Uma pequena RETIFICAÇÃO: no afã dos argumentos eu disse que o STF analisaria a decisão do STJ por meio de recurso ordinário, contudo, como estamos diante de mandado de segurança julgado em única instância pelo STJ com "deferimento" da ordem, não cabe recurso ordinário, eis que referido recurso é cabível apenas quando denegatória a ordem (art. 18 da Lei 12.016/2009). Assim, o STF provavelmente receberá a discussão por meio de Recurso Extraordinário em MS. É isso, forte abraço!
STF‐AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO MANDAD DE SEGURANÇA 33.426 AGOSTO 10 DE 2011 STF É STJ ,DIZ QUE PELO MENOS 1⁰COLOCADO DO CADASTRO DE RESERVA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE CHAMAR PARA QUE AJA UMA OFERTA SIMBOLICA OU IRRISÓRIA DE VAGA ,PARA QUE AjA LISURA E LEGITIMIDADE O CONCURSO JUSTIFICANDO ASSIM O PORQUÊ O CERTAME PÚBLICO FOI ABERTO .
STF‐AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO MANDAD DE SEGURANÇA 33.426 AGOSTO 10 DE 2011 STF É STJ ,DIZ QUE PELO MENOS 1⁰COLOCADO DO CADASTRO DE RESERVA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE CHAMAR PARA QUE AJA UMA OFERTA SIMBOLICA OU IRRISÓRIA DE VAGA ,PARA QUE AjA LISURA E LEGITIMIDADE O CONCURSO . JUSTIFICANDO ASSIM O PORQUÊ O CERTAME PÚBLICO FOI ABERTO.
Estou como excedente e apto em todas as fases do certame. O edital foi de novembro de 2018, concurso público na esfera municipal. O prazo de validade era de 2 anos, o qual não houve renovação. A adm pública lançou um novo edital para preenchimento de novas vagas, mesmo tendo excedentes. O prazo de validade dos concursos estavam suspensos pelo poder legislativo federal, tendo em vista este cenário de pandemia. O que fazer diante desta situação, professor? Grato ..... 🤝🏼🤝🏼🤝🏼
Professor, no concurso do INSS 2015 não foi nomeado nenhum excedente , embora o INSS tenha solicitado diversas vezes através de notas técnicas ao Ministerio de Planejamento a nomeação de todos aprovados, atualmente existe várias ações na justiça dos aprovados pleiteando à nomeação, pois manisfestada interesse da Admin em nomear os aprovados.., Nossa ação é bem parecia como caso aprovados do Concurso do Banco Central, esperamos que esta súmula também seja aplicada ao nosso favor..
Sensacional! Muito bem explicadinho. Este é o tema de maior interesse no momento, sobretudo para todos que fizeram o concurso INSS 2016 (Que novela foi esse concurso!)... Agora é só na justiça!
Olá Professor. Todos os EXCEDENTES do último concurso do INSS tem o direito de serem nomeados, direito este que se tornou "subjetivo" conforme julgado pelo STF, pois todos os requisitos se consolidaram para que este direito seja posto em prática, CERTO ??? Veja. * O déficit é gigantesco. * Ainda dentro da validade do certame SURGIRAM vagas suficientes para que TODOS os excedentes fossem nomeados. * Ainda dentro do prazo de validade do certame a Administração Pública, ou seja, o próprio INSS fez o pedido para que fossem nomeados TODOS os excedentes. * O INSS fez DUAS notas técnicas informando o déficit de servidores do INSS, pedindo a nomeação de TODOS OS EXCEDENTES e informando o COLAPSO no atendimento. * O TCU, fez por DUAS vezes, recomendação ao INSS para que fosse recomposto seu quadro de servidores permanente, alertando o colapso e a violação da garantia dos direitos e garantias fundamentais. * O INSS contratou AINDA DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME, contratou centenas e centenas de ESTAGIÁRIOS para exercerem exatamente as funções de técnico do seguro social, que são o atendimento ao público, recolhimento de documentos e orientação, etc... * O INSS fez ainda dentro da validade do certame diversos ACORDOS DE COOPERAÇÃO para exercerem exatamente as funções de técnico do seguro social, que são o atendimento ao público, recolhimento de documentos e orientação, etc... * Pouco após o término da validade do certame o INSS fez o chamamento de servidores aposentados e de militares, comprovando assim a NECESSIDADE DE SERVIDORES...e por esse e muitos outros argumentos os EXCEDENTES IRÃO SER NOMEADOS ainda para este concurso que se findou em agosto de 2018, simplesmente por puro MÉRITO E JUSTIÇA com quem estudou muito para este concurso. Obs: Tudo que foi dito aqui não é minha opinião e nem algo inventado por mim, mas sim são FATOS COMPROVADOS. EU SOU UM EXCEDENTE QUE SERÁ NOMEADO !
No caso da PMMG que aguardou o prazo improrrogável do último concurso terminar para logo em seguida (exatos 10 dias depois) abrirem outro edital para os mesmos cargos (mais de 2.500 vagas), sendo que ficaram pouco mais de 500 excedentes do concurso anterior. Cabe ação ordinária? Preterição?
Professor, participei de um concurso onde foram ofertadas 2 vagas para o cargo que concorri, fiquei classificado na colocação 5, convocaram os 1° e 2° colocados os mesmos não tomaram posse, em seguida convocaram o 3° colocado que tomou posse, faltando sete dias para vencer o prazo do edital foi convocado o candidato que ficou na 4° posição e o mesmo não tomou posse, mantive contato com a prefeitura perguntando sobre uma nova convocação já que eles manifestaram interesse e a vaga ofertada no concurso ainda não estava ocupada, fui informado que eles não poderiam mais fazer convocações devido o prazo do concurso ter espirado, gostaria de saber se tenho direito a vaga ou existe alguma chance de consegui-la através de mandado de segurança.
Professor Ubirajara! Excelente explanação. Uma dúvida se o senhor poderia esclarecer. Cabe ação indenizatória em face do ente público que praticou preterição realizando concurso reda na vigência de concurso permanente de vagas?
PROF. E SE HOVER 03 VAGAS DO CERTAME ANTERIOR VACANTE E NÃO TEREM CIDO EXTINTA SE ENQUADRA A SUMULA VINCULANTE N 15 COMO PRETERIÇÃO OU DIREITO SUBJETIVO EXEMPLO: 03 VACÂNCIA DO CONCURSO DE 1997 , QUE OFERECE PARA O MESMO POLO E CARGO DO CONCURSO DE 2012 CADASTRO DE RESERVA.PERGUNTA: QUEM PASSOU EM 2012 PRA CADASTRO PRAS DITAS VAGAS VACANTE 1997 TINHA DIREITO AS MESMAS SIM OU NÃO.
