Ótima explicação para pessoal da área, quem quiser compreender mas não entende nada de Direito está no lugar errado, aqui é aula de professor p alunos de direito
Esse professor é muito bom, agradeço por suas aulas maravilhosa durante todo meu período da faculdade de direito, as vezes muito técnico mas com um segurança extraordinária de quem sabe o que está fazendo. Parabéns meu nobre professor.
Meu pai separou de sua esposa a 6 anos atrás e eles eram casados com comunhão universal de bens, meu pai faleceu e eles não tinham separados civilmente e também não tinha separado as coisas e ela já tinha saído de casa, ela ainda tem seus direitos como meeira do patrimônio.?
O cara explicou com muita clareza! Quem não entendeu, paciência, mas exige noções básicas de direito de família e sucessões pra entender... Quem caiu aqui de paraquedas fica boiando mesmo...
Achei muito boa explicação. Porém muito tecnica. Eu como estudante do direito,entendi perfeitamente. Mas muitos ficaram sem entender. Deveria ter usado linguagem universal.
Daniela Santos por favor me tire uma dúvida minha cunhada foi traída 26 anos de casada a família descobriu uma traição ele fez 2 filhos na rua e abandonou minha cunhada,ela parou de comer entrou em depressão faleceu dia 27 ele tem direito?
@@naldamodas5591 ,me parece que depois de 2 anos abandonando o imóvel para o cônjuge, este que abandonou perde o direito sobre o imóvel, mas se informe com um advogado sobre demais bens.
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, também fiz o Pacto Antenupcial e registrei no cartório. Eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos. Mas tenho 5 irmãos que nunca me ajudaram em nada. Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza: > Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens? > Meu marido herdará meus bens? > A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!? Ficarei muito grata pelo esclarecimento. E feliz Ano Novo!
Em Comunhão Parcial de Bens, Você deveria explicar sobre a Doação com reserva de usufruto. Se for da vontade do companheiro, a companheira herda o bem de doação, certo?
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
Quem não entendeu, se vc tem um AP e quer casar, não case comunhão total de bens , se vc tiver vários bens e sua noiva tb, case em separação total. Se vc não tem nada e sua noiva tb tem nada, case em comunhão parcial
Minha mãe morou 20anos com um homem,e faleceu estupidamente e o médico disse causa indeterminada.queria saber se ele tem algum direito??ele é um senhor doente,mas por ciúmes tentava nos manter distantes,está aposentado,mas na falou em uma companheira ou empregada....tenho a preocupação com ele e se ele tentar MOS passar pra traz????como aconteceu com minha avó?????
Na vdd o assunto é mto complexo para ser explicado em 5 minutos. Para quem é do ramo, entendeu perfeitamente, mas para quem não é ficou difícil de entender. No mais foi bem legal a informalidade da abordagem do tema. Valeu!!!
Meu pai convive com minha mãe desde 1979, mais nunca fizeram uma declaração de união estável, e agora ela precisa que o inss aceite que eles exercem a atividade da pesca juntos como segurado especial, para pedido de aposentadoria rural, Como faço para comprovar união estável?
J INFORMAÇÕES PUBLICA o amigo , União estável é quando duas pessoas passam a viver maritalmente sem se casarem. Estao vivendo juntos há uns 30 anos ele já poderia tela declarado como dependente no INSS. Se eles têm filhos no nome deles ta garantido caso contrario e comprovar a União com testemunha ou compra de algum imóvel. Nao vai casar agora. Passou dos 60 anos e separação total de bens.
BOA NOITE! MEU FALECIDO MARIDO TINHA UM TERRENO ADQUIRIDO ANTES DE NOS CONHECERMOS. DUANTE O NOSSO NAMORO ELE INICIOU A CONSTRUÇAO DE UMA CASA PARA MORARMOS. COMO EU TRABALHAVA NA EPOCA, PUDE DAR UMA AJUDA NA COMPRA DE MATERIAL E ETC.... MESMO ANTES DO TERMINO DA OBRA DECIDIMOS NOS CASAR E IR TERMINANDO A OBRA AOS POUCOS MAS INFELIZMENTE ELE SOFREU UM ACIDENTE E NAO RESISTIU . ISSO EXATAMENTE SETE DIAS APOS NOS CASARMOS. OBS; CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. DEPOIS QUE FIQUEI VIUVA FUI DANDO CONTINUIDADE A OBRA ATE TERMINA- LA POR COMPLETO. PASSARAM-SE 33 ANOS QUE ELE FALECEU E ATE HOJE EU TENHO A POSSE DESSE IMOVEL, POREM NAO TIVE CONDIÇOES FINANCEIRAS AINDA PARA PAGAR UM ADVOGADO PARA VER SE TENHO DIREITO DA POSSE LEGAL DESSE IMOVEL. ATE PORQUE LOGO APOS UM ANO DA MORTE DO MEU MARIDO UMA DE SUAS IRMAS ENTROU NA JUSTIÇA PARA TENTAR TOMAR POSSE DESSA CASA. CHEGUEI ATE RECEBER POR TRES VEZES NOTIFICAÇOES DO PROCESSO MAS NUNCA FUI INTIMADA A COMPARECER EM NENHUMA AUDIENCIA. HOJE, NAO SEI COMO ANDA O DESENROLAR DESSA CAUSA. FAZEM 33 ANOS QUE TENHO A POSSE DESSE IMOVEL QUE O MANTENHO ALUGADO E CUMPRO COM O PAGAMENTO DOS IPTU EM DIA. GOSTARIA DE SABER QUAIS SERIAM OS MEU DIREITOS LEGAL SOBRE ESSA CASA? E COMO DEVO PROCEDER SE CASO TENHO ALGUM DIREITO ADQUIRIDO PARA TORANAR A SITUÇAO LEGALIZADA? OBS; FIZ BASTANTE OBRA E MELHORIAS LA, E CONTINUO FAZENDO MANUTENÇAO PARA MANTER ESSA CASA SEMPRE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO. AGRADEÇO IMENSAMENTE SE O SENHOR PUDER ME DAR UMA AJUDA!!!
6 лет назад+3
Ótimo vídeo! Entedi porque aconteceu comigo no caso do divórcio. Casada com regime comunhão total de bens e o ex queria uma parte mas não teve direito na herança que recebi do meu pai!
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos??
Minha tia herdou da mãe dela uma propriedade, ela não teve filhos, ficou viúva e foi morar com outro homem ,agora ela veio a falecer gostaria de saber se esse homem vai herdar a propriedade que ela recebeu de herança.
Boa noite, fiquei com uma pessoa por 16 anos, não casei em papel! Ela saiu de casa levando os filhos estou entrando com a guarda. Moramos na casa do meu pai pois a construção ainda não estava pronta. Ela esta pleiteando metade do terreno e da construção inacabada do terreno. O terreno foi comprado antes do relacionamento 3 anos antes, e esta registrado e averbado no meu nome apenas e a construção ela me deu um pouco de dinheiro mas a maior parte fui eu que fiz e ela nem aparecia na obra. Pergunto ela trem algum direito, pode me ajudar? Estava consultando um perito e me disse que ela não tem direito, por que construiu em terreno que não era dela. Pode me dar um norte? Obrigado.
Sim quem casa com comunhão universal no divórcio fica com a metade (meeiro, meação) , não é algo tão espantoso assim. Na comunhão parcial fica com a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Na separação de bens cada um fica com o que é seu. Em direiro sucessório regime de bens é importante, já que haverá concorrência com os filhos do falecido nos bens que o cônjuge sobrevivente não tiver direito à meação. Se for comunhão universal então é meeiro, portanto a diferença de 50% pertence ao filhos sem essa concorrência, se for parcial, sobre os bens adquiridos pelo falecido antes do casamento o cônjuge sobrevivente concorre com filhos em parte iguais e os adquidos durante o casamento, não, fica com a meação. Se for separação de bens, não há meação, portanto o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos em partes iguais a todos os bens, independente do momento da aquisição.
6 лет назад+1
TheMay0509 Isso é verdade.Sou divorciada a 20 anos. Na herança do meu pai que eu recebi, o ex apareceu pedindo a metade. Eu já sabia que ele não herdada mandei ele ir na justiça. Ele foi mas não ganhou nada. Ele não teve direito. E éramos casados com comunhão total de bens.
