AULA#15.6 - Subsídio de Natal Vs Subsídio de Férias (FOLHA DE SALÁRIO)

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  • Опубликовано: 26 ноя 2024

Комментарии • 12

  • @GRH_na_prátrica
    @GRH_na_prátrica 13 дней назад +1

    amei a aula… ansiosa para o esclarecimento do artigo 238 numero 3

  • @pedrofernando9590
    @pedrofernando9590 3 месяца назад +2

    Estou expectante para mais um conhecimento.

  • @mauropaulino503
    @mauropaulino503 2 месяца назад +1

    Boa, bom contéudo.
    Gostaria que fizesse uma video aula a aplicar horas extras na folha do excel
    penso que só falta isso para complementar essa magna aula

    • @contabilidadeangolana999
      @contabilidadeangolana999  2 месяца назад

      Muitíssimo obrigado pela preferência e excelente ideia. Podes crer que será incrementada na próxima vídeo aula.🙏🏿

  • @kilsonklever770
    @kilsonklever770 2 месяца назад +1

    Saudações, por favor faça um vídeo falando do fecho de contas.
    Estou grato pelo conhecimento partilhado

    • @contabilidadeangolana999
      @contabilidadeangolana999  2 месяца назад

      Muitíssimo obrigado.
      Levarei a cabo a sua sugestão para próxima vídeo aula.🙏🏿

  • @diniskissita7678
    @diniskissita7678 Месяц назад

    Boa noite pessoal, desejo que estejam bem, gostaria de saber quais os subsídios n englobam no calculo MC

    • @contabilidadeangolana999
      @contabilidadeangolana999  Месяц назад +1

      A Matéria Coletável (MC) é a base de incidência para o Cálculo do IRT, portanto, todos os subsídios isentos de IRT, não incidem no cálculo da sua MC.
      Para verificar quais subsídios estão isentos de IRT, consulte a legislação:
      Lei n°7/14 - Imposto de rendimento de trabalho ou uma mais atualizada.
      Muito obrigado.🙏🏿

  • @josediascatecopascoal9390
    @josediascatecopascoal9390 2 месяца назад +1

    Quem nao fez 1 ano de trabalho, merece 50% do salario base como subsidio de natal?

    • @contabilidadeangolana999
      @contabilidadeangolana999  2 месяца назад

      Segundo a Lei Geral do Trabalho no artigo n.º238 (Complementos remuneratórios anuais), paragrafo 3, diz o seguinte:
      3) O trabalhador que no momento do pagamento destas gratificações não
      tenha prestado um ano de serviço efectivo, em virtude da data de admis
      são ao trabalho, de suspensão ou de cessação da relação jurídico-laboral,
      tem direito a receber os referidos complementos remuneratórios calcula
      dos em valor proporcional aos meses completos trabalhados.
      Tendo o disposto em mente, fica claro que caso o trabalhador não efectue 1 ano de serviço efectivo na empresa, o mesmo tem o direito de receber o Subsidio de Natal, mas o receberá em montante equivalente ao tempo (meses) de serviço efectivo prestado pelo mesmo.
      Espero ter ajudado, Caríssimo.
      🙌