Boa tarde meu filho trabalhava em uma empresa que tira pedras preciosas e ele tinha seguro de vida depois de um tempo de trabalho ele faleceu acharam ele morto na cama dele já fazia 2 dias ele não era casado só morava com uma mulher mais quando ele faleceu já não morava mais juntos quem tem direito do seguro de vida os pais ou a ex dele ou não recebe nada? obgdo
Olá! Seja bem vindo ao canal, existindo seguro de vida, caso a companheira abra o sinistro, deverá comprovar a união estável, caso não tenha aido indicado o beneficiário, o pagamento da indenização segue o que preceitua a Código Civil metade fica com o cônjuge não separado judicialmente, e a outra metade fica com os herdeiros respeitada a ordem de vocação hereditária. Espero ter ajudado.
Minha apólice é de 35.000 sofri um acidente e perdi 90% do movimento do tornozelo e 80% do joelho. Recebi 35% da apólice total 12.000. Ao recorrer judicialmente quanto tempo demora pra que eu receba o restante da apólice?
Olá! Veja o recurso não é certeza de recebimento, tudo vai depender das provas elencadas no processo, e da análise do contrato, a indenização de invalidez permanente parcial, geralmente não paga o valor total de indenização, fique atento para não se decepcionar caso ocorra uma decisão desfavorável.
Olá! Seja bem vinda ao canal, com relação a pergunta, A MORTE POR LESOES PROVOCADAS POR ARMA DE FOGO, CARACTERIZA MORTE ACIDENTAL, VEZ QUE SE CONSTITUI NUM A CONTECIMENTO IMPREVISTO, INESPERADO E EXTERIOR A VONTA DE DO SEGURADO, DEVENDO A SEGURADORA PAGAR A INDENIZA SOB O TOPICO DE MORTE ACIDENTAL
Meu marido faleceu e o meu seguro de vida cobre a morte do segurado que seria eu no caso e a morte do cônjuge ele, porém ele morreu por acidente e o seguro diz cobrir só por "morte". Na parte da morte acidental diz só cobrir o segurado e não o cônjuge . O que seria essa morte? Será se tenho direito? Desde já agradeço
Olá!Seja bem vinda ao canal, q veja, no seu caso em específico você deve ler as condições gerais do seguro, pois o termo " morte", deve vir acompanhada da palavra, natural ou acidental. Caso conste no contrato a cobertura morte para o cônjuge e não especifique se ela e natural ou acidental, vale o termo geral, morte, independente da causa. É possível questionar na justiça, mas leia as condições gerais do seguro nela você terá acesso a todas as coberturas, e causas de exclusão de pagamento indenizatório.Espero ter ajudado.
Olá! Obrigado pela participação no canal, para ter a informação é necessário fazer uma consulta na CNSeg, Confederação Nacional das Seguradoras. Acesse o site cnseg.org.br
Olá, meu pai estava doente há dois anos e me informou que contratou um seguro, mas não me deu nenhum documento. Ele faleceu dois anos após a contratação e o Santander alega que era somente morte acidental. Dizem que foi contratado pelo app mas acho muito difícil meu pai ter feito isso por app. Nesse caso acho que a seguradora pode alegar o que quiser né, visto que não tenho provas da contratação e que o contratante já está morto 😢 lamentável, nunca contratem seguro de vida em bancos.
Olá! Obrigado pela participação no canal, William, você na condição de beneficiário tem o direito de ter acesso a uma cópia da apólice. Se sua mãe ainda for viva ela na condição de conjuge também pode solicitar a cópia, com a cópia em mãos basat fazer a análise da cobertura contratada, veja, se a cobertura for somente para morte acidental, nesta condição você não terá direito a indenização. Se por algum motivo eles recusarem fornecer, basta entrar contato com a ouvidoria do banco e fazer uma queixa. Espero ter ajudado, e fica aqui os meus pêsames.