Fátima José Silva ele não pode ser meeiro da herança de teu pai pois no momento do divórcio teu pai era vivo. O divórcio acaba com a sociedade conjugal. E com esse divórcio tudo que é adquirido onerosamente é dividido em dois (meeiro). Se teu pai tivesse falecido antes de vocês se casarem por exemplo, a coisa mudaria, com o divórcio teu ex levaria metade da herança que recebeste.
Minha mãe faleceu a 20 anos e não era casada com meu padrasto, e eu nunca fui atrás de nada, hoje meu padrasto é casado com outra mulher eu ainda tenho direito?
Primeira vez nesse canal. De certo que nunca antes encontrei vídeo tão didático e simples sobre a temática a que se propõe. À primeira vista, e sobretudo para leigos que acompanham, alguns termos jurídicos como "de cujus" e meação podem causar estranhamento, mas não deveriam ser alvo de comentários com tom ofensivo ou deselegante, como alguns que vi abaixo. Mas graças à paciência e à polidez do professor, características as quais admirei sobremaneira, as respostas a estes mesmos comentários se deram sempre de maneira esclarecedora. Valeu, professor. Ganhou mais uma seguidora.
Pessoal, ele explicou de maneira semelhante às explicações doutrinárias (dos livros de Direito). Os termos utilizados são perfeitamente corretos e a explicação está nítida. Este é um assunto um pouco complexo para os estudantes de direito, imagina para a população em geral. Então, com todo respeito aos críticos do vídeo, tenham paciência com o professor, afinal ele não tem culpa a cerca de suas dificuldades cognitivas. OBS.: ser HERDEIRO é diferente de ser MEEIRO, gente. No caso do vídeo, o prof está falando as impossibilidades do cônjuge ser HERDEIRO, não meeiro. Pesquisem um pouco mais sobre essa diferença, depois vocês assistem o vídeo novamente e vão passar a entender melhor. Vídeo simples, coerente e objetivo. Obrigado, professor.
Jefferson Britto - alguns aqui nem que ele desenhasse, iriam entender, excesso de BBB dá nisso. A explicação é excelente, mas quem fica na mesmice intelectual não vai entender mesmo!!
O problema é que ele não explica totalmente. Afirmou que na comunhão universal de bens, por morte de um dos cônjuges o sobrevivente não herda nada pq ele já é meeiro Então, não havendo filhos, quem herda a outra metade ? E vc ainda tem a coragem de elogiar esse idiota ? professor de onde ? Onde fez faculdade ?
Newton Pinheiro eu não vi o vídeo anterior que fala dos herdeiros necessários, pois este segue aquele, assim sendo, não posso garantir a introdução do conteúdo, mas não só descendente é herdeiro necessário, mas os ascedentes e cônjuge (atualmente equipara-se o companheiro(a) para fins sucessórios).
Entendi tudo. O professor fez um apanhado e condensou em um pequeno vídeo. Impossível dizer tudo, mesmo porquê, existem casos em que ele não se aprofundou. Rebatendo o prego: Herdeiro e Meeiro são condições distintas.
Se meu vô morreu há 20 anos e minha vó não passou a casa dele para nome dela , e é morre hoje (após 20 anos) e a casa continua no nome do meu vô , o que acontece? São 10 filhos no total... ficará caro para fazer a papelada? Pois se tá no nome do meu vô e minha vó morre...os dois morreram..como separar a herança
Meu marido faleceu em 1917 ele já estava 9 anos na perícia e ele era funcionário público na portaria dele estava aposentado por invalidez eles da prefeitura estão pagando só 70 por cento do salário dele meu nome é Roselene esta certo essa aponsentadoria ou nao
Gente quem não entendeu muito bem como eu.Procurem por Dr. Marcelo Suave, ele explica esses direitos muito bem, numa linguagem que dá pra entender melhor.
Minha mãe foi meera do meu pai, morreu, uma mulher teve 6 filhos que só foram reconhecidos perto da morte é ela consegui união estável pós morte o bem discutido foi comprado antes, com minha mãe viva está mulher tem direito a herança?
Bom dia, vivo uma união estável, meu companheiro deu tudo para os filhos, de outro casamento. Ele ficou sem nada,depois construímos uma casa,e compramos uma carro ele resolveu colocar no meu nome,nesse caso os filhos ainda tem direito?
Meu pai morreu minha mãe é casada com ele, e somos três filhos... Caso a casa seja vendidas os filhos tem direito? Se sim a porcentagem é igual para os 4?
Um bom advogado mi disse que q a esposa tem 50% se o marido tem 3 filhos os 50% dele e dividido em 4 parte ou seja a esposa tem direito em + 12 e meio dos 50% dele esse homem air falou falou n disse nd
A pessoa casada legalmente, mas não viveu um dia com o marido agora falecido, o falecido ficou um bom período doente e a família cuidando, agora vem a viúva e quer receber o benefício, ela tem direitos?
Minha mãe faleceu,meu pai vendeu tudo,sem da nada pra os filhos ,falava que ela não tinha nada ,e que não era casada com ele,mas viveram 40 anos juntos , oque fazer?nós temos direito?
Casamento com comunhão Universal recebe tudo. Se tiver filhos eles também são herdeiros. Agora me explica porque quando morre um general a esposa recebe o salário do morto e as filhas também?
Era o regime especial e diferenciado da Previdencia Militar, modificado em 2001, que determinava isso. Atualmente, o regime previdenciário dos militares mantem as pensões somente para as viúvas dos militares, seja qual for a graduação.
Eu fui casada com UNIVERSAL DE BENS UNIVERSAL. QUANDO MEU MARIDO MORREU ESTAVA SEPARADO EXTRA JUDICIAL NÃO DIVORCIANDO . Os bens estava no meu nome. Una casa. Outro apart meu pai saiu do usufruto , depois de 5 anos ele MORTO e meu pai usufrutuario repassou pra mim, uso fruto.O advogado Colocou tb que não entrava e FAZ 10 anos apenas eu meu filho de menor e o outro meu filho de outro casamento que não entrou no inventário estamos esperar o juiz de João Pessoa da o formal de PARTILHA, o mesmo espera outra advogada sem contrato pedindo absurdos na 3 vara se vence ou não sua ação ,esta tenta me estoqui, fala advogou pra meu marido quando estava descompensado (louco)e terminal ABSURDO!!!! O que devo fazer?
Parabéns pela sua excelente explicação e pela educação em responder alguns comentários. Não é fácil ter o domínio de uma explicação tão boa mais é resultado de muito esforço estudo e dedicação com certeza. Parabéns!!!
Na sucessão onde o de cujos deixou apenas herdeiros irmãos, sendo que um destes é casado sob regime universal, devo qualificar o cônjuge como herdeiro no inventário?
@@UmBelenense ninguém comprou bens depois do casamento única coisa foi um carro mesmo assim ela pagou mas está no nome do meu pai, eles casaram em 1996 a súmula 377 de 2002 vale para casamento antes de 2002 ou prevalece a anterior ?
Primeiro, se sua mãe já não está ou não estava satisfeito com o matrimônio já deveria ter se separado, segundo, têm tribunais que entendem que a união foi antes de 2002 poderá prevalecer a lei anterior....mas o vídeo é sobre herança e meação, ou seja, está falando sobre o que o de cujus vai deixar, seu pai ou marido dela já faleceu? Portanto, está explicação do excelente professor não é do regime de comunhão, mas sim do que se adquiri após o falecimento da outra parte. Não sei se ajudei. O melhor é ela arrumar um ricaço e se casar com comunhão universal de bens...daí e se ela durar mais que este marido...poderá ter muito....
MEU SOBRINHO CASOU COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A FAMÍLIA TINHA UM SÍTIO . OITO ANOS DEPOIS MORRERAM E A ESPOSA DELE HERDOU UMA CASA ONDE ELES ESTÃO VIVENDO. ELE TEM PARTE NESSA CASA OU NÃO .
Meu filho você está equivocado porque 50% a mulher já tem enquanto marido está vivo quando ele morre e 50% dele metade é da esposa e metade dos herdeiros dos filhos então a mulher no caso ela já tem a parte dela estando marido vivo ou morto quando ele
a esposa e meeira ela nao herda... por exemplo se o marido morre e tem 100 mil em bens... 50% é da esposa... outros 50 % sao dos herdeiros... vamos dizer que esse casal teve dois filhos o 50% sera dividido entre eles
Ola doutor me chama Jéssica faz 3 anos que minha mãe faleceu. Porem ela ja tinha casa dela. Ela arrumou um marido com ele teve uma filha.hoje ele mora na casa já costriu outra família. A mulher dele levou todos os filhos e genro pra dentro da casa, ele dis que tem direito de colocar quem ele quiser na casa.e minha Irmã que morava com eles na época foi mora com pai depois da morte da minha mãe. Agora minha irmã teve um filho não tem mais onde morar ela foi falar com ele pra ela morar no quarto que era dela pos ele não deixou .pq está ocupando pelo filhos da nova mulher dele..o que eu posso fazer nesse caso ,?
