Retenções do Pis - Cofins e Csll /Compensação / Restituição / Lucro Real e Presumido / Lei 10833

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  • Опубликовано: 31 янв 2025

Комментарии • 21

  • @Thkxl20390
    @Thkxl20390 2 месяца назад

    Muito obrigado pelo conhecimento

  • @wanderserra1713
    @wanderserra1713 4 года назад

    Obrigado pela passagem de conhecimento..... Parabéns pelo canal

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  4 года назад

      Boa noite Wander
      Muito obrigada pelo carinho.
      Abraços
      Adriana Ferreira

  • @rosesouza305
    @rosesouza305 2 года назад

    parabéns pela explicação.

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  2 года назад

      Boa noite, Rose.
      Muito obrigada pelo carinho.
      Abraços
      Adriana Ferreira
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  • @advjpedro
    @advjpedro 4 месяца назад

    Oi Adriana,sou advogado,fiz a equiparação hospitalar de 32 clínicas, ganhei na justiça,estou levantando os créditos dos últimos,5 anos,posso usar o PIS COFINS retido na nota para compensar?

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  4 месяца назад

      Bom dia, Pedro.
      É preciso ver a decisão proferida para saber o que foi determinado se os créditos devem ser levantados ou se podem utilizá-los em compensações com outros impostos da empresa.
      Foi um processo mediante processo judicial ou administrativo?
      Abraços
      Adriana Ferreira
      Ferreirawa

  • @lucianocoutosatelesdourado1079

    Adriana, quais os Códigos de receita para recolhimento das retenções IRRF, CSLL, Pis e Cofins retidos na fonte por empresa do por do lucro real - tomadora do serviços?

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  Месяц назад

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  • @mercuriocontratos
    @mercuriocontratos 2 месяца назад

    Olá, você presta serviço de mentoria/assessoria/acompanhamento pra me auxiliar na elaboração de EFD-contribuições, dctf-mensal, perdcomp, etc ?

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  Месяц назад +1

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  • @ozaelcicero2802
    @ozaelcicero2802 2 года назад

    Respondeu todas as duvidas que estavam martelando em minha cabeça, hoje vou dormir em paz 😅

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  2 года назад

      Bom dia, Ozael.
      Que bom que pude o ajudar, nem sempre consigo alcançar a todos mas auxiliando alguns já me deixe feliz.
      Abraços e boa sorte.
      Adriana Ferreira
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  • @juliocezarcosta2420
    @juliocezarcosta2420 8 месяцев назад

    Olá Adriana, tudo bem? Estou começando agora nessa área e já me ajudou bastante com seu vídeo, já irei procurar os seus cursos rsrs. Mas uma dúvida sobre as retenções na fonte, você falou sobre as obrigações acessórias, no caso do PIS e COFINS, os meus créditos estarão relacionados lá na EFD Contribuições, e no caso dos demais impostos (IR E CSLL)? Qual obrigação acessória que vai levar essa informação?

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  8 месяцев назад

      Bom dia, Julio.
      As retenções da Lei 10.833 o Pis, cofins csll e temos também a retenção do IR 1,5% ou 1%, neste casos observar o seguinte:
      1) Estas retenções são feitas pelos tomadores de serviços e informadas na EFD Reinf deles para efeito de recolhimento destas retenções;
      2) O prestar também deverá prestar as informações das suas retenções sofridas em suas notas fiscais na sua EFD Reinf de acordo com o seu evento;
      3) O Prestador aproveita os créditos das retenções do Pis e da Cofins na EFD Contribuições para abater dos débitos gerados sobre suas Receitas, seja a empresa tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;
      4) Quanto as retenções do IRPj e da Csll são procedimentos diferenciados e que vai depender do regime de tributação da empresa:
      a) Se Lucro Real as retenções vão ser informadas na ECF quando das apurações destes impostos, pode acontecer destas retenções virarem créditos para a empresa se caso esta no final do ano fechar o seu exercício com prejuízo fiscal;
      b) Se Lucro Presumido estes créditos serão utilizados para abater dos débitos apurados nos trimestres de IRPJ e Csll.
      Precisa analisar um pouco mais sobre como funciona estes aproveitamentos. Tem vídeos meus aí um pouco antigo mas demonstro no Lular sobre o aproveitamento para Lucro Real ou Presumido.
      Abraços
      Adriana Ferreira
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  • @johnnycarlos1361
    @johnnycarlos1361 2 года назад

    Adriana pode me ajudar num passo a passo para exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins? Teria algum video atual onde falasse sobre a retificação da EFD e o passo seguinte (Compensação)?PER/DCOMP?