Professor, e quando a alteração na ordem do concurso foi proveniente de determinação judicial? Isto é, quando o juiz determina à Adm Pública que emposse candidato que está além da posição de outro interessado?
Prezado, fui aprovado em curso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Alagoas em 2017, acabei por ficar fora do número (1000) vagas previstas. Todavia eu e outros 468 candidatos concluímos todas as etapas do concurso público, desde a prova objetiva, teste de aptidão, exames médico e investigação social, disso ficamos na condição de "aptos", bastando apenas o interesse da adm em convocar, inclusive a época o Governo candidato a reeleição fez a promessa de chamamento e se comprometeu com os aptos, todavia no mesmo ano (2018) lançou novo edital para o mesmo cargo para 500 novas vagas, mesmo tenho 469 aptos. Gostaria de saber se vale a pena lutar?
Pelo o que vc descreveu, sim, mas seria precisa analisar o caso concreto com detalhes. O ideal é contratar um advogado especializado para analisar as minúcias.
@@UbirajaraCasado última dúvida, posso ajuizar do meu estado (Bahia) com adv pessoal ou defensor público ou precisa ser em AL? E mesmo passado esses anos ?
olá boa tarde , passamos em um concurso publico ,.No edital a prefeitura disponibilizou 02 vagas para agente Patrimonial PCD, eu passei em terceiro , minha preocupação e se caso eles não convocarem os 2 q estão a minha frente, como ficara minha situação, aqui na minha cidade existe muita politicagem ... devo entrar com mandado de segurança?
Dr, fiz um concurso e fiquei fora do número de aprovados só que depois surgiram vagas, queria saber se tem direito subjetivo as cargo, detalhe ( a administração não tem interesse de chama) queriam saber se posso fazer algo?? Por favor responda-me.
Professor, e se a vaga NÃO for preenchida (seja por desistência ou desclassificação do candidato melhor classificado) e o concurso expirar, a próxima do cadastro de reserva tem direito?
Fui aprovado no concurso para Guarda municipal de São Gonçalo. Porém fiquei fora do número de vagas. Eu posso ingressar com mandado de segurança sob a ótica da cláusula de barreira?
Boa tarde, fui aprovado no concurso da SEJUS (agente penitenciário) 2008 , onde o Estado autorizou um novo concurso em 2010, dentro do prazo de 2008 conforme processo nº 705.1791-33.2019.8.22.0001 se possível, preciso de melhores esclarecimentos.
Houve um concurso com 2000 vagas e seriam corrigidas 3000 redaçoes, porém os candidatos que obtivessem a média de 60% e dentro do número de vagas, teriam as redacoes corrigidas. O ultimo colocado da ampla para a minha regiao teve 77.80, eu tenho 74. Tendo em vista que os 3 mil que tiveram as redaçoes corrigidas foraam convocados para as demais etapas, apenas 2400 ficaram no curso de formação. Há a possibilidade de eu entrar com uma ação, sabendo da necessidade do estado e o anuncio de um novo concurso , assim flexibilizar a clausula de barreira, que é obter 60%, mas dentro do número de vagas, com isso buscar o direito de passar para a segunda etapa, que seria a correção da correção da prova discursiva e, posteriormente, ser reclassificado?
Prezado Professor, porque o STJ entendeu como sendo legitimado para julgar o MS em comento? Já que existe o verbete do próprio tribunal afirmando não ser competente para julgar MS contra Ministro de Estado. Foi um distinguish?! Obrigada e parabéns pelos vídeos e pela incrível didática !!!! Muito grata a você!
Perdão, acho que equivoquei por conta da redação da súmula 177 do STJ: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
Poderia falar sobre os aprovado do INSS, no caso os excedentes. INSS alega problema com baixo numero de servidores mais de 200 mil por ai. E mesmo assim dizem q não tem verba pra convocar, mas tem verba pra criar um sistema falho e muito caro pra manter do INSS. Gostaria de entender nesse caso como poderia proceder a respeito.
Rafael, recomendo contratar um advogado e estudar seu caso particular. O objetivo do canal é analisar a jurisprudência, é muito perigoso e leviano de minha parte analisar casos concretos de forma aleatória, além disso como advogado público sou proibido por lei de advogar e prestar consultoria privada, espero que não me leve a mal e entenda a razão da mensagem. Recomendo veementemente realizar consulta com advogado privado que terá certamente todos os detalhes e capacidade profissional para encontrar a melhor solução pro seu caso. Forte abraço.
Professor estou com uma dúvida meu marido fez um concurso de guarda municipal são 10 vagas no edital o resultado do concurso ele ficou em 13 lugar por causa do critério de idade. Pelo que entendi ele tem chance o senhor pode confirmar e como fasso
Bom dia! Prof: caso um órgão chame 90 pessoas do cadastro faltando 1 mês para o vencimento do concurso, e 10 desses convocados desistam ao saber das cidades as quais seriam lotados, só que essa desistência se deu quando o concurso já havia vencido, apesar de terem sido chamados em vigência claro. Então com essas desistências mesmo já havendo vencido o concurso os dez primeiros do cadastro reserva tem direito de serem chamados?
Professor, ótimo vídeo. Mas, por gentileza, se o senhor pudesse colocar o número do MS ou recurso tratado na descrição do vídeo, facilitaria a vida dos colegas q querem conferir a decisão original, sem necessidade de ficar procurando o minuto em q o número do MS foi dito. Obrigado!
Professor, Suponhamos que em um concurso que previa 10 vagas todas essas são preenchidas. Ainda dentro do prazo de vigência do concurso é realizado um novo concurso para o mesmo cargo, prevendo mais 5 vagas. Os candidatos classificados entre 11-15 do primeiro concurso terão direito subjetivo à nomeação ou a administração, em razão de já ter chamado todos os classificados dentro das vagas no primeiro concurso, pode proceder à nomeação direta dos 5 primeiros colocados do segundo certame ?
Professor Ubirajara, essa decisão serve de paradigma para embasar futuras ações judiciais em casos semelhantes a esse? Ou seria prematuro fazê-lo por ser ainda uma decisão passível de recurso (não ter transitado em julgado)? Obrigada.
Amanda CM olá Amanda, nao saberia dizer, a decisão certamente será analisada pelo STF, contudo, a estratégia para outras ações devem ser analisadas no caso a caso com o auxílio de um advogado especializado.
decisão bem perigosa, pois a rigor, ao invés de ter novos concursos, aprovados fora das vagas e após prazo de validade do edital vão entrar com MS informando que há manifestação inequívoca. Bem injusto e contra a segurança jurídica isso. Pra que então prazo de validade do Art. 37, III da CF? realmente esperar a manifestação do STF. Abraços, professor.
Concordo. Acho um tiro pela culatra. Os concursos vai minguar e já prevejo muitas reprovações esquisitas em provas objetivas pra reduzir a lista de aprovados.