@@vaniacaldas305 Como não entendeu?? Se o regime de casamento é universal o cônjuge já é dono de metade, separação de bens, já diz, separação, não há o que dividir.... etc, etc...
Claro, com a educação de merda que temos no país e a preguiça de se instruir não se pode esperar muito, quem não entendeu é quem não pega livro pra ler, não estudou muito na vida, tem preguiça intelectual, os políticos amam pessoas assim. Vá se instruir, com acesso à internet na palma da mão já não se tem mais desculpa.
Casei em regime de comunhão parcial de bens em 1999. Meus sogros doaram em vida e com reservas de usufruto que passou automaticamente para meu sogro quando minha sogra faleceu. Meu nome consta apenas como cônjuge. Tenho direitos sobre os bens que doaram ao meu esposo? Como posso fazer para provar se houve má fé?
uma dúvida, convivo em União estável com escritura pública lavrada em cartório, em regime parcial de bens. a casa em q moramos foi comprada após a União, mas está somente no nome dele. se ele passar para meu nome como contrato de compra e venda, as filhas do primeiro casamento podem requerer parte do imóvel?
Querida Super Hist se ele passar pro seu nome com o contrato de compra e venda o imóvel será seu. Mais para melhor informação procure um profissional para esclarecer suas dúvidas.
Podem requerer sim. Pois o que foi comprado após a união estável é dos dois, independente em que nome estiver. Metade de cada um! E a metade do que morrer primeiro será dividido entre todos os filhos do que morreu.
Amiga a lei agora não importa se é casado ou morando junto. Td é igual. Cônjuge ou companheira tem os mesmos direitos. Isso se um dos cônjuges vier a falecer. Mas cada caso é um caso.
Regra geral da união estável é comunhão parcial, metade do que for adquirido na constância da união estável pertence a ambos, independentemente do nome que estiver o registro.
Bom dia, moro numa casa à mais de 20 anos, tenho um filho de maior , sou viúvo da antiga dona(comunhão parcial de bens) esse imóvel foi comprado junto com antigo marido( comunhão parcial de bens), quero saber se o mesmo tem direito do imóvel?
Meu pai separado da minha mãe, recebeu na separação e, com o falecimento dela, ele entrou no inventário como viúvo meeiro e , recebeu novamente! Isso pode?! Porque segundo o que explicou e, conforme entendi, não seria!!! Me explique, por favor! Grato! Ele me lesou nesse processo me tirando meus direitos e estou procurando um jeito de mostrar à "justiça" que tudo o que ele fez foi ilícito! Mas a "justiça"diz que ele está certo!
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
Cairo Nunes esse advogado é aqui de Manaus e sempre participa de um jornal local. Não sei porque ele está com essa postura,tá fazendo tipo,na tv ele não é assim.
Ao menos ele não precisa consultar vídeo de youtube pra saber os próprios direitos, livros de direito estão disponíveis na internet, vai lá ler e não precisará da explicação dele, simples assim.
Boa noite gostaria de saber por favor ..... É o seguinte ....... minha vó foi é casada com meu avô .... ele faleceu ...... o irmão de meu Avó faleceu .....A minha herda a herança o é só minha mãe ........ o irmão dela faleceu .....pr quem vai a outra parte pr mim mãe .....é a duvida que minha vó tem .....obrigd pela atenção
Bom dia pessoa Alguém pode me tirar uma dúvida ou mesmo Senhor eu já Consultei vários advogada aqui no no vídeo e todos deram informação que eu não tinha direito 2014 Eu me casei com uma mulher e aí 2015 ela faleceu eu me casei em São Paulo eu te aí depois do casamento eu tive que vir para o Ceará é arrumar minha mudança para mim ir para São Paulo só que aconteceu uma coisa no meu sobrinho faleceu eu não podia ir na data marcada que era com ele mas a gente ficava se comunicando se falando pelo telefone e ela mandava dinheiro para mim comprar as coisas alimenta essas coisas aí ela o dia que a gente completou de casada ela ligou para mim e disse que tava ajeitando umas coisas quero a cabine buscar só que eu descobri que ela estava namorando com uma pessoa e no dia que ela faleceu essa pessoa pegou e fez assim foi fazer o certidão de óbito e botou no Certidão de Óbito que ela tava em União estado de 2099 a 2015 E por que ela era solteira e tava e união estável com ela e eu queria saber se eu tenho direito a pensão ou alguns bens dela ela não deixou filho só tinha um sobrinho e eles estão brigando pela herança pela pensão eu queria saber se eu tenho direito na pensão porque a gente casou em comunhão parcial de bens O processo está em São Paulo eu coloquei o advogado está com 7 meses e até agora não tive resultado me tira essa dúvida porque está aguardando a sua resposta um bom dia que deus abençoe
Eu era de menor na época sai de casa pois vivia trancada e nunca fiz divórcio e ele nunca me procurou para pagar pensão pois sendo eu de menor ele era o tutor responsável por mim correto? Mas ele nunca quis fazer o divórcio quando eu o achei agora que saiu o inventário da família deles ele que que eu assine o divórcio e o documento do inventário tá correto isso lembrando que isso já faz 22 anos que estamos casados no civil!
ola, boa noite, minha situação é a seguinte; meu pai e minha mãe faleceu, porem, todos os meus irmãos moram em casa própria cedida pelos meus pais em vida, mas eu ainda pago aluguel, entretanto, meus pais deixaram uma casa de herança, que no momento foi alugada pelos meus irmãos. A pergunta que faço eu posso morar na casa que meus pais deixaram, pois, ainda não tenho condições de comprar uma casa.
Dr boa noite estou participando do inventário particular do meu pai, e fui informado pelo meu irmão que é o inventariante que eu só entraria em 50% da partilha em virtude os outros 50% seriam partilhados apenas entre os demais oito, pelo fato de eu ser filho de outra mãe, sendo que mãe deles já é falecida e meu pai casou de novo e era divorciado quando faleceu Prezado teria condições do senhor me esclarecer essa dúvida, e se possível indicar onde está citado essa parte do Código cívil. Desde já muito grato Dr. desculpa o incômodi
E no caso se o falecido casado com comunhão parcial de bens tinha uma parte de uma casa adquirida antes do casamento e com a morte da filha, a família da filha não comunica o marido. E depois de 8 anos o viúvo descobre ele deve dar entrada judicialmente para fazer o hinventário e dividir com os pais pois o casal não teve filhos?
Separacao parcial de bens. Tu que e seu antes do casamento nao será compartilhado com o conjuge. Somente o que vc construir com ele durante o casamento.
@@estelasilva3907 sou casada a 19 anos e quero me separar do indivíduo casamos com separação de bens ,mas não tínhamos nada morávamos de aluguel adquirimos juntos um imóvel bom ,com a separação tenho direito a metade ?
Rosineide Ferreira depende, se for separação parcial de bens, rodo bem adquirido após o casamento será dividi em partes iguais Se for separação total de bens, você fica com o bem que estiver no seu nome.
Gostaria de saber se o casamento de comunhão parcial de bens, estando casados a 27 anos,e o marido herda uma pequena chácara de seus pais , e estão divorciando, a esposa tem parte nessa chácara?
