Atualização sobre a Indignidade, Lei 14.661-23

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  • Опубликовано: 10 фев 2025
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Комментарии • 4

  • @glauciaferreira9720
    @glauciaferreira9720 Год назад +1

    Olá Dr. Nelson!
    Agradecimentos pela atualização 👍🏻
    Sucesso em tudo e de todas as formas 🙏🏻

  • @muelCRF
    @muelCRF Год назад +2

    veio em ótima hora

  • @tedturner-c7b
    @tedturner-c7b 11 месяцев назад

    Professor, parabéns pela exposição. Uma dúvida aconteceu agora: mesmo depois de concluído o processo de inventário e partilha, e, agora, já saindo a divisão da herança para todos, inclusive para um potencial indigno, sem ninguém ter entrado com a ação de indignidade (mesmo o MP), essa sentença teria forças para anular/desfazer o processo supracitado (inventário e partilha)? Muito obrigado.