Parabéns muito esclarecedora . .. dr.a. fui afastado do trabalho por problema de coluna por seis meses. A empresa não me pagou os primeiros 15 Dias......cessou meu benefício retornei prá empresa.porem Ágora fui afastado novamente pelo Cid m713 vou fazer uma cirurgia no punho.... porém a empresa novamente diz quê não vai me pagar novamente os primeiros 15 Dias...o quê devo fazer.. é um discaso total para comigo nem atende meus telefonemas.... Desde já agradeço ..
Procure um advogado para requerer esses direitos. A empresa tem que pagar os primeiros 15 dias . Se eles não atendem as ligações, mande carta com AR. Mande WhatsApp… mas registre que você vem tentando falar com eles, ok?
Estou passando por esta situação. Inss deu auta compareci na empresa. Médico do trabalho deu inapto, ae retornei pro inss que novamente negou, ae fui na justiça e perdi , retornei na empresa e a empresa novamente após outro inapto do médico do trabalho novamente me negou. fiz nova perícia no inss hoje, to aguardando resultado, nisso já sao 2 anos e meio sem salários nem de um lado nem do outro.
Super esclarecedor, amei o canal vou tirar minhas dúvidas por aqui agora. Acabei de ter uma situação desta e não entendia sobre o limbo previdenciário!!!
Ei, Maria Rita! Obrigada pelo feedback! Ainda estamos estruturando o canal e preparando vários vídeos novos! Em breve vai ter muita novidade por aqui =)
Dt. Eu descobri que tenho uma doença crônica epilepsia, minha empresa proibiu deu dirigir, pediu p mim procurar INSS, tentei encostar no inss não consegui, fiz exame p voutar a trabalhar na empresa, 2 meses já empresa não mi aceita..
Depois de estar 6 meses afastado pelo INSS recebi alta do INSS para votar ao trabalho eu passei no médico da empresa e o médico me deu inapto e a empresa não me recebeu de volta e agora eu estou sem salário já 3 meses sem receber nada eu coloquei a empresa na justiça e tinha sofrido um acidente de trabalho na empresa e agora estou nessa situação difícil .
O meu benefício ô inss indeferir e eu me apresentei lá na empresa e o médico me deu inapto. Agora estou sem nada. Já pedir recurso.ao inss e a empresa não está me ajudando em nada.
Conversa com a empresa, porque ela terá que te pagar salário enquanto isso. Na pior das hipóteses, procura um advogado tanto para a questão do INSS quanto trabalhista com a empresa. Abraço.
Fiz a perícia conclusiva no INSS o meu benefício foi cessado por não haver mais como o perito prorrogar o benefício, e o médico da empresa ( Trabalho) mim considerou inapta para retornar ao trabalho, assim como meu médico particular. Porém, estou desamparada financeiramente desde então, a empresa não vem pagando meu salário. O que devo fazer em relação a essa situação? Devo assinar judicialmente a empresa também?
Nossa minha situacao tive um acidente na empresa de 2014 ,2015 vem brigando na justica nao recebo nem da empresa nem do inss quando passo na pericia do inss fala que estou apta e a inpresa inapta
@@pessoaedoval esta na justiça trabalista desde de 2015 ja passaei em pericia do juiz que deu positivo mas ate hoje nada pra empresa estou afastada e inss estou apt isso que uso moletas pra anda e aguardo cirugia da artrodese
É muito difícil falar sem conhecer o caso concreto, mas tem que ver o que pode ser feito para você receber. Se o INSS te tem por apta, e a empresa que não reintegra, ela tem que pagar os salários.
Olá! Meu esposo estava afastado do trabalho há 06 meses e o perito do Inss considerou apto para o retorno ao trabalho. Mas, o médico do trabalho avaliou como inapto. Porém, a empresa propôs demiti-lo com todos direitos. Pode? Desde que o médico do trabalho o considera inapto
Minha dúvida é: Estou no limbo previdenciário e entrei com um processo judicial contra o INSS. A empresa está pagando meu salário certinho, porém eles devem pagar até sai a perícia judicial? Ou tenho que marcar outra perícia antes de sair a judicial?
Estou bemmm perdido, o inss vai pagar os 30 dias de afastamento e informou q eu teria q retornar ao trabalho, mas o medico do trabalho me deu como inapto, entrei em contato com a empresa e fui informado para eu pedir uma nova pericia ao inss, sou eu mesmo q tenho q correr atras disso??? Estou afastado por problemas de ansiedade e depressão e isso tudo faz aumentar todos os sintomas pq nao sei oq fazer
Parabéns pelo esclarecimento. uma dúvida. Quando a dra. sugere que o empregador inconformado apresente recurso junto ao INSS, seria na esfera administrativa ou judicial?
Boa noite doutora.. posso levar prá perícia dóis atestado com CIDs diferentes.simutaneamente....datas diferentes......um de 90 Dias e outro de 180 Dias ..desde já agradeço
Boa tarde, Tenho um caso de limbo trabalhista previdenciário., cid de depressão. Internada em 2018, concedido benefício até 28/07/18. Empregada requereu prorrogação a qual foi negada. Ela interpôs recurso na Junta Recursal do INSS administrativamente, sendo que em 18/07/2019 foi julgado em Porto Alegre e também foi indeferido o pedido. de prorrogação, constatando pela aptidão. Após foi ajuizada ação na Justiça Federal, em 31/07/2019 , sendo que em 09/10/2019 fez perícia judicial onde o perito não constatou a incapacidade ao trabalho. Saiu a sentença em 29/11/2019 julgando improcedente o pedido de auxílio-doença. Essa decisão transitou em julgado em 22/01/2020. A empregada informou a empresa e pediu o retorno ao trabalho, a empresa por sua vez marcou consulta com o seu médico, o qual atestou pela inaptidão ao retorno. A empresa orientou a empregada a encaminhar novo pedido de benefício junto ao INSS. Ela o fez, sendo que ontem, 03/03/2020 passou pela perícia e o perito atestou pela aptidão!!! ... Agora ela irá na empresa informar a respeito... IMPORTANTE DIZER QUE A EMPREGADA ESTÁ DESDE 28/07/2018 SEM RECEBER BENEFÍCIO NEM SALÁRIOS! PERGUNTA: ela se encontra no Limpo previdenciário desde 28/07/2018? Pode ajuizar ação contra a empresa requerendo os salários referente ao príodo? Meu e-mail nice-rod@hotmail.com
Olá, amei o vídeo bem esclarecedor. A dúvida que ficou foi com relação a opção de quando o empregado não tem condições de voltar, você mencionou de recorrer ao INSS, mas esse recurso é do empregado ou do empregador?