5 лет назад
Não acho essa decisão perigosa. O que vejo é que isso mostra que os órgãos devem ter mais cuidados com seus atos e evitem decisões desproporcionais , irrazoáveis, arbitrária ou imotivada. Outra coisa: não basta haver a manifestação inequívoca, é precisa também que haja a comprovação de surgimentos da vaga.
Parabéns!!! Sensacional a explicação!!! Professor, apenas surgiu a dúvida sobre a terminologia "cargo vago" e "nova vaga" trazida pelo Procurador do Bacen. O que foi assentado pelo STJ nesse MS foi o surgimento de novas vagas (como trazido na tese de repercussão geral) ou a existência de cargo vago para a existência do direito subjetivo à nomeação?
Parabéns... Nunca havia visto com tanta lucidez a exemplificação e análise de uma jurisprudência... E ainda mais essa de grande interesse para nós concurseiros... Vou já ver alguns concursos que eu passei e que não fui chamado e a administração está requerendo pedido para abertura de novos certames! Ahhahaha show de bola Mestre Bira! 👍
Olá professor, após o curso de formação que é a última etapa do concurso 14 pessoas desistiram e não tomaram posse, fiz o curso de formação subjudice por questão de correção de discursiva ainda não julgado o mérito, tenho o direito a vaga pelas desistências pois era o 05° colocado fora das vagas? Aguardo, obrigado
passei no concurso da prefeitura da minha cidade no cargo técnico em edificações em 2° lugar onde passaram 2 candidato o 1° lugar já assumiu o cargo na prefeitura só tem ele que na atua no cargo na edital era 1 vaga sem cadastro reserva falta 4 messes para o termino do concurso tenho chance ?
Professor, creio que esta decisão exigirá mais atenção do MPOG, que, historicamente, é acostumado a simplesmente ignorar os pedidos de nomeação de aprovados, ainda que feitos pelos próprios órgãos da Adm. Federal. Com o processo se desenvolvendo normalmente, o STF deve decidir o RE em quanto tempo?
Certíssimo, dá uma olhada no comentário fixado logo ali em cima, ok? Os ED prequestionariam a violação constitucional para tornar cabível o RE para o STF.
Professor Ubirajara, essa Repercussão Geral do STF teria aplicação em concursos policiais como Polícia Federal - PF e PRF(?) especificamente para o caso dos impetrantes poderem concluir a segunda etapa (Curso de Formação) desses concursos e, somente após essa fase, se lograrem êxito, serem nomeados? Nesses casos, a preterição ocorre antes do Curso de Formação, etapa final e eliminatória. Obrigado.
Mas Professor no caso de agente da Polícia Federal o DPF(Departamento de Polícia Federal)poderia aproveitar os aprovados fora do numero de vagas e convocar para outra academia como já fez em 2005. No último concurso(2014)mesmo tendo terceirizados executando trabalho de Agente de Polícia Federal nos aeroportos no controle migratório e tendo mais de 2.200 cargos vagos de Agente da PF não aproveitou os excedentes para curso de formação na Academia para então depois poderem ter o direito a nomeação. É exigido o curso de formação na Academia para posterior nomeação! Se os candidatos não poderem questionar a preterição neste caso concreto então a administração pode agir de forma arbitrária e pode preterir os candidatos e então não podem questionar na Justiça o enquadramento na RG STF?
Não é o caso do julgado, a situação descrito mereceria análise individualizada de forma que não dá pra usar a repercussão como paradigma, a questão da preterição vinculada ao direito de nomeação apenas após a finalização do concurso, mas a preterição que você informa me parece ilegal.
Existiam X vagas no edital. Todas foram supridas. Nomearam mais Y pessoas, dessas Z pessoas desistiram. Outras pessoas esperam nomeação. Estas que aguardam têm direito subjetivo?
Bom dia, gostaria de uma opinião. Estou aprovado em concurso público municipal (fora do número de vagas no edital). O município ofertou três vagas pelo edital e após a efetivação de 5 profissionais usou a lista de espera para contratar mais profissionais temporariamente. A minha situação é, feito algumas efetivaçoes atualmente sou o primeiro colocado da lista mas fui contratado temporariamente para exercer o mesmo cargo. Nesse caso cabe mandado de segurança? O concurso está no prazo de validade. A gestão alega a impossibilidade de criar novos cargos efetivos devido a lei federal 173 e por já ter preenchido o número mínimo de técnicos previsto no plano de cargos e carreira do município.
Para que a expectativa de direito se torne em direito liquido e certo, é necessário que a contratação precária seja feita na duração do concurso? Pois há pessoas contratadas de forma precária exercendo as mesmas atividades dos aprovados fora do numero de vagas.
Não necessariamente. O direito subjetivo pode surgir também a partir de quando o cargo precário passar a exercer funções em desvio de finalidade pouco importando se foi nomeado antes ou durante o prazo de validade do concurso. Talvez esse vídeo aqui te dê uma boa noção da temática. Espero ter ajudado ruclips.net/video/9rR0ATPpESY/видео.html
Professor me tire uma dúvida por favor. Fui aprovada para o cadastro de reserva da polícia militar, o concurso está em vigor porém a administração pública irá convocar 150 policiais militares que estão na reserva remunerada, ou seja, aposentados. Obs: A LEI COMPLEMENTAR N 305 DE 8 OUTUBRO DE 2015 ART. 1° diz que policiais da reserva remunerada quando convocados atuaram de forma terceirizada. Esse ato administrativo pode ser considerado eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação, fazendo nascer para o concursado, o direito a nomeação por imposição do arti. 37 , IV, da CF?
Olá Professor passei em um concurso da prefeitura da minha cidade e não existia vagas apenas cadastro reserva. Eu fiquei em primeiro lugar. O eu faço antes de vencer o prazo do concurso, entro com mandado de segurança? Eles são obrigados a chamar ao menos 1 desse cargo? Por favor me ajuda! Aguardo sua resposta!
@@UbirajaraCasado Professor, pode ñ haver vagas no edital , mas se houver terceirizados trabalhando na msm funçao do cargo do edital ,os cadastros reservas passa a ter direito à nomeação ??
Professor, se a Administração Pública faz cessão de servidores com outros órgãos públicos ao invés de nomear os aprovados em concurso vigente, dá direito a nomeação aos aprovados?
Olá, professor! Parabéns pelo vídeo, mas me surgiu uma dúvida: Houve alguma manifestação dos Ministros do STJ sobre até quanto tempo depois de expirado o prazo haveria esse "direito subjetivo" do indivíduo classificado? Ou, em outras palavras, quantos classificados poderiam ser beneficiados por esse direito de serem nomeados?
