Me tira uma dúvida, por favor. Comprei um smartphone no Mercado livre do estado MS e sou de SC, usei o correios para chegar mais rápido e ele foi para o fisco estadual (ICMS), nesse caso quem pagaria a diferença dos ICMS seria o vendedor né? Pois é um produto consumível e sou pessoa física.
Olá! Muito obrigado pela aula. Estava agora mesmo num dilema sobre o assunto e você me ajudou muito! Muito obrigado mesmo! Que Deus te abençoe abundantemente!
que conteudo ótimo, simples e super objetivo, mesmo quem está iniciando após essa aula entenderá muito bem quanto ao recolhimento e seguindo a trilha é questão de tempo para se familiarizar, Parabéns pelo conteudo 👏🙌🙏
Quanto conhecimento transferido com muita didática a maestria. Parabéns professora, sou maratonista no seu canal e também no insta. Deus abençoe grandemente a sua vida e de toda sua família.
No caso seria um produto que não fosse pra revenda, ou seja um PF compra um computador pra usar em casa. Exemplo contrário, eu tenho uma fábrica de colchão e vou comprar espuma pra os colchões. No primeiro caso inside o difal no segundo não.
Eliane, a sua didática e MARAVILHOSA, parabéns e obrigada. Mas gostaria de saber se vc pode falar sobre os demais impostos que abrange a parte fiscal com a mesma propriedade por ex: IPI, PIS e COFINS.... Aí estaríamos felizes da vida.
Excelente, muito obrigado. Até hoje não encontrei um material e explicação tão prática e objetiva. Valeu mesmo!
Год назад
Oi Dirceu, fico feliz que o material tenha sido útil pra você. Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Comprei com meu CNPJ sou MEI e não sabia desse imposto eu vou ter que pagar contador e ir na secretaria da fazenda ver a situação pra eu não me enroscar.
Uma dúvida, a venda é de fora do Estado ( ES para SP) e esse cliente é um contribuinte (revenda) e essa revenda não consome esse produto, por que ele revende aos seus clientes final (PF) - quem paga o Difal?
Já fazia tempo que procurava encaixar o entendimento sobre esse tal difal. Quem sabe, sabe. Parabéns mil vezes. Nem o Paula Amada aqui no Ceará dava uma aula tão didática e simples de entender com a sua.
2 года назад
Opaaaaa, pense num elogio top é ser comparada pelo Paulo Almada. Acompanho o trabalho dele e gosto bastante ☺️
Eu amo a sua forma de insinar. A unica coisa que talves não entrou foi aquestão das situações envolvendo Simples nacional vendendo pra outra empresa do simples nacional em outro Estado e também pra empresas normais. Já que a tal da antecipação é um difal, e se misturar ST no meio desse bolo com e sem protocolo entre Estados. Aí o Bug mental é geral.
2 года назад
De fato, o Difal pode ser recolhido na forma de antecipação e isso envolve a ST, mas a trilha vem justamente te mostrar uma espécie de "fórmula" pra identificar isso corretamente Cicero. A única exceção em relação ao Simples Nacional é quando ele vende pra não contribuinte, porque nesse caso há decisão judicial suspendendo a exigência até regulamentação na Lei do Simples (LC 123). Nos demais casos, vale a mesma regra geral da trilha. Espero ter ajudado. Um abraço!
Obrigado pelo vídeo mas tenho um questionamento. Para empresas que não são do Simples Nacional eu concordo, mas para empresas optantes do Simples Nacional, eEm 2016 o STF promulgou a ADI 5464 que define que empresa optante do Simples Nacional ao VENDER para não consumidor de outro estado é indevido pagar Difal: "para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/15), a cobrança do DIFAL permaneceria como indevida desde da concessão da medida cautelar na ADI 5464, em 2016;". Poderia analisar esta informação? Se for procedente, será necessário ajustar a sua trilha que ficou ótima. Como a maioria das empresas são do Simples Nacional, creio que seria muito importante esse ajuste, caso seja procedente.
Existe uma informação que não consigo encontrar em lugar algum. Venda de produto usado entre estados via internet, em plataformas como por exemplo a OLX ou Mercadolivre, onde tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas, ou seja, uma operação entre particulares, e que obviamente não será emitida nenhuma nota, no máximo a declaração de conteúdo junto ao pacote para transporte ou a nota original de compra do produto (da loja onde o vendedor comprou originalmente, e está repassando para o comprador, apenas como referência para transporte, não tendo o valor da operação nada a ver com o valor declarado nessa NF-e), incidiria algum DIFAL? E em caso de venda direta de veículo usados entre particulares?
