote em loteamento com faixa de APP (riacho) está impedindo a abertura de uma rua para outros lotes. Analisando a planta existe uma área verde de recreação ao lado por onde poderia desviar esta nova rua e chegar até os lotes. Como operacionalizar essa sugestão? Diretamente com a Prefeitura? Algum projeto específico com alteração do curso da rua? Abs, Marcelo
Olá Marcelo, minha sugestão é que seja procurado o setor de obras e engenharia do município para que seja exposta a situação. Possivelmente eles pedirão um projeto de alteração das características originais, a ser analisado pelo órgão. Ainda assim, também sugiro que seja solicitada autorização do órgão ambiental pois possivelmente terá intervenção ambiental. Frisando que se o loteamento já está registrado no registro de imóveis, também terão que ser regularizadas as matrículas dos lotes. Abraços
Professor, trabalho com aprovação de loteamentos e estamos com um grande onde dentro da sua área existe 3 nascentes e em um certo ponto elas se juntam e seguem o curso dágua. Acontece que o loteador quer fazer um grande lago ao redor dessas apps, isso é possivel de acordo a lei?
Olá Ruan, tudo bem? Toda atividade que altere a quantidade ou qualidade da água deve ter autorização do Departamento de Recursos Hídricos do estado (outorga de direito de uso), visto que este é um recurso de domínio público. Se esse lago é apenas uma área de drenagem da água da chuva, acredito que a autorização do órgão ambiental basta. Respeitada a APP, é possível a realização da obra, desde autorizada pelo órgão ambiental e com a devida outorga de direito de uso do Departamento de Recursos Hídricos. Abraços
Ola professor, tenho uma duvida, aqui na regiao onde moro tem uma area que antes era toda verde ao redor da represa guarapiranga, bem proximo mesmo, mas agora esta cheia de casas pequenas, muitas arvores foram derrubadas e foi afetada a vegetação da área. Essa area proxima a represa que abastece a região, é considerada APP? Estou pensando em relatar esse problema em um trabalho da faculdade, sou estudante de Direito e gostaria de ajuda
Olá, tudo bem? Sim, a APP de reservatórios artificiais depende da licença ambiental do empreendimento, assim como prevê a Lei 12651/2012. Art. 4º III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. Ainda assim, independente da área de preservação que trata o empreendimento, a supressão de vegetação depende de autorização do órgão ambiental e mediante medida de compensação a ser determinada pelo órgão. Abraço
Bom dia prof dudu eu não to mais trabalhando tenho 6 crianças pequenas to construindo em area app caso eu entro logo pra casa q é a meta eu vou ter algum problema
Olá, tudo bem? Veja, construir em app independente da sua condição é contrário a lei e deve ser observada a melhor solução para a moradia. É possível que seja solicitada a retirada da família do local, mas isso depende de uma análise. Cada caso é um caso. Abraço
Olá professor! Meus pais compraram um um terreno e uma casa próximo a um rio que passa pela cidade toda, tem outras casas perto. Fizemos o usucapião e hoje eles tem o registro do imóvel, porém a secretaria de obras e urbamanismo não deixou eles reformarem a casa, a casa estava muito velha e com perigo de cair por ser de madeira. Então meu pai começou a construir ele mesmo a casa dele. Mas denunciaram e a fiscalização embargou e deu prazo de 7 dias para apresentar alvará, ou pagaremos multa. Não temos licença para construção, não temos como sair deste lugar. O que podemos fazer a respeito disso? Moramos aqui a mais de 30 anos. Sempre pagamos iptu, como nossos vizinhos que também moram próximo ao rio, mas gostariamos de uma moradia mais digna. O que podemos fazer?
Olá Bruna, tudo bem? Veja, em áreas consolidadas (pelo que você descreve) é permitido a manutenção de certas residências, a fim de manter a estrutura sem risco de danos. Novas construções são vedadas nessas áreas, a menos que sejam situações específicas, o que não é este caso. Quanto a reforma/manutenção da casa de madeira, deverá ser solicitado ao órgão ambiental (e demais órgãos) a anuência para tal obra e em caso de impedimento entrar com recurso no mesmo órgão expondo através de laudos que a casa está com risco e que se trata de uma área consolidada. Caso ainda se mantenha a negativa, entrar com uma ação para que seja permitida a obra de manutenção. Quanto a nova casa, a primeira análise, me parece correta a ação do órgão ambiental, mas precisaria de mais elementos para te dar uma posição mais concreta. Abraços
Olá professor! Excelente vídeo! Se puderes me auxiliar. Tenho uma propriedade rural em um morro. A terça parte do morro (do topo para baixo) está preservada com mata nativa. O restante do morro é campo. Posso construir uma casa na parte de campo? Obrigado!
Olá, tudo bem? A Área de preservação permanente não é delimitada pela forma de vegetação, mas pelo local e função ambiental. Ainda que seja um morro, também é necessário verificar a inclinação e se é uma área de risco. Minha sugestão é verificar com o órgão ambiental do teu município, ele fará uma análise para determinar se é uma área restrita ou não. Abraço
Adorei a aula e a didática professor!!! Muito Obrigada! Uma dúvida, que mora em um terreno, cujo condominio é APP, os proprietarios pagarão alguma taxa, imposto? O IPTU é normal?
Olá Viviane, tudo bem? Muito boa e pertinente a pergunta. Veja, o fato gerador do IPTU é , conforme previsto no art. 32 do Código Tributário Nacional, "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física", portanto nessa primeira análise basta ser proprietário, por exemplo, para que seja cobrado o IPTU. Claro, isso não impede de estar disposto no Código Tributário do município alguma isenção ou exclusão do tributo, a depender das condições do imóvel. Observa-se ainda que uma APP não inviabiliza o uso para certas atividades desde que autorizadas, ou seja, não há restrição absoluta. Em uma analise do STJ temos uma parte da decisão que diz: "[...] STJ já se pronunciou em outras oportunidades: "A restrição à utilização da propriedade referente a Área de Preservação Permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações. [...]" Veja o que diz, por exemplo, o Código Tributário de Porto Alegre/RS: Art. 70 Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 169/1987 XIX - o imóvel, ou parte dele, reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; as áreas de Preservação Permanente conforme a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, e as Áreas de Proteção do Ambiente Natural definidas na Lei Complementar Municipal nº 434, de 1º de dezembro de 1999; e outras áreas de interesse ambiental; desde que se mantenham preservadas de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 482/2002) (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 14265/2003) a) a isenção de que trata este inciso será concedida mediante formalização de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental municipal e averbado à margem da inscrição no registro público de imóveis; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 482/2002) b) caso descumprido o termo de compromisso, que conterá permissão expressa para vistorias periódicas do órgão ambiental municipal, será revogada a isenção, tornando-se exigível o imposto a partir do exercício seguinte ao do descumprimento; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 482/2002) Em resumo, a aplicação da isenção, vai depender de previsão expressa em Lei municipal e desde que observadas certas condições. O simples fato de estar em APP, não exclui a incidência do tributo. Espero ter respondido.
Perfeita a explicacao parabéns. Se o sr puder me tirar uma dúvida agradeço, no caso de contrato de arrendamento em areas que possuem apps, se eu arrendo uma area e o dono da propriedade usa a area de app, eu responderei ou somente ele? O quais as penalidades? Obrigado
Olá Rubinaldo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Inicialmente cabe aqui citar que ao arrendar uma área, você não deixa de ser proprietário, tendo todas as responsabilidades inerentes ao imóvel. No caso de qualquer dano ambiental causado, podem ser responsabilizados de forma solidária tanto o possuidor/arrendatário quanto o proprietário. O órgão ambiental pode citar qualquer um dos dois para responda o auto de infração. O que ocorre em alguns casos, quando apenas o proprietário é responsabilizado é uma ação de regresso contra o arrendatário de modo a ver ressarcido qualquer ônus. O dano ambiental pertence ao imóvel, por isso pode ser cobrado de qualquer um dos dois. Como penalidade pode ocorrer a solicitação de reparação do dano, advertência, multa e em caso mais graves e dependendo das circunstâncias embargo de atividade ou detenção. Abraços
Houve um equívoco em relação a definição de rios intermitentes, que são rios que secam após de um período sem chuvas e cujas margem também são consideradas APPs.
Olá Aline, eu fiz uma explicação de que trataria neste vídeo das margens de corpos de água perene e intermitente como prevê o inciso I do art. 4º do Novo Código Florestal e no momento de dizer qual seria o foco, acabei falando apenas dos rios perenes, que são os que possuem maior número de conflitos, principalmente em áreas urbanas. Talvez para deixar mais claro ou poderia realmente explicar essa diferença, embora não fosse este o foco. De qualquer modo agradeço sua intervenção, é dessa forma que construímos o conhecimento. Abraços
Ótima aula !! Surgiu uma dúvida: Se eu tenho uma propriedade que passa um corpo d'água como uma divisa, se um grupo de pessoas de baixa renda, invadem e constróem moradias, eu perco o terreno ?
Olá Lilliany, tudo bem? Você não perde uma propriedade nessas circunstâncias, tanto por ter um corpo d’água (que apenas limita o uso), quanto pela invasão. Sendo sua a propriedade você deve solicitar uma reintegração através de um advogado. Abraço
Muito esclarecedor e didático. Parabéns, obrigado por compartilhar seu conhecimento! Tenho uma área que fica dentro de uma APP, porém exatamente no limite de zona. Existe alguma margem de ocupação do solo neste tipo de caso? Ou é taxativo, ou seja, naquela linha imaginária de uma APP, passa-se a valer a regra para tal?
Olá André, fico feliz que gostou da videoaula. As áreas de APP em zonas urbanas são menores, devido as ocupações existentes e a margem prevista em Lei. Essa linha imaginária que delimita a APP é "taxativa", existem sim atividades que podem ser desenvolvidas em APP, porém restringe à atividades de baixo impacto ou atividades de pesquisa, por exemplo. Agora fazer o uso para construções ou supressão da vegetação para qualquer outro uso, não é permitido. Além disso, é responsabilidade do proprietário da área agir para conservar e evitar a degradação dessa área. Espero ter contribuído. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pela atenção e resposta! Sei que tem em alguns municípios, em suas leis orgânicas, que prevêem uma "zona de transição" de uma área de app de uma área de "não proteção" para ocupação do solo( 10%), geralmente 30 metros. Busco essa brecha para poder construir uma pequena casa nesse terreno que seus limites coincidem exatamente com zona de app.
@@andremeirelles3453 Oi Andre, pois é, em alguns municípios essa largura de APP chega a ser 15 metros, se for margem de corpo de água perene. Claro, teria que ver no Zoneamento do município, mas realmente onde for de fato APP não se pode construir nem um banco de concreto, por exemplo, como já houve casos em que o proprietário foi obrigado a retirar o banco e permitir a regeneração da área. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu ! Professor! Prazer em te conhecer! Achei o interessante o assunto,pois tenho uma pequena cuacarava qual tem APP. No caso,não pode ser contruido nada em alvenaria com tijolo e cimento nesta aréa? Desde já agradeço!
Boa noite tenho uma casa a beira do corrego .se fazer muro de alvenaria ao redor posso ser multado?nao vou cortar nenhuma arvore e a casa e legalizada.
Olá, tudo bem? Não tenho como te afirmar se essa obra lhe trará alguma penalidade pelo órgão ambiental. Tem situações em que o próprio judiciário entende que a construção de um muro de contenção, por exemplo, evita o assoreamento de um rio e portanto contribui para a proteção ambiental, porém, em outros entende-se que há a invasão de APP e prejuízo ambiental, é de caso a caso. Abraços
Ótima aula, professor. Sou Consultor Ambiental em MG e estou com um caso parecido. A pessoa comprou uma área (sem saber ser APP) e começou a fazer uma obra para construção de uma casa de veraneio. Ela recebeu dois autos de infração já na fase de terraplanagem, um por intervenção em APP e outro por supressão de vegetação (área de campo de cerrado). Detalhe é que essa APP fica nas margens de um reservatório artificial de usina hidrelétrica. Nesse caso como eu sei que realmente a área é APP, preciso da cota maximorum?
Olá Rafael, tudo certo? Esse é um grande problema, é preciso fazer um levantamento de todas as informações sobre o imóvel, mas as pessoas esquecem da ambiental. Esse é um caso do inciso III do art. 4º do Código Florestal, ou seja, deve ser verificada a licença da usina para verificar a margem de APP. Após isso somente uma avaliação técnica (laudo) pode atestar se está ou não em APP. Abraços
A Furnas fez um novo março, e colocou minha area da casa dentro do limite da APP, um metro, mas antes tinha piquete, que marcava que esta fora da APP. tenho que demoliir a area
Olá Cleiber, obrigado pela pergunta. As APPs são instituídas pelo poder público através de um instrumento legal. Se uma área privada foi alagada para um empreendimento estatal, deve o proprietário ser indenizado pela área afetada. Se há uma construção em área considerada consolidada, não são permitidas novas construções ou alterações que aumentem as já existentes, apenas a manutenção. Neste caso não deveria ser solicitada demolição. Abraços
Boa aula professor. 👏🏻👏🏻 Mas é assustador esse termo propter-rem. A infração seguir o imóvel ao invés de seguir o infrator. Mas a aula foi top, muito bem explicada. Parabéns.
Olá Rafael, obrigado pelo retorno. Esse é um ponto de muita discussão, mas acredito ser benéfico essa situação pois evita a negligência pelo novo proprietário na questão de recuperação da área. Por se tratar de dano ambiental, ele permanece no local de geração, portanto é uma forma de assegurar que a recuperação/compensação/indenização ocorra. Abraços
Tenho uma residência que foi construída em 1945 e está dentro dos 15 metros próximo a um rio. Agora a Prefeitura não permite que seja feito a religação da luz que foi desligada por um inquilino. Procede isto de não poder religar a luz, por estar dentro da area de APP
Olá Hilario, tudo bem? Esse é um procedimento comum pois o interesse dos órgãos públicos é que se faça a regularização ambiental do imóvel, porém, já está consolidado que a concessionária não pode deixar de ligar ou fornecer o serviço por este motivo, infringindo alguns preceitos constitucionais. Minha sugestão é que se faça o pedido de religamento na concessionária de energia e caso não consiga, minha sugestão é que seja procurado um advogado para que intervenha administrativamente ou judicialmente. Me coloco a disposição por e-mail: eduardo@barcellosadvespecializada.com.br Abraços
Pode haver retirada de famílias que moram a beira de córregos a mais de 30 anos, para construção de avenidas e dentre esses moradores há quem tem permissão de uso cedido pelo prefeito da época em decreto ainda em vigor?
Olá Adriana, tudo bem? Depende de diversos fatores, para te dar uma resposta concreta eu precisaria verificar a justificativa da prefeitura para a desapropriação. Abraços
Olá professor boa tarde tudo bem sou Manoel Carvalho sou natural de novo acordo Tocantins gostaria de tira algumas dúvidas com o senhor aqui na minha cidade a água potável que abastecer o município ela vem de algumas propriedades particulares uma vez eu já questionei com a prefeitura pedindo a criação de uma app devido ser uma água limpa e pura para o nosso consumo inclusive para beber mais e porque eu fiz esse pedido devido as grandes derrubada e destruí nas margens desse brejão eu gostaria de saber se tem como agente o município criar essa app dentro dessa área particular porque tdo nosso município e abastecido por esse corrego
Olá Manoel, tudo bem? As APPs são determinadas por lei, ou seja, tendo as características de área de preservação permanente, como a função ambiental e localização da área, basta que se exija a proteção. Essa exigência de proteção deve vir dos órgãos de controle ambiental, que podem ser movimentados diante uma solicitação/denúncia formalizada feita ao próprio órgão ambiental. Através dessa informação o órgão ambiental tem o dever de verificar a proteção da área, exigir licenciamentos e recuperação, a depender do caso. Abraços
Muito bem explicado só que na minha cidade tem autoridades que contruiram encima de corregos e nunca vieram se quer notificarem eles e eu tenho casa perto de corrego e já me notificaram
Olá Evandro, tudo certo? É delicado analisar assim, mas muitos fatores podem ser levados em consideração, como a época de construção, a existência de APP, o tipo de construção, entre outros. Abraços
Conheci uma pessoa que fez até um pequeno balneário l.mas acho que está respondendo pelo impacto ambiental pois destruiu derrubou árvores caçava animais
Olá Palhares, tudo bem? Existem supressões autorizadas mediante compensação ambiental e tem supressões ilegais. A maioria das supressões vegetais, exceto as vegetações rasteiras, é preciso autorização do órgão ambiental, que desempenha papel importante na proteção dos biomas. Não acredito que a redução da burocracia resolva, mas sim tornar mais efetivas as legislações ambientais, isso não significa reduzir a necessidade de autorização. Enfim, é uma opinião. Abraços
Olá Vinicius, tudo bem? Minha orientação é de não construir pois se trata de uma área de uso restrito. Minha sugestão é verificar junto ao órgão ambiental as possibilidades de uso desta área. Abraços
Olá Oton, que bom que gostou, fico feliz. Quanto a tua pergunta, não se encaixa nem na APP, nem na APA. A questão visual está ligada ao tipo específico de poluição visual. O que acontece é no Plano Diretor municipal, serem designadas áreas de patrimônio histórico, por exemplo, que inviabilizam o uso de fachadas com propagandas, mas se dá devido a característica histórica e cultural. APP e APA estão ligadas a proteção da flora e fauna específicas, não está relacionada a poluição visual. Abraços
Muito bom as informações, grato por compartilhar!!! Gostaria de saber se posso construir uma casa na árvore em uma app. Tenho uma casa em condomínio fechado com os fundos para uma app. Poderia construir uma casa na árvore nele? Desde já agradeço. Parabéns pelo canal!!!