Boa tarde! Pelo que eu entendi o empregador paga o salário do funcionário, e o mesmo recorre ao INSS para restabelecer o seu empregado de volta ao auxilio doença. Isso uma vez que o médico da empresa o considera inapto para suas funções laborais!
Dra afastei da empresa em dezembro de 2020, fiquei 6 meses no inss e depois me deram apto. Recorri na federal e ganhei até dezembro de 2022, onde retornei ao inss e recebi apto novamente. Entrei novamente na federal porem perdi, meu advogado recorreu e o processo foi para outra instancia. Nesse tempo processei a empresa na justiça do trabalho por uma doença que tem relação direta com meu trabalho. Estou desde janeiro de 2023 sem salario nenhum, e meu tratamento esta sendo prejudicado. Gostaria de saber se posso retornar para empresa, até a demissão me ajudaria com as contas da casa e medicamentos, ou se me trocariam de local tambem ajudaria. Meu advogado fala que pode ser que demitem pode ser que nao, porem nunca aconselha nada. Qual alternativa na visão da sra eu teria ?
E quando a empresa encaminha o funcionário pela primeira vez para a perícia e está indefere. Como fica esse período em que o funcionário ficou aguardando a perícia? Obrigado.
Bom dia Doutora , estou afastado do trabalho há 3 meses por questões psicológicas "depressão, ansiedade, fobia social". No inss comprovaram a minha incapacidade, porém o benefício não foi concedico por tempo de contribuição que não supria a nova regra de 12 meses de contribuiçoes para a previdencia. Na medicina do trabalho a médica me declarou inapto e nao me retornou a empresa. Sendo assim estou sem salario há 3 meses. A empresa fica responsável pelos devidos pagamentos ou devo aguardar pelo recurso que sabemos que nao irá vir ? Desde ja agradeço e obrigado.
Boa tarde Doutora , a empresa se recusa a pagar e nem propôs em fazer acordo. Disse que nao tem obrigação de arcar com os salários atrasados. Isso só é possivel resolver com a ajuda de um advogado ? Obrigado
Boa Noite Drª encaminho do trabalho fui surpreendido com um assalto. O médico da empresa me encaminhou o INSS. Marquei a perícia após os 15 dias e pra minha surpresa a empresa me desligou (demissão) o INSS no dia da perícia com a carteira sem da baixa concedeu o benefício ( deferido) administrativo pedi minha aposentadoria por tempo de contribuição o INSS indeferiu o pedido. Reingressei na justiça Federal. Foi computado 38 anos entre especial e comum de 1980 a 2015.( Minha pergunta ) caso o INSS não oferece (acordo) o juiz na sentença pode pedir que eu retorne a empresa em outra atividade após eu estar reabilitado. Mesmo sendo procedente o benefício é qual a punição que a empresa pode em viola meu direito?
São muitas questões numa mesma pergunta, e que envolvem outras áreas além da trabalhista. Não consegui entender todos os detalhes, por isso seria leviano da minha parte responder à sua pergunta. Mas é certo que você deve procurar um advogado o mais rápido possível. De preferência um que cuide de previdenciário e trabalhista.
Bom dia Estou com uma situação meia complicada,estou a 22 meses afastado da empresa por ter feito uma cirurgia de artrodese l5s1 na coluna lombar, passei por 2 perícias e foi provado o auxílio por esse tempo,agora fiz uma perícia médica conclusiva e foi indeferido o perito me liberou pra o trabalho ,voltei a empresa mas o médico do trabalho não me liberou ou seja o resultado foi inapto,o que fazer ?
O empregador terá que arcar com seu salário até a sua aptidão, enquanto isso irá recorrer ao INSS para provar que você não se encontra apto e pedir o ressarcimento desses valores que serão dependidos;
O empregado foi admitido 27/04/2020 e no quarto dia de trabalho sofreu um acidente trabalhando na empresa. Ficou afastado por de 45 dias, mas o INSS indeferiu seu benefício fundamentado que o recolhimento do assegurado naquele mês do acidente ficou abaixo do mínimo. Independente do recolhimento mínimo, o trabalhador empregador tem o direito de receber o auxilio, quando comprovado sua incapacidade?
Boa tarde doutora. Por favor me tira uma dúvida . Posso levar pra perícia ao INSS dóis atestados médico com CIDs diferentes. .... ortopedia me afastou com 90 dias .....e o neorocirurgia me atestou com 180 Dias.... posso levar os dois atestados pra perícia ao INSS?
Dra estamos com esse problema mais inverso ela quer volta esta apta a trabalhar mais a empresa não esta aceitando ela devolta atestado acaba dia 07 de abril a pericia marcada é para o dia 08 de maio e a empresa não quer liberar ela para a volta inss ja falou que pode voltar mais a empresa não quer deixa oque a gente faz porque ela vai fica sem salário um mes
Perfeito Dra! Tenho uma situação que o empregado com alta programada não retornou ao trabalho, aguardando o resultado do recurso administrativo, que sabemos que não virá, pois ele foi aposentado por IDADE, 3 meses após o fim do benefício e pq não existe acúmulo desses benefícios. Existe uma recomendação de médico particular para inaptidão para o trabalho. O que fazer? Convocar para o retorno sob pena de justa causa por abandono? Se o empregado voltar, mesmo sem condições, dispensá-lo sem justa causa? Situação intrigante... O que a empresa deve fazer?
Bom dia, Luciano! Interessante sua pergunta realmente. Então vamos por partes. rsrs Como você muito bem disse, como ele é aposentado por idade, não conseguirá auxílio-doença. Isso é um fato. No entanto, não se pode demitir um funcionário com atestado demissional inapto. Não sei qual é a doença, entao fica difícil falar com certeza.Não entendi na pergunta se ele está coberto por atestado médico nesse período que está sem ir à empresa aguardando retorno do INSS. Se ele estver com atestado, não pode ser demitido. Se ele está sem atestado, faltando desacobertado, pode demitir. Não recomendo de forma alguma uma demissão por justa causa. Se ele estiver sem atestados, peça para ele comparecer à empresa para tratar de seu contrato. Nessa situação, demita sem justa causa, desde que o médico do trabalho da empresa dê o atestado de apto. Se precisar de mais informações, me chame através do instragam @valeriadoval8. Gostaria de ter mais informações sobre esse caso para poderr ajudar com certeza. Abraço.