Boa noite, poderia detalhar o que significa Aliquota Aplicável de Crédito e como isso é calculado para uma fabrica que vende chocolates para dentro e para fora do estado para empresas que irao revender e que não são do Simples Nacional? a fabrica nesse exemplo recolhe icms ST
Difal e um dos tributos mais complicados, pois alem do que foi apresentado, tem excessões, ex. Algumas empresa tem Inscrição Estadual e ainda sim se declaram não contribuinte! E os estados nao tem ferramentas ainda que informe com precisao a situação dessas PJ com clareza!
Me tira uma dúvida por favor. Foi adquirido um veículo em uma empresa de veículos novo 0 km SP ,reboque (carreta)de valor 94.300,00. O reboque é para uso no transporte. Na nota foi destacado o ICMS 7% na nfe de compra de SP. Porém o cliente é de Goiás (GO) e é optante do simples nacional. Ele tem inscrição estadual porém é apenas para uso de ( prestação de serviços de transporte sub contratado). Minha grande dúvida é se ele vai precisar recolher o DIFAL? Se sim qual seria o valor ? Aguardo sua ajuda por gentileza.
a lei de sp fala que tanto consumo tanto revenda recolhe difal, isso que está explicando deve ser só em MG? "Neste sentido, a empresa contribuinte do Simples Nacional deve estar atenta a compra de mercadorias de fornecedores de outros estados, pois o valor do DIFAL ICMS deve ser pago em qualquer operação de compra, seja para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo, exceto em casos de aquisições de produtos/serviços que são direcionados à revenda sujeita ao ICMS-ST, segundo estabelecido no artigo 115. Inciso XV-A do Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de São Paulo."
Muito legal seu conteúdo. Só fiquei com uma dúvida, se a mercadoria por usada para criação de um novo produto, por exemplo, uma padaria compra ingredientes para o pão de outro Estado, teria DIFAL nesse caso?
Bom dia, professora. Se o remetente se tratar de organização sem fins lucrativos com imunidade de ICMS, como é que ficaria a operação numa venda interestadual para não contribuinte?
Parabéns pelo trabalho, vc é top. Me explica está parte: “a mercadoria será consumida”. Se entendi direito é que se ela não for pra consumo, for pra revenda não cobra DIFAL? Entendi direito?
Tenho uma dúvida. Empresa de SÃO PAULO do Simples Nacional Compra Mercadoria para Revenda Sem ST no EStado do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Cartarina, Tem DIFAL?
Simplesmente não consigo entender essa aliquota de DIFAL e quem é o responsável pelo pagamento. Sou MEI e completamente leigo no assunto. Alguns meses atrás comprei mercadoria de GO para PE( estado onde meu CNPJ está inscrito) e somente após alguns meses fui notificado sobre valores a ser pago decorrente do ICMS DIFAl. Mas se sou sou MEI com Inscrição Estadual e compro de outro estado, não deveria aplicar o DIFAL, já que pela tabela informada, quando se compra com interesse comercial não paga o imposto. Estou precisando realizar uma nova compra para abastecer meu estoque, mas estou com muitas dúvidas de como fica o imposto para essa compra, não consigo encontrar absolutamente nada sobre cálculos para chegar ao valor real e não ficar no prejuízo. Será uma compra de GO X PE NFE - R$2000,00 + 400,00 FRETE Se alguem puder ajudar, agradeço.
Todos os itens que possuem regulamento de ST serão cobrados na forma de Difal ST, ou os estados que decidem se vão cobrar o Difal ST ou apenas a diferença de alíquota?
Amei a explicação, bem simples de entender. Muito obrigada por esse vídeo.
PQP. Lia, relia e não entendia. Eu realmente precisava de alguém desenhando pra mim, muito obrigado.
😂😂😂😂😂 os mapa mentais sempre ajudam
Me tira uma dúvida, por favor.
Comprei um smartphone no Mercado livre do estado MS e sou de SC, usei o correios para chegar mais rápido e ele foi para o fisco estadual (ICMS), nesse caso quem pagaria a diferença dos ICMS seria o vendedor né? Pois é um produto consumível e sou pessoa física.
Olá! Muito obrigado pela aula. Estava agora mesmo num dilema sobre o assunto e você me ajudou muito! Muito obrigado mesmo! Que Deus te abençoe abundantemente!
