POSSO SACAR DINHEIRO DO FALECIDO SEM INVENTÁRIO?
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- Опубликовано: 28 дек 2024
- Sim, é possível sacar o dinheiro que o falecido deixou no banco, investimentos, fgts, etc, sem inventário. Contudo, não é tão simples assim: não basta chegar no banco, se você tiver cartão e senha, e sacar o dinheiro, pois isso pode ser considerado CRIME. Então vamos explicar como fazer para receber os valores em dinheiro deixados pelo falecido sem inventário.
🔴 Como Encontrar o Dinheiro do Falecido: • COMO SABER SE O FALECI...
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👉👉 lsadvs.com.br/... 👋🏼👨🏻💼⚖ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
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Dinheiro investido em ações 100.000 após meu falecimento herdeiros terão que entrar com inventário ???
Eu pensei exatamente como você disse, se só tem 1 herdeiro poderia sacar o dinheiro, sendo que ninguém mais vai reclamar da parte dele, mas pra justiça foi "alguém não autorizado" que sacou. Triste essa burocracia
Pois é. Eu acho que alguma burocracia teria mesmo que ter para não virar festa - contudo, deveria ser algo muito mais simples, rápido e barato do que o próprio alvará, que já é relativamente simples e rápido.
@@lsadvs Boa noite. O pai do meu amigo morreu tem um mês. Ele foi na defensoria pública da cidade dele, e lá foi informado que teria que ser inventário? Por causa da casa. Ele só levou o atestado de óbito, Rg, Cpf do falecido, compr. de residência e os documentos dele( Rg e Cpf). Deixou só as xerox lá na defensoria. Faltou os documentos dos irmãos(herdeiros) e o documento da casa, pra poder da entrada no inventário. Ficou pendente lá.
Gostaria de saber se ele pode desistir de fazer o inventário e deixar próximo ano, pois não conseguiu juntar os documentos necessários? É possível desistir do inventário? Será que a defensoria vai notoficar o óbito pros bancos ou vão deixar pra lá? Ja que ele desistiu do inventário. Obrigada. Meu amigo agradece. E desculpa o montão de perguntas, mas senti confiança no seu canal.
@@Marcio-ls1xk Se faltou documentos, é muito provável que a defensoria não tenha entrado com o processo de inventário, então não é questão de desistir do processo, é só não entrar mesmo. Mas fique atento: se não entrar com o inventário dentro de 60 dias, rola multa.
Quanto a se a defensoria vai avisar aos bancos sobre o óbito, nunca vi isso acontecer e nem vejo motivo. Mas isso não quer dizer que movimentar a conta bancária seja permitido.
Boa tarde vi este vídeo
Gostaria de saber se pode informar está situação
Foi dado entrada no inventario do meu pai
Mas alguns não assinaram
Minha mãe pediu pro advogado
Deixar o inventário parado
Pois meu pai possuía ações
Ela quer tirar e dar pro filho homem mas Samos em todos 7 mulheres 1 home
Ela pode fazer isto ?
@@marlisetemazzini3121 Sua mãe pode dar a parte dela, não a dos outros, mesmo sendo inventariante.
Meu pai faleceu e todos os documentos dele ficaram com uma mulher que ele fez união estável há um ano e meio mais ou menos, e por causa disso ela tomou posse de todos os valores dele, conta corrente, fgts, previdência privada, aposentadoria, indenização de trabalho, carro.... E eu fiquei sem nada! O que eu posso fazer para rever minha parte ???
Tem que ver os detalhes do caso, mas, de início, teria que propor a ação de inventário, indicar todos esses bens e obrigá-la a pagar a sua parte.
Vc tem 10 anos pra fazer a petição na herança. Agora entra pela defensoria ou contrata um advogado puxa os dados dela e entra com o inventário.
@@patriciaprata6826 então, o advogado disse que por ela ter sido cadastrada no INSS para receber a pensão, os valores do que informei acima, ficaram pra ela.
O carro estava financiado e ele não tinha casa no nome dele.
Somente aposentadoria, FGTS, Recisão de trabalho, valores em conta e indenização de um processo
@@koliveira6529 então o advogado q c consultou não é da área ações trabalhista metade é dela e outra metade herdeiros.( Seu pai ) se ele tivesse algum processo em curso de aposentadoria ia ser divido pra vc e ela porém cabe a vc la no processo entrar com a acao de habilitação de herdeiro aos autos e pedir pra sair em seu nome .Agora a pensão por morte é só da madrasta.
Agora se fez tudo isso e ela se apossou indevidamente a biblia fala aí daquele que frauda outro irmão então...espera que Deus sempre ajuda quem foi vítima de injustiça a prosperar e se uma pessoa recebe algo a mais do q deveria pode.ter certeza q a Lei do Retorno , da causa e do efeito vem .Agora cabe a vc perdoar .Perdoar não é esquecer mais e não ter odio# magua# porque esse sentimento só maltrata seu corpo físico entregue nas mãos de Deus e a perdoe na ignorância dr fazer o mal a vcs .Deixa nas mãos de Deus e agradece ao Universo pelas lições recebidas com essa história e fale com Deus que de hoje adiante sua vida muda o ciclo da escassez e que vc fará o seu patrimônio não dependerá de herança nenhuma .Esforce em estudar # esforce em trabalhar e junta dinheiro tenha objetivos e sonhos e prioridades ok fica com Deus.Fui.
Excelente
Muito obrigado, Grazieli!
🌲Espero que esse vídeo tenha te ajudado! Um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de boas notícias e conquistas para você e sua família! 🎅✨
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Esse inventário é um meio do estado pegar o dinheiro do cidadão
Sim. Também.
Um roubo.
Bom dia! Na próxima semana irei até o banco, e se necessário eu procuro a Ls Advogados. No momento agradeço por responder. Abraço
Olá, Carlos! Ficamos à disposição!
excelente doutor.
Muito obrigado!!!
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Meu pai, esteve por um tempo inconsciente, meu irmão fez uma procuração no nome dele , sendo que somos em 6 irmãos, fez meu pai colocar o polegar, e meu pai e alfabetizado na procuração ele fez que pode movimentar as contas do pai, ai pergunto o cartório pode fazer isso
Se ele estava inconsciente, essa procuração não é válida.
Até porque, neste tipo de situação, o tabelião tem que verificar se o outorgante (pessoa que está assinando a procuração) está lúcido para assinar tal documento.
Olá, Maria Helena! A situação que você descreveu envolve algumas questões delicadas sobre a validade da procuração e a proteção dos direitos do seu pai. Vou te explicar o que acontece nesses casos e se o cartório pode aceitar essa procuração. A princípio, o comentário da Cátia está correto, mas vamos aprofundar um pouquinho mais.
🔍 Procuração com assinatura por impressão digital (polegar):
Impressão digital pode ser usada como assinatura em casos em que a pessoa não pode ou não consegue assinar, mas isso só deve ocorrer em situações especiais, como quando a pessoa é analfabeta ou incapaz de assinar por conta de um problema de saúde.
No caso do seu pai, que é alfabetizado, o fato de ele ter usado o polegar em vez de assinar normalmente pode levantar questionamentos sobre a validade da procuração, especialmente se ele estava inconsciente ou incapaz de entender o que estava assinando.
📌 Validade da procuração:
Se seu pai estava inconsciente no momento em que colocou o polegar na procuração, essa procuração pode ser considerada inválida, pois ele não estava em condições de manifestar sua vontade de forma clara e consciente.
Se a procuração foi feita sem o consentimento adequado de todos os irmãos, e considerando que seu pai estava em uma condição vulnerável, pode haver irregularidade no processo.
📋 Responsabilidade do cartório:
O cartório tem o dever de verificar se a pessoa está em condições de assinar ou, neste caso, de usar a impressão digital. O cartório pode ter aceitado a procuração se não havia sinais evidentes de que seu pai estava inconsciente ou incapaz no momento.
No entanto, se seu pai estava realmente incapaz de entender o que estava acontecendo e foi induzido a colocar o polegar, o cartório não deveria ter aceitado a procuração sem tomar medidas adicionais, como uma avaliação médica ou a presença de testemunhas.
📋 O que você pode fazer agora?:
Verifique a procuração: Você pode tentar obter uma cópia da procuração para verificar os detalhes do documento e como ele foi elaborado. Isso pode ser feito diretamente no cartório onde ela foi registrada.
Converse com um advogado: É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito de família ou direito civil. Ele pode avaliar a possibilidade de anular a procuração se ficar provado que seu pai estava inconsciente ou não tinha capacidade de assinar o documento.
Proteção dos direitos do seu pai: Se houver indícios de que a procuração foi feita de forma irregular, o advogado pode entrar com uma ação judicial para proteger os direitos do seu pai e garantir que as contas e bens dele sejam administrados de maneira justa.
⚠️ Conclusão: Se seu pai estava inconsciente ou incapaz de assinar a procuração de forma consciente, a validade da procuração pode ser questionada. O cartório deveria ter verificado essa condição antes de aceitar o documento. Recomendo que você consulte um advogado para avaliar a situação e, se necessário, tentar anular a procuração e proteger os direitos do seu pai.
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Espero que isso tenha ajudado a esclarecer sua dúvida! Se precisar de mais informações ou ajuda, estou à disposição.
Bom dia doutor! Meus pais estão idosos e quase caducos. Meu pai tem uma única conta individual com investimentos e vive de renda. Se meu pai se for antes da minha mãe, como fica a situação dela? Já pensei em colocá-la como cotitular mas não tenho certeza se facilitaria para quem ficar viúvo primeiro.
Olá, Ana! 😊
🔹 Entendimento da Situação: Seus pais estão idosos e dependem financeiramente. Seu pai possui uma única conta individual com investimentos e vive de renda. Você está considerando como a situação da sua mãe será caso seu pai venha a falecer antes dela e pondera sobre a possibilidade de torná-la cotitular da conta para facilitar esse processo.
📄 Fundamentação Jurídica: No Direito Sucessório Brasileiro, os bens de uma pessoa falecida são transmitidos aos herdeiros legítimos, que, no caso de uma pessoa casada, incluem o cônjuge e os descendentes.
Quando uma conta bancária é individual, sem cotitularidade, ela faz parte do inventário e será partilhada conforme as regras legais. Entretanto, ao tornar a sua mãe cotitular da conta, você pode optar pelo regime de direito de sobrevivência, previsto no Art. 1.784 do Código Civil, que permite que, em caso de falecimento de um dos cotitulares, o outro assuma a totalidade dos bens, sem necessidade de inventário.
💬 Vantagens de Tornar a Mãe Cotitular: 🔸 Transferência Automática: Ao se tornar cotitular, em caso de falecimento do seu pai, a conta será automaticamente transferida para sua mãe, sem necessidade de processos judiciais ou inventário.
🔸 Agilidade e Simplicidade: Facilita o acesso aos recursos financeiros pela sua mãe, garantindo que ela possa manter seu sustento de forma imediata.
🔸 Evita Conflitos de Herança: Minimiza possíveis disputas entre herdeiros, pois a totalidade dos recursos da conta passará diretamente para sua mãe.
