Dr gostaria de saber está faltando duas semanas para o pagamento dos salários subsídio de natal e o empregador disse aos funcionários que só vou receber o salário e o subsídio só vai ser pago em janeiro será que na lei não nos defende poderiam a visar dois meses antes não é faltando duas semanas para pagar o salário gostaria uma sugestão por favor obrigada
Estando de baixa médica fevereiro ,março ,abril e metade do mês de Maio ,como cálculo o que vou receber de férias e de subsídio de natal? O que li: O subsídio de férias é pago na totalidade se o período de baixa foi no mesmo ano . ..ja o de natal penso que a entidade patronal paga somente referente aos meses que o trabalhador esteve ao serviço e o restante 60% é pago pela segurança social.
Actualmente, se for numa grande empresa, receberá o valor na totalidade. Se for numa micro, o contrato vai terminar por caducidade, se a doença continuar após 3 meses.
Se por hipótese tiver trabalhado durante 3 anos e 4 meses sem nunca ter gozado férias nem recebido o subsídio de férias, em caso de cessão do contrato de trabalho, no fecho de contas calculamos todos os subsídios que o trabalhador deixou de receber? E os 4 meses aplicamos também o proporcional nos termos demonstrado no vídeo? Por favor Dr. Ajuda neste questão práctica!
Prezados gostaria de saber como fazer se no mes que o funcionário estava para sair de férias ele pede demissão?? Se for por exemplo no meio do ano ... Ele sai de férias e recebe o subsídio completo ? Ou ele não sai e recebe o proporcional ao fim do aviso prévio?
Saudações Benvindo. Abaixo transcrevo o artigo da LGT que contém a resposta: ARTIGO 136.º (Adiamento ou suspensão do gozo de férias) 1. O período de gozo das férias deve ser alterado sempre que o trabalhador na data marcada para o início estiver temporariamente impedido por facto que lhe seja imputável, designadamente doença ou cumprimento de obrigações legais. 2. Se o trabalhador adoecer durante o gozo de férias, é o gozo suspenso por um período de até cinco (5) dias úteis, desde que o empregador seja de imediato informado da situação de doença com apresentação do documento comprovativo, passado ou confirmado por um estabelecimento de saúde. 3. No caso referido no número anterior, cabe ao empregador marcar o período em que o trabalhador deve concluir o gozo das suas férias
@@josemaiandi, Grato pela resposta, caro Doutor. É o seguinte: a empresa tirou-me de férias e acordamos de que seria pago esses dias (e fui pago), mas eu acho acho que mesmo pago devo gozar os dias que trabalhei e fui pago. Estou certo, Dr? Há um artigo da LGT que posso sustentar se posso ou não exigir o gozo das férias mesmo eu sendo pago? Aguardo pacientemente pelo seu pronunciamento. Desde já, os meus profundos agradecimentos de forma antecipada. Atenciosamente, Benvindo Ferraz.
Fala sobre a base legal do Décimo terceiro salário. Existe uma confusão entre subsídio de natal VS décimo terceiro. Qual é a diferença é a base legal dos dois?????
Excelente explicação, super objectivo e esclarecedor.
Parabéns 👏
Muito obrigada pelo esclarecimento.
MUITO OBRIGADO PELA AJUDA ME SALVASTE...RELÁTÓRIO ENTREGUE COM SUCESSO...continue meu irmão sucessos
Que bom que ajudou🙏🏿
Excelente explicação.Muito obrigado.
Boa tarde Dr José gostaria de saber por exemplo o meu salário base é de 122 qual é o discuto do ITR no subsídio de natal
Olá José!
Gostaria de sugerir que nos apresentases também um vídeo de cálculo de subsídio de alimentação.
Obrigado
Sugestão anotada!
obrigada...gostei
Maravilha!
obrigado pela aula
Dr gostaria de saber está faltando duas semanas para o pagamento dos salários subsídio de natal e o empregador disse aos funcionários que só vou receber o salário e o subsídio só vai ser pago em janeiro será que na lei não nos defende poderiam a visar dois meses antes não é faltando duas semanas para pagar o salário gostaria uma sugestão por favor obrigada
Estando de baixa médica fevereiro ,março ,abril e metade do mês de Maio ,como cálculo o que vou receber de férias e de subsídio de natal?
O que li:
O subsídio de férias é pago na totalidade se o período de baixa foi no mesmo ano .