Excelente
que conteudo ótimo, simples e super objetivo, mesmo quem está iniciando após essa aula entenderá muito bem quanto ao recolhimento e seguindo a trilha é questão de tempo para se familiarizar, Parabéns pelo conteudo 👏🙌🙏
Quanto conhecimento transferido com muita didática a maestria. Parabéns professora, sou maratonista no seu canal e também no insta. Deus abençoe grandemente a sua vida e de toda sua família.
#vemserpratiqueiro logo!
Traveu na segunda pergunta 😂, o que seria ser consumida?? Produto pro consumidor final seria uma mercadoria consumida??
EU TBM QRO SABER
Travei na segunda pergunta... Ficou confuso
Leia EC 87/2015 e a lei 190/2022
Alguém que comprou pra usar e não para revender
No caso seria um produto que não fosse pra revenda, ou seja um PF compra um computador pra usar em casa. Exemplo contrário, eu tenho uma fábrica de colchão e vou comprar espuma pra os colchões. No primeiro caso inside o difal no segundo não.
Vc tem um dom de ensinar sem complicar, parabéns!
Vc é 10, já compartilhei
Isso ajuda demais. Obrigada ☺️
Maravilhoso o vídeo ameiiiiiiiii, estava quebrando a cabeça e neste minutinhos tudo ficou claroooooo
Por que não te conheci antes??? Vc sabe passar seu conhecimento. Tô amanda cada aula, cada vídeo..
Então aproveita Ana Paula, as inscrições do meu curso estão abertas e encerram hoje 😘
Eliane, a sua didática e MARAVILHOSA, parabéns e obrigada. Mas gostaria de saber se vc pode falar sobre os demais impostos que abrange a parte fiscal com a mesma propriedade por ex: IPI, PIS e COFINS.... Aí estaríamos felizes da vida.
Tem pouco tempo que trabalho no compras e as dúvidas são frequentes sobre o tributos de forma geral... essa trilha ira me ajudar bastante. Obrigado!
Eu entendia so até o meio do gráfico, agora entendo tudo. Parabéns!!!
Ai sim hem! desenhando ficou muito bom de entender kkkk
Nossa!
Sensacional!!
Trabalho com ICMS DIFAL e nunca tinha visto melhor didática.
Parabéns pelo trabalho e obrigado por compartilhar.
Muito obrigada Márcio. E seja muito bem-vindo ☺️
Nossa, que satisfação ter visto esse vídeo, me ajudou enormemente, inclusive para poder explicar para o cliente, está perfeito!!! Agradeço demais!!!
Excelente, muito obrigado. Até hoje não encontrei um material e explicação tão prática e objetiva. Valeu mesmo!
Oi Dirceu, fico feliz que o material tenha sido útil pra você.
Tá sabendo que no dia 23 de março vou fazer uma OFICINA DE CÁLCULO DO ICMS-ST totalmente gratuita? Se quiser participar, basta de inscrever no link: www.especialistaemicmsst.com.br/inscrever
Muito bacana. Tópicos assim fica muito legal.
🚀🚀🚀🚀
www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Tão bom encontrar pessoas generosas e bem-humoradas iguais a você. Muito obrigado pelo presente. Beijos!
Obrigada, Valdir 😊
Parabéns Eliane!!!! Vc é a melhor
Comprei com meu CNPJ sou MEI e não sabia desse imposto eu vou ter que pagar contador e ir na secretaria da fazenda ver a situação pra eu não me enroscar.
Fantástico! Passo a passo show de bola.
Uma dúvida, a venda é de fora do Estado ( ES para SP) e esse cliente é um contribuinte (revenda) e essa revenda não consome esse produto, por que ele revende aos seus clientes final (PF) - quem paga o Difal?
Já fazia tempo que procurava encaixar o entendimento sobre esse tal difal. Quem sabe, sabe. Parabéns mil vezes. Nem o Paula Amada aqui no Ceará dava uma aula tão didática e simples de entender com a sua.
Opaaaaa, pense num elogio top é ser comparada pelo Paulo Almada. Acompanho o trabalho dele e gosto bastante ☺️
Eu amo a sua forma de insinar. A unica coisa que talves não entrou foi aquestão das situações envolvendo Simples nacional vendendo pra outra empresa do simples nacional em outro Estado e também pra empresas normais. Já que a tal da antecipação é um difal, e se misturar ST no meio desse bolo com e sem protocolo entre Estados. Aí o Bug mental é geral.
De fato, o Difal pode ser recolhido na forma de antecipação e isso envolve a ST, mas a trilha vem justamente te mostrar uma espécie de "fórmula" pra identificar isso corretamente Cicero. A única exceção em relação ao Simples Nacional é quando ele vende pra não contribuinte, porque nesse caso há decisão judicial suspendendo a exigência até regulamentação na Lei do Simples (LC 123). Nos demais casos, vale a mesma regra geral da trilha. Espero ter ajudado. Um abraço!