📑 Considerações Importantes: 🔹 Consentimento e Segurança: Certifique-se de que sua mãe está de acordo e entende as implicações de ser cotitular. Isso inclui responsabilidades e direitos sobre os recursos da conta.
🔹 Documentação: A alteração de titularidade deve ser formalizada junto ao banco, apresentando a documentação necessária e, possivelmente, a assinatura de ambos os titulares.
🔹 Consultoria Jurídica: É recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para orientar sobre os procedimentos legais e garantir que a transferência seja realizada de acordo com a legislação vigente.
📝 Recomendações: 🔸 Avaliação das Necessidades: Analise se a cotitularidade atende às necessidades de sua mãe e de sua família, garantindo que os recursos serão utilizados conforme planejado.
🔸 Planejamento Sucessório: Considere outras estratégias de planejamento sucessório para otimizar a gestão dos bens e a proteção financeira de sua família. Se o valor for realmente alto, uma holding familiar pode ser uma ótima resposta à situação.
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@ estou muito agradecida pela sua resposta 🙏 espero tomar a melhor decisão. Agradeço muito mesmo e caso eu necessite, já sei que posso contratar vocês mesmo a distancia. Um abraço!
meu tio faleceu e minha mãe cuidava dele, minha mãe fez saques sem ter o inventario, vai dar BO? ele tem outros irmãos e eles autorizaram minha mãe ficar com tudo que ele tinha
é PROVÁVEL que não dê problema se nenhum dos herdeiros reclamar.
Oi boa noite
Boa noite!
Dr, me ajuda com uma dúvida. Minha avó recebia aposentadoria dela e por morte do marido, como a gente cuidava dela e era muito idosa, faziamos o saque para pagar remédio e cuidador.
Seria ilegal sacar os resíduos dos valores em vida até a data do óbito para pagar as dividas que ficaram?
Olá, Priscila! 😊
🔹 Sobre o Saque de Valores Após o Óbito:
É importante esclarecer que, após o falecimento de um beneficiário, os valores depositados em sua conta bancária não devem ser sacados diretamente, mesmo que sejam usados para pagar dívidas, medicamentos ou cuidadores. Isso pode ser considerado irregular ou, em alguns casos, ilegal.
📄 O Procedimento Correto para Receber os Valores:
Valores Residuais do Benefício:
Esses valores (devidos até a data do óbito) são chamados de valores residuais e podem ser pagos aos herdeiros ou dependentes de forma legal.
Como Solicitar os Valores:
A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS (site ou app) ou pela Central 135.
O pagamento só é liberado mediante comprovação do vínculo e apresentação da documentação correta.
📑 Documentos Necessários:
Do beneficiário falecido:
CPF;
Certidão de óbito;
Número do benefício.
Dos dependentes/herdeiros:
Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
Comprovante de vínculo (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.);
Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não estejam recebendo pensão por morte).
🔹 O Que Fazer Agora?
Se o saque foi feito diretamente da conta, isso pode ser contestado. É importante regularizar a situação seguindo os trâmites legais, tanto para evitar problemas quanto para garantir o acesso aos valores.
Entre em contato com o INSS para saber como proceder no caso específico da sua avó.
🔹 Conclusão:
Você ou os herdeiros precisam solicitar os valores por meio do procedimento oficial do INSS. Isso garantirá que os valores residuais sejam usados corretamente, evitando possíveis complicações legais. Caso haja impedimento pelo INSS, o único jeito será contratando um advogado para pedir um alvará judicial.
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Minha mãe faleceu recentemente e no período de sua convalescência, teve o cartão clonado e realizaram gastos em débito. A doença de minha mãe agravou-se e ela não conseguia mais assinar para fazer um novo cartão e receber. Minha irmã foi orientada a colher assinaturas dos herdeiros e cônjuges para a tornar curatela de minha mãe e receber os salários da pensão que recebia de meu pai. Nesse período, minha mãe falece e não deu tempo de formalizar esse documento. O que muda agora?
Olá, Dilene! 😊
🔹 Situação Após o Falecimento da Sua Mãe: Com o falecimento da sua mãe, o processo para obter a curatela perde o efeito, pois a curatela só é válida para pessoas vivas. Agora, os bens e valores dela, como a pensão que recebia, passam a ser parte do espólio, ou seja, do conjunto de bens a serem divididos entre os herdeiros.
📄 Próximos Passos:
Inventário/Alvará: Para acessar os valores restantes na conta, como a pensão e outros ativos, será necessário abrir um inventário. O inventário é o processo pelo qual os bens são formalmente divididos entre os herdeiros. Esse processo pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, caso todos os herdeiros estejam de acordo e não haja herdeiros menores, ou judicialmente, se houver alguma divergência ou outros herdeiros específicos. Ainda, poderá ser realizado o pedido de alvará, se estiver dentro das condições postas no vídeo.
Recuperação dos Valores do Cartão Clonado: Com relação aos valores retirados por meio do cartão clonado, vocês podem consultar um advogado para avaliar a possibilidade de contestar essas cobranças junto ao banco, especialmente se conseguirem comprovar que os gastos foram realizados enquanto sua mãe estava incapacitada. O "representante" dela no inventário/alvará poderá ser o representante nessa ação.
Pensão por Morte: Além disso, pode ser possível solicitar a pensão por morte de seu pai, para que ela passe aos dependentes, caso existam. O INSS poderá orientar sobre o processo, se aplicável.
📑 Orientação: Recomendo conversar com um advogado especializado em sucessões para que ele guie o inventário e ajude a resolver as questões de valores pendentes. Esse suporte garantirá que tudo seja resolvido de forma adequada.
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Minha mãe faleceu em novembro passado. Tem um saldo baixo, próximo a 4 mil reais. Não consigo advogado para fazer o alvará judicial porque o valor é baixo e não dá lucro para ele. Não tem bens a inventariar. Difícil a coisa viu
Realmente complica.... manda uma mensagem para a gente pelo link do primeiro comentário fixado desse vídeo. Vamos ver se conseguimos ajudar.
Faz pela defensoria pública grátis
E se eu for procurador , posso movimentar o dinheiro no banco do falecido
Olá, Walter! 😊
🔹 Como procurador, sua atuação é limitada pelos poderes que lhe foram concedidos na procuração. No caso de movimentar dinheiro em contas bancárias de uma pessoa falecida, a situação muda, pois o falecimento encerra a validade de qualquer procuração.
📌 Por que isso acontece?
A procuração é um ato de confiança pessoal e, por isso, perde a validade com a morte da pessoa que a concedeu (Art. 682 do Código Civil).
Após o falecimento, a gestão dos bens do falecido passa a ser responsabilidade do inventariante nomeado no processo de inventário, e não mais do procurador.
💡 O que fazer nesse caso?
Inventário ou Arrolamento: É necessário iniciar o processo de inventário ou arrolamento para regularizar a situação dos bens e das contas bancárias.
Nomeação do Inventariante: Apenas o inventariante terá poderes para movimentar as contas e administrar os bens do falecido durante o processo de partilha.
⚠️ Movimentar a conta bancária de uma pessoa falecida sem a autorização judicial pode ser interpretado como irregular e trazer problemas jurídicos.
🌲Espero que tenhamos conseguido ajudar e esclarecido suas dúvidas! Um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de boas notícias e conquistas para sua família! 🎅✨
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Excelente explicação
Muito obrigado pelo comentário e elogio, Marlene!!!
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Tenho 100.000 investido em açoes,será necessario inventario apos meu falecimento ?????
Olá, Jorge Daros! 😊
🔹 Necessidade de Inventário: Sim, é necessário realizar um inventário após o seu falecimento, especialmente considerando que há um montante significativo investido em ações. O inventário é o procedimento legal para apurar e dividir os bens do falecido entre os herdeiros, conforme estabelecido pelo Art. 610 do Código de Processo Civil (CPC).
📄 Base Legal: De acordo com o Art. 610 do CPC, o inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a partir da abertura da sucessão. Esse procedimento é obrigatório para transferir a propriedade dos bens, incluindo investimentos em ações, para os herdeiros legais, garantindo que a transferência ocorra de forma organizada e conforme a legislação vigente.
💬 Processo de Inventário: O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. Considerando que há um investimento considerável em ações, é recomendável optar pelo inventário judicial, para assegurar que todas as questões financeiras e tributárias sejam devidamente tratadas, conforme previsto no Art. 615 do CPC.
📑 Implicações e Passos: 🔸 Nomeação de um Inventariante: Um dos herdeiros ou um profissional designado pelo juiz será responsável por administrar o processo.
🔸 Avaliação dos Bens: As ações e outros ativos serão avaliados para determinar o valor total do patrimônio, conforme o Art. 617 do CPC.
🔸 Pagamento de Dívidas e Impostos: Antes da distribuição dos bens, eventuais dívidas e impostos devidos deverão ser quitados, conforme estabelecido no Art. 627 do CPC.
🔸 Distribuição dos Bens: Após a quitação das obrigações, os bens serão divididos entre os herdeiros conforme a lei ou testamento, conforme o Art. 1.829 do Código Civil.
📝 Recomendações: 🔹 Consultar um Advogado Especializado: Dada a complexidade de lidar com investimentos financeiros, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.
🔹 Organizar Documentação: Mantenha toda a documentação relativa aos investimentos e bens organizada para facilitar o processo de inventário.
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Dr. Vc é muito didático. Parabéns! Queria sanar uma duvida. Companheira ficou em posse do cartão do falecido (uma conta corrente + uma conta conjunta). Apresentou um extrato de uma das contas e autorizamos a sacar. Da outra conta, se negou a apresentar o extrato. 2 anos dps a companheira entra com processo pedindo uma sobrepartilha de uma propriedade, contudo nao menciona as contas e achamos que a omissão e nao informaçao, seria uma carta na manga pra nós. Pensamos em uma dessas estrategias. 1. Entrar em contato direto com o adv desta companh. e informar que temos provas suficientes sobre o ilicito cometido por ela e que traremos isso aos autos caso ela insista ou que ela desista pra evitar algo na esfera criminal. A duvida aqui é como provar que foi ela que sacou e nao o filho? Por isso, temo falar com adv fora dos autos. 2. Ja instar o juiz a pedir o levantamento dessas contas direto no processo e ja informar direto que ela sacou valores. O que acha mais viável ?
Olá, Alex! Obrigado pelo elogio! Vou te ajudar a esclarecer essa questão e sugerir a melhor estratégia para lidar com a situação.
🔍 Análise da situação:
A situação envolve a possível omissão de informações sobre contas bancárias por parte da companheira do falecido. O receio de que ela tenha sacado valores e ocultado isso no processo de sobrepartilha é legítimo, e a estratégia precisa ser bem pensada para evitar surpresas.
📋 Estratégias possíveis:
Entrar em contato direto com o advogado da companheira:
Essa é uma abordagem mais informal, mas pode ter riscos. Ao informar o advogado sobre a existência de provas de saque indevido, vocês estariam tentando negociar para que a companheira desista da sobrepartilha ou inclua as informações omitidas.
