Boa noite, por favor me esclareça uma curiosidade: Se a pessoa for condenada a 24 meses no regime aberto e na mesma sentença ser substituída para a prestação de serviço (restritivas de direito). Mas por vontade própria o condenado, na vec, solicita cumprir a pena no regime aberto devido o seu emprego e esta solicitação é concedida pelo juiz. Se neste ano 2024 for repetido os requisitos do indulto de 2023, no caso em questão, o regime aberto deverá ser cumprido 1/4 até o dia 25 de dezembro e dará 06 meses. Neste caso, como houve a solicitação para a conversão da pena, existe algum empecilho que poderá ser indeferido o benefício? Conto com a atenção para uma resposta, por favor. Obrigado.
Bom dia Dr. Feliz Natal, mais uma vez obrigado por nos ajudar com essa excente dica pratica, que nos ajuda de mais, visto que nem todos os advogado criminalista autônomo tem contato com os diferentes tipo de caso concreto e com isso acaba faltando um pouco de pratica.
Olá, tenho uma pergunta, meu marido não tinha direito, porém com a remições entrou no direto do decreto de 2017, porém lá diz que reincidente tem q cumprir 1/3 até dia 25/12/17 e ele está cumprindo 1/3 dia 26/12/17. A Funap entrou com o pedido de comutação, + pode ser negado por causa de 1 dia?
Boa noite, por favor me esclareça uma curiosidade:
Se a pessoa for condenada a 24 meses no regime aberto e na mesma sentença ser substituída para a prestação de serviço (restritivas de direito).
Mas por vontade própria o condenado, na vec, solicita cumprir a pena no regime aberto devido o seu emprego e esta solicitação é concedida pelo juiz.
Se neste ano 2024 for repetido os requisitos do indulto de 2023, no caso em questão, o regime aberto deverá ser cumprido 1/4 até o dia 25 de dezembro e dará 06 meses. Neste caso, como houve a solicitação para a conversão da pena, existe algum empecilho que poderá ser indeferido o benefício?
Conto com a atenção para uma resposta, por favor.
Obrigado.
Feliz Natal....!!!! Professor Rodrigo Alvarez o Sr transmite com Maestria a Matéria.......
("A Lei não Socorre Aqueles Que Dormem.....")
Bom dia Dr. Feliz Natal, mais uma vez obrigado por nos ajudar com essa excente dica pratica, que nos ajuda de mais, visto que nem todos os advogado criminalista autônomo tem contato com os diferentes tipo de caso concreto e com isso acaba faltando um pouco de pratica.
Boa noite!
Após ser concedido o indulto
Tenho que aguardar ou apartir daí já estou livre
Pois estou no semi-aberto
Com tornozeleira ?
Bom diaaaa Ridrigo! Feliz Natal !
Etur Serip Oriebir Bom dia!!! Feliz natal e muito presentes por aí 🎁🎁
@@desenhandodireito não vejo a hora de pegar férias para poder assistir todos os seus vídeos
Olá, tenho uma pergunta, meu marido não tinha direito, porém com a remições entrou no direto do decreto de 2017, porém lá diz que reincidente tem q cumprir 1/3 até dia 25/12/17 e ele está cumprindo 1/3 dia 26/12/17. A Funap entrou com o pedido de comutação, + pode ser negado por causa de 1 dia?