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Descomplicando com o prof Dudu
Бразилия
Добавлен 29 мар 2020
Vídeos com conteúdo interessante na área ambiental, para reforço e estudos para concursos públicos.
Descomplicando: Direito Ambiental
Conversa com os alunos do 4º ano do Curso Técnico em Química do IFRS Campus Feliz.
Abordamos aspectos gerais do Direito Ambiental, como uma contextualização, os atos normativos ambientais no Brasil, a estrutura administrativa ambiental no Brasil, princípios e súmulas do STJ.
Abordamos aspectos gerais do Direito Ambiental, como uma contextualização, os atos normativos ambientais no Brasil, a estrutura administrativa ambiental no Brasil, princípios e súmulas do STJ.
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Gestão Ambiental: Licenciamento ambiental (Continuação)
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Aula 14: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Abordamos licenciamento ambiental, crimes e infrações ambientais.
Gestão Ambiental: Licenciamento Ambiental
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Aula 12: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do IFRS Campus Feliz. Abordamos o licenciamento ambiental, conceitos e competências.
Gestão Ambiental: Águas e Efluentes
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Aula 11: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Abordamos um breve histórico da relação do homem com as águas, a PNRH e a importância do tratamento de efluentes.
Gestão Ambiental: Resíduos Sólidos
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Aula 10: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Foi abordado o tema Resíduos Sólidos.
Gestão Ambiental: Constatações de Auditoria
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Aula 8: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Abordamos a análise de alguns casos para simulação de constatação de auditoria.
Gestão Ambiental: Auditoria Ambiental (Etapas)
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Aula 7: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais. Foram abordadas as etapas de uma auditoria com base na ISO 19011.
Gestão Ambiental: Auditoria Ambiental
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Aula 6: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Foi abordado o tema auditoria ambiental: Conceito, princípios, tipos e equipe auditora.
Gestão Ambiental: Requisitos ISO 14001 (continuação)
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Aula 5: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Foram abordados os requisitos da norma ISO 14001:2015, a partir do item comunicação.
Gestão Ambiental: Requisitos ISO 14001
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Aula 4: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Foram abordados alguns requisitos da norma ISO 14001 como Liderança e Comprometimento, Aspectos Ambientais, Requisitos Legais e Outros Requisitos, Política Ambiental, Recursos, Competência e Conscientização.
Gestão Ambiental: Ciclo PDCA
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Aula 3: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus Feliz. Foram abordados: Introdução ao SGA e Ciclo PDCA.
Gestão Ambiental: Conceitos e ISO 14001
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Aula 2: Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do IFRS Campus. Foram tratados alguns conceitos como aspectos e impactos ambientais, estratégias de gestão ambiental e uma breve introdução a norma ISO 14001.
Introdução a Gestão Ambiental
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Aula síncrona gravada para a disciplina de Gestão Ambiental do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais do Campus Feliz. Foram abordados o plano da disciplina, bem como alguns conteúdos introdutórios à disciplina.
Tecnologia Ambiental: Sistema de Gestão Ambiental
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Aula 10: Aula síncrona gravada para a disciplina de Tecnologia Ambiental do Curso de Bacharelado em Engenharia Química do IFRS Campus Feliz. Os assuntos abordados foram estratégias ambientais ao longo do tempo e Sistema de Gestão Ambiental.
Responsabilidade Penal Ambiental
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Esse terceiro e último vídeo desta playlist trata da responsabilidade penal em matéria ambiental. Usamos como base para esse tema a Lei de Crimes Ambientais, que contribui para a efetividade da legislação ambiental. Se ainda não assistiu os dois primeiros vídeos sobre responsabilidade civil e administrativa, respectivamente, vai lá e não perde. Não esquece de se inscrever no canal. Abraços do p...
Responsabilidade Administrativa Ambiental
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Tecnologia Ambiental: Responsabilidade Ambiental
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Tecnologia Ambiental: Poluição Ambiental
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Live: Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
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Tecnologia Ambiental: Legislação Ambiental
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Tecnologia Ambiental: Emissões Atmosféricas
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Tecnologia Ambiental: Efluentes (Continuação)
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Gestão Ambiental Empresarial: SGA e ISO 14001
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Tecnologia Ambiental: Resíduos Sólidos
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Gestão Ambiental Empresarial: Licenciamento Ambiental e Responsabilidade
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Gestão Ambiental Empresarial: Aspectos Ambientais
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Gestão Ambiental Empresarial: Aspectos Ambientais
Gestão Ambiental Empresarial: Introdução
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Gestão Ambiental Empresarial: Introdução
Numa propriedade que foi construída uma casa 15 metros do leito do rio na lei antiga ambiental tem um outro pedaço de terreno que pretendo construir tem o direito adquirido pois o terreno é todo cercado respeitando a distância do Rio pois a nova construção também será os 15 metros? E se construir for penalizado pode ser demolida ou consigo resolver?
