Art 30 CP - Circunstâncias incomunicáveis
HTML-код
- Опубликовано: 5 окт 2024
- Cadastre-se na Plataforma de estudos: desenhandodire...
Baixe gratuitamente este E-book com 7 dicas preciosas para acelerar sua aprovação...
Gostou??? Compartilha!!!
Redes Sociais:
Instagram: (@desenhandodireito) / desenhandodireito
Facebook: desenhan...
Twitter: (@desenhadireito) / desenhadireito
#BoraProEstudo e até a próxima.
Rodrigo Alvarez
Vlw professor, eu sou um desses alunos que pediram pra você volta com as aulas de penal. Melhor aula!!
Verdade super recomendo
fantástica Rodrigo.... esse seu esquema é super didático
Eu já li doutrina, assisti umas três vídeo aulas e até agora não aprendi direito, mas está ficando claro aos poucos...
Professor, suas aulas de penal são as de maior qualidade e organização em todo o RUclips! Continue e sucesso!!
Um dos melhores professores de Penais. Indiscutível a qualidade da sua didática.
Que aula sensacional!!!! Aprender código penal fica muito mais fácil e prazeroso com esse homem. Parabéns professor, o senhor e o seu canal são absolutamente incríveis!!! Abraços de Petrolina-PE.
Aulas maravilhosas!
Não pare de postar esses vídeos de penal, por favor!
Suas aulas são excelentes, muito objetivas e esclarecedoras! Obrigada pelas aulas, aprendi muito com você!
melhor didática!!! parabéns
top,excelente didática.Continue por favor
Como esse professor é bom!
Top
Excelente explanação, simplesmente a melhor forma de se explicar o tema.
Grande professor! Você é 10, por favor, nunca pare com suas aulas. O senhor trás o conhecimento inteiro do artigo e ainda trás bônus para seus alunos, incrível e um ótimo trabalho, te admiro bastante.
Professor você sensacional.
Gratidão! Você já faz parte da história de muitos de nós! Em breve estarei tomando posse na polícia civil do DF realizando um grande sonho e VOCÊ, professor, terá feito parte disso!!!!!! GRATIDÃO, GRATIDÃO, GRATIDÃO!!!!!!
Aaajuuuudooo muitooooo
Vamos lá...
nuuuu vei pqp , n tem aq no yt video aula melhor que a sua , vc ta me salvando dms ! meu parabens
Aula show!!!!!!!
obrigado professor!! Ajuda imensa.
Perfeito 👏👏👏
Parabéns!!! Deus abençoe sou novo aqui abraço, cheguei até aqui através do canal de sua esposa.
Qual o nome do canal dela ?
Olá professor,gosto muito das suas aulas! A sua didática é excelente! Continue com as aulas,por favor!!!
Ótima aula, professor! Extremamente clara e didática. Parabéns pela qualidade 👏🏼
Excelente aula.
Aula maravilhosa, muito didático professor .
Melhor professor 💪
Melhor professor de penal do youtube, parabéns! Por favor continue esse trabalho.
Compartilhei com todos meus contatos essa aula, até com quem não estuda Direito. Continua gravando as aulas professor, ajuda demais esses ensinamentos. Parabéns pela iniciativa. abraço!!!!
Professor suas aulas são ótimas ! Muito instrutivas ! Continue fazendo os vídeos.
Essas suas aulas online me ajudam muito, obrigada professor.
deixou bem claro. obrigado pela atenção
EXCELENTE AULA MESTRE!!!
Aula maravilhosaaaaaa
Nossa como me ajudou!!!!! Obrigada!!!
Muito bomm!!
oieeee valeu!!!! Por favor grave pra gente parte especial também!!!!
Parabéns pela aula....me ajudou mtooooo
Excelente !
Melhor aula!!
Excelente aula! Procurei esse conteúdo em vários vídeos e só achei essa didática aqui!
PROFESSOR DE PENAL MAIS TOP DO BRASIL !
Like facílimo!!
Aula top...