Muito bom
😊😊😊😊😊
Que explicação! Que voz e que dicção. Parabéns!!
Ai sim fica facil aprender 🥰🥰
TOP , NÃO TENHO MAIS DÚVIDA !
Maravilhosa como sempre. Generosa como nunca!!! Grato
🥰🥰🥰
Que conteúdo maravilhoso e didático
Mestre...show.,..excelente...obrigado..
Eu que agradeço 🙂
Estou aprendendo muito com seus vídeos.
Obrigado
Excelente explicação. Obrigado!
SENSACIONAL 😃
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Top!!! O que determina quando a mercadoria será consumida ou nao?
A informação prestada pelo adquirente ao seu fornecedor, combinada pela análise das atividades econômicas registradas no CNPJ
Muito bom. Faz tempo que não vejo seus vídeos.
Semana que vem sai um ☺️
show! sensacional
Obrigada pela explicação.
Por nada Suzan. Seja bem-vinda ☺️
Maravilhosa essa professora. Amanddo suas explicações
Fluxo sensacional. Sua didática já é diferenciada e ainda sim, busca simplificar cada vez mais.
Parabéns!
☺️☺️☺️☺️☺️☺️
Muito bom
Me ajudou muito!
Obrigado !!!
Disponha!
Parabéns, ganhou mais um inscrito e no primeiro vídeo assisto no canal. Muito obrigado!
Show de bola ! Muito topppp
Espero que a trilha te ajude 😉
Nas compras de fora do estado para empresas do lucro real, o difal é sobre uso e consumo? Pra estoque tem difal?
Obrigada
🔥🔥🔥
Show!!!!! Obrigada
Obrigado pelo vídeo mas tenho um questionamento. Para empresas que não são do Simples Nacional eu concordo, mas para empresas optantes do Simples Nacional, eEm 2016 o STF promulgou a ADI 5464 que define que empresa optante do Simples Nacional ao VENDER para não consumidor de outro estado é indevido pagar Difal: "para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/15), a cobrança do DIFAL permaneceria como indevida desde da concessão da medida cautelar na ADI 5464, em 2016;". Poderia analisar esta informação? Se for procedente, será necessário ajustar a sua trilha que ficou ótima. Como a maioria das empresas são do Simples Nacional, creio que seria muito importante esse ajuste, caso seja procedente.
Maravilhosa explicação!
Aula simples e objetiva. Amei :)
Parabéns pela clareza nas informações.
Sensacional !!!!!
❤️❤️❤️
Show, muito obrigada pelo norte!!
Excelente explicação!!! PARABÉNS!!!!
Amei sua didática
Existe uma informação que não consigo encontrar em lugar algum. Venda de produto usado entre estados via internet, em plataformas como por exemplo a OLX ou Mercadolivre, onde tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas, ou seja, uma operação entre particulares, e que obviamente não será emitida nenhuma nota, no máximo a declaração de conteúdo junto ao pacote para transporte ou a nota original de compra do produto (da loja onde o vendedor comprou originalmente, e está repassando para o comprador, apenas como referência para transporte, não tendo o valor da operação nada a ver com o valor declarado nessa NF-e), incidiria algum DIFAL? E em caso de venda direta de veículo usados entre particulares?
Muito bom, obrigada, dinamico, preciso sem confusão. Esclarecidoo
🥰🥰🥰🥰
Sensacional !
😉
Boa noite, poderia detalhar o que significa Aliquota Aplicável de Crédito e como isso é calculado para uma fabrica que vende chocolates para dentro e para fora do estado para empresas que irao revender e que não são do Simples Nacional? a fabrica nesse exemplo recolhe icms ST
Perfeito. Grata pela clareza e eficácia do vídeo!
Vc é Maravilhosa! Parabéns! Muito obrigada!
eu quero essa trilha valeu
Marcos, você pode baixar a trilha neste link bit.ly/44se5f8
Show de bola!!!!! 😃
A trilha facilita né Luciene? Na descrição do vídeo tem o link pra você baixar a trilha e usar quando quiser 😜
Maravilhosaaaaaa, obrigada, Deus abençõe.
Uma empresa no simples nacional de horticultura, comprando em outro Estado paga difal ou por ser horticultura não paga?