Contratei um seguro com cobertura de morte natural e acidental, mas no futuro vim a óbito por alguma doença (câncer infarto etc ) estou coberto mesmo assim ? Obrigado
Meu pai era montador de andaime, foi demitido, e ficou assegurado pelo seguro desemprego da empresa, quando faleceu ainda estava no contrato do seguro ele morreu afogado, os filhos tem direito ao seguro de vida ?
Olá! Seja bem vinda ao canal, primeiramente meus pêsames a todos os familiares. No caso narrado, após seu pai ser demitido há a exclusão dele do seguro de vida em grupo, existe cláusula no contrato do seguro em grupo que informa que em caso de demissão do colaborador ele deixei de fazer parte do grupo segurado. O seguro desemprego é pago pelo INSS, não tem relação com a empresa seguradora. Espero ter ajudado.
Olá! Obrigado por estar conosco, veja, para se contratar um seguro de vida é necessário preencher a Declaração Pessoal de Saúde, e ela contém várias perguntas sobre o quadro de saúde do interessado em contratar, a depender do problema de saúde que motivou a internação a seguradora poderá recusar o aceite, o simples fato de se estar internado não implica na negativa.Espero ter ajudado, abraços.
Olá, meu pai fez um empréstimo consignado, o seguro veio junto, só foi descobrir algum depois, por causa dos descontos do pagamento do seguro. Mesmo sem entender (por semianalfabeto), tentou cancelar, sem exito, so ficamos sabendo depois. infelizmente faleceu de causa natural, a seguradora alega que o contrato e de morte por acidente, mas minha mãe não teve acesso ao contrato, ela tem direito a ver o contrato?
Veja bem vinda ao canal, com relação a pergunta, com certeza sua mãe tem o direito ao acesso a cópia do contrato e do seguro firmado com a instituição, basta ela solicitar ao responsável, seja uma financeira ou agência bancária. Caso se recusem a entrega, ela pode buscar a defensoria pública ou um advogado, e solicitar que ajuize uma ação de Obrigação de Fazer, forçando a entrega da cópia. Espero ter ajudado
Estou em desespero porque perdi meu esposo no dia 12/06/23 ele tem um seguro de acidente de trabalho e ele teve um ataque cardíaco dentro do serviço, ele tem direito doutor? Me ajuda
Olá! Seja bem vinda ao canal, desde já fique aqui meus sentimentos a senhora e toda família. Se a cobertura da apólice abranger morte, e não é exclusivamente a causada por acidente, com certeza a senhora tem direito ao recebimento da indenização.Vai ter que verificar se o seu falecido marido indicou os beneficiários, caso não tenha feito vai seguir o que diz o art. 792 da CC, metade da indenização fica com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metada fica com os herdeiros seguida a ordem vocação hereditária. Entre em contato com RH da empresa e solicite uma cópia da apólice, assim terá acesso a informação do valor a receber. De posse da cópia ligue para seguradora e abra o sinistro, informando o falecimento do segurado. Já comece a organizar a documentação, cópias dos documentos do seu falecido marido, cópia comprovante de residência, atestado de óbito, cópia de documento que comprove que ele era registrado na empresa, se tiver, a cópia do prontuário médico. Você pode contar com o apoio da corretora ou corretor responsável pela apólice, basta ver junto ao RH da empresa se tem corretores. Espero ter ajudado, e mais uma vez meus sentimentos.
Minha mãe faleceu há 2 anos de Covid 19. Ela tinha um seguro de vida para receber e ele afirmaram q era por morte acidental e classificaram covid como morte natural. Mas acredito q a morte por covid é acidental. Por gentileza, existe alguma jurisprudência, lei que fale sobre isso? Preciso urgente da resposta. Grata!