Riscos: Se não houver provas diretas já em mãos (como câmeras,
assinaturas ou outros elementos que comprovem que foi ela quem sacou), pode ser difícil sustentar a acusação de forma eficiente. Com isso, caso haja algum tipo de prova sobre a qual vocês ainda não pensaram, ela poderá ter a chance de sumir com essas provas.
Prova de saque: A dificuldade em provar que foi ela quem sacou, e não o filho, realmente pode ser um obstáculo. Cartões bancários não exigem, necessariamente, uma assinatura para saque em caixa eletrônico, o que torna difícil imputar a responsabilidade diretamente a ela.
Instar o juiz a pedir o levantamento das contas:
Essa é uma abordagem mais formal e direta. Ao trazer a questão da possível omissão de informações ao conhecimento do juiz e pedir o levantamento dos extratos das contas, você estaria agindo dentro do processo. O juiz poderia então determinar que os extratos sejam fornecidos, o que ajudaria a identificar os saques e o responsável por eles.
Vantagens: Agir dessa forma demonstra transparência e compromisso com a verdade, evitando a comunicação informal fora dos autos. Se houver omissão de valores, o juiz pode tomar medidas cabíveis, inclusive determinando a devolução de valores indevidos ou a inclusão dessas quantias na partilha.
⚖️ Minha sugestão:
A abordagem mais viável e segura seria informar diretamente o juiz sobre a situação. Ao fazer isso, você pode solicitar que o juiz peça o levantamento dos extratos das contas que não foram apresentados, garantindo que todos os valores sejam devidamente analisados e partilhados, se for o caso.
Isso evita os riscos de uma abordagem informal com o advogado da outra parte e garante que a questão seja tratada dentro do processo, onde todas as partes têm acesso à informação.
⚠️ Conclusão: Parece, no caso, que a melhor estratégia é instar o juiz a pedir o levantamento dos extratos das contas no próprio processo, bem como eventuais gravações ou outras provas possíveis da autoria da movimentação. Isso garante que as informações sejam verificadas formalmente e evita o desgaste de tentar resolver a situação fora dos autos. Mas..... isso é uma mera opinião baseada em um comentário de youtube.... esse tipo de assunto deve ser muito discutido entre você e o seu advogado, avaliando prós e contras.
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Espero que isso tenha ajudado a esclarecer sua dúvida! Se precisar de mais informações ou ajuda, estou à disposição.
Bom dia, dr meu irmao faleceu ha 12 anos nao deixou herdeiros meus irmãos assinaran pra q retirasse o FGTS até agora o advogado nao fez nada,fui na caixa eles disseram q so mesmo por alvara judicial
Olá, Maria! 😊
🔹 Saque do FGTS Após o Falecimento: Para casos de falecimento, o saque do FGTS de uma pessoa só pode ser realizado com autorização judicial, mesmo que os herdeiros estejam de acordo. Essa autorização vem por meio de um alvará judicial, um documento expedido pelo juiz permitindo o saque.
📄 Por Que o Alvará é Necessário?
Mesmo que não haja herdeiros diretos ou todos os irmãos concordem, a Caixa Econômica Federal exige o alvará judicial para garantir que a divisão do valor seja feita de forma legal e transparente. Assim, a Caixa evita fraudes e eventual cobrança de responsabilidade por ter liberado o valor para uma pessoa caso outras decidam contestar.
Sem esse documento, a Caixa não pode liberar os valores.
📑 Próximos Passos:
Converse com o advogado que está cuidando do caso e peça informações sobre o andamento do pedido de alvará.
Se houver demora ou falta de ação, você pode procurar outro advogado para dar andamento ao processo e garantir que o pedido seja feito corretamente no Judiciário.
🔹 Importante: Infelizmente, não há outra forma de sacar esses valores além do processo judicial. Recomendo insistir nesse caminho para resolver a questão.
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Dr., no caso, o falecido tinha um bem no nome, um veículo de valor simbólico. Houve uma sentença com pedido de expedição de alvará, mas a Secretaria da Fazenda se manifestou sobre o veículo, mencionando sonegação de impostos e que o bem estava sujeito à sobrepartilha. Também houve uma investigação relacionada ao ITCD. Como se manifestar nesse caso?
Olá, Olívia! 😊
Nesse caso, vamos por partes:
🚗 Veículo com pendências fiscais e sobrepartilha:
Quando a Secretaria da Fazenda menciona sonegação de impostos e a possibilidade de o bem estar sujeito à sobrepartilha, isso quer dizer que os tributos relacionados ao veículo, como o IPVA ou o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ainda não foram quitados.
💡 Manifestação da parte:
A manifestação, nesse caso, deve ser feita com o apoio de um advogado. Ele poderá:
Esclarecer a situação fiscal do veículo, buscando informações sobre o valor dos tributos pendentes e eventuais multas.
Verificar se os impostos estão realmente devidos, ou se houve algum equívoco da Secretaria da Fazenda.
Dependendo da situação, poderá ser solicitado um parcelamento dos tributos, para regularizar a situação do bem e permitir que o veículo seja liberado para a herança.
Sobrepartilha: Caso o veículo não tenha sido incluído na primeira partilha, ele pode ser incluído em uma sobrepartilha, que é feita para bens que não foram inicialmente partilhados.
⚖️ Sobre o ITCD:
O ITCD é um imposto estadual que incide sobre heranças. Dependendo do estado, a alíquota varia, e é necessário providenciar o pagamento desse imposto para regularizar a transmissão do bem.
👉 Próximos passos:
Se o veículo estiver mesmo sujeito à sobrepartilha, o advogado pode solicitar o prosseguimento da partilha, incluindo o veículo, após regularizar os tributos. Dependendo do andamento do processo, pode ser necessário solicitar o alvará judicial para que a venda do bem ocorra, caso seja a intenção dos herdeiros.
Mas assim, se o valor do veículo é realmente simbólico, é bem estranho que incida ITCMD.
Se precisar de mais informações, conte comigo! 😊
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E se tiver mais herdeiros, com cônjuge em união estável e os herdeiros não dividem o dinheiro ?
Se não há acordo, é preciso fazer o inventário litigioso, ou seja, brigar na justiça.
Se a conta for conjunta e necessario esse procedimento?
Olá, Beth! 😊
🔹 Em casos de contas conjuntas, a necessidade de alvará para movimentação dos valores após o falecimento de um dos titulares depende de como a conta foi aberta. Vamos esclarecer:
📌 1. Conta conjunta simples (solidária)
Neste tipo de conta, ambos os titulares podem movimentar o saldo livremente. Se for o caso, geralmente não há necessidade de alvará judicial, pois o outro titular mantém o direito de acesso e uso do saldo restante.
Veja bem o que estou dizendo aqui: O CERTO É QUE SEJA FEITO ALVARÁ DE 50% DESSA CONTA DE QUALQUER MANEIRA, pois seria os 50% referentes ao falecido. Contudo, não existindo outros herdeiros, é muito difícil que isso gere problema.
📌 2. Conta conjunta não solidária
Se a conta exige a assinatura dos dois titulares para movimentações, será necessário um alvará judicial ou a abertura de inventário para acessar os valores.
📌 3. Procedimentos recomendados
Notifique o banco: Informe o falecimento do titular e verifique como o saldo será tratado. O banco pode solicitar documentos ou decidir bloquear uma parte do valor até que o inventário seja concluído.
Avalie a situação com um advogado: Se houver dúvidas sobre o acesso ao saldo, principalmente em caso de divergências entre os herdeiros ou titulares da conta, um advogado especialista pode ajudar a resolver a questão de forma segura.
💡 Cada caso tem suas particularidades, então é importante entender o contrato da conta e como o banco está lidando com a situação.
🌲Espero que tenhamos ajudado a esclarecer sua dúvida, Beth! Um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de boas notícias e conquistas para você e sua família! 🎅✨
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Bom dia dr minha tia faleceu, sou curador dela ela era viuva e sem filhos e sem bens nenhum, só uma quantia na conta corrente dela, em torno de 6.000 reais, posso sacar este dinheiro, lembrando que sou o curador dela
Olá, Tadeu! 😊
🔹 Curador Pode Sacar o Dinheiro de Pessoa Falecida?
Infelizmente, não é possível sacar diretamente o dinheiro de uma pessoa falecida, mesmo sendo curador, sem cumprir os procedimentos legais. A curatela é extinta automaticamente com o falecimento, e, a partir desse momento, o dinheiro e bens da pessoa entram no âmbito do direito sucessório.
📄 O Que Fazer Para Sacar o Dinheiro?
Verifique a Necessidade de Inventário:
No caso de valores pequenos (como os R$ 6.000 mencionados), é possível solicitar um alvará judicial para liberação da quantia sem a necessidade de inventário completo.
Se não houver herdeiros diretos (como filhos), o valor pode ser destinado a parentes próximos, como irmãos ou sobrinhos, dependendo da legislação sucessória.
Reúna Documentos Necessários:
Certidão de óbito da sua tia.
Documentos pessoais dela (RG, CPF).
Documentos seus, provando parentesco ou interesse legítimo.
Declaração de inexistência de outros herdeiros, caso aplicável.
Peticione ao Juízo:
Um advogado pode entrar com um pedido de alvará judicial no fórum responsável, solicitando autorização para acessar o valor na conta bancária. Esse pedido será avaliado pelo juiz.
📑 Se Não Houver Herdeiros:
Caso não existam herdeiros legítimos, os valores eventualmente podem ser destinados ao município ou União, conforme determina o Código Civil.
🔹 O Papel do Curador Após o Falecimento:
Após a morte, sua responsabilidade como curador termina. Sua função se restringe a prestar contas dos atos realizados até o falecimento, caso isso seja exigido.
🔹 Conclusão: Você precisará entrar com um pedido judicial para liberar o valor da conta corrente. O processo é simples, mas é necessário seguir os trâmites legais para garantir o acesso.
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@lsadvs muito obgdo
Gostei deste advogado! ❤
E nós gostamos de você! hahaha
Obrigado pelo comentário carinhoso.
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Se precisar de mais informações, estarei à disposição!
comprei uma moto que o antigo dono fez comunicado de venda! so que o rapaz antes de trasferir ele faleceu...tem como pedir trasferencia novamente para o dono onde a moto esta no nome??
Olha, me parece que se os herdeiros teriam que requerer um alvará para poder finalizar a transação. Caso contrário, você é quem teria que entrar com um processo para regularizar a situação.
Bom dia. Se uma pessoa é filha única, seus pais são casados em comunhão universal de bens. A mãe falece e a filha tem conta conjunta solidária com o pai, na qual o pai recebe dividendos de ações de uma determinada empresa. Quando o pai falecer, a filha pode receber esse pequeno dividendo de ações sem inventário? ( valor inferior a 500 otn) Como proceder?
Olá!
🔹 Em casos como esse, onde a filha é única herdeira e já possui uma conta conjunta com o pai, o processo sucessório pode ser mais simples, mas ainda é necessário formalizar a transferência dos direitos, mesmo para um valor pequeno.
