Olá! Será necessário fazer uma boa leitura das condições gerais de seguro, pois a morte procedimento estético pode ser causa de exclusão de pagamento .
Bom dia .. seguro de vida , o segurado faleceu e não estava no nome de ninguém e era viúva.. quem tem direito são os filhos , certo ? 2 filhos , 1 vivo e um falecido .. a filha viva recebe os 100% ou os herdeiros da filha falecida recebem 50% ?
Olá! Neste caso como não tinha sido indicado os beneficiários vai seguir o que preceitua o Código Civil, como o cônjuge é pré morto, vai ser dividido respeitada a ordem de vocação hereditária, e os filhos da filha falecida terão direito ao recebimento.
Ola parabens pelo canal minha tia fez jm seguro de vida e colocou meu avo a filha dela e minha avo que e mae dela,se meu avo vir a falecer este seguro ira cobri o funerário dele correto,porem ela recebe alguma quantia em dinheiro agira ou nao?
Olá! Com relação ao seu questionento, as coberuras securitárias variam a depender da contratação, com relação a cobertura de funeral, o seguro pode contrar cobertura individual, ou familiar. Com relação a indenizacao em caso de morte do segurado ou beneficiário, essa cobertura geralmente é contrata por empresas, ou pessoa física, onde o cônjuge inseri no contrato coberturas assessórias com pagamento de indenização a ele, caso ocorra o evento morte do marido, da mulher, ou de filhos. Nesse sentido, vocês devem analisar as condições gerais do seguro contrato, para terem acesso à informação de todas a coberturas relacionadas a contratação. Espero ter ajudado.
Meu irmão faleceu sem documentação ele perdeu todos i para a gente enterrar ele tivemos que fazer o exame da digital.descobrimos que ele pagava um seguro de vida mais a seguradora ta exigindo documentos com foto u que fazer
Olá! veja, deve ser informado a seguradora o ocorrido, apresentar o atestado de óbito que é fundental para abertura do sinistro, caso o segurado tenha habilitação, é possivel ter acesso a uma cópia digital no aplicativo , isso se conseguirem recuperar a senha. Podem tentar junto ao Detran local, uma cópia da cnh, podem se deslocar a delegacia de Polícia Civil para providenciar uma declaração que pode ser usada para substituir o documento original, podem apresentar cópia da carteira de trabalho.
Olá! O prazo para solicitar a indenização caso de morte do segurado é de 3 anos, pelo tempo mencionado não há qualquer direito no recebimento, agora se ele trabalha na empresa faz 20 anos, é descontado o seguro e veio a falecer neste ano, basta solicitar ao RH da empresa uma cópia da apólice e abrir o sinistro, para isso basta ligar para seguradora e informar o óbito. Espero ter ajudado
Olá você pode tirar uma dúvida? Minha irmã faleceu e deixou um seguro para minha mãe e filho dela, no decorrer de entrada do seguro minha mãe faleceu tb, quem tem direito do seguro da minha mãe ?
Olá! Seja bem vindo, veja, neste caso o seguro será pago integralmente ao filho , pois o seguro não é herança, não se transmite quando existem outros beneficiários. Espero ter ajudado.
Olá! feliz pela sua participação no canal, veja, é necessário que a senhora indique um novo beneficiário ou beneficiários, para trazer segurança a eles. Um grande abraço.
Minha vó fez um seguro para os filhos. e meu pai que era filho dela faleceu e pouco tempo minha vó faleceu tbm os netos pode ficar com a parte do seguro que era do filho dela falecido?
Seja bem vinda ao canal. Com relação a pergunta, os netos não tem direito algum, o seguro de vida não é herança, o valor do seu pai repassa para os demais beneficiários. Espero ter ajudado.
Olá! Quando o colaborador é dispensado, ou seja, demitido, encerra os efeitos do seguro, essa cláusula consta dos contratos de seguros coletivos, asssim vocês não tem direito a solicitar a indenização, espero ter ajudado.