Boa noite Dr eu não tinha conhecimento deste limbo previdenciário quando a empresa me pediu para fazer a carta abrindo MÃO do mesmo,mais em outras palavras o que faço? Posso entrar na justiça requerendo o limpo ? Socorro
Olá! Vídeo muito esclarecedor...parabéns! A dúvida é para os casos de empregada doméstica que ficou afastada por mais de ano...foi liberada pelo INSS...obteve outros atestados, entrou com ação judicial para obter auxílio doença. Caso a perícia saia negativa, como ficam os salários deste período do limbo? Obrigada.
Muito obrigada pelo seu feedback! O entendimento é o mesmo, Miriam. O funcionário não pode ficar desassistido. Tem que receber salário. Se não do INSS, do empregador. Empregado doméstico tem uma diferença, que é o afastamento pelo INSS desde o primeiro dia de atestado. Diferente de empresas onde o empregador tem que arcar com os primeiros 15 dias. É complicado falar assim sem saber exatamente os detalhes do caso… tem algumas nuances que precisam ser observadas. Mas, em geral, se sair negativa a perícia, o empregador paga e cobra do INSS em ação própria depois, ok? Abraço.
Minha prima já está dóis anos sem receber de lugar nem um viu só que elá não têm condições de sair cozinha viu elá têm depressão profunda também epilepsia descontrolada também só sai com acompanhante viu os médicos dó trabalho colocam inapta para voltar meu nome é Lúcia obrigada
Silvia Camargo ela pode entrar com uma ação cobrando esses valores do empregador. A obrigação de pagar é da empresa. Ela depois tem que cobrar tais valores do governo.
O empregado tem seu benefício Cessado pelo INSS. Logo então ele se apresenta a empresa que por sua vez marca para o mesmo fazer exames de retorno ao trabalho. Mas o médico do trabalho da clínica onde a empresa marcou o exame de retono conclui que o funcionário está apto ao trabalho, porém tendo de ser realocado de função... Ao saber disso a empresa entra em contado com o funcionário e diz que ele deve voltar ao INSS e explicar que a empresa não tem outra função para realoca-lo. O que fazer nessa situação??? É o funcionario que tem de voltar no INSS e explicar que a empresa não pode realoca-lo??? E enquanto a empresa não se decide, não aceita o funcionário que não está inapto , está apenas com algumas restrições laborais, quem paga o salario do funcionário??
Dra. Bom dia, eu trabalho em duas empresas, estou no limbo previdenciário, nos estou recebendo de nenhuma das duas. Já faz 3 meses que estou afastado, sou deficiente visual cego de um olho e visão subnormal e baixa visão no outro olho. O que devo fazer
Bom dia, quando um colaborador é hospitalizado mas não apresenta atestado com dias necessário para afastamento e empresa tenta contato via telegrama e não obtem resposta, podemos desliga-lo por justa causa ?
Bom dia! Somente após ultrapassar os 30 dias, ok? Mas se a pessoa não responde ao chamado para voltar ao trabalho ou justificar as faltas e passam os 30 dias, pode sim. Abraços!
doutora aconteceu comigo,eu sofri um acidente de trabalho virei o tornozelo e nos primeiros 15 dias fiquei pelo empregador e os outros 15 dias pelo inss sabendo no dia da alta do inss eu estava bem e voltei a trabalhar mas meu tornozelo roxeou e inchou novamente fazendo com que o meu pé ficasse deformado então trabalhei dia 19 e dia 20 não consegui por o pé no chão na primeira hora de trabalho pedi dispensa e fui afastada por mais 15 dias e quando enfim achei que ia ser liberada pelo meu ortopedista ele constatou que não estava apta ao retorno fui pro inss e a perícia foi negada e agora como faço?
Você terá que passar pelo médico da empresa também. Se você estiver no limbo previdenciário, como explicado no vídeo, a empresa tem que arcar com seu salário nesse período. Se não, você terá que ajuizar uma ação. Em todo caso, convém, antes de mais nada, conversar com o RH da empresa. Boa sorte e desejo um pronto restabelecimento.
Boa noite Dra. Estou nessa situação de limbo jurídico. Já tive recusado dois pedidos de auxilio doença. E não estou recebendo de ninguém. Até minhauz foi cortada hj. Tenho uma audiência na justiça federal dia 3 de outubro. Sou CLT. A empresa pediu pra eu aguardar a resposta da perícia do dia 3 meu caso é grave e definitivo conforme os laudos médicos e exames. Cirurgia cerebral com sequelas em membros esquerdos além de crise convulsivo. O que devo fazer até o dia 3? Flavio.ju256@gmail.com. Obrigado dr
A empresa tem que encaminhar rápido, pois ela tem que pagar o salário se você estiver no limbo. De qualquer maneira, se você tem atestado do seu médico, seu direito ao salário está resguardado. Abraços.
Dra o que fazer quando o funcionário está afastado há 2 anos de licença saúde. Ora recebe do INSS ora não recebe durante esses dois anos. Mas a empresa complementa seu salário qd INSS nega o benefício. O problema é que a médica do trabalho junto com o médico do SESMT nos exames de retorno ao trabalho tem pressionando muito pra o trabalhador voltar ao trabalho mesmo ainda doente e com laudos médicos informando sua incapacidade laboral. Esse funcionário foi convocado agora pra uma junta médica com mais um médico especialista em psiquiatra. O que a senhora orienta ao funcionário fazer caso nessa junta dêem alta pra esse funcionário que ainda não tem condições de trabalho?
Dra. No meu caso, minha perícia foi dia 31/012/2019 E até hoje dia 19 de janeiro de 2020 não saio o resultado, mais na sexta feira dia 17 de janeiro de 2020 Eu fui até o inss onde fiz a perícia e eles me deram um papel informando que a médica da perícia me concedeu o benefício até o dia 07 de janeiro de 2020, no caso 10 dias sem ir pra empresa, e segunda feira dia 20 de janeiro eu volto pra empresa, gostaria de saber se eu vou ficar com falta na empresa ou se eu não vou receber e não vou ficar com nehuma falta ? Me diz por favor .
Se eles tinham o resltado para te passar no INSS desde o dia 07, irá ter faltas. Se você comprovar que até o dia 17 ainda não tinha saído o resultado no sistema, não terá faltas. Abraço.
Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato a produzir todos os seus efeitos, inclusive pagamento de FGTS e INSS. Abraço.
