A incorporação/integralização de imóveis ao capital de uma empresa é isento de ITBI e escritura de cartório se a atividade não for do ramo imobiliário. Segundo o art. 156, § 2º da Constituição Federal, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil” Então, há brecha na legislação. Abra uma empresa sem esse ramo, transfira os bens para integralização do capital e, depois desse procedimento, altere a atividade para o aluguel de imóveis. Isso não é fraude. É usar o sistema a seu favor.
Olá Bruno ,boa tarde !O seu comentários foi excelente prático e objetivo Gostei muito do seus comentário Parabéns !Gostaria de tirar outra dúvida :Uma PJ alugou um imóvel de PF ,essa, tbm tem um PJ em outra Atividade e está paralisada eu estou prestando apenas as obrigações acessórias e do SN.Eu vou altrar atividade desse PJ.A pergunta é se o dono do imóvel fazer um contrato de arrendamento de PF, Para o PJ é válido e ele passa a receber pela PJ no Simples Nacional,Posso fazer assim?
Oi Bruno, ótimo vídeo. Obrigado. Dúvida: a reforma tributária sendo discutida esse ano no governo afeta essas contas, correto? Sabe dizer como ficaria no cenário após a reforma?
Óla @claudiomluz, tudo bem? Fico muito feliz que tenha gostado do conteúdo, qualquer dúvida é só entrar em contato comigo pelas redes vizinhas: @brunonascimentomed ou bnascimento.com.br/suporte
Ótimo vídeo amigo, simples e fácil de entender. Tira uma duvida se eu reter como PJ 11.33% do montante, e quando for ratear o dinheiro para os "familiares", eles não tem que reter mais nada. porque foi retido na fonte?
Mateus, exato, você considera o líquido para dividir entre os familiares, lembrando que esta retenção é usada para abater o imposto a pagar, ou seja, se você só aluga este imóvel na PJ e não possui mais nenhuma outra atividade você já pagou o imposto, porém deve entregar todas as obrigações acessórias ok?!?!
Excelente vídeo amigo, me.diga uma coisa, se eu transferir meus imóveis para uma empresa em meu nome pra receber os alugueis la, tenho que pagar somente Itbi, sabe se inicide ITCMD na transferência dos bens?
ITCMD apenas após falecimento! Você pagara ITBI de início para a transferência e posteriormente os impostos incidentes em ALUGUEL conforme comentei no vídeo.
Ei Bruno! Parabéns pelo canal e pelo vídeo! Eu alugo meu imóvel para pessoa jurídica. Se eu me tornar pessoa jurídica ( mei ) continuarei tendo retenção de impostos ? Li que quando é de pessoa jurídica para pessoa jurídica não há impostos.
Para receber um valor de aluguel de jurídica para 4 pessoas físicas ... Isso funciona para reduzir o imposto do aluguel de 10 mil dividindo para os 4 CPFs?
e se o imivel não esta legalizado junto ao registro de imoveis? como funciona? por exemplo, eu tenho um terreno com 10 apartamentos, mas eu não tirei o habite-se, nem registrei no registro de imoveis, então teoricamente ainda consta apenas um terreno, não 10 apartamentos. Como funciona nesse caso?
ai vc vai ta é ferrado se quiser regularizar. tem que desmembrar, fazer planta, a prefeitura não aprova, é burocracia e rolo em cima de rolo, governo e funcionários tudo vai querer morder um dinheiro teu. melhor deixar como ta e ir levando na pessoa física mesmo.
A incorporação/integralização de imóveis ao capital de uma empresa é isento de ITBI e escritura de cartório se a atividade não for do ramo imobiliário.
Segundo o art. 156, § 2º da Constituição Federal, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”
Então, há brecha na legislação. Abra uma empresa sem esse ramo, transfira os bens para integralização do capital e, depois desse procedimento, altere a atividade para o aluguel de imóveis.
Isso não é fraude. É usar o sistema a seu favor.
Bom dia @adrianoandrade2444, tudo bem?
Me manda a sua dúvida se precisar, pelo link abaixo!
encurtador.com.br/iGV89
Simples e fácil de entender! Parabéns!
vlw
Olá Bruno ,boa tarde !O seu comentários foi excelente prático e objetivo Gostei muito do seus comentário Parabéns !Gostaria de tirar outra dúvida :Uma PJ alugou um imóvel de PF ,essa, tbm tem um PJ em outra Atividade e está paralisada eu estou prestando apenas as obrigações acessórias e do SN.Eu vou altrar atividade desse PJ.A pergunta é se o dono do imóvel fazer um contrato de arrendamento de PF, Para o PJ é válido e ele passa a receber pela PJ no Simples Nacional,Posso fazer assim?