..ja o de natal penso que a entidade patronal paga somente referente aos meses que o trabalhador esteve ao serviço e o restante 60% é pago pela segurança social.
Actualmente, se for numa grande empresa, receberá o valor na totalidade. Se for numa micro, o contrato vai terminar por caducidade, se a doença continuar após 3 meses.
Quero participar nas suas aulas
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Se por hipótese tiver trabalhado durante 3 anos e 4 meses sem nunca ter gozado férias nem recebido o subsídio de férias, em caso de cessão do contrato de trabalho, no fecho de contas calculamos todos os subsídios que o trabalhador deixou de receber? E os 4 meses aplicamos também o proporcional nos termos demonstrado no vídeo?
Por favor Dr. Ajuda neste questão práctica!
Em princípio sim. Entretanto, pode ser que aqueles créditos que já tenham mais de 2 anos não possam ser cobrados.
Bioa tarde, Gostei bastante do vídeo ! porém tenho uma questão, agradeceria o esclarecimento:
o subsidio de férias está sujeito ao IRT ?
Saudações estimado Santos. Actualmente está.
Prezados gostaria de saber como fazer se no mes que o funcionário estava para sair de férias ele pede demissão?? Se for por exemplo no meio do ano ... Ele sai de férias e recebe o subsídio completo ? Ou ele não sai e recebe o proporcional ao fim do aviso prévio?
Qual a % o irs desconta do subsídio de férias?
Desde já obrigado pelo vídeo.
Em Angola, com a nova revisão do código do imposto sobre o rendimento do trabalho (irt), o subsídio de férias passou a estar sujeito a desconto.
Caro Doutor, o empregador pode interromper as férias do empregado? Se sim, em quais situações isso acontece? Gostaria imenso desta informação...
Saudações Benvindo. Abaixo transcrevo o artigo da LGT que contém a resposta:
ARTIGO 136.º (Adiamento ou suspensão do gozo de férias)
1. O período de gozo das férias deve ser alterado sempre que o trabalhador na data marcada para o início estiver temporariamente impedido por facto que lhe seja imputável, designadamente doença ou cumprimento de obrigações legais.
2. Se o trabalhador adoecer durante o gozo de férias, é o gozo suspenso por um período de até cinco (5) dias úteis, desde que o empregador seja de imediato informado da situação de doença com apresentação do documento comprovativo, passado ou confirmado por um estabelecimento de saúde.
3. No caso referido no número anterior, cabe ao empregador marcar o período em que o trabalhador deve concluir o gozo das suas férias
@@josemaiandi, Grato pela resposta, caro Doutor.
É o seguinte: a empresa tirou-me de férias e acordamos de que seria pago esses dias (e fui pago), mas eu acho acho que mesmo pago devo gozar os dias que trabalhei e fui pago. Estou certo, Dr? Há um artigo da LGT que posso sustentar se posso ou não exigir o gozo das férias mesmo eu sendo pago?
Aguardo pacientemente pelo seu pronunciamento.
Desde já, os meus profundos agradecimentos de forma antecipada.
Atenciosamente,
Benvindo Ferraz.
Boa tarde Dr. José Maiandi, qual é a percentagem aplicar no subsídio de natal para descontar IRT?
O IRT vai aplicar-se no valor total a receber pelo trabalhador, depois de retirados os créditos isentos.
Aprendi😭🙏
E se ele em vez de trabalhar somente 4 meses, trabalhasse apenas dias?
Não receberia os subsídios porque a LGT fala de meses completos de trabalho
Fala sobre a base legal do Décimo terceiro salário. Existe uma confusão entre subsídio de natal VS décimo terceiro.
Qual é a diferença é a base legal dos dois?????
Partilha abaixo o link de um artigo que pode ajudar
www.jmadvogado.com/post/o-subs%C3%ADdio-de-natal-um-guia-para-trabalhadores-e-empresas
Boa tarde.
Um colaborador que entre na empresa dia 14 de abril e saia dia 24 de maio tem direito a algum valor de subsídio se férias e de natal?
Tem. Recebe o proporcional correspondente a 1 mês.
a formula do subsidio de férias = dividimos por 22 e multiplicamos por dias certo?
Não não. No subsídio dividimos por 12 (correspondente aos meses do ano).
Obrigado@@josemaiandi
16.666;6