Professor Ubirajara, Já acompanho seus vídeos há 04 meses e adoro seu trabalho... Muito obrigada pelo conhecimento compartilhado. Contar todos os dias com sua companhia, através de seus vídeos, é um super apoio nessa caminhada rumo à aprovação nos concursos da advocacia pública. Parabéns pelo trabalho!!!!
Muito bom, professor. Estou iniciando a preparação para advocacia pública e gostando demais dos seus vídeos. Só uma dúvida: o senhor disponibiliza esses slides que acompanham a explicação?
Professor, no caso do autor ajuizar perante a Justiça Estadual ação visando obrigar o Estado ou Município a fornecer determinado medicamento/tratamento e tendo o juiz entendido que caberia à União ressarcir o ente que suportou ônus financeiro de tal prestação, deverá previamente chamar a União a integrar a demanda e os autos serem remetidos para a Justiça Federal?
Obrigada professor.... Estou aqui nos meus 30 minutos de "surto”... às vésperas da minha primeira segunda fase pra magistratura.....racionalmente ciente que é mais uma prova e tá tudo bem (tenho um bom emprego, saúde, sanidade), mas inconscientemente está um verdadeiro carnaval.....pq eu faço? Me ajuda!!!!
Professor, obg pelo vídeo. Fiquei com uma dúvida . Se o autor ingressa somente contra o município , requerendo um tratamento de alta complexidade que seria responsabilidade da união . Qual seria a atitude correta do juiz ? Caso ele julgue procedente , o município pode ajuizar ação pedindo ressarcimento da união ? (Já que não cabe chamamento ao processo nessas ações )
Fala Teacher! Tudo bem? Acho que você não vai ver esta mensagem, mas enfim... Quero deixar aqui registrado que adoro seus vídeos de dicas de estudos. Entretanto, estes vídeos sobre jurisprudência do seu canal são muito bons. Vejo como um diferencial importante aqui no youtube. Olha que sou um consumidor intenso de material em vídeo aqui no youtube e, de todas as minhas pesquisas por conteúdo, o teu canal está sempre em primeiro lugar em material relevante. A clareza e objetividade com que expõe os temas é surpreendente. É uma pena que eu não tenha condições financeiras para arcar com o custo de um curso teu. Mas assim que eu tomar posse no cargo e receber meu primeiro subsídio, certamente vou adquirir teus materiais. Já estou nesta batalha de concursos há um tempo e pretendo algumas carreiras -fim. Deste modo, é muito bom saber que há pessoas raras como você, que contribuem de forma extremamente relevante para a expansão do nosso conhecimento. Quando vejo suas postagens, não tem como não lembrar do "pensamento alargado" de Kant. Ah... mais feliz ainda fiquei quando vi seu depoimento acerca da aprovação sem cursinho. Poxa Prof. Ubirajara. Você é uma inspiração. Grande abraço,.
Obrigado pelo feedback Paulo, ele é muito importante pra mim, fico imensamente feliz em poder ajudar com o conteúdo aqui no RUclips. Sempre que possível, deixe suas impressões sobre os vídeos, ok? Obrigado.
Professor. No caso de uma questão pratica para PGM, caso tenha sido proposta uma ação contra o município com medicamentos de alta complexidade, poderia pedir a improcedência da ação com base nessa questão da repartição de competências? (Ilegitimidade passiva, embora caiba ao autor escolher quem figure no polo passivo)... Caso seja um parecer, após o município ter custeado o medicamento de media/alta complexidade, poderia informar a possibilidade de entrar com uma ação autônoma contra a união cobrando os valores pagos? ou somente no caso da União ter participado do processo?
PRofessor, excelente explanação. Fiquei com uma dúvida, para que seja determinada o ressarcimento ao ente que, indevidamente, suportou o Ônus de fornecer o medicamento, será necessário que tenha havido o chamamento ao processo ou que o ente indenizador tenha integrado à lide?
