Professor, parabéns pela exposição. Uma dúvida aconteceu agora: mesmo depois de concluído o processo de inventário e partilha, e, agora, já saindo a divisão da herança para todos, inclusive para um potencial indigno, sem ninguém ter entrado com a ação de indignidade (mesmo o MP), essa sentença teria forças para anular/desfazer o processo supracitado (inventário e partilha)? Muito obrigado.
Olá Dr. Nelson!
Agradecimentos pela atualização 👍🏻
Sucesso em tudo e de todas as formas 🙏🏻
Obrigado!!!
veio em ótima hora
Professor, parabéns pela exposição. Uma dúvida aconteceu agora: mesmo depois de concluído o processo de inventário e partilha, e, agora, já saindo a divisão da herança para todos, inclusive para um potencial indigno, sem ninguém ter entrado com a ação de indignidade (mesmo o MP), essa sentença teria forças para anular/desfazer o processo supracitado (inventário e partilha)? Muito obrigado.