Olá! Seja de vinda, com relação ao Convid.19: Para ser considerado morte acidental e necessário o nexo de causalidade, ou seja, tem que se provar ter adquirido a doença no ambiente de trabalho. Exemplo fácil de entender seria quando o médico ou enfermeiros se contaminam e morrem em virtude da doença. Em conclusão, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, será considerado acidente de trabalho, como é o caso da contaminação dos hospitais pela doença em relação trabalhista com os profissionais de saúde, podendo ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei 8.213/91. Desta forma, a regulação do sinistro do seguro de acidente deve partir da análise do nexo de causalidade entre o exercício profissional do segurado (por exemplo, médico trabalhando durante a pandemia) e o sinistro decorrente deste fato (morte) e não apenas da causa da morte. Se a contaminação pelo Covid-19 decorreu de um acidente de profissão, tal como já reconhecido pelo Ministério da Economia na Nota Técnica SEI 56376/2020/ME e em centenas de trabalhos científicos publicados sobre o tema, é devida a indenização prevista no seguro de acidente. Outro detalhe, vocês tem que analisar a apólice para verificar se a cobertura era apenas caso de morte acidental. Peçam uma cópia a seguradora, caso permaneça a dúvida procurem um advogado especializado na área de seguros e façam uma consulta se é viável buscar na justiça o direito ao recebimento da indenização. Meus pêsames, e espero ter ajudado.
Olá boa tarde o pai do meu filho teve um acidente ele chegou a óbito eu dei entrada do DPVAT hoje foi aprovado mais o valor qui apareceu no aplicativo foi $6.750 será eu posso receber esse valor por monte de $13.500 ele so têm um filho comigo
Olá! Seja bem vinda ao canal, Você deverá verificar junto a empresa responsável pelo DPVAT se eles adoram o art.792 do CC para o pagamento, pois se adoram o que preceitua o artigo, o valor, 50% é seu na condição de cônjuge/esposa, e os outros 50% será do seu filho, se ele for menor esse valor é depositado judicialmente para que ele tenha acesso após a maioridade, porém, é necessário comprovar se essa foi a medida adotada.Caso não tenha sido depositada a parte do seu filho, faça um recurso, pois em caso de morte deve ser pago a totalidade da indicação 100%. Espero ter ajudado.
Olá! Existe algumas situações de pagamento, exemplo é o seguro resgatável que possibilita o recebimento de valores vida, outro caso é quando há o cancelamento com pagamento de prêmio anual antes do fim da vigência, se o seguro do seu pai era o tradicional nada tem a receber, pois enquanto estava pagando tinha todos as coberturas contratas a disposição caso ocorresse um sinistro. Espero ter ajudado na dúvida, abraços.
Ola ! Veja, quem pode dar entrada são os beneficiários, se por ventura o beneficiário for menos, quem é responsável por ele deverá dar entrada, lembrando que sendo o beneficiário um menor o valor ficará depositado em juízo para o recebimento quando da sua maioridade, mas isso não é absuloto, pois se comprovarem que o valor da indenização é de sua importância para sobrevivência dele, o juiz pode liberar parte do valor ou a depender toda a indenização.
Olá! você deverá pedir ao seu corretor que solicite uma cópia do contrato a seguradora, e não da apólice do seguro. No contrato vai estar especificado os riscos cobertos ou não, no caso em específico. Caso persistir a dúvida, procure um advogado especialista na área de seguros para ver se realmente tem o direito ao recebimento. Espero ter contribuído, abraços.
Bom dia,tô querendo fazer um plano funeral para meu pai ,ele está acamado devido um AVC e tem outras doenças Corretor falou que so cobre morte natural ,até comentou que doença tbm é morte natural .mas tô com receio não senti firmeza ,tenho receio que qdo acontecer não cobrir devido o histórico de doenças .vc já viu algum caso parecido? ,meu intuito e fazer o plano pra ter sossego .não ter dor de cabeça
Olá! Veja meu amigo, o quadro apresentado por você, onde seu pai está acamado em virtude de ter sofrido um AVC, é o tipico quadro que raramente você conseguirá ter uma empresa seguradora querendo assumir o risco. Se o corretor a qual você entrou contato disse conseguir a cobertura por morte, é recomendável que contrate mesmo que seja apenas a cobertura morte. Mas veja, por experiência própria, pode acontecer do corretor preencher a proposta, e ela ser recusada na analise da DPS, Declaração Pessoal de Saúde, tendo vista que no preenchimento dela não poderá ser omitida a informação da situação em que seu pai se encontra, e nem o motivo, que é ocorrência do AVC. Espero ter ajudado , abraços.
