Boa noite. Eu fiz a união estável com meu companheiro e mudei meu sobrenome ( peguei o sobrenome dele). Fui fazer meu RG hoje para atualizar meu nome, não permitiram. Falaram que minha certidão tem que mudar também .
Dra. Fiz escritura pública de união estável no cartório, optei por não colocar o sobre nome do meu companheiro, mudei de ideia após 4 anos, fui fazer a certidão de registro da União estável no cartório aí a moça falou que não poderia ser alterado só através da conversão pra casamento.😏
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a companheira pode acrescentar o sobrenome do companheiro ao seu nome. Basta apresentar a certidão de união estável no cartório de registro civil que será acrescentado o sobrenome do seu companheiro ao seu.
Dra Ísis e para quem casou em cartorio anos atrás e que divorciar agora ( aos 5.26 min do vídeo refere não precisar para desfazer unióes estáveis e nome ), é ainda preciso a presença do advogado para a escritura publica de divorcio no cartorio?
Dra fui junta durante 34 anos tenho um papel de união estável ha 14 anos meu marido faleceu de covidi a um ano e meio o inss não me pagou ainda esta inventando un monte de pretesto eu abri e fechei o inventário. Posso fazrr essa certidão de casamento. Tenho uma filha de 16 anos porquê levei 20 anos para engravidar
Pelo regime de conmunhão parcial, os bens recebidos de herança ou através de doação e aqueles que a pessoa já possuía antes do casamento não entram na partilha em caso de divórcio. Contudo, caso ocorra o falecimento de sua mãe o marido terá direito a esses bens como herdeiro.
querida doutora que muito entrar em contato xom a senhora , lhe pedindo humildemente ajuda , eu me chamo Kim Rainer Klaus Becker tenho 38 anos e sou PCD com uma LEVE. deficiência mental nada comprometedor tanto e , sou eu aqui digitando com a vossa senhoria , porfavor quero entrar em conta a senhora , aguardo o quanto antes
Olá dotoura eu sou casada e separei do meu esposo só que ele foi mora com outra mulher e lá ele adoeceu e faleceu eu sou casada com ele no civil eu tenho direito a pencao
Dra., Eu e minha esposa temos união estável devidamente registrada no cartório de registro civil e nesse documento consta que o nome dela passará a ter meu sobrenome. Essa união estável também encontra-se devidamente averbada na certidão de nascimento, na qual consta que a ela passará a assinar com o nome acrescido do meu sobrenome (porém o nome de nascimento não foi alterado na certidão). Entretanto, mesmo com tudo devidamente registrado no cartório de registro civil, o Instituto de Identificação da Polícia Civil aqui do meu estado se negou a aceitar os documentos citamos para emitir novo RG como o nome atualizado. Eles argumentam que a Lei nº 7.116/83, em seu art. 2º, prevê que os únicos documentos aceitos para emissão de RG são a certidão de nascimento e a certidão de casamento. Como resolver essa situação?
No artigo 2ª da Lei nº 7.116/83, não consta que os únicos documentos aceito para emissão da RG. Consta que: "Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei NÃO SERÁ EXIGIDA do interessado a apresentação de qualquer outro documento, ALÉM da certidão de nascimento ou de casamento". Sendo assim, se na certidão de nascimento dela consta a alteração, a RG deve ser emitida como tal. Procure outro posto de atendimento.
@@fredlizardi Freddy tem cartórios que não fazem isso, tem que buscar o que faz. Mas para utilizar o sobrenome do parceiro deve ser Registrado no Livro E do cartório da sua cidade.
Você tem direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união. Já postei um vídoe sobre o tema e deixo o link abaixo: ruclips.net/video/de349TBFzF4/видео.html
Bom dia Dra.! Sempre precisa nas abordagens. Parabéns 👏👏👏
Grata Dra Ísis. Aprecio muito seus comentários baseados na Jurisprudência atualizada. GRata!
Adorei o vídeo Dra. A senhora sempre trazendo temas e notícias muito importante para nosso conhecimento.
Bom dia Dra Ísis. Ótima semana ❤️🌹
Meus parabéns! Que maravilha de vídeo.... Ajudará muito os clientes.
Obridaga Dr a .
Boa noite. Eu fiz a união estável com meu companheiro e mudei meu sobrenome ( peguei o sobrenome dele). Fui fazer meu RG hoje para atualizar meu nome, não permitiram. Falaram que minha certidão tem que mudar também .
Estou tendo que comprovar união estável mas é difícil, bem difíceis, muito humilhante.
Muito bem colocado. 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Boa tarde dr,
like like like like para Dra Isis.