@@UbirajaraCasado Entendido! Então será necessária uma ação regressiva. Os Estados e União que se preparem, pois vão chover ações regressivas. E, o pior, vai haver uma onerosidade ainda maior pros entes, já que haverão novos honorários nessa segunda ação. Obrigado pela resposta, abraços
Professor, caso a parte maneje ação pedindo medicamento de alto custo (com financiamento em parte da União) apenas contra Estado e Município, poderá o juízo estadual fixar o ressarcimento dos entes em face da União mesmo sem ela estar no polo passivo? Ou o juízo estadual deveria declinar da competência para a justiça federal para que ela se manifeste sobre o caso, pois envolve a pretensão que indiretamente atinge a União?
Gustavo Matiola fiquei com a mesma dúvida... Professor Ubirajara, no caso o municípios poderia ajuizar uma ação autônoma solicitando esse ressarcimento? Caso a União nao tenha participado do processo?
Gustavo Matiola aí, penso que o juiz estadual deve julgar o pedido improcedente em face de Estado e Município e a parte, assim querendo, ingresse com ação contra União.
@@UbirajaraCasado entendi.... É que a questão do direcionamento e ressarcimento faz bastante sentido quando a ação é proposta contra os 3 entes; agora no caso de 1 ou mesmo 2, a coisa toma tons mais cinzentos.... especialmente porque as vezes a parte não tem muita ideia das complexas repartições administrativas do SUS
@@UbirajaraCasado perfeito. Muito obrigado pelas rápidas respostas, e novamente, parabéns pelo material e discussões. És um grande da advocacia pública!
Professor. Supondo que essa matéria seja objeto de questão/peça de segunda fase, em que, por exemplo, apenas o Município seja demandado (ou o Estado, no caso de PGE), teria que falar sobre intervenção de terceiros? E qual seria, denunciação da lide ou chamamento ao processo. Obrigado.
Professor, Já não houve inclusive o julgamento do RE 566.471, sobre medicamentos de altos custos? Teve alguma razão específica para o sr. Não coloca-lo no vídeo?
Professor, se for ajuizada a ação em face do Estado x para o fornecimento do medicamento, e sendo procedente o pedido, o juiz deve citar os outros entes responsáveis pela disponibilização, para aí então direcionar a responsabilidade solidária de cada um na obrigação?
Professor, desculpe qualquer coisas mas o Sr. poderia disponibilizar os slides no grupo do telegram e do Whatsapp (sigo nos dois para não deixar escapar nenhuma dica)
Adorei o vídeo Prof! Muito esclarecedor, obrigado! 😊👏 Tenho apenas uma dúvida. Nessa situação em que o juiz direciona o cumprimento da obrigação de entregar o medicamento, ele pode dirigir a ordem para um ente que não esteja no polo passivo? Ex: se o autor propõe a demanda em face do Município mas o juiz verifica que o dever de dispensação é do estado-membro.
Olá, professor, acompanho-lhe a cada vídeo. Parabéns pelo trabalho. Sou procurador Municipal há pouco tempo. Por coincidência estou com uma ação em que nosso município foi demandado juntamente com o Estado, no entanto, pela mora do ente maior, o município acabou por realizar o ato cirúrgico da requerente. Devo requerer o ressarcimento em ação autônoma ? Obs: trata-se de cirurgia de média complexidade.
Professor, você é, sem a menor sombra de dúvidas, o mais TOP dentre todos os tops!
Parabéns pelos seus excelentes trabalhos!!
Excelente vídeo.
excelente, professor! apresentado didática e organizadamente! e com aquela revisão final da exposição! obrigado!
Professor Ubirajara,
Já acompanho seus vídeos há 04 meses e adoro seu trabalho... Muito obrigada pelo conhecimento compartilhado. Contar todos os dias com sua companhia, através de seus vídeos, é um super apoio nessa caminhada rumo à aprovação nos concursos da advocacia pública. Parabéns pelo trabalho!!!!
Top, como sempre !
SHOW professor!!! Parabéns!!!!
Muito bom, professor. Estou iniciando a preparação para advocacia pública e gostando demais dos seus vídeos. Só uma dúvida: o senhor disponibiliza esses slides que acompanham a explicação?
Baita explicação!!!
