a dupla garantia q eu tenho são as excelentes aulas de sempre do professor Ubirajara e de que preciso reaprender o Direito com as decisões cada vez mais "criativas" do Judiciário
Incontestavelmente trata-se do melhor professor do RUclips para as carreiras de procuradoria, anos luz na frente dos demais. Obrigado por compartilhar mais esse importante conhecimento.
Excelente aula! Bem delineada sobre o tema. Qt à decisão do STJ, isso me fez lembrar expressão popular de q "da cabeça de juiz e do bumbum de criança, espera-se qualquer coisa".
Ótima tese Mestre, vou usar no meu caso, pois em 2017 eu era Advogado dativo (convênio OAB/SP/Defensoria Pública de São Paulo), e recebi uma indicação na minha pagina virtual, porém não aceitei a indicação, tão pouco a assistida assinou a procuração. Algum tempo depois, para a minha surpresa a assistida estava me processando e ainda sendo representando pela Defensoria de São Paulo, sendo que própria Defensoria é que deveria ser Requerida.
Professor não vá devagar com os vídeos! Pode ir na velocidade que for melhor pro senhor que a gente se vira! Um grande abraço e muito obrigada como sua aluna por ser um verdadeiro TRADUTOR de decisões! 👏👏
Parabéns por mais uma brilhante aula. Há uns 3/4 anos assisti um programa do Roda Viva onde no centro da roda estava um juiz italiano q participou da Operação Maos Limpas. Ao ser questionado sobre o que teria causado o insucesso da operação, ele disse que foi o fato de que 'conseguiram' colocar a população contra os juizes e promotores. Pois é, infelizmente em paises c a corrupção enraizada em todos os níveis os poderosos sempre viram o jogo (e a grande midia tbem está nas maos deles). Qual juiz/promotor vai ter coragem daqui para frente de condenar um peixe grande?? Pois é...
Triste realidade, aqui o crime do colarinho branco sempre compensa. Desvia milhões e milhões, chegam até confessar pq devolvem alguns milhões, mas não td logicamente, e e no final ainda ganham indenização p dano moral, c a evidente complacência do judiciário, pq foram objeto de denúncia realizada por quem tem o dever de assim proceder.
Excelente explicação professor sobre o caso em tela....mostra os pontos a serem analisados de maneira clara e objetiva..um grande abraço Professor ubirajata
Ótimo vídeo! Parabéns! Infelizmente as decisões são políticas e, não, jurídicas, fato que dificulta a vida de quem estuda para concursos. Ato com potencial lesivo, smj, se enquadraria na culpa. E, se não só a culpa como mesmo o dolo não são capazes, pelo STF, de autorizar que a ação seja proposta em face do agente, como o ato com potencial lesivo - caso se entenda que isso não corresponde à conduta culposa - poderia autorizar a ação em face do Deltan?
O relator também afirmou que o Deltan não prequestionou a tese da dupla garantia nas instâncias ordinárias, ocorrendo preclusão, e mesmo sendo as condições da ação matéria de ordem pública, o entendimento é de que não pode ser conhecida de ofício pelo STJ.
Por este argumento, basicamente o STJ abre as portas para qualquer um que quiser processar o agente público e não o Estado argumentando que "potencialmente é um ilícito civil", gerando o caos e insegurança jurídica completa, tornando a jurisprudência do STF passível de ser ignorada conforme o bem entender do julgador se achar que "potencialmente é um ilícito civil" ou não é em cada caso, somente para agradar o Lula. É difícil esse país.
Qq um não. Esse autor tem q ter nome e sobrenome ou se ligado a certas pessoas. Qd ajuizaram uma ação contra o Ministro Gilmar Mendes, a decisão do STF foi prontamente usada p por fim ao processo... É o nosso judiciário e sua observância ao princípio da impessoalidade.
O dito “potencial ilícito civil” deve ser analisado em uma eventual ação de regresso e não na principal. Foi uma interpretação inconstitucional do STJ.
professor, sobre a dupla garantia, ela tbm evita/impede a denunciaçao a lide pelo EStado ao servidor ainda que o autor do dano ( servidor) seja parte do polo passivo introduzido pelo particular vitima do dano ?