Ótimo canal, parabéns! Me tira só essa dúvida por gentileza, minha namorada é um dos 3 beneficiários do seguro de vida do tio dela que morreu a 3 meses. Só que um dos beneficiários faleceu a vários anos, nesse caso a quantia do beneficiário que faleceu será dividida entre ela e o outro beneficiário que está vivo?
Olá! seja bem vindo ao canal, sim, sua observação está correta, quando um beneficiário morre, e outro não é indicado, o valor da indenização é dividido entre os demais beneficiários.
Boa tarde meu tio faleceu ele era o titular do seguro de vida (não tinha filhos e nem cônjuge), não tinha beneficiário no seguro de vida, ele tinha mais 8 irmãos, só que 3 irmãos faleceram antes do titular. Os filhos dos irmãos que faleceram tem direito?
Olá! Seja bem vindo ao canal, neste caso vai se seguir o que está previsto na Código Civil, o valor poderá ser pago a quem comprove que a morte do segurado impactou o seu sustento, podendo ser amigos, familiares, etc. Como a indenização não terá um beneficiário para recebê-la, o valor vai ser pago respeitada a ordem de vocação hereditária, e neste caso, existindo somente os irmãos na linha, os filhos dos pré mortos terão direito. Seria diferente se a exemplo, os irmãos tivessem sido indicados como beneficiários, pois os pré mortos não transfeririam o direito ao recebimento da indenização, pois o seguro de vida não é herança, o valor destinado aos mortos seria distribuído entre os demais beneficiários irmãos ou não. Espero ter ajudado.
Se a segurada fizer uma cirurgia plástica e vier a óbito, e caracterizada como morte acidental?
Olá! Será necessário fazer uma boa leitura das condições gerais de seguro, pois a morte procedimento estético pode ser causa de exclusão de pagamento .
Bom dia .. seguro de vida , o segurado faleceu e não estava no nome de ninguém e era viúva.. quem tem direito são os filhos , certo ? 2 filhos , 1 vivo e um falecido .. a filha viva recebe os 100% ou os herdeiros da filha falecida recebem 50% ?
Olá! Neste caso como não tinha sido indicado os beneficiários vai seguir o que preceitua o Código Civil, como o cônjuge é pré morto, vai ser dividido respeitada a ordem de vocação hereditária, e os filhos da filha falecida terão direito ao recebimento.
Vão supor,por exemplo eu coloco minha tia no seguro se caso ela falecer eu recebo a parte dela
Olá! Não há esta possiblidade.
Ola parabens pelo canal minha tia fez jm seguro de vida e colocou meu avo a filha dela e minha avo que e mae dela,se meu avo vir a falecer este seguro ira cobri o funerário dele correto,porem ela recebe alguma quantia em dinheiro agira ou nao?
Olá! Com relação ao seu questionento, as coberuras securitárias variam a depender da contratação, com relação a cobertura de funeral, o seguro pode contrar cobertura individual, ou familiar.
Com relação a indenizacao em caso de morte do segurado ou beneficiário, essa cobertura geralmente é contrata por empresas, ou pessoa física, onde o cônjuge inseri no contrato coberturas assessórias com pagamento de indenização a ele, caso ocorra o evento morte do marido, da mulher, ou de filhos.
Nesse sentido, vocês devem analisar as condições gerais do seguro contrato, para terem acesso à informação de todas a coberturas relacionadas a contratação. Espero ter ajudado.
Amigo me tire uma dúvida por favor
Eu estive internada por causa de um ciclo menstrual a 16 anos atrás, eu preciso informar isso no seguro?
Olá! Você tem que informar, a alteração do quadro de saúde caso tenha adquirido alguma doença grave não coberta pelo seu contrato.
@dematosespecialistaemsegur4961 nao tenho problema de saúde hoje em dia mesmo assim tenho que informar? Muito obrigada pela atenção
Meu irmão faleceu sem documentação ele perdeu todos i para a gente enterrar ele tivemos que fazer o exame da digital.descobrimos que ele pagava um seguro de vida mais a seguradora ta exigindo documentos com foto u que fazer
Olá! veja, deve ser informado a seguradora o ocorrido, apresentar o atestado de óbito que é fundental para abertura do sinistro, caso o segurado tenha habilitação, é possivel ter acesso a uma cópia digital no aplicativo , isso se conseguirem recuperar a senha.