🔸 Sobre os Dividendos de Ações: Embora o saldo na conta conjunta esteja acessível para a filha, os dividendos das ações fazem parte do patrimônio do pai e, tecnicamente, precisam passar pelo processo de sucessão.
🔸 Alvará Judicial: Dado o valor baixo (inferior a 500 OTN), é possível solicitar um alvará judicial para liberar esses dividendos de forma simplificada, sem a necessidade de um inventário completo. O alvará é uma autorização judicial que permite a transferência do valor diretamente para a filha, reduzindo tempo e burocracia.
🔹 Alternativa - Inventário Extrajudicial: Se houver outros bens, ou a depender de como as coisas correrem, pode ser necessário um inventário. Neste caso, o inventário extrajudicial em cartório também é uma boa opção, pois é mais rápido e adequado para situações com único herdeiro e bens simples.
🔹 Procedimento:
Caso o inventário extrajudicial seja necessário, basta levar a certidão de óbito e os documentos do pai ao cartório para iniciar o processo junto a um advogado.
👉 Em resumo, o alvará judicial é uma alternativa prática para valores menores e pode facilitar o acesso aos dividendos.
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Tenho uma conta conjunta com meu pai desde 1990 , mas sempre foi só minha, meus rendimentos. . Meu pai faleceu em 2018/ minha mãe em 2021. Banco bloqueou minha conta. Como proceder?
Complicado hein. Conta conjunta tem que "inventariar" quando ocorre o óbito, por mais que só você utilize, pois metade do que tem lá é do falecido, por lei. Se você tentou conversa com o gerente e não conseguiu desbloquear " na amizade", só resta entrar com o alvará judicial.
Ola dr meu pai falaceu a anos e minha ficou com a pensao,ela casou de novo. Sendo que ela faleceu e deixou dinheiro na conta dela. Como podemos fazer pra ter esse dinheiro, somos 5 irmãos,tem menos de 4 mil na conta. Desde ja agradeço.
Obs: o esposo atual tem direito nesse valor que ficou na conta dela?
Avô faleceu, existem bens e quota parte em sociedade.
Existe um valor na conta conta corrente do avô, queríamos usar para pagar o IPTU e outros impostos, para que possamos abrir o inventário.
É possível pedir esse alvará explicando que precisamos dele para regularizar os impostos e abrir inventário?
Parabéns pelo vídeo, ficou muito bem explicado. Desde já agradeço se puder me responder
Não. Tem que entrar com o inventário (arrolamento, se for o caso) e fazer um pedido de tutela antecipada para liberar esse dinheiro exatamente para regularizar os impostos e arcar com outros custos da ação.
Boa tarde, estava em LITÍGIO e BLOQUEIE 50% do FGTS do meu marido, o divórcio aconteceu e o Processo ainda estava acontecendo no Fórum da Barra qndo Ele veio a falecer, . Minha pergunta, posso entrar com Alvará Judicial e sacar minha parte q estava bloqueada. Estou em Inventário com a Amante q fez uma Herdeira e um filho q mora nos USA. Fomos casados por 32 anos e o vlr é bem alto. Tenho ADV, mas gostaria de ouvi-los. Meu vlr passa dos 250 mil reais,.. Grata
Então, Laura, sem ver o processo não tem como dar um parecer. Genericamente posso dizer que, via de regra, o que ainda está em litígio não pode ser levantado - principalmente com o complicador do óbito dele, pois, no meu entendimento, a ação de divórcio não perde o objeto, sendo que "os interessados na herança" (para usar uma expressão atécnica) passam a ter interesse em defender seus interesses no divórcio. Acho muito difícil conseguir um alvará de levantamento se não houver uma composição amigável. Mas seu advogado, que conhece bem o processo, com certeza conhece as possibilidades, os benefícios e os riscos.
Olá Doutor tenho uma dúvida, minha irmã faleceu em 2012 nao deixou herdeiros, agora em 2024 saiu um dinheiro de um processo trabalhista, como é feita a divisão? Eu e mais 2 irmas vivas, so nos recebemos ou meu sobrinho que a mae dele é irma tbm mais ja faleceu ..obrigada
Olá, Bruna! Vou te explicar como é feita a divisão nesse caso.
📌 Como funciona a herança em caso de falecimento sem herdeiros diretos (como filhos)?
Quando alguém falece sem deixar filhos, a herança é destinada aos parentes mais próximos. No seu caso, como não há filhos, o patrimônio será dividido entre os irmãos vivos e, se uma irmã já faleceu, o filho dessa irmã (seu sobrinho) entra no lugar dela.
Irmãos vivos: Você e suas duas irmãs vivas receberiam partes iguais.
Filho de irmã falecida (seu sobrinho): Se uma das suas irmãs já faleceu, o filho dela (seu sobrinho) herda a parte que seria da mãe, através do direito de representação.
📌 Exemplo de divisão com números: Imagine que o valor a ser dividido é R$ 9.000,00. Vamos supor que vocês são 3 irmãs (incluindo a que já faleceu). Nesse caso, a divisão seria assim:
Cada irmã teria direito a R$ 3.000,00.
Como uma das irmãs já faleceu, a parte dela, ou seja, R$ 3.000,00, vai para o filho dela (seu sobrinho).
Então, a divisão ficaria assim:
Você recebe R$ 3.000,00.
Sua outra irmã viva recebe R$ 3.000,00.
Seu sobrinho (filho da irmã falecida) recebe os R$ 3.000,00 que seriam da mãe dele.
📌 Portanto, sim, seu sobrinho também tem direito a uma parte da herança, que seria a mesma parte que a mãe dele teria direito.
Espero que tenha ficado mais claro!
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Ola boa tarde, poderia me tirar uma dúvida?
Em agosto de 2022 meu avo faleceu e deixou um saldo em conta no valor de 70mil, minha avo sendo a única herdeira achou que nao teria problema e fez movimentações na conta ate dezembro de 2022 no valor de 5mil reais aproximadamente, em fevereiro de 2023 essa conta foi bloqueada e poe falta de orientação fizemos o inventário da conta somente em outubro de 2023, em janeiro deste ano o banco comunicou ao cartório que mesmo com o inventário finalizado eles nao liberariam o valor pois foram feitas movimentações apos o falecimento, no início deste mes de fevereiro contratamos um advogado para fazer um alvará judicial para sacarmos o valor porem daqui a 4 dias vai fazer 1 mes e nada ainda, sabe se é possível que esse alvará seja negado?
Olá, Carlos. Você nos enviou mensagem no whatsapp, certo? Respondi por lá.
Minha faleceu fez 5 anos e eu e minha irmã tínhamos conta conjunta com minha mãe e tinha procuração também sendo que quando minha mãe faleceu ela foi no banco e conseguiu transferir todo o valor pra conta dela, pois botei ela na justiça. Espero conseguir resolver
Espero que dê tudo certo para vocês!
Minha dúvida é... meunpai faleceu dia 22 desse mês 😢 a folha de pagamento dele ja fechou o valor q ele recebe é 3500 reais,minha mãe é casada no civil c ele,ela pode sacar esse valor caso caia na conta dia 1 q era o dia q ele recebia ,ou dará problemas pra ela?.
Oi, Pri! Sinto muito pela sua perda. Vou esclarecer essa questão para você.
🔹 Tecnicamente falando, o ideal é que o valor seja sacado através de um alvará judicial. Após o falecimento, todos os valores que ele teria direito passam a compor o inventário, então o procedimento correto é solicitar à Justiça que libere esse valor à sua mãe como parte do processo de sucessão. Esse alvará autoriza o saque de forma legal e sem riscos.
🔹 Porém, em situações onde todos os herdeiros estão de acordo, e se o valor vier de uma empresa privada (sem ligação com o governo), é MUITO raro que esse saque cause problemas. Em muitos casos, os bancos não questionam a retirada nesses casos específicos, mas é importante que todos os herdeiros concordem para evitar futuros conflitos ou questionamentos.
🔹 Mesmo assim, o recomendado é sempre fazer tudo da maneira formal. Procurar a Justiça para emitir o alvará assegura que o saque seja feito legalmente e previne qualquer possível complicação. Sou obrigado a repetir por questões éticas: esse é o jeito certo de fazer.
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E com esse programa do "valores a receber" na opcao se falecidos, é necessario tudo isso que o senhor falou no video também?
Na maioria dos casos não. Costumam ser valores pequenos, bastando ir ao banco com atestado de óbito e documentos que comprovem que é herdeiro. Caso sejam valores maiores, a tendência é que precisa realizar um alvará sim.
Deus te dê um bom. Minha mãe e já não tivemos como pegar o dinheiro da pensão dela, precisa uma procuração assinada pelos filhos para retirar esse dinheiro?
Precisa de um alvará judicial, que é o processo que explicamos no vídeo!
Meu pai faleceu em 2001, so agora descobri que ele tem uma conta na caixa, oq eu faço para ter acesso?
Você sabe se tem saldo na conta?
Bom dia , meu pai faleceu em 2022 , ela era concursado pela prefeitura, até o momento eu minha família não conseguimos ter acesso a valores que provavelmente foram pagos das verbas rescisórias, o que e preciso ser feito, agradeço se podemos nós ajudar.
Elizabete, me explica uma coisa que eu não entendi. Você diz que não teve acesso porque sabe que estas verbas já foram pagas, mas não sabe como?
o valor foi transferido para outra conta. Se retornar todo o dinheiro para a conta do falecido e iniciar o processo, pode corrigir o erro inicial? Infelizmente, quando somente o falecido pode pagar os custos do proprio enterro, a família em total desorientação tende a fazer uso do que tem disponível. As leis são eficazes na cobrança, mas no mundo real ninguém ajuda uma pessoa que passa com problemas de doenças e ainda tem enfrentar toda a comoção pela morte de uma pessoa querida.
Olha, se os gastos foram todos com cuidados advindos do falecimento e tiver os comprovantes, não precisa nem jogar de volta na conta do falecido. o judiciário entende esse tipo de situação.
@@lsadvs não somente, mas toda a quantia. Pelo que entendi, importante devolver para a conta e ir em busca de alvará para dividir entre os herdeiros. Isso?
@@marcellomediewall5054 Olha.... seria o CERTO. Mas assim... tem mais coisas para dividir fora o dinheiro que já foi gasto? O dinheiro foi gasto em pleno acordo de todos os herdeiros? Porque se não tem mais bens, não sobrou mais dinheiro e todos os herdeiros estão de acordo (tendo provas disso)... vale consultar um advogado para ver se precisa mesmo gastar dinheiro e tempo com um alvará. É o certo? Sim.... mas né....
Minha tia faleceu a 8 anos e meu tio agora a 2 meses eles não tiveram filhos sempre cuidei deles os filhos do irmão dele invadiu a casa e disse que não tenho direito a nada ele deixou a casa não tem documentos e estou tomando conta dela Eu tenho algum direito convivia amas de20 anos
Olá, Cris! Vou te explicar certinho sobre o seu caso e quem tem direito à herança.
