O CÔNJUGE DO HERDEIRO PRECISA ASSINAR A ESCRITURA DE INVENTÁRIO?

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  • Опубликовано: 26 авг 2024
  • Quando os sogros morrem e deixam herança, algumas vezes o cônjuge do herdeiro fica com receio de ser lesado quanto à partilha dos bens.
    Há os que entende ser sempre indispensável haver a participação do cônjuge do herdeiro para concordar com o ato, argumentando o que dispõe o art. 1.647, do Código Civil brasileiro.
    Outros têm posições contrárias a essa tese e se baseiam na Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe que “os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha, quando somente houver renúncia ou quando a partilha é considerada transmissão”.
    No vídeo esclareço sobre o tema e espero ajuda-los.
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