Entendi! Fui dispensada, a empresa na rescisão pagou o FGTS do período q tive alta do INSS e ingressei com processo judicial (perdi no Juizado Federal). Mas, a empresa não pagou o INSS do período, alegando não ter como recolher os atrasados (2 e 1/2 anos ). Alguma possibilidade de sucesso na Justiça trabalhista?
Esqueci de acrescentar que apesar da alta do INSS, de ter perdido o processo judicial....eu tinha laudos de três médicos especialistas e do médico da empresa de inaptidão. No entanto, a empresa agendou segunda consulta com outro médico do trabalho da confiança dela, e esse, deu aptidão e em seguida houve a rescisão sem o pagamento do INSS dos mais de dois anos q fiquei afastada, aguardando o resultado do processo...pq a empresa não me recebeu de volta.
@@ANALUCIA-ew1fy Prezada Ana, se seu demissional deu apta, a empresa poderia te demitir. Na esfera trabalhista você tem que conseguir provar que não estava apta no momento da rescisão. Abraço!
Dra estive nesta situaçâo por 6 meses o INSS me deu alta e a Empresa nao quis me Aceitar, O medico da Empresa foi muito mal educado comigo , dizendo- que eu voltasse ao INSS e procurase uma Aposentadoria, e q se eu voltasse la por 10 vezes as 10 vezes ele me daria INAPTO. Pois entâo entrei com um Pedido de APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO pois ja tenho 31 anos de Contribuiçâo Sò nesta Empreza sâo mais de 20 anos. Tenho problemas do coraçâo(MIOCARDIOPATIA ISQUEMIA GRAVE)pois ja tive 5 INFARTOS DO MIOCARDIO com colocaçâo de 4 STENTs .Minha pergunta è sera que obtenho EXITO neste pedido Dra???? Me responde ai por gentileza , Muito obrigado.
Por favor, estou desde março sem receber. 15/03/2019 Grávida e com risco de aborto sendo que não posso subir escadas e meu trabalho é subindo e descendo escada. Desde o 16 dia de atestado fiz perícia e foi negada por 2 vezes seguidas. Porém o médico não me libera e a empresa não me aceitou já são 4 meses sem salário.. tentei voltar mas a empresa se recusa. Então não cheguei a afastar pelo inss só atestados mesmo. Nesse caso tbm tenho esse direito a receber os salários atrasados?
Isso é uma situação que ninguém sabe explicar, mas é certo que o empregador é que tem que pagar. Se você estiver com atestado e o médico do INSS indeferir sua perícia, a empresa deverá recorrer ou adequar suas funções e terá que realizar seu pagamento normalmente.
Espero que a situação já esteja solucionada, mas caso não tenha sido resolvido, a empresa é obrigada a pagar sua remuneração. Se houver problemas com o recebimento da licença maternidade, a empresa está só agravando sua situação. Na pior das hipóteses, você poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois eles estão descumprindo o que determina a lei.
Estou no limbo, INSS deu alta , estou com depressao profunda, e o médico do trabalho me deu inapto pela quantidade de remédios pscotropicos q tomo diariamente, o gerente do posto de combustiveis q eu atuava como caixa e registrada como frentista não me reintegrou ao trabalho, entrei com ação na justiça federal a um ano para q o INSS fizesse revisão e me concedesse o benefício. O processo está concluso pra julgamento desde 17 07 de 2020 e desde setembro de 2019 estou no limbo, o que faço, me ajudem por favor, sou arrimo de família, tenho 2 filhos, grata.
Limbo previdenciário é um tema que deve ser ampliada a discussão, portanto deixo aqui o link de uma live sobre o tema: ruclips.net/video/Town3jC7eOA/видео.html
Explicação perfeita.
Muito boa esplicacao
Obrigado
Otimo video,simples,claro e objetiva,parabens!!!
Muito obrigada!
Conteúdo sintético e objetivo. Obrigado, Dra.
Parabéns pelo esclarecimento.
Obrigada pela atenção!! Abraço.
Dr parabem pelo seu trabalho
Muito obrigada! Esse reconhecimento é o que nos anima.
Linda parabéns amei estou passando por isso 12 meses ja me ajuda ???
Muito bom👏
Muito obrigada!!!
parabéns pela clareza e objetividade..
Agradeço de coração. Continue seguindo nosso canal! Abraços.
Muito esclarecedor!!!
Muito obrigada!🤗
Excelente vídeo. Tratou com clareza um tema complexo.
Que ótimo!
Muito esclarecedor , Dra . muito obrigado
Eu que agradeço!
Parabéns, excelente explanação. 👏👏👏👏
Muito obrigada! Continue seguindo o canal e nossos vídeos!
Parabéns pelo trabalho.
Agradeço de coração! O seu também é muito bom!
Excelente explicação, tornou o assunto compreensível a todos.
Parabéns!
Muito obrigada, Fabrício!!! Fico feliz em ter ajudado! Se puder, assista os outros vídeos do canal! Abraços
Muito bem espricado estou nesta situação e com vc espricando já estou estruído
Fico feliz em ter ajudado! Abraço!!!
Sim,e como é feito o pagamento do funcionario?
Um recibo?
obrigado por esclarecer nossas duvidas!!!
Sempre às ordens! Mande sugestão de novos temas!
Parabéns muito esclarecedora . .. dr.a. fui afastado do trabalho por problema de coluna por seis meses. A empresa não me pagou os primeiros 15 Dias......cessou meu benefício retornei prá empresa.porem Ágora fui afastado novamente pelo Cid m713 vou fazer uma cirurgia no punho.... porém a empresa novamente diz quê não vai me pagar novamente os primeiros 15 Dias...o quê devo fazer.. é um discaso total para comigo nem atende meus telefonemas.... Desde já agradeço ..
Procure um advogado para requerer esses direitos. A empresa tem que pagar os primeiros 15 dias . Se eles não atendem as ligações, mande carta com AR. Mande WhatsApp… mas registre que você vem tentando falar com eles, ok?
Dra se o INSS me deu alta e a empresa não quer que eu volte à trabalhar , ela pode me demitir alegando abandono de emprego?
Obrigada Dra
De nada!
Estou passando por esta situação. Inss deu auta compareci na empresa. Médico do trabalho deu inapto, ae retornei pro inss que novamente negou, ae fui na justiça e perdi , retornei na empresa e a empresa novamente após outro inapto do médico do trabalho novamente me negou. fiz nova perícia no inss hoje, to aguardando resultado, nisso já sao 2 anos e meio sem salários nem de um lado nem do outro.