🔍 Quem são os herdeiros no caso de falecimento?
Primeira linha de herdeiros:
A herança, inicialmente, vai para os descendentes diretos, ou seja, filhos ou netos. Como você mencionou que eles não tiveram filhos, essa linha é descartada.
Segunda linha de herdeiros:
Se não há filhos ou netos, a herança vai para os ascendentes, que são os pais dos falecidos. Se os pais também já faleceram, vamos para a próxima linha.
Terceira linha de herdeiros - Irmãos e sobrinhos:
A herança, então, vai para os irmãos dos falecidos. Caso algum dos irmãos já tenha falecido, a parte que caberia a ele vai para os filhos dele, ou seja, os sobrinhos.
Você, como sobrinha, tem direito à herança assim como os outros sobrinhos (no caso, os filhos do irmão que já faleceu). Todos os sobrinhos devem dividir a herança de forma igual.
📋 O que fazer agora?
Direitos iguais:
Tanto você quanto os outros sobrinhos têm direito à herança de forma igual, desde que não haja outros herdeiros prioritários. Se estão agindo de forma injusta, você pode recorrer à Justiça para garantir a divisão correta.
Procurar um advogado:
É importante que você consulte um advogado para entender como proceder e garantir que seus direitos sejam respeitados.
⚠️ Conclusão:
Como sobrinha, você tem direito à herança assim como os outros sobrinhos. A herança deve ser dividida igualmente entre todos, e qualquer tentativa de tomar posse da herança de forma injusta pode ser contestada judicialmente.
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Espero que isso tenha esclarecido sua dúvida! Se precisar de mais informações ou ajuda, estou à disposição.
Meu pai conseguiu dar entrada no benefício de aposentadoria, usufrui por poucos meses e veio a falecer em 9 de fevereiro de 2023 o benefício ficou para minha mãe, porém meu pai estava para receber tb os atrasados deste benefício que incluía os salubres e tempo de trabalho rural todos os atrasados, porém depois de um ano minha mãe foi investigar se tinha saindo estes atrasados, descobriu que advogado sacou seus honorários e deixou a parte do meu pai preso na justiça, minha mãe e a viúva mais tem meus 4 irmão que são adultos e casados eles tem direto além da minha mãe deste valor que dará uns 120 mil reais ( meus irmão além da minha mãe que é a viúva tem direito de metade deste valor ) está e minha dúvida ???
Teresa, vamos esclarecer como funciona a questão dos direitos aos valores atrasados do benefício de aposentadoria após o falecimento do seu pai.
Situação:
Falecimento do Segurado: Seu pai faleceu após conseguir a aposentadoria, mas ainda havia valores atrasados a serem pagos, referentes a períodos de trabalho insalubre e rural.
Benefício Transferido para a Viúva: Sua mãe passou a receber a pensão por morte, mas os valores atrasados da aposentadoria do seu pai ainda não foram pagos.
Advogado Sacou Honorários: O advogado sacou os honorários e deixou o restante do valor na justiça.
Direitos aos Valores Atrasados:
Viúva (Sua Mãe): Como cônjuge sobrevivente, sua mãe tem direito aos valores atrasados da aposentadoria do seu pai.
Herdeiros (Você e Seus Irmãos): Além da sua mãe, você e seus irmãos também têm direito à parte desses valores como herdeiros.
Divisão dos Valores:
Os valores atrasados são considerados parte do espólio do seu pai, ou seja, são parte da herança.
A divisão da herança segue as regras do direito sucessório brasileiro, que prevê que os bens do falecido são divididos entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes (filhos).
Cálculo da Herança:
Metade dos Bens (Meação): A sua mãe tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (meação), se estavam casados em regime de comunhão parcial de bens.
Outra Metade (Herança): A outra metade dos bens (incluindo os valores atrasados) é dividida entre sua mãe e os filhos, em partes iguais.
Exemplo de Divisão:
Supondo que o valor total dos atrasados seja R$ 120.000:
Meação: R$ 60.000 (metade) para sua mãe, pela meação.
Herança: R$ 60.000 (outra metade) a ser dividida entre sua mãe e os 5 filhos (você e seus 4 irmãos).
Cada um (mãe e filhos) receberia R$ 10.000 dessa metade da herança.
Procedimento:
Inventário: É necessário abrir um processo de inventário para formalizar a divisão dos bens, incluindo os valores atrasados. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos os herdeiros forem maiores e concordarem com a divisão).
Advogado: Contratar um advogado para auxiliar no processo de inventário e garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Petição ao Juiz: Se o processo de inventário já está em andamento, o advogado pode peticionar ao juiz para liberar os valores atrasados e proceder à divisão conforme as regras de herança.
Espero que essa explicação tenha esclarecido sua dúvida, Teresa. Se gostou da explicação, não esqueça de deixar um like no vídeo e se inscrever no canal!
Minha sogra faleceu ,mas meu sogro está vivo. Eles tem uma conta em conjunta onde ela era a primeira titular . Como proceder para ele poder movimentar esse dinheiro?
Em teoria, ele pode movimentar até 50% do que tinha na conta quando ela faleceu. O resto, precisaria de alvará. Na prática, se o valor não for muito alto e todos os herdeiros estiverem de acordo, não costuma dar problema - mas que fique claro, é errado. O certo é pedir o alvará judicial.
@@lsadvs Muito obrigado. O valor é maior de 100k reais.
@@mercadovencedor é... eu não posso te aconselhar a movimentar sem fazer um alvará.
Se for tres herdeiros e todos estiverem de acordo ??
Natalia, eu tenho que responder de acordo com a lei: tem que fazer o alvará na justiça para pedir o saque. Costuma ter algum problema se for feito do jeito errado? Não. Mas não posso aconselhar a fazer porque, se der errado.... aí é complicado.
Boa tarde, Meu pai morreu em 2013 e minha Tia no Tempo fez um conta Espólio da Caixa com minhas 2 Irmans e ela colocou 500 Reais em cada conta no caso as 3 contas com 500 Reais aí agora nos quer sacar esse dinheiro no meu caso eu fiz 18 agora e já quero sacar oq eu faço ?
Olá, Felipe! 😊
🔹 Conta Espólio e Saque dos Valores:
Uma conta espólio é criada para administrar bens e valores deixados por uma pessoa falecida, até que se finalize o processo de inventário. No seu caso, o saque desse dinheiro depende de alguns passos importantes.
📄 Passos para Resgatar os Valores:
Verifique a Situação do Inventário:
Se o inventário do seu pai já foi encerrado, os bens, incluindo os valores depositados na conta espólio, devem ter sido partilhados entre os herdeiros. Nesse caso, basta apresentar a documentação do inventário para liberar os valores.
Inventário Não Concluído:
Se o inventário ainda não foi realizado ou está em andamento, será necessário concluir o processo para que o juiz autorize a liberação dos valores.
Documentação Necessária:
Certidão de óbito do seu pai.
Documentos dos herdeiros (RG, CPF).
Comprovantes da conta espólio (número da conta e comprovantes dos depósitos).
Sentença ou alvará judicial autorizando o saque, caso o inventário esteja concluído.
📑 Sobre Você Ter Feito 18 Anos:
Agora que você é maior de idade, poderá participar diretamente do inventário e solicitar a liberação do valor que lhe cabe, sem precisar de um representante legal (como sua mãe ou tia).
🔹 Como Proceder:
Se Não Houve Inventário: Procure um advogado especializado em direito sucessório para iniciar o processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Se Já Houve Inventário: Verifique com o responsável pelo processo (advogado ou contador) se os valores foram partilhados. Caso contrário, peça ao advogado um alvará judicial para saque.
🔹 Conclusão:
O saque do dinheiro exige que o inventário esteja concluído ou que haja um alvará judicial. Recomendo procurar orientação de um advogado para regularizar a situação e garantir que você receba sua parte.
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boa tarde dr. meu irmão faleceu pois ele não tinha com panheira nem filhos e o nossos pais são falecidos ele nao deixou nenhum bem mais tenho 4 irmãos colaterais pois ele so deixou o fundo de garantia no valor de 67.400.00 pois esse alvara judicial se arrasta a 1 ano e 8 meses e todas as exigencias foram compridas imedatamente o porque de tanta demora e como fica essa divisão. desde já muito obrigado pelo seus esclarecimentos.
Para saber como fica esse valor tem que analisar mais detalhes do caso. Se há um alvará, imagino que vocês têm um advogado, ele poderá ver isso para você.
Quanto à demora, parece um pouco extenso mesmo - mas, às vezes, dependendo da vara em que o processo cai, pode ser mais demorado que o normal mesmo. Só vendo o processo para saber.
Coloque outro advogado p ver isso paga assessoria c outro advogado....pois meu advogado me enganou....pode ser ....mil coisas.....ate roubo...
E se for através do Pix de terceiro
Perdão, não entendi a pergunta.
Caso uma pessoa saque, tendo um outro ordeiro, a quem posso recorrer???
Olá, Jacson! Vou te explicar o que pode ser feito caso alguém saque o dinheiro da conta bancária de um falecido sem autorização, especialmente quando há outros herdeiros envolvidos.
🔍 Situação: Se uma pessoa sacou o dinheiro da conta bancária de um falecido sem o devido processo legal (como o inventário) e sem o consentimento dos outros herdeiros, isso pode ser considerado uma irregularidade ou até um ato ilícito. Todo o patrimônio de um falecido deve ser partilhado de forma legal entre os herdeiros, por meio de inventário ou alvará judicial, conforme previsto na lei.
Aqui estão os passos que você pode tomar:
📌 Recorrer ao juiz do inventário: Se o inventário já foi aberto, a primeira ação é informar o juiz responsável pelo processo de inventário sobre o saque. Seu advogado pode entrar com um pedido para que o juiz ordene a devolução do valor aos cofres do inventário, para que o montante seja corretamente partilhado entre os herdeiros.
📌 Ação judicial: Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, você pode tomar medidas legais para abrir o processo e solicitar que o juiz investigue e anule o saque. O dinheiro retirado sem autorização deve ser devolvido ao espólio (conjunto de bens do falecido) e partilhado corretamente.
📌 Delegacia ou Ministério Público: Se o saque for feito de forma irregular ou sem qualquer autorização, pode ser considerado um crime (apropriação indébita ou furto), e você pode recorrer a uma delegacia ou ao Ministério Público para denunciar a situação. Isso poderá iniciar uma investigação criminal.
📌 Advogado especializado: Um advogado especializado em direito sucessório pode te orientar melhor sobre as medidas legais a serem tomadas, tanto na esfera civil (para recuperar o dinheiro) quanto na esfera criminal, caso necessário.
⚠️ Conclusão: O primeiro passo é garantir que o juiz responsável pelo inventário seja informado, para que o valor retirado seja reintegrado ao espólio e dividido entre os herdeiros conforme a lei. Se houver indícios de crime, você também pode denunciar o caso à polícia ou ao Ministério Público.
