Oi Adriana,sou advogado,fiz a equiparação hospitalar de 32 clínicas, ganhei na justiça,estou levantando os créditos dos últimos,5 anos,posso usar o PIS COFINS retido na nota para compensar?
Bom dia, Pedro. É preciso ver a decisão proferida para saber o que foi determinado se os créditos devem ser levantados ou se podem utilizá-los em compensações com outros impostos da empresa. Foi um processo mediante processo judicial ou administrativo? Abraços Adriana Ferreira Ferreirawa
Adriana, quais os Códigos de receita para recolhimento das retenções IRRF, CSLL, Pis e Cofins retidos na fonte por empresa do por do lucro real - tomadora do serviços?
Para uma orientação detalhada e prática, recomendo entrar em contato conosco pelos números (11) 98183-3644 ou (35) 99924-6060. Estamos à disposição para ajudar! Acesse nossos cursos para saber mais informações ferreirawa-seroecno.com.br/entre-em-contato/
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Bom dia, Ozael. Que bom que pude o ajudar, nem sempre consigo alcançar a todos mas auxiliando alguns já me deixe feliz. Abraços e boa sorte. Adriana Ferreira Ferreirawa -Site- ferreirawa.com.br/ Página de Vendas dos Cursos Hotmart_ SERO e CNO (Não perca a promoção do CURSO COMBO) atendimento1647369848.kpages.online/cursosadrianaferreira
Olá Adriana, tudo bem? Estou começando agora nessa área e já me ajudou bastante com seu vídeo, já irei procurar os seus cursos rsrs. Mas uma dúvida sobre as retenções na fonte, você falou sobre as obrigações acessórias, no caso do PIS e COFINS, os meus créditos estarão relacionados lá na EFD Contribuições, e no caso dos demais impostos (IR E CSLL)? Qual obrigação acessória que vai levar essa informação?
Bom dia, Julio. As retenções da Lei 10.833 o Pis, cofins csll e temos também a retenção do IR 1,5% ou 1%, neste casos observar o seguinte: 1) Estas retenções são feitas pelos tomadores de serviços e informadas na EFD Reinf deles para efeito de recolhimento destas retenções; 2) O prestar também deverá prestar as informações das suas retenções sofridas em suas notas fiscais na sua EFD Reinf de acordo com o seu evento; 3) O Prestador aproveita os créditos das retenções do Pis e da Cofins na EFD Contribuições para abater dos débitos gerados sobre suas Receitas, seja a empresa tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido; 4) Quanto as retenções do IRPj e da Csll são procedimentos diferenciados e que vai depender do regime de tributação da empresa: a) Se Lucro Real as retenções vão ser informadas na ECF quando das apurações destes impostos, pode acontecer destas retenções virarem créditos para a empresa se caso esta no final do ano fechar o seu exercício com prejuízo fiscal; b) Se Lucro Presumido estes créditos serão utilizados para abater dos débitos apurados nos trimestres de IRPJ e Csll. Precisa analisar um pouco mais sobre como funciona estes aproveitamentos. Tem vídeos meus aí um pouco antigo mas demonstro no Lular sobre o aproveitamento para Lucro Real ou Presumido. Abraços Adriana Ferreira Ferreirawa Instagram_@ferreirawaadriana (11) 9- 8183-3644 (35) 9- 9924-6060 Curso ao vivo do cno e do sero completo com informações a respeito do preenchimento de mão de obra no esocial e na dctfweb Link da página de vendas _ Dias 18-20-22 de março de 2024 das 19:00hs às 22:00h ferreirawa-seroecno.com.br/curso-cno-e-sero-ao-vivo/ Curso combo página de vendas Segue o link do nosso curso combo do cno e sero para regularizar sua obra com total segurança. ferreirawa-seroecno.com.br/
Adriana pode me ajudar num passo a passo para exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins? Teria algum video atual onde falasse sobre a retificação da EFD e o passo seguinte (Compensação)?PER/DCOMP?
Boa tarde, Johnny. Ainda não tenho, inclusive neste instante estou finalizando um material sobre planejamento tributário em que irei falar bastante sobre este assunto, também já gravei um vídeo sobre estas exclusões e ele entrará no ar no dia 09/01/2023. Este planejamento tributário será um curso e irei disponibilizá-lo no meu portal ferreirawa e na plataforma da hotmart para venda para venda e acredito que este assunto e as demais alterações na normativa do pis e da cofins vão auxiliá-los bastantes. O que precisam é saber onde poderão impactar este processo caso não seja feito corretamente. Assim que estiver pronto e disponibilizados eu os comunico aqui. Abraços Adriana Ferreira Ferreirawa
Parabéns pelo vídeo Adriana!! Me tira uma dúvida a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017, Art. 24 , dos saldos remanescentes, referente as retenções PIS, COFINS E CSLL - prestador de serviço LUCRO PRESUMIDO só poderão ser compensadas mediante o formulário anexo IV correto? isto também se aplica ao IR? exemplo: A prestadora de serviço (presumido) compensou PIS, COFINS no mês que recebeu a fatura, até aqui ok! O restante/saldo do PIS E COFINS a compensar só poderá ser usado/compensado mediante o formulário? Toda esta situação é referente a Prestadora de serviços no lucro presumido que todo mês possui retenção destacada nas notas fiscais de PIS/COFINS/CSLL E IR, porém como ela atende vários órgãos as vezes sobra saldo a compensar desses tributos, pois nem sempre recebe no mesmo mês que emite a nota.