@@dematosespecialistaemsegur4961 então na hora de assinar e fazer o plano preenchendo o DPS já fico sabendo se o plano foi aprovado ou não , é isso? Se for isso ok o ruim é saber depois da morte que não vai cobrir Realmente teve uma empresa que não quis assegurar meu pai mas teve 2 que sim uma inclusive sem carência mas bem mais cara
B dia ,sou benefíciario do seguro e a seguradora quer pagar um valor irrisório tipo 6000 reais sendo que o seguro e um valor alto,sei da tabela da Susep que não e informado ao cliente,tá certo isso?
Olá tudo bem! veja, as empresas seguradoras pagam o valor determinado no contrato de seguro de vida. Se você não tiver uma cópia da apólice, peça ao corretor de seguros, ou se o segurado falecido contratou com banco, e você é o beneficiário, solicite uma cópia . Com a apólice em mãos saberá o valor da indenização. Desconheço o pagamento de indenização a menor do que a prevista no contrato, exceto, quando falamos de pagamento de indenização de Invalidez permanente parcial, e mesmo assim, o valor estará constando no contrato, a exemplo, 30% do valor indenização total. Caso tenha em mãos a apólice, e o valor da cobertura por morte for superior aos R$ 6.000 mil reais, procure um advogado especialista em seguros , e peça uma análise, e se for o caso, busque seus direitos na justiça. O art. 51, l, do CDC, diz, é nula qualquer cláusula abusiva nos contratos. Espero ter ajudado, abraços.
@@dematosespecialistaemsegur4961 entendi ,eles enviaram um certificado de acidente pessoal,e um certificado de previdência aberta,só que esse de previdência aberta e onde consta o valor de 6000 e como se ela fizesse dois seguros um de morte por acidente um de pecúlio por morte,sendo que existe datas distantas de cancelamento,mais na proposta de subscrição não fala nada disso e onde realmente tem a assinatura dela,e o fato de não informar que e feito um cálculo onde diminui o valor considerável,isso não e ILEGAL?
Boa noite minha mãe paga um seguro de vida no Santander a 5 anos meu pai tava no cadastro faleceu e foi sepultado mais minha mãe não acionou Ela tem direito de pegar o dinheiro desse seguro ainda ?
Olá! Veja, uma analise inicial, vocês terão que ver se no contrato que sua mãe aderiu seu pai consta como beneficiário, e se sua mãe contratou a extensão de coberturas para ele, ou seja, ele tinha coberturas acessórias para em caso da morte dele sua mãe seria a beneficiária. Também será necessário ver se a cobertura que ela contratou para o seu pai foi para morte natural, acidental ou ambas. Outro detalhe importante, o prazo para solicitação do pagamento da indenização é de 3 anos. Após esse prazo há prescrição, e se perde o direito ao recebimento. Consulte a seguradora que eles vão informar se há coberuras ou não. Também vejam se a cobertura para despesas de funeral, caso haja tem direito ao reembolso. Espero ter ajudado, e desde já meus pêsames aos familiares e amigos.
Muito boa explicacao obrigada me esclareceu
Olá! Eu que agradeço o comentário.
Muito elucidativo!
Obrigado.
Boa noite
Se a aegurada fizer uma cirurgia plástica e vier a óbito é caracterizado morte acidental???
De acordo com a resposta anterior, pode ser causa de exclusão de pagamento.