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Espero que essas orientações ajudem a entender o que fazer nesse caso. Mas lembre-se: antes de tomar qualquer medida mais drástica, como denúncia à polícia ou ao ministério público, marque uma consulta com um advogado para ver detalhes da situação.
O pai da minha filha faleceu, consegui a pensao por morte dela e vi que tem um valor no fgts dele. Vi que minha filha tem direito de ter esse dinheiro, ela e a unica filha dele. Ai queria saber se consigo sacar com o certificado do pis/ pasep que consigo tirar no inss da minha filha.
Se a sua filha estava registrada como dependente no INSS antes do óbito, consegue. Você tem que ir até o INSS para tentar o levantamento. Se não conseguir, aí tem que pegar a declaração de inexistência de dependente cadastrado e pedir com alvará judicial mesmo.
@@lsadvs eu vi um vídeo dizendo que não aceitavam a declaração de insistência de dependentes. Só do certificado do pis pasep e que dava pra pedir pelo cell. Tô indo imprimir o certificado para tentar.
Os herdeiros chegaram em acordo, e sacaram tudo! srsrs
¯\_(ツ)_/¯
Por favor doutor, poderia esclarecer, quando atual esposa (separado da minha mãe e casou com outra em comunhão universal de bens) saca/transfere todos valores das contas do meu pai para conta dela, recebe aluguel de um segundo imóvel e não realiza a partilha com os demais herdeiros, pois alega que pagou despesas com a manutenção do espólio, não comprova essas despesas, inclusive quer que dividimos as despesas do imovel que ela tem direito real de habitação, agua, luz, IPTU, IPVA, licenciamento do veículo que esta na garagem desda casa, como fica nesse caso? Quais despesas de manutenção do espólio os herdeiros e a viúva devem assumir por favor?? Ela tem direiro de não pagar tais despesas? Desde ja agradeço.
Olá, Milena! A situação que você descreve envolve várias questões relativas à administração de um espólio e à partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Vou tentar esclarecer alguns pontos chave que podem ajudá-la a entender melhor a situação e os direitos envolvidos.
Administração do Espólio
Responsabilidades do Inventariante: A pessoa designada como inventariante (que pode ser a atual esposa, se nomeada pelo juiz) tem a responsabilidade de administrar o espólio. Isso inclui pagar dívidas do falecido, arrecadar os bens, cuidar da manutenção dos mesmos e representar o espólio ativa e passivamente em juízo. Todas as despesas feitas pela inventariante em nome do espólio devem ser justificadas com comprovantes, e ela deve prestar contas aos herdeiros e ao juiz.
Uso Indevido dos Bens do Espólio: Se a atual esposa está transferindo dinheiro das contas do seu pai para a conta dela sem a devida autorização judicial e sem prestar contas, isso pode configurar uma gestão inadequada ou até mesmo ilícita dos bens do espólio. Os herdeiros têm o direito de exigir transparência e, se necessário, pedir a substituição do inventariante.
Partilha de Bens e Despesas
Partilha: Os bens deixados por seu pai devem ser partilhados entre os herdeiros legais (incluindo você e quaisquer outros filhos, além da atual esposa), conforme determinado pela lei e pelo regime de casamento (comunhão universal de bens).
Despesas com o Espólio: As despesas ordinárias de manutenção dos bens do espólio (como IPTU, água, luz do imóvel onde ninguém reside) geralmente são responsabilidade do espólio até a partilha ser concluída. Se a atual esposa reside no imóvel como seu direito real de habitação, ela pode ser responsável por despesas como água e luz, enquanto o espólio poderia continuar responsável pelo IPTU.
Direito Real de Habitação: Este direito permite à viúva residir no imóvel que era do casal até o fim de sua vida, mas não a isenta automaticamente de todas as despesas. As responsabilidades específicas podem depender de interpretação judicial, especialmente se houver disputa entre os herdeiros e a viúva.
Ações Recomendadas
Consulta com Advogado: É fundamental consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para revisar todos os documentos e ajudar a garantir que seus direitos, como herdeira, sejam protegidos. O advogado pode ajudar a contestar ações inadequadas da atual esposa e exigir a correta administração do espólio.
Requerimento Judicial: Se houver evidências de má administração, seu advogado pode requerer judicialmente a prestação de contas e até mesmo a substituição da inventariante.
Mediação ou Acordo: Em alguns casos, pode ser útil tentar uma mediação entre os herdeiros e a viúva para resolver disputas relativas à administração dos bens e à partilha de forma mais amigável.
@@lsadvs Muitíssimo obrigado Doutor por responder prontamente. Me orientou e me deu um caminho. Muito obrigada mesmo.
No caso se somos casados comunhão parcial de bens, e um imóvel apenas, não temos filhos, por que os pais dele vão herda a parte dele e não eu que sou a esposa ?? Tenho que dividir até o que está na conta com os pais ?? Se conseguimos tudo juntos e depois do casamento ?
Olá, Vitória! Vou te explicar como funciona a herança no regime de comunhão parcial de bens e por que os pais do seu esposo podem ter direito a uma parte dos bens.
🔍 Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, ou seja, ambos têm direito a uma parte igual sobre esses bens. No entanto, em caso de falecimento, as regras de herança seguem as disposições do Código Civil.
📌 Herdeiros no regime de comunhão parcial de bens:
Quando um dos cônjuges falece, a parte do cônjuge sobrevivente sobre os bens comuns não entra na herança. Isso significa que a sua parte sobre o imóvel e outros bens que vocês adquiriram juntos continua sendo sua.
A parte que pertencia ao falecido é que será herdada pelos herdeiros.
📌 Por que os pais dele herdam uma parte?
No regime de comunhão parcial de bens, se o falecido não tem filhos, o cônjuge sobrevivente (você) concorre com os pais dele na herança. Isso acontece porque, pela lei brasileira, os pais (ou ascendentes) também são considerados herdeiros.
A divisão segue a regra de que o cônjuge sobrevivente divide a herança com os ascendentes (pais do falecido), caso não existam descendentes (filhos).
📌 Divisão dos bens:
A parte que vocês adquiriram juntos durante o casamento será dividida da seguinte maneira: 50% continua sendo seu (pois é o que você já possuía em razão do casamento) e os outros 50% (a parte do seu esposo) serão divididos entre você e os pais dele.
Quanto ao dinheiro que está nas contas bancárias, a regra é a mesma: você tem direito a 50% do saldo das contas conjuntas ou de bens adquiridos após o casamento, e o restante será dividido entre você e os pais dele.
📋 O que fazer agora?
Inventário: Para fazer a divisão formal dos bens, é necessário abrir um inventário. Se todos os bens foram adquiridos durante o casamento, você terá direito a metade do patrimônio, e a outra metade será dividida com os pais dele.
Converse com um advogado especializado em sucessões para garantir que a partilha seja feita de maneira correta e justa.
⚠️ Conclusão: Mesmo sendo casada em comunhão parcial de bens, se o falecido não tiver filhos, os pais dele também têm direito a uma parte da herança. No entanto, 50% dos bens que vocês adquiriram juntos continuam sendo seus, e a parte do seu esposo é que será dividida entre você e os pais dele.
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Espero que isso ajude a esclarecer sua dúvida! Se precisar de mais informações ou ajuda, estou à disposição.
Obrigada 🧡
Bom Dia!
Meu sogro faleceu e deixou 3 filhos.
É divorciado e em acordo com a ex mulher a casa em que moravam não venderam e permaneceu no nome de ambos.
Ele deixou um valor no banco em torno de 15.000 foram sacados outros valores mas temos os comprovantes que foi para a internação dele.
E os filhos não querem abrir inventário para vender a casa em que a mãe que é idosa vive.
Nesse caso como estão em acordo de somente sacar o valor do banco, é possível o alvará?
Ana Paula, infelizmente não. Se o imóvel está no nome dele, a menos que seja um imóvel de valor baixíssimo (o que é bastante raro), vai ter que ser via inventário. É muito possível, porém, pelo seu relato, que seja possível um inventário numa modalidade chamada arrolamento, que é um pouco mais rápido e simples.
Meu esposo é falecido a mais 0u menos 10 amos porém eu não tenho nem um documento são nas mãos de terceiros
Tem que começar pela certidão de óbito, que tem uma cópia guardada no cartório!
Boa tarde doutor, estou apavorada, saquei dois meses de benefício da minha mae que falecei dia 31 de janeiro desse ano, no caso tem 3 meses, ela recebia a aposentadoria e a pensão por morte de meu pai, mas ela tava acamada e deixou muitos gastos que eu tive que cobrir, nao tenho comptovante de nada...estou com medo do inss me cobrar,.nao fiz a certidão de obito ainda por medo...por favor doutor me rsponde!
Situação complicada. O INSS pode cobrar sim. Sugiro que marque consulta com um advogado para ver se tem algo que possa ser feito para se resguardar.
boa noite tenho um valor 3.700 a retirar em conta corrente de minha irmã falecida ....tenho q contratar um advogado?
Infelizmente, sim. Mas se você conseguir comprovar que não tem condições econômicas, pode tentar assistência gratuita da defensoria pública. É um pouco mais trabalhoso e demorado, mas se você tiver as condições que eles demandam, terá assistência sem contraprestações.
É se foi comunicado o falecimento do pensionista quem bloqueia o pagamento banco ou inss, spprev( no caso de minha mãe?
O INSS.
Vivi por 13 anos em união estável…meu esposo faleceu vai fazer 3 anos..e tive que reconhecer pós mortem e recentemente o juiz sentenciou determinado o reconhecimento dessa união….Acontece que a filha mais velha solicitou no inventário o levantamento de quase 20 mil que tinha na conta dele para uma conta judicial…Eu sou no caso herdeira e meeira então eu teria direito a 75% desse valor??? E se eu posso pedir o levantamento de minha parte sendo em vista que quase passo fome pois abandonei tudo pra cuidar dele, apesar de que a justiça não leva isso em consideração….mas deveria levar e inclusive o abandono por parte das duas filhas…enfim…como posso solicitar minha parte desse valor agora que minha união estável foi reconhecida??? É possível???
Para ter 75 por cento, vc teria que ter na certidão de casamento comunhao universal de bens. E parte 50 por cento teria que ter na certidão de casamento comunhao parcial de bens.
Olá, Oliveira! Sinto muito pela sua perda, e vou te explicar como você pode proceder agora que a sua união estável foi reconhecida pela justiça e o que isso significa para o inventário e os bens deixados por seu esposo.
🔍 Reconhecimento da união estável: Agora que o juiz reconheceu oficialmente a sua união estável pós-morte, você tem os mesmos direitos que uma esposa teria em um casamento formal. Isso significa que você é meeira (tem direito a metade dos bens adquiridos durante a união estável) e também herdeira (participa da divisão da outra metade com os outros herdeiros, como as filhas dele).
📌 Divisão do valor na conta bancária:
Como você é meeira, você tem direito a 50% de todos os bens que foram adquiridos durante a união estável, incluindo o valor de R$ 20 mil que estava na conta bancária do seu falecido companheiro. Essa metade é seu direito direto, e não faz parte da herança.