Boa tarde Eliane Não bem isso. O direito ao crédito realmente se dá quando o tomador paga a fatura do prestador e não da emissão da nota fiscal, mas para efeito de utilização dos créditos isso ocorrerá mediante a entrega da EFDContribuições e vão compensando em períodos subsequentes os saldos que forem sobrando. O formulário deverá ser utilizado para solicitar as restituições quando não tiver mais onde compensar estes créditos, pois é preciso lembrar de que o contribuinte só pode compensar créditos até 5 anos, se passar cai na prescrição e ficará perdido. Teve um tempo que era sim preciso utilizar a compensação via este formulário, mas teve modificações. Quanto ao IRRF você aproveita os créditos quando apurar os impostos da empresa em cada trimestre, mas lembrando de que se a empresa for do lucro real a utilização de créditos de IR ou de CSLL são feitos de uma outra forma. PLAYLIST AUXÍLIOS DO GOVERNO SE PUDER, COMPARTILHE ESTAS INFORMAÇÕES PARA AJUDAR MAIS PESSOAS QUE ESTÃO PRECISANDO DE INFORMAÇÕES OFICIAIS. ruclips.net/p/PLkqe1VTLA_M5E7tUIy1b5h2563ToHsA2B Abraços, Adriana Ferreira Ferreirawa
Bom dia, Édipo. Na realidade quem se aproveita dos créditos das retenções da lei 10.833 de 2003 (Pis-Cofins e Csll) + o IRRF é o próprio prestador e não o cliente (tomador) este apenas faz as devidas retenções e as recolhem para o governo federal. O prestador deverá a cada mês que for apurar os seus tributos, deverá verificar quanto ele possui de créditos destas retenções naquele mês e assim proceder com as informações nas EFDContribuições que é a declaração que presta estas informações. Lembrando de que os prestadores só terão direito a estes créditos no mês em que ele recebeu as suas faturas e não pela emissão das notas fiscais. Abraços e boa sorte. Adriana Ferreira Ferreirawa _____________________ PORTAL E SITE DE CURSOS_______________________ Saiba como regularizar a sua obra e obter a sua CND sem muitas complicações, além de evitar perdas de recursos financeiros. Confira nos links abaixo: HOTMART: link: www.ferreirawa-seroecno.com.br/ PORTAL CURSOS- FERREIRAWA: Link: ferreirawa.com.br/ E-mail: atendimento@ferreirawa.com.br (Tel.) 35 - 9 - 9924-6060 11- 9 - 8183-3644 Atenção!!! Tem um brinde do SERO esperando por você na nossa página do Hotmart, vai logo retirar o seu.
Muito obrigado pelo conhecimento
Obrigado pela passagem de conhecimento..... Parabéns pelo canal
Boa noite Wander
Muito obrigada pelo carinho.
Abraços
Adriana Ferreira
parabéns pela explicação.
Boa noite, Rose.
Muito obrigada pelo carinho.
Abraços
Adriana Ferreira
- CURSOS -Ferreirawa
www.ferreirawa.com.br/cursos
hotmart.com/pt-br
Oi Adriana,sou advogado,fiz a equiparação hospitalar de 32 clínicas, ganhei na justiça,estou levantando os créditos dos últimos,5 anos,posso usar o PIS COFINS retido na nota para compensar?
Bom dia, Pedro.
É preciso ver a decisão proferida para saber o que foi determinado se os créditos devem ser levantados ou se podem utilizá-los em compensações com outros impostos da empresa.
Foi um processo mediante processo judicial ou administrativo?
Abraços
Adriana Ferreira
Ferreirawa
Adriana, quais os Códigos de receita para recolhimento das retenções IRRF, CSLL, Pis e Cofins retidos na fonte por empresa do por do lucro real - tomadora do serviços?
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Olá, você presta serviço de mentoria/assessoria/acompanhamento pra me auxiliar na elaboração de EFD-contribuições, dctf-mensal, perdcomp, etc ?
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Respondeu todas as duvidas que estavam martelando em minha cabeça, hoje vou dormir em paz 😅
Bom dia, Ozael.
Que bom que pude o ajudar, nem sempre consigo alcançar a todos mas auxiliando alguns já me deixe feliz.