Não se exige pelo que você não pagou, não é obrigação dele explicar para público que parece débil mental, se você fosse interessado mesmo no assunto, iria ler livros de direito e legislação e usar mais o cérebro. Ele explicou bem, mas para quem tem INSTRUÇÃO, azar o seu não ter se educado o suficiente.
por favor explica meu caso.eu morava junto vendir uma casa e casei gastamos com casamento e eu decidir me tratar por ser usuario a mulher me abandonou .ai gastamos o dinheiro dessa casa .hj ela quer a metade do que gastamos so que eu nao temho recibo.dos nossos gastos .e nao tenh9 mas nada como me aplica uma sentença
Minha já é separa mtos anos, mais até hoje são casados no papel, mais ele morava com a mãe mais agora a mãe faleceu e ele é os irmãos venderam a casa, a minha colega foi assinar pra venda da casa já que ela ainda é casada com ele, qro saber o seguinte se a minha colega tem direito de alguma coisa pela parte dele
Eu vivo com um homem que foi casado em 1976 Mas quando eu cheguei na Bahia que o encontrei em 1918 Ela já estava separando me juntei com ele depois de seis meses que o conheci e estamos juntos até hoje , Ele deu entrada em 2,007 Para fazer a separação mas a ex não quis assinar os papéis mesmo morando em outra cidade , Que não é a mesma que a nossa Depois meu esposo deu entrada novamente quando o advogado perguntou porque que ele queria está separação já que ele já tem mais de quarenta anos separado Eu como companheira dele Desde 1978 Não Entendi nada Mas Pensei comigo mesmo ,Será que meus direitos estão garantidos Meu esposo não tinha casa antes de ficar comigo , Agora temos uma casa que eu construí com denheiro que minha mãe mandava para mim ,a casa é nossa pelo tempo de união ??.
Isso é mentira me divorciei e não ganhei nada.ganhei uma perna mas curta e uma coluna torta de tanto carregar peso igual burro.fui casada a 33 anos e en comunhão de béns.
bom dia . em um caso hipotetico, um homem casa com uma mulher e após 2 anos deo matrimônio, o marido, recebe de "doação" o imóvel onde o casal reside por anos! em caso de um possivel divorcio, onde o regime é parcial de bens, a esposa teria direito a meação nesse imóvel?
Oi tudo bem? Gostaria de saber com vc o seguinte!! Estou a sete anos em união estável com meu companheiro, quando nos unimos ele tinha comprado uma fazenda no de 380 mil reais agora ele vai vender ela a 2000 milhões eu teria parte nesta fazenda depois de vendida
Sou casada a 27 anos em comunhão parcial de bens, ele saiu de cada pra ir viver com a outra, e ele passou o carro, a moto e a casa no para o nome dela...e ainda somos casados no papel, ele se nega a me dá o divórcio, e o traidor neste casamento sempre foi ele... O que eu tenho por direito ? Devo cobrar? Levá _lo a justiça? E tomar o que é meu?
Gostaria muito de saber o que fazer... pois é dose. Trabalhei pra conseguir um bem, lógico que foi junto com ele, mas agora chegar na velhisse, além de só, sem nenhum bem, porque a amante se acha no direito de ganhar tudo sem ter feito nenhum esforço, e meus filhos como ficam? Isso é muito injusto... Ela se separou do marido levando tudo que ela tinha direito, mesmo sendo uma adúltera...
Situação hipotética: Seu José vive com Ana sem estar casado no civil, e com ela tem dois filhos. No entanto ele possui três filhos de um casamento terminado em divórcio e outros cinco de relacionamentos passageiros. Seu José morre. No caso em questão Ana será meeira (recebendo 50%) ou herdeira?
Antonio Leon kkk verdade, é uma cambada de burros, do jeito que político mais gosta kkk não me admira esses dementes matarem uns aos outros nos regimes de casamento pra se darem bem sem nem saberem o mínimo de seus direitos numa situação de divórcio com comunhão de bens e herança.
Ótima explicação para pessoal da área, quem quiser compreender mas não entende nada de Direito está no lugar errado, aqui é aula de professor p alunos de direito
Uma pessoa quê casar com processo corroendo na justiça de falecido tem direito à herança já casada com outra pessoa
Sou divorciada adez anos minha ex cunhada morreu fui casada sobre o regime de comunhaõ de bens. Eeu tenho direito sobre esse bem
meu amigo ,estou muito contente por ter te encontrado no yotube, melhor professor que nunca tive kkkk ,voce tem o dom ,parabens
Esse professor é muito bom, agradeço por suas aulas maravilhosa durante todo meu período da faculdade de direito, as vezes muito técnico mas com um segurança extraordinária de quem sabe o que está fazendo. Parabéns meu nobre professor.
Meu pai separou de sua esposa a 6 anos atrás e eles eram casados com comunhão universal de bens, meu pai faleceu e eles não tinham separados civilmente e também não tinha separado as coisas e ela já tinha saído de casa, ela ainda tem seus direitos como meeira do patrimônio.?
O cara explicou com muita clareza! Quem não entendeu, paciência, mas exige noções básicas de direito de família e sucessões pra entender...
Quem caiu aqui de paraquedas fica boiando mesmo...
Me explica, então....casado com comunhão de bens, não recebe nada como assim?? E metade de cada um ou nao
Gostaria de saber caso os imóveis sejam todos comprados só por 1 dos cônjuges ou seja chamados bens reservados como fica ?
Depois de 3 aulas vendo e com dúvidas, a sua foi esclarecedora, linguajar acessível e muito didático. Obrigada professor !
Achei muito boa explicação. Porém muito tecnica. Eu como estudante do direito,entendi perfeitamente. Mas muitos ficaram sem entender. Deveria ter usado linguagem universal.
Daniela Santos por favor me tire uma dúvida minha cunhada foi traída 26 anos de casada a família descobriu uma traição ele fez 2 filhos na rua e abandonou minha cunhada,ela parou de comer entrou em depressão faleceu dia 27 ele tem direito?
@@naldamodas5591 Que horror, como existe gente ruim.
@@naldamodas5591 ,me parece que depois de 2 anos abandonando o imóvel para o cônjuge, este que abandonou perde o direito sobre o imóvel, mas se informe com um advogado sobre demais bens.
A única linguagem Universal que eu conheço,é o amor.
exatamente! faltou ser mais claro, linguagem menos técnica
Olá Dr. Me casei com um homem que não tem nada. Nem emprego. E eu, tenho uma casa, carro e emprego fixo. NOSSO CASAMENTO FOI COM ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, também fiz o Pacto Antenupcial e registrei no cartório.
Eu não tenho filhos, também não tenho pais e nem avós vivos. Mas tenho 5 irmãos que nunca me ajudaram em nada.
Gostaria de obter as respostas destas 3 perguntas, por gentileza:
> Se eu morrer, a filha que meu marido tem de um outro relacionamento herdará meus bens?
> Meu marido herdará meus bens?
> A mãe da filha dele pode pedir pra justiça me obrigar a pagar pensão pra ela, pois meu marido está desempregado e eu sou funcionária pública!?
Ficarei muito grata pelo esclarecimento.
E feliz Ano Novo!
Em Comunhão Parcial de Bens, Você deveria explicar sobre a Doação com reserva de usufruto. Se for da vontade do companheiro, a companheira herda o bem de doação, certo?
Minha avó foi casada com o meu avô pelo regime de separação obrigatória em 2001, sendo que meu avô comprou um terreno e fez uma casa em 1999 e minha avó viveu com ele até ele falecer. Minha avó herdará alguma coisa em concorrência com os filhos sobre essa casa?
Quem não entendeu, se vc tem um AP e quer casar, não case comunhão total de bens , se vc tiver vários bens e sua noiva tb, case em separação total. Se vc não tem nada e sua noiva tb tem nada, case em comunhão parcial
Minha mãe morou 20anos com um homem,e faleceu estupidamente e o médico disse causa indeterminada.queria saber se ele tem algum direito??ele é um senhor doente,mas por ciúmes tentava nos manter distantes,está aposentado,mas na falou em uma companheira ou empregada....tenho a preocupação com ele e se ele tentar MOS passar pra traz????como aconteceu com minha avó?????
Na vdd o assunto é mto complexo para ser explicado em 5 minutos. Para quem é do ramo, entendeu perfeitamente, mas para quem não é ficou difícil de entender. No mais foi bem legal a informalidade da abordagem do tema.
Valeu!!!
Concordo!!
Esse assunto foi só uma breve introdução, para conhecer o assunto mais é necessário a leitura de uma doutrina, jurisprudência, artigo de lei etc etc
Meu pai convive com minha mãe desde 1979, mais nunca fizeram uma declaração de união estável, e agora ela precisa que o inss aceite que eles exercem a atividade da pesca juntos como segurado especial, para pedido de aposentadoria rural, Como faço para comprovar união estável?
J INFORMAÇÕES PUBLICA o amigo , União estável é quando duas pessoas passam a viver maritalmente sem se casarem. Estao vivendo juntos há uns 30 anos ele já poderia tela declarado como dependente no INSS. Se eles têm filhos no nome deles ta garantido caso contrario e comprovar a União com testemunha ou compra de algum imóvel. Nao vai casar agora. Passou dos 60 anos e separação total de bens.