Podem tentar junto ao Detran local, uma cópia da cnh, podem se deslocar a delegacia de Polícia Civil para providenciar uma declaração que pode ser usada para substituir o documento original, podem apresentar cópia da carteira de trabalho.
Meu marido faleceu e empresa que ele trabalhou 20 anos atrás descontava um seguro de vida no holerite esse seguro vale ainda?me responda pfvr obrigada
Olá! O prazo para solicitar a indenização caso de morte do segurado é de 3 anos, pelo tempo mencionado não há qualquer direito no recebimento, agora se ele trabalha na empresa faz 20 anos, é descontado o seguro e veio a falecer neste ano, basta solicitar ao RH da empresa uma cópia da apólice e abrir o sinistro, para isso basta ligar para seguradora e informar o óbito. Espero ter ajudado
Olá você pode tirar uma dúvida?
Minha irmã faleceu e deixou um seguro para minha mãe e filho dela, no decorrer de entrada do seguro minha mãe faleceu tb, quem tem direito do seguro da minha mãe ?
Olá! Seja bem vindo, veja, neste caso o seguro será pago integralmente ao filho , pois o seguro não é herança, não se transmite quando existem outros beneficiários. Espero ter ajudado.
@@dematosespecialistaemsegur4961 obg pela informação
Eu pago um seguro de vida por morte e meu beneficiário era meu marido mais faleceu há 5 anos e eu não lembrava nem do seguro, acredita?
Olá! feliz pela sua participação no canal, veja, é necessário que a senhora indique um novo beneficiário ou beneficiários, para trazer segurança a eles. Um grande abraço.
Minha vó fez um seguro para os filhos. e meu pai que era filho dela faleceu e pouco tempo minha vó faleceu tbm os netos pode ficar com a parte do seguro que era do filho dela falecido?
Seja bem vinda ao canal. Com relação a pergunta, os netos não tem direito algum, o seguro de vida não é herança, o valor do seu pai repassa para os demais beneficiários. Espero ter ajudado.
Me tira uma dúvida, minha mãe foi mandada embora um mês depois ela morreu , ela pagava seguro pela firma, temos algum direito de receber
Olá! Quando o colaborador é dispensado, ou seja, demitido, encerra os efeitos do seguro, essa cláusula consta dos contratos de seguros coletivos, asssim vocês não tem direito a solicitar a indenização, espero ter ajudado.
Ótimo canal, parabéns! Me tira só essa dúvida por gentileza, minha namorada é um dos 3 beneficiários do seguro de vida do tio dela que morreu a 3 meses. Só que um dos beneficiários faleceu a vários anos, nesse caso a quantia do beneficiário que faleceu será dividida entre ela e o outro beneficiário que está vivo?
Olá! seja bem vindo ao canal, sim, sua observação está correta, quando um beneficiário morre, e outro não é indicado, o valor da indenização é dividido entre os demais beneficiários.
Boa tarde meu tio faleceu ele era o titular do seguro de vida (não tinha filhos e nem cônjuge), não tinha beneficiário no seguro de vida, ele tinha mais 8 irmãos, só que 3 irmãos faleceram antes do titular. Os filhos dos irmãos que faleceram tem direito?
Olá! Seja bem vindo ao canal, neste caso vai se seguir o que está previsto na Código Civil, o valor poderá ser pago a quem comprove que a morte do segurado impactou o seu sustento, podendo ser amigos, familiares, etc.
Como a indenização não terá um beneficiário para recebê-la, o valor vai ser pago respeitada a ordem de vocação hereditária, e neste caso, existindo somente os irmãos na linha, os filhos dos pré mortos terão direito.
Seria diferente se a exemplo, os irmãos tivessem sido indicados como beneficiários, pois os pré mortos não transfeririam o direito ao recebimento da indenização, pois o seguro de vida não é herança, o valor destinado aos mortos seria distribuído entre os demais beneficiários irmãos ou não. Espero ter ajudado.