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  2 года назад

      Boa tarde, Johnny.
      Ainda não tenho, inclusive neste instante estou finalizando um material sobre planejamento tributário em que irei falar bastante sobre este assunto, também já gravei um vídeo sobre estas exclusões e ele entrará no ar no dia 09/01/2023.
      Este planejamento tributário será um curso e irei disponibilizá-lo no meu portal ferreirawa e na plataforma da hotmart para venda para venda e acredito que este assunto e as demais alterações na normativa do pis e da cofins vão auxiliá-los bastantes. O que precisam é saber onde poderão impactar este processo caso não seja feito corretamente.
      Assim que estiver pronto e disponibilizados eu os comunico aqui.
      Abraços
      Adriana Ferreira
      Ferreirawa

  • @elianeoliveira1971
    @elianeoliveira1971 3 года назад

    Parabéns pelo vídeo Adriana!! Me tira uma dúvida a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017, Art. 24 , dos saldos remanescentes, referente as retenções PIS, COFINS E CSLL - prestador de serviço LUCRO PRESUMIDO só poderão ser compensadas mediante o formulário anexo IV correto? isto também se aplica ao IR? exemplo: A prestadora de serviço (presumido) compensou PIS, COFINS no mês que recebeu a fatura, até aqui ok! O restante/saldo do PIS E COFINS a compensar só poderá ser usado/compensado mediante o formulário? Toda esta situação é referente a Prestadora de serviços no lucro presumido que todo mês possui retenção destacada nas notas fiscais de PIS/COFINS/CSLL E IR, porém como ela atende vários órgãos as vezes sobra saldo a compensar desses tributos, pois nem sempre recebe no mesmo mês que emite a nota.

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  3 года назад

      Boa tarde Eliane
      Não bem isso. O direito ao crédito realmente se dá quando o tomador paga a fatura do prestador e não da emissão da nota fiscal, mas para efeito de utilização dos créditos isso ocorrerá mediante a entrega da EFDContribuições e vão compensando em períodos subsequentes os saldos que forem sobrando.
      O formulário deverá ser utilizado para solicitar as restituições quando não tiver mais onde compensar estes créditos, pois é preciso lembrar de que o contribuinte só pode compensar créditos até 5 anos, se passar cai na prescrição e ficará perdido.
      Teve um tempo que era sim preciso utilizar a compensação via este formulário, mas teve modificações.
      Quanto ao IRRF você aproveita os créditos quando apurar os impostos da empresa em cada trimestre, mas lembrando de que se a empresa for do lucro real a utilização de créditos de IR ou de CSLL são feitos de uma outra forma.
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      Abraços,
      Adriana Ferreira
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  • @edipominchedipominch1362
    @edipominchedipominch1362 2 года назад

    professora, como sei se o cliente compensou as retençoes e apenas nao as escriturou no efd?

    • @Ferreirawa
      @Ferreirawa  2 года назад

      Bom dia, Édipo.
      Na realidade quem se aproveita dos créditos das retenções da lei 10.833 de 2003 (Pis-Cofins e Csll) + o IRRF é o próprio prestador e não o cliente (tomador) este apenas faz as devidas retenções e as recolhem para o governo federal. O prestador deverá a cada mês que for apurar os seus tributos, deverá verificar quanto ele possui de créditos destas retenções naquele mês e assim proceder com as informações nas EFDContribuições que é a declaração que presta estas informações.
      Lembrando de que os prestadores só terão direito a estes créditos no mês em que ele recebeu as suas faturas e não pela emissão das notas fiscais.
      Abraços e boa sorte.
      Adriana Ferreira
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