Não entendo como pode ter perdido na justiça do trabalho. O que falaram na sentença?
Super esclarecedor, amei o canal vou tirar minhas dúvidas por aqui agora. Acabei de ter uma situação desta e não entendia sobre o limbo previdenciário!!!
Ei, Maria Rita! Obrigada pelo feedback! Ainda estamos estruturando o canal e preparando vários vídeos novos! Em breve vai ter muita novidade por aqui =)
Obrigada foì muito bom saber desse direito de ambas as partes
Gostei dessa explicação
Que bom que gostou!
Dt. Eu descobri que tenho uma doença crônica epilepsia, minha empresa proibiu deu dirigir, pediu p mim procurar INSS, tentei encostar no inss não consegui, fiz exame p voutar a trabalhar na empresa, 2 meses já empresa não mi aceita..
Procure um advogado para pedir que a empresa então pague o seu salário enquanto não te aceita ou te recoloque em outra função, ok?
Depois de estar 6 meses afastado pelo INSS recebi alta do INSS para votar ao trabalho eu passei no médico da empresa e o médico me deu inapto e a empresa não me recebeu de volta e agora eu estou sem salário já 3 meses sem receber nada eu coloquei a empresa na justiça e tinha sofrido um acidente de trabalho na empresa e agora estou nessa situação difícil .
O meu benefício ô inss indeferir e eu me apresentei lá na empresa e o médico me deu inapto. Agora estou sem nada. Já pedir recurso.ao inss e a empresa não está me ajudando em nada.
Conversa com a empresa, porque ela terá que te pagar salário enquanto isso. Na pior das hipóteses, procura um advogado tanto para a questão do INSS quanto trabalhista com a empresa. Abraço.
Fiz a perícia conclusiva no INSS o meu benefício foi cessado por não haver mais como o perito prorrogar o benefício, e o médico da empresa ( Trabalho) mim considerou inapta para retornar ao trabalho, assim como meu médico particular.
Porém, estou desamparada financeiramente desde então, a empresa não vem pagando meu salário.
O que devo fazer em relação a essa situação? Devo assinar judicialmente a empresa também?
Deve falar com a empresa que você não pode ficar sem salário. Se eles não concordarem, você terá que recorrer à Justiça do Trabalho.
Vai ter que entrar com uma ação trabalhista para eles pagarem seu salário.
Sugestão: O que pode acontecer com a empresa que não deposita o FGTS durante todo o período obrigatório.
Belga Fabris anotado! Obrigada pela sugestão!
Nossa minha situacao tive um acidente na empresa de 2014 ,2015 vem brigando na justica nao recebo nem da empresa nem do inss quando passo na pericia do inss fala que estou apta e a inpresa inapta
Você já entrou com a ação e ninguém está pagando seu salário até hoje?
@@pessoaedoval esta na justiça trabalista desde de 2015 ja passaei em pericia do juiz que deu positivo mas ate hoje nada pra empresa estou afastada e inss estou apt isso que uso moletas pra anda e aguardo cirugia da artrodese
É muito difícil falar sem conhecer o caso concreto, mas tem que ver o que pode ser feito para você receber. Se o INSS te tem por apta, e a empresa que não reintegra, ela tem que pagar os salários.
muito boa informaçoes
Olá! Meu esposo estava afastado do trabalho há 06 meses e o perito do Inss considerou apto para o retorno ao trabalho. Mas, o médico do trabalho avaliou como inapto. Porém, a empresa propôs demiti-lo com todos direitos. Pode? Desde que o médico do trabalho o considera inapto
Pode não!
Já me inscrevi
Muito obrigada, Gleidson!!
Minha dúvida é: Estou no limbo previdenciário e entrei com um processo judicial contra o INSS. A empresa está pagando meu salário certinho, porém eles devem pagar até sai a perícia judicial? Ou tenho que marcar outra perícia antes de sair a judicial?
Estou bemmm perdido, o inss vai pagar os 30 dias de afastamento e informou q eu teria q retornar ao trabalho, mas o medico do trabalho me deu como inapto, entrei em contato com a empresa e fui informado para eu pedir uma nova pericia ao inss, sou eu mesmo q tenho q correr atras disso??? Estou afastado por problemas de ansiedade e depressão e isso tudo faz aumentar todos os sintomas pq nao sei oq fazer
Parabéns pelo esclarecimento. uma dúvida. Quando a dra. sugere que o empregador inconformado apresente recurso junto ao INSS, seria na esfera administrativa ou judicial?
Judicial
Boa noite doutora.. posso levar prá perícia dóis atestado com CIDs diferentes.simutaneamente....datas diferentes......um de 90 Dias e outro de 180 Dias ..desde já agradeço
Pode.
@@pessoaedoval muito obrigada doutora.. e parabéns pelo seu trabalho..seus vídeos nos ajuda muito a intender essas questões.
Muito obrigada pelo seu carinho e apoio!! Compartilhe com seus amigos, se puder! Grande abraço!
e quando agente espera resposta da perícia judicial quem paga o meu salário ? fico sem receber enquanto sai o resultado da perícia?
Noelia Oliveira a empresa tem obrigação de pagar.
Boa tarde, Tenho um caso de limbo trabalhista previdenciário., cid de depressão. Internada em 2018, concedido benefício até 28/07/18. Empregada requereu prorrogação a qual foi negada. Ela interpôs recurso na Junta Recursal do INSS administrativamente, sendo que em 18/07/2019 foi julgado em Porto Alegre e também foi indeferido o pedido. de prorrogação, constatando pela aptidão. Após foi ajuizada ação na Justiça Federal, em 31/07/2019 , sendo que em 09/10/2019 fez perícia judicial onde o perito não constatou a incapacidade ao trabalho. Saiu a sentença em 29/11/2019 julgando improcedente o pedido de auxílio-doença. Essa decisão transitou em julgado em 22/01/2020. A empregada informou a empresa e pediu o retorno ao trabalho, a empresa por sua vez marcou consulta com o seu médico, o qual atestou pela inaptidão ao retorno. A empresa orientou a empregada a encaminhar novo pedido de benefício junto ao INSS. Ela o fez, sendo que ontem, 03/03/2020 passou pela perícia e o perito atestou pela aptidão!!! ... Agora ela irá na empresa informar a respeito... IMPORTANTE DIZER QUE A EMPREGADA ESTÁ DESDE 28/07/2018 SEM RECEBER BENEFÍCIO NEM SALÁRIOS! PERGUNTA: ela se encontra no Limpo previdenciário desde 28/07/2018? Pode ajuizar ação contra a empresa requerendo os salários referente ao príodo? Meu e-mail nice-rod@hotmail.com
Pode sim. Quando ocorrer uma situação como essa, não marque consulta com o médico da pessoa, e sim com o médico do trabalho da empresa. Abraços.