Olá Thierry, que bom que gostou. Quanto a sua pergunta, tecnicamente não é permitida essa intervenção em APP, pois o propósito da vegetação que é a proteção da flora e fauna perde sua função. Embora, o que pode ser feito se a área é de sua propriedade, é solicitar uma regularização fundiária para fins específicos para que abra a possibilidade de diminuição da APP. Mas para isso teria que ver a possibilidade junto ao órgão ambiental do seu município e atender os critérios para a regularização. Abraços
Como fazo pra descaracterizar uma app area consolida urbana onde rio passa onde existe rua enfrente terreno passa onibus existe casa dos lado nos fundo rede eletrica
Olá Carmem, deve entrar com uma solicitação na prefeitura para que ela reconheça a consolidação da área e retire a restrição, talvez até alterando o zoneamento do município. Um advogado ou um consultor ambiental aí da sua região pode te ajudar. Abraço
Professor. Obrigado pelo conteúdo. Me tire mais uma dúvida, pode ser feito um quiosque em APP? Sem moradia, apenas para fazer um churrasco nos fins de semana. Grato desde já!
Olá Romário, tudo bem? A resposta é não. Em regra não pode fazer algumas interferências nessas áreas, com exceção dos casos previstos em Lei, o que não se enquadra essa situação. Minha sugestão é questionar o órgão ambiental do teu município para verificar as possibilidades. Mas tome cuidado, pois mesmo com autorização, a supressão de vegetação em APP pode lhe causar algumas consequências. Abraços
Bom dia; Me tira uma duvida. Tenho um terreno que era um assentamento e hj foi dividido para cada um dos associados. Uma area de 14 hec. Essa area é no meio da caatinga nordestina, interior da paraiba. Lá consta uma app, um rio que nunca correu e nem corre agua. Em um periodo extra que chova na regiaão de é muito dificil, pode correr um corrego na hora da chuva. O que fazer para contruir lá? pode?
Olá, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Pelo que você me relata, este é um curso d'água efêmero e portanto não está incluído na possibilidade de APP no seu entorno. Se essa for a justificativa de instituir APP neste local, deve ser realizado um laudo de que há um curso d'água efêmero e solicitar a descaracterização da APP administrativamente ou judicialmente. Mesmo com a descaracterização, é necessário solicitar todas as autorizações para a construção. Abraços
Boa tarde! E nos casos de construção em área de App por pessoa socialmente vulnerável? Tenho uma perícia demarcatória num caso deste e um dos quesitos é sobre a possibilidade de regularização por REURB S. Há uma consolidação urbana na região (também em App em alguns casos) mas não são edificações de baixa renda. Um reurb s poderia ser aplicado no caso de somente uma edificação de baixa renda? Sendo a única moradia da família.
Olá Raissa, tudo bem? Obrigado pelo contato. Inicialmente cabe informar que a vulnerabilidade não é pretexto para a ocupação de áreas especialmente protegidas, podendo inclusive ser responsabilizado pelos possíveis danos causados. Quanto ao REURB-S, há previsão no art. 64 do Código Florestal desta possibilidade para núcleos urbanos. Entende-se aqui que seja, diversas famílias e não aplicação individual. Há alguns autores que entendem ser possível o REURB de apenas uma propriedade, com base na interpretação da Lei de Regularização Fundiária Urbana, mas acredito que os órgãos avaliam caso a caso. No caso de ser a única moradia da família, aqui já há um conflito de direitos fundamentais como o direito a moradia, a dignidade humana, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, etc. Há casos em que o judiciário entende por manter a edificação e em outros a demolição e recuperação da área. Não dá para afirmar com certeza o resultado desse caso, mas se há uma consolidação do entorno e com infraestrutura urbana, existe a possibilidade de regularização diante da descaracterização de APP. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Muito esclarecedor! Grata pelas informações. Apesar de engenheira civil, muitos vídeos seus estão contribuindo para esta perícia em questão. Parabéns pelo trabalho e pela clareza que apresenta os temas.
Olá Jaceli, toda intervenção, principalmente em APP, deve ter autorização do órgão ambiental. Só com essas informações que você me passou não posso te dizer muitas coisas. Quanto a captação da água, você também terá que pedir a outorga de uso. Te sugiro procurar o órgão ambiental para saber os usos possíveis. Abraços
Parabéns pela explicação, muito boa, estou passando por essa situação. Mas gostaria de fazer uma pergunta que não sei se pode responder, no caso de demolição da obra concluída, um comércio por exemplo, o órgão responsável pela obra coletiva não teria obrigação de reparar parte das despesas ou danos causados pela demolição aos proprietários?
Olá, tudo bem? Fico feliz que gostou. Conforme o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". Hoje, as desapropriações estão reguladas pelos Decreto-Lei 3.365/41 e pela Lei 4.132/62. Resumo, os imóveis a serem desapropriados devem estar previstos em Decreto executivo, mediante acordo com os afetados e em último caso através de ação de desapropriação. Em regra, são indenizáveis. Abraços
Prof.na minha cidade cipó Bahia um candidato a prefeito esta uma construção de uma orla nas margem de um rio como plano de governo e é justamente área de app.existe alguma chance pra q isso podsa acontecer? ?
Olá Vagno, obrigado pela pergunta. Em muitas cidades brasileiras temos construções de orlas para atividades de lazer, o que se verifica ser possível. Claro, toda intervenção em APP dependerá de autorização do órgão ambiental competente, seja ele do estado ou da União. Há a previsão legal de intervenção em APP quando em situações de utilidade pública e interesse social, esse interesse deve ser tão relevante quanto a sua preservação permanente e deve restar comprovado quando for solicitada a intervenção nessa área.
Adorei sua aula! Adquiri uma propriedade de fundo para um rio, com 450 mc, sendo em area Verde, com reaal intenção de construir, para fins de moradia para sair do aluguel, não tenho nem um bem em meu nome! Poderia me esclarecer? Obg
Olá Roger, fico feliz que gostou. Se essa área, ou parte dela, estiver em Área de Preservação Permanente, a primeira resposta que te dou é que não poderá ser construído nada. Se já tiver alguma construção e for considerado área consolidada poderá fazer reformas para manter a estrutura, mas não aumentar. Sugiro verificar se é uma área com restrições, junto ao órgão ambiental do teu município. Ele poderá te fornecer informações de possibilidades de uso. Abraços
Olá Paulo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Sim, veja o que diz o Código Florestal vigente: Art. 4º, IX, topo de morros, [...], com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação". Resumindo, se o morro tiver 100 metros ou mais de altura e inclinação maior que 25°, considera a terça parte superior como APP. Abraços
@@paulorobertokoetz1493 Teria que verificar as características do local e o processo de licenciamento da obra. Apenas olhando a obra não consigo afirmar.
Olá, obrigado pelo conteúdo. Adqueri a pouco tem uma propriedade se mil metros quadrados a beira se um córrego. Existe um casa nessa area que esta a 16 metros da margem do rio, seguindo o antigo codigo florestal. Queria bater uma laje nessa casa, isso é permitido?
Olá Alessandro, tudo bem? Me parece se tratar de uma área consolidada e nesse caso seria permitida a sua manutenção, sem expansão da sua área. Essa certeza de possibilidade de construção só será possível em questionamento ao setor ambiental e de engenharia da prefeitura do seu município. Abraços
@@alessandroestevao4950 Se analisarmos o que diz a lei, não é possível. Mas essa é a minha interpretação, minha sugestão seria consultar os órgãos municipais para um parecer concreto de acordo com a realidade. Abraços
Professor, estou com um caso em que foram realizadas construções oriundas de um loteamento muito próximas a um rio (uma delas estando a 7 metros apenas), é possível que o proprietário que vendeu as terras assine um acordo de responsabilidade com o município e as construções permaneçam no local? além do mais o mesmo está fornecendo mudas como "reparação".
Olá Bianca, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Primeiro teria que ver se a área é uma APP, isso muitas vezes depende da característica desse rio. Por exemplo, se é um rio intermitente ou efêmero. Numa questão de responsabilidade, não há um contrato que exime qualquer agente que contribuiu para o dano ambiental de se eximir de culpa. De qualquer forma, pode ser solicitado ao ente público, informações quanto a área e ao processo de licenciamento, visto que em matéria ambiental os processos são de acesso público. Caso negativo, pode ser procurado o MP para que este solicite esclarecimentos. Abraços
Comprei um sítio e tenho toda a documentação. Comecei a construir uma casa. Um dia o CNBIO foi lá e quebrou tudo, colocou fogo e levou apreendido o que não destruiu. Fiquei sabendo por outras pessoas desse ato. Entrei em contato e o agente do CNBIO me falou que isso aconteceu porque essas terras faz parte de parque ecológico, todo o nordeste Goiano através de extensão do parque desde 2017. Eu não sabia. Disse também que levei duas multas e a obra embargada.(O que sobrou dela) Minha dúvida é: Os agentes não poderia ter entrado em contato comigo antes? Porque eu não recebi nenhuma notificação antes. E agora o que faço? Pode me esclarrcer por gentileza?
Olá Maria Idelce, obrigado pelo contato. Temos duas coisas pra pensar. Uma delas é saber as datas da aquisição da propriedade e da construção, se antes ou depois da instituição do Parque, para que se possa analisar uma primeira hipótese de ilegalidade no ato do órgão ambiental. A outra é se a destruição da construção ocorreu dentro das normativas vigentes, seguindo critérios rígidos, podendo de tal modo tornar o ato ilegal e caber uma reparação do dano pela União, mas é necessário analisar com calma todos os elementos constantes no relatório de fiscalização do órgão. Com relação a multa, se for considerado ilegal o ato ou a multa ser considerada desproporcional pode ser pedido administrativamente, se ainda houver prazo, ou judicialmente, a redução do valor, sempre analisando o contexto do auto de infração. Não é necessário que haja a notificação em casos específicos, porém, para alguns casos é necessário uma ordem judicial e acompanhamento de um oficial de justiça para se efetivar a fiscalização e o ato de destruição. Para conseguir te orientar de modo mais concreto, é necessário analisar toda a documentação inerente ao caso. Fico à disposição para uma consultoria pelo e-mail echevengua.barcellos@gmail.com Abraços
Olá professor! Eu tenho um rancho em uma APP, 64m2 de construção de alvenaria, já comprei assim, em uma vila de pesca que já existia antes que a APP fosse criada legalmente. Recentemente recebi notificações da Prefeitura local (Joinville.SC) e parece que está se encaminhando para remoção das edificações e recuperação da área. Tem com reverter com algum tipo de liminar? Algum caminho para evitar a remoção das construções?
Olá Eduardo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Vamos lá, uma das formas de se evitar a remoção é comprovar ser uma área consolidada, isso significa que a construção deve ter sido realizada antes de 22 de julho de 2008 (isso para área rural conforme o Código Florestal). Sendo uma área urbana, deve ser solicitado junto a prefeitura, através de um processo administrativo, que a área seja considerada uma área urbana consolidada, de acordo com determinados critérios. Muitas vezes para essa consideração é necessário realizar uma regularização fundiária. Considerando uma urbana consolidada, mesmo assim deve ser respeitada uma margem de pelo menos 15 metros, conforme o Estatuto das Cidades. Sugiro verificar junto ao órgão ambiental do município as possibilidades de acordo com as legislações municipais. Abraços
Olá, bom dia professor, obrigado pelo vídeo! Tenho uma dúvida, se souber e puder me ajudar: Eu moro numa chácara (com quase 40 anos de construçao) que fica de frente (5 metros) da margem de um rio perene , com menos de 10 metros de calha que foi cortado pelo governo federal no século passado, porém logo atrás da casa tem o leito antigo dele, que também antes dos anos 2000 meu avô fez o desvio de um córrego para abastecer esse leito antigo, tornando um reservatório de mais de 600m comprimento, e uns 5 a 6 de largura... e em muitos outros pontos o leito antigo do rio é seco, sem água por conta do nível... O rio atual, que foi cortado, praticamente não possuí mata ciliar densa, a maior mata que tem ainda está no leito antigo do rio, que se une em muitos pontos com o leito atual, porém em alguns pontos do terreno o leito antigo fica a mais de 30metros do leito atual, mas ainda tem uma densa mata nativa... Esse leito antigo do rio e essa mata ciliar do leito antigo também são APP's? Eu quero fazer algumas estufas para plantio de mudas dentro dessa mata, sem desmatar, apenas limpando manualmente as ervas daninhas e cipós, afinal eu preciso e preservo as árvores, essas estufas seriam consideradas intervenções de baixo impacto? Por não possuirem estruturas como banheiros, energia eletrica, cômodos, apenas o fechamento para proteção das mudas.... Mais uma vez obrigado pela explicação!
Olá Yan, obrigado pela pergunta. - Esse leito antigo do rio e essa mata ciliar do leito antigo também são APP's? Depende. Para afirmar se essa área deixou de ser uma APP deve ser feito um estudo da área, uma avaliação técnica. Lembro que, para ser uma APP não precisa ter uma mata ciliar densa, o que determina se é APP é a localização e característica do entorno, não somente a existência de mata densa. Uma área sem mata densa pode ser considerada uma APP. - Eu quero fazer algumas estufas para plantio de mudas dentro dessa mata, sem desmatar, apenas limpando manualmente as ervas daninhas e cipós, afinal eu preciso e preservo as árvores, essas estufas seriam consideradas intervenções de baixo impacto? Toda e qualquer intervenção ambiental precisa de autorização do órgão ambiental sob pena de responsabilidade ambiental. Me parece ser uma atividade de baixo impacto, mas o órgão ambiental poderá te dar essa resposta mais precisamente avaliando a legislação local. Abraços
Bom, vamos lá. Efêmero é um rio que só corre diante de forte chuva, chuva torrente, logo cessa, como uma linha de escoamento apenas. O intermitente há períodos que corre e outros não, ou seja, há um tempo em que há curso d'água, como em caso de inverno ou verão, ou intercalados de períodos de estiagem e períodos chuvosos. Pelo que você me comentou na primeira pergunta, este rio corre em períodos de chuva, logo eu entendo que se enquadra no intermitente. Veja, os cursos d'água são classificados pelo poder público e há sim muitas divergências entre a classificação do efêmero e do intermitente. Há diversas ocasiões que a classificação de efêmero não é utilizada, visto ser uma situação muito específica. Espero ter esclarecido. Abraço
Gostei muito de um terreno de 20.000 m2, ele era um pasto, mas ficou muito tempo abandonado e a mata nativa tomou conta de todo o terreno...qual a possibilidade de eu conseguir autorização para desmatar parte do terreno?
Olá Fátima, te sugiro procurar o órgão ambiental do teu município. Somente eles poderão te passar a realidade do local e quais as possibilidades. Abraço
Minha familia possui um terreno onde é construido um galpao, ao lado da margem do Rio. Nesta caso, posso reformar e acrescentar um andar? como se fosse um sobrado?
Olá Matheus, tudo bem? Se for área consolidada, ou seja, uma construção antiga dentro de APP não pode aumentar, apenas fazer a manutenção da edificação. Mas teria que analisar as características da área para te dar uma resposta mais concreta. Abraços
Alguém pode orientar. Comprei o terreno area rural com um córrego no fundo, posso realizar o cercamento com a divisa lateral ate o corrego. Quero evitar entrada do gado na area que sou dono. Não cortei vegetação.
Olá João Paulo, tudo bem? O cercamento, no meu entendimento, não poderá ser a construção de muro, pois interfere no ambiente natural. Mas acredito poder realizar o cercamento da propriedade, inclusive sendo recomendado como delimitação de propriedade e de forma a evitar o uso indevido por terceiros.
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pela atenção. Fui orientado realizar pedido de intervenção em app, e procurar uma consultoria de meio ambiente na minha cidade. Cada estado e município tem sua exceções.
@@joaopaulorochavieira4925 Sempre o contato com o órgão ambiental é melhor. Quanto a intervenção em APP na área rural, a lei federal indica as atividades de baixo impacto que são permitidas, na minha interpretação o cercamento é possível, desde que permita o fluxo da fauna. Abraço
Olá Daniela, tudo bem? Conforme prevê o Código Florestal, é APP o topo de morro, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º. Tendo água ou não ao redor. Abraço
Olá Ana Júlia, tudo bem? Depende de diversos fatores. Se há uma notificação a respeito, deve-se analisar a argumentação para poder fazer um recurso administrativo, por exemplo. Realmente só analisando o caso concreto para te dar uma resposta.
Fala professor poderia me tirar uma dúvida, estou prestes a comprar um lmovel que está dentro de uma área de proteção ambiental permanente pois esse lmovel ,uma casa germinada ,encontra-se ao lado de um rlo, a construção uma exlste a mals de 20 anos ou seja é uma área já consolidada …..mlnha dúvida é se posso reformar o lmovel ,pols este já se encontra um pouco deteriorado ,e se caso eu puder reformar se tenho que pedir autorização a algum órgão público municipal?