Não, o caso foi analisado em relação ao que os impetrantes requereram, nos houve análise de exemplos em tese. Trata-se de MS, onde se discute o direito líquido e certo posto na inicial do writ.
Professor este entendimento da RG STF também pode ser aplicado aos concursos da Polícia Federal? No caso concreto de Agente da PF os aprovados fora do numero de vagas são preteridos antes da conclusão do curso de formação que é a última etapa antes da nomeação. O DPF com um prazo ínfimo de 30 dias no edital elimina os candidatos aprovados fora do numero de vagas para que não tenham chance alguma de convocação.
Professor Ubirajara,boa noite.Gostaria de saber isso:Num concurso iam chamar 38 pessoas para o cadastro de reserva (fazer os testes físicos).Só que fiquei na colocação 50,mas com a mesma nota do primeiro,mas eliminado porque me passaram na questão da idade.Gostaria de saber se no dia dos testes físicos 12 pessoas faltarem e /ou forem eliminadas nos testes,sendo elas da ampla concorrência também,eu posso entrar na justiça para requerer o direito de fazer os testes físicos?para repor o cadastro esperado?
Passei em um concurso em 2014, eram 144 vagas e a minha colocação 650... Esse mês pesquisando meu nome no Google, vi que fui convocada para o exame admissional em 2018..Posso entrar na justiça, já que passou um longo período e acredito que o edital já tinha vencido? Em 2019 eles abriram novo edital para mais 10 vagas. Obrigada!
Esse suposto argumento do BCB segundo o qual "cargo vago não é nova vaga" é um típico exemplo de falácia lógico-argumentativa do tipo "disctintion without difference".
Boa noite, sou aprovado em 7° lugar fora das vagas em um concurso municipal, o prefeito está alegando que não tem condições financeiras para convocar novos aprovados, mas tem cerca de 41 Contratados para o meu cargo! Há a possibilidade de haver minha convocação caso entre com o mandando de segurança??
Israel depende muito do juiz. Esses contratados do seletivo foram depois do concurso? Se sim,tem muitas chances de ganhar,porque sua colocação é boa,os contratados ultrapassam sua colocação.
Num concurso forma ofertadas 400 vagas. Inicialmente foram chamados os 400 aprovados. Posteriormente foram nomeados mais 200 candidatos, desta vez, fora do número de vagas. Destes 200 nomeados, fora do número de vagas, 05 desistiram de ingressar na carreira. Os cinco próximos colocados, mesmo fora do número de vagas, passam a possuir direito adquirido, já que preenchem os 3 requisitos (I - Novas Vagas; II - Manifestação Inequívoca da Administração; e III - Inexistência de restrição orçamentária)?
Dr., no caso da pessoa ser aprovada dentro do número de vagas ela terá direito subjetivo, todavia, esse direito somente poderá ser exercido após o prazo de validade do concurso? Ou o aprovado poderá pleitear judicialmente a nomeação a qualquer momento?
Professor obrigada pelas explicações. Passei no concurso da prefeitura de meu município. Haviam 8 vagas legais. Fiquei em 9 lugar. Foram chamados 7 e desistiram 2. Posso entrar com um mandato de segurança?
Professor, fiquei com uma dúvida. O pedido de nomeação dirigido pelo Procurador Geral do Bacen ao Ministério do Planejamento foi feito durante ou após a vigência do Edital?
Sim, o pedido do PG do Bacen e a resposta do MPOG se deram dentro do prazo de validade, contudo o ajuizamento no MS não e, obviamente, a decisão analisada também não.
Boa noite Professor fui aprovado em um concurso para Guarda Municipal Ambiental. No edital forneceu interesse em 4 vagas, e no ultimo dia para o termino do concurso foram convocados os 4, porem um dos 4 candidatos não apresentou as documentações exigidas no prazo estipulado de 30 dias. Eu sou o quinto aprovado, passo a ter direito a vaga mesmo após o prazo ter acabado?
Davi muller , boa noite, o meu caso é parecido com o seu, gostaria de saber se vc conseguiu ser convocado, vc impetrou o mandado de segurança? se puder me responder eu agradeço
Professor, obrigado pelo excelente vídeo. Contudo, veio-me uma dúvida. QUANDO surgiram os cargos vagos? Durante o prazo de validade do concurso? Parabéns pelo trabalho!
No caso da PMMG que aguardou o prazo improrrogável do último concurso terminar para logo em seguida (exatos 10 dias depois) abrirem outro edital para os mesmos cargos (mais de 2.500 vagas), sendo que ficaram pouco mais de 500 excedentes do concurso anterior. Cabe ação ordinária? Preterição?
Uma pequena RETIFICAÇÃO: no afã dos argumentos eu disse que o STF analisaria a decisão do STJ por meio de recurso ordinário, contudo, como estamos diante de mandado de segurança julgado em única instância pelo STJ com "deferimento" da ordem, não cabe recurso ordinário, eis que referido recurso é cabível apenas quando denegatória a ordem (art. 18 da Lei 12.016/2009). Assim, o STF provavelmente receberá a discussão por meio de Recurso Extraordinário em MS. É isso, forte abraço!
Dr Sr poderia responder minha pergunta tá GRATO
O STF deveria incluir a obrigação de chamar a quantidade equivalente a dos desistentes.
STF‐AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO MANDAD DE SEGURANÇA 33.426 AGOSTO 10 DE 2011
STF É STJ ,DIZ QUE PELO MENOS 1⁰COLOCADO DO CADASTRO DE RESERVA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE CHAMAR PARA QUE AJA UMA OFERTA SIMBOLICA OU IRRISÓRIA DE VAGA ,PARA QUE AjA LISURA E LEGITIMIDADE O CONCURSO JUSTIFICANDO ASSIM O PORQUÊ
O CERTAME PÚBLICO FOI ABERTO .
STF‐AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO MANDAD DE SEGURANÇA 33.426 AGOSTO 10 DE 2011
STF É STJ ,DIZ QUE PELO MENOS 1⁰COLOCADO DO CADASTRO DE RESERVA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE CHAMAR PARA QUE AJA UMA OFERTA SIMBOLICA OU IRRISÓRIA DE VAGA ,PARA QUE AjA LISURA E LEGITIMIDADE O CONCURSO . JUSTIFICANDO ASSIM O PORQUÊ
O CERTAME PÚBLICO FOI ABERTO.
Perfeito!
Boa noite. O Senhor teria um vídeo atual sobre esse assunto????
Olá boa noite. Eu pensei que o supremo tinha dado direito apenas dentro da validade do concurso.
Muito bom esse vídeo !!!
Estou como excedente e apto em todas as fases do certame. O edital foi de novembro de 2018, concurso público na esfera municipal. O prazo de validade era de 2 anos, o qual não houve renovação. A adm pública lançou um novo edital para preenchimento de novas vagas, mesmo tendo excedentes. O prazo de validade dos concursos estavam suspensos pelo poder legislativo federal, tendo em vista este cenário de pandemia. O que fazer diante desta situação, professor?