Exelente aula ! me ajudou muito a compreender a matéria.Valeu Rodrigo .Parabéns pela dedicação e iniciativa .
Profesor obrigada! Suas aulas ajudam muito!
Rodrigo, é muito bacana suas aulas. Continue gravando!!!!
Muito bom Excelente
Parabéns, excelente explicação! Continue fazendo os vídeos, são muito produtivos. Aula show!
Mil likes !
Amei 🥰
Esse homem e dms
não tenho intimidade com o Direito, mas essa aula tá tão bem explicada que entendi tudo kkk. Show de bola
Estou amando as aulas!
Melhor professor!!! Ótima aula!
Belissima aula..
Nossa! Fez falta Dr. Gratidão!
Obrigada, professor. Estudando pra concurso aqui, está em ajudando muito. Fujo de vídeo aula de cursinho, muita enrolação, mas só ler a lei, eu que nem fiz Direito, fácil não é. Os PDFs deles no geral tbm muita enrolação. Achei aqui super sucinto e preciso, acompanhado de ler a lei e resolver questões está ficando bem completo. Mando notícias da nomeação.
Rodrigo, parabéns pela excelente didática!
Obg professor 👨🏫
muito bom...
Muito bom! Excelente aula.
MT bom!
Extraordinário!!!!!!
Aula excelente!!!
Obrigada pela aula professor, me ajudou muito! 💖
Amo as suas explicações!!
Suas aulas são sensacionais!!
Muito bom vou compartilhar seus videos, estão ajudando muito !!!
👏🏻👏🏻
muito boa as suas aulas abre bem o entendimentos
top full a aula.
MT obrigado! Compartilhado
Excelente aula!
Muito bom a aula
shoow dms
showww!
Parabens!! Excelente didática!!
Excelente explicação!Parabéns!
Professor vc é ótimo! Segue com as aulas pfv
Eu quero ser como o senhor, a nível do direito penal. Eu sou Angolano me desejo é um dos maiores penalista de Angola.
muito bom
Boa noite.
No exemplo hipotético de que dois atiradores, sem se conhecerem ou negociarem tal ato delituoso previamente, ao encontrarem o desafeto atiram juntamente nele.
Nesse exemplo seria um Concurso de Pessoa ?
E como adaptar ao entendimento do artigo 30?
Ótima aula! Mil likes
O melhor!
Ajuda muito!👏🏼
obrigado
Professor, quando você falou em desclassificação do crime, no ponto atipicidade relativa, disse que no crime de roubo, o agente que em concurso de pessoas, não praticar a grave ameaça, responderá por furto. Mas sendo a grave ameaça, elementar do crime de roubo, ela não seria comunicável entre os agentes? Min: 7:40
Show
Aula top Rodrigo
Continue por favor professor!
Ótima aula, nesse caso cada um responde pelo crime praticado, certo?
Qual é o dispositivo ou raciocínio lógico que permite concluir que o terceiro deve ter ciência da “condição pessoal” do outro para que haja a comunicabilidade?
Professor, então o que não se comunica é essa NATUREZA SUBJETIVA DA CIRCUNSTÂNCIA?
Uma dúvida. O prof deu o exemplo do peculato furto, onde o agente responde mesmo não sendo defensor. Mas na aula do art. 29 o prof disse que é possível coautoria em crime próprio desde que o agente tenha as características exigidas pela lei... não entendi. Alguém pode explicar, por favor?
Obrigada ❤
Então quer dizer que elementar comunica ambos os agentes e circunstancia (modificativas de pena) não comunica os agentes. É isso?
Não é passível agravante de crime contra pessoas de 60 anos, salvo constituir ou qualificar o crime, correto? Visto q, a lei fala "MAIORES" de 60 anos.
Professor, fiquei com dúvida, nesse último exemplo não seria peculato-apropriação indébita?
Parabéns
Todas suas aulas são excelentes
Que programa é esse?
Professor o site que o senhor deixou ai eu não consigo acessa.
oi... não consegui imprimir as apostilas