Boa tarde meu filho trabalhava em uma empresa que tira pedras preciosas e ele tinha seguro de vida depois de um tempo de trabalho ele faleceu acharam ele morto na cama dele já fazia 2 dias ele não era casado só morava com uma mulher mais quando ele faleceu já não morava mais juntos quem tem direito do seguro de vida os pais ou a ex dele ou não recebe nada? obgdo
Olá! Seja bem vindo ao canal, existindo seguro de vida, caso a companheira abra o sinistro, deverá comprovar a união estável, caso não tenha aido indicado o beneficiário, o pagamento da indenização segue o que preceitua a Código Civil metade fica com o cônjuge não separado judicialmente, e a outra metade fica com os herdeiros respeitada a ordem de vocação hereditária. Espero ter ajudado.
Minha apólice é de 35.000 sofri um acidente e perdi 90% do movimento do tornozelo e 80% do joelho. Recebi 35% da apólice total 12.000.
Ao recorrer judicialmente quanto tempo demora pra que eu receba o restante da apólice?
Olá! Veja o recurso não é certeza de recebimento, tudo vai depender das provas elencadas no processo, e da análise do contrato, a indenização de invalidez permanente parcial, geralmente não paga o valor total de indenização, fique atento para não se decepcionar caso ocorra uma decisão desfavorável.
Ótima informação.
Olá! Obrigado pelo comentário.
Morte por arma fogo configura como morte acidental??
Olá! Seja bem vinda ao canal, com relação a pergunta, A MORTE POR LESOES PROVOCADAS POR ARMA DE FOGO, CARACTERIZA MORTE ACIDENTAL, VEZ QUE SE CONSTITUI NUM A CONTECIMENTO IMPREVISTO, INESPERADO E EXTERIOR A VONTA DE DO SEGURADO, DEVENDO A SEGURADORA PAGAR A INDENIZA SOB O TOPICO DE MORTE ACIDENTAL
Meu marido faleceu e o meu seguro de vida cobre a morte do segurado que seria eu no caso e a morte do cônjuge ele, porém ele morreu por acidente e o seguro diz cobrir só por "morte".
Na parte da morte acidental diz só cobrir o segurado e não o cônjuge .
O que seria essa morte?
Será se tenho direito?
Desde já agradeço
Olá!Seja bem vinda ao canal,
q veja, no seu caso em específico você deve ler as condições gerais do seguro, pois o termo " morte", deve vir acompanhada da palavra, natural ou acidental.
Caso conste no contrato a cobertura morte para o cônjuge e não especifique se ela e natural ou acidental, vale o termo geral, morte, independente da causa.
É possível questionar na justiça, mas leia as condições gerais do seguro nela você terá acesso a todas as coberturas, e causas de exclusão de pagamento indenizatório.Espero ter ajudado.
Como saber quem são os beneficiarios do seguro de vida
Olá! Obrigado pela participação no canal, para ter a informação é necessário fazer uma consulta na CNSeg, Confederação Nacional das Seguradoras. Acesse o site cnseg.org.br
meu filho menor de 14 anos morreu, consigo seguro?
Olá! Apresentei a resposta através do WhatsApp.
Olá, meu pai estava doente há dois anos e me informou que contratou um seguro, mas não me deu nenhum documento. Ele faleceu dois anos após a contratação e o Santander alega que era somente morte acidental. Dizem que foi contratado pelo app mas acho muito difícil meu pai ter feito isso por app. Nesse caso acho que a seguradora pode alegar o que quiser né, visto que não tenho provas da contratação e que o contratante já está morto 😢 lamentável, nunca contratem seguro de vida em bancos.
Olá! Obrigado pela participação no canal, William, você na condição de beneficiário tem o direito de ter acesso a uma cópia da apólice. Se sua mãe ainda for viva ela na condição de conjuge também pode solicitar a cópia, com a cópia em mãos basat fazer a análise da cobertura contratada, veja, se a cobertura for somente para morte acidental, nesta condição você não terá direito a indenização. Se por algum motivo eles recusarem fornecer, basta entrar contato com a ouvidoria do banco e fazer uma queixa. Espero ter ajudado, e fica aqui os meus pêsames.
Contratei um seguro com cobertura de morte natural e acidental, mas no futuro vim a óbito por alguma doença (câncer infarto etc ) estou coberto mesmo assim ?