Grato ..... 🤝🏼🤝🏼🤝🏼
Professor, no concurso do INSS 2015 não foi nomeado nenhum excedente , embora o INSS tenha solicitado diversas vezes através de notas técnicas ao Ministerio de Planejamento a nomeação de todos aprovados, atualmente existe várias ações na justiça dos aprovados pleiteando à nomeação, pois manisfestada interesse da Admin em nomear os aprovados.., Nossa ação é bem parecia como caso aprovados do Concurso do Banco Central, esperamos que esta súmula também seja aplicada ao nosso favor..
ms Kadu tomará que vcs ganhem,qualquer novidade,conte aqui,é bom saber como anda a justiça de nosso país.
E aí, amigo? Notícias positivas a respeito da ação de vocês?
Nossa, o prof explica muito bem.
Professor, sou sua fã! Seus conteúdos são ótimos.
Sensacional! Muito bem explicadinho. Este é o tema de maior interesse no momento, sobretudo para todos que fizeram o concurso INSS 2016 (Que novela foi esse concurso!)... Agora é só na justiça!
Vamos pra cima do INSS com tudo!
Aqui na Bahia abre concurso e nada de chegar os fizeram
Olá Professor.
Todos os EXCEDENTES do último concurso do INSS tem o direito de serem nomeados, direito este que se tornou "subjetivo" conforme julgado pelo STF, pois todos os requisitos se consolidaram para que este direito seja posto em prática, CERTO ???
Veja.
* O déficit é gigantesco.
* Ainda dentro da validade do certame SURGIRAM vagas suficientes para que TODOS os excedentes fossem nomeados.
* Ainda dentro do prazo de validade do certame a Administração Pública, ou seja, o próprio INSS fez o pedido para que fossem nomeados TODOS os excedentes.
* O INSS fez DUAS notas técnicas informando o déficit de servidores do INSS, pedindo a nomeação de TODOS OS EXCEDENTES e informando o COLAPSO no atendimento.
* O TCU, fez por DUAS vezes, recomendação ao INSS para que fosse recomposto seu quadro de servidores permanente, alertando o colapso e a violação da garantia dos direitos e garantias fundamentais.
* O INSS contratou AINDA DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME, contratou centenas e centenas de ESTAGIÁRIOS para exercerem exatamente as funções de técnico do seguro social, que são o atendimento ao público, recolhimento de documentos e orientação, etc...
* O INSS fez ainda dentro da validade do certame diversos ACORDOS DE COOPERAÇÃO para exercerem exatamente as funções de técnico do seguro social, que são o atendimento ao público, recolhimento de documentos e orientação, etc...
* Pouco após o término da validade do certame o INSS fez o chamamento de servidores aposentados e de militares, comprovando assim a NECESSIDADE DE SERVIDORES...e por esse e muitos outros argumentos os EXCEDENTES IRÃO SER NOMEADOS ainda para este concurso que se findou em agosto de 2018, simplesmente por puro MÉRITO E JUSTIÇA com quem estudou muito para este concurso.
Obs: Tudo que foi dito aqui não é minha opinião e nem algo inventado por mim, mas sim são FATOS COMPROVADOS.
EU SOU UM EXCEDENTE QUE SERÁ NOMEADO !
No caso da PMMG que aguardou o prazo improrrogável do último concurso terminar para logo em seguida (exatos 10 dias depois) abrirem outro edital para os mesmos cargos (mais de 2.500 vagas), sendo que ficaram pouco mais de 500 excedentes do concurso anterior. Cabe ação ordinária? Preterição?
Muito bom... Ótima explanação!
Obrigado pelo feedback.
PROF. COMO FICOU ESSE JULGADO NO STF. GRATO?
Professor, participei de um concurso onde foram ofertadas 2 vagas para o cargo que concorri, fiquei classificado na colocação 5, convocaram os 1° e 2° colocados os mesmos não tomaram posse, em seguida convocaram o 3° colocado que tomou posse, faltando sete dias para vencer o prazo do edital foi convocado o candidato que ficou na 4° posição e o mesmo não tomou posse, mantive contato com a prefeitura perguntando sobre uma nova convocação já que eles manifestaram interesse e a vaga ofertada no concurso ainda não estava ocupada, fui informado que eles não poderiam mais fazer convocações devido o prazo do concurso ter espirado, gostaria de saber se tenho direito a vaga ou existe alguma chance de consegui-la através de mandado de segurança.
hermes americo o caso explicado é semelhante ao seu.
Professor Ubirajara! Excelente explanação. Uma dúvida se o senhor poderia esclarecer. Cabe ação indenizatória em face do ente público que praticou preterição realizando concurso reda na vigência de concurso permanente de vagas?
PROF. E SE HOVER 03 VAGAS DO CERTAME ANTERIOR VACANTE E NÃO TEREM CIDO EXTINTA SE ENQUADRA A SUMULA VINCULANTE N 15 COMO PRETERIÇÃO OU DIREITO SUBJETIVO
EXEMPLO: 03 VACÂNCIA DO CONCURSO DE 1997 , QUE OFERECE PARA O MESMO POLO E CARGO DO CONCURSO DE 2012 CADASTRO DE RESERVA.PERGUNTA: QUEM PASSOU EM 2012 PRA CADASTRO PRAS DITAS VAGAS VACANTE 1997 TINHA DIREITO AS MESMAS SIM OU NÃO.
Obrigada professor! Gosto muito dos seus vídeos.
Professor ótimo vídeo! Estou assistindo em 15/10/2019. Teria vídeo novo canal sobre esse tema ? Estou em uma situação bem parecida!
Otima aula, grata pela ajuda!!!
Professor, e quando a alteração na ordem do concurso foi proveniente de determinação judicial? Isto é, quando o juiz determina à Adm Pública que emposse candidato que está além da posição de outro interessado?
Olá! Tenho interesse em saber essa questão também. Sabe dizer se alguém já orientou vc nesse sentido? Obrigada!
Excelente explicação, professor!
Prezado, fui aprovado em curso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Alagoas em 2017, acabei por ficar fora do número (1000) vagas previstas. Todavia eu e outros 468 candidatos concluímos todas as etapas do concurso público, desde a prova objetiva, teste de aptidão, exames médico e investigação social, disso ficamos na condição de "aptos", bastando apenas o interesse da adm em convocar, inclusive a época o Governo candidato a reeleição fez a promessa de chamamento e se comprometeu com os aptos, todavia no mesmo ano (2018) lançou novo edital para o mesmo cargo para 500 novas vagas, mesmo tenho 469 aptos. Gostaria de saber se vale a pena lutar?