Olá Carlos, tudo bem? Pelo que relatas, sendo uma área consolidada, você poderá realizar reforma no imóvel, desde que não interfira no ambiente. Como não conheço o local para lhe dar melhores informações, sugiro procurar o órgão ambiental do município para que possa ser informado qual procedimento deve ser realizado em termos ambientais. O que não significa que deva ser solicitada demais autorizações, no qual um arquiteto ou um engenheiro poderá lhe ajudar. Abraços
Boa tarde, professor. Excelente aula! Por favor, tira- me uma dúvida. Tenho um terreno, e quero construir uma casa para alugar. Não sei se lá é área de proteção ambiental. Como faço para saber se posso construir neste local. E como pegar autorização? Muito obrigado. Obrigado pelas excelentes informações.
Olá Junior, fico feliz que gostou. Primeira coisa a ser observada, se na matrícula do imóvel há que explicite alguma averbação referente a área de proteção, reserva legal ou área de compensação. Se é área rural ou urbana. Uma observação que você pode fazer é verificar se tem algum rio, arroio ou córrego que possui corrente frequente (em todas as épocas do ano), ou alguma nascente. Se tiver, você que proteger as margens conforme a legislação. Em caso de dúvidas você deve procurar o órgão ambiental, de posse da documentação do imóvel. Questões construtivas são verificadas junto ao setor de engenharia ou de obras do município. Abraços
Boa Tarde@@DescomplicandocomoprofDudu temos uma área localizada em zoneamento de Extensão Urbana, com muitas edificações construídas, mas a nossa esta com mata em estágio médio, ocorre que consta uma pequena fração em APP devido a um suposto curso d'água. Verificamos nas diferentes estações climáticas do ano que não existe curso d'água mesmo enxurradas durante as chuvas, entrevistamos os moradores mais antigos e os atuais e nada de nascente ou córrego. Como devo proceder para atualizar essa questão e retirar essa anotação incorreta de APP nessa fração da minha área? Muito obrigado rapaz!
@@luizray8812 Olá Luiz, obrigado pela pergunta. O zoneamento urbano é atrelado a uma lei municipal, nesse sentido para alterar a característica do zoneamento deve ser solicitada, via legislativo municipal, a alteração do zoneamento. Para tanto deverá ter uma perícia técnica no local da sua propriedade e das demais para que sejam levantados dados que comprovem a "nova" característica. Abraços
Olá Ney, tudo bem? Áreas de Preservação Permanente são definidas pelo poder público através de Lei ou regulamento. Os recursos hídricos que correm em períodos de chuva são os considerados como intermitente e sim, possuem suas margens como APP. Sempre que for fazer qualquer intervenção ou obra, deve verificar com o órgão ambiental se pode ou não realizar a atividade. Abraços
Tenho um terreno em área rural que tem nascente d'água coberta por vegetação nativa em volta da mina,qual a metragem ideal para se respeitar pra plantio de cafe?
Olá Leandro, obrigado pela pergunta. A margem legal de APP em nascentes é de um raio de 50 metros. Caso atualmente tenha uma margem menor que isso terá que ver com o órgão ambiental se possui área consolidada ou não. As margens que possuem no mínimo 50 metros de margem com vegetação nativa não podem ser suprimidas, independente se for área consolidada. Se possuir margens menores que 50 metros com vegetação nativa, terá que verificar a redução máxima da área de APP nessa margem com o órgão ambiental. Sugiro consultar um profissional para que faça uma análise da área de APP e indique a melhor área para o plantio. Abraços
Olá Marcos, tudo bem? Se possui característica de intermitente, é considerado olho d'água conforme a Lei nº 12.651 de 2012. Neste caso segue as mesmas restrições da nascente. Sugiro fazer um laudo do local para identificar se realmente é uma nascente ou olho d'água. Abraços
Estou pretendendo comprar um terreno que esta localizado em área urbana. O tamanho do terreno é de 5000m2, que de acordo com a guia amarela da região pode ser desmembrado em lotes de 600m2.Porém o terreno está com mata fechada com arvores de grande porte, inclusive várias araucárias. Gostaria de saber se é possível desmatar uma parte ou o total da área. Qual o processo e custo estimado para fazer a liberação? Sou do estado do Paraná.
Olá Rogcar, obrigado pela pergunta. Inicialmente eu te responderia: Depende! Independente se em área urbana ou rural a supressão de vegetação nativa deverá ser autorizada pelo órgão ambiental, sob possibilidade de responsabilidade em caso de supressão sem autorização. Quanto a possibilidade de supressão total ou parcial, vai depender da característica da área, se APP, Reserva Legal ou outra. Sugiro verificar com o órgão ambiental do município todas as possibilidades, antes de adquirir o imóvel, é o que eu faria. Quanto aos custos, não conseguiria te afirmar nenhum valor, mas você deverá considerar os honorários do consultor ambiental, as taxas de autorização, a supressão e a compensação ambiental da área suprimida, pelo menos. Abraços
Olá Sanatielle, tudo bem? Precisaria verificar o local e saber dos limites e características da área. Sugiro fazer um questionamento para o órgão ambiental da tua cidade, certamente eles darão essa informação na hora se conhecerem o local. Abraços
@@ElisangelaSilva-ce4beOlá Elisangela, tudo bem? A criação de gado é uma das atividades passíveis de Licenciamento Ambiental, isso significa que deves procurar o órgão ambiental e solicitar autorização indicando o local, as características, etc. Abraços
Professor , tenho um terreno em área de 2 CURSOS DE Água , construi 30 metros ambos os lados ,pois o rio não tem mais de 10 metros de largura , um rio a frente, e uma nascente ao lado, construí uma casinha de madeira onde moro , porém a ambiental vive pedindo propina para não me multar , o que posso fazer ? Só tenho contrato de compra e venda e quais documentos consigo , estou plantando várias árvores no local , eu moro aqui o que faço ?
Olá Kesya, primeiro cabe dizer que se um agente público está cobrando valores indevidos você deve procurar um advogado que atue na sua região para tomar as providências administrativas ou judiciais. Quanto a ter apenas um contrato de compra e venda, isso não interfere diretamente na questão ambiental. Sendo proprietária ou posseira, toda intervenção no meio ambiente deve ter anuência do órgão ambiental. Se for necessária alguma regularização ambiental, o órgão ambiental deve emitir uma notificação, por escrito, com as devidas justificativas, indicando onde está o erro e as medidas exigidas para sua correção. Abraços
Olá Anna, a intervenção em APP só é permitida em casos específicos, o que não me parece se enquadrar esse caso. Mesmo assim te sugiro entrar em contato com o órgão ambiental do teu município. Abraços
Dt, comprei uma propriedade que fica 20 MTS das margens do rio, tem como medida 24 por MTS 35 o antigo próprio plantou inúmeras árvores, corro o risco de perder a propriedade? Obrigado.
Olá Marcio, tudo bem? Vamos lá! Quanto a distância de 20 metros do corpo d'água, precisaria de maiores informações para te afirmar se é ou não APP. Não entendi a relação entre o plantio de árvore e o risco de perda da propriedade. Abraços
@@marcioandre9275 se for uma dúvida simples que posso tirar por aqui não há custo. Caso você deseja uma consultoria manda um e-mail para echevengua.barcellos@gmail.com e conversamos melhor, abraço
Quer dizer que a produção de aroz em área de charcado não beneficia a coletividade? Quem come aroz, porcos? E a geração de imposto no mínimo o ISS, Nota Produtor Rural, não tem interesse público?
Olá Moacir, tudo bem? Veja que interesse público é um conceito previsto em lei e o vídeo tem o intuito de colaborar com informações. Algumas coisas foram alteradas desde o período em que fiz o vídeo, porém o conceito trazido para "interesse público". Entendo que, ainda que a atividade beneficie uma população, é uma atividade de exploração econômica do produtor, pode ser por isso que essa atividade não está enquadrada neste conceito. Abraços
Moro em uma vila rural em frente tem um terreno de mais ou menos uns 2 alqueires no mapa do cicar está que é uma área de app permanente,mas recentemente foi invadida por umas 40 família será que tem hipótese de tirarem as famílias de lá obrigada desde já.
Olá, Luana. Pelo fato de ser APP apenas, não podemos afirmar que as famílias possam ser retiradas. Inicialmente, cabe verificar se é uma área pública ou privada. Se pública, o órgão responsável pode solicitar uma reintegração de posse, assim como no caso de ser uma propriedade privada, o proprietário poderá solicitar uma reintegração de posse. Neste caso é possível sim que essas famílias sejam retiradas dali. Quanto a questão de ser uma APP, a degradação ambiental poderá responsabilizar o degradador, bem como o proprietário, fazer cessar o dano e recuperar a área, mas vejamos que essa situação é complicada pelo fato da necessidade de retirada das famílias do local. Abraços
Olá professor, uma pessoa abriu uma estrada dentro de sua propriedade destruindo 3 Hectares em área de APP. Posso considerar de baixo impacto? Pode dispensar as multas e demais penas? Muito obrigada.
Olá Manoela, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Vias de acesso são consideradas de baixo impacto aquelas previstas no art. 3º, inciso X, do Código Florestas: "a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável." Independente disso, qualquer intervenção no meio ambiente deve ter autorização do órgão ambiental, sob risco de penalidades. Mesmo que seja autorizado, deverá ser compensado o dano causado com a supressão. A responsabilidade penal e administrativa deverá ser através de um processo que permita a defesa do acusado. A responsabilidade civil basta a identificação do agente causador e do dano ambiental para que o poder público exija a recuperação da área, a compensação e/ou penalidade pecuniária. Abraços
Bom dia. Obrigado pelo vídeo. Pergunta: estou interessado em comprar um sitio que em sua divisa tem um corrego de 1,5 metros de largura perene, ou seja, ele não diminui. Neste sitio já tem uma casa construída há anos a menos de 10 metros desse córrego. Acredito que essa casa já tenha muitos anos ali construída. Isso me isenta de problemas por ser uma casa muito antiga ou de qq maneira essa casa deveria ser destruida?
Olá Ivan, obrigado pela pergunta. Se for uma área rural e essa ocupação é anterior a 22 de julho de 2008, ela é considerada área rural consolidada, ou seja, possui algumas "vantagens" a depender do tamanho da propriedade, como por exemplo, uma diminuição da extensão de APP na área da construção, porém observado certo limite. Lembrando que não são autorizadas novas supressões na área atual de APP. Com relação a novas supressões, construções ou alteração nas construções atuais, devem ser solicitadas autorizações dos órgãos competentes. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado mesmo por me responder!!!! Então entendi que não posso ampliar o que já existe mas posso então fazer uma reforma? Mantendo o mesmo tamanho, poderia pintar, mudar parede de lugar, etc... sem aumentar 1 cm se quer em área construída. Assim entendi. Isso?
@@ivancarlossaavedra9256 Em termos ambientais, considerando que esta edificação está em APP consolidada, as obras devem ser apenas para manutenção da edificação sem alteração de tamanho ou de características que afetem o ambiente. Quanto as questões estruturais não saberia te informar. De qualquer maneira, sugiro sempre uma consulta ao órgão ambiental do município para esclarecer possíveis dúvidas. Abraços
Olá Ozanildo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. As construções nessa situação não podem passar por aumento na construção, pois nesse caso há maior impacto à vegetação e a proteção da área. Reformas desde que mantenham as características atuais do imóvel e sejam autorizadas pelos órgãos competentes não há objeções descritas em Lei. Independente disso, sugiro sempre a consulta ao órgão ambiental do município. Abraços
Oi.aqui comecei a fazer minha casa e me denunciaram por estar construindo em app.ai contratei um engenheiro q fez o laudo.mas foi negado pelo meio ambiente aqui de Minas, sendo q aqui é uma rede pluvial e portanto só corre água em tempos de chuvas , sendo q a nascente já secou há mais de 40 anos. O q vc me sugere a fazer agora??? obrigado e estou te esperando as suas orientações.sou de Minas gerais.
Olá Hebert, tudo bem? Bom, você pode pessoalmente entrar com recurso administrativo no órgão ambiental (se ainda tiver prazo para isso) ou contratar um advogado que atue na área ambiental na sua região que entre com recurso administrativo ou com ação no judiciário a fim de reconhecer a área como não sendo uma APP. Obs: cursos d'água intermitentes, aqueles que correm em períodos de chuva, também são considerados APP. Alguns detalhes importantes nessa situação: a) O engenheiro deve ter competência para a realização do laudo e ter ART. Um engenheiro ambiental, por exemplo. Podendo ser também um gestor ambiental, um biólogo, entre outros. b) Apenas um laudo pode não garantir a inexistência da APP, deve ser solicitado um novo laudo, mas em uma ação judicial o advogado pode solicitar ao juíz que indique um perito capacitado para a realização do laudo, garantindo a imparcialidade. Os custos são divididos entre as partes, geralmente. c) O órgão ambiental considera que a intervenção foi em APP ou apenas houve supressão de vegetação nativa fora de APP? O que está sendo notificado pelo órgão ambiental? Peça que um advogado faça a análise. Abraços
Tenho um terreno na beira do rio, cerca de 2 mil metros, área urbana. Gostaríamos de fazer uma casa para moradia com pequena horta e plantio de árvores. Este rio sofreu várias alterações inclusive em seu curso, para obras e questão de enchentes. A dúvida é a metragem para distância da construção da casa. Já q o codigo florestal delimita 30/50 metros de distância. O que fazer para garantir 15 metros e poder ter minha moradia?
A lei municipal de zoneamento diz :Art. 162 O dimensionamento das faixas de preservação dos fundos de vale e faixas sanitárias será feito em função dos remanescentes florestais nas bacias hidrográficas, não podendo em nenhum caso ser inferior a 15,00 metros de cada lado, conforme a tabela I e demais disposições do artigo 7º da Lei de Parcelamento do Solo.
Olá Karyna, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Mesmo sendo em área urbana, deve ser observada se a região onde está inserida a tua área é uma região consolidada com outras residências, via pública, iluminação, saneamento básico, etc. Tendo essa consolidação, deve entrar com pedido de regularização fundiária para fins específicos, a princípio. Nessa solicitação deve ser observado a Lei de parcelamento do solo, bem como o plano diretor municipal. A rigor deve ser mantida a margem de APP de acordo com o leito regular do rio conforme prevê a legislação, porém, dependendo do caso, existe a possibilidade dessa regularização e consequente diminuição da margem de APP. Sugiro ir ao órgão ambiental que irá te orientar de acordo com as regras municipais e observando essa tua situação específica. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDuduMuito obrigada pela atenção e resposta. Ajudou a esclarer alguns aspectos. Obrigada também pelo vídeo. Agora ver as possibilidades foi terreno .
Infelizmente, a politica é p nós tirar tudo. É criado situações p espoliação total do povo . Temos que suporta até onde?? Brasil ja preserva 66% das matas .Cuidar dim mas abuso não.
Ola, professor, tudo bem? poderia me ajudar ? tenho uma casa do lado de uma APP.. que trata-se de um morro.. a um tempo ele desbarrancou no meu terreno, depois de muitas cobrnaças a prefeitura retirou o material, com isso ao lado da casa, onde era morro ficou um espaço aberto por onde meus cachorros fogem e a prefeitura nao cuida, o mato cresce.. eu que fiz dreno por conta da chuva, enfim eu que cuido.. eu gostaria de fazer um muro em torno dessa area, é possivel? consigo algum tipo de tutela ? sobre essa area? nao conheço sobre o assunto.. obrigado desde ja!
Olá Jesiel, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Veja, a construção do muro só poderá ser permitida, no meu entendimento, em área de sua propriedade e desde que não esteja em APP. De qualquer maneira essa construção deverá ter autorização da prefeitura, que certamente vai analisar a viabilidade local e ambiental da obra. Abraços
Olá Adriel, tudo bem? Inicialmente preciso te alertar para que essa construção seja regularizada. Quanto ao teu questionamento: é possível realizar reforma na residência desde que seja apenas para manutenção da estrutura já existente, sem o aumento ou alteração significativa de suas características. Importante, solicite maiores esclarecimentos do órgão ambiental do teu município pois pode haver alguma restrição ou aspecto específico do teu município. Abraços
Olá Katia, tudo bem? Não há obrigatoriedade de um órgão público comprar essas áreas. Se a área de preservação permanente estiver em uma área particular, o proprietário deve fazer a preservação. Se for uma área pública a responsabilidade é do poder público. A compra e venda de imóveis, mesmo que contenham essas áreas, é realizado de igual forma.
Bom dia, tenho uma área de APP, é um lote considerado área urbana, mas é um lugar com floresta atlântica secundária, a mata primária foi retirada a anos atrás, é um loteamento urbano, este lote tem 12000 mtrs quadrados, e quero construir algum tipo de moradia no local, o lago que tem é artificial, medindo 50 mtrs de comprimento por uns 30 de largura, e tem nascentes no local, não pretendo abrir estrada no local.