Abraços e boa sorte.
Adriana Ferreira
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Olá Adriana, tudo bem? Estou começando agora nessa área e já me ajudou bastante com seu vídeo, já irei procurar os seus cursos rsrs. Mas uma dúvida sobre as retenções na fonte, você falou sobre as obrigações acessórias, no caso do PIS e COFINS, os meus créditos estarão relacionados lá na EFD Contribuições, e no caso dos demais impostos (IR E CSLL)? Qual obrigação acessória que vai levar essa informação?
Bom dia, Julio.
As retenções da Lei 10.833 o Pis, cofins csll e temos também a retenção do IR 1,5% ou 1%, neste casos observar o seguinte:
1) Estas retenções são feitas pelos tomadores de serviços e informadas na EFD Reinf deles para efeito de recolhimento destas retenções;
2) O prestar também deverá prestar as informações das suas retenções sofridas em suas notas fiscais na sua EFD Reinf de acordo com o seu evento;
3) O Prestador aproveita os créditos das retenções do Pis e da Cofins na EFD Contribuições para abater dos débitos gerados sobre suas Receitas, seja a empresa tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;
4) Quanto as retenções do IRPj e da Csll são procedimentos diferenciados e que vai depender do regime de tributação da empresa:
a) Se Lucro Real as retenções vão ser informadas na ECF quando das apurações destes impostos, pode acontecer destas retenções virarem créditos para a empresa se caso esta no final do ano fechar o seu exercício com prejuízo fiscal;
b) Se Lucro Presumido estes créditos serão utilizados para abater dos débitos apurados nos trimestres de IRPJ e Csll.
Precisa analisar um pouco mais sobre como funciona estes aproveitamentos. Tem vídeos meus aí um pouco antigo mas demonstro no Lular sobre o aproveitamento para Lucro Real ou Presumido.
Abraços
Adriana Ferreira
Ferreirawa
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(35) 9- 9924-6060
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Adriana pode me ajudar num passo a passo para exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins? Teria algum video atual onde falasse sobre a retificação da EFD e o passo seguinte (Compensação)?PER/DCOMP?
Boa tarde, Johnny.
Ainda não tenho, inclusive neste instante estou finalizando um material sobre planejamento tributário em que irei falar bastante sobre este assunto, também já gravei um vídeo sobre estas exclusões e ele entrará no ar no dia 09/01/2023.
Este planejamento tributário será um curso e irei disponibilizá-lo no meu portal ferreirawa e na plataforma da hotmart para venda para venda e acredito que este assunto e as demais alterações na normativa do pis e da cofins vão auxiliá-los bastantes. O que precisam é saber onde poderão impactar este processo caso não seja feito corretamente.
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Abraços
Adriana Ferreira
Ferreirawa
Parabéns pelo vídeo Adriana!! Me tira uma dúvida a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017, Art. 24 , dos saldos remanescentes, referente as retenções PIS, COFINS E CSLL - prestador de serviço LUCRO PRESUMIDO só poderão ser compensadas mediante o formulário anexo IV correto? isto também se aplica ao IR? exemplo: A prestadora de serviço (presumido) compensou PIS, COFINS no mês que recebeu a fatura, até aqui ok! O restante/saldo do PIS E COFINS a compensar só poderá ser usado/compensado mediante o formulário? Toda esta situação é referente a Prestadora de serviços no lucro presumido que todo mês possui retenção destacada nas notas fiscais de PIS/COFINS/CSLL E IR, porém como ela atende vários órgãos as vezes sobra saldo a compensar desses tributos, pois nem sempre recebe no mesmo mês que emite a nota.
Boa tarde Eliane
Não bem isso. O direito ao crédito realmente se dá quando o tomador paga a fatura do prestador e não da emissão da nota fiscal, mas para efeito de utilização dos créditos isso ocorrerá mediante a entrega da EFDContribuições e vão compensando em períodos subsequentes os saldos que forem sobrando.
O formulário deverá ser utilizado para solicitar as restituições quando não tiver mais onde compensar estes créditos, pois é preciso lembrar de que o contribuinte só pode compensar créditos até 5 anos, se passar cai na prescrição e ficará perdido.
Teve um tempo que era sim preciso utilizar a compensação via este formulário, mas teve modificações.
Quanto ao IRRF você aproveita os créditos quando apurar os impostos da empresa em cada trimestre, mas lembrando de que se a empresa for do lucro real a utilização de créditos de IR ou de CSLL são feitos de uma outra forma.
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Abraços,
Adriana Ferreira
Ferreirawa
professora, como sei se o cliente compensou as retençoes e apenas nao as escriturou no efd?
Bom dia, Édipo.
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Lembrando de que os prestadores só terão direito a estes créditos no mês em que ele recebeu as suas faturas e não pela emissão das notas fiscais.
Abraços e boa sorte.
Adriana Ferreira
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