Aqui eu deixo a minha eterna gratidão. Estudo EAD o curso de Investigação Forense e Perícia Criminal, o material que a instituiçaõ oferece não passa nem perto das suas aulas Professor. Deus o abençoe poderosamente.
Boa tarde professor, esses vídeos tirou muitos dúvidas, didática excelente, com exemplos ilustrativos, gostaria também parabenizar pela ideia de comentar artigo por artigo.
Fiquei em dúvida quanto a uma situação concreta: Fulano reside no imóvel há mais de 5 anos e vem pagando a conta de luz, segundo o CDC ele é o destinatário final e logo tratado como conumidor e, portanto, aparentemente possui legitimidade para ingressar com uma ação para reclamar defeitos na prestação do serviço. No entanto, o réu invoca o referido artigo objeto dessa aula, dizendo que "Fulano" não tem legitimidade e não pode invocar direito pró prio em nome alheio, então, como se resolverá tal questão?
Esse artigo, combinado com a jurisprudência do STJ de que o locatário não possui legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito caso pague indevidamente o IPTU, cria uma situação esdrúxula e injusta: ao mesmo tempo em que a Fazenda tem um enriquecimento sem causa (devido ao recebimento indevido do imposto), o locatário não possui condições de pleitear a devolução do valor (pois não é o sujeito passivo do tributo) e o locador (sujeito passivo da obrigação tributária) também não possui legitimidade e nem interesse processual para ingressar em juízo pleiteando a restituição ao inquilino. Bizarro isso. O STJ mais uma vez demonstrando que não está interessado em solucionar problemas, e sim em multiplicá-los.
Professor! tenho birra do CPC não gosto dele, mas suas aulas tem me ajudado tanto estou aprendendo muito e aprendendo a gostar rsrsrs Gratidão por sua generosidade!
4 года назад+4
Oi, Kika! Eu tinha a mesma birra que você, não gostava de Processo Civil, foi difícil superar isso, mas hoje tô aqui viciado na matéria! 😂 Que bom que as aulas estão te ajudando, isso me deixa muito feliz. Sucesso pra você!
boa noite professor, estou adorando suas explicações. Tenho uma dúvida. Poderia me ajudar? Não foi informado no processo a morte de minha mãe, porque a advogada não informou. Já na liquidação de sentença, minha mãe já havia falecido. Teve apelação perdemos e entramos com uma Ação Pauliana, pois estamos tentando provar a má fé da ré. Perdemos a apelação, porque estavamos tentando mostrar ao juiz novas provas, e o magistrado indeferiu porque já tinha passado o prazo para apresentação de provas. Mas eram novas provas, pois não sabíamos que o réu vivia em união estável com a autora dos Embargos de Terceiro de boa fé. Enfim, agora na Pauliana, por não termos informado a morte de minha mãe, a parte contrária está, em preliminar, pedindo a extinção do processo sem resolução do merito, pedindo a ilegitimidade de parte, e a nulidade dos atos desde a morte de minha mae. Acontece, que na Pauliana estamos tentando provar a conexão do autor do processo original com a autora que propos Embargos de Terceiros de Boa fé, pois ela alega que qdo da compra do carro, a certidão do Detran não demonstrou nenhum impedimento. E tb nao junta nada que comprove o pagto do carro. Sabemos que é mentira, porque na internet mostra que os dois são sócios de uma mesma empresa, mas só aparece o nome de um. Liguei na empresa, e gravei a conversa, onde o funcionário afirma dos dois viverem maritalmente por 15 anos. Liguei para o réu da ação originária o qual tb afirmou viver em união estável com a embargante de terceiros de boa fé. Inclusive, junto a mídia na ação pauliana, mostrando a afirmação da convivencia entre o reu (do processo original) e a autora dos Embargos de Terceiro de Boa fé. E agora, ele acusa que não temos legitimidade para propor a ação. Onde poderia me apegar para não perder a Pauliana. Também li em umas duas jurisprudencias, dizendo que a não informação do falecimento do autor, não gera nulidade dos atos do processo após a morte e que apenas é uma troca de polo. Poderia me dar uma luz? Obrigada....
Boa tarde. Hj liguei para a garantia da Springer, meu ar deu defeito em 9 meses de uso, e eles me disseram que perdir a garantia pq não fiz a instalação com autozidada e que eles estão se baseando no artigo 18 do código do consumidor. Isso procede?
Obrigado Professor
Esses vídeos estão sendo muito bons! Artigo por artigo é o que um concursando precisa😉
Até hoje não vi um professor melhor que o senhor em CPC, Obrigado.
Aula Nota 10 com Louvor.
Professor, que massa sua atitude de passar seus conhecimentos assim. Obrigada!
obrigada pelos seus vídeos
🔝 parabéns 😊
Aqui eu deixo a minha eterna gratidão. Estudo EAD o curso de Investigação Forense e Perícia Criminal, o material que a instituiçaõ oferece não passa nem perto das suas aulas Professor. Deus o abençoe poderosamente.
Ótimo professor !!!
Suas aulas me salvam sempre! Muito obrigada professor.
Excelente! Obrigada professor!
Renê, como você me abençoa com essas aulas \0/ !!!! Parabéns!!!! Você é maravilhoso.
Boa tarde professor, esses vídeos tirou muitos dúvidas, didática excelente, com exemplos ilustrativos, gostaria também parabenizar pela ideia de comentar artigo por artigo.