A outra metade dos bens, incluindo o valor restante da conta, será dividida entre você e as filhas dele como herdeiros. Nesse caso, se ele tinha duas filhas, você teria direito a 1/3 dessa metade, já que a herança seria dividida em partes iguais entre os três herdeiros.
📋 Como a divisão funcionaria nesse caso:
Dos R$ 20 mil, você tem direito a R$ 10 mil automaticamente, por ser meeira.
Os outros R$ 10 mil serão divididos entre você e as filhas dele. Nesse caso, como você é herdeira, sua parte seria 1/3 desses R$ 10 mil (aproximadamente R$ 3.333).
Portanto, no total, você teria direito a aproximadamente R$ 13.333, que representa 50% como meeira e 1/3 da metade restante como herdeira.
📌 Como solicitar sua parte agora que a união estável foi reconhecida?
Petição no inventário: Agora que a sua união estável foi reconhecida, o próximo passo é solicitar que o juiz responsável pelo inventário faça a partilha dos bens com base nessa decisão. Isso pode ser feito por meio de uma petição no processo de inventário, onde você pede a divisão do valor com base na sua condição de meeira e herdeira.
Pedido de levantamento de valores: Como você mencionou que está enfrentando dificuldades financeiras, você pode solicitar que o juiz autorize o levantamento imediato da sua parte do valor disponível na conta bancária. Para isso, seu advogado pode fazer um pedido formal ao juiz, explicando a sua situação e pedindo o levantamento antecipado da sua parte.
📋 Sobre o abandono das filhas: Embora seja doloroso, infelizmente a justiça não considera o abandono emocional como fator para excluir herdeiros, a não ser que haja alguma situação que justifique legalmente essa exclusão (como incapacidade legal ou outro motivo previsto em lei).
⚠️ Conclusão: Agora que a sua união estável foi reconhecida, você tem direito a 50% dos bens como meeira e também participa da herança. No caso dos R$ 20 mil na conta bancária, você tem direito a aproximadamente R$ 13.333. Para receber essa parte, você pode solicitar ao juiz no processo de inventário o levantamento da sua parte.
Sou viúva filho de 18 e enteado de 36 tenho que sacar fgts no alvará tem que constar o nome deles também?
Dez minutos
O pedido de alvará deve ser feito por todos os herdeiros, mas vocês podem pedir para que o alvará, em si, seja em nome de apenas uma pessoa.
Meu Filho Faleceu recentemente. E tem valores para resgatar . É necessário fazer inventário ou tenho outra alternativa.
Pois, não tenho como pagar um advogado???
A alternativa é o alvará explicado no vídeo. Nesse tipo de causa, muitas vezes, o advogado pode cobrar quando os valores forem resgatados.
Excelente vídeo Dr.. Obrigado pelas orientações. Tenho uma dúvida: numa situação em que o falecido morreu há dois anos, nunca foi aberto o inventário, justamente por falta de recursos para pagar o ITCMD... e saiu um precatório federal do mesmo, que já está liberado para saque: o advogado da causa do precatório já recebe seus 20% de honorários pela causa... para habilitar os herdeiros a receber seus valores ele pode cobrar novamente 20% ?
Olha, teria que ver o contrato para dizer, mas em geral, eu entendo que ele já recebeu a parte dele e, por isso, não tem obrigação de ir atrás de mais nada sem cobrar. Contudo, 20%, a depender do valor, pode ser um pouco caro demais. Mas tem que ver o que exatamente ele vai fazer. Vai fazer o inventário também? Há mais bens? Há uma série de situações a considerar, João.
@@lsadvs o advogado foi contratado pelo falecido para tratar a causa do alvará, e recebeu seus 20% por isso... Agora com o falecimento, o advogado ja mandou o modelo de procuração, a documentação necessaria e o contrato cobrando mais 20%... ou seja, 40% do total para o advogado? Não parece justo. Pensamos em buscar a justiça gratuita...
Qual a porcentagem que cobra de um único herdeiro?
De que? Imposto? Depende de cada estado.
@@lsadvs, acho que me expressei errada, tenho um apenas um filho, meu unico herdeiro, se eu incluo- o nas minhas contas bancarias , ou seja: conta conjunta, caso eu faleço ele pode sacar o valor total? Ou terá que fazer inventário, para sacar o 50% que me pertence?
@@Maria-eq7dk Terá que fazer o inventário (ou alvará) dos 50% que seriam "seus" nessa conta conjunta.
Se o valor for muito alto, a única maneira de tentar fugir do inventário é montar uma holding - uma empresa em que os dois serão sócios.
@@lsadvso que e holding?
Boa tarde! Meu pai faleceu no día 05/08 e meus irmãos ja botaram a mão no dinheiro...eles tinham a senha da conta do meu pai e eu não sei o que fazer...por favor, preciso de orientação!!
Vanesa, não tem muito o que fazer, vai ter que entrar na justiça para inventariar a herança e pedir ofício aos bancos pedindo cópia do extrato para comprovar o que você sabe que ocorreu.
Para acusar que retiraram o dinheiro têm que provar que foi eles.
Tenho como provar sim@@carlacristina5639
@@lsadvsobrigado, estou contratando um advogado, ele falou do alvará judicial e sim, ficaremos sabendo o que aconteceu.
@@vanessafreitasvanessa6087 Boa sorte!
Esse valor 500 utn e por herdeiro ou o total geral?
Valor geral do processo. Mas lembre-se que, como explicado no vídeo, pode ser por alvará mesmo que ultrapasse esse valor na maioria dos casos.
@@lsadvs Muito obrigado Dr pela informação!! Grande Abc ...
Meu pai recebeu benefício no dia 26 07e no dia 27 07 ele faleceu,e nessa mesma data do falecimento eu saquei o salário dele pra ajudar no funeral ,saquei com o conhecimento de todos erdeiros,sera que vai dar problema?
Se não for uma quantia MUITO alta, dificilmente. O máximo que pode acontecer é você ter que dar explicações para uma investigação - mas se você gastou com o velório e os herdeiros estavam de acordo, não vai passar de uma chateaçãozinha. Mas o mais provável é que não tenha problema nenhum.
Doutor meu pai recebe um salário minimo meu pai faleceu quinta feira passada dia 25 de julho e benefício dele caiu dia 1 de agosto posso sacar ou não
Não pode....msm c cartao e senha.....não pode.
Não pode....msm c cartao e senha.....não pode. (repetindo o comentário do amigo aí em cima)
Acho difícil?? aqui é Brasil
Perdão, não entendi.
Bom dia,Dr minha mãe deixou o valor de 500 reais gostaria de sacar mais não estou conseguindo já fui em órgão público e as pessoas não dão orientação de como fazer pode me ajudar ? Sou filha unica
Olha, como o valor é muito baixo, o ideal seria realmente ver se o banco libera havendo CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS OS HERDEIROS. Caso contrário, você vai precisar de um advogado ou defensor para conseguir um alvará para o saque.
Meu pai deixou um dinheiro no banco e a mulher dele. Sacou o dinheiro sem pagar as dividas da outra casa.
Olá de novo, Sandra! 😊
🔹 Sobre o Dinheiro Deixado no Banco e Dívidas Não Pagas:
O que você descreve pode envolver questões relacionadas ao direito sucessório e à partilha de bens. Vou explicar como funciona e o que pode ser feito:
📄 Regras Básicas da Herança e Dívidas:
📝 Espólio: Todos os bens e valores deixados pelo falecido formam o espólio, que é responsável por pagar as dívidas antes de qualquer partilha entre os herdeiros.
📝 Ordem de Pagamento:
As dívidas do falecido devem ser quitadas com o dinheiro ou bens do espólio antes que os herdeiros possam utilizar ou dividir os valores.
Qualquer retirada ou uso do dinheiro antes de quitar as dívidas pode ser contestado judicialmente.
📑 O Que Fazer Agora:
Verifique a Situação do Inventário:
Foi aberto um processo de inventário? Se não, é essencial abrir para regularizar a divisão dos bens e o pagamento das dívidas.
No inventário, será decidido como os bens (incluindo o dinheiro no banco) serão utilizados, priorizando o pagamento de débitos.
Ação Judicial, se Necessário:
Caso a mulher dele tenha sacado o dinheiro sem autorização e sem respeitar a quitação das dívidas, você pode:
Solicitar a prestação de contas no inventário.
Entrar com uma ação para reverter o uso indevido do valor e garantir que ele seja utilizado para pagar as dívidas do espólio.
Provas e Documentos:
Reúna todos os documentos relacionados ao dinheiro sacado, à dívida da casa e ao patrimônio deixado por seu pai.
Isso ajudará a comprovar a irregularidade e proteger seus direitos.
🔹 Conclusão: O dinheiro deixado pelo seu pai deve ser usado primeiro para quitar as dívidas. Se a mulher dele sacou o valor sem respeitar essa regra, você pode contestar judicialmente no inventário ou por meio de uma ação específica.
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Olá Dr., eu que cuidava das finanças e conta corrente de meu pai. Uma semana após o falecimento eu transferi 60k para minha conta, mas os outros dois herdeiros abre mão desse valor e outros valores, deixando sob minha responsabilidade e da minha mãe. Quero resolver isso com um alvará judicial, até porque ainda ficou um valor residual na conta corrente e no antigo trabalho dele. Posso ter problemas com isso?. Tenho o termo de renuncia dos outros dois herdeiros. Obrigado.
Olha, se você tem consigo a prova da concordância dos outros herdeiros, eu acho MUITO DIFÍCIL dar algum problema na esfera criminal. Mas é um valor bem alto, isso pode eventualmente ser pego na malha fina.
@@lsadvs Mas esse valor total deve constar no alvara judicial correto?, depois posso declarar no meu imposto de renda... espero... Muito obrigado pela resposta anterior. Abraço.
No meu caso tenho conta conjunta com meu esposo se eu falecer quero k fique tudo p ele é vice e versa, mais de 20 anos juntos sem filhos .
Quando abrimos uma conta ninguém informa isso pra depois nos ROUBAR k país é esse , dai pagar advogado p pegar o 50% se não valer apena fica pra quem o dinheirinho suado pro governo?
vou voltar a guardar meu dimdim na lata de leite e enterrar, concretamente
deixa um mapa de onde enterrou.
Boa tarde amigo. No ano de 2013 eu perdi meu unico irmao por parte de mãe ai depois de 3 mês minha mãe tbm morreu e mei irmao era de melhor no tempo so resta agora eu e meu pai ele nao tinha filho nenhum ai eu falei com um advogado e ele ja entrou com ação sera que vai ter susseso ele tinha na conta 1.325 isso no ano de 2013 e ate hj meu pai nao conseguiu tira o advogado ja deu a entrada em outubro do ano de 2023 demora msm e obg
Olá Marcelo,
Sinto muito pela perda do seu irmão e da sua mãe. Entendo que a situação deve ter sido bastante difícil para você e seu pai lidarem com essas perdas.