Pelo o que vc descreveu, sim, mas seria precisa analisar o caso concreto com detalhes. O ideal é contratar um advogado especializado para analisar as minúcias.
@@UbirajaraCasado última dúvida, posso ajuizar do meu estado (Bahia) com adv pessoal ou defensor público ou precisa ser em AL? E mesmo passado esses anos ?
Prof. Ubirajara! Excelente aula!!
professor, 1 colocado na lista de cotas( pnp e pcd) tem direito subjetivo a nomeação, mesmo num concurso só com cadastro?
olá boa tarde , passamos em um concurso publico ,.No edital a prefeitura disponibilizou 02 vagas para agente Patrimonial PCD, eu passei em terceiro , minha preocupação e se caso eles não convocarem os 2 q estão a minha frente, como ficara minha situação, aqui na minha cidade existe muita politicagem ... devo entrar com mandado de segurança?
E se eu for homologado muito longe? Tenho chance?
Dr, fiz um concurso e fiquei fora do número de aprovados só que depois surgiram vagas, queria saber se tem direito subjetivo as cargo, detalhe ( a administração não tem interesse de chama) queriam saber se posso fazer algo?? Por favor responda-me.
Vc não foi aprovado então já era
Professor, e se a vaga NÃO for preenchida (seja por desistência ou desclassificação do candidato melhor classificado) e o concurso expirar, a próxima do cadastro de reserva tem direito?
Fui aprovado no concurso para Guarda municipal de São Gonçalo. Porém fiquei fora do número de vagas. Eu posso ingressar com mandado de segurança sob a ótica da cláusula de barreira?
Bom dia Professor! Parabéns pelos vídeos disponibilizados. Você tem disposição para Consultoria jurídica? Gostaria de realizar uma consultoria.
Muito bom!!
Boa tarde, fui aprovado no concurso da SEJUS (agente penitenciário) 2008 , onde o Estado autorizou um novo concurso em 2010, dentro do prazo de 2008 conforme processo nº 705.1791-33.2019.8.22.0001 se possível, preciso de melhores esclarecimentos.
Bom demaisssssss!!!👏👏👏
Houve um concurso com 2000 vagas e seriam corrigidas 3000 redaçoes, porém os candidatos que obtivessem a média de 60% e dentro do número de vagas, teriam as redacoes corrigidas. O ultimo colocado da ampla para a minha regiao teve 77.80, eu tenho 74. Tendo em vista que os 3 mil que tiveram as redaçoes corrigidas foraam convocados para as demais etapas, apenas 2400 ficaram no curso de formação. Há a possibilidade de eu entrar com uma ação, sabendo da necessidade do estado e o anuncio de um novo concurso , assim flexibilizar a clausula de barreira, que é obter 60%, mas dentro do número de vagas, com isso buscar o direito de passar para a segunda etapa, que seria a correção da correção da prova discursiva e, posteriormente, ser reclassificado?
Prezado Professor, porque o STJ entendeu como sendo legitimado para julgar o MS em comento? Já que existe o verbete do próprio tribunal afirmando não ser competente para julgar MS contra Ministro de Estado. Foi um distinguish?! Obrigada e parabéns pelos vídeos e pela incrível didática !!!! Muito grata a você!
STJ não julga MS contra ato de Ministro de Estado?
Perdão, acho que equivoquei por conta da redação da súmula 177 do STJ: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
Poderia falar sobre os aprovado do INSS, no caso os excedentes. INSS alega problema com baixo numero de servidores mais de 200 mil por ai. E mesmo assim dizem q não tem verba pra convocar, mas tem verba pra criar um sistema falho e muito caro pra manter do INSS. Gostaria de entender nesse caso como poderia proceder a respeito.
Rafael, recomendo contratar um advogado e estudar seu caso particular. O objetivo do canal é analisar a jurisprudência, é muito perigoso e leviano de minha parte analisar casos concretos de forma aleatória, além disso como advogado público sou proibido por lei de advogar e prestar consultoria privada, espero que não me leve a mal e entenda a razão da mensagem. Recomendo veementemente realizar consulta com advogado privado que terá certamente todos os detalhes e capacidade profissional para encontrar a melhor solução pro seu caso. Forte abraço.
Professor estou com uma dúvida meu marido fez um concurso de guarda municipal são 10 vagas no edital o resultado do concurso ele ficou em 13 lugar por causa do critério de idade. Pelo que entendi ele tem chance o senhor pode confirmar e como fasso
Ele não tem direito subjetivo à nomeação, mas pode ser chamado no prazo de validade do certame.
Seu marido conseguiu ser chamado?
Bom dia!
Prof: caso um órgão chame 90 pessoas do cadastro faltando 1 mês para o vencimento do concurso, e 10 desses convocados desistam ao saber das cidades as quais seriam lotados, só que essa desistência se deu quando o concurso já havia vencido, apesar de terem sido chamados em vigência claro. Então com essas desistências mesmo já havendo vencido o concurso os dez primeiros do cadastro reserva tem direito de serem chamados?
Professor, ótimo vídeo. Mas, por gentileza, se o senhor pudesse colocar o número do MS ou recurso tratado na descrição do vídeo, facilitaria a vida dos colegas q querem conferir a decisão original, sem necessidade de ficar procurando o minuto em q o número do MS foi dito. Obrigado!
Professor,
Suponhamos que em um concurso que previa 10 vagas todas essas são preenchidas. Ainda dentro do prazo de vigência do concurso é realizado um novo concurso para o mesmo cargo, prevendo mais 5 vagas. Os candidatos classificados entre 11-15 do primeiro concurso terão direito subjetivo à nomeação ou a administração, em razão de já ter chamado todos os classificados dentro das vagas no primeiro concurso, pode proceder à nomeação direta dos 5 primeiros colocados do segundo certame ?
O segundo edital não pode prever 5 vagas, é preciso nomear do primeiro e o segundo se sair, deve ser pra cadastro de reservas.
Professor Ubirajara, essa decisão serve de paradigma para embasar futuras ações judiciais em casos semelhantes a esse? Ou seria prematuro fazê-lo por ser ainda uma decisão passível de recurso (não ter transitado em julgado)? Obrigada.
Amanda CM olá Amanda, nao saberia dizer, a decisão certamente será analisada pelo STF, contudo, a estratégia para outras ações devem ser analisadas no caso a caso com o auxílio de um advogado especializado.
decisão bem perigosa, pois a rigor, ao invés de ter novos concursos, aprovados fora das vagas e após prazo de validade do edital vão entrar com MS informando que há manifestação inequívoca. Bem injusto e contra a segurança jurídica isso. Pra que então prazo de validade do Art. 37, III da CF? realmente esperar a manifestação do STF. Abraços, professor.
