Democracia Semidireta (ou Participativa) | Direito Eleitoral Resumido
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- A democracia semidireta, também conhecida como democracia participativa, combina elementos da democracia representativa com a participação direta dos cidadãos nas decisões políticas. Nesse sistema, os cidadãos têm a oportunidade de influenciar o processo político através de mecanismos como referendos, plebiscitos, iniciativas populares e assembleias deliberativas. Isso permite que as pessoas tenham um papel mais ativo na tomada de decisões, além de fiscalizar e influenciar políticas públicas. A democracia semidireta busca equilibrar a representação parlamentar com a voz direta dos cidadãos, promovendo maior engajamento político e transparência no governo. Essa abordagem é adotada em diversos países como forma de aprofundar a participação democrática e fortalecer a legitimidade das instituições políticas.
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Ótima qualidade de conteúdo!
essas aulas são muito proveitosas, obrigada Professor Torques.
Poderiam ter esses vídeos resumidos das outras matérias tb...seria muito bom
Maratonei todos videos ontem na estrada. Essa prova que me aguarde 😂
Valeu prof
excelente
Obrigado professor Ricardo Torques e um Feliz Ano Novo 😊 29/12/23😊
Aulas sempre didáticas.
Parabéns pelo projeto, professor! Estamos adorando
Estou amando o projeto!
Obrigado, Professor Torques! 👋👋👋
Sensacional!!! Grata!!!
❤
Obrigada, professor ☺️📚✍️
Maratonado até aqui! Obrigada!!
Obrigada prof por mais essa informação, esse estudo direcionado!
Show de bola essa aula, Professor!!! Parabéns!!!
Muito obrigada.
Um abraço aqui de Jaguarão/ RS.😊
Excelente projeto! Não perco nenhum vídeo!
Obrigada, Prof. Ricardo!!!🌻
Professor top de linha
Mais um resumo excelente. Obrigada!
Estou gostando muito professor. O senhor poderia falar sobre quociente partidário?
Excelente ❤
Bom demais
Gratidão 🙏 onde encontro todas as aulas pela ordem?
Convém acrescentar que plebiscito e referendo, segundo a Lei n. 9.709/98, não diz respeito somente a ato legislativo.
Literalmente:
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Mais um concluído 😅
❤