Obrigado
Meu pai era montador de andaime, foi demitido, e ficou assegurado pelo seguro desemprego da empresa, quando faleceu ainda estava no contrato do seguro ele morreu afogado, os filhos tem direito ao seguro de vida ?
Olá! Seja bem vinda ao canal, primeiramente meus pêsames a todos os familiares.
No caso narrado, após seu pai ser demitido há a exclusão dele do seguro de vida em grupo, existe cláusula no contrato do seguro em grupo que informa que em caso de demissão do colaborador ele deixei de fazer parte do grupo segurado.
O seguro desemprego é pago pelo INSS, não tem relação com a empresa seguradora. Espero ter ajudado.
Boa noite Dr!! Gostaria de saber se uma pessoa estiver internada por problemas de saúde, ainda assim a mesma pode fazer um seguro de vida!!!!??????
Olá! Obrigado por estar conosco, veja, para se contratar um seguro de vida é necessário preencher a Declaração Pessoal de Saúde, e ela contém várias perguntas sobre o quadro de saúde do interessado em contratar, a depender do problema de saúde que motivou a internação a seguradora poderá recusar o aceite, o simples fato de se estar internado não implica na negativa.Espero ter ajudado, abraços.
Muito obrigado Dr!!! ❤️ Gratidão pelo sileu lindo trabalho de orientação! ❤️ Parabéns.
Olá, meu pai fez um empréstimo consignado, o seguro veio junto, só foi descobrir algum depois, por causa dos descontos do pagamento do seguro. Mesmo sem entender (por semianalfabeto), tentou cancelar, sem exito, so ficamos sabendo depois. infelizmente faleceu de causa natural, a seguradora alega que o contrato e de morte por acidente, mas minha mãe não teve acesso ao contrato, ela tem direito a ver o contrato?
Veja bem vinda ao canal, com relação a pergunta, com certeza sua mãe tem o direito ao acesso a cópia do contrato e do seguro firmado com a instituição, basta ela solicitar ao responsável, seja uma financeira ou agência bancária. Caso se recusem a entrega, ela pode buscar a defensoria pública ou um advogado, e solicitar que ajuize uma ação de Obrigação de Fazer, forçando a entrega da cópia. Espero ter ajudado
Estou em desespero porque perdi meu esposo no dia 12/06/23 ele tem um seguro de acidente de trabalho e ele teve um ataque cardíaco dentro do serviço, ele tem direito doutor? Me ajuda
Olá! Seja bem vinda ao canal, desde já fique aqui meus sentimentos a senhora e toda família.
Se a cobertura da apólice abranger morte, e não é exclusivamente a causada por acidente, com certeza a senhora tem direito ao recebimento da indenização.Vai ter que verificar se o seu falecido marido indicou os beneficiários, caso não tenha feito vai seguir o que diz o art. 792 da CC, metade da indenização fica com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metada fica com os herdeiros seguida a ordem vocação hereditária.
Entre em contato com RH da empresa e solicite uma cópia da apólice, assim terá acesso a informação do valor a receber.
De posse da cópia ligue para seguradora e abra o sinistro, informando o falecimento do segurado.
Já comece a organizar a documentação, cópias dos documentos do seu falecido marido, cópia comprovante de residência, atestado de óbito, cópia de documento que comprove que ele era registrado na empresa, se tiver, a cópia do prontuário médico.
Você pode contar com o apoio da corretora ou corretor responsável pela apólice, basta ver junto ao RH da empresa se tem corretores.
Espero ter ajudado, e mais uma vez meus sentimentos.
Minha mãe faleceu há 2 anos de Covid 19. Ela tinha um seguro de vida para receber e ele afirmaram q era por morte acidental e classificaram covid como morte natural. Mas acredito q a morte por covid é acidental. Por gentileza, existe alguma jurisprudência, lei que fale sobre isso? Preciso urgente da resposta. Grata!