O cometário de ir devagar foi o melhor !!!! kkkkkkkkkkkkk A dinâmica do Judiciário brasileiro é típica da Democracia Tupiniquim !!!!!! Obrigado pelo conteúdo 0800 !!!!!!!!!
Acredito que além do mérito bastante polêmico e que modifica jurisprudência pacífica, a parte processual foi ignorada pelo julgador, que considerou que matéria de ordem pública, a ilegitimidade passiva, estava preclusa.
Estava pensando numa solução para estas arbitrariedades... fazer igual prova de concurso, sem identificar quem são as partes no processo. Só assim para termos julgadores imparciais.
Não seria possível afastar a legitimidade passiva da União pelo fato de o agente público ter atuado para além do exercício regular das suas funções? Nesse caso, seria necessário partir do princípio de que fazer apresentação em PowerPoint durante uma entrevista jornalística não se encontra dentre as atribuições do Procurador da República, de maneira que ele teria agido como um particular e não presentando a instituição ministerial.
Entendo que o STJ afastou por completo a jurisprudência do STF. Se o ato do servidor público não for um ilícito civil, seria muito difícil inclusive responsabilizar a União por ausência de nexo causal (sei que em alguns casos excepcionais é possível responsabilizar a União por atos lícitos).
Prof. @Ubirajara muito embora haja a dupla garantia (e respeitosamente fugindo da mentalidade de procurador), não valeria aí o art. Art. 28. da LINDB? (Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.)
EXCELENTE PROFESSOR, só descordo com a expressão "o STJ lançou novas luzes sobre o tema", pois O STJ LANÇOU TREVAS SOBRE O TEMA. Todo ato passível de indenização, carrega em si, algum tipo de ilícito civil. O STJ DESTRUIU A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
A questão não é política, a questão é a atuação causuística e abusiva de muitos membros do MP / MPF. Esse "Power Point" foi totalmente desnecessário e claramente "pessoal". A justiça deve sim punir esses abusos para evitar o descontrole das instituições.
o advogado do Lula hoje é o melhor advogado do Brasil. por mais absurda sejam suas teses, elas são acolhidas. até então o posto era ocupado pelo advogado do Fluminense.
Esse país é uma vergonha. Eu queria não ter estudado Direito pra não entender o tamanho desse absurdo. Lógico que o STF vai mudar pra abarcar esse entendimento. Tudo a favor do Lula é possível.
Honestamente, sou totalmente contra esse circo, essa espetacularização que o Dallagnol fez no caso Lula. Não à toa pediu exoneração e se candidatou. Sempre foi sobre política.
Se o particular prejudicado tiver legitimidade para ajuizar a ação diretamente contra o agente público, qual será o sentido de existência do parágrafo 6° do art 37, CF, considerando que a lei não tem palavras inúteis !!!?????
Ainda não estudo para as Procuradorias (ainda estou terminando a graduação), mas acompanho seu canal pela qualidade do conteúdo. Julgado bem polêmico esse da 4ª turma. Se o STF porventura mudar o entendimento, Sergio Moro pode ter o mesmo destino.
Torcendo pelo Resp do Dallagnol, ainda que tenham-se cometidas irregularidades, deve prevalecer a tese decidida sob rito de jurisprudência uniforme. Mantendo-se a dupla garantia, conforme intenta a Constituição. O direito não deveria mudar de acordo com a pessoa, mas somente de acordo com a relação jurídica. O que aparenta é que afastaram a tese por se tratar de Lula e Dallagnol, simplesmente.
Na minha opinião essa decisão do STJ não é parâmetro pra nada, eles só decidiram daquele jeito porque o autor da ação era um ex presidente da república
Muito obrigado! A dupla garantia não pode ser um escudo para ilegalidades, achei o argumento do STJ frágil, mas acolheu o pleito. Penso que seria uma tese favorável à Fazenda - afinal o agente deve agir conforme o ordenamento (juridicidade), legalidade no mínimo.
a dupla garantia q eu tenho são as excelentes aulas de sempre do professor Ubirajara e de que preciso reaprender o Direito com as decisões cada vez mais "criativas" do Judiciário
O judiciário condenou o Lula em processo sem provas, tem vídeo disso também professor?