Olá Flávio, tudo bem? Obrigado pela pergunta. A primeira coisa a dizer é que sendo APP não poderá utilizar e deverá agir para proteger a área sob pena de responsabilização em caso de supressão não autorizada, porém, deve se ter certeza de que toda a área é uma APP. As áreas de APP sobre o lago artificial e sobre as nascentes são: Raio de 50 metros ao redor das nascentes; Se o lago artificial é decorrente de represamento de cursos d’água naturais deve ser observado a licença ambiental, caso não tenha deve ser regularizado. Pelo fato de ter nascentes no local deve ter algum tipo de arroio ou rio que passa no interior da propriedade, também deve ser observada a margem desses corpos d'água como APP. O excedente dessas áreas de APP para ser utilizada de acordo com a autorização do órgão ambiental do município. Te sugiro buscar outras informações no órgão ambiental municipal, pois dependendo do Plano Diretor, tem-se a possibilidade de regularização fundiária para fins específicos, desde que observado uma série de critérios, como uma infraestrutura urbana adequada, por exemplo. Abraços e espero ter contribuído.
Uma dúvida.... É possível uma área considerada APP... Deixar de ser considerada área de preservação algum dia ? Ou uma área de preservação ambiental será sempre permanente ???????
Olá Stephany, excelente pergunta. É possível a descaracterização da APP, em alguns casos. Para tanto é necessária a comprovação de que o curso d'água ou a nascente não possui fluxo hídrico, encontra-se seco. Não basta uma única observação pontual, deve ser comprovado que a situação perdura no tempo. Muitas vezes é necessário uma perícia técnica para a comprovação da nova situação. Abraços
Olá Marina, tudo bem? Inicialmente se analisa a localização da área e após a presença da função ambiental. A presença da função ambiental, em alguns casos, se dá por um laudo de um profissional habilitado. Geralmente o órgão ambiental sabe indicar se há ou não a presença de uma APP. Abraços
Mas não entendi a questão q vc mencionou , que tendo água corrente só na fase chuvosa , significa que é app?? Eu fui denunciado como intervenção em app.ja havia contratado um engenheiro ambiental mas o órgão ambiental não aceito a descaracterização .por favor me dê mais informações.obrigado viu
Sim, é uma possibilidade de ser APP. A Lei diz que APP são, entre outras, "as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e INTERMITENTE, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular". Intermitente significa que há interrupções no fluxo, que pode ser provocado por épocas do ano, período de chuva e seca, etc. Necessário identificar ainda, se apenas parte da obra/intervenção está em APP ou se tudo está dentro de APP. Repito, um advogado pode auxiliar junto ao órgão ambiental para identificar a área e tendo convicção de que a área não é APP entrar com processo administrativo ou recurso ou ainda, processo judicial. Mas é importante ter a certeza de que esta área não é APP, caso contrário será perda de tempo e dinheiro entrar com os processos administrativo ou judicial. Abraço
Professor, e no caso, do projeto de lei 2.510, em que a delimitação das APP poderá ser definida pelo executivo local em áreas urbanas.... adoraria um comentário sobre...
Olá Ana, tudo bem? Acredito, pelo assunto, que estejas falando do PL 1869/2021. Assunto excelente esse, inclusive estou desenvolvendo uma pesquisa, que deve ser finalizada no meio do próximo ano, sobre isso. Primeiro, digo que há um equívoco, na minha opinião, de considerar as margens previstas para APP em zona urbana o que prevê o Código Florestal, justifico: Em todo o código florestal não há menção de uma regra diferente para casos de área urbana consolidada com há no caso de área rural consolidada... devemos usar a mesma que estamos considerando para a rural consolidada de acordo com esse Código? O Código Florestal se quer define claramente quando consideramos área urbana consolidada, devemos buscar em outros dispositivos legais. Ainda, o Código Florestal regula basicamente atividades em área rural, que há de convir, é muito diferente das áreas urbanas. De qualquer modo, ainda deve ser muito debatido o tema, pois de acordo com o PL, recairá sobre os municípios regular a questão em área urbana consolidada, que muitas vezes não consegue organizar minimamente o plano diretor. Não é de todo ruim essa delegação, pois cada município possui uma realidade diferente, porém sabemos que há uma pressão política e econômica pelo uso de algumas áreas e isso pode enfraquecer a proteção ambiental das margens dos corpos hídricos. Do jeito que está, com a definição de APP em área urbana consolidada de acordo com o Código Florestal, vamos continuar tendo uma enxurrada de processos para regularizar ou desconsiderar APP em certas áreas. Abraços
Olá Aldo, tudo bem? Toda intervenção deverá ser autorizada pelo órgão ambiental. Deve ser apresentado ao órgão ambiental um projeto com ART sobre o que será realizado, os pontos de intervenção, entre outras informações, a depender da solicitação do órgão ambiental. O cercamento contribui para a preservação dependendo da forma que ocorre esse cercamento, por isso é importante procurar o órgão ambiental e solicitar informações sobre os documentos necessários e as possibilidades. Abraços
@@Cbmoraes134 Anotação de Responsabilidade Técnica. É uma autorização para que um profissional habilitado execute e assine determinado documento técnico. Abraços
Bom dia. Gostaria de perguntar no caso da construção de um espaço coletivo como uma igreja por exemplo. É permitido, se essa construção for feita de forma não permanente (desmontável)? Estamos em busca de uma chácara para isso, mas o fato é que em nossa cidade praticamente toda área rural é APP. Agradeço se puder nos ajudar.
Olá Eliotty, tudo bem? Vamos lá, qualquer intervenção em APP inicialmente a resposta é "não pode", independente de ser desmontável ou não. A intervenção em APP é possível nos casos de interesse social ou utilidade pública, tendo exemplos bem claros no Código Florestal. Por mais que seja um espaço coletivo, uma igreja não se enquadra nos casos de interesse social ou utilidade pública. Claro, para ter certeza que essa área é uma APP sugiro verificar junto ao órgão ambiental. Abraços
Boa tarde. Meu pai construiu uma casa a beira da represa construída por Furnas, em MG. A casa está a 50 mts da represa, e nesses 50 mts plantamos várias coisas, nada de construção..Esses dias eles colocaram um marco no lote bem acima , mostrando onde poderia ser construído. Eles vêem falando q tem q demolir a casa, notificando extrajudicialmente á uns 5 anos.. O loteamento passou a ser urbano, pagamos IPTU. Pode me esclarecer em algo? Se puder ficarei agradecido..
Olá Bruno, obrigado por sua pergunta. Conforme o art. 4º, inciso III, do Novo Código Florestal, deverá ser observada na licença do empreendimento que realizou o represamento, qual a distância que deverá ser observada para fins de APP. Pelo visto essa notificação vem do empreendimento, visto que é obrigação deles cumprir com a licença de operação. Caso não aconteça a demolição eles podem pedir judicialmente. Claro que, deverá ser observado uma série de coisas, como por exemplo, há quanto tempo há essa construção (a questão consolidação), se o uso dessa área foi autorizado por órgão ambiental e porque, entre outras questões. Claro, minha resposta está baseada em poucas informações, para melhorar só realmente analisando todos os aspectos. Abraços.
@@DescomplicandocomoprofDudu isso, quem realizou o represamento que está solicitando a demolição. Mas essa questão de APP em áreas urbanas, ser 30 mts não influenciaria nessa questão? Visto q o loteamento foi registrado na prefeitura e passou a ser Urbano? Nós já respondemos eles extrajudicialmente 2 vezes, baseando nessa questão de "APP URBANA". Já está com 5 anos q construimos e ainda não acionaram judicialmente.
@@BrunoLopes-es3jb Pois então Bruno, vejo uma série de impasses nessa questão. Todo represamento para fins energéticos é responsabilidade do órgão federal o licenciamento. A questão do loteamento, dependendo do tamanho, é de responsabilidade do órgão estadual ou municipal. Deve estar havendo aí uma inobservância por alguma das partes, inclusive podendo ser considerado um loteamento irregular, como já aconteceu em alguns casos, podendo gerar alguns conflitos visto que já há construções. Por mais que seja considerado área urbana, deve ser considerada a área de APP do corpo hídrico em decorrência do represamento. Essa APP de 30 metros ou até mesmo de 15 metros em alguns casos, é quando há um corpo hídrico sem intervenção, ou seja, um rio em seu curso normal, por exemplo. Mais uma vez, são critérios técnicos que algumas vezes podem ser flexibilizados, desde que devidamente justificados.
ola professor tenha uma duvida estou negociando um terreno para comprar mais a prefeitura da região em disse que o terreno esta dentro do bairro e o bairro todo é Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e agora vale a pena comprar? ou sera que não pode construir nada se eucompraar?
Olá, tudo bem? Primeiro tem que verificar na prefeitura quais são as restrições para a área. Somente com esse tipo de informação não poderia te ajudar de forma mais concreta. Veja que todo o dano ocorrido anteriormente e ainda sem responsabilização pode recair sobre o novo proprietário de forma solidária, portanto sugiro antes de comprar, verificar a situação ambiental da área para que não tenha surpresas posteriormente.
@@capitl3521 Acredito que consiga. Vá até a prefeitura e peça para falar com o pessoal do departamento ou secretaria do meio ambiente, eles vão saber te passar as restrições com base no zoneamento.
Professor estou desesperada na minha escritura atualizada está dizendo que o meu imóvel é em área de preservação permanente, sendo que temos desde 1994 o terreno e esta lei foi feita na minha cidade no ano de 2011 posso perde o imóvel ? Pois ia transferir para meu nome e surgiu esta questão ficamos com medo ! Agradeço desde já
Olá Mari, tudo bem? Veja, o fato de ter na matrícula do imóvel que possui área de preservação permanente não ocasiona a perda do bem, apenas há uma restrição de uso que deve ser observada. Havendo necessidade de uso dessa área deve ser solicitada autorização ao órgão ambiental. A transferência do imóvel não significa a descaracterização da APP, devendo o novo proprietário observar a restrição. Abraços
Olá Joel, tudo bem? Você pode ceder a área para que alguém compense alguma supressão realizada, por exemplo. Neste caso deve ser observado o regramento estabelecido pelo órgão ambiental ao permitir a compensação nestes moldes. Há a possibilidade de instituir servidão ambiental de toda ou parte da área, de acordo com o art. 9º-A da Política Nacional do Meio Ambiente. Ainda, instituir Reserva Legal à vegetação nativa existente, exceto a que compõe a área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal. Tornar a área de sua propriedade em área de preservação tem ônus e bônus, quanto a responsabilidade na preservação e ganhos econômicos com a área. Sugiro entrar em contato com o órgão ambiental do município para verificar as possibilidades. Abraços
Olá, obrigado por comentar. Sobre APP temos diversos aspectos a tratar, me propus a tratar sobre alguns, claro que sempre terá outros pontos que não serão abordados devido a extensão do tema. Abordaremos em momentos oportunos, abraço.
Boa noite comprei um lote ,já construir abaixo com 25 metros tem brejos minha casa permanecera ou não com o novo julgamento do STF ?se ela for demolida quem irá me pagar o prejuízo?
Olá Everaldo, tudo bem? Precisamos analisar quanto tempo faz que possui essa construção, se é área rural ou urbana, a largura do corpo hídrico neste caso, entre outros fatores. Com a decisão, não está claro a partir de quando que se aplica esse entendimento de prevalência do Código Florestal, se a decisão atinge situações passadas. De qualquer modo devo lhe dizer que não há que se falar em indenização, caso haja a necessidade de demolição, pois o bem afetado é o meio ambiente e não o particular, pelo menos esse tem sido o entendimento de tribunais. Abraços
Estou impressionado com a consultoria que o senhor deu de graça nas perguntas. Esse comportamento tinha que ser mais difundido entre os profissionais da área ambiental, pois levar esse conhecimento para a sociedade, além de ser um princípio das normas ambientais, é de extrema importância para que todos percebam seu papel na preservação do meio ambiente.
Obrigado pelas palavras, Adriano. Espero que meu trabalho atinja sempre o maior número de pessoas.
Abraço
Otima aula, professor. Gostaria de tirar uma duvida sobre um caso particular, estou com um terreno que parte dele eh app, como eh um terreno relativamente grande na area que pode ser construida vamos levantar um predio, gostaria de saber se nessa parte do terreno q eh app, eu poderia construir algo para os moradores se beneficiarem, como uma trilha ou algo do tipo, tem como fazer alguma coisa para aproveitar essa parte do imovel?
Olá Cassiano, tudo bem? São possíveis atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no art. 3º, inciso X do Código Florestal e desde que autorizadas pelo órgão ambiental. As intervenções em APP não podem descaracterizar ou modificar as condições naturais.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigadoo
Parabéns excelente vídeo
Obrigado, Luciano, abraços.
Parabéns por suas explicação, estou comprando uma chacará pequena que da fundo a uma app, uma faixa de mata de trinta metros ao lado do riacho.
Pensei em usar está área da mata (capinar o solo, usar este espaço com consciência ambiental, cerca com cerca viva o espaço referente ao fundo da chácara.
Isso é possível?
E também respeitando o limite de trinta metros,a contrução e tranquilo né?
Olá Ronaldo, tudo bem? Toda intervenção em APP, mesmo que de baixo impacto, deve ser autorizada pelo órgão ambiental, então te sugiro realizar os trâmites necessários. Quanto a distância da margem do recurso hídrico a ser considerada APP, sugiro verificar em documentos do Plano Diretor municipal juntamente com o órgão ambiental, para lhe cercar de informações que favorecerão a realização de suas atividades.
Abraços
Excelente vídeo, gostei muito da forma que o senhor passa as informações. Como toda água flui de uma Área de Preservação Permanente (APP), tenho duas dúvidas:
1 - Como fazer a captação e uso de água dentro da lei?
2 - Como construir um açude se não posso desviar um curso d'água para enche-lo?
Olá Werner, tudo bem?
Toda a captação, seja de recurso hídrico superficial ou subterrâneo deve ter autorização do órgão ambiental, assim, você deve procurar o órgão ambiental do teu município para solicitar outorga.
De mesmo modo, na construção de um açude, se for utilizar o recurso hídrico, deve solicitar autorização. Uma ideia é fazer a drenagem do terreno em direção ao açude, de tal modo não necessitando usar o curso d'água.
Abraços
Muito Obrigada pelo vídeo ❤
Excelente aula, parabéns...
Obrigado, Kleber. Abraços
Excelente vídeo. Estou com uma dúvida bastante peculiar: tenho um terreno às margens de um rio. Lá havia uma casa antiga, que foi demolida antes da entrada em vigor do código florestal. Atualmente lá se encontra a ruína da casa. A pergunta seria: eu poderia construir algo sobre essa ruína ou teria necessariamente que respeitar o afastamento do rio disposto no código florestal? Obrigado!
Olá Rafael, obrigado pela pergunta, muito pertinente. Se observarmos a Lei e a interpretarmos, há duas posições, uma no sentido de que é possível a manutenção da estrutura sem que se aumente e mantenha a atividade ali já desenvolvida e de outro lado há o entendimento de que o fato de estar em ruínas, não haver mais atividades no local que deve ser permitida a regeneração natural. Ainda, ao falarmos de APP, acredito que não é uma área intocável e que deveria ter uma flexibilização, com limites, para que o proprietário possa usufruir e ao mesmo tempo proteger, como uma obrigação, veja, isso é uma opinião.
A tua pergunta só poderia ser respondida pelo órgão ambiental e isso depende também da interpretação do próprio órgão. Em alguns casos acabam sendo judicializados para que um direito do proprietário possa ser efetivado.
Acho que deixei uma lacuna ainda, mas espero ter ajudado.
Abraços
Numa propriedade que foi construída uma casa 15 metros do leito do rio na lei antiga ambiental tem um outro pedaço de terreno que pretendo construir tem o direito adquirido pois o terreno é todo cercado respeitando a distância do Rio pois a nova construção também será os 15 metros? E se construir for penalizado pode ser demolida ou consigo resolver?
Excelente aula!
Tenho a seguinte dúvida... Se tenho um imóvel de residencia, dentro da faixa externa da APP, com construção anterior a criação desta, ela está irregular então? E o estado pode demolir sem indenizar?
Olá, tudo bem? Não posso te afirmar que está irregular apenas com essas informações. Depende de diversos fatores. Se está irregular e for necessária a retirada, não há indenização, pois não se trata de realocação, por exemplo.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Obrigado pela rapidez na resposta! O imóvel existe desde 1998 com registro certinho. A rua tem toda infraestrutura e o local hoje é uma área de classe media pra alta. Foi criada essa APP no terreno vizinho, e alguns imóveis ficaram dentro da faixa de 30mts, porém até hoje ninguém veio notificar etc... Mas como algumas casas não tem averbação, fica a duvida e o temor de um dia retirarem as casas sem indenização. Mas como a APP foi posterior ao loteamento regular, creio que não irão mexer com isso nesse caso.
O que você acha?
Apenas verificando o local para saber se é de fato uma APP ou outra restrição ambiental. Pois me chama atenção em um terreno ter uma APP e no outro não, visto que uma APP tem uma continuidade. Por ser um loteamento, o que precisa ser verificado também é o que consta no documento do loteamento (autorização) e nas matrículas dos imóveis, pois uma APP deve constar na matrícula, via de regra.
Outra questão, se há uma matrícula, não é imóvel público o que pode ocorrer (a depender do caso) é o órgão ambiental notificar para a retirada da construção que está na APP e obrigar a regeneração ou recuperação da área. Nesses casos não há o que indenizar visto ser uma obra irregular, ainda que em área particular.
Gostei da aula parabéns
Parabéns pelo conteúdo e pela apresentação. Gostaria de saber se aquisição de uma área pequena ao longo de um leito de rio, 90% app, e uso sustentável desta área, viabilidade e uso para SAF e turismo rural, além de educação ambiental? Possível?