Será se todas as aulas abrange esse tópico do meu edital? Licenciamento ambiental: conceito e finalidade, aplicação, etapas, licenças, competências estudos ambientais, análises técnicas, órgãos intervenientes. Aulas top, vi todas, entendi bem, bem explicadas.
Olá professor boa tarde tudo bem sou Manoel Carvalho sou natural de novo acordo Tocantins gostaria de tira algumas dúvidas com o senhor aqui na minha cidade a água potável que abastecer o município ela vem de algumas propriedades particulares uma vez eu já questionei com a prefeitura pedindo a criação de uma app devido ser uma água limpa e pura para o nosso consumo inclusive para beber mais e porque eu fiz esse pedido devido as grandes derrubada e destruí nas margens desse brejão eu gostaria de saber se tem como agente o município criar essa app dentro dessa área particular porque tdo nosso município e abastecido por esse corrego
Olá Manoel, tudo bem? As APPs são determinadas por lei, ou seja, tendo as características de área de preservação permanente, como a função ambiental e localização da área, basta que se exija a proteção. Essa exigência de proteção deve vir dos órgãos de controle ambiental, que podem ser movimentados diante uma solicitação/denúncia formalizada feita ao próprio órgão ambiental. Através dessa informação o órgão ambiental tem o dever de verificar a proteção da área, exigir licenciamentos e recuperação, a depender do caso. Abraços
Parabéns pelo conteúdo e pela apresentação. Gostaria de saber se aquisição de uma área pequena ao longo de um leito de rio, 90% app, e uso sustentável desta área, viabilidade e uso para SAF e turismo rural, além de educação ambiental? Possível?
Olá Diego, tudo bem? Embora o nome seja de preservação permanente, alguns usos são permitidos, de acordo com a Lei 12651/2012. Algumas regras devem ser seguidas, como, licenciamento ambiental da atividade, inscrição no CAR, atividade de baixo impacto ambiental, entre outros. Não posso afirmar com certeza que será permitida a atividade, mas há uma possibilidade, minha sugestão é procurar o órgão ambiental e esclarecer a atividade para mais detalhes. Minha opinião é que dependendo da atividade a ser desenvolvida, pode ser benéfico à área pois dará maior visibilidade e proteção. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pelo retorno e clareza. Grato pelas informações. Eu e minha esposa estamos buscando viabilizar a compra desta área rural de aproximadamente 1 hectare e pouco.. costeando o rio, vegetação nativa preservada. A ideia é instalar lá ecocamping de educação ambiental preservação e práticas ecológicas, mesclando com sistema agroflorestal biodiverso. Manejo de baixo impacto. Porém é toda basicamente app. Então seria necessário intervir na área mas o mínimo necessário para oferecer visitação. Por isso entendo a limitação e a ajuda técnica. Obrigado e parabéns pelo trabalho
Professor na substituição da atuação supletiva, quais os exemplos de substituição? Acontece somente entre o ente federativo?
Por exemplo o Ibama e o ICMbio?
@@cassiaalbuquerque638 Olá Cassia, obrigado pela pergunta. No caso da competência em matéria ambiental, a atuação supletiva ocorre nas situações do art. 15 da Lei Complementar nº 140/2011. "Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos." Ou seja, não tendo órgão ambiental no município, passa-se para o estado e não tendo no estado, passa-se para a União. No caso da inexistência do ente federativo da União, o IBAMA, que é quem tem a competência para o licenciamento e autorização de atividades potencialmente poluidoras no âmbito nacional, embora não há previsão na Lei a atuação supletiva passa a ser do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Lembrando que o ICMBIO não tem competência para o licenciamento, apenas no acompanhamento e fiscalização das atividades em Unidades de Conservação de domínio da União. Abraços
Excelente aula! Tenho a seguinte dúvida... Se tenho um imóvel de residencia, dentro da faixa externa da APP, com construção anterior a criação desta, ela está irregular então? E o estado pode demolir sem indenizar?
