Indulto com Crimes Impeditivos: Como Realizar o Cálculo

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • A confusão entre a contagem do tempo cumprido no crime impeditivo e no crime permissivo é uma armadilha comum na execução penal, suscitando erros significativos na concessão do indulto.
    A distinção entre esses dois tipos de crime é essencial: enquanto o crime impeditivo impossibilita a concessão do benefício, o crime permissivo não representa uma barreira direta para a obtenção do mesmo.
    A dificuldade surge ao computar corretamente o tempo de cumprimento de pena referente a cada delito, o que pode levar a interpretações equivocadas sobre a elegibilidade do sentenciado para a concessão do indulto.
    É fundamental que os advogados realizem uma análise minuciosa da natureza de cada crime e sua influência na contagem do tempo de pena cumprida, garantindo, assim, uma defesa precisa e eficaz para seus clientes.
    Neste vídeo, a professora Claudia mostra, na prática, como analisar o cabimento de indulto em processos que possuem crime impeditivo.
    Ela demonstra como fazer o cálculo do pedágio de 2/3 para que o sentenciado consiga adquirir o benefício.
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Комментарии • 2

  • @lucassleocadioo
    @lucassleocadioo 2 месяца назад

    Qual é a tese do STJ a que a Sra se refere?

  • @SURVIVAL176
    @SURVIVAL176 3 месяца назад

    Bom dia Dra., por favor me esclareça uma curiosidade:
    Trata-se de uma sentença com pena de 24 meses (dois anos) no regime inicial aberto, e na própria sentença consta a substituição para a prestação de serviço (restritivas de direito). O sentenciado até então era primário e o crime "foi cometido" sem violência ou ameaça, não hediondo.
    Qdo intimado pelo juiz de execuções para o início da prestação de serviço e antes mesmo de iniciar os trabalhos (dentro do prazo para se apresentar), por vontade própria o sentenciado solicitou na Vec cumprir a pena no regime aberto devido o seu emprego, e embora o magistrado tenha respondido a solicitação após ter mudado no seu documento o termo SOLICITO para RECUSOU-SE, acabou atendendo a solicitação.
    Se neste ano 2024 for repetido os requisitos do indulto de 2023, no caso em questão, o regime aberto deverá ser cumprido 1/4 até o dia 25 de dezembro e dará 06 meses, segundo o inciso XIV deste indulto/2023.
    Neste caso, como houve a solicitação do apenado para a conversão da pena, existe algum empecilho que poderá ser indeferido o benefício dentro do inciso XIV?
    O fato do sentenciado não ter sido preso provisoriamente (respondeu em liberdade) se encaixa no inciso XIII?
    Lembrando que também existe o um inciso XII neste indulto que trata da sentença no regime aberto substituída por restritiva de direito e a pena deverá ser cumprida 1/3, mas como a pena no RA começou a ser cumprida no início de maio/2024, então 1/3 de 24 igual a 08 meses dará após 25/12/2024, neste inciso XII será descartado a possibilidade de ser beneficiado ainda este ano/2024.
    Em complemento Dra., embora na sentença conste 24 meses no regime aberto substituída por restritiva de direito, na guia de recolhimento que o magistrado enviou para a Vec, é ele mesmo quem determina que a pena deverá ser cumprida no regime aberto, e no espaço onde cita a substituição para a prestação de serviço à comunidade ele escreve "Não". Deu pra entender?
    Melhor explicando: Na sentença inicial, além de constar o regime aberto substituído a restritiva de direito, também foi imposto uma multa, a qual, antes dos fatos serem enviado para a vec, o MP percebeu e pediu a extinção da multa devido o indulto/2023.
    Então foi gerado uma nova sentença pelo mesmo juiz determinando a extinção da multa e determinando o envio para a Vec e citando apenas o cumprimento da pena privativa de liberdade e "Não" para a restritiva de direito. Sendo certo que a restritiva de direito, a meu ver, foi imposta pelo juiz da Vec.
    Então para a solicitação do indulto/2024, caso se repita o mesmo do ano passado/2023, qual das duas sentenças deve ser citada, a primeira ou a segunda? Que força terá a guia de recolhimento na petição do indulto já que o Juiz de impôs a sentença escreveu "Nao" para a prestação de serviço a comunidade?

    Dra. por favor me esclareça se estes detalhes dará o direito ao indulto em algum dos incisos caso os requisitos se repitam os mesmos do ano 2023.
    Conto com a atenção, obrigado.