Olá Diego, tudo bem? Embora o nome seja de preservação permanente, alguns usos são permitidos, de acordo com a Lei 12651/2012. Algumas regras devem ser seguidas, como, licenciamento ambiental da atividade, inscrição no CAR, atividade de baixo impacto ambiental, entre outros. Não posso afirmar com certeza que será permitida a atividade, mas há uma possibilidade, minha sugestão é procurar o órgão ambiental e esclarecer a atividade para mais detalhes. Minha opinião é que dependendo da atividade a ser desenvolvida, pode ser benéfico à área pois dará maior visibilidade e proteção.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pelo retorno e clareza. Grato pelas informações. Eu e minha esposa estamos buscando viabilizar a compra desta área rural de aproximadamente 1 hectare e pouco.. costeando o rio, vegetação nativa preservada. A ideia é instalar lá ecocamping de educação ambiental preservação e práticas ecológicas, mesclando com sistema agroflorestal biodiverso. Manejo de baixo impacto. Porém é toda basicamente app. Então seria necessário intervir na área mas o mínimo necessário para oferecer visitação. Por isso entendo a limitação e a ajuda técnica. Obrigado e parabéns pelo trabalho
Muito boa a aula. Eu tenho uma área de app em um condomínio, gostaria de saber se pode ser feito playground de eucalipto tratado, ou coisa do tipo.
Olá Raphael, via de regra em uma APP não é permitida qualquer atividade. Minha sugestão é verificar junto ao órgão ambiental se realmente é uma APP neste local e solicitar autorização para construção. Abraço
Dudu, um lote em loteamento com faixa de APP (riacho) está impedindo a abertura de uma rua para outros lotes. Analisando a planta existe uma área verde de recreação ao lado por onde poderia desviar esta nova rua e chegar até os lotes. Como operacionalizar essa sugestão? Diretamente com a Prefeitura? Algum projeto específico com alteração do curso da rua? Abs, Marcelo
Olá Marcelo, minha sugestão é que seja procurado o setor de obras e engenharia do município para que seja exposta a situação. Possivelmente eles pedirão um projeto de alteração das características originais, a ser analisado pelo órgão. Ainda assim, também sugiro que seja solicitada autorização do órgão ambiental pois possivelmente terá intervenção ambiental.
Frisando que se o loteamento já está registrado no registro de imóveis, também terão que ser regularizadas as matrículas dos lotes.
Abraços
Professor, trabalho com aprovação de loteamentos e estamos com um grande onde dentro da sua área existe 3 nascentes e em um certo ponto elas se juntam e seguem o curso dágua. Acontece que o loteador quer fazer um grande lago ao redor dessas apps, isso é possivel de acordo a lei?
Olá Ruan, tudo bem?
Toda atividade que altere a quantidade ou qualidade da água deve ter autorização do Departamento de Recursos Hídricos do estado (outorga de direito de uso), visto que este é um recurso de domínio público. Se esse lago é apenas uma área de drenagem da água da chuva, acredito que a autorização do órgão ambiental basta.
Respeitada a APP, é possível a realização da obra, desde autorizada pelo órgão ambiental e com a devida outorga de direito de uso do Departamento de Recursos Hídricos.
Abraços
Ola professor, tenho uma duvida, aqui na regiao onde moro tem uma area que antes era toda verde ao redor da represa guarapiranga, bem proximo mesmo, mas agora esta cheia de casas pequenas, muitas arvores foram derrubadas e foi afetada a vegetação da área. Essa area proxima a represa que abastece a região, é considerada APP? Estou pensando em relatar esse problema em um trabalho da faculdade, sou estudante de Direito e gostaria de ajuda
Olá, tudo bem?
Sim, a APP de reservatórios artificiais depende da licença ambiental do empreendimento, assim como prevê a Lei 12651/2012.
Art. 4º III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Ainda assim, independente da área de preservação que trata o empreendimento, a supressão de vegetação depende de autorização do órgão ambiental e mediante medida de compensação a ser determinada pelo órgão.
Abraço
Bom dia prof dudu eu não to mais trabalhando tenho 6 crianças pequenas to construindo em area app caso eu entro logo pra casa q é a meta eu vou ter algum problema
Olá, tudo bem? Veja, construir em app independente da sua condição é contrário a lei e deve ser observada a melhor solução para a moradia. É possível que seja solicitada a retirada da família do local, mas isso depende de uma análise. Cada caso é um caso.
Abraço
Olá professor! Meus pais compraram um um terreno e uma casa próximo a um rio que passa pela cidade toda, tem outras casas perto. Fizemos o usucapião e hoje eles tem o registro do imóvel, porém a secretaria de obras e urbamanismo não deixou eles reformarem a casa, a casa estava muito velha e com perigo de cair por ser de madeira. Então meu pai começou a construir ele mesmo a casa dele. Mas denunciaram e a fiscalização embargou e deu prazo de 7 dias para apresentar alvará, ou pagaremos multa. Não temos licença para construção, não temos como sair deste lugar. O que podemos fazer a respeito disso? Moramos aqui a mais de 30 anos. Sempre pagamos iptu, como nossos vizinhos que também moram próximo ao rio, mas gostariamos de uma moradia mais digna. O que podemos fazer?
Olá Bruna, tudo bem?
Veja, em áreas consolidadas (pelo que você descreve) é permitido a manutenção de certas residências, a fim de manter a estrutura sem risco de danos. Novas construções são vedadas nessas áreas, a menos que sejam situações específicas, o que não é este caso. Quanto a reforma/manutenção da casa de madeira, deverá ser solicitado ao órgão ambiental (e demais órgãos) a anuência para tal obra e em caso de impedimento entrar com recurso no mesmo órgão expondo através de laudos que a casa está com risco e que se trata de uma área consolidada. Caso ainda se mantenha a negativa, entrar com uma ação para que seja permitida a obra de manutenção.
Quanto a nova casa, a primeira análise, me parece correta a ação do órgão ambiental, mas precisaria de mais elementos para te dar uma posição mais concreta.
Abraços
Seja homem inteligente não homem que destrói ♥️🇧🇷🌳incentivar parabéns por mensagem
Olá professor! Excelente vídeo! Se puderes me auxiliar. Tenho uma propriedade rural em um morro. A terça parte do morro (do topo para baixo) está preservada com mata nativa. O restante do morro é campo. Posso construir uma casa na parte de campo? Obrigado!
Olá, tudo bem? A Área de preservação permanente não é delimitada pela forma de vegetação, mas pelo local e função ambiental. Ainda que seja um morro, também é necessário verificar a inclinação e se é uma área de risco. Minha sugestão é verificar com o órgão ambiental do teu município, ele fará uma análise para determinar se é uma área restrita ou não. Abraço
Adorei a aula e a didática professor!!! Muito Obrigada! Uma dúvida, que mora em um terreno, cujo condominio é APP, os proprietarios pagarão alguma taxa, imposto? O IPTU é normal?
Olá Viviane, tudo bem? Muito boa e pertinente a pergunta.
Veja, o fato gerador do IPTU é , conforme previsto no art. 32 do Código Tributário Nacional, "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física", portanto nessa primeira análise basta ser proprietário, por exemplo, para que seja cobrado o IPTU. Claro, isso não impede de estar disposto no Código Tributário do município alguma isenção ou exclusão do tributo, a depender das condições do imóvel. Observa-se ainda que uma APP não inviabiliza o uso para certas atividades desde que autorizadas, ou seja, não há restrição absoluta.
Em uma analise do STJ temos uma parte da decisão que diz: "[...] STJ já se pronunciou em outras oportunidades: "A restrição à utilização da propriedade referente a Área de Preservação Permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações. [...]"
Veja o que diz, por exemplo, o Código Tributário de Porto Alegre/RS:
Art. 70 Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 169/1987
XIX - o imóvel, ou parte dele, reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; as áreas de Preservação Permanente conforme a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, e as Áreas de Proteção do Ambiente Natural definidas na Lei Complementar Municipal nº 434, de 1º de dezembro de 1999; e outras áreas de interesse ambiental; desde que se mantenham preservadas de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 482/2002) (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 14265/2003)
a) a isenção de que trata este inciso será concedida mediante formalização de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental municipal e averbado à margem da inscrição no registro público de imóveis; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 482/2002)
b) caso descumprido o termo de compromisso, que conterá permissão expressa para vistorias periódicas do órgão ambiental municipal, será revogada a isenção, tornando-se exigível o imposto a partir do exercício seguinte ao do descumprimento; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 482/2002)
Em resumo, a aplicação da isenção, vai depender de previsão expressa em Lei municipal e desde que observadas certas condições. O simples fato de estar em APP, não exclui a incidência do tributo.
Espero ter respondido.
Perfeita a explicacao parabéns.
Se o sr puder me tirar uma dúvida agradeço, no caso de contrato de arrendamento em areas que possuem apps, se eu arrendo uma area e o dono da propriedade usa a area de app, eu responderei ou somente ele? O quais as penalidades? Obrigado
Olá Rubinaldo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Inicialmente cabe aqui citar que ao arrendar uma área, você não deixa de ser proprietário, tendo todas as responsabilidades inerentes ao imóvel. No caso de qualquer dano ambiental causado, podem ser responsabilizados de forma solidária tanto o possuidor/arrendatário quanto o proprietário. O órgão ambiental pode citar qualquer um dos dois para responda o auto de infração. O que ocorre em alguns casos, quando apenas o proprietário é responsabilizado é uma ação de regresso contra o arrendatário de modo a ver ressarcido qualquer ônus.
O dano ambiental pertence ao imóvel, por isso pode ser cobrado de qualquer um dos dois.
Como penalidade pode ocorrer a solicitação de reparação do dano, advertência, multa e em caso mais graves e dependendo das circunstâncias embargo de atividade ou detenção.
Abraços
Houve um equívoco em relação a definição de rios intermitentes, que são rios que secam após de um período sem chuvas e cujas margem também são consideradas APPs.
Olá Aline, eu fiz uma explicação de que trataria neste vídeo das margens de corpos de água perene e intermitente como prevê o inciso I do art. 4º do Novo Código Florestal e no momento de dizer qual seria o foco, acabei falando apenas dos rios perenes, que são os que possuem maior número de conflitos, principalmente em áreas urbanas. Talvez para deixar mais claro ou poderia realmente explicar essa diferença, embora não fosse este o foco. De qualquer modo agradeço sua intervenção, é dessa forma que construímos o conhecimento.
Abraços
Ótima aula !! Surgiu uma dúvida: Se eu tenho uma propriedade que passa um corpo d'água como uma divisa, se um grupo de pessoas de baixa renda, invadem e constróem moradias, eu perco o terreno ?
Olá Lilliany, tudo bem?
Você não perde uma propriedade nessas circunstâncias, tanto por ter um corpo d’água (que apenas limita o uso), quanto pela invasão. Sendo sua a propriedade você deve solicitar uma reintegração através de um advogado. Abraço
Muito esclarecedor e didático. Parabéns, obrigado por compartilhar seu conhecimento! Tenho uma área que fica dentro de uma APP, porém exatamente no limite de zona. Existe alguma margem de ocupação do solo neste tipo de caso? Ou é taxativo, ou seja, naquela linha imaginária de uma APP, passa-se a valer a regra para tal?
Olá André, fico feliz que gostou da videoaula. As áreas de APP em zonas urbanas são menores, devido as ocupações existentes e a margem prevista em Lei. Essa linha imaginária que delimita a APP é "taxativa", existem sim atividades que podem ser desenvolvidas em APP, porém restringe à atividades de baixo impacto ou atividades de pesquisa, por exemplo. Agora fazer o uso para construções ou supressão da vegetação para qualquer outro uso, não é permitido. Além disso, é responsabilidade do proprietário da área agir para conservar e evitar a degradação dessa área. Espero ter contribuído. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pela atenção e resposta! Sei que tem em alguns municípios, em suas leis orgânicas, que prevêem uma "zona de transição" de uma área de app de uma área de "não proteção" para ocupação do solo( 10%), geralmente 30 metros. Busco essa brecha para poder construir uma pequena casa nesse terreno que seus limites coincidem exatamente com zona de app.
@@andremeirelles3453 Oi Andre, pois é, em alguns municípios essa largura de APP chega a ser 15 metros, se for margem de corpo de água perene. Claro, teria que ver no Zoneamento do município, mas realmente onde for de fato APP não se pode construir nem um banco de concreto, por exemplo, como já houve casos em que o proprietário foi obrigado a retirar o banco e permitir a regeneração da área. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado. Parabéns pelo trabalho. Um abraço
@@DescomplicandocomoprofDudu !
Professor!
Prazer em te conhecer!
Achei o interessante o assunto,pois tenho uma pequena cuacarava qual tem APP.
No caso,não pode ser contruido nada em alvenaria com tijolo e cimento nesta aréa?
Desde já agradeço!
Boa noite tenho uma casa a beira do corrego .se fazer muro de alvenaria ao redor posso ser multado?nao vou cortar nenhuma arvore e a casa e legalizada.
Olá, tudo bem? Não tenho como te afirmar se essa obra lhe trará alguma penalidade pelo órgão ambiental. Tem situações em que o próprio judiciário entende que a construção de um muro de contenção, por exemplo, evita o assoreamento de um rio e portanto contribui para a proteção ambiental, porém, em outros entende-se que há a invasão de APP e prejuízo ambiental, é de caso a caso.
Abraços
Ótima aula, professor. Sou Consultor Ambiental em MG e estou com um caso parecido. A pessoa comprou uma área (sem saber ser APP) e começou a fazer uma obra para construção de uma casa de veraneio. Ela recebeu dois autos de infração já na fase de terraplanagem, um por intervenção em APP e outro por supressão de vegetação (área de campo de cerrado). Detalhe é que essa APP fica nas margens de um reservatório artificial de usina hidrelétrica. Nesse caso como eu sei que realmente a área é APP, preciso da cota maximorum?
Olá Rafael, tudo certo?
Esse é um grande problema, é preciso fazer um levantamento de todas as informações sobre o imóvel, mas as pessoas esquecem da ambiental.
Esse é um caso do inciso III do art. 4º do Código Florestal, ou seja, deve ser verificada a licença da usina para verificar a margem de APP. Após isso somente uma avaliação técnica (laudo) pode atestar se está ou não em APP.
Abraços
A Furnas fez um novo março, e colocou minha area da casa dentro do limite da APP, um metro, mas antes tinha piquete, que marcava que esta fora da APP. tenho que demoliir a area
Olá Cleiber, obrigado pela pergunta. As APPs são instituídas pelo poder público através de um instrumento legal. Se uma área privada foi alagada para um empreendimento estatal, deve o proprietário ser indenizado pela área afetada. Se há uma construção em área considerada consolidada, não são permitidas novas construções ou alterações que aumentem as já existentes, apenas a manutenção. Neste caso não deveria ser solicitada demolição.
Abraços
Boa aula professor. 👏🏻👏🏻
Mas é assustador esse termo propter-rem. A infração seguir o imóvel ao invés de seguir o infrator.
Mas a aula foi top, muito bem explicada. Parabéns.
Olá Rafael, obrigado pelo retorno.
Esse é um ponto de muita discussão, mas acredito ser benéfico essa situação pois evita a negligência pelo novo proprietário na questão de recuperação da área. Por se tratar de dano ambiental, ele permanece no local de geração, portanto é uma forma de assegurar que a recuperação/compensação/indenização ocorra.
Abraços
Tenho uma residência que foi construída em 1945 e está dentro dos 15 metros próximo a um rio. Agora a Prefeitura não permite que seja feito a religação da luz que foi desligada por um inquilino. Procede isto de não poder religar a luz, por estar dentro da area de APP
Olá Hilario, tudo bem? Esse é um procedimento comum pois o interesse dos órgãos públicos é que se faça a regularização ambiental do imóvel, porém, já está consolidado que a concessionária não pode deixar de ligar ou fornecer o serviço por este motivo, infringindo alguns preceitos constitucionais. Minha sugestão é que se faça o pedido de religamento na concessionária de energia e caso não consiga, minha sugestão é que seja procurado um advogado para que intervenha administrativamente ou judicialmente.
Me coloco a disposição por e-mail: eduardo@barcellosadvespecializada.com.br
Abraços
Pode haver retirada de famílias que moram a beira de córregos a mais de 30 anos, para construção de avenidas e dentre esses moradores há quem tem permissão de uso cedido pelo prefeito da época em decreto ainda em vigor?
Olá Adriana, tudo bem? Depende de diversos fatores, para te dar uma resposta concreta eu precisaria verificar a justificativa da prefeitura para a desapropriação. Abraços
Olá professor boa tarde tudo bem sou Manoel Carvalho sou natural de novo acordo Tocantins gostaria de tira algumas dúvidas com o senhor aqui na minha cidade a água potável que abastecer o município ela vem de algumas propriedades particulares uma vez eu já questionei com a prefeitura pedindo a criação de uma app devido ser uma água limpa e pura para o nosso consumo inclusive para beber mais e porque eu fiz esse pedido devido as grandes derrubada e destruí nas margens desse brejão eu gostaria de saber se tem como agente o município criar essa app dentro dessa área particular porque tdo nosso município e abastecido por esse corrego
Olá Manoel, tudo bem? As APPs são determinadas por lei, ou seja, tendo as características de área de preservação permanente, como a função ambiental e localização da área, basta que se exija a proteção. Essa exigência de proteção deve vir dos órgãos de controle ambiental, que podem ser movimentados diante uma solicitação/denúncia formalizada feita ao próprio órgão ambiental. Através dessa informação o órgão ambiental tem o dever de verificar a proteção da área, exigir licenciamentos e recuperação, a depender do caso.