Olá, tudo bem? Não posso te afirmar que está irregular apenas com essas informações. Depende de diversos fatores. Se está irregular e for necessária a retirada, não há indenização, pois não se trata de realocação, por exemplo. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Obrigado pela rapidez na resposta! O imóvel existe desde 1998 com registro certinho. A rua tem toda infraestrutura e o local hoje é uma área de classe media pra alta. Foi criada essa APP no terreno vizinho, e alguns imóveis ficaram dentro da faixa de 30mts, porém até hoje ninguém veio notificar etc... Mas como algumas casas não tem averbação, fica a duvida e o temor de um dia retirarem as casas sem indenização. Mas como a APP foi posterior ao loteamento regular, creio que não irão mexer com isso nesse caso. O que você acha?
Apenas verificando o local para saber se é de fato uma APP ou outra restrição ambiental. Pois me chama atenção em um terreno ter uma APP e no outro não, visto que uma APP tem uma continuidade. Por ser um loteamento, o que precisa ser verificado também é o que consta no documento do loteamento (autorização) e nas matrículas dos imóveis, pois uma APP deve constar na matrícula, via de regra. Outra questão, se há uma matrícula, não é imóvel público o que pode ocorrer (a depender do caso) é o órgão ambiental notificar para a retirada da construção que está na APP e obrigar a regeneração ou recuperação da área. Nesses casos não há o que indenizar visto ser uma obra irregular, ainda que em área particular.
Bom dia tenho uma duvida se a pessoa comprar um lote e nele tem App somente na terra pode se criar gado?
@@ElisangelaSilva-ce4beOlá Elisangela, tudo bem? A criação de gado é uma das atividades passíveis de Licenciamento Ambiental, isso significa que deves procurar o órgão ambiental e solicitar autorização indicando o local, as características, etc. Abraços
Excelente vídeo. Estou com uma dúvida bastante peculiar: tenho um terreno às margens de um rio. Lá havia uma casa antiga, que foi demolida antes da entrada em vigor do código florestal. Atualmente lá se encontra a ruína da casa. A pergunta seria: eu poderia construir algo sobre essa ruína ou teria necessariamente que respeitar o afastamento do rio disposto no código florestal? Obrigado!
Olá Rafael, obrigado pela pergunta, muito pertinente. Se observarmos a Lei e a interpretarmos, há duas posições, uma no sentido de que é possível a manutenção da estrutura sem que se aumente e mantenha a atividade ali já desenvolvida e de outro lado há o entendimento de que o fato de estar em ruínas, não haver mais atividades no local que deve ser permitida a regeneração natural. Ainda, ao falarmos de APP, acredito que não é uma área intocável e que deveria ter uma flexibilização, com limites, para que o proprietário possa usufruir e ao mesmo tempo proteger, como uma obrigação, veja, isso é uma opinião. A tua pergunta só poderia ser respondida pelo órgão ambiental e isso depende também da interpretação do próprio órgão. Em alguns casos acabam sendo judicializados para que um direito do proprietário possa ser efetivado. Acho que deixei uma lacuna ainda, mas espero ter ajudado. Abraços
Alguém pode orientar. Comprei o terreno area rural com um córrego no fundo, posso realizar o cercamento com a divisa lateral ate o corrego. Quero evitar entrada do gado na area que sou dono. Não cortei vegetação.
Olá João Paulo, tudo bem? O cercamento, no meu entendimento, não poderá ser a construção de muro, pois interfere no ambiente natural. Mas acredito poder realizar o cercamento da propriedade, inclusive sendo recomendado como delimitação de propriedade e de forma a evitar o uso indevido por terceiros.
@@DescomplicandocomoprofDudu obrigado pela atenção. Fui orientado realizar pedido de intervenção em app, e procurar uma consultoria de meio ambiente na minha cidade. Cada estado e município tem sua exceções.
@@joaopaulorochavieira4925 Sempre o contato com o órgão ambiental é melhor. Quanto a intervenção em APP na área rural, a lei federal indica as atividades de baixo impacto que são permitidas, na minha interpretação o cercamento é possível, desde que permita o fluxo da fauna. Abraço
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado que Deus abençoe em saúde e prosperidade
Explicou de forma clara e direto ao ponto, obrigado.