Olá, amei o vídeo bem esclarecedor. A dúvida que ficou foi com relação a opção de quando o empregado não tem condições de voltar, você mencionou de recorrer ao INSS, mas esse recurso é do empregado ou do empregador?
Boa tarde! Pelo que eu entendi o empregador paga o salário do funcionário, e o mesmo recorre ao INSS para restabelecer o seu empregado de volta ao auxilio doença. Isso uma vez que o médico da empresa o considera inapto para suas funções laborais!
Do empregado. A empresa só recorre quando o empregado não consegue de forma alguma.
Doutora e a pessoa apta ao trabalho mais com restrição pode ser demitida?
E quando demora pra ter a perícia, a empresa deve pagar esse período de espera?
Sim.
@@pessoaedoval mas neste caso o empregado recebe duas vezes? Pois o inss ira pagar esse periodo ate a pericia, certo?
Dra afastei da empresa em dezembro de 2020, fiquei 6 meses no inss e depois me deram apto. Recorri na federal e ganhei até dezembro de 2022, onde retornei ao inss e recebi apto novamente. Entrei novamente na federal porem perdi, meu advogado recorreu e o processo foi para outra instancia. Nesse tempo processei a empresa na justiça do trabalho por uma doença que tem relação direta com meu trabalho. Estou desde janeiro de 2023 sem salario nenhum, e meu tratamento esta sendo prejudicado. Gostaria de saber se posso retornar para empresa, até a demissão me ajudaria com as contas da casa e medicamentos, ou se me trocariam de local tambem ajudaria. Meu advogado fala que pode ser que demitem pode ser que nao, porem nunca aconselha nada. Qual alternativa na visão da sra eu teria ?
E quando a empresa encaminha o funcionário pela primeira vez para a perícia e está indefere. Como fica esse período em que o funcionário ficou aguardando a perícia? Obrigado.
Thiagotss a empresa tem que pagar.
Bom dia Doutora , estou afastado do trabalho há 3 meses por questões psicológicas "depressão, ansiedade, fobia social". No inss comprovaram a minha incapacidade, porém o benefício não foi concedico por tempo de contribuição que não supria a nova regra de 12 meses de contribuiçoes para a previdencia. Na medicina do trabalho a médica me declarou inapto e nao me retornou a empresa. Sendo assim estou sem salario há 3 meses. A empresa fica responsável pelos devidos pagamentos ou devo aguardar pelo recurso que sabemos que nao irá vir ?
Desde ja agradeço e obrigado.
A empresa é responsável. Você não pode ficar sem salário. É exatamente isso que falo no vídeo.Mas o recurso é essencial.
Boa tarde Doutora , a empresa se recusa a pagar e nem propôs em fazer acordo. Disse que nao tem obrigação de arcar com os salários atrasados.
Isso só é possivel resolver com a ajuda de um advogado ?
Obrigado
Sim. Você só vai conseguir entrando na justiça, ok??
Boa Noite Drª encaminho do trabalho fui surpreendido com um assalto. O médico da empresa me encaminhou o INSS. Marquei a perícia após os 15 dias e pra minha surpresa a empresa me desligou (demissão) o INSS no dia da perícia com a carteira sem da baixa concedeu o benefício ( deferido) administrativo pedi minha aposentadoria por tempo de contribuição o INSS indeferiu o pedido. Reingressei na justiça Federal. Foi computado 38 anos entre especial e comum de 1980 a 2015.( Minha pergunta ) caso o INSS não oferece (acordo) o juiz na sentença pode pedir que eu retorne a empresa em outra atividade após eu estar reabilitado. Mesmo sendo procedente o benefício é qual a punição que a empresa pode em viola meu direito?
São muitas questões numa mesma pergunta, e que envolvem outras áreas além da trabalhista. Não consegui entender todos os detalhes, por isso seria leviano da minha parte responder à sua pergunta. Mas é certo que você deve procurar um advogado o mais rápido possível. De preferência um que cuide de previdenciário e trabalhista.
Bom dia
Estou com uma situação meia complicada,estou a 22 meses afastado da empresa por ter feito uma cirurgia de artrodese l5s1 na coluna lombar, passei por 2 perícias e foi provado o auxílio por esse tempo,agora fiz uma perícia médica conclusiva e foi indeferido o perito me liberou pra o trabalho ,voltei a empresa mas o médico do trabalho não me liberou ou seja o resultado foi inapto,o que fazer ?
O empregador terá que arcar com seu salário até a sua aptidão, enquanto isso irá recorrer ao INSS para provar que você não se encontra apto e pedir o ressarcimento desses valores que serão dependidos;
O empregado foi admitido 27/04/2020 e no quarto dia de trabalho sofreu um acidente trabalhando na empresa. Ficou afastado por de 45 dias, mas o INSS indeferiu seu benefício fundamentado que o recolhimento do assegurado naquele mês do acidente ficou abaixo do mínimo. Independente do recolhimento mínimo, o trabalhador empregador tem o direito de receber o auxilio, quando comprovado sua incapacidade?
Sim. O empregado nunca pode ficar descoberto.
Boa tarde doutora. Por favor me tira uma dúvida . Posso levar pra perícia ao INSS dóis atestados médico com CIDs diferentes. .... ortopedia me afastou com 90 dias .....e o neorocirurgia me atestou com 180 Dias.... posso levar os dois atestados pra perícia ao INSS?
Simultaneamente ou consecutivos?
Sugestão de tema: funcionário que começa a aprontar para ser mandado embora, como a justiça tem lidado com isto ?
Ótima sugestão, inclusive para post em nosso blog! Obrigada!
Ótima sugestão!! Farei um vídeo exatamente sobre isso. Pode aguardar! Obrigada pela sugestão! Abraço.
Dra estamos com esse problema mais inverso ela quer volta esta apta a trabalhar mais a empresa não esta aceitando ela devolta atestado acaba dia 07 de abril a pericia marcada é para o dia 08 de maio e a empresa não quer liberar ela para a volta inss ja falou que pode voltar mais a empresa não quer deixa oque a gente faz porque ela vai fica sem salário um mes
Se a empresa não quer, ela vai ter que pagar o salário!