Quanto à ação que o advogado entrou para que seu pai consiga acessar o valor na conta do seu irmão, é importante saber que o tempo de duração de um processo judicial pode variar bastante dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a carga de trabalho do tribunal, a necessidade de diligências adicionais, entre outros.
Normalmente, processos relacionados a heranças podem levar algum tempo até que sejam concluídos, especialmente se houver questões a serem esclarecidas ou contestações por parte de outras partes interessadas. Apesar de o alvará, via de rega, ser relativamente rápido, tem casos em que por peculiaridades (ou simplesmente azar) ele demora um tempo também.
Se o advogado já deu entrada na ação em outubro de 2023, é possível que o processo ainda esteja em andamento e que seja necessário aguardar mais um tempo até que haja uma decisão final.
Recomendo que você mantenha contato frequente com o advogado responsável pelo caso para obter informações atualizadas sobre o andamento do processo e esclarecer suas dúvidas. Eles poderão orientá-lo de forma mais específica sobre o prazo estimado para a conclusão do processo e as etapas que ainda precisam ser cumpridas.
A minha mae faleceu ela deixo 2 mil reais no banco tem como pedir o inventario para sacar esse dinheiro ou nao pode o meu pai ta vivo ainda ele pode conseguir o inventario para sacar o dinheiro da minha mae que faleceu
Se é apenas isso que ficou, vocês vão conseguir pedindo um alvará na justiça.
Tenho um para receber
um alvará?
Meu ex marido deixou dóis salários minimo , tenho uma filha menor de idade,a irmã mais velha me deu os documentos pra eu,i na justiça autoriza a pega esse pagamento, precisa de alguma coisa fela abrindo mão desse dinheiro,pq ela disse q nao precisa,eu posso pega pra irmã dela
Tem que pedir o alvará na justiça. Como herdeira, ela teria que assinar a procuração autorizando.
@@lsadvs obrigada
Ola
Olá!
Boa noite, minha vó faleceu dia 9 de marco, no mesmo dia fiz um saque da conta dela (caixa) para as despesa do funeral.. isso é crime ?
Nao tenho comprovante de nada, mas todoa os filhos sabem
Não. O judiciário vem entendendo há muito tempo que o saque para despesas com funeral e coisas do tipo não configura crime e nem ilícito civil.
@@lsadvs obrigada por responder
Oi deu algum problema, por vc ter feito o saque?
Oii. Minha vó deixou um valor na conta dela, q entrou depois dela falecer. Será q eu posso sacar? Menos de 2 mil reais e Minha tia e minha mãe estão de acordo, seria para pagar despesas do funeral e crematório. Elas parcelaram e estamos com dificuldade de acertar os valores.
Bom dia minha mãe faleceu 4 meses depois vi que tinha dinheiro na minha conta pois era conta conjunta a euronaltuca vai querer o reembolso me ajude pf
Três irmãs, eu a mais velha, a do meio é omissa e a mais nova é temporã, era quem detinha os cartões da CC dos meus pais, para sacar aposentadoria e se beneficiar, em 22 meu pai, 90a,faleceu, descobri que ela sacou tudo da CC, deixando minha mãe, a zero, sem nenhum cuidado, hoje tem 92a, agora está morando comigo, interior de SP, as 2 irmãs, SP, nunca perguntam da mãe, comecei inventario sem nenhum documento que também está em poder dela, processo criminal para reaver da CC, pensão alimentícia, tudo começado, nada com expectativa de conclusão.
Olá, Thereza! Parece que você está enfrentando uma situação complexa e emocionalmente desgastante. Vamos organizar as questões legais envolvidas e pensar em estratégias para lidar com elas da forma mais eficaz possível.
Inventário e Gestão dos Bens dos Pais
Inventário: A abertura do inventário é um passo importante para regularizar a situação patrimonial após o falecimento do seu pai. Como você mencionou que não possui documentos, é crucial que o processo de inventário também envolva uma solicitação formal para que sua irmã entregue quaisquer documentos relevantes. O juiz responsável pelo inventário tem autoridade para exigir que ela apresente esses documentos.
Administração dos Bens: Se sua irmã está retendo documentos e agindo de forma a prejudicar sua mãe, isso pode configurar má administração ou mesmo apropriação indébita. É importante que isso seja destacado no processo de inventário e também no âmbito criminal, se for o caso.
Processo Criminal
Apropriação Indébita: Você mencionou que iniciou um processo criminal para reaver os valores da conta corrente. Continuar com essa ação é crucial. Documentar todas as movimentações financeiras suspeitas e qualquer evidência de que sua irmã se beneficiou indevidamente dos recursos pode fortalecer seu caso.
Papel do Advogado: Certifique-se de que seu advogado esteja ativamente envolvido e pressionando para que o processo seja conduzido de maneira eficiente. Um advogado criminalista pode ser particularmente útil nessa situação.
Pensão Alimentícia para Sua Mãe
Pensão de Idosos: Se sua mãe está dependendo de você para cuidados, você pode solicitar uma pensão alimentícia em nome dela, para garantir que suas necessidades básicas sejam atendidas. Isso pode ser pedido judicialmente, exigindo que as filhas contribuam para o sustento da mãe, especialmente se ela foi deixada em situação de vulnerabilidade financeira.
Processo de Pensão: Acelerar o processo de pensão pode exigir uma atuação judicial mais agressiva, incluindo pedidos de medidas liminares para garantir um suporte financeiro emergencial.
Estratégias e Recomendações
Documentação e Evidências: Continue coletando todas as provas possíveis, incluindo extratos bancários, recibos, e correspondências que possam demonstrar a conduta de sua irmã.
Apoio Legal Contínuo: Manter uma comunicação constante com seu advogado é essencial. Considere também a possibilidade de consultar outro advogado para uma segunda opinião se sentir que seu caso não está progredindo como deveria.
Suporte Emocional: Situações como essa são extremamente estressantes. Não hesite em buscar apoio emocional para você e sua mãe durante esse período desafiador.
@@lsadvs paguei os novos documentos, para inventário, ela diz que não tem nada, mas já não preciso, estou novas advogadas, o ex advogado só queria abrir processos, pedi um processo, inventário com a devolução da CC, dizia que era só no final. Agora vou transcrever e estudar o que você me enviou, Gratidão
Eu fiz o inventário e depois descobri uma conta bancária. Para mim o advogado falhou pq não pesquisou. E agora? Oq fazer?
Olha, tem que ver o que foi conversado. Eu sempre recomendo aos clientes fazer uma pesquisa extrajudicial e, se infrutífera, fazer a pesquisa judicial para ter certeza de que não há outras contas abertas, pois o valor para fazer a pesquisa é bem baixinho e eu acho que sempre vale a pena. Mas tem clientes que simplesmente batem o pé dizendo que têm certeza que não há outras contas.
Quanto a o que fazer agora, se o valor não for muito alto, eu tentaria resgatar os valores dessa conta descoberta por simples alvará - se o juiz negar, aí tem que realizar a sobrepartilha.
Dr, bom dia! Minha vó faleceu, eu que tomava de conta de tudo dela, apesar de ter os filhos dela, ela faleceu no dia 25 dia 02 entrou a aposentadoria dela ou era a pensao, nao lembro bem, fiz o pix pra minha conta, os filhos nao fazem questão, disseram que eu poderia tomar de conta. Posso responder por isso? Mas eu devolvi, pq acho que não pode ne?
Resposta correta: Sim, você pode responder por isso.
Resposta Da Vida Real: Se o valor não era muito alto e todos os herdeiros estavam de acordo, muito dificilmente você responderá por isso.
Bobagem....minha irmā sacou todo dinheiro da minha falecida māe..e nunca foi presa até hoje..ficou com todo dinheiro pra Ela mesma..
Você denunciou na polícia?
Nāo quero ver minha irmā presa ..ela precisa do dinheiro mais do que eu..
@@lanemendes1968 Então não diga que estou falando bobagem.
😂 primeira vez que vejo uma vítima cúmplice e conformada!🤣🤣🤣
@carlosvelosa7237 Nāo me julguem por favor minha irmā teve câncer de mama..fez cirurgia (mastectomia)precisou do dinheiro para o seu tratamento com remédios de ALTO custo
Primeiramente quero parabenizar o Doutor pelo excelente vídeo! Uma didática impecável a meu ver.
Gostaria de tirar uma única dúvida se possível, ok?
O Doutor cita ao final do vídeo que no caso de ser herdeiro único, tendo este sacado o valor do falecido, provavelmente não daria em nada por ser único, certo?
Todavia, gostaria de saber se esse pensamento do senhor permanece em se tratando de uma pessoa que era pensionista do Exército?
Em síntese, valor baixo, cerca de R$ 6.000,00 reais e única coisa deixada pelo de cujus.
Porém, o Exército todo ano faz prova de vida, quando chegar o período de recadastramento, e eles notarem que a pessoa não foi fazer a prova de vida, e que ela já se encontrava morta há um certo tempo, poderiam eles processar criminalmente esse único herdeiro que sacou o valor?
Forte abraço, sucesso para ti, e torcendo para ter uma resposta!
É complicado responder esse tipo de pergunta. Geralmente esse controle não é feito assim de maneira tão certinha. Mas o risco de dar problema sempre há.
minha mae doente me deu senha do banco e com a gerente do banco testemunha ela desabilitou a biometria no caixa eletronico. o unico bem que minha mae deixou foi 2300,00 q vai entrar de aposentadoria. eu herdeiro posso fazer saque com senha q eu vinha fazendo? herdeiros só eu e minha irma. se eu for pagar advogado pro alvará , se vai os 2300,00. a defensoria nao me da assistencia pois tenho casa no meu nome q vale 500 mil. mas ja tenho 2 mil de iptu pra pagar sozinho. os 2300 do banco eu devo doar pro governo, deixar virar pó ? tirar com advogado vai me sobrar 5 reais.
É complicado. Você já consultou alguns advogados? Pode ter alguém que entenda a situação e tope fazer um valor um pouco mais baixo para tirar o alvará.
Quanto a se você pode fazer o saque... não pode. Sendo bem sincero, se sua irmã estiver de acordo e o valor já estava lá antes do óbito, é difícil dar problema, mas é errado.
Mas atenção: não entendi direito a questão da aposentadoria, mas se venceu depois do óbito, o saque sem alvará pode causar problemas sim.
Etc, etc, etc. falta de vocabulário Dr.?
Aconteceu alguma coisa? Posso ajudar? Minha experiência é no sentido de que as pessoas que se sujeitam a tecer críticas sem motivo na internet estão sempre com algum problema grave e querem descontar em qualquer um. às vezes é um problema de família... às vezes um problema de aceitação. Não conseguem se aceitar e precisam da internet para esquecer o quão infeliz é a sua própria existência. Seja como for, é importante procurar ajuda. E se precisar, estamos aqui. Boa sorte na sua jornada! Tenho certeza de que você vai melhorar.
Você é muito chato no modo de falar, enrrola muito.
atendemos bem para atender sempre 🤭
Kkkkkkk
Ser preso
Kkkkkk
Advogados vivem de causar pânico
Tá cheio criminosos soltos assassinos etc