Concordo. Acho um tiro pela culatra. Os concursos vai minguar e já prevejo muitas reprovações esquisitas em provas objetivas pra reduzir a lista de aprovados.
Não acho essa decisão perigosa. O que vejo é que isso mostra que os órgãos devem ter mais cuidados com seus atos e evitem decisões desproporcionais , irrazoáveis, arbitrária ou imotivada. Outra coisa: não basta haver a manifestação inequívoca, é precisa também que haja a comprovação de surgimentos da vaga.
Parabéns!!! Sensacional a explicação!!! Professor, apenas surgiu a dúvida sobre a terminologia "cargo vago" e "nova vaga" trazida pelo Procurador do Bacen. O que foi assentado pelo STJ nesse MS foi o surgimento de novas vagas (como trazido na tese de repercussão geral) ou a existência de cargo vago para a existência do direito subjetivo à nomeação?
Cargo vago, havia, sempre houve, cargo vago, desde a realização do concurso.
Parabéns... Nunca havia visto com tanta lucidez a exemplificação e análise de uma jurisprudência... E ainda mais essa de grande interesse para nós concurseiros... Vou já ver alguns concursos que eu passei e que não fui chamado e a administração está requerendo pedido para abertura de novos certames! Ahhahaha show de bola Mestre Bira! 👍
Olá professor, após o curso de formação que é a última etapa do concurso 14 pessoas desistiram e não tomaram posse, fiz o curso de formação subjudice por questão de correção de discursiva ainda não julgado o mérito, tenho o direito a vaga pelas desistências pois era o 05° colocado fora das vagas? Aguardo, obrigado
Se vc esta subjudice não tem direito subjetivo a nomeação.
passei no concurso da prefeitura da minha cidade no cargo técnico em edificações em 2° lugar onde passaram 2 candidato o 1° lugar já assumiu o cargo na prefeitura só tem ele que na atua no cargo na edital era 1 vaga sem cadastro reserva falta 4 messes para o termino do concurso tenho chance ?
Professor, creio que esta decisão exigirá mais atenção do MPOG, que, historicamente, é acostumado a simplesmente ignorar os pedidos de nomeação de aprovados, ainda que feitos pelos próprios órgãos da Adm. Federal. Com o processo se desenvolvendo normalmente, o STF deve decidir o RE em quanto tempo?
João Lucas não há como saber o tempo que o STF levará pra julgar o caso.
Costuma demorar. Enquanto isso não acontece, vamos continua a surfar nessa onda.
professor, desse acórdão só cabe Embargos de Declaração e Rec. Extraordinário, certo?
Certíssimo, dá uma olhada no comentário fixado logo ali em cima, ok? Os ED prequestionariam a violação constitucional para tornar cabível o RE para o STF.
Professor, o ato de nomeação não é de competência do presidente da república? Não deveria ele estar indicado como autoridade coatora?
Professor Ubirajara, essa Repercussão Geral do STF teria aplicação em concursos policiais como Polícia Federal - PF e PRF(?) especificamente para o caso dos impetrantes poderem concluir a segunda etapa (Curso de Formação) desses concursos e, somente após essa fase, se lograrem êxito, serem nomeados? Nesses casos, a preterição ocorre antes do Curso de Formação, etapa final e eliminatória. Obrigado.
Não há preterição quando ainda se está na fase de concurso, o direito subjetivo só nasce com a classificação final.
Mas Professor no caso de agente da Polícia Federal o DPF(Departamento de Polícia Federal)poderia aproveitar os aprovados fora do numero de vagas e convocar para outra academia como já fez em 2005. No último concurso(2014)mesmo tendo terceirizados executando trabalho de Agente de Polícia Federal nos aeroportos no controle migratório e tendo mais de 2.200 cargos vagos de Agente da PF não aproveitou os excedentes para curso de formação na Academia para então depois poderem ter o direito a nomeação. É exigido o curso de formação na Academia para posterior nomeação! Se os candidatos não poderem questionar a preterição neste caso concreto então a administração pode agir de forma arbitrária e pode preterir os candidatos e então não podem questionar na Justiça o enquadramento na RG STF?
Não é o caso do julgado, a situação descrito mereceria análise individualizada de forma que não dá pra usar a repercussão como paradigma, a questão da preterição vinculada ao direito de nomeação apenas após a finalização do concurso, mas a preterição que você informa me parece ilegal.
Ótima explicação, professor. Uma dúvida: em caso de reposição, há direito subjetivo? Isso qd as vagas do edital já foram supridas.
O que vc entende por reposição?
Existiam X vagas no edital. Todas foram supridas. Nomearam mais Y pessoas, dessas Z pessoas desistiram. Outras pessoas esperam nomeação. Estas que aguardam têm direito subjetivo?
@@michelel3091 também gostaria de saber isso.
Bom dia, gostaria de uma opinião. Estou aprovado em concurso público municipal (fora do número de vagas no edital). O município ofertou três vagas pelo edital e após a efetivação de 5 profissionais usou a lista de espera para contratar mais profissionais temporariamente. A minha situação é, feito algumas efetivaçoes atualmente sou o primeiro colocado da lista mas fui contratado temporariamente para exercer o mesmo cargo. Nesse caso cabe mandado de segurança? O concurso está no prazo de validade. A gestão alega a impossibilidade de criar novos cargos efetivos devido a lei federal 173 e por já ter preenchido o número mínimo de técnicos previsto no plano de cargos e carreira do município.
Para que a expectativa de direito se torne em direito liquido e certo, é necessário que a contratação precária seja feita na duração do concurso? Pois há pessoas contratadas de forma precária exercendo as mesmas atividades dos aprovados fora do numero de vagas.
Não necessariamente. O direito subjetivo pode surgir também a partir de quando o cargo precário passar a exercer funções em desvio de finalidade pouco importando se foi nomeado antes ou durante o prazo de validade do concurso. Talvez esse vídeo aqui te dê uma boa noção da temática. Espero ter ajudado ruclips.net/video/9rR0ATPpESY/видео.html
Professor me tire uma dúvida por favor. Fui aprovada para o cadastro de reserva da polícia militar, o concurso está em vigor porém a administração pública irá convocar 150 policiais militares que estão na reserva remunerada, ou seja, aposentados. Obs: A LEI COMPLEMENTAR N 305 DE 8 OUTUBRO DE 2015 ART. 1° diz que policiais da reserva remunerada quando convocados atuaram de forma terceirizada. Esse ato administrativo pode ser considerado eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação, fazendo nascer para o concursado, o direito a nomeação por imposição do arti. 37 , IV, da CF?
Jéssica Coelho exatamente o que vc descreveu,mostra preterição dos classificados no cadastro de reserva. Vc entrou na justiça?