Dra. Fiz escritura pública de união estável no cartório, optei por não colocar o sobre nome do meu companheiro, mudei de ideia após 4 anos, fui fazer a certidão de registro da União estável no cartório aí a moça falou que não poderia ser alterado só através da conversão pra casamento.😏
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a companheira pode acrescentar o sobrenome do companheiro ao seu nome. Basta apresentar a certidão de união estável no cartório de registro civil que será acrescentado o sobrenome do seu companheiro ao seu.
Muito obrigada dra. pelo retorno, que Deus abençoe grandemente ❤🎉❤
Show 👏 👏
Esclarecimentos maravilhosos!De onde você é?
Belo Horioznte, Minas Gerais.
Dra Ísis e para quem casou em cartorio anos atrás e que divorciar agora ( aos 5.26 min do vídeo refere não precisar para desfazer unióes estáveis e nome ), é ainda preciso a presença do advogado para a escritura publica de divorcio no cartorio?
Para realizar o divórico extrajudicial ou judicial precisa da presença de advogado.
Como cosigou união Estevo
Dra fui junta durante 34 anos tenho um papel de união estável ha 14 anos meu marido faleceu de covidi a um ano e meio o inss não me pagou ainda esta inventando un monte de pretesto eu abri e fechei o inventário.
Posso fazrr essa certidão de casamento.
Tenho uma filha de 16 anos porquê levei 20 anos para engravidar
Precisará ajuizar ação de reconhecimento de união estáve após a morte. Deve procurar um advogado de sua localidade ou defensor público.
O filho pode doar uma casa para mãe apenas mesmo ela sendo casada por comunhão parcial de bens. Onde só pertencerá a ela somente a ela
Pelo regime de conmunhão parcial, os bens recebidos de herança ou através de doação e aqueles que a pessoa já possuía antes do casamento não entram na partilha em caso de divórcio. Contudo, caso ocorra o falecimento de sua mãe o marido terá direito a esses bens como herdeiro.
querida doutora que muito entrar em contato xom a senhora , lhe pedindo humildemente ajuda , eu me chamo Kim Rainer Klaus Becker tenho 38 anos e sou PCD com uma LEVE. deficiência mental nada comprometedor tanto e , sou eu aqui digitando com a vossa senhoria , porfavor quero entrar em conta a senhora , aguardo o quanto antes
Envie sua dúvida ou pergunta para o e-mail que está no link abaixo do vídeo.
Não tem link aqui
@@kimrainerklausbecker9108 isis.souzaaraujoadv@gmail.com
Olá dotoura eu sou casada e separei do meu esposo só que ele foi mora com outra mulher e lá ele adoeceu e faleceu eu sou casada com ele no civil eu tenho direito a pencao
Se a separação foi judicial, não terá direito à pensão.
Dra.,
Eu e minha esposa temos união estável devidamente registrada no cartório de registro civil e nesse documento consta que o nome dela passará a ter meu sobrenome. Essa união estável também encontra-se devidamente averbada na certidão de nascimento, na qual consta que a ela passará a assinar com o nome acrescido do meu sobrenome (porém o nome de nascimento não foi alterado na certidão).
Entretanto, mesmo com tudo devidamente registrado no cartório de registro civil, o Instituto de Identificação da Polícia Civil aqui do meu estado se negou a aceitar os documentos citamos para emitir novo RG como o nome atualizado.
Eles argumentam que a Lei nº 7.116/83, em seu art. 2º, prevê que os únicos documentos aceitos para emissão de RG são a certidão de nascimento e a certidão de casamento.
Como resolver essa situação?
No artigo 2ª da Lei nº 7.116/83, não consta que os únicos documentos aceito para emissão da RG. Consta que: "Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei NÃO SERÁ EXIGIDA do interessado a apresentação de qualquer outro documento, ALÉM da certidão de nascimento ou de casamento". Sendo assim, se na certidão de nascimento dela consta a alteração, a RG deve ser emitida como tal. Procure outro posto de atendimento.
A 20 anos sou viúva e queria muito saber se posso retirar o sobrenome do falecido do meu nome
É possível. Deve procurar o cartório de registro civil onde casou para orientá-la.
isso é o que bolsonaro faz DESBOCRATIZAR , TIRAR O ESTADO DO CANGOTE DO POVO
Fui a um cartório do município para registrar minha união estável e recebi resposta negativa. O que faço?
Deve analisar o motivo.
@@SEUDIREITOonlineNão me deram uma razão, eles apenas disseram que não faziam. É possível que o atendente não estava ciente dessa possibilidade.
@@fredlizardi Freddy tem cartórios que não fazem isso, tem que buscar o que faz. Mas para utilizar o sobrenome do parceiro deve ser Registrado no Livro E do cartório da sua cidade.
Moro com uma pessoa há 20 anos em união qual são meus direitos, temos bems construindo juntos,
Você tem direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união. Já postei um vídoe sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/de349TBFzF4/видео.html