Olá @itateccontabilidade418
Boa tarde!
Opa, qualquer coisa é só chamar o Bruno na rede vizinha!
@brunonascimentomed
Oi Bruno, ótimo vídeo. Obrigado. Dúvida: a reforma tributária sendo discutida esse ano no governo afeta essas contas, correto? Sabe dizer como ficaria no cenário após a reforma?
Óla @claudiomluz, tudo bem?
Fico muito feliz que tenha gostado do conteúdo, qualquer dúvida é só entrar em contato comigo pelas redes vizinhas: @brunonascimentomed ou bnascimento.com.br/suporte
Ótimo vídeo amigo, simples e fácil de entender. Tira uma duvida se eu reter como PJ 11.33% do montante, e quando for ratear o dinheiro para os "familiares", eles não tem que reter mais nada. porque foi retido na fonte?
Mateus, exato, você considera o líquido para dividir entre os familiares, lembrando que esta retenção é usada para abater o imposto a pagar, ou seja, se você só aluga este imóvel na PJ e não possui mais nenhuma outra atividade você já pagou o imposto, porém deve entregar todas as obrigações acessórias ok?!?!
@@brunonascimentomed Entendi. Obrigado!!
me ajuda ai curte e compartilha uhahuahuahuahua
@@brunonascimentomed rsrsrs já curti.
Excelente vídeo amigo, me.diga uma coisa, se eu transferir meus imóveis para uma empresa em meu nome pra receber os alugueis la, tenho que pagar somente Itbi, sabe se inicide ITCMD na transferência dos bens?
ITCMD apenas após falecimento! Você pagara ITBI de início para a transferência e posteriormente os impostos incidentes em ALUGUEL conforme comentei no vídeo.
Ei Bruno! Parabéns pelo canal e pelo vídeo!
Eu alugo meu imóvel para pessoa jurídica. Se eu me tornar pessoa jurídica ( mei ) continuarei tendo retenção de impostos ? Li que quando é de pessoa jurídica para pessoa jurídica não há impostos.
Que bom que gostou do conteúdo, qualquer duvida, só chamar o Bruno Nascimento na rede vizinha!
@brunonascimentomed
Para receber um valor de aluguel de jurídica para 4 pessoas físicas ... Isso funciona para reduzir o imposto do aluguel de 10 mil dividindo para os 4 CPFs?
exato 👊Para esclarecimento de mais dúvidas me segue la no insta!!! instagram.com/brunonascimento.eucontador/
e se o imivel não esta legalizado junto ao registro de imoveis? como funciona? por exemplo, eu tenho um terreno com 10 apartamentos, mas eu não tirei o habite-se, nem registrei no registro de imoveis, então teoricamente ainda consta apenas um terreno, não 10 apartamentos. Como funciona nesse caso?
Bom dia @julinh0o, tudo bem?
Dúvidas, entre em contato comigo através das redes vizinhas!
@brunonascimentomed
ai vc vai ta é ferrado se quiser regularizar.
tem que desmembrar, fazer planta, a prefeitura não aprova, é burocracia e rolo em cima de rolo, governo e funcionários tudo vai querer morder um dinheiro teu.
melhor deixar como ta e ir levando na pessoa física mesmo.
Parabéns
vlw
É possível registrar, em nome de pessoa física, os imóveis adquiridos pela pessoa jurídica na licitação? Quais os procedimentos possíveis?
Dúvidas só mandar na rede vizinha!
@brunonascimentomed
Além de itbi pra transferir os imóveis pra PJ tenho que fazer tudo de novo nos cartórios ?
Bom dia @daviddornellas4096, tudo bem?
Me manda a sua dúvida pelo link abaixo!
encurtador.com.br/iGV89
Esse ITBI ,e sobre o valor do imóvel
exato
Bruno, para abrir essa pj precisaria de alguem com creci?
não
Já tenho um CNPJ ,de ramo de acessórios ,sou empresa ,me
legal, fica em São paulo, caso queira fazer um orçamento, basta entrar em www.eucontador.com.br