Olá! Seja de vinda, com relação ao Convid.19:
Para ser considerado morte acidental e necessário o nexo de causalidade, ou seja, tem que se provar ter adquirido a doença no ambiente de trabalho. Exemplo fácil de entender seria quando o médico ou enfermeiros se contaminam e morrem em virtude da doença.
Em conclusão, quando a doença resulta das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, será considerado acidente de trabalho, como é o caso da contaminação dos hospitais pela doença em relação trabalhista com os profissionais de saúde, podendo ainda constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei 8.213/91.
Desta forma, a regulação do sinistro do seguro de acidente deve partir da análise do nexo de causalidade entre o exercício profissional do segurado (por exemplo, médico trabalhando durante a pandemia) e o sinistro decorrente deste fato (morte) e não apenas da causa da morte.
Se a contaminação pelo Covid-19 decorreu de um acidente de profissão, tal como já reconhecido pelo Ministério da Economia na Nota Técnica SEI 56376/2020/ME e em centenas de trabalhos científicos publicados sobre o tema, é devida a indenização prevista no seguro de acidente.
Outro detalhe, vocês tem que analisar a apólice para verificar se a cobertura era apenas caso de morte acidental. Peçam uma cópia a seguradora, caso permaneça a dúvida procurem um advogado especializado na área de seguros e façam uma consulta se é viável buscar na justiça o direito ao recebimento da indenização.
Meus pêsames, e espero ter ajudado.
Olá boa tarde o pai do meu filho teve um acidente ele chegou a óbito eu dei entrada do DPVAT hoje foi aprovado mais o valor qui apareceu no aplicativo foi $6.750 será eu posso receber esse valor por monte de $13.500 ele so têm um filho comigo
Olá! Seja bem vinda ao canal, Você deverá verificar junto a empresa responsável pelo DPVAT se eles adoram o art.792 do CC para o pagamento, pois se adoram o que preceitua o artigo, o valor, 50% é seu na condição de cônjuge/esposa, e os outros 50% será do seu filho, se ele for menor esse valor é depositado judicialmente para que ele tenha acesso após a maioridade, porém, é necessário comprovar se essa foi a medida adotada.Caso não tenha sido depositada a parte do seu filho, faça um recurso, pois em caso de morte deve ser pago a totalidade da indicação 100%. Espero ter ajudado.
Meu pai pagou vinte anos depois parou de pagar a família tem direito receber seguro dele
Olá! Existe algumas situações de pagamento, exemplo é o seguro resgatável que possibilita o recebimento de valores vida, outro caso é quando há o cancelamento com pagamento de prêmio anual antes do fim da vigência, se o seguro do seu pai era o tradicional nada tem a receber, pois enquanto estava pagando tinha todos as coberturas contratas a disposição caso ocorresse um sinistro. Espero ter ajudado na dúvida, abraços.
Quem pode dá entrada no seguro
Ola ! Veja, quem pode dar entrada são os beneficiários, se por ventura o beneficiário for menos, quem é responsável por ele deverá dar entrada, lembrando que sendo o beneficiário um menor o valor ficará depositado em juízo para o recebimento quando da sua maioridade, mas isso não é absuloto, pois se comprovarem que o valor da indenização é de sua importância para sobrevivência dele, o juiz pode liberar parte do valor ou a depender toda a indenização.
Recebi dois seguros de morte acidental e uma seguradora chamada porto seguro, não pagou o seguro dela, sendo a mesma cobertura.
Olá! você deverá pedir ao seu corretor que solicite uma cópia do contrato a seguradora, e não da apólice do seguro. No contrato vai estar especificado os riscos cobertos ou não, no caso em específico. Caso persistir a dúvida, procure um advogado especialista na área de seguros para ver se realmente tem o direito ao recebimento. Espero ter contribuído, abraços.
