Ministério Público Militar (MPM) e da Justiça Militar da União (JMU)

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • O Ministério Público Militar (MPM) pertence ao Ministério Público da União e é o ramo responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Foi criado em 1920 com o surgimento do Código de Organização Judiciária e Processo Militar. No ano de 1951 integrou-se ao Ministério Público da União obtendo um estatuto próprio.
    No decorrer dos anos, o MPM vem prestando relevantes serviços à nação na preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas, que são as responsáveis pela preservação da soberania nacional.
    Atualmente o Procurador-Geral da Justiça Militar é o Dr. Jaime de Cássio Miranda.
    O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n°75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:
    Promover, privativamente, a ação penal pública;
    Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
    Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
    Incumbe-lhe, também:
    Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
    Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
    A carreira do Ministério Público Militar da União divide-se em:
    Promotor de Justiça Militar
    Procurador de Justiça Militar
    Subprocurador-Geral de Justiça Militar
    São órgãos do Ministério Público Militar:
    o Procurador-Geral da Justiça Militar;
    o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
    o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
    a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
    a Corregedoria do Ministério Público Militar;
    os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
    os Procuradores da Justiça Militar;
    os Promotores da Justiça Militar.
    Procuradorias de Justiça Militar
    PJM Bagé
    PJM Belém
    PJM Brasília
    PJM Campo Grande
    PJM Curitiba
    PJM Fortaleza
    PJM Juiz de Fora
    PJM Manaus
    PJM Porto Alegre
    PJM Recife
    PJM Rio de Janeiro
    PJM Salvador
    PJM Santa Maria
    PJM São Paulo
    O MPM atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do inquérito civil objetivando:
    - a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;
    - a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;
    - a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
    O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
    A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira, e o primeiro o do último nível.
    Representações ao MPM podem ser feitas por meio do 0800 021 7500, do Serviço de Atendimento ao Cidadão, ou em alguma das Procuradorias de Justiça Militar.
    www.mpm.mp.br/
    / ministeriopublicomilitar
    / mpmilitar
    / revistampm
    Justiça Militar da União
    pt.calameo.com...
    Ministério Público Militar - Procuradoria-Geral de Justiça Militar
    Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Bloco C
    CEP 70800-400 - Brasília - DF
    Telefone: (61) 3255-7764/ 7763
    Telefax: (61) 3255-7759
    e-mail: pjmdf.of1@mpm.mp.br

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