Olá Professor passei em um concurso da prefeitura da minha cidade e não existia vagas apenas cadastro reserva. Eu fiquei em primeiro lugar. O eu faço antes de vencer o prazo do concurso, entro com mandado de segurança? Eles são obrigados a chamar ao menos 1 desse cargo? Por favor me ajuda! Aguardo sua resposta!
Se não há vagas no edital, não há obrigação de chamar.
@@UbirajaraCasado Professor, pode ñ haver vagas no edital , mas se houver terceirizados trabalhando na msm funçao do cargo do edital ,os cadastros reservas passa a ter direito à nomeação ??
@@UbirajaraCasado ??
Professor, se a Administração Pública faz cessão de servidores com outros órgãos públicos ao invés de nomear os aprovados em concurso vigente, dá direito a nomeação aos aprovados?
Só por isso, penso que não.
Ubirajara Casado Obrigado professor :)
Professor, mas o BACEN realizou o pedido de nomeação para o Ministério de Planejamento depois de o Edital ter expirado?
Não, antes.
Ubirajara Casado Ah sim, agora compreendi o raciocínio do STJ. Grato, professor.
Professor fiquei em 3 colocação em CR . mas existem comprvadamente 16 vagas para o cargo que nunca foram ocupadas, tenho direito á nomeação?
E aí Vx foi convocado ?
Olá, professor! Parabéns pelo vídeo, mas me surgiu uma dúvida: Houve alguma manifestação dos Ministros do STJ sobre até quanto tempo depois de expirado o prazo haveria esse "direito subjetivo" do indivíduo classificado? Ou, em outras palavras, quantos classificados poderiam ser beneficiados por esse direito de serem nomeados?
Não, o caso foi analisado em relação ao que os impetrantes requereram, nos houve análise de exemplos em tese. Trata-se de MS, onde se discute o direito líquido e certo posto na inicial do writ.
Professor este entendimento da RG STF também pode ser aplicado aos concursos da Polícia Federal? No caso concreto de Agente da PF os aprovados fora do numero de vagas são preteridos antes da conclusão do curso de formação que é a última etapa antes da nomeação. O DPF com um prazo ínfimo de 30 dias no edital elimina os candidatos aprovados fora do numero de vagas para que não tenham chance alguma de convocação.
Professor Ubirajara,boa noite.Gostaria de saber isso:Num concurso iam chamar 38 pessoas para o cadastro de reserva (fazer os testes físicos).Só que fiquei na colocação 50,mas com a mesma nota do primeiro,mas eliminado porque me passaram na questão da idade.Gostaria de saber se no dia dos testes físicos 12 pessoas faltarem e /ou forem eliminadas nos testes,sendo elas da ampla concorrência também,eu posso entrar na justiça para requerer o direito de fazer os testes físicos?para repor o cadastro esperado?
Passei em um concurso em 2014, eram 144 vagas e a minha colocação 650... Esse mês pesquisando meu nome no Google, vi que fui convocada para o exame admissional em 2018..Posso entrar na justiça, já que passou um longo período e acredito que o edital já tinha vencido? Em 2019 eles abriram novo edital para mais 10 vagas. Obrigada!
Esse suposto argumento do BCB segundo o qual "cargo vago não é nova vaga" é um típico exemplo de falácia lógico-argumentativa do tipo "disctintion without difference".
Boa noite, sou aprovado em 7° lugar fora das vagas em um concurso municipal, o prefeito está alegando que não tem condições financeiras para convocar novos aprovados, mas tem cerca de 41 Contratados para o meu cargo!
Há a possibilidade de haver minha convocação caso entre com o mandando de segurança??
Israel depende muito do juiz. Esses contratados do seletivo foram depois do concurso? Se sim,tem muitas chances de ganhar,porque sua colocação é boa,os contratados ultrapassam sua colocação.
Ja se passou o tempo de se ter um estatuto do certame público. Cada tribunal com suas constituições e ordenamento jurídico próprios.
Pode cair pra Técnico do MPU, certo?
Ewerton Souza penso que pode ser cobrado em qualquer concurso.
Num concurso forma ofertadas 400 vagas.
Inicialmente foram chamados os 400 aprovados.
Posteriormente foram nomeados mais 200 candidatos, desta vez, fora do número de vagas.
Destes 200 nomeados, fora do número de vagas, 05 desistiram de ingressar na carreira.
Os cinco próximos colocados, mesmo fora do número de vagas, passam a possuir direito adquirido, já que preenchem os 3 requisitos (I - Novas Vagas; II - Manifestação Inequívoca da Administração; e III - Inexistência de restrição orçamentária)?
Dr., no caso da pessoa ser aprovada dentro do número de vagas ela terá direito subjetivo, todavia, esse direito somente poderá ser exercido após o prazo de validade do concurso? Ou o aprovado poderá pleitear judicialmente a nomeação a qualquer momento?
Professor obrigada pelas explicações. Passei no concurso da prefeitura de meu município. Haviam 8 vagas legais. Fiquei em 9 lugar. Foram chamados 7 e desistiram 2. Posso entrar com um mandato de segurança?
Simone boa noite ! Vc conseguiu sua posse no concurso ? Abracos
Professor, fiquei com uma dúvida. O pedido de nomeação dirigido pelo Procurador Geral do Bacen ao Ministério do Planejamento foi feito durante ou após a vigência do Edital?
Sim, o pedido do PG do Bacen e a resposta do MPOG se deram dentro do prazo de validade, contudo o ajuizamento no MS não e, obviamente, a decisão analisada também não.
Ubirajara Casado Certo. Obrigado!
Boa noite Professor fui aprovado em um concurso para Guarda
Municipal Ambiental. No edital forneceu interesse em 4 vagas, e no ultimo dia
para o termino do concurso foram convocados os 4, porem um dos 4 candidatos não
apresentou as documentações exigidas no prazo estipulado de 30 dias. Eu sou o quinto aprovado, passo a ter direito
a vaga mesmo após o prazo ter acabado?
Sua vaga surge apenas a partir declaração de audiência do candidato convocado.
Davi muller
, boa noite, o meu caso é parecido com o seu, gostaria de saber se vc conseguiu ser convocado, vc impetrou o mandado de segurança? se puder me responder eu agradeço
Professor, obrigado pelo excelente vídeo. Contudo, veio-me uma dúvida. QUANDO surgiram os cargos vagos? Durante o prazo de validade do concurso? Parabéns pelo trabalho!
O julgado não informa quando surgiram os cargos, mas apenas a existência deles pra aplicar a tese.
No caso da PMMG que aguardou o prazo improrrogável do último concurso terminar para logo em seguida (exatos 10 dias depois) abrirem outro edital para os mesmos cargos (mais de 2.500 vagas), sendo que ficaram pouco mais de 500 excedentes do concurso anterior. Cabe ação ordinária? Preterição?