Muito esclarecedor. Agora, e se foi feito inventário e o mesmo teve bens sonegados pelo inventariante (que é um dos herdeiros) e mais ainda: e se o viúvo meeiro que quer casar for o próprio advogado do inventário ou seja, conivente com a sonegação de bens, existe causa suspensiva para este possível casamento? Quando pensamos que já vimos de tudo na vida, eis que vem um balde de água fria sobre nós. Obrigado.
Não ficou bom. Deveria ter seguido os artigos certinho do CC para quem está assistindo poder acompanhar e intender melhor, saber de qual artigo ele está se referindo. Na segunda causa suspensiva que ele assim numerou, é o inciso 3° e o terceiro que ele assim numerou faz parte do inciso 2° do CC. Eu mesmo me confundi, depois que fui entender.
Boa tarde! Vou me casar e estou em processo de inventário de uma união estável anterior da qual tive uma filha. No processo de inventário já foi feita a partilha e recolhido o itcmd. Gostaria de saber se há causa suspensiva no meu casamento...pretendo me casar em dois meses....
Excelente aula. Parabéns pela didática, professor.
Mestre maravilhoso.
O unico que conseguiu explica aqui no youtube... abraco irmãos
Muito esclarecedor. Agora, e se foi feito inventário e o mesmo teve bens sonegados pelo inventariante (que é um dos herdeiros) e mais ainda: e se o viúvo meeiro que quer casar for o próprio advogado do inventário ou seja, conivente com a sonegação de bens, existe causa suspensiva para este possível casamento? Quando pensamos que já vimos de tudo na vida, eis que vem um balde de água fria sobre nós. Obrigado.
Tá na hora de fazer outro vídeo prof, sem esse eco horroroso 😅 mas foi ótimo a aula... deu pra pegar. Vlw.
Já gravei: ruclips.net/video/1JnGoVE6xzs/видео.html
tema interessante!
Eu fiquei tendo aula dois meses na faculdade sobre isso e o professor nao conseguiu explicar como você
Esse É ISSO é fera demais.. O Nathália você ainda está no lucro, pois eu fiquei um semestre inteiro e não aprendi dessa forma. Vlw Prof
Não ficou bom. Deveria ter seguido os artigos certinho do CC para quem está assistindo poder acompanhar e intender melhor, saber de qual artigo ele está se referindo. Na segunda causa suspensiva que ele assim numerou, é o inciso 3° e o terceiro que ele assim numerou faz parte do inciso 2° do CC. Eu mesmo me confundi, depois que fui entender.
Existe um prazo para alegar essas causas suspensivas? Existe prescrição ou decadência neste tema?
Esse Cara poderia dar aula na Faculdade onde estudo ! Ia tirar 10. 💖💜 o melhor.
Parabéns, excelente
É isso, muito obrigado.
#MGTOW🏃♂️...
Vc é muito top.........
#melhoraul@
Parabéns!!!!!!😍💝💟
cara você é top!
Amei!
Muito bom e prático
professor nota 10
comprarei seu livro, excelente didática !
Boa tarde! Vou me casar e estou em processo de inventário de uma união estável anterior da qual tive uma filha. No processo de inventário já foi feita a partilha e recolhido o itcmd. Gostaria de saber se há causa suspensiva no meu casamento...pretendo me casar em dois meses....
Show
Muito boom