Abraços
Muito bem explicado só que na minha cidade tem autoridades que contruiram encima de corregos e nunca vieram se quer notificarem eles e eu tenho casa perto de corrego e já me notificaram
Olá Evandro, tudo certo?
É delicado analisar assim, mas muitos fatores podem ser levados em consideração, como a época de construção, a existência de APP, o tipo de construção, entre outros.
Abraços
Conheci uma pessoa que fez até um pequeno balneário l.mas acho que está respondendo pelo impacto ambiental pois destruiu derrubou árvores caçava animais
Parabéns pelo conteúdo Prof 👏👏
Obrigado, Fernanda, abraços.
e a floresta amozonica que está sendo destruída? tem toda essa burocracia e leis?
Olá Palhares, tudo bem? Existem supressões autorizadas mediante compensação ambiental e tem supressões ilegais. A maioria das supressões vegetais, exceto as vegetações rasteiras, é preciso autorização do órgão ambiental, que desempenha papel importante na proteção dos biomas. Não acredito que a redução da burocracia resolva, mas sim tornar mais efetivas as legislações ambientais, isso não significa reduzir a necessidade de autorização. Enfim, é uma opinião. Abraços
Professor, boa tarde! Será que eu posso construir uma casa de madeira, que irá servir de conveniem, em uma área de APP?
Olá Vinicius, tudo bem?
Minha orientação é de não construir pois se trata de uma área de uso restrito. Minha sugestão é verificar junto ao órgão ambiental as possibilidades de uso desta área.
Abraços
Ótima explicação Professor.
Gostaria que o senhor me tirasse uma duvida, em qual categoria se encaixa a ZPV Zona de preservação visual, APP ou APA?
Olá Oton, que bom que gostou, fico feliz. Quanto a tua pergunta, não se encaixa nem na APP, nem na APA. A questão visual está ligada ao tipo específico de poluição visual. O que acontece é no Plano Diretor municipal, serem designadas áreas de patrimônio histórico, por exemplo, que inviabilizam o uso de fachadas com propagandas, mas se dá devido a característica histórica e cultural. APP e APA estão ligadas a proteção da flora e fauna específicas, não está relacionada a poluição visual. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Obrigado pela resposta Professor.
Muito bom as informações, grato por compartilhar!!! Gostaria de saber se posso construir uma casa na árvore em uma app. Tenho uma casa em condomínio fechado com os fundos para uma app. Poderia construir uma casa na árvore nele? Desde já agradeço. Parabéns pelo canal!!!
Olá Thierry, que bom que gostou. Quanto a sua pergunta, tecnicamente não é permitida essa intervenção em APP, pois o propósito da vegetação que é a proteção da flora e fauna perde sua função. Embora, o que pode ser feito se a área é de sua propriedade, é solicitar uma regularização fundiária para fins específicos para que abra a possibilidade de diminuição da APP. Mas para isso teria que ver a possibilidade junto ao órgão ambiental do seu município e atender os critérios para a regularização. Abraços
Como fazo pra descaracterizar uma app area consolida urbana onde rio passa onde existe rua enfrente terreno passa onibus existe casa dos lado nos fundo rede eletrica
Olá Carmem, deve entrar com uma solicitação na prefeitura para que ela reconheça a consolidação da área e retire a restrição, talvez até alterando o zoneamento do município. Um advogado ou um consultor ambiental aí da sua região pode te ajudar. Abraço
Professor. Obrigado pelo conteúdo. Me tire mais uma dúvida, pode ser feito um quiosque em APP? Sem moradia, apenas para fazer um churrasco nos fins de semana. Grato desde já!
Olá Romário, tudo bem?
A resposta é não. Em regra não pode fazer algumas interferências nessas áreas, com exceção dos casos previstos em Lei, o que não se enquadra essa situação. Minha sugestão é questionar o órgão ambiental do teu município para verificar as possibilidades. Mas tome cuidado, pois mesmo com autorização, a supressão de vegetação em APP pode lhe causar algumas consequências.
Abraços
Bom dia; Me tira uma duvida. Tenho um terreno que era um assentamento e hj foi dividido para cada um dos associados. Uma area de 14 hec. Essa area é no meio da caatinga nordestina, interior da paraiba. Lá consta uma app, um rio que nunca correu e nem corre agua. Em um periodo extra que chova na regiaão de é muito dificil, pode correr um corrego na hora da chuva. O que fazer para contruir lá? pode?
Olá, tudo bem?
Obrigado pela pergunta.
Pelo que você me relata, este é um curso d'água efêmero e portanto não está incluído na possibilidade de APP no seu entorno. Se essa for a justificativa de instituir APP neste local, deve ser realizado um laudo de que há um curso d'água efêmero e solicitar a descaracterização da APP administrativamente ou judicialmente.
Mesmo com a descaracterização, é necessário solicitar todas as autorizações para a construção.
Abraços
Boa tarde!
E nos casos de construção em área de App por pessoa socialmente vulnerável? Tenho uma perícia demarcatória num caso deste e um dos quesitos é sobre a possibilidade de regularização por REURB S.
Há uma consolidação urbana na região (também em App em alguns casos) mas não são edificações de baixa renda. Um reurb s poderia ser aplicado no caso de somente uma edificação de baixa renda? Sendo a única moradia da família.
Olá Raissa, tudo bem? Obrigado pelo contato.
Inicialmente cabe informar que a vulnerabilidade não é pretexto para a ocupação de áreas especialmente protegidas, podendo inclusive ser responsabilizado pelos possíveis danos causados.
Quanto ao REURB-S, há previsão no art. 64 do Código Florestal desta possibilidade para núcleos urbanos. Entende-se aqui que seja, diversas famílias e não aplicação individual. Há alguns autores que entendem ser possível o REURB de apenas uma propriedade, com base na interpretação da Lei de Regularização Fundiária Urbana, mas acredito que os órgãos avaliam caso a caso.
No caso de ser a única moradia da família, aqui já há um conflito de direitos fundamentais como o direito a moradia, a dignidade humana, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, etc. Há casos em que o judiciário entende por manter a edificação e em outros a demolição e recuperação da área. Não dá para afirmar com certeza o resultado desse caso, mas se há uma consolidação do entorno e com infraestrutura urbana, existe a possibilidade de regularização diante da descaracterização de APP.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Muito esclarecedor! Grata pelas informações. Apesar de engenheira civil, muitos vídeos seus estão contribuindo para esta perícia em questão. Parabéns pelo trabalho e pela clareza que apresenta os temas.
@@EngRaissaMC obrigado pelas palavras, independente da área acredito que todos podem se ajudar, essa é a ideia, sigo à disposição
Comprei um terreno e tem um rio córrego só q esta cheio de taboa quanto posso limpar para pegar água obrigada. É área de app ok.
Olá Jaceli, toda intervenção, principalmente em APP, deve ter autorização do órgão ambiental. Só com essas informações que você me passou não posso te dizer muitas coisas. Quanto a captação da água, você também terá que pedir a outorga de uso. Te sugiro procurar o órgão ambiental para saber os usos possíveis. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigada por responder vou procurar saber mais.
Parabéns pela explicação, muito boa, estou passando por essa situação. Mas gostaria de fazer uma pergunta que não sei se pode responder, no caso de demolição da obra concluída, um comércio por exemplo, o órgão responsável pela obra coletiva não teria obrigação de reparar parte das despesas ou danos causados pela demolição aos proprietários?
Olá, tudo bem? Fico feliz que gostou.
Conforme o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
Hoje, as desapropriações estão reguladas pelos Decreto-Lei 3.365/41 e pela Lei 4.132/62.
Resumo, os imóveis a serem desapropriados devem estar previstos em Decreto executivo, mediante acordo com os afetados e em último caso através de ação de desapropriação. Em regra, são indenizáveis.
Abraços
Prof.na minha cidade cipó Bahia um candidato a prefeito esta uma construção de uma orla nas margem de um rio como plano de governo e é justamente área de app.existe alguma chance pra q isso podsa acontecer? ?
Olá Vagno, obrigado pela pergunta. Em muitas cidades brasileiras temos construções de orlas para atividades de lazer, o que se verifica ser possível. Claro, toda intervenção em APP dependerá de autorização do órgão ambiental competente, seja ele do estado ou da União. Há a previsão legal de intervenção em APP quando em situações de utilidade pública e interesse social, esse interesse deve ser tão relevante quanto a sua preservação permanente e deve restar comprovado quando for solicitada a intervenção nessa área.
@@DescomplicandocomoprofDudu bom dia entendi muito obg pela atenção
Adorei sua aula!
Adquiri uma propriedade de fundo para um rio, com 450 mc, sendo em area Verde, com reaal intenção de construir, para fins de moradia para sair do aluguel, não tenho nem um bem em meu nome! Poderia me esclarecer? Obg
Olá Roger, fico feliz que gostou. Se essa área, ou parte dela, estiver em Área de Preservação Permanente, a primeira resposta que te dou é que não poderá ser construído nada. Se já tiver alguma construção e for considerado área consolidada poderá fazer reformas para manter a estrutura, mas não aumentar. Sugiro verificar se é uma área com restrições, junto ao órgão ambiental do teu município. Ele poderá te fornecer informações de possibilidades de uso. Abraços
O topo dos morros ainda é área de proteção ambiental? Depende da altura do topo?
Olá Paulo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Sim, veja o que diz o Código Florestal vigente: Art. 4º, IX, topo de morros, [...], com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação". Resumindo, se o morro tiver 100 metros ou mais de altura e inclinação maior que 25°, considera a terça parte superior como APP.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Obrigado. Eu fiz a pergunta, pensando em Encantado, RS. O Sr. acha que a estátua é legal?
@@paulorobertokoetz1493 Teria que verificar as características do local e o processo de licenciamento da obra. Apenas olhando a obra não consigo afirmar.
Olá, obrigado pelo conteúdo. Adqueri a pouco tem uma propriedade se mil metros quadrados a beira se um córrego. Existe um casa nessa area que esta a 16 metros da margem do rio, seguindo o antigo codigo florestal. Queria bater uma laje nessa casa, isso é permitido?
Olá Alessandro, tudo bem? Me parece se tratar de uma área consolidada e nesse caso seria permitida a sua manutenção, sem expansão da sua área. Essa certeza de possibilidade de construção só será possível em questionamento ao setor ambiental e de engenharia da prefeitura do seu município. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Muito obrigado, no caso uma expansão vertical seria possível ?
@@alessandroestevao4950 Se analisarmos o que diz a lei, não é possível. Mas essa é a minha interpretação, minha sugestão seria consultar os órgãos municipais para um parecer concreto de acordo com a realidade.
Abraços
Professor, estou com um caso em que foram realizadas construções oriundas de um loteamento muito próximas a um rio (uma delas estando a 7 metros apenas), é possível que o proprietário que vendeu as terras assine um acordo de responsabilidade com o município e as construções permaneçam no local? além do mais o mesmo está fornecendo mudas como "reparação".
Olá Bianca, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Primeiro teria que ver se a área é uma APP, isso muitas vezes depende da característica desse rio. Por exemplo, se é um rio intermitente ou efêmero. Numa questão de responsabilidade, não há um contrato que exime qualquer agente que contribuiu para o dano ambiental de se eximir de culpa. De qualquer forma, pode ser solicitado ao ente público, informações quanto a área e ao processo de licenciamento, visto que em matéria ambiental os processos são de acesso público. Caso negativo, pode ser procurado o MP para que este solicite esclarecimentos. Abraços
Comprei um sítio e tenho toda a documentação. Comecei a construir uma casa. Um dia o CNBIO foi lá e quebrou tudo, colocou fogo e levou apreendido o que não destruiu. Fiquei sabendo por outras pessoas desse ato. Entrei em contato e o agente do CNBIO me falou que isso aconteceu porque essas terras faz parte de parque ecológico, todo o nordeste Goiano através de extensão do parque desde 2017. Eu não sabia.
Disse também que levei duas multas e a obra embargada.(O que sobrou dela)
Minha dúvida é: Os agentes não poderia ter entrado em contato comigo antes? Porque eu não recebi nenhuma notificação antes.
E agora o que faço?
Pode me esclarrcer por gentileza?
Olá Maria Idelce, obrigado pelo contato.
Temos duas coisas pra pensar. Uma delas é saber as datas da aquisição da propriedade e da construção, se antes ou depois da instituição do Parque, para que se possa analisar uma primeira hipótese de ilegalidade no ato do órgão ambiental. A outra é se a destruição da construção ocorreu dentro das normativas vigentes, seguindo critérios rígidos, podendo de tal modo tornar o ato ilegal e caber uma reparação do dano pela União, mas é necessário analisar com calma todos os elementos constantes no relatório de fiscalização do órgão. Com relação a multa, se for considerado ilegal o ato ou a multa ser considerada desproporcional pode ser pedido administrativamente, se ainda houver prazo, ou judicialmente, a redução do valor, sempre analisando o contexto do auto de infração.
Não é necessário que haja a notificação em casos específicos, porém, para alguns casos é necessário uma ordem judicial e acompanhamento de um oficial de justiça para se efetivar a fiscalização e o ato de destruição.
Para conseguir te orientar de modo mais concreto, é necessário analisar toda a documentação inerente ao caso.
Fico à disposição para uma consultoria pelo e-mail echevengua.barcellos@gmail.com
Abraços
Olá professor! Eu tenho um rancho em uma APP, 64m2 de construção de alvenaria, já comprei assim, em uma vila de pesca que já existia antes que a APP fosse criada legalmente. Recentemente recebi notificações da Prefeitura local (Joinville.SC) e parece que está se encaminhando para remoção das edificações e recuperação da área. Tem com reverter com algum tipo de liminar? Algum caminho para evitar a remoção das construções?
Olá Eduardo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Vamos lá, uma das formas de se evitar a remoção é comprovar ser uma área consolidada, isso significa que a construção deve ter sido realizada antes de 22 de julho de 2008 (isso para área rural conforme o Código Florestal). Sendo uma área urbana, deve ser solicitado junto a prefeitura, através de um processo administrativo, que a área seja considerada uma área urbana consolidada, de acordo com determinados critérios. Muitas vezes para essa consideração é necessário realizar uma regularização fundiária. Considerando uma urbana consolidada, mesmo assim deve ser respeitada uma margem de pelo menos 15 metros, conforme o Estatuto das Cidades. Sugiro verificar junto ao órgão ambiental do município as possibilidades de acordo com as legislações municipais. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Muito obrigado pela resposta!
Olá, bom dia professor, obrigado pelo vídeo! Tenho uma dúvida, se souber e puder me ajudar: Eu moro numa chácara (com quase 40 anos de construçao) que fica de frente (5 metros) da margem de um rio perene , com menos de 10 metros de calha que foi cortado pelo governo federal no século passado, porém logo atrás da casa tem o leito antigo dele, que também antes dos anos 2000 meu avô fez o desvio de um córrego para abastecer esse leito antigo, tornando um reservatório de mais de 600m comprimento, e uns 5 a 6 de largura... e em muitos outros pontos o leito antigo do rio é seco, sem água por conta do nível... O rio atual, que foi cortado, praticamente não possuí mata ciliar densa, a maior mata que tem ainda está no leito antigo do rio, que se une em muitos pontos com o leito atual, porém em alguns pontos do terreno o leito antigo fica a mais de 30metros do leito atual, mas ainda tem uma densa mata nativa... Esse leito antigo do rio e essa mata ciliar do leito antigo também são APP's? Eu quero fazer algumas estufas para plantio de mudas dentro dessa mata, sem desmatar, apenas limpando manualmente as ervas daninhas e cipós, afinal eu preciso e preservo as árvores, essas estufas seriam consideradas intervenções de baixo impacto? Por não possuirem estruturas como banheiros, energia eletrica, cômodos, apenas o fechamento para proteção das mudas.... Mais uma vez obrigado pela explicação!
Olá Yan, obrigado pela pergunta.
- Esse leito antigo do rio e essa mata ciliar do leito antigo também são APP's?
Depende. Para afirmar se essa área deixou de ser uma APP deve ser feito um estudo da área, uma avaliação técnica. Lembro que, para ser uma APP não precisa ter uma mata ciliar densa, o que determina se é APP é a localização e característica do entorno, não somente a existência de mata densa. Uma área sem mata densa pode ser considerada uma APP.
- Eu quero fazer algumas estufas para plantio de mudas dentro dessa mata, sem desmatar, apenas limpando manualmente as ervas daninhas e cipós, afinal eu preciso e preservo as árvores, essas estufas seriam consideradas intervenções de baixo impacto?
Toda e qualquer intervenção ambiental precisa de autorização do órgão ambiental sob pena de responsabilidade ambiental. Me parece ser uma atividade de baixo impacto, mas o órgão ambiental poderá te dar essa resposta mais precisamente avaliando a legislação local.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Obrigado Professor! Estou em contato com o IEF da minha cidade pra saber a respeito das autorizações necessárias!
Ainda não entendi! Mas quando então seria efêmero no meu caso ,pra assim descaracterizar a app??
