Desde o momento em que tive contato com essa mudança de entendimento estava aguardando esse vídeo. Já vi outros professores explicando mas, como sempre, a sua análise é a mais completa, aprofundada e didática de todas. Vou acrescentar a decisão e os fundamentos no meu fichamento de jurisprudência. Obrigada mais uma vez, professor!
Finalmente o STJ colocou ordem na casa. Essa condenação em honorários não fazia ABSOLUTAMENTE NENHUM SENTIDO. Além de nao fazer sentido haver condenação sem causalidade, em alguns casos a Fazenda poderia pagar mais em um RPV do que em um precatório se o valor da condenação for próximo ao valor máximo do RPV, uma vez que, nestes casos, deveria pagar a condenação em si + honorários. Pra mim, o CPC errou feio ao não ter pacificado essa questão e trazido logo em seu texto que não seriam devidos honorários em ambos os casos.
Eis a questão: não pode cobrar os honorários após os 15 dias, pois há trâmita legal para o pagamento do RPV. Mas e se ultrapassar os 60 dias? As partes poderiam ter manifestado sobre esse prazo. Facilmente poderia haver uma interpretação extensiva ou até mesmo analogia, visto que dificilmente a Fazenda Pública paga RPV dentro do período de 60 dias, descumprindo o prazo para adimplir a obrigação. Ao mesmo tempo que estaria dentro da lei, ainda não obrigaria a Fazenda impugnar o cumprimento ou a execução, ja que o prazo para pagamento é maior que para impugnação.
Alguém sabe dizer o momento de fazer essa manifestação, a exemplo de uma sentença que aplicou honorários sucumbênciais contra a Fazenda Pública. A alegação deve ser feita por meio de embargos ou numa manifestação no momento do cumprimento de sentença ?
Engraçado, trabalho em JEF há 12 anos, com RPV, nunca executamos honorários de cumprimento de sentença. Nesses anos, no âmbito do JEF, só vi 2 petições nesse sentido. Agora, na Vara, são outros quinhentos, kkkk
@@gilstillalive houve modulação dos efeitos. Só é aplicada essa tese aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão que fixou a tese (01/07/2024).
Interessante dizer que no JEF não haverá condenação em horário ao cumprimento de sentença em nenhuma hipótese, pois não haverá condenação em horários de sucumbência em primeira instância. Lei especial.
Não entendo bem o curso "Cabeça de procurador". Confesso que fico perdido em meio àquele emaranhado de cursos, vídeos, aulas, conselhos neurocientíficos e afins. Sei que não há PDFs com conteúdo, mas conteúdo é o que não falta. Ou melhor, conteúdos existem aos montes, mas me parece meio caótico. Sei da excelência do prof. Ubirajara, mas, em minha modesta opinião, o curso Cabeça de Procurador deveria ser melhor explicado, por exemplo com materiais de "degustação". Se eu estiver errado por não me aprofundar na descrição do curso, me perdoe!
Jeorge, tudo bem? Obrigado pela sua pergunta. Não há como dar degustação num plano de assinatura anual como é o clube cabeça de procurador. Gravei uma live explicando como funciona o clube cabeça de procurador e ela está aqui: 🔴😱 LIVE: COMO SE TORNAR COMPETITIVO EM 6 MESES PARA PROCURADOR 🔴 ruclips.net/user/liveAptXqEH5jfg?feature=share
Não canso de elogiar: tem muita didática. Muito obrigada infinitamente.🙌🏻
Obrigado pela mensagem e por fazer parte dos membros do canal.
Desde o momento em que tive contato com essa mudança de entendimento estava aguardando esse vídeo. Já vi outros professores explicando mas, como sempre, a sua análise é a mais completa, aprofundada e didática de todas. Vou acrescentar a decisão e os fundamentos no meu fichamento de jurisprudência. Obrigada mais uma vez, professor!
Muito obrigado pelo feedback :)
Desenhou a explicação...rs
Esse tema estava tão sedimentado na jurisprudência e nas provas que o pessoa vai errar com convicção quando cair novamente
Excelente!
Saudades professor! Some mais não ❤❤
Eu peguei uma virose e com ela, uma tosse que ainda não passou totalmente, a voz ainda tá um pouco rouca, mas agora consigo gravar os vídeos.
#somostodosprofessores
Muito bom!!!!
A qualidade de sempre nas explicações. Obrigado!
finalmente! era a peca do quebra cabeca q faltava no meu emtendimento.
Fera demais!!
Excelente aula. Obrigado, professor!
Excelente explicação! 😊
Obrigada, prof 👏🏻
Boa, professor.