Perfeito Dra! Tenho uma situação que o empregado com alta programada não retornou ao trabalho, aguardando o resultado do recurso administrativo, que sabemos que não virá, pois ele foi aposentado por IDADE, 3 meses após o fim do benefício e pq não existe acúmulo desses benefícios. Existe uma recomendação de médico particular para inaptidão para o trabalho. O que fazer? Convocar para o retorno sob pena de justa causa por abandono? Se o empregado voltar, mesmo sem condições, dispensá-lo sem justa causa? Situação intrigante... O que a empresa deve fazer?
Bom dia, Luciano! Interessante sua pergunta realmente. Então vamos por partes. rsrs Como você muito bem disse, como ele é aposentado por idade, não conseguirá auxílio-doença. Isso é um fato. No entanto, não se pode demitir um funcionário com atestado demissional inapto. Não sei qual é a doença, entao fica difícil falar com certeza.Não entendi na pergunta se ele está coberto por atestado médico nesse período que está sem ir à empresa aguardando retorno do INSS. Se ele estver com atestado, não pode ser demitido. Se ele está sem atestado, faltando desacobertado, pode demitir. Não recomendo de forma alguma uma demissão por justa causa. Se ele estiver sem atestados, peça para ele comparecer à empresa para tratar de seu contrato. Nessa situação, demita sem justa causa, desde que o médico do trabalho da empresa dê o atestado de apto. Se precisar de mais informações, me chame através do instragam @valeriadoval8. Gostaria de ter mais informações sobre esse caso para poderr ajudar com certeza. Abraço.
Sandra
Boa noite Dr eu não tinha conhecimento deste limbo previdenciário quando a empresa me pediu para fazer a carta abrindo MÃO do mesmo,mais em outras palavras o que faço? Posso entrar na justiça requerendo o limpo ? Socorro
Depende do tempo! Até dois anos depois de sair da empresa, pode!
Olá! Vídeo muito esclarecedor...parabéns! A dúvida é para os casos de empregada doméstica que ficou afastada por mais de ano...foi liberada pelo INSS...obteve outros atestados, entrou com ação judicial para obter auxílio doença. Caso a perícia saia negativa, como ficam os salários deste período do limbo? Obrigada.
Muito obrigada pelo seu feedback! O entendimento é o mesmo, Miriam. O funcionário não pode ficar desassistido. Tem que receber salário. Se não do INSS, do empregador. Empregado doméstico tem uma diferença, que é o afastamento pelo INSS desde o primeiro dia de atestado. Diferente de empresas onde o empregador tem que arcar com os primeiros 15 dias. É complicado falar assim sem saber exatamente os detalhes do caso… tem algumas nuances que precisam ser observadas. Mas, em geral, se sair negativa a perícia, o empregador paga e cobra do INSS em ação própria depois, ok? Abraço.
Minha prima já está dóis anos sem receber de lugar nem um viu só que elá não têm condições de sair cozinha viu elá têm depressão profunda também epilepsia descontrolada também só sai com acompanhante viu os médicos dó trabalho colocam inapta para voltar meu nome é Lúcia obrigada
Silvia Camargo ela pode entrar com uma ação cobrando esses valores do empregador. A obrigação de pagar é da empresa. Ela depois tem que cobrar tais valores do governo.
O empregado tem seu benefício Cessado pelo INSS.
Logo então ele se apresenta a empresa que por sua vez marca para o mesmo fazer exames de retorno ao trabalho.
Mas o médico do trabalho da clínica onde a empresa marcou o exame de retono conclui que o funcionário está apto ao trabalho, porém tendo de ser realocado de função...
Ao saber disso a empresa entra em contado com o funcionário e diz que ele deve voltar ao INSS e explicar que a empresa não tem outra função para realoca-lo.
O que fazer nessa situação???
É o funcionario que tem de voltar no INSS e explicar que a empresa não pode realoca-lo???
E enquanto a empresa não se decide, não aceita o funcionário que não está inapto , está apenas com algumas restrições laborais, quem paga o salario do funcionário??
Sempre quem paga o salário do funcionário inapto ou que não pode ser realocado é a empresa.
Aguardo cirugia da artrodese por causa da queda ha 7 anos estou sem trabalho estou registrada mas nao recebo de ninguém
Procure um advogado, porque você precisará ajuizar uma ação para conseguir receber salários.
Dra. Bom dia, eu trabalho em duas empresas, estou no limbo previdenciário, nos estou recebendo de nenhuma das duas. Já faz 3 meses que estou afastado, sou deficiente visual cego de um olho e visão subnormal e baixa visão no outro olho. O que devo fazer
Rafael, como dito no vídeo, procure um advogado para que ele ajuíze a ação trabalhista contra suas empregadoras.
Bom dia, quando um colaborador é hospitalizado mas não apresenta atestado com dias necessário para afastamento e empresa tenta contato via telegrama e não obtem resposta, podemos desliga-lo por justa causa ?
Bom dia! Somente após ultrapassar os 30 dias, ok? Mas se a pessoa não responde ao chamado para voltar ao trabalho ou justificar as faltas e passam os 30 dias, pode sim. Abraços!
doutora aconteceu comigo,eu sofri um acidente de trabalho virei o tornozelo e nos primeiros 15 dias fiquei pelo empregador e os outros 15 dias pelo inss sabendo no dia da alta do inss eu estava bem e voltei a trabalhar mas meu tornozelo roxeou e inchou novamente fazendo com que o meu pé ficasse deformado então trabalhei dia 19 e dia 20 não consegui por o pé no chão na primeira hora de trabalho pedi dispensa e fui afastada por mais 15 dias e quando enfim achei que ia ser liberada pelo meu ortopedista ele constatou que não estava apta ao retorno fui pro inss e a perícia foi negada e agora como faço?
Você terá que passar pelo médico da empresa também. Se você estiver no limbo previdenciário, como explicado no vídeo, a empresa tem que arcar com seu salário nesse período. Se não, você terá que ajuizar uma ação. Em todo caso, convém, antes de mais nada, conversar com o RH da empresa. Boa sorte e desejo um pronto restabelecimento.
Boa noite Dra. Estou nessa situação de limbo jurídico. Já tive recusado dois pedidos de auxilio doença. E não estou recebendo de ninguém. Até minhauz foi cortada hj. Tenho uma audiência na justiça federal dia 3 de outubro. Sou CLT. A empresa pediu pra eu aguardar a resposta da perícia do dia 3 meu caso é grave e definitivo conforme os laudos médicos e exames. Cirurgia cerebral com sequelas em membros esquerdos além de crise convulsivo. O que devo fazer até o dia 3? Flavio.ju256@gmail.com.
