PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CPP: 11:00 - Do Acesso a Justiça 15:00 - Do devido Processo Legal 18:10 - Do Contraditório e Ampla Defesa 23:36 - Da Inafastabilidade da Jurisdição 25:49 - Da Imparcialidade 30:31 - Do Duplo Grau de Jurisdição 35:00 - Da Publicidade dos Atos Processuais 42:30 - Da Motivação ----------------------------------------------‐--------------------- 48:10 NORMAS PROCESSUAIS CIVIS FUNDAMENTAIS 52:25 - Filtragem Constitucional 53:18 - Princípio da Inércia da Jurisdição e Sistema Processual 59:06 - Da Inafastabilidade da Atuação Jurisdicional 1:03:55 - Da Celeridade 1:09:22 - Da Boa-Fé Processual 1:13:15 - Da Cooperação 1:17:47 - Da igualdade no Processo 1:18:50 - Hermenêutica Processual 1:20:45 - Do Contraditório 1:28:36 - Da Publicidade e Motivação 1:29:29 - Ordem Cronológica de Conclusão ESPERO TER AJUDADO! BONS ESTUDOS GALERA!!!!
professor, elogiar você é chover no molhado, pois sua competência e clareza no que faz é um absurdo , parabéns por sua didática e por disponibilizar esses conteúdos de grandíssima qualidade de forma gratuita.
Tive outro ensinamento a respeito da separação de corpos. Aprendi que no código civil antigo, a separação de corpos era utilizado para definir se aquele casal que queria o divórcio estavam aptos a viver separados de fato. Se não me engano, antigamente para pedir o divórcio, primeiro passavam dois anos em separação de corpos. Se estiver errada me perdoe.
Que bom seria se todos os juízes realmente agissem conforme a lei e a CF. Estou passando por um caso em que, DEFINITIVAMENTE, não concordo e não compreendo as decisões do juiz e, ao que tudo indica, terei que recorrer a instâncias superiores. Mesmo com tantas provas concretas. Que pesadelo!
Não apenas isso... é garantir em geral a participação do réu no processo. Não adianta apenas notificar, ele tem que ter acesso ao processo, ser ouvido, etc.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CPP:
11:00 - Do Acesso a Justiça
15:00 - Do devido Processo Legal
18:10 - Do Contraditório e Ampla Defesa
23:36 - Da Inafastabilidade da Jurisdição
25:49 - Da Imparcialidade
30:31 - Do Duplo Grau de Jurisdição
35:00 - Da Publicidade dos Atos Processuais
42:30 - Da Motivação
----------------------------------------------‐---------------------
48:10 NORMAS PROCESSUAIS CIVIS FUNDAMENTAIS
52:25 - Filtragem Constitucional
53:18 - Princípio da Inércia da Jurisdição e Sistema Processual
59:06 - Da Inafastabilidade da Atuação Jurisdicional
1:03:55 - Da Celeridade
1:09:22 - Da Boa-Fé Processual
1:13:15 - Da Cooperação
1:17:47 - Da igualdade no Processo
1:18:50 - Hermenêutica Processual
1:20:45 - Do Contraditório
1:28:36 - Da Publicidade e Motivação
1:29:29 - Ordem Cronológica de Conclusão
ESPERO TER AJUDADO! BONS ESTUDOS GALERA!!!!
Ajudou obrigado
@@Gabriel-tj5cs de nada! :) bons estudos!
Obrigado !
muito obrigado, Dra Shay
@@MisterD.. de nada! Vamos arrasar essas bancas!!!
começa em 10:45
Obrigada !!!
obg!!
para quem ficou procurando o contraditório e ampla defesa no ART 5º LX, na verdade está no ART 5º LV... AULA FANTÁSTICA.
Já ia comentar👍
professor, elogiar você é chover no molhado, pois sua competência e clareza no que faz é um absurdo , parabéns por sua didática e por disponibilizar esses conteúdos de grandíssima qualidade de forma gratuita.
Gostei! Claro, objetivo muito bom
Excelente! Claro e Objetivo.
Aula mt boa, prof. excelente...
Aula maravilhosa. Parabéns professor 👏👏👏👏
Objetivo e claro, aula incrível
Professor, mandou muito bem !
Inicia em 8:08
Ótima explicação professor😊
Me salvando demais
otimo professor
Sua aula é top.
Muito boa a Aula!!
Top essas aulas.
Ótima aula.
Aula TOP!
Muito bom!
Parabéns
Tive outro ensinamento a respeito da separação de corpos. Aprendi que no código civil antigo, a separação de corpos era utilizado para definir se aquele casal que queria o divórcio estavam aptos a viver separados de fato. Se não me engano, antigamente para pedir o divórcio, primeiro passavam dois anos em separação de corpos. Se estiver errada me perdoe.
Que bom seria se todos os juízes realmente agissem conforme a lei e a CF. Estou passando por um caso em que, DEFINITIVAMENTE, não concordo e não compreendo as decisões do juiz e, ao que tudo indica, terei que recorrer a instâncias superiores. Mesmo com tantas provas concretas. Que pesadelo!
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Por que todo professor de Direito Processual Civil fica citando artigos da lei antiga?
Professor qual a diferença do que cai no TJ RS e TRF4 na matéria de direito civil e processual Civil?
Alguem tem o material da aula? Please
Onde acho o material que o professor se referiu ?
Contraditório e ampla defesa é LV e não LX da cf.
Gostaria do material desta aula?
Sim
Então contraditório é notificar o réu?
Não apenas isso... é garantir em geral a participação do réu no processo. Não adianta apenas notificar, ele tem que ter acesso ao processo, ser ouvido, etc.
O contraditório é tomar ciência do processo... Ampla defesa é o poder de participar.
Quando começa a falar dos princípios ?
Atento
52:28
15 horas só poder da tarde, não é professor!???