Difal e um dos tributos mais complicados, pois alem do que foi apresentado, tem excessões, ex. Algumas empresa tem Inscrição Estadual e ainda sim se declaram não contribuinte! E os estados nao tem ferramentas ainda que informe com precisao a situação dessas PJ com clareza!
Muito boa a explicação! Excelente!
Nossa estou na luta para aprender as questões de comercio, seus vídeos são excelentes parabéns!
Gratidão
☺️☺️☺️
video maravilhoso! Parabéns !
Muito obrigada pela audiência 😃
Mas mercadorias para revenda também tem DIFAL! Pelo menos aqui no RN cobram
Pois tenho uma dúvida, tenho uma franquia do Paraná, porém a loja é em Sp, por se tratar de franquia sou obrigado a pagar o difal.
Parabéns e obrigado!!! 👏👏👏👏
Espero que a trilha seja útil. Obrigada 😊
Me tira uma dúvida por favor.
Foi adquirido um veículo em uma empresa de veículos novo 0 km SP ,reboque (carreta)de valor 94.300,00. O reboque é para uso no transporte.
Na nota foi destacado o ICMS 7% na nfe de compra de SP.
Porém o cliente é de Goiás (GO) e é optante do simples nacional. Ele tem inscrição estadual porém é apenas para uso de ( prestação de serviços de transporte sub contratado).
Minha grande dúvida é se ele vai precisar recolher o DIFAL? Se sim qual seria o valor ?
Aguardo sua ajuda por gentileza.
a lei de sp fala que tanto consumo tanto revenda recolhe difal, isso que está explicando deve ser só em MG? "Neste sentido, a empresa contribuinte do Simples Nacional deve estar atenta a compra de mercadorias de fornecedores de outros estados, pois o valor do DIFAL ICMS deve ser pago em qualquer operação de compra, seja para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo, exceto em casos de aquisições de produtos/serviços que são direcionados à revenda sujeita ao ICMS-ST, segundo estabelecido no artigo 115. Inciso XV-A do Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de São Paulo."
Muito legal seu conteúdo. Só fiquei com uma dúvida, se a mercadoria por usada para criação de um novo produto, por exemplo, uma padaria compra ingredientes para o pão de outro Estado, teria DIFAL nesse caso?
Top explicação
Que bom que gostou Pamela 😚
Excelente vídeo! Obrigado.
Essa informação se aplica para quem esta no lucro real?
Parabéns pela explicação e muito obrigado por esclarecer as dúvidas
Bom dia, professora. Se o remetente se tratar de organização sem fins lucrativos com imunidade de ICMS, como é que ficaria a operação numa venda interestadual para não contribuinte?
Gostei muito
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente explicação
Obrigada
Muito prático.
Obg professora!
Disponha Paulo, obrigada por acompanhar o canal
Funciona da mesma forma para serviço de transporte?
Parabéns pelo trabalho, vc é top. Me explica está parte: “a mercadoria será consumida”. Se entendi direito é que se ela não for pra consumo, for pra revenda não cobra DIFAL? Entendi direito?
Excelente!👏👏👏
Um método pra facilitar a vida rsrsrs
muito bom, parabéns.
Onde baixo a trilha ?!
Ela é top!!!
balanças superiores a 32 k tem difal comprando de SP para MG ? Estou em minad
Tenho uma dúvida. Empresa de SÃO PAULO do Simples Nacional Compra Mercadoria para Revenda Sem ST no EStado do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Cartarina, Tem DIFAL?
Simplesmente não consigo entender essa aliquota de DIFAL e quem é o responsável pelo pagamento. Sou MEI e completamente leigo no assunto.
Alguns meses atrás comprei mercadoria de GO para PE( estado onde meu CNPJ está inscrito) e somente após alguns meses fui notificado sobre valores a ser pago decorrente do ICMS DIFAl.
Mas se sou sou MEI com Inscrição Estadual e compro de outro estado, não deveria aplicar o DIFAL, já que pela tabela informada, quando se compra com interesse comercial não paga o imposto.
Estou precisando realizar uma nova compra para abastecer meu estoque, mas estou com muitas dúvidas de como fica o imposto para essa compra, não consigo encontrar absolutamente nada sobre cálculos para chegar ao valor real e não ficar no prejuízo.
Será uma compra de GO X PE NFE - R$2000,00 + 400,00 FRETE
Se alguem puder ajudar, agradeço.
Adorei
Nossa! Ajudou demais
Todos os itens que possuem regulamento de ST serão cobrados na forma de Difal ST, ou os estados que decidem se vão cobrar o Difal ST ou apenas a diferença de alíquota?