Vc falou 1killo,nao entendi uma grama!!!
Então procure absolver o Kiko pra remoer as gramas,aí dá.
ninguém herda nada kkkkk
Kkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkl
BOA NOITE! MEU FALECIDO MARIDO TINHA UM TERRENO ADQUIRIDO ANTES DE NOS CONHECERMOS. DUANTE O NOSSO NAMORO ELE INICIOU A CONSTRUÇAO DE UMA CASA PARA MORARMOS. COMO EU TRABALHAVA NA EPOCA, PUDE DAR UMA AJUDA NA COMPRA DE MATERIAL E ETC.... MESMO ANTES DO TERMINO DA OBRA DECIDIMOS NOS CASAR E IR TERMINANDO A OBRA AOS POUCOS MAS INFELIZMENTE ELE SOFREU UM ACIDENTE E NAO RESISTIU . ISSO EXATAMENTE SETE DIAS APOS NOS CASARMOS. OBS; CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. DEPOIS QUE FIQUEI VIUVA FUI DANDO CONTINUIDADE A OBRA ATE TERMINA- LA POR COMPLETO. PASSARAM-SE 33 ANOS QUE ELE FALECEU E ATE HOJE EU TENHO A POSSE DESSE IMOVEL, POREM NAO TIVE CONDIÇOES FINANCEIRAS AINDA PARA PAGAR UM ADVOGADO PARA VER SE TENHO DIREITO DA POSSE LEGAL DESSE IMOVEL. ATE PORQUE LOGO APOS UM ANO DA MORTE DO MEU MARIDO UMA DE SUAS IRMAS ENTROU NA JUSTIÇA PARA TENTAR TOMAR POSSE DESSA CASA. CHEGUEI ATE RECEBER POR TRES VEZES NOTIFICAÇOES DO PROCESSO MAS NUNCA FUI INTIMADA A COMPARECER EM NENHUMA AUDIENCIA. HOJE, NAO SEI COMO ANDA O DESENROLAR DESSA CAUSA. FAZEM 33 ANOS QUE TENHO A POSSE DESSE IMOVEL QUE O MANTENHO ALUGADO E CUMPRO COM O PAGAMENTO DOS IPTU EM DIA. GOSTARIA DE SABER QUAIS SERIAM OS MEU DIREITOS LEGAL SOBRE ESSA CASA? E COMO DEVO PROCEDER SE CASO TENHO ALGUM DIREITO ADQUIRIDO PARA TORANAR A SITUÇAO LEGALIZADA? OBS; FIZ BASTANTE OBRA E MELHORIAS LA, E CONTINUO FAZENDO MANUTENÇAO PARA MANTER ESSA CASA SEMPRE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇAO. AGRADEÇO IMENSAMENTE SE O SENHOR PUDER ME DAR UMA AJUDA!!!
Ótimo vídeo! Entedi porque aconteceu comigo no caso do divórcio. Casada com regime comunhão total de bens e o ex queria uma parte mas não teve direito na herança que recebi do meu pai!
Opa!E a sua Ex morou muito tempo na casa do seu pai?
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos??
Amei seu canal. Explicação sucinta e didática. Até que enfim um bom vídeo no universo virtual. Não fuiiiiii...
FIQUEI!
Minha tia herdou da mãe dela uma propriedade, ela não teve filhos, ficou viúva e foi morar com outro homem ,agora ela veio a falecer gostaria de saber se esse homem vai herdar a propriedade que ela recebeu de herança.
Você falou um Kilo, entendi uma tonelada!!! Pós graduado em direito de família e sucessões.
Boa noite, fiquei com uma pessoa por 16 anos, não casei em papel! Ela saiu de casa levando os filhos estou entrando com a guarda. Moramos na casa do meu pai pois a construção ainda não estava pronta. Ela esta pleiteando metade do terreno e da construção inacabada do terreno. O terreno foi comprado antes do relacionamento 3 anos antes, e esta registrado e averbado no meu nome apenas e a construção ela me deu um pouco de dinheiro mas a maior parte fui eu que fiz e ela nem aparecia na obra. Pergunto ela trem algum direito, pode me ajudar? Estava consultando um perito e me disse que ela não tem direito, por que construiu em terreno que não era dela. Pode me dar um norte? Obrigado.
Não entendi sua colocação sobre o casamento de comunhão universal de bens. Como no divórcio a pessoa já ficou com a metade????
Pq o cônjuge sobrevivente é meeiro...já recebe metade dos bens. Não tem direito à herança...
Sim quem casa com comunhão universal no divórcio fica com a metade (meeiro, meação) , não é algo tão espantoso assim. Na comunhão parcial fica com a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Na separação de bens cada um fica com o que é seu.
Em direiro sucessório regime de bens é importante, já que haverá concorrência com os filhos do falecido nos bens que o cônjuge sobrevivente não tiver direito à meação. Se for comunhão universal então é meeiro, portanto a diferença de 50% pertence ao filhos sem essa concorrência, se for parcial, sobre os bens adquiridos pelo falecido antes do casamento o cônjuge sobrevivente concorre com filhos em parte iguais e os adquidos durante o casamento, não, fica com a meação. Se for separação de bens, não há meação, portanto o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos em partes iguais a todos os bens, independente do momento da aquisição.
TheMay0509 Isso é verdade.Sou divorciada a 20 anos. Na herança do meu pai que eu recebi, o ex apareceu pedindo a metade. Eu já sabia que ele não herdada mandei ele ir na justiça. Ele foi mas não ganhou nada. Ele não teve direito. E éramos casados com comunhão total de bens.
Fátima José Silva ele não pode ser meeiro da herança de teu pai pois no momento do divórcio teu pai era vivo.
O divórcio acaba com a sociedade conjugal. E com esse divórcio tudo que é adquirido onerosamente é dividido em dois (meeiro).
Se teu pai tivesse falecido antes de vocês se casarem por exemplo, a coisa mudaria, com o divórcio teu ex levaria metade da herança que recebeste.
@@valquiriasilveira8947 Vc é mulher do cara???
Minha mãe faleceu a 20 anos e não era casada com meu padrasto, e eu nunca fui atrás de nada, hoje meu padrasto é casado com outra mulher eu ainda tenho direito?
Explicou simples pra quem tem conhecimento...para um leigo não entendi nadaaaa!!!!
Primeira vez nesse canal. De certo que nunca antes encontrei vídeo tão didático e simples sobre a temática a que se propõe. À primeira vista, e sobretudo para leigos que acompanham, alguns termos jurídicos como "de cujus" e meação podem causar estranhamento, mas não deveriam ser alvo de comentários com tom ofensivo ou deselegante, como alguns que vi abaixo. Mas graças à paciência e à polidez do professor, características as quais admirei sobremaneira, as respostas a estes mesmos comentários se deram sempre de maneira esclarecedora. Valeu, professor. Ganhou mais uma seguidora.
Pessoal, ele explicou de maneira semelhante às explicações doutrinárias (dos livros de Direito). Os termos utilizados são perfeitamente corretos e a explicação está nítida. Este é um assunto um pouco complexo para os estudantes de direito, imagina para a população em geral. Então, com todo respeito aos críticos do vídeo, tenham paciência com o professor, afinal ele não tem culpa a cerca de suas dificuldades cognitivas.
OBS.: ser HERDEIRO é diferente de ser MEEIRO, gente. No caso do vídeo, o prof está falando as impossibilidades do cônjuge ser HERDEIRO, não meeiro. Pesquisem um pouco mais sobre essa diferença, depois vocês assistem o vídeo novamente e vão passar a entender melhor.
Vídeo simples, coerente e objetivo. Obrigado, professor.
Jefferson Britto - alguns aqui nem que ele desenhasse, iriam entender, excesso de BBB dá nisso. A explicação é excelente, mas quem fica na mesmice intelectual não vai entender mesmo!!
Jefferson Britto sem contar duas perguntas gigantes que fizeram aqui, que é até difícil de entender, mil palavras e nenhuma vírgula.
O problema é que ele não explica totalmente. Afirmou que na comunhão universal de bens, por morte de um dos cônjuges o sobrevivente não herda nada pq ele já é meeiro Então, não havendo filhos, quem herda a outra metade ?
E vc ainda tem a coragem de elogiar esse idiota ? professor de onde ? Onde fez faculdade ?