Professor, no caso do autor ajuizar perante a Justiça Estadual ação visando obrigar o Estado ou Município a fornecer determinado medicamento/tratamento e tendo o juiz entendido que caberia à União ressarcir o ente que suportou ônus financeiro de tal prestação, deverá previamente chamar a União a integrar a demanda e os autos serem remetidos para a Justiça Federal?
Parabéns pelo trabalho! Sempre aprendo com seus vídeos!!
Mestre poderia disponibilizar o conteúdo do material desse vídeo?
Colocarei no Blog em breve!
Obrigada professor.... Estou aqui nos meus 30 minutos de "surto”... às vésperas da minha primeira segunda fase pra magistratura.....racionalmente ciente que é mais uma prova e tá tudo bem (tenho um bom emprego, saúde, sanidade), mas inconscientemente está um verdadeiro carnaval.....pq eu faço? Me ajuda!!!!
Tenha calma, surtar não adianta, mais vale calma do que genialidade com nervosismo nessas horas.
Professor, obg pelo vídeo. Fiquei com uma dúvida . Se o autor ingressa somente contra o município , requerendo um tratamento de alta complexidade que seria responsabilidade da união . Qual seria a atitude correta do juiz ? Caso ele julgue procedente , o município pode ajuizar ação pedindo ressarcimento da união ? (Já que não cabe chamamento ao processo nessas ações )
Obrigado professor. Seria possível disponibilizar este slide para download?
Guilherme A vou colocar no blog da ebeji, ok?
@@UbirajaraCasado muito obrigado
Fala Teacher! Tudo bem? Acho que você não vai ver esta mensagem, mas enfim... Quero deixar aqui registrado que adoro seus vídeos de dicas de estudos. Entretanto, estes vídeos sobre jurisprudência do seu canal são muito bons. Vejo como um diferencial importante aqui no youtube. Olha que sou um consumidor intenso de material em vídeo aqui no youtube e, de todas as minhas pesquisas por conteúdo, o teu canal está sempre em primeiro lugar em material relevante. A clareza e objetividade com que expõe os temas é surpreendente. É uma pena que eu não tenha condições financeiras para arcar com o custo de um curso teu. Mas assim que eu tomar posse no cargo e receber meu primeiro subsídio, certamente vou adquirir teus materiais. Já estou nesta batalha de concursos há um tempo e pretendo algumas carreiras -fim. Deste modo, é muito bom saber que há pessoas raras como você, que contribuem de forma extremamente relevante para a expansão do nosso conhecimento. Quando vejo suas postagens, não tem como não lembrar do "pensamento alargado" de Kant. Ah... mais feliz ainda fiquei quando vi seu depoimento acerca da aprovação sem cursinho. Poxa Prof. Ubirajara. Você é uma inspiração. Grande abraço,.
Obrigado pelo feedback Paulo, ele é muito importante pra mim, fico imensamente feliz em poder ajudar com o conteúdo aqui no RUclips. Sempre que possível, deixe suas impressões sobre os vídeos, ok? Obrigado.
Professor. No caso de uma questão pratica para PGM, caso tenha sido proposta uma ação contra o município com medicamentos de alta complexidade, poderia pedir a improcedência da ação com base nessa questão da repartição de competências? (Ilegitimidade passiva, embora caiba ao autor escolher quem figure no polo passivo)...
Caso seja um parecer, após o município ter custeado o medicamento de media/alta complexidade, poderia informar a possibilidade de entrar com uma ação autônoma contra a união cobrando os valores pagos? ou somente no caso da União ter participado do processo?
Bem demais
Obrigado pelo feedback Felipe!
Só não aprende se não quiser kkk
Show!!
Obrigado pelo feedback Carol!
PRofessor, excelente explanação. Fiquei com uma dúvida, para que seja determinada o ressarcimento ao ente que, indevidamente, suportou o Ônus de fornecer o medicamento, será necessário que tenha havido o chamamento ao processo ou que o ente indenizador tenha integrado à lide?
Não, não é necessário, o ente que suportou ônus pode ingressar com ação judicial depois.