Excelente explanação do assunto, abordou o tema com propriedade! Certo! 😁👍
Obrigado, Jefferson. Fico feliz que gostou. Abraços
Boa noite tenho uma casa a beira do corrego .se fazer muro de alvenaria ao redor posso ser multado?nao vou cortar nenhuma arvore e a casa e legalizada.
Olá, tudo bem? Não tenho como te afirmar se essa obra lhe trará alguma penalidade pelo órgão ambiental. Tem situações em que o próprio judiciário entende que a construção de um muro de contenção, por exemplo, evita o assoreamento de um rio e portanto contribui para a proteção ambiental, porém, em outros entende-se que há a invasão de APP e prejuízo ambiental, é de caso a caso. Abraços
O licenciamento ambiental é ato administrativo ato unilateral/bilateral? ato vinculado/ discricionário? seria um ato complexo ou composto?
Olá Marcos Vinicius, tudo bem? Muito boa tua pergunta. Primeiro, é um procedimento unilateral dada a atribuição da administração pública na emissão da licença. Segundo, ser vinculado ou discricionário, depende da interpretação e não há um consenso, a doutrina não é unanime. Me filio ao procedimento misto, pois embora tenhamos a necessidade de vinculação a lei, do fato da administração pública agir com legalidade, não impede que mesmo que o empreendedor atenda as exigências normativas o órgão ambiental negue a emissão da licença, de modo fundamentado, considerando preceitos constitucionais, como da garantia do meio ambiente equilibrado. Vinculado quando da obrigação de realização de licenciamento seguindo critérios e quando a lei assim exige e discricionário quando permite ao licenciador a liberdade de decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade na emissão ou negação da licença ambiental. Há ainda quem defenda que o licenciamento ambiental é de discricionaridade sui generis, tendo a vinculação apenas no caso de estudos ambientais concluírem favoravelmente ao empreendimento. Além da discricionaridade, é precário pois pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, quando não atendidas as exigências da norma ou quando a administração pública entender que há risco ou efetivo prejuízo a sociedade e ao meio ambiente. Por fim, segundo Édis Milaré, é um ato complexo, pois intervém diversos agentes. Espero ter ajudado. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu muito obrigado!
Tenho uma residência que foi construída em 1945 e está dentro dos 15 metros próximo a um rio. Agora a Prefeitura não permite que seja feito a religação da luz que foi desligada por um inquilino. Procede isto de não poder religar a luz, por estar dentro da area de APP
Olá Hilario, tudo bem? Esse é um procedimento comum pois o interesse dos órgãos públicos é que se faça a regularização ambiental do imóvel, porém, já está consolidado que a concessionária não pode deixar de ligar ou fornecer o serviço por este motivo, infringindo alguns preceitos constitucionais. Minha sugestão é que se faça o pedido de religamento na concessionária de energia e caso não consiga, minha sugestão é que seja procurado um advogado para que intervenha administrativamente ou judicialmente. Me coloco a disposição por e-mail: eduardo@barcellosadvespecializada.com.br Abraços
Conheci uma pessoa que fez até um pequeno balneário l.mas acho que está respondendo pelo impacto ambiental pois destruiu derrubou árvores caçava animais
Gostei muito das informações que vc colocou nessa aula. Tenho uma questão: adquiri uma área rural com intuito de recuperação, atuo com agrofloresta, regeneração de solo, conscientização e produção de orgânicos, inclusive essa area que adquiri estava totalmente degradada, hj já em fase de recuperação. Iniciei uma edificação a eo solicitar energia elétrica tive conhecimento que a area é em grande parte de APP, e que uma pequena parte da edificação está sobre uma dessas áreas. Agora não sei o que fazer para regularizar a situação e não correr o risco de perder o que feito ate o momento. Agradeço desde já
Olá Carla, tudo bem? Analisando do ponto de vista da Lei, se parte da edificação está sobre APP conforme relatas, terá que ser retirada e a área recuperada, ainda que você já tenha recuperado parte do total da área, uma coisa não exclui a outra. Do meu ponto de vista, de quem acha que a ocupação das APPs deve ser permitida desde que garanta a proteção da biodiversidade, o que me parece ser a forma de ocupação como relatas. Em caso de solicitação de retirada da edificação, por órgão administrativo ambiental, o que vejo é inicialmente um recurso administrativo a fim de que seja reconhecido o trabalho de recomposição e proteção da APP. Em caso negativo, procurar através uma ação judicial que se faça a manutenção da edificação no local juntando provas da realidade anterior a ocupação e os dias atuais. Veja, estou analisando o caso de acordo com o que relatas, o ideal é conhecer o local e as notificações, se existentes. Abraços
Obrigada pelo retorno. Então ainda não houve notificação, tivesse conhecimento da situação apenas com a solicitação da energia elétrica onde uma certidão de parcelamento de solo apresentou as áreas de APPs. Quero buscar essa regularização, não sei qual órgão procurar e se será um processo demorado.