Newton Pinheiro eu não vi o vídeo anterior que fala dos herdeiros necessários, pois este segue aquele, assim sendo, não posso garantir a introdução do conteúdo, mas não só descendente é herdeiro necessário, mas os ascedentes e cônjuge (atualmente equipara-se o companheiro(a) para fins sucessórios).
Entendi tudo. O professor fez um apanhado e condensou em um pequeno vídeo. Impossível dizer tudo, mesmo porquê, existem casos em que ele não se aprofundou. Rebatendo o prego: Herdeiro e Meeiro são condições distintas.
Tem alguma situação em que a mulher n recebe pensao de militar morto??
Muito bom...aliás show de bola...
Para quem tem uma noção sobre herança, e os regimes de comunhão se torna muito esclarecedor.
Se meu vô morreu há 20 anos e minha vó não passou a casa dele para nome dela , e é morre hoje (após 20 anos) e a casa continua no nome do meu vô , o que acontece? São 10 filhos no total... ficará caro para fazer a papelada? Pois se tá no nome do meu vô e minha vó morre...os dois morreram..como separar a herança
Não gostei
Meu marido faleceu em 1917 ele já estava 9 anos na perícia e ele era funcionário público na portaria dele estava aposentado por invalidez eles da prefeitura estão pagando só 70 por cento do salário dele meu nome é Roselene esta certo essa aponsentadoria ou nao
Ufhaa...pensei que eu estava usando orelha de burro,mas graças à DEUS outros tbm não entenderam patavinas kkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkkkkk
Concordo com vocês.o cara não explica direito, é um doido.fala ,fala e não fala nada.😮
Gente quem não entendeu muito bem como eu.Procurem por Dr. Marcelo Suave, ele explica esses direitos muito bem, numa linguagem que dá pra entender melhor.
Eu queria saber. Casei separação de bens..se eu ficar viúva q direito tenho ?
@@isabelmatossilva954 Isabel Matos Silva, procura por Marcelo Suave no RUclips, ele explica muito bem esses diretos.
@@isabelmatossilva954 É necessário saber que comunhão foi. Ex. Comunhão total de bens, parcial...Tem diferença entre as comunhões
O pior é que não é objetivo!!
Estou cassda a 29 anos todos os ben foram adquirido durante o casamento com comunhao parcial de ben,tenho direitos nos bens
@@verapires1551 terá direito a meação, ou seja, 50% de todos os bens.
@@salvsilve2996 meu pai faleceu apareceu uma ex mulher que separou dele a 9 Anos atrás, ela tem direito?
Minha mãe foi meera do meu pai, morreu, uma mulher teve 6 filhos que só foram reconhecidos perto da morte é ela consegui união estável pós morte o bem discutido foi comprado antes, com minha mãe viva está mulher tem direito a herança?
Ótima explicação parabéns Professor
Bom dia, vivo uma união estável, meu companheiro deu tudo para os filhos, de outro casamento. Ele ficou sem nada,depois construímos uma casa,e compramos uma carro ele resolveu colocar no meu nome,nesse caso os filhos ainda tem direito?
Meu pai morreu minha mãe é casada com ele, e somos três filhos... Caso a casa seja vendidas os filhos tem direito? Se sim a porcentagem é igual para os 4?
Um bom advogado mi disse que q a esposa tem 50% se o marido tem 3 filhos os 50% dele e dividido em 4 parte ou seja a esposa tem direito em + 12 e meio dos 50% dele esse homem air falou falou n disse nd
Zélhya nunez não, foi o teu advogado que falou merda.
Cônjuge sobrevivente só concorre com os filhos nos bens a que não tiver direito a meação.
A pessoa casada legalmente, mas não viveu um dia com o marido agora falecido, o falecido ficou um bom período doente e a família cuidando, agora vem a viúva e quer receber o benefício, ela tem direitos?
Tentou explicar de forma que ninguém entende! Seja mais claro! Acho que nem o juiz vai entender como ele expôs.
jose Antonio Eu também achei usando palavras tecnicas
jose Antonio ebom saber diso obrigado
jose Antonio pois é
jose Antonio verdade, ele fala muito e...
Não entendi nada, muito mal explicado
Quais os Direitos da viúva quê o marido morreu em 206 sem contribuir a 4 anos tinha de carteira assinada 30 anos
boa dicção, Voz perfeita, boa iluminação, bom audio, agregando a um bom profissional:=) perfeito ( é isso)
Minha mãe faleceu,meu pai vendeu tudo,sem da nada pra os filhos ,falava que ela não tinha nada ,e que não era casada com ele,mas viveram 40 anos juntos , oque fazer?nós temos direito?
Casamento com comunhão Universal recebe tudo. Se tiver filhos eles também são herdeiros. Agora me explica porque quando morre um general a esposa recebe o salário do morto e as filhas também?
Era o regime especial e diferenciado da Previdencia Militar, modificado em 2001, que determinava isso. Atualmente, o regime previdenciário dos militares mantem as pensões somente para as viúvas dos militares, seja qual for a graduação.
Eu fui casada com UNIVERSAL DE BENS UNIVERSAL.
QUANDO MEU MARIDO MORREU ESTAVA SEPARADO EXTRA JUDICIAL NÃO DIVORCIANDO .
Os bens estava no meu nome.
Una casa.
Outro apart meu pai saiu do usufruto , depois de 5 anos ele MORTO e meu pai usufrutuario repassou pra mim,
uso fruto.O advogado Colocou tb que não entrava e FAZ 10 anos apenas eu meu filho de menor e o outro meu filho de outro casamento que não entrou no inventário estamos esperar o juiz de João Pessoa da o formal de PARTILHA, o mesmo espera outra advogada sem contrato pedindo absurdos na 3 vara se vence ou não sua ação ,esta tenta me estoqui, fala advogou pra meu marido quando estava descompensado (louco)e terminal
ABSURDO!!!!
O que devo fazer?
Por favor me responda.
Sem comentários destas leis
Parabéns pela sua excelente explicação e pela educação em responder alguns comentários. Não é fácil ter o domínio de uma explicação tão boa mais é resultado de muito esforço estudo e dedicação com certeza. Parabéns!!!
estrela ribeiro vai ser burro assim no INFERNO
Na sucessão onde o de cujos deixou apenas herdeiros irmãos, sendo que um destes é casado sob regime universal, devo qualificar o cônjuge como herdeiro no inventário?
Minha mãe, nunca trabalhou tá casada a 23 anos com separação total de bens 🤔 sendo assim, então é melhor se separar e arranjar outro né!?
Pela súmula 377 do stf ela tem q comprocar esforço comum
@@UmBelenense ninguém comprou bens depois do casamento única coisa foi um carro mesmo assim ela pagou mas está no nome do meu pai, eles casaram em 1996 a súmula 377 de 2002 vale para casamento antes de 2002 ou prevalece a anterior ?
@@messiasmessias3741 boa pergunta
Primeiro, se sua mãe já não está ou não estava satisfeito com o matrimônio já deveria ter se separado, segundo, têm tribunais que entendem que a união foi antes de 2002 poderá prevalecer a lei anterior....mas o vídeo é sobre herança e meação, ou seja, está falando sobre o que o de cujus vai deixar, seu pai ou marido dela já faleceu? Portanto, está explicação do excelente professor não é do regime de comunhão, mas sim do que se adquiri após o falecimento da outra parte.
Não sei se ajudei.
O melhor é ela arrumar um ricaço e se casar com comunhão universal de bens...daí e se ela durar mais que este marido...poderá ter muito....
@ obrigado pela ajuda. Gratidão
MEU SOBRINHO CASOU COM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
A FAMÍLIA TINHA UM SÍTIO .
OITO ANOS DEPOIS MORRERAM E A ESPOSA DELE HERDOU UMA CASA ONDE ELES ESTÃO VIVENDO.
ELE TEM PARTE NESSA CASA OU NÃO .
ótima explicação... Obrigado professor, simples e objetivo
Vc tá brincando né? Kkkkk
Não sou casada .mas já tenho cinco anos com meu companheiro. Ele j foi divorciado mas deixou filhos. Aí como fic pra mim.quais meus direitos.?
Meu filho você está equivocado porque 50% a mulher já tem enquanto marido está vivo quando ele morre e 50% dele metade é da esposa e metade dos herdeiros dos filhos então a mulher no caso ela já tem a parte dela estando marido vivo ou morto quando ele
S[erio? Acho mais justo assim
Foi justamente isso que ele falou. Você que não entendeu.