Obrigado dr
Dra. Quanto tempo tem a empresa para efetuar o encaminhamento ao seu médico
A empresa tem que encaminhar rápido, pois ela tem que pagar o salário se você estiver no limbo. De qualquer maneira, se você tem atestado do seu médico, seu direito ao salário está resguardado. Abraços.
Dra o que fazer quando o funcionário está afastado há 2 anos de licença saúde. Ora recebe do INSS ora não recebe durante esses dois anos. Mas a empresa complementa seu salário qd INSS nega o benefício. O problema é que a médica do trabalho junto com o médico do SESMT nos exames de retorno ao trabalho tem pressionando muito pra o trabalhador voltar ao trabalho mesmo ainda doente e com laudos médicos informando sua incapacidade laboral. Esse funcionário foi convocado agora pra uma junta médica com mais um médico especialista em psiquiatra. O que a senhora orienta ao funcionário fazer caso nessa junta dêem alta pra esse funcionário que ainda não tem condições de trabalho?
Dra. No meu caso, minha perícia foi dia 31/012/2019 E até hoje dia 19 de janeiro de 2020 não saio o resultado, mais na sexta feira dia 17 de janeiro de 2020 Eu fui até o inss onde fiz a perícia e eles me deram um papel informando que a médica da perícia me concedeu o benefício até o dia 07 de janeiro de 2020, no caso 10 dias sem ir pra empresa, e segunda feira dia 20 de janeiro eu volto pra empresa, gostaria de saber se eu vou ficar com falta na empresa ou se eu não vou receber e não vou ficar com nehuma falta ? Me diz por favor .
Se eles tinham o resltado para te passar no INSS desde o dia 07, irá ter faltas. Se você comprovar que até o dia 17 ainda não tinha saído o resultado no sistema, não terá faltas. Abraço.
Doutora, qdo empresa assume o pagamento que é devido pelo INSS....a empresa deve pagar o FGTS e INSS do período, ou somente, o salário?
Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato a produzir todos os seus efeitos, inclusive pagamento de FGTS e INSS. Abraço.
Entendi! Fui dispensada, a empresa na rescisão pagou o FGTS do período q tive alta do INSS e ingressei com processo judicial (perdi no Juizado Federal). Mas, a empresa não pagou o INSS do período, alegando não ter como recolher os atrasados (2 e 1/2 anos ). Alguma possibilidade de sucesso na Justiça trabalhista?
Esqueci de acrescentar que apesar da alta do INSS, de ter perdido o processo judicial....eu tinha laudos de três médicos especialistas e do médico da empresa de inaptidão. No entanto, a empresa agendou segunda consulta com outro médico do trabalho da confiança dela, e esse, deu aptidão e em seguida houve a rescisão sem o pagamento do INSS dos mais de dois anos q fiquei afastada, aguardando o resultado do processo...pq a empresa não me recebeu de volta.
@@ANALUCIA-ew1fy Prezada Ana, se seu demissional deu apta, a empresa poderia te demitir. Na esfera trabalhista você tem que conseguir provar que não estava apta no momento da rescisão. Abraço!
@@ANALUCIA-ew1fy, lembre-se no entanto do prazo prescricional na justiça do trabalho que é de 2 anos após a rescisão. Abraço.
Dra estive nesta situaçâo por 6 meses o INSS me deu alta e a Empresa nao quis me Aceitar, O medico da Empresa foi muito mal educado comigo , dizendo- que eu
voltasse ao INSS e procurase uma Aposentadoria, e q se eu voltasse la por 10 vezes as 10 vezes ele me daria INAPTO. Pois entâo entrei com um Pedido de APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO pois ja tenho 31 anos de Contribuiçâo Sò nesta Empreza sâo mais de 20 anos. Tenho problemas do coraçâo(MIOCARDIOPATIA ISQUEMIA GRAVE)pois ja tive 5 INFARTOS DO MIOCARDIO com colocaçâo de 4 STENTs .Minha pergunta è sera que obtenho EXITO neste pedido Dra???? Me responde ai por gentileza , Muito obrigado.
Josmiro Rodrigues se sua situação realmente é incapacitante irá conseguir.
👏👏👏👏👏
Por favor, estou desde março sem receber. 15/03/2019 Grávida e com risco de aborto sendo que não posso subir escadas e meu trabalho é subindo e descendo escada. Desde o 16 dia de atestado fiz perícia e foi negada por 2 vezes seguidas. Porém o médico não me libera e a empresa não me aceitou já são 4 meses sem salário.. tentei voltar mas a empresa se recusa. Então não cheguei a afastar pelo inss só atestados mesmo. Nesse caso tbm tenho esse direito a receber os salários atrasados?
Isso é uma situação que ninguém sabe explicar, mas é certo que o empregador é que tem que pagar. Se você estiver com atestado e o médico do INSS indeferir sua perícia, a empresa deverá recorrer ou adequar suas funções e terá que realizar seu pagamento normalmente.
Espero que a situação já esteja solucionada, mas caso não tenha sido resolvido, a empresa é obrigada a pagar sua remuneração. Se houver problemas com o recebimento da licença maternidade, a empresa está só agravando sua situação. Na pior das hipóteses, você poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois eles estão descumprindo o que determina a lei.
Estou no limbo, INSS deu alta , estou com depressao profunda, e o médico do trabalho me deu inapto pela quantidade de remédios pscotropicos q tomo diariamente, o gerente do posto de combustiveis q eu atuava como caixa e registrada como frentista não me reintegrou ao trabalho, entrei com ação na justiça federal a um ano para q o INSS fizesse revisão e me concedesse o benefício. O processo está concluso pra julgamento desde 17 07 de 2020 e desde setembro de 2019 estou no limbo, o que faço, me ajudem por favor, sou arrimo de família, tenho 2 filhos, grata.
Você terá que ajuizar ação trabalhista contra a empresa.
Limbo previdenciário é um tema que deve ser ampliada a discussão, portanto deixo aqui o link de uma live sobre o tema: ruclips.net/video/Town3jC7eOA/видео.html
Muito obrigada pela indicação!
Dr. Gamaliel Marques muito obrigada pela indicação!
Obrigada doutora
Eu que agradeço a interação! Abraços!