@@carlaregi Ah, entendi! Imaginei que havia intervenção do órgão ambiental. O caso pode ser mais delicado, acredito que você necessita de um advogado, pois a concessionária de energia não pode negar a ligação, ainda que o imóvel esteja em APP. Já há decisões que mostram que o fornecimento de energia elétrica é bem essencial e indispensável a vida, assim já decidiu por inúmeros casos em ações judiciais. Bom, processos judiciais são demorados, a menos que tenhamos um pedido de tutela antecipada. Minha sugestão é que um advogado faça um pedido administrativamente na concessionária, demonstrando a necessidade e o direito. Após, em caso negativo, busque esse direito judicialmente. Não sei de onde você é, eu poderia te ajudar, mas minha sugestão é que você procure um advogado que sua confiança. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Meu receio é que ao entrar com uma ação judicial junto a fornecedora de energia, dai sim haja intervenção do órgão ambiental e tudo que acarreta. Então pensei que o mais indicado seria já ver a regularização junto ao órgão ambiental e imagino que eu tento essa regularização a concessionária não poderá negar a energia, não sei se faz sentido esse meu pensamento. Como posso contatar vc?
@@carlaregi pode enviar um e-mail para eduardo@barcellosadvespecializada.com.br
Ola professor, tenho uma duvida, aqui na regiao onde moro tem uma area que antes era toda verde ao redor da represa guarapiranga, bem proximo mesmo, mas agora esta cheia de casas pequenas, muitas arvores foram derrubadas e foi afetada a vegetação da área. Essa area proxima a represa que abastece a região, é considerada APP? Estou pensando em relatar esse problema em um trabalho da faculdade, sou estudante de Direito e gostaria de ajuda
Olá, tudo bem? Sim, a APP de reservatórios artificiais depende da licença ambiental do empreendimento, assim como prevê a Lei 12651/2012. Art. 4º III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. Ainda assim, independente da área de preservação que trata o empreendimento, a supressão de vegetação depende de autorização do órgão ambiental e mediante medida de compensação a ser determinada pelo órgão. Abraço
Que conteúdo excelente. Parabéns. Se vc disponibilizar cursos a parte eu tenho interesse em adquirir
Olá Aline, que bom que curtiu. Espero que te ajude nos teus objetivos. Os meus conteúdos estão no canal de forma gratuita, em breve vou adicionar mais. Abraços
Professor, excelente vídeo.
Estou maratonando seus vídeos. Conteúdo riquíssimo. Parabéns.
Obrigado, Clayton, espero que os vídeos ajudem nos teus objetivos, abraços
Já tinha ouvido falar sobre o ciclo PDCA, mas depois dessa aula vou aplicar ele nos meus estudos para concurso. Muito obrigado Professor por deixar as suas aulas públicas!
Que bom que gostou, Guilherme, bons estudos, abraço
Conteúdo bem expliacado enriquecido com muitos exemplos. Excelente aula.
Como fazo pra descaracterizar uma app area consolida urbana onde rio passa onde existe rua enfrente terreno passa onibus existe casa dos lado nos fundo rede eletrica
Olá Carmem, deve entrar com uma solicitação na prefeitura para que ela reconheça a consolidação da área e retire a restrição, talvez até alterando o zoneamento do município. Um advogado ou um consultor ambiental aí da sua região pode te ajudar. Abraço
Olá, obrigado pelo conteúdo. Adqueri a pouco tem uma propriedade se mil metros quadrados a beira se um córrego. Existe um casa nessa area que esta a 16 metros da margem do rio, seguindo o antigo codigo florestal. Queria bater uma laje nessa casa, isso é permitido?
Olá Alessandro, tudo bem? Me parece se tratar de uma área consolidada e nesse caso seria permitida a sua manutenção, sem expansão da sua área. Essa certeza de possibilidade de construção só será possível em questionamento ao setor ambiental e de engenharia da prefeitura do seu município. Abraços
@@DescomplicandocomoprofDudu Muito obrigado, no caso uma expansão vertical seria possível ?