Incontestavelmente trata-se do melhor professor do RUclips para as carreiras de procuradoria, anos luz na frente dos demais. Obrigado por compartilhar mais esse importante conhecimento.
Excelente aula! Bem delineada sobre o tema.
Qt à decisão do STJ, isso me fez lembrar expressão popular de q "da cabeça de juiz e do bumbum de criança, espera-se qualquer coisa".
Especialmente da cabeça de um ex-juiz parcial que usa o processo penal para fins políticos
Ótima tese Mestre, vou usar no meu caso, pois em 2017 eu era Advogado dativo (convênio OAB/SP/Defensoria Pública de São Paulo), e recebi uma indicação na minha pagina virtual, porém não aceitei a indicação, tão pouco a assistida assinou a procuração. Algum tempo depois, para a minha surpresa a assistida estava me processando e ainda sendo representando pela Defensoria de São Paulo, sendo que própria Defensoria é que deveria ser Requerida.
Professor não vá devagar com os vídeos! Pode ir na velocidade que for melhor pro senhor que a gente se vira! Um grande abraço e muito obrigada como sua aluna por ser um verdadeiro TRADUTOR de decisões! 👏👏
Parabéns por mais uma brilhante aula. Há uns 3/4 anos assisti um programa do Roda Viva onde no centro da roda estava um juiz italiano q participou da Operação Maos Limpas. Ao ser questionado sobre o que teria causado o insucesso da operação, ele disse que foi o fato de que 'conseguiram' colocar a população contra os juizes e promotores. Pois é, infelizmente em paises c a corrupção enraizada em todos os níveis os poderosos sempre viram o jogo (e a grande midia tbem está nas maos deles). Qual juiz/promotor vai ter coragem daqui para frente de condenar um peixe grande?? Pois é...
Triste realidade, aqui o crime do colarinho branco sempre compensa. Desvia milhões e milhões, chegam até confessar pq devolvem alguns milhões, mas não td logicamente, e e no final ainda ganham indenização p dano moral, c a evidente complacência do judiciário, pq foram objeto de denúncia realizada por quem tem o dever de assim proceder.
Alguém tem que produzir um dossie de tudo e levar p orgaos internacionais
Você está brincando ? Moro e Dallagnol agiram como dois marginais.
@@gabrielfso6878 marginais os políticos de carreira. Ou seja, avó, pai, filho, neto ninguém deixa a corrupção e a política!
Olá professor, suas aulas são de grande valia! Parabéns por toda a sua dedicação e por compartilhar todo o seu saber!!!
Excelente explicação professor sobre o caso em tela....mostra os pontos a serem analisados de maneira clara e objetiva..um grande abraço Professor ubirajata
Infelizmente, nossa justiça está cada vez mais politizada.
Difícil compreender essa decisão do STJ
Mais uma decisão do judiciário que se afasta do direito. Lamentável!
"Esquece a Constituição
E faz o que seu coração mandar"
- Wando
“Ato com potencial para se tornar ilícito civil”, criaram um novo instituto jurídico, um coringa na manga.
Professor só tenho que agradecer por esses vídeos! Pode ir do jeito que está: todo dia um video rsrs aulas maravilhosas, perfeitas!!
Apesar de longos, os vídeos do Ubirajara merecem velocidade 1x.
#SomosTodosProfessores. Muitíssimo grato Mestre!
Excelente explicação. Obrigado professor !
Ótimo vídeo! Parabéns! Infelizmente as decisões são políticas e, não, jurídicas, fato que dificulta a vida de quem estuda para concursos. Ato com potencial lesivo, smj, se enquadraria na culpa. E, se não só a culpa como mesmo o dolo não são capazes, pelo STF, de autorizar que a ação seja proposta em face do agente, como o ato com potencial lesivo - caso se entenda que isso não corresponde à conduta culposa - poderia autorizar a ação em face do Deltan?
