[SEGURO DE VIDA] QUANDO O BENEFICIÁRIO DO SEGURADO MORRE ANTES DELE, O QUE ACONTECE ?

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  • Опубликовано: 5 янв 2025

Комментарии •

  • @islainetuane908
    @islainetuane908 2 месяца назад +1

    Se a segurada fizer uma cirurgia plástica e vier a óbito, e caracterizada como morte acidental?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 месяца назад

      Olá! Será necessário fazer uma boa leitura das condições gerais de seguro, pois a morte procedimento estético pode ser causa de exclusão de pagamento .

  • @raphaelaguiar7951
    @raphaelaguiar7951 18 дней назад

    Bom dia .. seguro de vida , o segurado faleceu e não estava no nome de ninguém e era viúva.. quem tem direito são os filhos , certo ? 2 filhos , 1 vivo e um falecido .. a filha viva recebe os 100% ou os herdeiros da filha falecida recebem 50% ?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  17 дней назад

      Olá! Neste caso como não tinha sido indicado os beneficiários vai seguir o que preceitua o Código Civil, como o cônjuge é pré morto, vai ser dividido respeitada a ordem de vocação hereditária, e os filhos da filha falecida terão direito ao recebimento.

  • @RuanCarlos-w2d
    @RuanCarlos-w2d Месяц назад

    Vão supor,por exemplo eu coloco minha tia no seguro se caso ela falecer eu recebo a parte dela

  • @julianaabilio8278
    @julianaabilio8278 3 месяца назад

    Ola parabens pelo canal minha tia fez jm seguro de vida e colocou meu avo a filha dela e minha avo que e mae dela,se meu avo vir a falecer este seguro ira cobri o funerário dele correto,porem ela recebe alguma quantia em dinheiro agira ou nao?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  3 месяца назад

      Olá! Com relação ao seu questionento, as coberuras securitárias variam a depender da contratação, com relação a cobertura de funeral, o seguro pode contrar cobertura individual, ou familiar.
      Com relação a indenizacao em caso de morte do segurado ou beneficiário, essa cobertura geralmente é contrata por empresas, ou pessoa física, onde o cônjuge inseri no contrato coberturas assessórias com pagamento de indenização a ele, caso ocorra o evento morte do marido, da mulher, ou de filhos.
      Nesse sentido, vocês devem analisar as condições gerais do seguro contrato, para terem acesso à informação de todas a coberturas relacionadas a contratação. Espero ter ajudado.

  • @lleticiasilva1172
    @lleticiasilva1172 2 месяца назад

    Amigo me tire uma dúvida por favor
    Eu estive internada por causa de um ciclo menstrual a 16 anos atrás, eu preciso informar isso no seguro?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 месяца назад

      Olá! Você tem que informar, a alteração do quadro de saúde caso tenha adquirido alguma doença grave não coberta pelo seu contrato.

    • @lleticiasilva1172
      @lleticiasilva1172 2 месяца назад

      @dematosespecialistaemsegur4961 nao tenho problema de saúde hoje em dia mesmo assim tenho que informar? Muito obrigada pela atenção

  • @francielesiqueira964
    @francielesiqueira964 3 месяца назад

    Meu irmão faleceu sem documentação ele perdeu todos i para a gente enterrar ele tivemos que fazer o exame da digital.descobrimos que ele pagava um seguro de vida mais a seguradora ta exigindo documentos com foto u que fazer

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  3 месяца назад

      Olá! veja, deve ser informado a seguradora o ocorrido, apresentar o atestado de óbito que é fundental para abertura do sinistro, caso o segurado tenha habilitação, é possivel ter acesso a uma cópia digital no aplicativo , isso se conseguirem recuperar a senha.
      Podem tentar junto ao Detran local, uma cópia da cnh, podem se deslocar a delegacia de Polícia Civil para providenciar uma declaração que pode ser usada para substituir o documento original, podem apresentar cópia da carteira de trabalho.