@@alessandroestevao4950 Se analisarmos o que diz a lei, não é possível. Mas essa é a minha interpretação, minha sugestão seria consultar os órgãos municipais para um parecer concreto de acordo com a realidade. Abraços
Na realidade o conceito de dano, é bastante subjetivo. No meu entender com a construção deste desviu que ao final beneficiou toda a coletividade foi um DANO POSITIVO. Temos que doravante determinar o complemento de tal dano, se POSITIVO ou NEGATIVO. O conceito de "dano" não pode ser adjetivo em si. Precisa de uma complementariedade, POSITIVO ou NEGATIVO. Senão se subentende que todo dano é NEGATIVO. Está errado se referir a palavra DANO, sem a complementariedade.
Em área de APP consolidada, como é o caso explicado, é passível pois a atividade "agrosilvipastoris" é um conceito de largo expectro, no meu ver só impede industria ou comércio, mas tanques de engorda de peixe, gado, caprinos, e lavoura em geral deve ser permitido, claro respeitando a margem ripária mínima estabelecida pelo Art. 61-A do Código Florestal.
agrossilvipastoris, ver o conceito.
Essas atividades, quando já realizadas em área consolidada, não há impeditivo no meu entendimento. O que é preciso observar que ainda que parte da propriedade seja considerada consolidada, não autoriza o uso de novas áreas em APP. Abraços
Quer dizer que a produção de aroz em área de charcado não beneficia a coletividade? Quem come aroz, porcos? E a geração de imposto no mínimo o ISS, Nota Produtor Rural, não tem interesse público?
Olá Moacir, tudo bem? Veja que interesse público é um conceito previsto em lei e o vídeo tem o intuito de colaborar com informações. Algumas coisas foram alteradas desde o período em que fiz o vídeo, porém o conceito trazido para "interesse público". Entendo que, ainda que a atividade beneficie uma população, é uma atividade de exploração econômica do produtor, pode ser por isso que essa atividade não está enquadrada neste conceito. Abraços
Bom dia prof dudu eu não to mais trabalhando tenho 6 crianças pequenas to construindo em area app caso eu entro logo pra casa q é a meta eu vou ter algum problema
Olá, tudo bem? Veja, construir em app independente da sua condição é contrário a lei e deve ser observada a melhor solução para a moradia. É possível que seja solicitada a retirada da família do local, mas isso depende de uma análise. Cada caso é um caso. Abraço
Muito boa a aula. Eu tenho uma área de app em um condomínio, gostaria de saber se pode ser feito playground de eucalipto tratado, ou coisa do tipo.
Olá Raphael, via de regra em uma APP não é permitida qualquer atividade. Minha sugestão é verificar junto ao órgão ambiental se realmente é uma APP neste local e solicitar autorização para construção. Abraço
Conteúdo bem explicativo e dinâmico. Parabéns.
é bem complexo, só na prática para ter uma noção clara. Obrigada pela aula professor!
Sem dúvida, ainda mais quando se trata de facultativo ao setor empresarial.
Excelente aula...... parabéns
Boa Noite tem como você me mandar o código desse lei e os códigos ou issizos
Olá, tudo bem? Você pode procurar pela Lei nº 12651/2012 que trata do código florestal, ali nos artigos 3º e 4º você encontra sobre as APPs.
Muito Obrigada pelo vídeo ❤
Apesar do vídeo ser de três anos atrás, preciso comentar, porque percebo que a Justiça brasileira e suas leis não são feitas com intuito de justiça, talvez algumas, mas essas citadas não. É justo um proprietário ser punido hoje por algo que, a trinta anos atrás não existia como lei? É justo um proprietário ser punido, porque comprou uma propriedade hoje, mas que veio com danos do antigo proprietário? Não, essa lei não é justa, não foi estudada suficiente para que seja uma lei que seja considerada justa. Estão com intuitos de punição e não protegendo o meio ambiente, tampouco preservando. Justiça seria, a partir do acontecido, reparar os danos. Quem comprou a área já com danos, que tenha o compromisso de para-lo e (ou)repara-lo. Mas nunca puni-lo por algo que ele não fez. Já os danos causados ha trinta anos atrás, por leis que não existiam, merecem também um estudo maior sobre cada caso. E por fim, ouvir que, o coletivo está protegido , como por exemplo "casas em encostas, morros, etc, é dizer que a lei é algo vergonhoso, porque esse coletivo deveria ser retirado e postos em lugares seguros. Punem, aplicam multas, recolhem o dinheiro, mas usam para que? A Justiça de hoje está corrompida, vergonhosa, mas muitas leis precisam ainda serem revistas, estudadas, porque repito, não são justas. O que eu entendo por Justiça é que o culpado deve ter responsabilidade por seus atos nele sabidos. E que o inocente não pode assumir ou pagar uma culpa do que ele não fez. É uma visão simples do que tenho por Justiça. Sim é sim. Não é não. O resto não procede de Deus.