Por mim pode colocar quantos vídeos quiser, eles me ajudam muito!
Obrigado, professor!!!!
O relator também afirmou que o Deltan não prequestionou a tese da dupla garantia nas instâncias ordinárias, ocorrendo preclusão, e mesmo sendo as condições da ação matéria de ordem pública, o entendimento é de que não pode ser conhecida de ofício pelo STJ.
Isso é bem relevante.
Show mestrão!!!
Obgda professor!
O melhor... #somostodosprofessores
Deu muita liberdade pro julgador: ato com pontecial para se tornar um ato ilícito. É muita insegurança jurídica no judiciário.
Por este argumento, basicamente o STJ abre as portas para qualquer um que quiser processar o agente público e não o Estado argumentando que "potencialmente é um ilícito civil", gerando o caos e insegurança jurídica completa, tornando a jurisprudência do STF passível de ser ignorada conforme o bem entender do julgador se achar que "potencialmente é um ilícito civil" ou não é em cada caso, somente para agradar o Lula. É difícil esse país.
Qq um não. Esse autor tem q ter nome e sobrenome ou se ligado a certas pessoas.
Qd ajuizaram uma ação contra o Ministro Gilmar Mendes, a decisão do STF foi prontamente usada p por fim ao processo... É o nosso judiciário e sua observância ao princípio da impessoalidade.
Eu estava aguardando esta análise.
👍👍👍
Excelente professor! O senhor é diferenciado!
O dito “potencial ilícito civil” deve ser analisado em uma eventual ação de regresso e não na principal. Foi uma interpretação inconstitucional do STJ.
Bela aula, parabéns!
#somostodosprofessores#
Seus alunos são hilários prof!! Acho q 1 é pouco ainda 😜😜 conteúdo maravilhoso como sempre viu obrigada
professor, sobre a dupla garantia, ela tbm evita/impede a denunciaçao a lide pelo EStado ao servidor ainda que o autor do dano ( servidor) seja parte do polo passivo introduzido pelo particular vitima do dano ?
É aquilo, o rabo abanando o cachorro! #somostodosprofesssores
Excelente explicação.
Muito interessante e tem cara de questão de prova. Parabéns professor
#somostodosprofessores
Que doideira. Pediram pra diminuir o ritmo? Não diminui não professor. 🥰
Independentemente dos “personagens”, já cansou essas jurisprudências que variam conforme o freguês.
O cometário de ir devagar foi o melhor !!!! kkkkkkkkkkkkk A dinâmica do Judiciário brasileiro é típica da Democracia Tupiniquim !!!!!! Obrigado pelo conteúdo 0800 !!!!!!!!!
Que shom de aula
Excelente vídeo!
Obrigada
Boa, professor.
Ótimos vídeos!
Acredito que além do mérito bastante polêmico e que modifica jurisprudência pacífica, a parte processual foi ignorada pelo julgador, que considerou que matéria de ordem pública, a ilegitimidade passiva, estava preclusa.
Mais um exemplo de que os Tribunais Superiores não julgam casos, julgam pessoas...
Excelente!
Mestre!
Excelente aula!
obrigado
Estava pensando numa solução para estas arbitrariedades... fazer igual prova de concurso, sem identificar quem são as partes no processo. Só assim para termos julgadores imparciais.
Não seria possível afastar a legitimidade passiva da União pelo fato de o agente público ter atuado para além do exercício regular das suas funções? Nesse caso, seria necessário partir do princípio de que fazer apresentação em PowerPoint durante uma entrevista jornalística não se encontra dentre as atribuições do Procurador da República, de maneira que ele teria agido como um particular e não presentando a instituição ministerial.
Entendo que o STJ afastou por completo a jurisprudência do STF. Se o ato do servidor público não for um ilícito civil, seria muito difícil inclusive responsabilizar a União por ausência de nexo causal (sei que em alguns casos excepcionais é possível responsabilizar a União por atos lícitos).
Prof. @Ubirajara muito embora haja a dupla garantia (e respeitosamente fugindo da mentalidade de procurador), não valeria aí o art. Art. 28. da LINDB? (Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.)
