CONCURSO DE PESSOAS | Prof. Francisco Menezes
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- Опубликовано: 25 авг 2024
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O concurso de pessoas, também conhecido como coautoria ou participação, ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um crime. As condutas podem ser executórias, como ação ou omissão, ou meramente colaborativas.
Todos os envolvidos respondem pelo crime de forma proporcional à sua participação. Pode ocorrer nos crimes dolosos, exceto nos crimes unissubjetivos (ex.: calúnia). A análise do concurso de pessoas é relevante para a devida responsabilização dos agentes envolvidos na infração penal.
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Isso não é uma aula, é uma obra de arte.
Muito obrigado, Thaissa!
Excelente
Obrigada por compartilhar a aula😊
Excelente aula!
Ótima
Valeu Elton Jhon.
Disponibilizar só uma aula incompleta (ainda que gratuita) deveria ser crime
Tem parte 2?
Bao até
COOPERAÇÃO Dolosamente Distinta. Concurso de Agentes.
Participação impunivel . Negativa. Punibilidade no concurso de PESSOAS.🎉