  • @rosindagomes2719
    @rosindagomes2719 2 месяца назад

    Meu marido faleceu e empresa que ele trabalhou 20 anos atrás descontava um seguro de vida no holerite esse seguro vale ainda?me responda pfvr obrigada

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 месяца назад

      Olá! O prazo para solicitar a indenização caso de morte do segurado é de 3 anos, pelo tempo mencionado não há qualquer direito no recebimento, agora se ele trabalha na empresa faz 20 anos, é descontado o seguro e veio a falecer neste ano, basta solicitar ao RH da empresa uma cópia da apólice e abrir o sinistro, para isso basta ligar para seguradora e informar o óbito. Espero ter ajudado

  • @mr_isaiaspessoa6232
    @mr_isaiaspessoa6232 5 месяцев назад

    Olá você pode tirar uma dúvida?
    Minha irmã faleceu e deixou um seguro para minha mãe e filho dela, no decorrer de entrada do seguro minha mãe faleceu tb, quem tem direito do seguro da minha mãe ?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  5 месяцев назад +1

      Olá! Seja bem vindo, veja, neste caso o seguro será pago integralmente ao filho , pois o seguro não é herança, não se transmite quando existem outros beneficiários. Espero ter ajudado.

    • @mr_isaiaspessoa6232
      @mr_isaiaspessoa6232 5 месяцев назад

      @@dematosespecialistaemsegur4961 obg pela informação

  • @paulalopes1216
    @paulalopes1216 Год назад

    Eu pago um seguro de vida por morte e meu beneficiário era meu marido mais faleceu há 5 anos e eu não lembrava nem do seguro, acredita?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад

      Olá! feliz pela sua participação no canal, veja, é necessário que a senhora indique um novo beneficiário ou beneficiários, para trazer segurança a eles. Um grande abraço.

  • @Maiara_Brasil
    @Maiara_Brasil 8 месяцев назад

    Minha vó fez um seguro para os filhos. e meu pai que era filho dela faleceu e pouco tempo minha vó faleceu tbm os netos pode ficar com a parte do seguro que era do filho dela falecido?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  8 месяцев назад

      Seja bem vinda ao canal. Com relação a pergunta, os netos não tem direito algum, o seguro de vida não é herança, o valor do seu pai repassa para os demais beneficiários. Espero ter ajudado.

  • @MerllyFernandesdasilva
    @MerllyFernandesdasilva 9 месяцев назад

    Me tira uma dúvida, minha mãe foi mandada embora um mês depois ela morreu , ela pagava seguro pela firma, temos algum direito de receber

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  9 месяцев назад

      Olá! Quando o colaborador é dispensado, ou seja, demitido, encerra os efeitos do seguro, essa cláusula consta dos contratos de seguros coletivos, asssim vocês não tem direito a solicitar a indenização, espero ter ajudado.

  • @RodrigoSilva-zd4oj
    @RodrigoSilva-zd4oj Год назад

    Ótimo canal, parabéns! Me tira só essa dúvida por gentileza, minha namorada é um dos 3 beneficiários do seguro de vida do tio dela que morreu a 3 meses. Só que um dos beneficiários faleceu a vários anos, nesse caso a quantia do beneficiário que faleceu será dividida entre ela e o outro beneficiário que está vivo?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад

      Olá! seja bem vindo ao canal, sim, sua observação está correta, quando um beneficiário morre, e outro não é indicado, o valor da indenização é dividido entre os demais beneficiários.

  • @wellitonsouza2092
    @wellitonsouza2092 2 месяца назад

    Boa tarde meu tio faleceu ele era o titular do seguro de vida (não tinha filhos e nem cônjuge), não tinha beneficiário no seguro de vida, ele tinha mais 8 irmãos, só que 3 irmãos faleceram antes do titular. Os filhos dos irmãos que faleceram tem direito?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 месяца назад

      Olá! Seja bem vindo ao canal, neste caso vai se seguir o que está previsto na Código Civil, o valor poderá ser pago a quem comprove que a morte do segurado impactou o seu sustento, podendo ser amigos, familiares, etc.
      Como a indenização não terá um beneficiário para recebê-la, o valor vai ser pago respeitada a ordem de vocação hereditária, e neste caso, existindo somente os irmãos na linha, os filhos dos pré mortos terão direito.
      Seria diferente se a exemplo, os irmãos tivessem sido indicados como beneficiários, pois os pré mortos não transfeririam o direito ao recebimento da indenização, pois o seguro de vida não é herança, o valor destinado aos mortos seria distribuído entre os demais beneficiários irmãos ou não. Espero ter ajudado.