Bom dia,tô querendo fazer um plano funeral para meu pai ,ele está acamado devido um AVC e tem outras doenças
Corretor falou que so cobre morte natural ,até comentou que doença tbm é morte natural .mas tô com receio não senti firmeza ,tenho receio que qdo acontecer não cobrir devido o histórico de doenças .vc já viu algum caso parecido? ,meu intuito e fazer o plano pra ter sossego .não ter dor de cabeça
Olá! Veja meu amigo, o quadro apresentado por você, onde seu pai está acamado em virtude de ter sofrido um AVC, é o tipico quadro que raramente você conseguirá ter uma empresa seguradora querendo assumir o risco. Se o corretor a qual você entrou contato disse conseguir a cobertura por morte, é recomendável que contrate mesmo que seja apenas a cobertura morte. Mas veja, por experiência própria, pode acontecer do corretor preencher a proposta, e ela ser recusada na analise da DPS, Declaração Pessoal de Saúde, tendo vista que no preenchimento dela não poderá ser omitida a informação da situação em que seu pai se encontra, e nem o motivo, que é ocorrência do AVC. Espero ter ajudado , abraços.
@@dematosespecialistaemsegur4961 então na hora de assinar e fazer o plano preenchendo o DPS já fico sabendo se o plano foi aprovado ou não , é isso? Se for isso ok o ruim é saber depois da morte que não vai cobrir
Realmente teve uma empresa que não quis assegurar meu pai mas teve 2 que sim uma inclusive sem carência mas bem mais cara
Perdi um irmão de 23 anos a seguradora esta pergunta sobre expectativa de vida não sei como fazer isso 😢
B dia ,sou benefíciario do seguro e a seguradora quer pagar um valor irrisório tipo 6000 reais sendo que o seguro e um valor alto,sei da tabela da Susep que não e informado ao cliente,tá certo isso?
Olá tudo bem! veja, as empresas seguradoras pagam o valor determinado no contrato de seguro de vida. Se você não tiver uma cópia da apólice, peça ao corretor de seguros, ou se o segurado falecido contratou com banco, e você é o beneficiário, solicite uma cópia . Com a apólice em mãos saberá o valor da indenização. Desconheço o pagamento de indenização a menor do que a prevista no contrato, exceto, quando falamos de pagamento de indenização de Invalidez permanente parcial, e mesmo assim, o valor estará constando no contrato, a exemplo, 30% do valor indenização total.
Caso tenha em mãos a apólice, e o valor da cobertura por morte for superior aos R$ 6.000 mil reais, procure um advogado especialista em seguros , e peça uma análise, e se for o caso, busque seus direitos na justiça. O art. 51, l, do CDC, diz, é nula qualquer cláusula abusiva nos contratos. Espero ter ajudado, abraços.
@@dematosespecialistaemsegur4961 entendi ,eles enviaram um certificado de acidente pessoal,e um certificado de previdência aberta,só que esse de previdência aberta e onde consta o valor de 6000 e como se ela fizesse dois seguros um de morte por acidente um de pecúlio por morte,sendo que existe datas distantas de cancelamento,mais na proposta de subscrição não fala nada disso e onde realmente tem a assinatura dela,e o fato de não informar que e feito um cálculo onde diminui o valor considerável,isso não e ILEGAL?
Boa noite minha mãe paga um seguro de vida no Santander a 5 anos meu pai tava no cadastro faleceu e foi sepultado mais minha mãe não acionou
Ela tem direito de pegar o dinheiro desse seguro ainda ?
Olá! Veja, uma analise inicial, vocês terão que ver se no contrato que sua mãe aderiu seu pai consta como beneficiário, e se sua mãe contratou a extensão de coberturas para ele, ou seja, ele tinha coberturas acessórias para em caso da morte dele sua mãe seria a beneficiária. Também será necessário ver se a cobertura que ela contratou para o seu pai foi para morte natural, acidental ou ambas.
Outro detalhe importante, o prazo para solicitação do pagamento da indenização é de 3 anos. Após esse prazo há prescrição, e se perde o direito ao recebimento.
Consulte a seguradora que eles vão informar se há coberuras ou não. Também vejam se a cobertura para despesas de funeral, caso haja tem direito ao reembolso.
Espero ter ajudado, e desde já meus pêsames aos familiares e amigos.