Você falou do instituto da meação. Já tem outros institutos que o cônjuge é herdeiro e meeiro. A explicação foi muito boa e simples.
a esposa e meeira ela nao herda... por exemplo se o marido morre e tem 100 mil em bens... 50% é da esposa... outros 50 % sao dos herdeiros... vamos dizer que esse casal teve dois filhos o 50% sera dividido entre eles
Tenho uma causa na justiça. Como proceder em vida p o meu marido receber depois que eu falecer
Ola doutor me chama Jéssica faz 3 anos que minha mãe faleceu. Porem ela ja tinha casa dela. Ela arrumou um marido com ele teve uma filha.hoje ele mora na casa já costriu outra família. A mulher dele levou todos os filhos e genro pra dentro da casa, ele dis que tem direito de colocar quem ele quiser na casa.e minha Irmã que morava com eles na época foi mora com pai depois da morte da minha mãe. Agora minha irmã teve um filho não tem mais onde morar ela foi falar com ele pra ela morar no quarto que era dela pos ele não deixou .pq está ocupando pelo filhos da nova mulher dele..o que eu posso fazer nesse caso ,?
Falou igual político, não dá pra entender nada.😒😒
Parece ator do Zorra Total.Pouco claro.Para professor não dá.
Márcia Ziviani . Ameiiiii seu comentário . Hahahaha
Não entendi nada!😙
@@vaniacaldas305 Como não entendeu?? Se o regime de casamento é universal o cônjuge já é dono de metade, separação de bens, já diz, separação, não há o que dividir.... etc, etc...
Claro, com a educação de merda que temos no país e a preguiça de se instruir não se pode esperar muito, quem não entendeu é quem não pega livro pra ler, não estudou muito na vida, tem preguiça intelectual, os políticos amam pessoas assim. Vá se instruir, com acesso à internet na palma da mão já não se tem mais desculpa.
Casei em regime de comunhão parcial de bens em 1999. Meus sogros doaram em vida e com reservas de usufruto que passou automaticamente para meu sogro quando minha sogra faleceu. Meu nome consta apenas como cônjuge. Tenho direitos sobre os bens que doaram ao meu esposo? Como posso fazer para provar se houve má fé?
uma dúvida, convivo em União estável com escritura pública lavrada em cartório, em regime parcial de bens. a casa em q moramos foi comprada após a União, mas está somente no nome dele. se ele passar para meu nome como contrato de compra e venda, as filhas do primeiro casamento podem requerer parte do imóvel?
Querida Super Hist se ele passar pro seu nome com o contrato de compra e venda o imóvel será seu. Mais para melhor informação procure um profissional para esclarecer suas dúvidas.
Podem requerer sim. Pois o que foi comprado após a união estável é dos dois, independente em que nome estiver. Metade de cada um! E a metade do que morrer primeiro será dividido entre todos os filhos do que morreu.
Querida Super Hist tudo seu
Amiga a lei agora não importa se é casado ou morando junto. Td é igual. Cônjuge ou companheira tem os mesmos direitos. Isso se um dos cônjuges vier a falecer. Mas cada caso é um caso.
Regra geral da união estável é comunhão parcial, metade do que for adquirido na constância da união estável pertence a ambos, independentemente do nome que estiver o registro.
Bom dia, moro numa casa à mais de 20 anos, tenho um filho de maior , sou viúvo da antiga dona(comunhão parcial de bens) esse imóvel foi comprado junto com antigo marido( comunhão parcial de bens), quero saber se o mesmo tem direito do imóvel?
Que pena não entendi nada
Meu pai separado da minha mãe, recebeu na separação e, com o falecimento dela, ele entrou no inventário como viúvo meeiro e , recebeu novamente! Isso pode?! Porque segundo o que explicou e, conforme entendi, não seria!!! Me explique, por favor! Grato! Ele me lesou nesse processo me tirando meus direitos e estou procurando um jeito de mostrar à "justiça" que tudo o que ele fez foi ilícito! Mas a "justiça"diz que ele está certo!
Tendi nada, é só eu que tô me achando burra,ou esse advogado não sabe explicar
*O ADV É ESPECIALISTA !VC NÃO ENTENDEU ELE NÃO TEM CULPA !!!!*
eu entendi
Se casar, case por regime de separação obrigatória de bens! hsahsaas obs:(homens)
ele e burro..e nao sabe explicar e ainda inventa muito!
@@meta-etherealinfo2445 Ele explicou com maestria, é para tirar dúvida rápida, quem não conhece o assunto, primeiro precisa ver vídeo-aula
Olá. Quando o casal casa no ano de 1970 com separação de bens de acordo com a lei em vigor de 1916 art 258, § único, i - Ele já possuía um imóvel e um filho anterior ao casamento. Ele morre em 1976 e ela em 2010, não tiveram filhos. Qual lei usar e pra quem fica o imóvel? O filho ainda é vivo.
Armando Nunes de Carvalho a lei do código civil de 2002.
Que necessidade de movimentação... tá com conceira?
Cairo Nunes esse advogado é aqui de Manaus e sempre participa de um jornal local. Não sei porque ele está com essa postura,tá fazendo tipo,na tv ele não é assim.
Ele não está com "conceira". Ele é um ótimo professor e faz parte da sua dinâmica em ensinar..
Ao menos ele não precisa consultar vídeo de youtube pra saber os próprios direitos, livros de direito estão disponíveis na internet, vai lá ler e não precisará da explicação dele, simples assim.
@@whd5709 ,
@@pinheiroliberatoadvogadosl8681 exatamente
Boa noite gostaria de saber por favor ..... É o seguinte ....... minha vó foi é casada com meu avô .... ele faleceu ...... o irmão de meu Avó faleceu .....A minha herda a herança o é só minha mãe ........ o irmão dela faleceu .....pr quem vai a outra parte pr mim mãe .....é a duvida que minha vó tem .....obrigd pela atenção
Bom dia pessoa Alguém pode me tirar uma dúvida ou mesmo Senhor eu já Consultei vários advogada aqui no no vídeo e todos deram informação que eu não tinha direito 2014 Eu me casei com uma mulher e aí 2015 ela faleceu eu me casei em São Paulo eu te aí depois do casamento eu tive que vir para o Ceará é arrumar minha mudança para mim ir para São Paulo só que aconteceu uma coisa no meu sobrinho faleceu eu não podia ir na data marcada que era com ele mas a gente ficava se comunicando se falando pelo telefone e ela mandava dinheiro para mim comprar as coisas alimenta essas coisas aí ela o dia que a gente completou de casada ela ligou para mim e disse que tava ajeitando umas coisas quero a cabine buscar só que eu descobri que ela estava namorando com uma pessoa e no dia que ela faleceu essa pessoa pegou e fez assim foi fazer o certidão de óbito e botou no Certidão de Óbito que ela tava em União estado de 2099 a 2015 E por que ela era solteira e tava e união estável com ela e eu queria saber se eu tenho direito a pensão ou alguns bens dela ela não deixou filho só tinha um sobrinho e eles estão brigando pela herança pela pensão eu queria saber se eu tenho direito na pensão porque a gente casou em comunhão parcial de bens O processo está em São Paulo eu coloquei o advogado está com 7 meses e até agora não tive resultado me tira essa dúvida porque está aguardando a sua resposta um bom dia que deus abençoe
Rita Maria Viana tondelli Gomes
Rita Maria Viana tondelli Gomes
Eu era de menor na época sai de casa pois vivia trancada e nunca fiz divórcio e ele nunca me procurou para pagar pensão pois sendo eu de menor ele era o tutor responsável por mim correto? Mas ele nunca quis fazer o divórcio quando eu o achei agora que saiu o inventário da família deles ele que que eu assine o divórcio e o documento do inventário tá correto isso lembrando que isso já faz 22 anos que estamos casados no civil!
Oooloco o cara explica através de mímica... Não dá pra entender nada..
ola, boa noite, minha situação é a seguinte; meu pai e minha mãe faleceu,
porem, todos os meus irmãos moram em casa própria cedida pelos meus pais em vida,
mas eu ainda pago aluguel, entretanto, meus pais deixaram uma casa de herança,
que no momento foi alugada pelos meus irmãos.
A pergunta que faço eu posso morar na casa que meus pais deixaram, pois, ainda não tenho
condições de comprar uma casa.
É bom revisar, valeu!