Bom, vamos lá. Efêmero é um rio que só corre diante de forte chuva, chuva torrente, logo cessa, como uma linha de escoamento apenas. O intermitente há períodos que corre e outros não, ou seja, há um tempo em que há curso d'água, como em caso de inverno ou verão, ou intercalados de períodos de estiagem e períodos chuvosos. Pelo que você me comentou na primeira pergunta, este rio corre em períodos de chuva, logo eu entendo que se enquadra no intermitente. Veja, os cursos d'água são classificados pelo poder público e há sim muitas divergências entre a classificação do efêmero e do intermitente. Há diversas ocasiões que a classificação de efêmero não é utilizada, visto ser uma situação muito específica.
Espero ter esclarecido.
Abraço
Gostei muito de um terreno de 20.000 m2, ele era um pasto, mas ficou muito tempo abandonado e a mata nativa tomou conta de todo o terreno...qual a possibilidade de eu conseguir autorização para desmatar parte do terreno?
Olá Fátima, te sugiro procurar o órgão ambiental do teu município. Somente eles poderão te passar a realidade do local e quais as possibilidades. Abraço
@@DescomplicandocomoprofDudu obg
Minha familia possui um terreno onde é construido um galpao, ao lado da margem do Rio. Nesta caso, posso reformar e acrescentar um andar? como se fosse um sobrado?
Olá Matheus, tudo bem? Se for área consolidada, ou seja, uma construção antiga dentro de APP não pode aumentar, apenas fazer a manutenção da edificação. Mas teria que analisar as características da área para te dar uma resposta mais concreta. Abraços
Alguém pode orientar. Comprei o terreno area rural com um córrego no fundo, posso realizar o cercamento com a divisa lateral ate o corrego. Quero evitar entrada do gado na area que sou dono. Não cortei vegetação.
Olá João Paulo, tudo bem? O cercamento, no meu entendimento, não poderá ser a construção de muro, pois interfere no ambiente natural. Mas acredito poder realizar o cercamento da propriedade, inclusive sendo recomendado como delimitação de propriedade e de forma a evitar o uso indevido por terceiros.
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pela atenção. Fui orientado realizar pedido de intervenção em app, e procurar uma consultoria de meio ambiente na minha cidade. Cada estado e município tem sua exceções.
@@joaopaulorochavieira4925 Sempre o contato com o órgão ambiental é melhor. Quanto a intervenção em APP na área rural, a lei federal indica as atividades de baixo impacto que são permitidas, na minha interpretação o cercamento é possível, desde que permita o fluxo da fauna. Abraço
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado que Deus abençoe em saúde e prosperidade
Como posso falar com voce?
O topo de morro de qualquer altura mesmo menos de 40 metros pode ser considerado app?
Sem agua ao redor.
Olá Daniela, tudo bem?
Conforme prevê o Código Florestal, é APP o topo de morro, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º. Tendo água ou não ao redor.
Abraço
Boa tarde. Se uma construção (piscina) se encontra na APP, obrigatoriamente precisará desfazê-la ou é possível resolver de outra forma, por favor?
Olá Ana Júlia, tudo bem?
Depende de diversos fatores. Se há uma notificação a respeito, deve-se analisar a argumentação para poder fazer um recurso administrativo, por exemplo. Realmente só analisando o caso concreto para te dar uma resposta.
Na ecologia não há diferenciação entre os seres vivos... Porquanto não é lícito sobrepor seres humanos sobre a natureza, somos parte dela.
Fala professor poderia me tirar uma dúvida, estou prestes a comprar um lmovel que está dentro de uma área de proteção ambiental permanente pois esse lmovel ,uma casa germinada ,encontra-se ao lado de um rlo, a construção uma exlste a mals de 20 anos ou seja é uma área já consolidada …..mlnha dúvida é se posso reformar o lmovel ,pols este já se encontra um pouco deteriorado ,e se caso eu puder reformar se tenho que pedir autorização a algum órgão público municipal?
Olá Carlos, tudo bem? Pelo que relatas, sendo uma área consolidada, você poderá realizar reforma no imóvel, desde que não interfira no ambiente. Como não conheço o local para lhe dar melhores informações, sugiro procurar o órgão ambiental do município para que possa ser informado qual procedimento deve ser realizado em termos ambientais. O que não significa que deva ser solicitada demais autorizações, no qual um arquiteto ou um engenheiro poderá lhe ajudar.
Abraços
Boa tarde, professor. Excelente aula!
Por favor, tira- me uma dúvida.
Tenho um terreno, e quero construir uma casa para alugar. Não sei se lá é área de proteção ambiental. Como faço para saber se posso construir neste local. E como pegar autorização?
Muito obrigado. Obrigado pelas excelentes informações.
Olá Junior, fico feliz que gostou. Primeira coisa a ser observada, se na matrícula do imóvel há que explicite alguma averbação referente a área de proteção, reserva legal ou área de compensação. Se é área rural ou urbana. Uma observação que você pode fazer é verificar se tem algum rio, arroio ou córrego que possui corrente frequente (em todas as épocas do ano), ou alguma nascente. Se tiver, você que proteger as margens conforme a legislação. Em caso de dúvidas você deve procurar o órgão ambiental, de posse da documentação do imóvel. Questões construtivas são verificadas junto ao setor de engenharia ou de obras do município. Abraços
Boa Tarde@@DescomplicandocomoprofDudu temos uma área localizada em zoneamento de Extensão Urbana, com muitas edificações construídas, mas a nossa esta com mata em estágio médio, ocorre que consta uma pequena fração em APP devido a um suposto curso d'água. Verificamos nas diferentes estações climáticas do ano que não existe curso d'água mesmo enxurradas durante as chuvas, entrevistamos os moradores mais antigos e os atuais e nada de nascente ou córrego. Como devo proceder para atualizar essa questão e retirar essa anotação incorreta de APP nessa fração da minha área?
Muito obrigado rapaz!
@@luizray8812 Olá Luiz, obrigado pela pergunta. O zoneamento urbano é atrelado a uma lei municipal, nesse sentido para alterar a característica do zoneamento deve ser solicitada, via legislativo municipal, a alteração do zoneamento. Para tanto deverá ter uma perícia técnica no local da sua propriedade e das demais para que sejam levantados dados que comprovem a "nova" característica. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Muito obrigado, abraços!
Olá boa tarde !!!
Como saber se o rio ocasiona a área a ser uma app. Qualquer curso d'água até aqueles que só corre água quando chove é tudo app?
Olá Ney, tudo bem?
Áreas de Preservação Permanente são definidas pelo poder público através de Lei ou regulamento. Os recursos hídricos que correm em períodos de chuva são os considerados como intermitente e sim, possuem suas margens como APP.
Sempre que for fazer qualquer intervenção ou obra, deve verificar com o órgão ambiental se pode ou não realizar a atividade.
Abraços
Tenho um terreno em área rural que tem nascente d'água coberta por vegetação nativa em volta da mina,qual a metragem ideal para se respeitar pra plantio de cafe?
Olá Leandro, obrigado pela pergunta. A margem legal de APP em nascentes é de um raio de 50 metros. Caso atualmente tenha uma margem menor que isso terá que ver com o órgão ambiental se possui área consolidada ou não. As margens que possuem no mínimo 50 metros de margem com vegetação nativa não podem ser suprimidas, independente se for área consolidada. Se possuir margens menores que 50 metros com vegetação nativa, terá que verificar a redução máxima da área de APP nessa margem com o órgão ambiental. Sugiro consultar um profissional para que faça uma análise da área de APP e indique a melhor área para o plantio. Abraços
Se a nascente e intermitente com menos de 6 meses seca , sendo assim não é nascente e neste caso não é APP correto?
Olá Marcos, tudo bem?
Se possui característica de intermitente, é considerado olho d'água conforme a Lei nº 12.651 de 2012. Neste caso segue as mesmas restrições da nascente. Sugiro fazer um laudo do local para identificar se realmente é uma nascente ou olho d'água.
Abraços
Estou pretendendo comprar um terreno que esta localizado em área urbana. O tamanho do terreno é de 5000m2, que de acordo com a guia amarela da região pode ser desmembrado em lotes de 600m2.Porém o terreno está com mata fechada com arvores de grande porte, inclusive várias araucárias. Gostaria de saber se é possível desmatar uma parte ou o total da área. Qual o processo e custo estimado para fazer a liberação? Sou do estado do Paraná.
Olá Rogcar, obrigado pela pergunta. Inicialmente eu te responderia: Depende!
Independente se em área urbana ou rural a supressão de vegetação nativa deverá ser autorizada pelo órgão ambiental, sob possibilidade de responsabilidade em caso de supressão sem autorização. Quanto a possibilidade de supressão total ou parcial, vai depender da característica da área, se APP, Reserva Legal ou outra. Sugiro verificar com o órgão ambiental do município todas as possibilidades, antes de adquirir o imóvel, é o que eu faria.
Quanto aos custos, não conseguiria te afirmar nenhum valor, mas você deverá considerar os honorários do consultor ambiental, as taxas de autorização, a supressão e a compensação ambiental da área suprimida, pelo menos.
Abraços
Olá professor, moro num condomínio que o fundo dele é app, podemos construir muro no lugar da cerca que tem aqui??
Olá Sanatielle, tudo bem?
Precisaria verificar o local e saber dos limites e características da área. Sugiro fazer um questionamento para o órgão ambiental da tua cidade, certamente eles darão essa informação na hora se conhecerem o local.
Abraços
De qualquer maneira, qualquer intervenção deve ter a autorização do órgão ambiental.
Bom dia tenho uma duvida se a pessoa comprar um lote e nele tem App somente na terra pode se criar gado?
@@ElisangelaSilva-ce4beOlá Elisangela, tudo bem? A criação de gado é uma das atividades passíveis de Licenciamento Ambiental, isso significa que deves procurar o órgão ambiental e solicitar autorização indicando o local, as características, etc.
Abraços
Professor , tenho um terreno em área de 2 CURSOS DE Água , construi 30 metros ambos os lados ,pois o rio não tem mais de 10 metros de largura , um rio a frente, e uma nascente ao lado, construí uma casinha de madeira onde moro , porém a ambiental vive pedindo propina para não me multar , o que posso fazer ? Só tenho contrato de compra e venda e quais documentos consigo , estou plantando várias árvores no local , eu moro aqui o que faço ?
Olá Kesya, primeiro cabe dizer que se um agente público está cobrando valores indevidos você deve procurar um advogado que atue na sua região para tomar as providências administrativas ou judiciais.
Quanto a ter apenas um contrato de compra e venda, isso não interfere diretamente na questão ambiental. Sendo proprietária ou posseira, toda intervenção no meio ambiente deve ter anuência do órgão ambiental.
Se for necessária alguma regularização ambiental, o órgão ambiental deve emitir uma notificação, por escrito, com as devidas justificativas, indicando onde está o erro e as medidas exigidas para sua correção.
Abraços
Boa tarde , queria faser um tanque escavado na área de app n lenhosa eu consigo tirar uma lisença para mim fazer esse tanque Mg
Olá Anna, a intervenção em APP só é permitida em casos específicos, o que não me parece se enquadrar esse caso. Mesmo assim te sugiro entrar em contato com o órgão ambiental do teu município.
Abraços
Dt, comprei uma propriedade que fica 20 MTS das margens do rio, tem como medida 24 por MTS 35 o antigo próprio plantou inúmeras árvores, corro o risco de perder a propriedade? Obrigado.
Olá Marcio, tudo bem? Vamos lá! Quanto a distância de 20 metros do corpo d'água, precisaria de maiores informações para te afirmar se é ou não APP.
Não entendi a relação entre o plantio de árvore e o risco de perda da propriedade.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu talvez não me expressei corretamente, quanto vc me cobraria pra tirar algumas dúvidas?
@@marcioandre9275 se for uma dúvida simples que posso tirar por aqui não há custo. Caso você deseja uma consultoria manda um e-mail para echevengua.barcellos@gmail.com e conversamos melhor, abraço
Quer dizer que a produção de aroz em área de charcado não beneficia a coletividade? Quem come aroz, porcos? E a geração de imposto no mínimo o ISS, Nota Produtor Rural, não tem interesse público?
Olá Moacir, tudo bem?
Veja que interesse público é um conceito previsto em lei e o vídeo tem o intuito de colaborar com informações. Algumas coisas foram alteradas desde o período em que fiz o vídeo, porém o conceito trazido para "interesse público". Entendo que, ainda que a atividade beneficie uma população, é uma atividade de exploração econômica do produtor, pode ser por isso que essa atividade não está enquadrada neste conceito. Abraços
APP não permite manejo para extração, e muito menos construção
Moro em uma vila rural em frente tem um terreno de mais ou menos uns 2 alqueires no mapa do cicar está que é uma área de app permanente,mas recentemente foi invadida por umas 40 família será que tem hipótese de tirarem as famílias de lá obrigada desde já.
Olá, Luana. Pelo fato de ser APP apenas, não podemos afirmar que as famílias possam ser retiradas. Inicialmente, cabe verificar se é uma área pública ou privada. Se pública, o órgão responsável pode solicitar uma reintegração de posse, assim como no caso de ser uma propriedade privada, o proprietário poderá solicitar uma reintegração de posse. Neste caso é possível sim que essas famílias sejam retiradas dali. Quanto a questão de ser uma APP, a degradação ambiental poderá responsabilizar o degradador, bem como o proprietário, fazer cessar o dano e recuperar a área, mas vejamos que essa situação é complicada pelo fato da necessidade de retirada das famílias do local.
Abraços
Olá professor, uma pessoa abriu uma estrada dentro de sua propriedade destruindo 3 Hectares em área de APP. Posso considerar de baixo impacto? Pode dispensar as multas e demais penas? Muito obrigada.
Olá Manoela, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Vias de acesso são consideradas de baixo impacto aquelas previstas no art. 3º, inciso X, do Código Florestas: "a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável."
Independente disso, qualquer intervenção no meio ambiente deve ter autorização do órgão ambiental, sob risco de penalidades. Mesmo que seja autorizado, deverá ser compensado o dano causado com a supressão.
A responsabilidade penal e administrativa deverá ser através de um processo que permita a defesa do acusado. A responsabilidade civil basta a identificação do agente causador e do dano ambiental para que o poder público exija a recuperação da área, a compensação e/ou penalidade pecuniária.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigada 🙏
Bom dia. Obrigado pelo vídeo.
Pergunta: estou interessado em comprar um sitio que em sua divisa tem um corrego de 1,5 metros de largura perene, ou seja, ele não diminui.
Neste sitio já tem uma casa construída há anos a menos de 10 metros desse córrego. Acredito que essa casa já tenha muitos anos ali construída.
Isso me isenta de problemas por ser uma casa muito antiga ou de qq maneira essa casa deveria ser destruida?
Olá Ivan, obrigado pela pergunta. Se for uma área rural e essa ocupação é anterior a 22 de julho de 2008, ela é considerada área rural consolidada, ou seja, possui algumas "vantagens" a depender do tamanho da propriedade, como por exemplo, uma diminuição da extensão de APP na área da construção, porém observado certo limite. Lembrando que não são autorizadas novas supressões na área atual de APP. Com relação a novas supressões, construções ou alteração nas construções atuais, devem ser solicitadas autorizações dos órgãos competentes. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado mesmo por me responder!!!!
Então entendi que não posso ampliar o que já existe mas posso então fazer uma reforma? Mantendo o mesmo tamanho, poderia pintar, mudar parede de lugar, etc... sem aumentar 1 cm se quer em área construída. Assim entendi. Isso?
@@ivancarlossaavedra9256 Em termos ambientais, considerando que esta edificação está em APP consolidada, as obras devem ser apenas para manutenção da edificação sem alteração de tamanho ou de características que afetem o ambiente. Quanto as questões estruturais não saberia te informar. De qualquer maneira, sugiro sempre uma consulta ao órgão ambiental do município para esclarecer possíveis dúvidas. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado
professor tenho uma área consolidada, com uma construção desde 2004, na qual é de uso residencial, essa edificação pode sofrer reforma?
Olá Ozanildo, tudo bem? Obrigado pela pergunta. As construções nessa situação não podem passar por aumento na construção, pois nesse caso há maior impacto à vegetação e a proteção da área. Reformas desde que mantenham as características atuais do imóvel e sejam autorizadas pelos órgãos competentes não há objeções descritas em Lei. Independente disso, sugiro sempre a consulta ao órgão ambiental do município. Abraços
Oi.aqui comecei a fazer minha casa e me denunciaram por estar construindo em app.ai contratei um engenheiro q fez o laudo.mas foi negado pelo meio ambiente aqui de Minas, sendo q aqui é uma rede pluvial e portanto só corre água em tempos de chuvas , sendo q a nascente já secou há mais de 40 anos. O q vc me sugere a fazer agora??? obrigado e estou te esperando as suas orientações.sou de Minas gerais.
Olá Hebert, tudo bem? Bom, você pode pessoalmente entrar com recurso administrativo no órgão ambiental (se ainda tiver prazo para isso) ou contratar um advogado que atue na área ambiental na sua região que entre com recurso administrativo ou com ação no judiciário a fim de reconhecer a área como não sendo uma APP. Obs: cursos d'água intermitentes, aqueles que correm em períodos de chuva, também são considerados APP.