@@UbirajaraCasado Entendido! Então será necessária uma ação regressiva. Os Estados e União que se preparem, pois vão chover ações regressivas. E, o pior, vai haver uma onerosidade ainda maior pros entes, já que haverão novos honorários nessa segunda ação. Obrigado pela resposta, abraços
Professor, com relação à alto custo, o STF conseguiu concluir o julgamento na quinta? O senhor pode comentar um pouco a respeito?
Farei um vídeo só sobre ele.
Professor, caso a parte maneje ação pedindo medicamento de alto custo (com financiamento em parte da União) apenas contra Estado e Município, poderá o juízo estadual fixar o ressarcimento dos entes em face da União mesmo sem ela estar no polo passivo? Ou o juízo estadual deveria declinar da competência para a justiça federal para que ela se manifeste sobre o caso, pois envolve a pretensão que indiretamente atinge a União?
Gustavo Matiola fiquei com a mesma dúvida... Professor Ubirajara, no caso o municípios poderia ajuizar uma ação autônoma solicitando esse ressarcimento? Caso a União nao tenha participado do processo?
Gustavo Matiola aí, penso que o juiz estadual deve julgar o pedido improcedente em face de Estado e Município e a parte, assim querendo, ingresse com ação contra União.
@@UbirajaraCasado entendi.... É que a questão do direcionamento e ressarcimento faz bastante sentido quando a ação é proposta contra os 3 entes; agora no caso de 1 ou mesmo 2, a coisa toma tons mais cinzentos.... especialmente porque as vezes a parte não tem muita ideia das complexas repartições administrativas do SUS
Gustavo Matiola se a parte que deve cumprir não está no polo, a ação deve ser julgado improcedente.
@@UbirajaraCasado perfeito. Muito obrigado pelas rápidas respostas, e novamente, parabéns pelo material e discussões. És um grande da advocacia pública!
Professor. Supondo que essa matéria seja objeto de questão/peça de segunda fase, em que, por exemplo, apenas o Município seja demandado (ou o Estado, no caso de PGE), teria que falar sobre intervenção de terceiros? E qual seria, denunciação da lide ou chamamento ao processo. Obrigado.
Marcelo Amorim não, o chamamento não cabe, o autor escolhe contra quem ingressa com a ação.
Professor,
Já não houve inclusive o julgamento do RE 566.471, sobre medicamentos de altos custos?
Teve alguma razão específica para o sr. Não coloca-lo no vídeo?
O de alto custo eu analisarei em vídeo autônomo.
@@UbirajaraCasado valeu professor.
Professor, se for ajuizada a ação em face do Estado x para o fornecimento do medicamento, e sendo procedente o pedido, o juiz deve citar os outros entes responsáveis pela disponibilização, para aí então direcionar a responsabilidade solidária de cada um na obrigação?
Show
Parabéns pelo belíssimo trabalho!! O RE 566.471, sobre remédios de alto custo que estão fora da lista do SUS, ainda será julgado?
Professor, desculpe qualquer coisas mas o Sr. poderia disponibilizar os slides no grupo do telegram e do Whatsapp (sigo nos dois para não deixar escapar nenhuma dica)
Colocarei, em breve, no Blog, ok?
Adorei o vídeo Prof! Muito esclarecedor, obrigado! 😊👏
Tenho apenas uma dúvida. Nessa situação em que o juiz direciona o cumprimento da obrigação de entregar o medicamento, ele pode dirigir a ordem para um ente que não esteja no polo passivo? Ex: se o autor propõe a demanda em face do Município mas o juiz verifica que o dever de dispensação é do estado-membro.
Boa noite professor no dia 22 já encerrou a decisão ou ainda está em aberto?
Maria De Fatima já julgou.
Olá, professor, acompanho-lhe a cada vídeo. Parabéns pelo trabalho. Sou procurador Municipal há pouco tempo. Por coincidência estou com uma ação em que nosso município foi demandado juntamente com o Estado, no entanto, pela mora do ente maior, o município acabou por realizar o ato cirúrgico da requerente. Devo requerer o ressarcimento em ação autônoma ?
Obs: trata-se de cirurgia de média complexidade.
Bruno R. Silva se a sentença estipular o ressarcimento você entrar com o cumprimento.