Olá Suzane, tudo bem? Entendo teu posicionamento, mas algumas coisas preciso ponderar. Uma delas é que na área ambiental existem situações consolidadas e neste sentido não são passíveis de punição. Uma construção em APP ocorrida há 30 anos, tem sua proteção considerando o que prevê a Lei, por exemplo. Conheço casos em que se manteve construções e outras que se exigiu a retirada, porém circunstâncias diferentes, cada caso deve ser analisado com calma. A questão de adquirir algo que possui um dano causado pelo proprietário anterior, eu concordo em haver uma obrigação solidária entre eles, visto que se assim não fosse, um proprietário poderia "se livrar" de um dano ao vender a área degradada a um terceiro com a finalidade de não punição. Por isso que defendo que ao comprar um imóvel deve ser verificado quais restrições e passivos possui, inclusive ambientais, para que não esteja adquirindo um passivo que não tenha interesse em regenerar. Isso evita que tenhamos degradação. Alegar desconhecimento de que um ato é um crime ambiental não evita a punição e acho importante isso, caso contrário bastava a manifestação de desconhecimento para a impunidade. Atos lesivos ao meio ambiente devem ser punidos, mas para isso é necessário avaliar as circunstâncias do dano. Abraços
gratificante ter acesso a esse conteúdo tão rico
Olá professor! Excelente vídeo! Se puderes me auxiliar. Tenho uma propriedade rural em um morro. A terça parte do morro (do topo para baixo) está preservada com mata nativa. O restante do morro é campo. Posso construir uma casa na parte de campo? Obrigado!
Olá, tudo bem? A Área de preservação permanente não é delimitada pela forma de vegetação, mas pelo local e função ambiental. Ainda que seja um morro, também é necessário verificar a inclinação e se é uma área de risco. Minha sugestão é verificar com o órgão ambiental do teu município, ele fará uma análise para determinar se é uma área restrita ou não. Abraço
Infelizmente, a politica é p nós tirar tudo. É criado situações p espoliação total do povo . Temos que suporta até onde?? Brasil ja preserva 66% das matas .Cuidar dim mas abuso não.
Me ajudou muito! Explicação clara e minuciosa. Obrigada. Deus te abençoe
kkkkkk adoro o linguajar do professor
quem dera se na minha faculdade tivessem aulas tão boas quanto com você professor
sempre de muita qualidade
não é chitãozinho e chororó, mas se busca evidências kkkk
uma análise incrível, faz refletir.
não encontrei aula melhor que a sua. muito boa playlist para acompanhar as matérias da faculdade de gestão ambiental
Obrigado, Estela. Aproveita o conteúdo. Espero que te ajude nos estudos. Aproveito e divulgo meu livro recém lançado pela editora: www.ucs.br/educs/livro/areas-de-preservacao-permanentes-em-area-urbana-consolidada/ Abraço
excelente conteúdo
muito bom conteúdo
gostei demais. esclareceu minha mente para as diferenças das resoluções
Que bom, Estela, fico feliz que pude ajudar. Abraços
Bom dia; Me tira uma duvida. Tenho um terreno que era um assentamento e hj foi dividido para cada um dos associados. Uma area de 14 hec. Essa area é no meio da caatinga nordestina, interior da paraiba. Lá consta uma app, um rio que nunca correu e nem corre agua. Em um periodo extra que chova na regiaão de é muito dificil, pode correr um corrego na hora da chuva. O que fazer para contruir lá? pode?
Olá, tudo bem? Obrigado pela pergunta. Pelo que você me relata, este é um curso d'água efêmero e portanto não está incluído na possibilidade de APP no seu entorno. Se essa for a justificativa de instituir APP neste local, deve ser realizado um laudo de que há um curso d'água efêmero e solicitar a descaracterização da APP administrativamente ou judicialmente. Mesmo com a descaracterização, é necessário solicitar todas as autorizações para a construção. Abraços