Finalmente o STJ colocou ordem na casa. Essa condenação em honorários não fazia ABSOLUTAMENTE NENHUM SENTIDO. Além de nao fazer sentido haver condenação sem causalidade, em alguns casos a Fazenda poderia pagar mais em um RPV do que em um precatório se o valor da condenação for próximo ao valor máximo do RPV, uma vez que, nestes casos, deveria pagar a condenação em si + honorários. Pra mim, o CPC errou feio ao não ter pacificado essa questão e trazido logo em seu texto que não seriam devidos honorários em ambos os casos.
Professor, por que você não falou da execução invertida na RPV como forma de ildir o dever de pagar honorários?
Eis a questão: não pode cobrar os honorários após os 15 dias, pois há trâmita legal para o pagamento do RPV. Mas e se ultrapassar os 60 dias? As partes poderiam ter manifestado sobre esse prazo.
Facilmente poderia haver uma interpretação extensiva ou até mesmo analogia, visto que dificilmente a Fazenda Pública paga RPV dentro do período de 60 dias, descumprindo o prazo para adimplir a obrigação.
Ao mesmo tempo que estaria dentro da lei, ainda não obrigaria a Fazenda impugnar o cumprimento ou a execução, ja que o prazo para pagamento é maior que para impugnação.
Alguém sabe dizer o momento de fazer essa manifestação, a exemplo de uma sentença que aplicou honorários sucumbênciais contra a Fazenda Pública.
A alegação deve ser feita por meio de embargos ou numa manifestação no momento do cumprimento de sentença ?
Engraçado, trabalho em JEF há 12 anos, com RPV, nunca executamos honorários de cumprimento de sentença. Nesses anos, no âmbito do JEF, só vi 2 petições nesse sentido. Agora, na Vara, são outros quinhentos, kkkk
nao ha previsao legal para isentar a rpv
os efeitos da decisao é ex nunc?
Professor e como ficam as execuções individuais provenientes de ações coletivas? Seriam devidos os honorários de sucumbência ainda que não impugnado?
Ou seja, STJ decidindo contra jurisprudência do STF e contra texto expresso de lei.
O STJ aprendeu c/ o próprio STF a legislar por vias transversais - embora nada disso importe p/ concurso, né?
Pode-se incluir essa tese nova desenvolvida pelo STJ concebida sob o contexto da análise econômica do direito AED, professor?
Então seria correto dizer que para o STJ não é admissível a chamada execução invertida?
Obrigado, prof. Como ficam os honorários que já foram pagos? Os efeitos dessa decisão retroagem, ou houve a modulação temporal?
@@gilstillalive houve modulação dos efeitos. Só é aplicada essa tese aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão que fixou a tese (01/07/2024).
O que foi pago não é retornável. A decisão vale pra frente.
Professor, esse tema 1190 supera o tema 973 e a súmula 345 do STJ?
Lembrando que a súmula 345 do STJ não está superada.
Mas seguindo a lógica deveria estar né? Os motivos foram trazidos no vídeo...
Quando for por aí vou lhe pagar um almoço no Bar do Cuzcuz.
Interessante dizer que no JEF não haverá condenação em horário ao cumprimento de sentença em nenhuma hipótese, pois não haverá condenação em horários de sucumbência em primeira instância. Lei especial.
Boa lembrança. Reforçando que nos juizados se justifica porque a Fazenda Pública é obrigada a fazer o cálculo de liquidação do que entende devido.
Não entendo bem o curso "Cabeça de procurador". Confesso que fico perdido em meio àquele emaranhado de cursos, vídeos, aulas, conselhos neurocientíficos e afins. Sei que não há PDFs com conteúdo, mas conteúdo é o que não falta. Ou melhor, conteúdos existem aos montes, mas me parece meio caótico. Sei da excelência do prof. Ubirajara, mas, em minha modesta opinião, o curso Cabeça de Procurador deveria ser melhor explicado, por exemplo com materiais de "degustação". Se eu estiver errado por não me aprofundar na descrição do curso, me perdoe!
Jeorge, tudo bem? Obrigado pela sua pergunta. Não há como dar degustação num plano de assinatura anual como é o clube cabeça de procurador. Gravei uma live explicando como funciona o clube cabeça de procurador e ela está aqui: 🔴😱 LIVE: COMO SE TORNAR COMPETITIVO EM 6 MESES PARA PROCURADOR 🔴
ruclips.net/user/liveAptXqEH5jfg?feature=share
@@UbirajaraCasado Muito obrigado. Vou assisti-la com atenção. Grande abraço!