Dr boa noite estou participando do inventário particular do meu pai, e fui informado pelo meu irmão que é o inventariante que eu só entraria em 50% da partilha em virtude os outros 50% seriam partilhados apenas entre os demais oito, pelo fato de eu ser filho de outra mãe, sendo que mãe deles já é falecida e meu pai casou de novo e era divorciado quando faleceu
Prezado teria condições do senhor me esclarecer essa dúvida, e se possível indicar onde está citado essa parte do Código cívil.
Desde já muito grato Dr.
desculpa o incômodi
Vc fica se mexendo, e eu fiquei zonza!
Nem consegui prestar atenção....
Ele quem se Mexe e você quem fica Zonza,isso é Labirintite.
Deixa o homem se locomover,minha irmã.
Eu me incomodei com ele... vc incomodou comigo... eita porraaaa!!!!
🤣
@@nelicosta3234 kkkkkkkkkk
faltou postura não é ?
E no caso se o falecido casado com comunhão parcial de bens tinha uma parte de uma casa adquirida antes do casamento e com a morte da filha, a família da filha não comunica o marido. E depois de 8 anos o viúvo descobre ele deve dar entrada judicialmente para fazer o hinventário e dividir com os pais pois o casal não teve filhos?
Quero saber se eu me casar com uma pessoa ele não tem casa vem morar na minha casa qual o regime eu tenho qui me casar.
Sebastiana pereira,regime separasao total de bens.
Separacao parcial de bens. Tu que e seu antes do casamento nao será compartilhado com o conjuge. Somente o que vc construir com ele durante o casamento.
@@estelasilva3907 sou casada a 19 anos e quero me separar do indivíduo casamos com separação de bens ,mas não tínhamos nada morávamos de aluguel adquirimos juntos um imóvel bom ,com a separação tenho direito a metade ?
Rosineide Ferreira depende, se for separação parcial de bens, rodo bem adquirido após o casamento será dividi em partes iguais
Se for separação total de bens, você fica com o bem que estiver no seu nome.
@@ednar9016 muito obrigada Rose agora sim entendi , mas só tem assim no registro de casamento .foi adotado o regime de separação de bens .
Gostaria de saber se o casamento de comunhão parcial de bens, estando casados a 27 anos,e o marido herda uma pequena chácara de seus pais , e estão divorciando, a esposa tem parte nessa chácara?
Para de se meche. Aff. Desconcentrar a pessoa
Mexer✅
Falar mal do advogado é fácil, mas seu português é pavoroso!
O correto é: " Pare de se mexer. Aff, vc desconcentra as pessoas"
Não se exige pelo que você não pagou, não é obrigação dele explicar para público que parece débil mental, se você fosse interessado mesmo no assunto, iria ler livros de direito e legislação e usar mais o cérebro. Ele explicou bem, mas para quem tem INSTRUÇÃO, azar o seu não ter se educado o suficiente.
Como alguém que escreve "meche" vai entender direito?
@@whd5709 se não temos acesso a livros. E porque existe o RUclips eles reservem muito bem SIM do RUclips.
por favor explica meu caso.eu morava junto vendir uma casa e casei gastamos com casamento e eu decidir me tratar por ser usuario a mulher me abandonou .ai gastamos o dinheiro dessa casa .hj ela quer a metade do que gastamos so que eu nao temho recibo.dos nossos gastos .e nao tenh9 mas nada como me aplica uma sentença
Infelizmente não deu para entender coisa nenhuma...👎👎👎👎👎👎
TD bem, pessoal. É pra profissionais da área.
Minha já é separa mtos anos, mais até hoje são casados no papel, mais ele morava com a mãe mais agora a mãe faleceu e ele é os irmãos venderam a casa, a minha colega foi assinar pra venda da casa já que ela ainda é casada com ele, qro saber o seguinte se a minha colega tem direito de alguma coisa pela parte dele
Eu não entendi nada moço.
Eu vivo com um homem que foi casado em 1976 Mas quando eu cheguei na Bahia que o encontrei em 1918 Ela já estava separando me juntei com ele depois de seis meses que o conheci e estamos juntos até hoje , Ele deu entrada em 2,007 Para fazer a separação mas a ex não quis assinar os papéis mesmo morando em outra cidade , Que não é a mesma que a nossa Depois meu esposo deu entrada novamente quando o advogado perguntou porque que ele queria está separação já que ele já tem mais de quarenta anos separado Eu como companheira dele Desde 1978 Não Entendi nada Mas Pensei comigo mesmo ,Será que meus direitos estão garantidos Meu esposo não tinha casa antes de ficar comigo , Agora temos uma casa que eu construí com denheiro que minha mãe mandava para mim ,a casa é nossa pelo tempo de união ??.
Isso é mentira me divorciei e não ganhei nada.ganhei uma perna mas curta e uma coluna torta de tanto carregar peso igual burro.fui casada a 33 anos e en comunhão de béns.
Creio que vocês duas tiveram um divórcio com juiz tendencioso e advogado incapaz.
bom dia . em um caso hipotetico, um homem casa com uma mulher e após 2 anos deo matrimônio, o marido, recebe de "doação" o imóvel onde o casal reside por anos! em caso de um possivel divorcio, onde o regime é parcial de bens, a esposa teria direito a meação nesse imóvel?
Pqp que explicação mais doida que eu já vi.
Se fosse uma explicação para prova, putz estava lascada,ia tomar 0. Pois não entendi nada na explicação
Se união estável 20 anos , o rapaz morre ela é considerada herdeira do seguro de vida?
Conversa kkkk tudo fica com a mulher 🏃♀️
😅🤣🤣😂😂
Oi tudo bem? Gostaria de saber com vc o seguinte!! Estou a sete anos em união estável com meu companheiro, quando nos unimos ele tinha comprado uma fazenda no de 380 mil reais agora ele vai vender ela a 2000 milhões eu teria parte nesta fazenda depois de vendida
Vc não explicou NADA!!!! Não entendi NADA!!!!!!
Jaciara Amorim creio que o problema está em você.
Realmente não deu pra entender mesmo...
Sou casada a 27 anos em comunhão parcial de bens, ele saiu de cada pra ir viver com a outra, e ele passou o carro, a moto e a casa no para o nome dela...e ainda somos casados no papel, ele se nega a me dá o divórcio, e o traidor neste casamento sempre foi ele... O que eu tenho por direito ? Devo cobrar? Levá _lo a justiça? E tomar o que é meu?
Gostaria muito de saber o que fazer... pois é dose. Trabalhei pra conseguir um bem, lógico que foi junto com ele, mas agora chegar na velhisse, além de só, sem nenhum bem, porque a amante se acha no direito de ganhar tudo sem ter feito nenhum esforço, e meus filhos como ficam? Isso é muito injusto... Ela se separou do marido levando tudo que ela tinha direito, mesmo sendo uma adúltera...
Preciso de orientação e ajuda...
Vocês não estão entendo porque é linguagem culta transvestida de uma performace despojada. Parabéns mestre!
LEIS ABSURDAS !!!!!!!!
Antonio Alves Cardoso
Ele não deve estar a par das novas leis.
Mah Mah que novas leis? 😂😂😂
Eu me casei em 1977 comunhão total de bens, o que os pais deles e os meus pais estiverem mesmo separados nós temos direitos?
Confuso.
Situação hipotética:
Seu José vive com Ana sem estar casado no civil, e com ela tem dois filhos. No entanto ele possui três filhos de um casamento terminado em divórcio e outros cinco de relacionamentos passageiros.
Seu José morre. No caso em questão Ana será meeira (recebendo 50%) ou herdeira?
"conju(JI)" É MUITO FEIO
Por favor como fica o direito de habitação, como faço para que o sobrevivente não tenha esse direito , ???
Não gostei da explicação dele está errada, e o modo de falar da da credibilidade, ele entende mesmo de direitos ??????
Meu pai largou minha mãe a 30 anos e fez família com outra e nunca ajudou ela financeiramente minha mãe faleceu ele tem direito a aposentadoria?
Mano, os caras são analfabetos, e o advogado que é não explicar. Estão de gozação, só pode!
Antonio Leon kkk verdade, é uma cambada de burros, do jeito que político mais gosta kkk não me admira esses dementes matarem uns aos outros nos regimes de casamento pra se darem bem sem nem saberem o mínimo de seus direitos numa situação de divórcio com comunhão de bens e herança.
e a mãe? ja foi buscar na zona?
Entendi o que ele disse. Muitos não entenderam por se tratar de assunto complicado de sintetizar.
falou falou e n disse nd
menina de 16 anos è casada e marido morre, ela herda os bens? e pode ela vender?