Regulando essa concorrência, o artigo 1837 do CC estabelece que “concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”, ou seja, o cônjuge sobrevivente possui direito a um terço, quando em concorrência com os pais do falecido; à metade, quando concorrer com apenas um dos genitores ou quando a concorrência se der entre ele e os avós ou outros ascendentes de maior grau. Após tais explanações, resta claro que o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade da herança apenas nos casos de inexistência de descendentes e de ascendentes. Deve-se ainda mencionar o fato de que o cônjuge supérstite terá esse direito desde que não esteja separado judicialmente, ao tempo da morte do outro, e que não esteja separado de fato há mais de dois anos (exceto quando provada que tal separação ocorrera sem culpa do sobrevivente). O professor falou 33% em relação aos avós. Está errado. 33% é em relação aos pais do falecido. Se for avós acima, o cônjuge fica com metade, sempre.
Bom dia, Sucessão do cônjuge em concorrência com ascendente de 2° grau (avós materno do de cujus, concorrem com a cônjuge sobrevivente). Valor da herança R$ 400 mil reais/ A cônjuge tem direito a metade, R$ 200 mil reais por direito próprio/ O avô materno renunciou a herança do neto morto, neste caso, será como se ele não existisse./ Te pergunto prof., a parte que seria do avô que renunciou volta pra cônjuge ou fica para a avó materna? 🤔 E por qual direito?
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
Regulando essa concorrência, o artigo 1837 do CC estabelece que “concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”, ou seja, o cônjuge sobrevivente possui direito a um terço, quando em concorrência com os pais do falecido; à metade, quando concorrer com apenas um dos genitores ou quando a concorrência se der entre ele e os avós ou outros ascendentes de maior grau.
Após tais explanações, resta claro que o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade da herança apenas nos casos de inexistência de descendentes e de ascendentes. Deve-se ainda mencionar o fato de que o cônjuge supérstite terá esse direito desde que não esteja separado judicialmente, ao tempo da morte do outro, e que não esteja separado de fato há mais de dois anos (exceto quando provada que tal separação ocorrera sem culpa do sobrevivente).
O professor falou 33% em relação aos avós. Está errado. 33% é em relação aos pais do falecido. Se for avós acima, o cônjuge fica com metade, sempre.
Percebi isso também, vim nos comentários para saber se mais alguém percebeu isso.
Aula MARAVILHOSA, muito obrigada!
Art 1840. exemplo I, morrendo s1 e s2 não representa. pois não a linha do irmão então os sobrinhos recebem por cabeça
Bom dia,
Sucessão do cônjuge em concorrência com ascendente de 2° grau (avós materno do de cujus, concorrem com a cônjuge sobrevivente). Valor da herança R$ 400 mil reais/ A cônjuge tem direito a metade, R$ 200 mil reais por direito próprio/ O avô materno renunciou a herança do neto morto, neste caso, será como se ele não existisse./ Te pergunto prof., a parte que seria do avô que renunciou volta pra cônjuge ou fica para a avó materna? 🤔 E por qual direito?
OTIMA AULA VALEU .....
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
oii, você tem direito a representar o seu pai falecido!!! procura um advogado dativo na sua cidade.
Defensoria Pública.
1.837 ta errado, eu acho