Qual o problema de ajuizar a ação diretamente contra a União, a fim de evitar todo esse engodo jurídico?
EXCELENTE PROFESSOR, só descordo com a expressão "o STJ lançou novas luzes sobre o tema", pois O STJ LANÇOU TREVAS SOBRE O TEMA. Todo ato passível de indenização, carrega em si, algum tipo de ilícito civil. O STJ DESTRUIU A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
EXATO!
Show demais 👏🏻👌🏻👏🏻
Eu vi a reportagem e passou batido a dupla garantia na hora, nem pensei ... 😓
Muito Bom!
Professor é possível combinar uma preparação de segunda fase de magistratura com primeira fase da PGDF. Seus vídeos são excelente. Abraços.
Como fica a tese da dupla garantia na hipótese de ilícito penal praticado por servidor público?
A questão não é política, a questão é a atuação causuística e abusiva de muitos membros do MP / MPF. Esse "Power Point" foi totalmente desnecessário e claramente "pessoal". A justiça deve sim punir esses abusos para evitar o descontrole das instituições.
Assista ao vídeo de novo...
o advogado do Lula hoje é o melhor advogado do Brasil. por mais absurda sejam suas teses, elas são acolhidas. até então o posto era ocupado pelo advogado do Fluminense.
Que bizarrice esta decisão….
Esse país é uma vergonha. Eu queria não ter estudado Direito pra não entender o tamanho desse absurdo. Lógico que o STF vai mudar pra abarcar esse entendimento. Tudo a favor do Lula é possível.
Honestamente, sou totalmente contra esse circo, essa espetacularização que o Dallagnol fez no caso Lula. Não à toa pediu exoneração e se candidatou. Sempre foi sobre política.
Show
decisão "nada a ver"... a União poderia fazer isso depois no regresso...
Sendo contra o Deltan acho que o STF vai alterar sua jurisprudencia,,rs
Decisão Jânio Quadros: "fi-lo porque qui-lo".
Se o particular prejudicado tiver legitimidade para ajuizar a ação diretamente contra o agente público, qual será o sentido de existência do parágrafo 6° do art 37, CF, considerando que a lei não tem palavras inúteis !!!?????
Ainda não estudo para as Procuradorias (ainda estou terminando a graduação), mas acompanho seu canal pela qualidade do conteúdo.
Julgado bem polêmico esse da 4ª turma.
Se o STF porventura mudar o entendimento, Sergio Moro pode ter o mesmo destino.
📚👏🏼
Interessante
👏👏
O brasileiro pobre tá lascado com esse governo atual, pior é ver pobre defender essa bagaceira
Argumento do STJ parece ser de um leigo no direito
Tese do STJ favorável a Fazenda.
Torcendo pelo Resp do Dallagnol, ainda que tenham-se cometidas irregularidades, deve prevalecer a tese decidida sob rito de jurisprudência uniforme. Mantendo-se a dupla garantia, conforme intenta a Constituição. O direito não deveria mudar de acordo com a pessoa, mas somente de acordo com a relação jurídica. O que aparenta é que afastaram a tese por se tratar de Lula e Dallagnol, simplesmente.
Na minha opinião essa decisão do STJ não é parâmetro pra nada, eles só decidiram daquele jeito porque o autor da ação era um ex presidente da república
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
O STJ foi certo Dalton tem que indeniza sim o Lula Lula Lula Lula Lula Lula Lula
Eu quero é mais professor. Não ligue para críticas nutellinhas: Procuradorias são para guerreiros! Oss! 😅
👀👀👀
Muito obrigado! A dupla garantia não pode ser um escudo para ilegalidades, achei o argumento do STJ frágil, mas acolheu o pleito. Penso que seria uma tese favorável à Fazenda - afinal o agente deve agir conforme o ordenamento (juridicidade), legalidade no mínimo.
Olha o Lula querendo ganhar mais dinheiro do povo.kkkkkkk
As
#somostodosprofessores
👏👏👏
#somostodosprofessores
👏👏👏👏👏