Acabei de me inscrever... Ainda bem que achei esse canal... O CPC é meu calo..
Excelente
Excelente aula! Parabéns 👏
Obrigada
Parabéns professor pelos ensinamentos. Continue sempre, pois, precisamos do senhor.
Professor de coração..muito obrigado, não compreendia o CPC mas suas aulas abriram as cortinas do entendimento
Fiquei em dúvida quanto a uma situação concreta:
Fulano reside no imóvel há mais de 5 anos e vem pagando a conta de luz, segundo o CDC ele é o destinatário final e logo tratado como conumidor e, portanto, aparentemente possui legitimidade para ingressar com uma ação para reclamar defeitos na prestação do serviço.
No entanto, o réu invoca o referido artigo objeto dessa aula, dizendo que "Fulano" não tem legitimidade e não pode invocar direito pró prio em nome alheio, então, como se resolverá tal questão?
PARABÉNS PROFESSOR
aulas bastante didáticas!!!
Aulas maravilhosas demais, nem parecem ser de graça! Incrível demais, prof, obrigada por essa ajuda fenomenal!
Muito didático. Obrigada por disponibilizar.
Aulas incríveis
Boa tarde!
Excelente explicação.
Vamos em frente!!!!! Artigo por artigo. Muito grata.
os vídeos estão sendo muito proveitosos, Professor!
Ótimo vídeo!
Esse artigo, combinado com a jurisprudência do STJ de que o locatário não possui legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito caso pague indevidamente o IPTU, cria uma situação esdrúxula e injusta: ao mesmo tempo em que a Fazenda tem um enriquecimento sem causa (devido ao recebimento indevido do imposto), o locatário não possui condições de pleitear a devolução do valor (pois não é o sujeito passivo do tributo) e o locador (sujeito passivo da obrigação tributária) também não possui legitimidade e nem interesse processual para ingressar em juízo pleiteando a restituição ao inquilino. Bizarro isso. O STJ mais uma vez demonstrando que não está interessado em solucionar problemas, e sim em multiplicá-los.
Parabéns e obrigado!
Excelente!
Gratidão professor. 👏👏👏👏👏
Continue, continue, continue!!!!
Adorei. Obg prof!
Professor! tenho birra do CPC não gosto dele, mas suas aulas tem me ajudado tanto estou aprendendo muito e aprendendo a gostar rsrsrs Gratidão por sua generosidade!
Oi, Kika! Eu tinha a mesma birra que você, não gostava de Processo Civil, foi difícil superar isso, mas hoje tô aqui viciado na matéria! 😂
Que bom que as aulas estão te ajudando, isso me deixa muito feliz. Sucesso pra você!
Aula top.
boa noite professor, estou adorando suas explicações. Tenho uma dúvida. Poderia me ajudar? Não foi informado no processo a morte de minha mãe, porque a advogada não informou. Já na liquidação de sentença, minha mãe já havia falecido.
Teve apelação perdemos e entramos com uma Ação Pauliana, pois estamos tentando provar a má fé da ré. Perdemos a apelação, porque estavamos tentando mostrar ao juiz novas provas, e o magistrado indeferiu porque já tinha passado o prazo para apresentação de provas. Mas eram novas provas, pois não sabíamos que o réu vivia em união estável com a autora dos Embargos de Terceiro de boa fé. Enfim, agora na Pauliana, por não termos informado a morte de minha mãe, a parte contrária está, em preliminar, pedindo a extinção do processo sem resolução do merito, pedindo a ilegitimidade de parte, e a nulidade dos atos desde a morte de minha mae. Acontece, que na Pauliana estamos tentando provar a conexão do autor do processo original com a autora que propos Embargos de Terceiros de Boa fé, pois ela alega que qdo da compra do carro, a certidão do Detran não demonstrou nenhum impedimento. E tb nao junta nada que comprove o pagto do carro. Sabemos que é mentira, porque na internet mostra que os dois são sócios de uma mesma empresa, mas só aparece o nome de um. Liguei na empresa, e gravei a conversa, onde o funcionário afirma dos dois viverem maritalmente por 15 anos. Liguei para o réu da ação originária o qual tb afirmou viver em união estável com a embargante de terceiros de boa fé. Inclusive, junto a mídia na ação pauliana, mostrando a afirmação da convivencia entre o reu (do processo original) e a autora dos Embargos de Terceiro de Boa fé. E agora, ele acusa que não temos legitimidade para propor a ação. Onde poderia me apegar para não perder a Pauliana. Também li em umas duas jurisprudencias, dizendo que a não informação do falecimento do autor, não gera nulidade dos atos do processo após a morte e que apenas é uma troca de polo. Poderia me dar uma luz? Obrigada....
Boa tarde. Hj liguei para a garantia da Springer, meu ar deu defeito em 9 meses de uso, e eles me disseram que perdir a garantia pq não fiz a instalação com autozidada e que eles estão se baseando no artigo 18 do código do consumidor. Isso procede?
Perfeito 😍😍
Traz o Art 13 cpc
amem
Professor, o senhor poderia fzr um vídeo de como estudar por fvr
Na faculdade é tão maçante tentar aprender CPC. Ainda mais na pandemia com o EAD, gospem a matéria de uma vez só.
Entao esse é o artigo que fundamenta a mae pedir alimentos pelo filho?
Não. A mãe representa o filho menor, então a ação é proposta pelo filho, que age representado pela mãe.
Muito ditatico