Democracia Semidireta (ou Participativa) | Direito Eleitoral Resumido

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • A democracia semidireta, também conhecida como democracia participativa, combina elementos da democracia representativa com a participação direta dos cidadãos nas decisões políticas. Nesse sistema, os cidadãos têm a oportunidade de influenciar o processo político através de mecanismos como referendos, plebiscitos, iniciativas populares e assembleias deliberativas. Isso permite que as pessoas tenham um papel mais ativo na tomada de decisões, além de fiscalizar e influenciar políticas públicas. A democracia semidireta busca equilibrar a representação parlamentar com a voz direta dos cidadãos, promovendo maior engajamento político e transparência no governo. Essa abordagem é adotada em diversos países como forma de aprofundar a participação democrática e fortalecer a legitimidade das instituições políticas.
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Комментарии • 27

  • @caiorodrigues4069
    @caiorodrigues4069 Месяц назад

    Ótima qualidade de conteúdo!

  • @fabiolasilva4829
    @fabiolasilva4829 3 месяца назад +1

    essas aulas são muito proveitosas, obrigada Professor Torques.

  • @WilsonMarchionattiUggeri
    @WilsonMarchionattiUggeri 9 месяцев назад +6

    Poderiam ter esses vídeos resumidos das outras matérias tb...seria muito bom

  • @tlbr19
    @tlbr19 9 месяцев назад +8

    Maratonei todos videos ontem na estrada. Essa prova que me aguarde 😂
    Valeu prof

  • @edisontadeuarrudacorreia6093
    @edisontadeuarrudacorreia6093 23 дня назад

    excelente

  • @mardenjose4337
    @mardenjose4337 9 месяцев назад +2

    Obrigado professor Ricardo Torques e um Feliz Ano Novo 😊 29/12/23😊

  • @falomesmo-spoilers4804
    @falomesmo-spoilers4804 7 месяцев назад +1

    Aulas sempre didáticas.

  • @aneliseevangelista
    @aneliseevangelista 9 месяцев назад +2

    Parabéns pelo projeto, professor! Estamos adorando

  • @anacarlavieira4331
    @anacarlavieira4331 9 месяцев назад +1

    Estou amando o projeto!

  • @josecarlosrodrigues8081
    @josecarlosrodrigues8081 9 месяцев назад +1

    Obrigado, Professor Torques! 👋👋👋

  • @stelafracho2781
    @stelafracho2781 9 месяцев назад +1

    Sensacional!!! Grata!!!

  • @luangomes2689
    @luangomes2689 9 месяцев назад +1

  • @josinetesiqueira3911
    @josinetesiqueira3911 9 месяцев назад +1

    Obrigada, professor ☺️📚✍️

  • @flaviamedeiros-maedajoana4773
    @flaviamedeiros-maedajoana4773 9 месяцев назад +1

    Maratonado até aqui! Obrigada!!

  • @Leilabiel03
    @Leilabiel03 9 месяцев назад +1

    Obrigada prof por mais essa informação, esse estudo direcionado!

  • @leonarahubner
    @leonarahubner 8 месяцев назад

    Show de bola essa aula, Professor!!! Parabéns!!!
    Muito obrigada.
    Um abraço aqui de Jaguarão/ RS.😊

  • @raquelmachado2429
    @raquelmachado2429 9 месяцев назад

    Excelente projeto! Não perco nenhum vídeo!

  • @Danielafps
    @Danielafps 8 месяцев назад

    Obrigada, Prof. Ricardo!!!🌻

  • @cec5053
    @cec5053 5 месяцев назад

    Professor top de linha

  • @adrianacarvalho8244
    @adrianacarvalho8244 9 месяцев назад

    Mais um resumo excelente. Obrigada!

  • @marialuzia5608
    @marialuzia5608 9 месяцев назад +1

    Estou gostando muito professor. O senhor poderia falar sobre quociente partidário?

  • @pergunteadra.denise6676
    @pergunteadra.denise6676 6 месяцев назад

    Excelente ❤

  • @adryannamendes
    @adryannamendes 7 месяцев назад

    Bom demais

  • @alexandrepereiradelavor1285
    @alexandrepereiradelavor1285 4 месяца назад

    Gratidão 🙏 onde encontro todas as aulas pela ordem?

  • @lyppelyppe
    @lyppelyppe 5 месяцев назад

    Convém acrescentar que plebiscito e referendo, segundo a Lei n. 9.709/98, não diz respeito somente a ato legislativo.
    Literalmente:
    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

  • @edinise3866
    @edinise3866 8 месяцев назад

    Mais um concluído 😅

  • @marciovasconcelos7887
    @marciovasconcelos7887 9 месяцев назад