Alguns detalhes importantes nessa situação: a) O engenheiro deve ter competência para a realização do laudo e ter ART. Um engenheiro ambiental, por exemplo. Podendo ser também um gestor ambiental, um biólogo, entre outros. b) Apenas um laudo pode não garantir a inexistência da APP, deve ser solicitado um novo laudo, mas em uma ação judicial o advogado pode solicitar ao juíz que indique um perito capacitado para a realização do laudo, garantindo a imparcialidade. Os custos são divididos entre as partes, geralmente. c) O órgão ambiental considera que a intervenção foi em APP ou apenas houve supressão de vegetação nativa fora de APP? O que está sendo notificado pelo órgão ambiental? Peça que um advogado faça a análise.
Abraços
Tenho um terreno na beira do rio, cerca de 2 mil metros, área urbana. Gostaríamos de fazer uma casa para moradia com pequena horta e plantio de árvores. Este rio sofreu várias alterações inclusive em seu curso, para obras e questão de enchentes. A dúvida é a metragem para distância da construção da casa. Já q o codigo florestal delimita 30/50 metros de distância. O que fazer para garantir 15 metros e poder ter minha moradia?
A lei municipal de zoneamento diz :Art. 162 O dimensionamento das faixas de preservação dos fundos de vale e faixas sanitárias será feito em função dos remanescentes florestais nas bacias hidrográficas, não podendo em nenhum caso ser inferior a 15,00 metros de cada lado, conforme a tabela I e demais disposições do artigo 7º da Lei de Parcelamento do Solo.
Olá Karyna, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Mesmo sendo em área urbana, deve ser observada se a região onde está inserida a tua área é uma região consolidada com outras residências, via pública, iluminação, saneamento básico, etc. Tendo essa consolidação, deve entrar com pedido de regularização fundiária para fins específicos, a princípio. Nessa solicitação deve ser observado a Lei de parcelamento do solo, bem como o plano diretor municipal. A rigor deve ser mantida a margem de APP de acordo com o leito regular do rio conforme prevê a legislação, porém, dependendo do caso, existe a possibilidade dessa regularização e consequente diminuição da margem de APP. Sugiro ir ao órgão ambiental que irá te orientar de acordo com as regras municipais e observando essa tua situação específica. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDuduMuito obrigada pela atenção e resposta. Ajudou a esclarer alguns aspectos. Obrigada também pelo vídeo. Agora ver as possibilidades foi terreno .
Boa Noite tem como você me mandar o código desse lei e os códigos ou issizos
Olá, tudo bem? Você pode procurar pela Lei nº 12651/2012 que trata do código florestal, ali nos artigos 3º e 4º você encontra sobre as APPs.
Infelizmente, a politica é p nós tirar tudo.
É criado situações p espoliação total do povo . Temos que suporta até onde??
Brasil ja preserva 66% das matas .Cuidar dim mas abuso não.
Talho uma ária App talho uma estrada antiga nela a mais de 40 anos gostaria de reativada
Ola, professor, tudo bem? poderia me ajudar ? tenho uma casa do lado de uma APP.. que trata-se de um morro.. a um tempo ele desbarrancou no meu terreno, depois de muitas cobrnaças a prefeitura retirou o material, com isso ao lado da casa, onde era morro ficou um espaço aberto por onde meus cachorros fogem e a prefeitura nao cuida, o mato cresce.. eu que fiz dreno por conta da chuva, enfim eu que cuido.. eu gostaria de fazer um muro em torno dessa area, é possivel? consigo algum tipo de tutela ? sobre essa area? nao conheço sobre o assunto.. obrigado desde ja!
Olá Jesiel, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Veja, a construção do muro só poderá ser permitida, no meu entendimento, em área de sua propriedade e desde que não esteja em APP. De qualquer maneira essa construção deverá ter autorização da prefeitura, que certamente vai analisar a viabilidade local e ambiental da obra.
Abraços
Boa noite, estou morando em uma casa em área de app, consigo efetuar reforma nesta casa? Ou serei barrado?
Olá Adriel, tudo bem? Inicialmente preciso te alertar para que essa construção seja regularizada. Quanto ao teu questionamento: é possível realizar reforma na residência desde que seja apenas para manutenção da estrutura já existente, sem o aumento ou alteração significativa de suas características. Importante, solicite maiores esclarecimentos do órgão ambiental do teu município pois pode haver alguma restrição ou aspecto específico do teu município. Abraços
Ótimo!!
Obrigado, abraços
Tem alguma lei que a prefeitura deve comprar esse terreno app
Olá Katia, tudo bem? Não há obrigatoriedade de um órgão público comprar essas áreas. Se a área de preservação permanente estiver em uma área particular, o proprietário deve fazer a preservação. Se for uma área pública a responsabilidade é do poder público.
A compra e venda de imóveis, mesmo que contenham essas áreas, é realizado de igual forma.
Bom dia, tenho uma área de APP, é um lote considerado área urbana, mas é um lugar com floresta atlântica secundária, a mata primária foi retirada a anos atrás, é um loteamento urbano, este lote tem 12000 mtrs quadrados, e quero construir algum tipo de moradia no local, o lago que tem é artificial, medindo 50 mtrs de comprimento por uns 30 de largura, e tem nascentes no local, não pretendo abrir estrada no local.
Olá Flávio, tudo bem? Obrigado pela pergunta. A primeira coisa a dizer é que sendo APP não poderá utilizar e deverá agir para proteger a área sob pena de responsabilização em caso de supressão não autorizada, porém, deve se ter certeza de que toda a área é uma APP. As áreas de APP sobre o lago artificial e sobre as nascentes são: Raio de 50 metros ao redor das nascentes; Se o lago artificial é decorrente de represamento de cursos d’água naturais deve ser observado a licença ambiental, caso não tenha deve ser regularizado. Pelo fato de ter nascentes no local deve ter algum tipo de arroio ou rio que passa no interior da propriedade, também deve ser observada a margem desses corpos d'água como APP. O excedente dessas áreas de APP para ser utilizada de acordo com a autorização do órgão ambiental do município. Te sugiro buscar outras informações no órgão ambiental municipal, pois dependendo do Plano Diretor, tem-se a possibilidade de regularização fundiária para fins específicos, desde que observado uma série de critérios, como uma infraestrutura urbana adequada, por exemplo. Abraços e espero ter contribuído.
Uma dúvida.... É possível uma área considerada APP... Deixar de ser considerada área de preservação algum dia ? Ou uma área de preservação ambiental será sempre permanente ???????
Olá Stephany, excelente pergunta. É possível a descaracterização da APP, em alguns casos. Para tanto é necessária a comprovação de que o curso d'água ou a nascente não possui fluxo hídrico, encontra-se seco. Não basta uma única observação pontual, deve ser comprovado que a situação perdura no tempo. Muitas vezes é necessário uma perícia técnica para a comprovação da nova situação. Abraços
Como saber se a área é APPS
Olá Marina, tudo bem?
Inicialmente se analisa a localização da área e após a presença da função ambiental. A presença da função ambiental, em alguns casos, se dá por um laudo de um profissional habilitado. Geralmente o órgão ambiental sabe indicar se há ou não a presença de uma APP.
Abraços
Mas não entendi a questão q vc mencionou , que tendo água corrente só na fase chuvosa , significa que é app?? Eu fui denunciado como intervenção em app.ja havia contratado um engenheiro ambiental mas o órgão ambiental não aceito a descaracterização .por favor me dê mais informações.obrigado viu
Sim, é uma possibilidade de ser APP. A Lei diz que APP são, entre outras, "as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e INTERMITENTE, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular".
Intermitente significa que há interrupções no fluxo, que pode ser provocado por épocas do ano, período de chuva e seca, etc.
Necessário identificar ainda, se apenas parte da obra/intervenção está em APP ou se tudo está dentro de APP.
Repito, um advogado pode auxiliar junto ao órgão ambiental para identificar a área e tendo convicção de que a área não é APP entrar com processo administrativo ou recurso ou ainda, processo judicial. Mas é importante ter a certeza de que esta área não é APP, caso contrário será perda de tempo e dinheiro entrar com os processos administrativo ou judicial.
Abraço
Professor, e no caso, do projeto de lei 2.510, em que a delimitação das APP poderá ser definida pelo executivo local em áreas urbanas.... adoraria um comentário sobre...
Olá Ana, tudo bem? Acredito, pelo assunto, que estejas falando do PL 1869/2021. Assunto excelente esse, inclusive estou desenvolvendo uma pesquisa, que deve ser finalizada no meio do próximo ano, sobre isso.
Primeiro, digo que há um equívoco, na minha opinião, de considerar as margens previstas para APP em zona urbana o que prevê o Código Florestal, justifico: Em todo o código florestal não há menção de uma regra diferente para casos de área urbana consolidada com há no caso de área rural consolidada... devemos usar a mesma que estamos considerando para a rural consolidada de acordo com esse Código? O Código Florestal se quer define claramente quando consideramos área urbana consolidada, devemos buscar em outros dispositivos legais. Ainda, o Código Florestal regula basicamente atividades em área rural, que há de convir, é muito diferente das áreas urbanas.
De qualquer modo, ainda deve ser muito debatido o tema, pois de acordo com o PL, recairá sobre os municípios regular a questão em área urbana consolidada, que muitas vezes não consegue organizar minimamente o plano diretor. Não é de todo ruim essa delegação, pois cada município possui uma realidade diferente, porém sabemos que há uma pressão política e econômica pelo uso de algumas áreas e isso pode enfraquecer a proteção ambiental das margens dos corpos hídricos.
Do jeito que está, com a definição de APP em área urbana consolidada de acordo com o Código Florestal, vamos continuar tendo uma enxurrada de processos para regularizar ou desconsiderar APP em certas áreas.
Abraços
Tenho um lote de mil metros na área rural, sendo que 120 metros é dentro de uma área de preservação permanente, posso cercar com alambrado ?
Olá Aldo, tudo bem? Toda intervenção deverá ser autorizada pelo órgão ambiental. Deve ser apresentado ao órgão ambiental um projeto com ART sobre o que será realizado, os pontos de intervenção, entre outras informações, a depender da solicitação do órgão ambiental. O cercamento contribui para a preservação dependendo da forma que ocorre esse cercamento, por isso é importante procurar o órgão ambiental e solicitar informações sobre os documentos necessários e as possibilidades. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu o que seria esse ART ?
@@Cbmoraes134 Anotação de Responsabilidade Técnica. É uma autorização para que um profissional habilitado execute e assine determinado documento técnico. Abraços
Bom dia. Gostaria de perguntar no caso da construção de um espaço coletivo como uma igreja por exemplo. É permitido, se essa construção for feita de forma não permanente (desmontável)?
Estamos em busca de uma chácara para isso, mas o fato é que em nossa cidade praticamente toda área rural é APP. Agradeço se puder nos ajudar.
Olá Eliotty, tudo bem? Vamos lá, qualquer intervenção em APP inicialmente a resposta é "não pode", independente de ser desmontável ou não. A intervenção em APP é possível nos casos de interesse social ou utilidade pública, tendo exemplos bem claros no Código Florestal. Por mais que seja um espaço coletivo, uma igreja não se enquadra nos casos de interesse social ou utilidade pública. Claro, para ter certeza que essa área é uma APP sugiro verificar junto ao órgão ambiental. Abraços
Na dúvida pro natureza, porque sem ela não há vida! Bopmexemplo disso foram alguns julgamentos nos casos Belo Monte.
A senhora não entende nada
Boa tarde. Meu pai construiu uma casa a beira da represa construída por Furnas, em MG. A casa está a 50 mts da represa, e nesses 50 mts plantamos várias coisas, nada de construção..Esses dias eles colocaram um marco no lote bem acima , mostrando onde poderia ser construído. Eles vêem falando q tem q demolir a casa, notificando extrajudicialmente á uns 5 anos.. O loteamento passou a ser urbano, pagamos IPTU. Pode me esclarecer em algo? Se puder ficarei agradecido..
Olá Bruno, obrigado por sua pergunta. Conforme o art. 4º, inciso III, do Novo Código Florestal, deverá ser observada na licença do empreendimento que realizou o represamento, qual a distância que deverá ser observada para fins de APP. Pelo visto essa notificação vem do empreendimento, visto que é obrigação deles cumprir com a licença de operação. Caso não aconteça a demolição eles podem pedir judicialmente. Claro que, deverá ser observado uma série de coisas, como por exemplo, há quanto tempo há essa construção (a questão consolidação), se o uso dessa área foi autorizado por órgão ambiental e porque, entre outras questões. Claro, minha resposta está baseada em poucas informações, para melhorar só realmente analisando todos os aspectos.
Abraços.
@@DescomplicandocomoprofDudu isso, quem realizou o represamento que está solicitando a demolição. Mas essa questão de APP em áreas urbanas, ser 30 mts não influenciaria nessa questão? Visto q o loteamento foi registrado na prefeitura e passou a ser Urbano? Nós já respondemos eles extrajudicialmente 2 vezes, baseando nessa questão de "APP URBANA". Já está com 5 anos q construimos e ainda não acionaram judicialmente.
@@DescomplicandocomoprofDudu Eles notificam extrajudicialmente a 5 anos, e nunca entraram com processo judicial.
@@DescomplicandocomoprofDudu só pra completar, lá foi tudo devastado, só sobrou terra, para ser loteado..
@@BrunoLopes-es3jb Pois então Bruno, vejo uma série de impasses nessa questão. Todo represamento para fins energéticos é responsabilidade do órgão federal o licenciamento. A questão do loteamento, dependendo do tamanho, é de responsabilidade do órgão estadual ou municipal. Deve estar havendo aí uma inobservância por alguma das partes, inclusive podendo ser considerado um loteamento irregular, como já aconteceu em alguns casos, podendo gerar alguns conflitos visto que já há construções. Por mais que seja considerado área urbana, deve ser considerada a área de APP do corpo hídrico em decorrência do represamento. Essa APP de 30 metros ou até mesmo de 15 metros em alguns casos, é quando há um corpo hídrico sem intervenção, ou seja, um rio em seu curso normal, por exemplo. Mais uma vez, são critérios técnicos que algumas vezes podem ser flexibilizados, desde que devidamente justificados.
ola professor tenha uma duvida estou negociando um terreno para comprar mais a prefeitura da região em disse que o terreno esta dentro do bairro e o bairro todo é Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e agora vale a pena comprar? ou sera que não pode construir nada se eucompraar?
Olá, tudo bem? Primeiro tem que verificar na prefeitura quais são as restrições para a área. Somente com esse tipo de informação não poderia te ajudar de forma mais concreta. Veja que todo o dano ocorrido anteriormente e ainda sem responsabilização pode recair sobre o novo proprietário de forma solidária, portanto sugiro antes de comprar, verificar a situação ambiental da área para que não tenha surpresas posteriormente.
@@DescomplicandocomoprofDudu nossa muito obrigado que complicado acho que sozinho não consigo verificar
@@capitl3521 Acredito que consiga. Vá até a prefeitura e peça para falar com o pessoal do departamento ou secretaria do meio ambiente, eles vão saber te passar as restrições com base no zoneamento.
Professor estou desesperada na minha escritura atualizada está dizendo que o meu imóvel é em área de preservação permanente, sendo que temos desde 1994 o terreno e esta lei foi feita na minha cidade no ano de 2011 posso perde o imóvel ? Pois ia transferir para meu nome e surgiu esta questão ficamos com medo ! Agradeço desde já
Olá Mari, tudo bem? Veja, o fato de ter na matrícula do imóvel que possui área de preservação permanente não ocasiona a perda do bem, apenas há uma restrição de uso que deve ser observada. Havendo necessidade de uso dessa área deve ser solicitada autorização ao órgão ambiental. A transferência do imóvel não significa a descaracterização da APP, devendo o novo proprietário observar a restrição.
Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado
Como tornar uma area de terra em area de preservação?
Olá Joel, tudo bem? Você pode ceder a área para que alguém compense alguma supressão realizada, por exemplo. Neste caso deve ser observado o regramento estabelecido pelo órgão ambiental ao permitir a compensação nestes moldes.
Há a possibilidade de instituir servidão ambiental de toda ou parte da área, de acordo com o art. 9º-A da Política Nacional do Meio Ambiente.
Ainda, instituir Reserva Legal à vegetação nativa existente, exceto a que compõe a área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal.
Tornar a área de sua propriedade em área de preservação tem ônus e bônus, quanto a responsabilidade na preservação e ganhos econômicos com a área.
Sugiro entrar em contato com o órgão ambiental do município para verificar as possibilidades.
Abraços
Esqueceu de falar sobre as distâncias entre rios e nascentes.
Olá, obrigado por comentar. Sobre APP temos diversos aspectos a tratar, me propus a tratar sobre alguns, claro que sempre terá outros pontos que não serão abordados devido a extensão do tema. Abordaremos em momentos oportunos, abraço.
Boa noite comprei um lote ,já construir abaixo com 25 metros tem brejos minha casa permanecera ou não com o novo julgamento do STF ?se ela for demolida quem irá me pagar o prejuízo?
Olá Everaldo, tudo bem? Precisamos analisar quanto tempo faz que possui essa construção, se é área rural ou urbana, a largura do corpo hídrico neste caso, entre outros fatores. Com a decisão, não está claro a partir de quando que se aplica esse entendimento de prevalência do Código Florestal, se a decisão atinge situações passadas. De qualquer modo devo lhe dizer que não há que se falar em indenização, caso haja a necessidade de demolição, pois o bem afetado é o meio ambiente e não o particular, pelo menos esse tem sido o entendimento de tribunais. Abraços