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A empresa de serviços q já teve o csll retido na fonte....qdo emitiu suas notas fiscais.....aos fazet o dre...precisa pagar p csll de novo? Pois no DRE consta o LALUR...LUCRO ANTES DO IR E CSLL....
No cálculo do tributo do Lucro Presumido de uma empresa optante pelo regime de competência, a empresa prestadora de serviços que realizam as retenções de PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte (na nota fiscal), devem compensar esses valores no cálculo do tributo do lucro presumido no mês de emissão (competência) da nota fiscal ou tão somente no recebimento destas notas fiscais emitidas?
A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015 modificou o § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou seja, não precisa ultrapassar R$ 5.000,00 em serviços prestados p/ um mesmo cliente para ocorrer retenção na fonte
Por gentileza, na hipótese do tomador do serviço ser uma empresa de economia mista, através de reserva de hospedagem para seu empregado (PESSOA FÍSICA) e do outro lado, termos um HOTEL, empresa PESSOA JURÍDICA, e sendo o pagamento das diárias efetuado através de cartão de viagens corporativas individual (no nome do empregado - PF), no momento do check-out no faturamento do valor da hospedagem (PJ) cabe a realização de retenções de tributos na NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (lembrando que a NF do estabelecimento hoteleiro (PJ) será emitida no nome do empregado (PF), sendo o pagamento da fatura bancária gerada pelo banco efetuado pela empresa de economia mista (PJ)) ? Agradeço a presteza e atenção para conosco. Obrigado.
@@tamiressilva1391 A parte teórica gostei, mas a parte prática muito fraca, deixou a desejar, a promessa seria acompanhar todos os lançamentos na prática, mas não ocorreu.
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Muito obrigada pela explicação, professor! Estava com várias dúvidas em relação a isso e sua explicação foi muito clara.
Muito boa explicação!
Adorei!
E quando a prestadora é isenta de PIS e csll, deve ser informado na NF a isenção é descontar a retenção de confins apenas?
Os três.. PCC ..são sempre informados juntos na NF?...ou há casos em q se desconta só o pis...ou só o cofins...ou só o csll?...
A empresa de serviços q já teve o csll retido na fonte....qdo emitiu suas notas fiscais.....aos fazet o dre...precisa pagar p csll de novo? Pois no DRE consta o LALUR...LUCRO ANTES DO IR E CSLL....
A retenção do PCC, é valida a partir de qual valor do serviço prestado?
Ótima explicação. Me ajudou muito
Excelente vídeo, muito obrigado!
Muito didático!! Parabens
No cálculo do tributo do Lucro Presumido de uma empresa optante pelo regime de competência, a empresa prestadora de serviços que realizam as retenções de PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte (na nota fiscal), devem compensar esses valores no cálculo do tributo do lucro presumido no mês de emissão (competência) da nota fiscal ou tão somente no recebimento destas notas fiscais emitidas?
Esse tbem meu questionamento
A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015 modificou o § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou seja, não precisa ultrapassar R$ 5.000,00 em serviços prestados p/ um mesmo cliente para ocorrer retenção na fonte
Essa era a dúvida que eu queria tirar, obrigada!
O prazo de Apuração e recolhimento também alterou. Não é mais quinzenal e sim mensal.
o Serviço 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas é considerado serviços profissionais? Tem retenção?
Sim rs
Retenção de 4,65% não se faz em prestadores optantes do simples nacional.
Tá devendo os vídeos do INSS, IRRF e ISSQN rsrs.
Estou procurando aqui, mas não encontrei ☹
Uma empresa de locacao, nao precisa emitir nfs ou nfe . Como faz para haver o destaque dessas retencoes, visto que nao e obrigada
Por gentileza, na hipótese do tomador do serviço ser uma empresa de economia mista, através de reserva de hospedagem para seu empregado (PESSOA FÍSICA) e do outro lado, termos um HOTEL, empresa PESSOA JURÍDICA, e sendo o pagamento das diárias efetuado através de cartão de viagens corporativas individual (no nome do empregado - PF), no momento do check-out no faturamento do valor da hospedagem (PJ) cabe a realização de retenções de tributos na NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (lembrando que a NF do estabelecimento hoteleiro (PJ) será emitida no nome do empregado (PF), sendo o pagamento da fatura bancária gerada pelo banco efetuado pela empresa de economia mista (PJ)) ? Agradeço a presteza e atenção para conosco. Obrigado.
como informar as retenções de pis, cofins ,irpj, csll no pgdas
Não consigo baixar, nenhum material
Só sofre retenção a partir de R$ 5.000?
Qual a diferença entre escrita fiscal 2.0 e escrita fiscal 3.0, eu fiz o escrita fiscal 2.0?
Gilvando, td bem? Qdo vc fez o curso, o que achou?
@@tamiressilva1391 contabilidade Brasil
@@tamiressilva1391 tem uns três ou quatro anos
@@gilvandosampaio sim! Mas na época vc gostou?
@@tamiressilva1391 A parte teórica gostei, mas a parte prática muito fraca, deixou a desejar, a promessa seria acompanhar todos os lançamentos na prática, mas não ocorreu.
:(